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Jurisprudência sobre
conjunto das circunstancias judiciais

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Doc. VP 339.9363.8113.5003

801 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas e Roubo Majorado - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, e art. 157, § 2º, II, do CP.

Recurso defensivo buscando, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade da prova colhida em razão da ilegalidade da busca pessoal, bem como por irregularidade do reconhecimento realizado do réu e por quebra da cadeia de custódia quanto às imagens juntadas aos autos. No mérito, busca a absolvição por falta de provas para o crime de roubo. Pedidos subsidiários de desclassificação da conduta para a da Lei 11.343/2006, art. 28, e afastamento da majorante do concurso de pessoas. Alegação de ilegalidade na busca pessoal - rejeitada - Policiais Militares que, em posse das características informadas pela vítima, diligenciaram nas cercanias do local dos fatos para a localização dos roubadores - Policiais que se depararam com o réu e outro indivíduo em bicicletas - contexto fático e características físicas informadas que justificaram a abordagem pessoal - réu que foi flagrado em posse de 07 porções de maconha e quantia em dinheiro - flagrância que demonstra não ter sido desarrazoada a ação policial - alegação de nulidade que não se sustenta. Alegação de afronta ao CPP, art. 226 - não acolhimento - réu que foi reconhecido pela vítima, na fase extrajudicial, ao ser colocado ao lado de outros indivíduos - reconhecimento ratificado em Juízo - restante do conjunto probatório que reforça a autoria delitiva - regras do CPP, art. 226, que trazem mera recomendação - prejuízo não demonstrado - nulidade rechaçada. Alegação de quebra da cadeia de custódia das imagens juntadas aos autos - Defesa que não impugnou a juntada das aludidas imagens em momento oportuno - fotos que foram valoradas em cotejamento com o restante do conjunto probatório - prejuízo não demonstrado - nulidade rejeitada. Mérito - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Réu que permaneceu calado na Delegacia, tendo negado a prática do tráfico de drogas em Juízo, alegando ser mero usuário - Policiais Militares responsáveis pela ocorrência que esclareceram as circunstâncias da prisão em flagrante, que é a certeza visual do crime, bem como da apreensão das drogas. Relataram que, após a notícia de roubo praticado pelo acusado, diligenciaram até localizá-lo e, durante a abordagem pessoal, flagraram-no em posse de 07 porções de maconha e de quantia em dinheiro em notas trocadas (R$ 366,00) - relatos dos Policiais Militares dando conta de que o local dos fatos se trata de ponto de traficância de drogas - Tráfico de drogas consumado - Impossibilidade de desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28 - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33. Crime de roubo - Materialidade e autoria comprovadas - vítima que reconheceu o acusado, sem sombra de dúvidas, em ambas as fases da persecução penal - réu que, acompanhado de outros três indivíduos, subtraiu mercadorias e o celular da vítima - bens que não foram recuperados. Concurso de agentes sobejamente demonstrado nos autos. Manutenção da condenação que se faz de rigor. Dosimetria - Penas-base mantidas nos mínimos legais. Na segunda fase, menoridade relativa que não tem o condão de reduzir as penas aquém dos mínimos legais - inteligência da Súmula 231, do C. STJ. Na derradeira etapa, pena do crime de roubo adequadamente exasperada, diante do concurso de agentes. Para o delito de tráfico de drogas, reconhecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que deve ser mantido, à míngua de recurso Ministerial impugnando tal ponto. Regime inicial semiaberto mantido, diante do patamar da pena e ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - regime intermediário mantido, tratando-se de recurso exclusivo da Defesa. Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena, por ausência de amparo legal. Preliminares rejeitadas. Recurso da Defesa desprovido

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Doc. VP 150.4034.7005.2500

802 - STJ. Recursos especiais. Processual penal e penal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Norma constitucional. Ofensa. Discussão. Via inadequada. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do dispositivo legal. Súmula 284/STF. Similitude fática não demonstrada. Ganância. Quebra de confiança. Exercício do cargo de prefeito. Premeditação. Elementares do tipo penal. Circunstâncias do crime. Negativação. Carência de fundamentação concreta. Acórdão recorrido. Apelação exclusiva da defesa. Inclusão de circunstâncias judiciais negativas. Reformatio in pejus. Caracterização. Consequências do crime. Negativação. Fundamentação idônea que autoriza a majoração da pena-base. Extinção parcial da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva

«1. A via especial não se destina à arguição de ofensa a dispositivo, da CF/88. Sendo assim, fica inviabilizada a análise da tese de que a Corte de origem não teria debatido a alegação de cerceamento de defesa, decorrente da falta de apreciação, durante a instrução criminal, do pedido de realização de perícia contábil e de engenharia, porquanto suscitada apenas sob o aludido argumento. ... ()

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Doc. VP 150.4034.7005.2600

803 - STJ. Recursos especiais. Processual penal e penal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Norma constitucional. Ofensa. Discussão. Via inadequada. Divergência jurisprudencial. Falta de indicação do dispositivo legal. Súmula 284/STF. Similitude fática não demonstrada. Ganância. Quebra de confiança. Exercício do cargo de prefeito. Premeditação. Elementares do tipo penal. Circunstâncias do crime. Negativação. Carência de fundamentação concreta. Acórdão recorrido. Apelação exclusiva da defesa. Inclusão de circunstâncias judiciais negativas. Reformatio in pejus. Caracterização. Consequências do crime. Negativação. Fundamentação idônea que autoriza a majoração da pena-base. Extinção parcial da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva.

«1. A via especial não se destina à arguição de ofensa a dispositivo, da CF/88. Sendo assim, fica inviabilizada a análise da tese de que a Corte de origem não teria debatido a alegação de cerceamento de defesa, decorrente da falta de apreciação, durante a instrução criminal, do pedido de realização de perícia contábil e de engenharia, porquanto suscitada apenas sob o aludido argumento. ... ()

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Doc. VP 726.6636.2115.7416

804 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, FORMA DE ACONDICIONAMENTO, VARIEDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, ALIADOS ÀS DECLARAÇÕES EXISTENTES NA FASE JUDICIAL QUE COMPROVAM A MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO, POR PARTE DO RÉU, DE DROGAS DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E CONSIDERAÇÃO DO DISPOSTO na Lei 11.343/06, art. 42. REPRIMENDA MANTIDA. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. MONTANTE IMPOSTO EM PROPORCIONALIDADE À REPRIMENDA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO ART. 44 DO CPB. RÉU REINCIDENTE E PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MEDIDA CONCEDIDA NA SENTENÇA. NADA A PROVER. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACUSADO ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -

Corroborados os elementos indiciários constantes da fase inquisitorial por diversos outros elementos de convicção produzidos sob o manto do contraditório, formando um conjunto probatório coerente e idôneo, impõe-se, via de conseqüência, a manutenção da condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas. - A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção em sua conduta ou de que tivesse algum interesse em incriminar falsamente o réu. - Negativas algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB e considerado o disposto no art. 42 da Lei de Tóxicos, com destaque na qualidade e quantidade de entorpecente apreendido, possível a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. - Não é cabível o pedido de exclusão da pena de multa cominada com base na hipossuficiência econômica, pois sua fixação decorre de expressa imposição legal, como efeito da condenação, não sendo mera faculdade do sentenciante fixá-la ou não, em observância ao princípio da legalidade. Assim, respeitado o critério trifásico de dosimetria e guardada a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, a multa cominada não pode ser excluída. - A reincidência e a concretização da pena em patamar superior a 4 (quatro) anos impedem a substituição da pena nos termos do art. 44 do CPB. - Concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, nada há a prover quanto a este requerimento formulado em razões de recurso. - Assistido o réu por defensor dativo, possível a suspensão do pagamento das custas do processo. - Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 801.3937.4693.6838

805 - TJSP. APELAÇÃO. OFERECIMENTO DE DROGAS PARA CONSUMO CONJUNTO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. (3) INDÍCIOS. (4) CRIME COMUM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM O CONSUMO COMPARTILHADO DO ENTORPECENTE. TIPICIDADE. (5) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. (6) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (7) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM". (8) A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (8) REGIME SEMIABERTO ADEQUADAMENTE FIXADO. (9) DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (10) PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL PARA REAJUSTAR A PENA DO RÉU.

1.

A materialidade e a autoria do crime de oferecimento de drogas para consumo conjunto restaram devidamente comprovadas. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()

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Doc. VP 516.8814.4248.2311

806 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DO POLICIAL CIVIL E TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS-BASES. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. PENAS PRESERVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CORRETO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. REGIME PRISIONAL INALTERADO. RECURSOS DESPROVIDOS.

1.

As nulidades suscitadas pela Defesa não prosperam. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2216.8211

807 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Oposição de dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão. Impossibilidade. Preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia por ausência de fundamentação e de inépcia da denúncia por violação ao disposto no CPP, art. 41. CPP. Questões superadas diante da superveniência de sentença condenatória, confirmada em segundo grau. Nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação. Inocorrência. Nulidade da prova por violação de domicílio. Inocorrência. Fundadas razões para o ingresso em domicílio. Impossibilidade de reexame fático probatório. Ilicitude da prova em razão das agressões sofridas pelo paciente. Ausência de provas. Reexame do conjunto fático probatório. Nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância ao CPP, art. 226. Outros elementos de prova aptos a respaldar a condenação. Oitiva das vítimas e testemunhas sem a presença do réu em audiência realizada por videoconferência. Ausência de cerceamento de defesa. Indeferimento motivado da produção de prova requerida pela defesa no curso da instrução processual. Ausência de ilegalidade. Exasperação da pena-base. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Isso porque, « no sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último « (STJ, EDv no AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 13/9/2018). ... ()

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Doc. VP 240.3040.2437.9121

808 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto. Dosimetria. Réu multirreincidente. Confissão espontânea. Impossibilidade de compensação integral com a agravante da reincidência. Maus antecedentes. Condenações transitadas em julgado há mais de 5 anos. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. 2. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. 3. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do habeas corpus 365.963/SP, em 11 /10/2017, firmou entendimento no sentido da «possibilidade de se compensar a confissão com o gênero reincidência, irradiando seus efeitos para ambas espécies (genérica e específica), ressalvados os casos de multireincidência". 4. In casu, tratando-se de paciente multirreincidente, com sete condenações anteriores, uma delas considerada como antecedente criminal, não há que se falar em compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Nesse diapasão, o agravamento da pena na fração de 1/3 foi corretamente fundamentado pelas instâncias de origem, em razão das diversas recidivas do paciente. 5. «condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo de 5 anos previstos no CP, art. 64, I, constituem fundamento idôneo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais. Embora esse período afaste os efeitos da reincidência, não o faz quanto aos maus antecedentes (agrg no HC 746.087/SP, relator Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 7/2/2023, DJE de 14/2/2023.) 6. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 303.4624.8542.6076

809 - TJRJ. Apelação Criminal. Furto - art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. Pena de 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Autoria e a materialidade devidamente comprovadas. Réu preso em flagrante delito em poder da res furtiva. Depoimento contundente em Juízo da testemunha policial militar que conduziu o acusado até à DP, logo após a prática delitiva. Súmula 70 do TJ/RJ. Decreto condenatório fundamentado em todos os elementos de provas produzidos nos autos e corroborados em juízo. O dolo na subtração de coisa alheia é evidente. Conjunto probatório firme a embasar a condenação. Teoria da Apprehensio - Consumado o crime de furto com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Súmula 582/STJ. Trata-se de recurso exclusivo da defesa, mantém-se a fração de redução da pena pela tentativa, benéfica ao acusado. Dosimetria merece ajuste na terceira fase do cálculo dosimétrico. Réu é primário pela prática de delitos mas possui maus antecedentes por crimes da mesma espécie. Inexistência dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois não é mínima a ofensividade da conduta praticada pelo agente, além da periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento e a expressiva lesão jurídica provocada, diante do valor venal dos bens subtraídos. O e. STJ estabeleceu o teto de 10% do salário-mínimo como parâmetro entre a insignificância e o pequeno valor. Réu ostenta maus antecedentes. Diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica-se o regime mais gravoso fixado na sentença, no caso, o semiaberto. Pelos mesmos motivos, incabível a substituição ou suspensão da pena. Trata-se de réu com condenações criminais com trânsito em julgado por crimes da mesma natureza. Negado provimento do recurso da defesa.

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Doc. VP 175.9842.3000.1400

810 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de estelionato. CP, art. 171. CP. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ impetrado perante o STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pleito pela concessão do regime semiaberto de cumprim ento de pena. Reincidência configurada. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013, HC 116.531, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/06/2013, e RHC 100.837-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Roberto Barroso, DJe de 03/12/2014. ... ()

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Doc. VP 140.9094.4002.3700

811 - STJ. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e IV). Ausência de fundamentação quanto à manutenção das qualificadoras no julgamento do recurso em sentido estrito. Eiva caracterizada. Concessão da ordem de ofício.

«1. Conquanto o § 1º do CPP, art. 413 preveja que "a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena", não há dúvidas de que a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, notadamente diante do disposto no CF/88, art. 93, inciso IX, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0015.4900

812 - TJRS. Direito criminal. Exceção de suspeição. Requisitos. Falta. Desacolhimento. CPP, art. 254. Es 70.033.819.475 dv/m 243. Jm 29.12.2009 exceção de suspeição. 1. Arguição de suspeição contra magistradas que presidem, no juízo a quo, por titularidade ou em substituição, investigações policiais e/ou processos criminais nos quais a excipiente figura, em conjunto com outros, como investigada, indiciada, representada, denunciada e, ao fim, como ré.

«Quando as alegações de suspeição deduzidas pela excipiente carecem de qualquer adminículo indiciário ou probatório contra as exceptas, impõe-se rejeitar, de plano, o incidente ajuizado, pois a tão só circunstância de um magistrado editar decisões judiciais que, fundamentadas e submissas, por qualquer forma, à malha recursal própria ou à impugnação processual cabível à espécie, venham a atingir pessoa sob investigação ou processamento criminal, isto nem ao de longe caracteriza a animosidade ou a perda de imparcialidade pelo juiz natural da causa, ou quem o substitua na forma da lei ou do regulamento, tampouco legitima a asserção de prejulgamento do processo. ... ()

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Doc. VP 140.0933.5004.0800

813 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Ausência de fundamentação na admissão das qualificadoras. Eiva caracterizada. Provimento do recurso.

«1. Conquanto o § 1º do CPP, art. 413 preveja que «a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, não há dúvidas de que a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, notadamente diante do disposto no CF/88, art. 93, inciso IX, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais. ... ()

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Doc. VP 746.9171.8270.3758

814 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 35, da Lei 11.343/2006 e 333, do CP, na forma do art. 69, também do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 1.032 (mil e trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Alegação de ilicitude da prova. O eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, não serve, por si só, para invalidar o conjunto probatório, Alegação de agressão que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Busca pessoal. Alegação de nulidade. A fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para realização da busca pessoal. In casu, o denunciado estava em posse de apetrecho típico do tráfico de drogas e tentou empreender fuga ao perceber a aproximação dos policiais militares. Preceitos insertos nos arts. 240, §2º e 244, do CPP que restaram evidentemente observados. Rejeição. Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição desta pretensão. Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura em sede policial. Corroboração das mesmas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidade. Súmula . 70 do TJRJ. Associação para o tráfico. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Não é crível que o apelante pudesse atuar livremente, sem pertencer, de alguma forma, à facção criminosa ¿TCP¿, que domina o comércio de drogas naquela localidade. Réu preso em uma das entradas da comunidade ¿Santa Tereza¿ em posse de rádio comunicador. Presença de indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que o recorrente estava inserido em associação para a prática do crime de tráfico de drogas. Presença dos elementos da estabilidade e permanência que se reconhece como presente. Corrupção ativa. Prova oral coesa e harmônica do sentido de que o réu ofereceu ¿acordo¿ aos policiais responsáveis por sua abordagem, para se omitissem na prática de ato de ofício. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. Lei 11.343/06, art. 35. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Verificação de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: circunstâncias do crime e maus antecedentes do denunciado. Aplicação de fração de 1/8 (um oitavo) por cada uma. Segunda fase. Juízo a quo que reconheceu a agravante de reincidência. Acolhimento da pretensão recursal de incidência da atenuante de confissão. Compensação entre agravante e atenuante. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. CP, art. 333. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Verificação 01 (uma) circunstância judicial desfavorável, qual seja: maus antecedentes do denunciado. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo). Segunda fase. Juízo a quo que reconheceu a agravante de reincidência. Manutenção. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Terceira fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Reprimenda penal definitiva readequada para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 887 (oitocentos e oitenta e sete) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Rejeição das preliminares. Provimento parcial do apelo.

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Doc. VP 299.3100.0295.9553

815 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado e receptação. Sentença condenatória e absolutória. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a absolvição de Abraão Alves dos Santos e Vitor Hugo dos Santos e a pena imposta a Ezequiel Mourato Ricarto. 2. Recurso de apelação interposto pela Defesa de Ezequiel Mourato Ricarto contra a pena e o regime que lhe foram impostos. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: preliminarmente, (i) se a r. sentença é nula, por ter sido proferida sem a juntada de providências anteriormente determinadas; no mérito, (ii) se há prova suficiente para condenação de Vitor Hugo pelo crime de receptação e de Abraão pelo crime de roubo majorado, em concurso formal; subsidiariamente, (iii) se a pena-base de Ezequiel deve ser modificada pelo reconhecimento ou afastamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis; (iv) se a pena intermediária de Ezequiel deve ser reduzida, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (v) na terceira fase, se deve ser afastada a majorante relativa ao emprego de arma de fogo e reconhecido o concurso formal de crimes; e (vi) se é cabível a imposição de regime mais brando para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. III. Razões de decidir. 3. Preliminar de nulidade arguida pela acusação afastada. Documentos e provas existentes nos autos até a prolação da r. sentença que permitiram o integral conhecimento da lide, defesa dos acusados e julgamento do feito. Inexistência de comprovação de prejuízo. 4. Mérito. Réu Ezequiel: Prova suficiente de materialidade e autoria delitiva do crime de roubo que não foi objeto de recurso. Reconhecido o concurso formal de crimes dos roubos cometidos contra patrimônios de vítimas distintas. Causa de aumento de emprego de arma de fogo demonstrada pela prova produzida. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma para a incidência do majorante correspondente. 5. Réu Vitor Hugo: Prova suficiente de autoria e materialidade delitivas do crime de receptação. Crime antecedente de roubo comprovado, pelas declarações das vítimas e depoimentos dos policiais. Palavra da vítima. Credibilidade dos relatos dos policiais. Réu abordado em poder do celular produto de ilícito. Versão negativa do acusado isolada nos autos. Inversão do ônus da prova. Cabe à defesa do acusado demonstrar a procedência lícita do bem e o desconhecimento de sua procedência ilícita. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 6. Réu Abraão: Conjunto probatório insuficiente para condenação pelo crime de roubo. Vinculação do corréu ao crime de roubo que não restou comprovada com a certeza necessária. Princípio da presunção de inocência. Sentença absolutória mantida. 7. Dosimetria. Réu Ezequiel: Pena-base que comporta maior exasperação. Culpabilidade do agente, circunstâncias e consequências do crime que devem ser valoradas negativamente. Fração de metade que se mostra adequada e proporcional às peculiaridades do caso concreto. Na pena intermediária, acertada a compensação parcial entre a dupla reincidência e a confissão espontânea. Na derradeira etapa, majorada a reprimenda pelo majorante do emprego de arma de fogo. Por fim, necessário o aumento em razão do concurso formal de crimes. 8. Regime inicial fechado estipulado para o início de cumprimento da pena de Ezequiel, frente à quantidade de pena, às circunstâncias judiciais desfavoráeis reconhecidas e a reincidência. Regime mais gravoso adequado e compatível com a gravidade concreta do roubo. 9. Réu Vitor Hugo: Pena-base fixada no mínimo legal. Pena intermediária sem alterações. Na terceira fase, não incidem causas de aumento e de diminuição. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Fixado o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. IV. Dispositivo e tese. 11. Recurso defensivo desprovido. 12. Recurso ministerial parcialmente provido

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Doc. VP 140.9230.3000.1900

816 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tese de ilicitude na realização de busca e apreensão e contaminação do material probatório colhido a partir dessa prova ilícita. Instrução deficiente. Ausência de cópia do auto de busca e apreensão. Reconhecimento pessoal. Nulidade inexistente. Pedido de absolvição. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167. Dosimetria da pena. Majorantes. Aumento. Fundamentação. Ausência. Regime prisional. Gravidade em abstrato do delito. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Réu primário. Regime semiaberto.

«I. O habeas corpus deve ser instruído com as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia (HC 84507/ES, 5ª Turma, Rel. Minª. Jane Silva Desembargadora Convocada do TJ/MG. , DJU de 05/11/2007; HC 75.637/BA, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/0612007), capazes, assim, de evidenciar a pretensão perquerida (HC 79.650/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 08/1012007), bem como a veracidade do alegado. ... ()

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Doc. VP 771.6002.4952.9058

817 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, E § 2º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E DE USO PROIBIDO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS ACÁCIO, EDUARDO E ÁLVARO, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS MESMOS TERIAM AGIDO SOB INEVITÁVEL ERRO DE PROIBIÇÃO, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ESPÚRIA DO VEÍCULO APREENDIDO. ALTERNATIVAMENTE, SE REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, OU A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU ADRIANO, NO QUAL SE PRETENDE: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ARGUINDO-SE, INCLUSIVE, A NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E/OU VEICULAR. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; 3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA, NO CÁLCULO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAL E AQUELE PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 7) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Adriano dos Anjos Garcia, representado por órgão da Defensoria Pública, Acácio Mello de Oliveira Pinho, Eduardo Pereira da Silva e Álvaro Luiz Lima Gonçalves, representados por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz ¿ Comarca da Capital, às fls. 727/740, integrada às fls. 817/819, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas no CP, art. 180, caput, e no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e § 2º, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhes as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 06 (seis) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado, e 02 (dois) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional aberto (réus Adriano, Acácio e Álvaro), e de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, dos quais 05 (cinco) anos de reclusão a serem cumpridos em regime prisional inicial fechado e 01 (um) ano de reclusão a ser cumprido em regime prisional aberto (réu Eduardo), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido mantidas as custódias cautelares. ... ()

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Doc. VP 166.5405.2004.9800

818 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Falsificação de documento público. (a) inépcia da denúncia. Súmula 182/STJ. (b) violação dos CPP, art. 155 e CPP, art. 381. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. (c) ofensa ao CP, art. 59 não demonstrada. Súmula 7/STJ. (d) penas restritivas de direito motivadamente escolhidas. Prestação pecuniária e dias-multa em desacordo com as condições pessoais do agravante. Incursão em matéria probatória. Súmula 7/STJ. (e) consunção. Dissídio não demonstrado. Potencialidade lesiva autônoma do falso. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Ausente impugnação específica dos fundamentos que afastaram a assertiva de inépcia da denúncia, inafastável a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 792.7477.3457.1490

819 - TJSP. Receptação - CP, art. 180, caput. Recurso da Defesa - Pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência probatória - Impossibilidade - Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Os policiais militares confirmaram que estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram um veículo, cuja placa apresentava sinais de adulteração. Realizaram a abordagem de rotina e identificaram a motorista como Renata, ora acusada. Informaram que, em pesquisa via COPOM pela numeração do chassi, descobriram que a placa original do veículo era outra e que o veículo era produto de roubo. Acusada que negou a acusação. A versão exculpatória apresentada pelo apelante não convence, pois além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Ressalta-se que, no caso em questão, a apelante foi detida em flagrante com um veículo que havia sido roubado duas semanas antes. Ela não portava os documentos do veículo e não apresentou qualquer evidência mínima que comprovasse a posse do bem. Ademais, a versão apresentada pela recorrente é evasiva e genérica. Em sede judicial, ela alegou que estava em um sítio e que uma pessoa desconhecida lhe emprestou o veículo para buscar sua filha. Essa explicação é totalmente inverossímil e carece de credibilidade. Portanto, não é crível que a ré não soubesse da origem ilícita do bem, uma vez que em nenhum momento se preocupou em esclarecer a procedência, indicando o suposto proprietário. Outrora, o crime de receptação, cometido sempre na clandestinidade, é daqueles que pode ser comprovado por indícios veementes de que o agente tem ciência da origem criminosa do bem, como no presente caso - Exclusão da culpabilidade pelo erro de proibição - Indevido - No caso em questão, é evidente que a acusada tinha possibilidade de conhecer a proibição da conduta de adquirir coisa produto de crime, até porque não se trata de indivíduo isolado, privado do convívio social. Condenação mantida - Desclassificação para receptação na modalidade culposa - Incabível - A recorrente estava na posse de automóvel produto de roubo, não apresentando exculpação verossímil acerca dos fatos, sendo impossível concluir-se que ela desconhecia a origem ilícita do produto - Penas - Fixação de regime prisional aberto - Indevido - A apelante ostenta maus antecedentes e as circunstâncias judiciais são desfavoráveis - Prisão domiciliar - Inviável - No presente momento, não há que se falar em prisão domiciliar, sob pena de supressão de instância, pois se trata de pedido que deve ser realizado na fase de execução penal - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Indevido - A apelante não satisfaz o requisito do CP, art. 44, III, em razão dos maus antecedentes e das circunstâncias judiciais desfavoráveis - Pena e regime inalterados - Recurso improvido

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Doc. VP 677.9041.9964.8534

820 - TJSP. Apelações criminais defensiva e ministerial. Roubo majorado (concurso de agentes, emprego de arma branca e restrição da liberdade da vítima), extorsão qualificada (restrição da liberdade da vítima) e majorada (emprego de arma branca). Não provimento do apelo ministerial e parcial provimento do recurso defensivo, para redimensionar a pena. Materialidade delitiva e autoria comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Delitos que podem ser atribuídos ao apelante. As provas coligidas são insuficientes para sustentar uma condenação pelo crime de associação criminosa. Causas de aumento em relação aos dois delitos imputados (emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas) foram comprovadas pelo conjunto probatório. A pena comporta reparo. Art. 157, §2º, II, V e VII, por duas vezes, c/c art. 61, II, h, ambos do CP: Na primeira fase, o apelante é possuidor de maus antecedentes. As demais circunstâncias judiciais são-lhes favoráveis, a pena-base pode ficar 1/6 acima do mínimo legal, tem-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na segunda fase, presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h a qual foi compensada com a confissão parcial do recorrente, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando as sanções inalteradas. Na terceira fase, pelas causas de aumento (emprego de faca, concurso de agentes e privação da liberdade), a pena é elevada de 1/3, tendo-se seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias de reclusão e quatorze (14) dias-multa. Por fim, presente o concurso formal de delitos, nos termos do CP, art. 70, razão pela qual se aumenta a reprimenda em mais 1/6, restando definitiva em sete (7) anos, três (3) meses e três (3) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa, aplicando-se, quanto à multa, a regra prevista no CP, art. 72. Art. 158, §1º e § 3º, do CP: Na primeira fase, o apelante é possuidor de maus antecedentes. As demais circunstâncias judiciais são-lhes favoráveis, a pena-base pode ficar 1/6 acima do mínimo legal, tem-se sete (7) anos de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na segunda etapa, assim se manteve, pois não reconhecida nenhuma agravante. Na terceira etapa, aumento de 1/3 em razão da causa de aumento do emprego de arma branca e do concurso de agentes, chegando-se a e nove (9) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de 14 dias-multa. Somadas as reprimendas, tendo em vista o concurso material de delitos, totalizaram dezesseis (16) anos, sete (7) meses e três (3) dias de reclusão e pagamento de trinta (30) dias-multa.. Regime inicial fechado. Recurso preso

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Doc. VP 148.1011.1002.0400

821 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Júri. 02 (dois) homicídios duplamente qualificados, um tentado outro consumado. Preliminar de nulidade por ausência de intimação da defesa quanto à juntada aos autos de documentação 03 (três) dias antes da sessão do Júri. Inocorrência. Defesa devidamente intimada no prazo do CPP, art. 479. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. Preliminar não acolhida. Segunda preliminar de nulidade por suposta inovação do Ministério Público em plenário do Júri. Não acolhimento. Questão presente nos autos. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. Preliminar não acolhida. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação. Impossibilidade. Decisão do Júri subsidiada no acervo probatório. Soberania dos veredictos. Acolhimento de uma versão dos fatos contida e devidamente comprovada nos autos do processo. Alegação de injustiça na aplicação da pena. Improcedência. Penas-base fixadas com razoabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis sopesadas acertadamente. Diminuição de pena decorrente da tentativa. Pleito não acolhido. Fixação no percentual mínimo. Iter criminis percorrido. Proximidade da consumação do delito. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

«1. Havendo comprovação nos autos de que a defesa foi intimada a respeito de documentação juntada aos autos pelo Ministério Público 03 (três) dias úteis antes do julgamento, em obediência ao CPP, art. 479, não há que se falar em anulação do julgamento por afronta ao contraditório e à ampla defesa. Na hipótese, um dos advogados de defesa tomou ciência da referida documentação no verso da folha 1587, 03 (três) dias antes da sessão do júri; ... ()

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Doc. VP 180.1053.7005.3700

822 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo e extorsão. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impropriedade na via eleita. Dosimetria. Fundamentação idônea para o incremento das penas-base. Patamar mínimo de aumento pela incidência das duas majorantes do crime de roubo. Impossibilidade de redução superior. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Supressão de instância. Incidência da fração mínima pela causa de aumento do crime de extorsão. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 258.1144.5932.0034

823 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. FIRME E SEGURA PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE DEMONSTRADO. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCABIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável aos apelantes, no sentido de que a substância apreendida não somente lhes pertencia, mas também destinava-se à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher os pedidos de absolvição ou desclassificação para uso de entorpecentes. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. Diminui-se a pena-base quando esta se mostra exacerbada e quando alguma das circunstâncias judiciais foi valorada negativamente de maneira equivocada. Substitui-se a pena corporal por restritivas de direitos se preenchidos os requisitos legais do CP, art. 44 e se for a medida suficiente à prevenção delituosa e recomendável diante das circunstâncias concretas do caso. Se foi fixada pena inferior a 04 (quatro) anos e se tratando de réu tecnicamente primário, é possível a mitigação do regime prisional para o aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP. Em se tratando de reparação de danos morais c oletivos, tem-se que esse debate jurídico não é cabível no processo penal, mas numa eventual ação civil de natureza coletiva, própria da esfera da área cível. O direito penal e processual penal tem por objeto analisar a ocorrência ou não de delitos, com respectiva identificação do culpado e vítima, a punição e reparação de dano individual à vítima determinada. Recursos parcialmente providos. ... ()

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Doc. VP 746.8990.8811.9256

824 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DOS ALUGUÉIS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. AÇÃO REVISIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA REDUZIR O VALOR DOS ALUGUÉIS DURANTE O PERÍODO PANDÊMICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Locatária sustenta a ilegitimidade ativa da locadora em pleitear o pagamento integral das obrigações decorrentes do título exequendo e pleiteia a redução do valor dos aluguéis durante o período pandêmico. ... ()

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Doc. VP 839.6745.3675.8292

825 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DOS ALUGUÉIS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. AÇÃO REVISIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA REDUZIR O VALOR DOS ALUGUÉIS DURANTE O PERÍODO PANDÊMICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Locatária sustenta a ilegitimidade ativa da locadora em pleitear o pagamento integral das obrigações decorrentes do título exequendo e pleiteia a redução do valor dos aluguéis durante o período pandêmico. ... ()

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Doc. VP 211.0130.9411.5139

826 - STJ. Processo penal. Penal. Operação lava jato. Voto vista. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Memoriais. Pleito de reconhecimento da incompetência da 13ª Vara federal de Curitiba. Incompetência territorial. HC 193.726. Julgado do STF. Reexame do conjunto fático probatório presente nos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Incompetência em razão da matéria. Conexão entre crimes comuns e eleitorais. Inovação recursal. Atipicidade das condutas. Dosimetria das penas. Crime continuado e concurso formal. Habeas corpus e recurso especial. Reiteração de pedidos. Prejudicialidade. Embargos de declaração. Inconformismo com os fundamentos decisórios. Via inadequada. Competência territorial e funcional. Ausência de critérios de fixação por prevenção. Foro por prerrogativa de função. Nulidade. Inocorrência. Designação de audiência instrutória. Necessidade de aguardar prévia apresentação de resposta a acusação. Nulidade. Não configuração. Concessão de entrevista pelo magistrado a órgão da imprensa após o julgamento da causa. Suspeição. Nulidade. Ausência de demonstração do vício processual. Direito de livre expressão. Exercício nos termos da legislação em vigor. Ordem na realização dos interrogatórios dos corréus. Violação ao CPP, art. 400. Inocorrência. Princípio da segurança jurídica. Resguardo. Necessidade. Princípio da congruência entre a imputação e a sentença. Violação. Inexistência. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 4º. Análise do conjunto probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. CPP, art. 387, IV. Alcance do dispositivo. Norma eminentemente processual. Aplicação imediata. Cobrança antecipada da multa e do valor mínimo indenizatório. Overrruling jurisprudencial quanto ao cumprimento das penas privativas de liberdade. Necessidade de extinção das vias recursais. Voto-vista divergente do exmo. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Exasperação da pena-base. Redução de ofício. Parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 184.3803.5004.8000

827 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Operação ouro verde. Oitiva de colaborador. Legalidade. Cooperação internacional. Ausência de reserva de especialidade. Espelhamento de mídia de informática. Inexigibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Condenação fundada em outros elementos de prova. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Fundamentação. Pena de multa. Capacidade financeira. Reexame de prova.

«1 - Não há ilegalidade quanto ao depoimento de colaborador em delação premiada que não está sendo acusado no mesmo processo em que o recorrente figure como réu e o inteiro teor de seus depoimentos foram juntados aos autos em arquivo fonográfico, não havendo falar em violação do princípio da publicidade ou sigilo qualquer inviabilizador do exercício da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 961.8356.5861.7174

828 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Informações do Disque Denúncia, Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico, Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico, Auto de apreensão, Laudo de exame em munições, Laudo de exame de descrição de material, além da própria certeza visual advinda do estado de flagrância em que se deu a prisão e das provas testemunhais produzidas tanto em sede policial como em juízo. Emerge dos autos, que em 09/11/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que haveria uma pessoa no interior do ônibus da «viação Brasil fazendo transporte de entorpecentes, dirigiram-se até referido coletivo. Após localizar uma pessoa com as características mencionadas na denúncia, realizaram a busca pessoal, sendo arrecadado na posse da recorrente, 1,5g de maconha, distribuídos em 02 recipientes plásticos e 1,3g de cocaína na forma de crack, além de um celular, marca Motorola, a quantia de R$ 49,50 e uma munição calibre 5.56. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. É assente também na jurisprudência o entendimento no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Não há falar-se em nulidade do feito por violação de direitos e garantias constitucionais. Quanto à busca pessoal, o STJ firmou entendimento no sentido de que esta somente pode ser procedida mediante fundadas razões, sob pena de nulidade da prova dela decorrente. In casu, os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante da recorrente, foram categóricos em afirmar que as características da mulher mencionada no disque denúncia, coincidiam com as da apelante, qual seja, «mulher de cabelos curtos, trajando casaco e calça na cor preta, porém tem tatuagens pelo corpo todo, inclusive uma pequena cruz no rosto". Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, consubstanciada na semelhança entre a mulher descrita na denúncia feita ao disque denúncia e a apelante, o que veio posteriormente a se confirmar com a apreensão dos entorpecentes. A propósito, como bem observou o julgador, «não se trata da hipótese de mera denúncia anônima, sem qualquer amparo. A denúncia foi precedida de análise detalhada da envolvida, que, de fato, estava dentro do ônibus e no local indicado, o que justificava e recomendava a abordagem policial". Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pelo apelante não pode ser inquinada de ilícita pelo fato de não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pela apelante não pode ser inquinada de ilícita, não havendo indícios de que, quando abordada, foi coagida a fornecer provas contra si. Ora, o direito ao silêncio previsto no CF/88, art. 5º, LXIII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal. Assim, não se exige, por ausência de previsão legal, que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligência que apura a prática de algum ilícito. No caso, o flagrante realizado pelos agentes da lei ocorreu independentemente de qualquer declaração da apelante, em total ausência de nexo de causalidade entre a diligência e a confissão havida, evidenciando a legalidade do atuar policial e ausência de prova ilícita por derivação. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a natureza da droga arrecadada em poder da recorrente, pronta para a comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Destarte, a comprovação da prática do delito insculpido na Lei 11.343/06, art. 33 não pode ser modificada, superada, mitigada ou afastada pela conduta eventual do art. 28, da mesma lei. No plano da dosimetria, na primeira etapa, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade e conduta social, pois não encontram amparo em documentação técnico pericial. Além disso, ainda que observado o regramento do art. 42, da LD, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não se mostram relevantes à exasperação da pena, às quais devem ser fixadas, nesta fase, no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento dos policiais, os quais narraram que a apelante admitiu que estava indo para Bom Jesus e depois iria seguir para Itaperuna e que, se a pessoa se interessasse pela droga, iria buscar outra carga. Contudo, não há reflexo na reprimenda, ora estabelecida no mínimo, a teor do disposto na Súmula 231/STJ. A recorrente faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Embora o julgador tenha dito na sentença, sem apontar diretamente, que já condenou a recorrente anteriormente, a CAC (index 86821433) e a FAC (index 86905309), não trazem sentença penal condenatória transitada em julgado. Ademais, os policiais militares que efetuaram a prisão da recorrente, em nenhum momento disseram que a conheciam anteriormente, tampouco que era integrante de alguma organização criminosa. Assim, ante à presunção de não culpabilidade, da afirmação na sentença não documentada, e da quantidade de droga apreendida, aplica-se o redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11. 343/06 na fração máxima de 2/3. O regime inicial deve ser o aberto, ex vi legis do art. 33, § 2º, «c, do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo. Sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 230.5091.0209.2106

829 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples. Princípio da colegialidade. Não violação. Previsão legal e regimental para julgamento monocrático. Ausência de dialeticidade. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva de testemunha referida. Não constatação. Preclusão. Juízo de conveniência do magistrado. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade do aumento verificada. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

1 - O CPC/2015, art. 932, III, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «a, do Regimento Interno do STJ, permite ao relator conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, caso incida algum óbice de admissibilidade. O CPC/2015, art. 932, IV, «c, c/c o art. 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ, a seu turno, confere ao relator a possibilidade de o relator conhecer do agravo, a fim de negar provimento ao recurso especial quando o acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência dominante acerca do tema. Dessa maneira, há previsão legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o caso em exame, o que afasta a aduzida ofensa ao princípio da colegialidade. De toda forma, a interposição de agravo regimental torna superada a referida alegação, porquanto a matéria recursal é devolvida ao órgão colegiado. ... ()

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Doc. VP 145.9653.6001.7200

830 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento (ressalvado o entendimento pessoal da relatora). Roubo. Pedido de absolvição. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Personalidade. Inexistência de elementos concretos para aferição. Impossibilidade de agravamento da pena-base. Maus antecedentes. Existência de condenações transitadas em julgado. Possibilidade de exasperação da reprimenda. Regime inicial fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação suficiente. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte Superior, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão das competências do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça tratarem-se de matéria de direito estrito, previstas taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 184.3781.4005.5600

831 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos circunstanciados. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea declinada. Proporcionalidade do aumento. Confissão espontânea parcial quanto a um dos delitos. Súmula 545/STJ. Incidência da atenuante em relação ao crime confessado. Súmula 443/STJ. Carência de fundamentação concreta para incremento superior ao mínimo legal pela incidência das majorantes. Regime prisional fechado mantido. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 161.2131.7008.1000

832 - STJ. Constitucional e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Associação criminosa. Exceção de suspeição desprovida. Parcialidade do magistrado não demonstrada. CPP. art. 254 maiores incursões acerca do tema que demandariam revolvimento do conjunto fático-comprobatório. Antecipação do mérito da causa não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Hipótese em que o Juiz Federal excepto declinou as razões da recusa da exceção, afirmando que não existe elemento concreto a indicar a sua parcialidade no exercício da função judicante, não tendo o Colegiado a quo vislumbrado qualquer conduta do aludido julgador que ensejasse justo questionamento acerca da sua capacidade subjetiva para o julgamento do processo-crime ou, eventualmente, que demonstrasse o seu pessoal interesse no desfecho da ação penal. ... ()

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Doc. VP 485.4488.2837.0749

833 - TJSP. Estelionato - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima e de testemunha - Validade

Nos crimes de estelionato, a palavra dos ofendidos é crucial não apenas à elucidação dos fatos em si, como para identificar seu autor e confirmar a dinâmica da subtração. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - EntendimentoInexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena.Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas.Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena. Indenização civil - Fixação em sentença criminal de valor mínimo para reparação dos danos - Desnecessidade de requerimento expresso ou de produção de prova sob crivo do contraditório - Entendimento do art. 387, IV, do CPPAo proferir sentença criminal condenatória, o Magistrado deve, consoante prevê o CPP, art. 387, IV, fixar um valor mínimo a ser pago pelo condenado à vítima, ou a seus familiares, a título de indenização, por danos que decorram do fato por ele cometido. Tratando-se de pedido implícito, que integra, por força de lei, o thema decidendum, não há que ser cogitada da necessidade de requerimento expresso nesse sentido por parte do titular da ação penal, ou pela vítima, quando não forem estes a mesma pessoa.Observe-se, ainda, que, na medida em que o legislador estabeleceu que o valor a ser fixado pelo Magistrado criminal corresponde a apenas um mínimo a ser indenizado à vítima, aludida reparação deverá ser efetuada sempre por equidade, uma vez referir-se a danos de natureza evidente, cuja existência e extensão, dada a circunstância de serem decorrência natural do fato criminoso, independem da produção da produção de provas sob o crivo do contraditório pelo interessado.Caberá, todavia, sua eventual complementação em ação própria a ser proposta na esfera civil, com direito à ampla defesa por parte do demandado, na qual será discutido não mais o an debeatur, mas tão somente o quantum debeatur, como decorrência dos efeitos civis da sentença penal condenatória

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Doc. VP 186.5213.8005.7700

834 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Inocorrência. Inexistência de dolo associativo. Revolvimento do conjunto fático. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 211.0033.2003.2800

835 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Direção de veículo automotor. Alegação de julgamento contrário à prova dos autos pelo acatamento da tese de dolo eventual e não da relativa à culpa consciente. Inversão do julgado. Revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Pena-base. Exacerbação com fulcro no desvalor atribuído às consequências do delito. Vítimas que deixaram órfãos filhos menores de idade. Fundamentação idônea. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1 - A Corte a quo concluiu que o Tribunal do Júri acatou uma das teses que defluem do contexto probante encartado no processo - homicídios com dolo eventual - em detrimento de outra - culpa consciente - , sendo, por via de consequência, incabível acolher a alegação de julgamento contrário à prova dos autos. Portanto, a inversão do julgado demandaria, necessariamente, o revolvimento das provas e fatos que instruem o caderno processual, desiderato esse que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 944.7034.2590.6817

836 - TJSP. Estelionato - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima - Validade

Nos crimes de estelionato, a palavra dos ofendidos é crucial não apenas à elucidação dos fatos em si, como para identificar seu autor e confirmar a dinâmica da subtração. Cálculo da Pena - Réu que ostenta outros envolvimentos de natureza penal - Certidão apontando existência de condenação em outra ação penal posteriormente transitada em julgado - Maus antecedentes - AdmissibilidadeA despeito das divergências que possam existir referentes à questão dos maus antecedentes, envolvendo a questão da recepção ou não do Enunciado 444 da Súmula de Jurisprudência do Col. STJ, é inquestionável que a existência de processo, que apesar de encontrar-se ainda em andamento à época dos fatos, acabou redundando, logo após os acontecimentos ora tratados, em sentença condenatória transitada em julgado, constitui fonte idônea para a análise da personalidade do agente, sobretudo no que diz respeito à reprovabilidade de sua conduta social. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - EntendimentoEm se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, § 2º, s «a e «b, e § 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - EntendimentoO merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal.A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Pena - Substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa - Descabimento por ser o réu reincidente em crime doloso - Entendimento do art. 44, II, do CPEm se cuidando de reincidente, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa, por expressa vedação do art. 44, II, do CP

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Doc. VP 193.3013.4001.6600

837 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Regime inicial fechado. Constrangimento ilegal. Pena total inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais favoráveis e réu primário. Regime intermediário. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Natureza lesiva do entorpecente. Ausência de preenchimento do requisito de ordem objetiva previsto no CP, art. 44, III. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 940.5871.6496.3207

838 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 147-A E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXACERBAÇÃO DAS PENAS-BASES, ALEGANDO A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REFERENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO; 3) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTAS NO art. 319, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO AO DOLO DO ACUSADO, REQUERENDO SEJAM DESCONSIDERADAS, AINDA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, AS CONDUTAS OCORRIDAS ANTES DE 31/03/2021, DATA EM QUE O DELITO FOI INTRODUZIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA; E 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, OU, AO MENOS, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, COM O AUMENTO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Marcos Henrique, em face da sentença que condenou este pela prática dos crimes previstos nos arts. 147-A e 344, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. O réu foi condenado, também ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 241.5741.2152.7976

839 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS REFERENTES À CONDUTA SOCIAL DO RÉU E AOS MOTIVOS DO CRIME, OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA QUE SEJA UTILIZADO O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO); 3) SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM; 4) A REVISÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SURSIS PENAL, PARA QUE O COMPARECIMENTO AO JUÍZO SEJA BIMESTRAL E A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEJA APENAS PARA AUSÊNCIA DO ESTADO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E SEJA EXCLUÍDA A DETERMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO E; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU FIXADO O VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Miguel Saraiva do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, c/c artigo 61, II, «f, do CP, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0015.9400

840 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Imprudência. Rodovia. Travessia. Culpa grosseira. Regime aberto. Pena privativa de liberdade. Substituição. Prestação de serviços à comunidade. Pena pecuniária. Habilitação para dirigir veículo. Suspensão. Prazo.

«APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO. TRÂNSITO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7007.5900

841 - STJ. Habeas corpus. Penal. Alegada inexistência de provas. Pleito de absolvição. Reapreciação de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Precedentes. Crime de roubo. Exasperação da pena-base com fundamento nos maus antecedentes. Condenação por fato anterior com trânsito em julgado posterior ao crime em análise. Possibilidade. Precedentes. Regime prisional fechado. Presença de circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a embasar a condenação do Paciente pelo delito de roubo circunstanciado. ... ()

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Doc. VP 173.0595.8003.4200

842 - STJ. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Agravos regimentais em agravo em recurso especial. 1) tales augusto ribeiro. Alegação de ofensa ao CPP, art. 387, § 2º. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Causa especial de diminuição da pena. Requisitos do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não preenchidos. Dedicação à atividade criminosa. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Revisão. Inviabilidade. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. 2) Ministério Público do rio grande do norte. Dosimetria. Pena-base. Aumento sem motivação idônea. Ilegalidade. Possibilidade de revisão em sede de recurso especial. Inexistência de argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão.

«1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento a ambos os agravos regimentais. ... ()

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Doc. VP 165.6805.8003.9000

843 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Homicídio qualificado. Inépcia da denúncia. Nulidade de atos de instrução e da decisão de pronúncia. Insuficiência do conjunto probatório. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 283/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação, Súmula 284/STF.

«1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão, em agravo regimental, de embargos de declaração cujas razões carregam nítido intuito de atribuição de efeito infringente ao julgado. Tal possibilidade é aceita mesmo na seara penal, desde que presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade que são: a) interposição do recurso dentro do prazo previsto para o manejo do recurso correto; e b) ausência de erro grosseiro. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 997.2977.6839.5985

844 - TJSP. Revisão Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Pleito absolutório em razão de fragilidade do conjunto probatório. Pleito subsidiário; abrandamento do regime prisional.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pelos boletins de ocorrência, laudo pericial, declarações das vítimas, depoimento das testemunhas, bem como pelas demais provas colhidas sob o crivo do contraditório. 3. Pena-base aumentada em razão das circunstâncias do caso concreto, demonstrando maior reprovabilidade da conduta, ensejando consequências graves para a família. Agravante do motivo torpe reconhecida em relação ao crime de disparo de arma de fogo. Na derradeira etapa, em razão da continuidade delitiva as penas foram exasperadas em ralação a cada crime. Por fim, reconhecido o concurso formal entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, utilizou-se da pena mais grave para a incidência da majoração. Imperiosa a manutenção do regime prisional semiaberto. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, negado provimento

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Doc. VP 211.1290.8322.3649

845 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 76. Conexão com a operação lava-jato. Não reconhecimento na origem. Reversão que demandaria reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Eventual não observância de regras de conexão. Nulidade relativa. Súmula 706/STJ. Impossibilidade de reunião de processos após a sentença. Súmula 235/STJ. 3. Violação do CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Alegação enfraquecida. 4. Denúncia suficientemente clara e concatenada. Ampla defesa assegurada. Ausência de ofensa a dispositivo legal. 5.afronta ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados. 6. Ofensa ao CPP, art. 381, II e III. Não ocorrência. Efetivo exame das teses defensivas. 7 - Violação do CPP, art. 156. Inversão do ônus da prova. Não verificação. Correta distribuição. 8 - afronta ao CP, art. 59. Não ocorrência. Conduta social e consequências do crime. Valoração idônea. 9. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 10. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não verificação. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 11. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - As instâncias ordinárias consignaram, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, que a presente hipótese não revelava conexão com os processos da Lava-Jato que tramitam na Justiça Federal, motivo pelo qual seu trâmite foi mantido na Justiça Estadual. Nesse contexto, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, a respeito da ausência de conexão da hipótese dos autos com os processos da Lava-Jato, demandaria indevido revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não se admite na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8230.5440.9496

846 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Pena-base. Revisão. Circunstâncias desfavoráveis. Elevação razoável. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- o habeas corpus, regra geral, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da reprimenda fixada pelas instâncias ordinárias, pois não comporta a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos. Em hipóteses excepcionais, casos de flagrante ilegalidade, o STJ tem admitido reapreciar a pena que se mostre, inequivocamente, ofensiva aos critérios previstos nos CP, art. 59 e CP art. 68.- verifica-se que, ante a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias, inexiste o constrangimento ilegal apontado na primeira fase de fixação das penas, pois consta dos autos que a decisão que estabeleceu a reprimenda considerou corretamente o CP, art. 59, não deixando de alinhar as peculiaridades do caso concreto, sendo o aumento aplicado dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade e em função da presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis.- se as instâncias ordinárias, soberanas na análises dos fatos e provas, em decisão motivada e, utilizando as circunstâncias fáticas do crime, firmaram o entendimento de que o paciente não possui todos os vetores favoráveis do CP, art. 59, inexiste o alegado constrangimento ilegal no aumento da pena, sendo certo que a alteração dessa conclusão demandaria o reexame aprofundado dos fatos, procedimento inviável na via eleita.- habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 230.7060.8870.3427

847 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio tentado. Condenação confirmada pelo tribunal estadual. Pleito de absolvição ou desclassificação da conduta. Necessidade de incursão nas provas dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. Razões recursais genéricas. Súmulas 284/STF. Fixação da pena-base. Circunstâncias judiciais presentes. Precedentes do STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido. Confissão parcial. Validade. Habeas corpús concedido de ofício para reconhecer a atenuante da confissão.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 141.5990.2004.6200

848 - STJ. Motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Apontada ausência de fundamentação na admissão das qualificadoras. Eiva não caracterizada. Exclusão. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença. Ordem denegada.

«1. Conquanto o § 1º do CPP, art. 413 preveja que «a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, não há dúvidas de que a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, notadamente diante do disposto no CF/88, art. 93, inciso IX, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais. ... ()

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Doc. VP 188.2675.8002.6600

849 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação curaçao. Evasão de divisas. Princípio da colegialidade. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Incompetência do juízo. Inocorrência. Conexão instrumental. Cooperação jurídica internacional. Comprometimento da cadeia de custódia das provas. Súmulas 7/STJ. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão da origem. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Tipicidade da conduta. Operação. Dólar-cabo. Prescindibilidade da saída física de moeda do território nacional para a configuração do delito de evasão de divisas. Tese adotada pelo STF no julgamento da ap 470. Mensalão e precedentes desta eg. Corte superior. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Valor da multa. Aferição da capacidade econômica. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (CPC/2015 e art. 34, VII, e 255, § 4º, ambos do RISTJ, CPC/2015, art. 932, III) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, e ainda, dar ou negar provimento nas hipóteses em que houve entendimento firmado em precedente vinculante, Súmula ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da matéria debatida no recurso, não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. VP 743.6343.4640.3921

850 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo majorado - Recurso das defesas. Preliminar defensiva: Inicialmente, nota-se que todas as alegações trazidas no recurso defensivo já foram devidamente combatidas na r. sentença, onde as teses de nulidades foram bem afastadas e cujos fundamentos são adotados. A respeito das provas colhidas, também não há qualquer ilicitude a ser reconhecida. A abordagem realizada decorreu de fundada suspeita. Havia flagrante delito. Por fim, não se comprovou a ocorrência de qualquer prejuízo aos apelantes, decorrente do ato impugnado e, é cediço, sem sua demonstração, não se decreta nulidade processual. Mérito: Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos - Robusto conjunto probatório - A tentativa dos acusados de se isentarem de culpa não convence, restando isolada diante do conjunto de provas carreado aos autos em desfavor deles. No mais, os mesmos não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação. As provas colhidas sob o crivo do contraditório corroboraram integralmente os fatos narrados na denúncia, não sendo caso de desclassificação para receptação ou favorecimento real. Eis que, os elementos de convicção trazidos aos autos pela acusação são suficientes para demonstrar a participação e responsabilidade penal dos acusados pelo crime de roubo - Seguindo, não se fala em participação de menor importância do corréu Natan. Isto porque comprovada a coautoria entre os agentes. É nítido que houve divisão de tarefas entre os roubadores - De mais a mais, as causas de aumento de pena devem permanecer porque ficaram caracterizadas e foram comprovadas pelas provas nos autos. Penas e Regime: Iniciais bem determinadas e não comportam alteração - Verifica-se que as iniciais foram acrescidas diante de circunstâncias judiciais negativas do CP, art. 59. Incabível reconhecer a confissão do corréu Natan. Réus que já forem beneficiados com o acréscimo único pelas 04 majorantes - Necessidade de afastamento do concurso formal, pelo reconhecimento do crime único. Arrematando-se, não se cogita a alteração do regime inicial imposto ou substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Por fim, a par de estarem presentes os pressupostos autorizadores da custódia preventiva, posto haver indícios de materialidade e autoria, a constrição se justifica para garantia da ordem pública e da necessária aplicação da lei penal. Consigne-se, ainda, que o conceito de ordem pública abrange não só a tentativa de se evitar a reiteração delituosa, mas, também, o acautelamento social decorrente do estado de intranquilidade efetivamente causado com a prática do delito, do que decorre a importância de se garantir a credibilidade da justiça após a ocorrência de grave desrespeito. Salienta-se que pesa sobre os réus a condenação por roubo majorado, crime gravíssimo, de elevada nocividade social, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a liberdade provisória. Diante do exposto, dá-se parcial provimento aos recursos

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