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Jurisprudência sobre
regime fechado para semi aberto

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Doc. VP 241.1011.1369.1921

751 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Pena-Base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime semiaberto. Possibilidade.

I - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) e a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, deve o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional semi-aberto. (Precedentes)... ()

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Doc. VP 322.8674.2737.5637

752 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE, DEMONSTRADA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COESOS DOS AGENTES DA LEI. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ESCORREITO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. INTELIGÊNCIA DO art. 33, §2º, «C, DO ESTATUTO REPRESSOR. DEFERIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA PRESERVADA.

Incialmente, cumpre destacar que a par da recente decisão do Supremo Tribunal Federal datada de 18 de setembro p.passado nos autos do HC 185913/DF, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmando a seguinte tese: «1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado; 3. Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade, é mister destacar que embora, ainda, não haja trânsito em julgado no caso vertente, deixa esta Desembargadora de determinar a baixa dos autos para instar o Ministério Público de 1º grau a se manifestar sobre o instituto do ANPP, porque, aqui, o réu chegou a ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, deixando de cumprir as condições, sendo, inclusive, revel, incidindo, assim, a exceção insculpida no, III do §2º do citado CPP, art. 28-o Decreto CONDENATÓRIO - A materialidade delitiva foi demonstrada, por meio do Registro de Ocorrência, Auto de Prisão em Flagrante e Auto de Apreensão, havendo comprovação de que o automóvel foi identificado como produto de roubo praticado anteriormente, em 05/02/2027, estando a autoria do delito delineada pelos depoimentos prestados, em Juízo, restando evidente que o recorrente adquiriu o - veículo GM/Corsa, cinza, chassi BGSU19FOCC10968, placa «clonada KZG4970, sendo a correta LPZ5185 - sabendo da origem criminosa, pois as circunstâncias de sua prisão justificam tal conclusão, evidenciando, assim, o dolo da conduta delituosa, tudo de forma a afastar o pedido de absolvição calcado na atipicidade da conduta e/ou fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL- A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua 3 individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime ABERTO, nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP e (3) a substituição da pena privativa de liberdade, por 01 (um) restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade... ()

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Doc. VP 817.9119.2722.4525

753 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput (réu João Cristiano) e Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (réu João Oliveira). Absolvição de ambos os réus quanto ao delito do art. 35 da referida Lei 11.343/2006. Recurso defensivo dos réus que busca, em preliminar, o direito do réu João Cristiano de recorrer em liberdade, e a nulidade do feito, por violação de domicílio. No mérito, requer a absolvição dos réus por falta de provas. Subsidiariamente, em relação ao réu João de Oliveira dos Santos, pleiteia a correção da capitulação do crime no dispositivo da r. sentença, para que consta a condenação nos termos do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Ao acusado João Cristiano, pugna pela aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, fixando-se o regime inicial aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Por fim, para ambos os réus, requer a concessão o benefício da justiça gratuita.

Preliminares - Pleito de apelar em liberdade - impossibilidade - réu João Cristiano que foi preso em flagrante, com conversão da prisão em preventiva, mantida na r. sentença de forma justificada e fundamentada - Referido acusado que permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não haveria sentido que fosse solto quando da sentença condenatória, onde se materializam, ainda mais, a ilicitude, culpabilidade e punibilidade do agente - Nulidade por violação de domicílio e abordagem ilegal - inocorrência - Inviolabilidade do domicílio que não é um princípio absoluto, sendo que, a própria CF/88 autoriza o ingresso, dentre outras hipóteses, nos casos de flagrante delito ou mediante consentimento do morador - crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, permitindo o estado de flagrância a qualquer momento - Fundadas razões que justificaram a atuação policial - preliminar rejeitada - Isenção das custas processuais - melhor análise pelo MM. Juízo das Execuções, no momento oportuno.Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Apreensão de 286,1 quilogramas de Cannabis sativa L. droga popularmente conhecida como maconha, divididos em 392 (trezentos e noventa e dois) tijolos, bem como 4,68 quilogramas da mesma substância antes mencionada, popularmente conhecida como maconha, divididas em 06 (seis) tabletes - réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - depoimentos dos Policiais Civis que foram firmes e coerentes, relatando que, durante investigações e diligências realizadas pelo período aproximado de 15 dias, tudo em razão de informação privilegiada que apontava o transporte de drogas por um veículo Fiat/Fiorino de cor branca na região dos fatos, lograram identificar duas residências envolvidas (Rua Urca. 40, Parque do Agreste, no município de Vargem Grande Paulista/SP e Rua Canto do Buriti. 20, município de Carapicuíba/SP), que passaram as serem observadas. Verificaram que havia movimentação suspeita no local (imóvel da Rua Urca. 40, Parque do Agreste, no município de Vargem Grande Paulista/SP), típica de tráfico de drogas, e então, no dia dos fatos, realizaram a abordagem do veículo Fiat/Strada em questão, o qual era conduzido pelo acusado João Cristiano. Ao ser indagado João Cristiano confirmou, informalmente, a presença de drogas no local, aduzindo que seriam para consumo pessoal. Os policiais lograram apreender cerca de 06 a 07 tijolos de maconha neste imóvel. Ato contínuo, em contato com a outra equipe policial que realizava campana na residência situada à Rua Canto do Buriti. 20, município de Carapicuíba/SP, estes adentraram no referido imóvel, que estava com o portão aberto, em razão do forte odor de maconha e das suspeitas decorrentes das investigações. No interior do imóvel, na parte superior, os policiais lograram apreender 392 tabletes de maconha devidamente embalados e prontos para serem comercializados. Quando deixavam o local, visualizaram um veículo Toyota/Corolla se aproximar, este conduzido pelo corréu João Oliveira que, ao perceber a presença policial, tentou se evadir, mas foi detido. Também indagado, João Oliveira confessou informalmente aos policiais que guardava os entorpecentes no imóvel para um terceiro que não quis identificar, e receberia um pagamento mensal para tanto - Provas francamente incriminadoras - Manutenção das condenações de rigor. Dosimetria das penas: Réu João Cristiano: Pena-base reajustada, afastando-se os maus antecedentes. Na segunda fase, mantida a circunstância agravante da reincidência reconhecida na r. sentença. Sem alterações na terceira fase. Manutenção do afastamento da aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, diante da quantidade de drogas e do registro de reincidência, e das circunstâncias do caso concreto, que denotam a dedicação à atividade criminosa. Réu João Oliveira: Pena-base mantida acima do mínimo legal, diante da quantidade de drogas apreendidas. Lei 11.343/2006, art. 42. Sem alterações na segunda fase. Manutenção do redutor de pena, à míngua de recurso Ministerial buscando afastamento.Regime inicial fechado mantido para o acusado João Cristiano, eis que bem justificado pelas circunstâncias fáticas, patamar da pena e reincidência. Regime menos gravoso não teria o condão de desestimular a conduta.Regime inicial aberto mantido para o réu João Oliveira - recurso exclusivo da Defesa - non reformatio in pejus.Não cabimento de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos para o réu João Cristiano - ausência de requisitos legais. Substituição por duas restritivas de direitos mantida para o acusado João Oliveira, também à míngua de recurso Ministerial buscando afastamento.Preliminares rejeitadas.Recurso da Defesa parcialmente provido, para afastar a consideração dos maus antecedentes do réu João Cristiano Ribeiro Sampaio, com reajuste da pena final para 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 729 dias-multa, no mínimo legal, e determinação de correção do dispositivo da r. sentença em relação ao réu João Oliveira dos Santos, nos termos do voto

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Doc. VP 147.2823.0006.3500

754 - STJ. Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 34,67g (trinta e quatro gramas e sessenta e sete decigramas) de maconha. Pena fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Direito de recorrer em liberdade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos Tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 267.1965.6826.0430

755 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ACUSADOS DETIDOS EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. SÚMULA 70 TJRJ. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA. TENTATIVA. DESCABE. BEM SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO DONO. TEORIA DA AMOTIO. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. CODIGO PENAL, art. 44. MANUTENÇÃO.

DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas do crime de furto circunstanciado pelo concurso de agentes restaram plenamente alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da ofendida, ouvida em sede policial, bem como em Audiência de Instrução e Julgamento ratificando os fatos narrados na exordial ¿ os denunciados, cada um conduzindo uma bicicleta, se aproximaram da lesada de forma repentina, até que o réu André subtraiu o celular da sua mão -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo corroborada, em Juízo, pelo depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados na data dos fatos, logo após a subtração, o que afasta o pedido de absolvição na forma do CPP, art. 386, VII, sendo, ainda, configurada a qualificadora do concurso de pessoas na hipótese sub exam, porquanto provado que os acusados, atuaram em conjunto, para o sucesso da obra delituosa, não havendo de se falar em atipicidade da conduta do increpado Maurício, uma vez evidenciado ser coautor dos fatos escritos na exordial, pois a tarefa desempenhada por ele ¿ dar cobertura ao corréu enquanto pedalava ao seu lado na bicicleta - visava assegurar tranquilidade ao comparsa na realização da efetiva subtração do celular. Outrossim, não deve ser reconhecida a modalidade tentada do delito, nos termos do art. 14, II do CP, porquanto o bem saiu da esfera de vigilância da sua dona, ainda que por breve espaço de tempo, com esteio na Teoria da amotio ou apprehensio, adotada de forma pacífica pelo STJ e por esta Corte de Justiça. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal de ambos os réus, pois corretas: (1) a aplicação da pena-base no mínimo legal, ausentes agravantes e atenuantes, bem como outros modulares; (2) a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos; (3) a fixação do regime aberto e (4) a condenação em custas processuais. ... ()

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Doc. VP 718.1803.1014.5686

756 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (217-A, CAPUT, C/C art. 226, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CP). RÉU PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM SUA FILHA, COM 13 ANOS DE IDADE À ÉPOCA, ACARICIANDO SEUS SEIOS, SUA VAGINA, TENDO, AINDA, BEIJADO-A LASCIVAMENTE PEDIDO PARA QUE TOCASSE SEU PÊNIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO CP, art. 215-A. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDUZINDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A DETRAÇÃO DO TEMPO DE PENA JÁ CUMPRIDO E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. TRATA-SE DE DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA APRESENTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. APELANTE ADMITIU A PRÁTICA DOS ABUSOS. OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA GENITORA E TIA DA VÍTIMA, SOMADOS ÀS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA EM SEDE POLICIAL E AO RELATO FORNECIDO POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO PSICOLÓGICO, ALÉM DA CONFISSÃO DO RÉU, FORMAM UM ACERVO PROBATÓRIO FIRME E CONTUNDENTE PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO, RESTANDO CONFIGURADO O ATUAR DESVALORADO ATRIBÍDO AO ACUSADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDUTA QUE SE AMOLDA, INDISCUTIVELMENTE, AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, UMA VEZ COMPROVADO O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, MEDIANTE A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM SUA FILHA, MENOR DE 14 ANOS, O QUE IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1121 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR, TENDO SIDO OBSERVADO O SISTEMA TRIFÁSICO. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/2. POR FIM, CONSIDERANDO O MAGISTRADO QUE OS ATOS LIBIDINOSOS FORAM PRATICADOS MAIS DE UMA VEZ, RESTANDO POUCO ESCLARECIDA A QUANTIDADE EXATA DE REPETIÇÕES, ESTABELECEU O NÚMERO MÍNIMO DE INFRAÇÕES E ELEVOU A PENA EM 1/6, OBTENDO-SE O QUANTITATIVO DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO TAMBÉM PELO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 163.1543.9002.8000

757 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Writ substitutivo de recurso ordinário. Falta de cabimento. Dosimetria da pena. Reprimenda-base exasperada com fundamento em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Impossibilidade. Aplicação da minorante (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) em percentual mínimo, sem fundamentação. Constrangimento ilegal evidenciado. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nestes pontos. Regime inicial. Imposição do fechado pelo juízo de primeiro grau, com fundamento, apenas, na imposição automática, constante da Lei dos crimes hediondos. Necessidade de fundamentação pelo magistrado singular.

«1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão monocrática no ponto em que nega seguimento ao writ substitutivo de recurso ordinário, mas concede ordem de habeas corpus de ofício, diante de flagrante constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação para a exasperação da pena-base, bem como na ausência de motivação na aplicação do percentual mínimo, em razão da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()

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Doc. VP 576.4265.7775.2980

758 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO E CONCEDEU VISITA PERIÓDICA AO LAR.

1.

Decisão ora recorrida que apresentou fundamento apto a ensejar o deferimento dos benefícios pleiteados. ... ()

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Doc. VP 208.1027.7615.7872

759 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 4.100 G DE COCAÍNA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, O QUE RESULTA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E 666 DIAS MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA - IRRESIGNADA, A DEFESA TÉCNICA INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA APREENSÃO DA DROGA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A BUSCA PESSOAL OCORREU SEM FUNDADAS RAZÕES. QUANTO AO MÉRITO BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, E A RESTITUIÇÃO DO CELULAR APREENDIDO. - PRELIMINAR AFASTADA, POIS CONFORME SE OBSERVA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, A DILIGÊNCIA POLICIAL RESTOU DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, POIS OS AGENTES DA LEI ATUARAM EM CUMPRIMENTO DO SEU DEVER, CONFIRMANDO QUE APÓS O ÔNIBUS SER PARADO NO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL TODOS OS PASSAGEIROS DESEMBARCARAM COM OS SEUS PERTENCES, ENQUANTO O RECORRENTE, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO, EM ATITUDE SUSPEITA, TENTOU SE DESFAZER DA MOCHILA, QUE FOI ABERTA APÓS O CÃO FAREJADOR IDENTIFICAR A DROGA - DE IGUAL FORMA, INEXISTE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS, CABE AO ADVOGADO ALERTAR AO JUÍZO, QUE O RÉU EXERCERÁ O INTERROGATÓRIO SELETIVO, E O RÉU, NA AIJ, POR INICIATIVA PRÓPRIA EXTERNOU O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, RAZÃO PELA QUAL FOI ENCERRADA A INSTRUÇÃO, E, PORTANTO, NÃO SE CONSTATOU NENHUMA NULIDADE PROCESSUAL A SER DECLARADA - QUANTO AO MÉRIO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS CONFIRMARAM EM JUÍZO OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, E O APELANTE SOMENTE SE INSURGE QUANTO A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA - DOSIMETRIA - A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A GRANDE QUANTIDADE DAS DROGAS (MAIS DE 4 KG DE COCAÍNA), O QUE DEVE SER MANTIDO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 666 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, E NÃO CONSTANDO DOS AUTOS PROVA ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO, APLICA-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 222 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA E TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, MITIGA-SE O REGIME AO ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE - PARCIAL PROVIMENTO PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO, ADEQUANDO-SE A PENA FINAL PARA EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 222 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DO SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO, DEVENDO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO CELULAR SER FORMULADO, OPORTUNAMENTE NOS TERMOS DO CPP, art. 118, JUNTO AO JUÍZO DE ORIGEM.

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Doc. VP 559.8770.7231.5856

760 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT.

DEFESA QUE SUSCITA PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA, OBTIDA POR MEIO DE REVISTA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NO MÉRITO, REQUER SEJA O APELANTE ABSOLVIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, OPERANDO-SE A DETRAÇÃO E A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.

Preliminar rejeitada. Ausência de arbitrariedade na abordagem policial que se deu de forma válida, levando-se à conclusão da prática do crime em tela, cujas suspeitas antes da prisão se confirmaram, justificando a busca pessoal, o que culminou com a apreensão de material entorpecente diverso, embalado como de costume na traficância. ... ()

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Doc. VP 180.5483.5005.1700

761 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional regional, devidamente estruturado para albergar presos no regime semiaberto. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 103.5255.6466.9276

762 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. PRELIMINARES. EMENDATIO LIBELLI. DESCRIÇÃO FÁTICA CONTIDA NA DENÚNCIA COMPATÍVEL COM O CRIME DESCRITO NO TIPO PENAL DO art. 16, §1º, IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIDADE DO PARQUET. NEGATIVA FUNDAMENTADA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT. INCABÍVEL. ACUSADO DETIDO COM ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SUBSUNÇÃO DA CONDUTO AO TIPO PENAL. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. REGIME ABERTO.

DAS PRELIMINARES. (1) EMENTDATIO LIBELLI ¿ O

acusado foi denunciado pelo crime do art. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Contudo, finda a instrução processual, restou condenado pelo injusto do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, inexistindo ofensa ao princípio da correlação ou de necessidade de prévio aditamento à inicial, porquanto o Magistrado agiu de acordo com o preceituado no CPP, art. 383, reclassificando o crime por estar a conduta de portar arma de fogo com numeração suprimida narrada na inicial acusatória. (2) ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - A lei 13.964 /19 inseriu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no CPP, art. 28-A instituto que consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, nos casos de infração penal sem violência ou grave ameaça, para a qual a lei comine pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, mediante o cumprimento de determinadas condições, decretando-se, ao final, a extinção de punibilidade e, consequentemente, evitando a deflagração da ação penal e a reincidência. E, in casu, sem razão a Defesa ao pretender o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, considerando: i) que o Ministério Público justificou a recusa em duas oportunidades de maneira fundamentada e ii) não ser direito subjetivo do réu e sim faculdade do Parquet. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 10.826/03, art. 14, CAPUT ¿ inicialmente, cumpre consignar que não há controvérsia sobre a existência material e da autoria do delito imputado a Flavio, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e da disponibilidade dos recursos. Noutro giro, sem razão a Defesa ao pleitear a desclassificação do delito do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV para o do art. 14, caput, do mesmo diploma legal, pois o art. 16, §1º, IV, do Estatuto do Desarmamento não dispõe acerca da intenção do agente em ocultar a identificação do artefato, bastando que esteja praticando um dos verbos nucleares - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer - com arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, de modo a inviabilizar sua imediata identificação, para que incorra nas penas do referido tipo penal, tratando-se de crime de perigo abstrato e de mera conduta. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e CORRETOS: (1) a fixação da pena-base em seus mínimo legal, inexistindo atenuantes/ agravantes e causas de aumento/diminuição; (2) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, registrando-se que, embora a pena final seja superior a um ano ¿ 03 (três) anos de reclusão -, será mantida a substituição por apenas uma restritiva de direitos ¿ pecuniária -, ante recurso exclusivo da Defesa e (3) o regime inicial aberto. ... ()

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Doc. VP 619.0068.5106.0236

763 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 165.6656.5127.9316

764 - TJSP. Tráfico de entorpecente. Réus flagrados em atuação conjunta, valendo-se de uma casa abandonada para o manuseio e separação dos entorpecentes, sendo apreendidas 89 porções de maconha (178,29 g), 131 pedras de crack (69,81 g) e 136 porções de cocaína (150,07 g). Insurgências defensivas. Pleito absolutório por ausência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coesos prestados pelos policiais militares, os quais avistaram Uenderson sair do casebre em poder de uma sacola e, ao avistar a guarnição, tentou retornar, porém foi rapidamente abordado. Em seu poder, foram apreendidas 10 pedras de crack, que seriam onerosamente distribuídas, e a quantia de R$ 130,00, em notas trocadas e moedas. O corréu Anderson, ao seu turno, se encontrava no interior do local realizando o manuseio e a separação do restante do entorpecente. Condenação lastreada em sólidos fundamentos. Reforma das penas. Bases fixadas acima dos mínimos legais. Quantidade, natureza e variedade que, in casu, não justificam o gravame. Basilares fixadas nos mínimos legais em relação a ambos os réus. Reincidência específica de Uenderson que elevou as penas à fração de um sexto. Redutor devidamente negado em relação ao Uenderson, cujas penas se finalizaram em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Regime fechado mantido. No tocante ao corréu Anderson, primário, sem antecedentes, o redutor foi aplicado pelo decisum em patamar menor. Tráfico privilegiado que deve ser concedido na proporção de metade, tendo em vista a diversidade das substâncias (maconha, cocaína e crack). Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime inicial aberto, seguido pela substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos legais. Provimento parcialmente os apelos defensivos

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Doc. VP 202.1755.2005.4800

765 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita. Aumento da pena-base. Fundamentação concreta. Regime menos gravoso. Impossibilidade. Súmula 269/STJ.

«1 - Há fundamentação concreta para a exasperação da pena-base em 1/6 em razão da «reprovabilidade da conduta do réu, servidor público municipal, ocupante de cargo em comissão na Prefeitura Municipal local e que outrora já exerceu mandato de vereador, circunstâncias incompatíveis com a prática criminosa reconhecida, perpetrada de maneira continuada, com evidente desvio do comportamento que se espera do homem médio, e perpetrado em conluio com a própria prole. ... ()

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Doc. VP 264.8712.9933.4202

766 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DA ORDEM. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()

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Doc. VP 163.9368.7480.3533

767 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DA ORDEM. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()

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Doc. VP 729.7629.8235.8475

768 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. TRÁFICO DE DROGAS RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO APLICADO PELO SENTENCIANTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) MANTIDO. 1)

Preliminares. 1.1) Preliminar. Nulidade Busca Pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares em patrulhamento de rotina, receberam informações noticiando a descrição física e as vestes de 02 elementos que estavam no Escadão, efetuando o tráfico de drogas, local já conhecido por eles como ponto de venda de drogas e dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Assim, os policiais se dirigiram ao local, e ao se aproximarem com a viatura, observaram que os acusados - com a mesmas característica indicadas na informação recebida -, ao perceberem a chegada da polícia, se evadiram em direção a mata. Na sequência, os policiais desembarcaram das viaturas e se dividiram, iniciando as buscas pelo local da mata e arredores, e um grupo de policiais ao descerem o morro, próximo a Igreja, ouviram vozes e perceberam que elas vinham de um banheiro localizado ao lado da Igreja, que estava trancado por dentro. Ao verificarem que os policiais estavam na porta do banheiro, os acusados começaram a falar «perdi meu chefe, e saíram do banheiro portando uma mochila, que entregaram aos policiais e onde foram encontrados os materiais entorpecentes apreendidos e os valores em espécie, além de anunciarem que faziam parte do tráfico de drogas local. 1.1.2) In casu, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública. Precedentes. 1.2) Direito ao Silêncio. Violação à garantia a não auto incriminação - os policiais não alertaram os acusados sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação o que, no caso, não ocorreu, e tampouco houve menção a ocorrência de constrangimento ilegal no ato, restando sua condenação escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão, natureza e forma de acondicionamento das drogas. Ademais, os acusados sede Distrital, foram alertados pela autoridade policial sobre o seu direito ao silêncio, e não o utilizaram, optando por prestar suas declarações negando a autoria delitiva, como se estrai dos autos do APF. Precedentes. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da captura do acusado, inarredável a responsabilização dos autores do tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 2.1) Registre-se aqui, como bem salientado pelo sentenciante, que «a análise das câmeras corporais dos Policiais restou prejudicada, visto que nem toda a abordagem fora captada, retirando, assim a credibilidade probatória necessária". 2.2) Assim, não obstante a Defesa contestar a veracidade dos depoimentos dos policiais, sustentando a existência de divergências nos relatos, isto não se confirma. Não há qualquer contradição de valor que permita desacreditar os testemunhos. Frise-se que as inconsistências apontadas incidem em fatos acidentais e indica a inexistência de prévio ajuste entre as testemunhas, o que confere maior credibilidade aos seus relatos, afastando eventual indício de intenção espúria dos policiais de incriminar um inocente. 2.3) No ponto, a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Precedentes. 3) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 4) Quanto à dosimetria, que observou o sistema trifásico, a defesa busca a fixação da pena-base em seu mínimo legal, considerando inidôneo os fundamentos colacionados pelo sentenciante, uma vez que o juízo a quo majorou a pena-base em razão da maior potencialidade lesiva da cocaína em forma de crack (99,6g de maconha, 78,5g de cocaína, 5,1g cocaína em forma de crack e 0,9g de metanfetamina, distribuídas em 04 comprimidos), o que, de fato, não se mostrou expressiva a ponto de indicar grau de nocividade para além da figura normal do tipo e, assim, justificar a elevação da pena-base implementada pelo juízo. Precedente. 4.1) No entanto, a consulta processual eletrônica ao Sítio do Eg. TJERJ, revela que o acusado cometeu o crime em comento, durante o gozo do direito de apelar em liberdade, concedido nos autos do processo 0029732-90.2018.8.19.0066 (Anotação de 01 da FAC - Index 69301793), onde restou condenado por sentença transitada em julgado 29/11/2022, pelo crime de tráfico de drogas majorado pelo envolvimento de adolescente, às penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime aberto, sendo substituída a pena corporal por restritivas de direito, o que obstou o início de sua execução - conforme se extrai da consulta ao processo eletrônico de origem. 4.2) Esclarecidas essas premissas, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4.3) Com efeito, verifica-se a intensa reprovabilidade da conduta do acusado - estar no gozo do direito de apelar em liberdade nos autos da condenação anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que deve ser valorado na primeira fase de sua dosimetria penal, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 4.4) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração do vetor quantidade, variedade e nocividade da droga, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, durante o gozo do direito de apelar em liberdade em razão de condenação anterior, o que obstou o início de sua execução, tem-se por manter a fração de 1/6, sobre a pena-base do delito de tráfico, acolhida pelo sentenciante, mantendo-se, assim, a pena-base em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda fase, presente a recidiva, devidamente caracteriza pela anotação de 01 da FAC do apelante, e a razão pela qual a pena intermediária restou circunstância atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, «d do CP, considerando que admitiu os fatos aos Policiais no momento de sua abordagem, razão pela qual elas são integralmente compensada, restando a pena intermediária estabilizada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. restando assim acomodada ante a ausência de outros modulares que tenham o condão de alterá-la. Com relação a minorante, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a presença da reincidência ostentada pelo acusado, o que inviabiliza a aplicação do benefício. 5) Quanto ao regime prisional, ainda que diante do quantum de pena final aplicada (inferior a 8 anos), a valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, aliados a presença da recidiva, justificam a escolha do regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal, fixado nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, ainda que observada a detração do tempo de prisão cautelar. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 241.0260.7574.9124

769 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Regime prisional. Gravidade em abstrato do delito. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis.

I - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, c/c o CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve o paciente cumprir a pena privativa de liberdade no regime inicial semi-aberto (Precedentes).... ()

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Doc. VP 210.7051.0709.5786

770 - STJ. penal e processo penal. Pedido de reconsideração de decisão no habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Execução penal. Prisão domiciliar. Entendimento da suprema corte no julgamento do HC 143.641/SP. CPP, art. 318. Inaplicabilidade. Execução definitiva da pena. lep, art. 117. Possibilidade de concessão do pedido aos sentenciados em regime fechado e semiaberto. Imprescindibilidade de cuidados de filho menor. Requisitos não demonstrados. Reexame probatório vedado. Pandemia. Covid-19. Situação de vulnerabilidade não configurada. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.

1 - Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 926.9559.5385.7921

771 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame. ... ()

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Doc. VP 466.2540.1935.9660

772 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DO art. 217-A, NA FORMA DO art. 71; DO art. 147, TAMBÉM NA FORMA DO art. 71; CODIGO PENAL, art. 147-B; LCP, art. 21, EM RELAÇÃO À VÍTIMA LUANA; E, EM RELAÇÃO AO OFENDIDO PHYETRO, DO art. 129, §6º DO CÓDIGO PENAL. PENA FIXADA EM 13 (TREZE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO; 03 (TRÊS) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE DETENÇÃO; 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME ABERTO; E MULTA DE 14 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. ESTUPRO DE VULNERAL. VÍTIMA QUE MANTINHA RELAÇÃO SEXUAL COM O RÉU DESDE OS SEUS 12 (DOZE) ANOS, SEM QUE ESTE LHE OPUSESSE QUALQUER RESTRIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA LEI QUE É INESCUSÁVEL. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 21. RÉU QUE NÃO ADUZIU QUALQUER ERRO, OU DESCONHECIMENTO QUANTO À MENORIDADE DA VÍTIMA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL QUE SE CONFIGURA COM A CONJUNÇÃO CARNAL OU PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO ATO OU AINDA DE EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR OU EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO COM O AGENTE. APLICAÇÃO DA SUMULA 593 DO STJ. - DELITOS DO art. 147 E CODIGO PENAL, art. 147-B E LCP, art. 21. PROVA ORAL SEGURA. CRIMES PRATICADOS NO AMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM VALOR PROBANTE DIFERENCIADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. NARRATIVAS DA VÍTIMA HARMÔNICAS E COERENTES EM TODAS AS VEZES EM QUE FOI OUVIDA DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA VÁLIDO E SUFICIENTE PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. - DELITO DESCRITO NO CP, art. 129. CONDUTA DO RÉU QUE GEROU A LESÃO CORPORAL DESCRITA NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA POR PHYETRO, À ÉPOCA DOS FATOS COM APROXIMADAMENTE 1 ANO E 7 MESES. REJEIÇÃO DA TESE RECURSAL DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕEM - APENAÇÃO. ANÁLISE DA DOSIMETRIA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE SE DEU EM ESTRITA OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 58 E 59, DO CP, A NÃO MERECER REPAROS - CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO QUE SE EVIDENCIA COMO ESCORREITO ANTE O CASO DOS AUTOS. - CONCURSO MATERIAL. CP, art. 69. REPRIMENDA REGULAMENTE ESTABELECIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO E A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IRRETOCÁVEIS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA, INCLUSIVE QUANTO À VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INCONFORMISMO DO RÉU, EM SUAS RAZÕES DE APELO, QUANTO AO TEMA - CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

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Doc. VP 227.4191.6904.7317

773 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELA PRÁTICA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL (art. 33, § 4º, E art. 40, INCIDO III, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE SOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU RUAN. ACUSADA CRISTIANE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, TRAZIA CONSIGO 186,1 GRAMAS DE MACONHA, EM UMA UNIDADE ENVOLTA EM PLÁSTICO INCOLOR, COM ADESIVOS NA COR PRETA, ESCONDIDA EM SUA VAGINA. ACUSADO RUAN QUE CONCORREU EFICAZMENTE PARA A PRÁTICA DO CRIME, NA MEDIDA EM QUE SOLICITOU À CRISTIANE QUE LEVASSE A DROGA, UTILIZANDO-A COMO UM INSTRUMENTO PARA A PRÁTICA DO CRIME. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DA ACUSADA CRISTIANE NA FORMA DA EXORDIAL, BEM COMO AO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO EM RELAÇÃO AO RÉU RUAN. ACOLHIMENTO PARCIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 09), AUTO DE APREENSÃO (ID. 16), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 23 E 26), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELOS RÉUS CARACTERIZADA, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA E DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL EM RELAÇÃO À ACUSADA CRISTIANE NÃO COMPROVADA. NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA QUE RUAN ESTIVESSE SOFRENDO QUALQUER AMEAÇA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL A JUSTIFICAR A COAÇÃO DA CORRÉ PARA O INGRESSO NO ESTABELECIMENTO COM A DROGA ESCONDIDA EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, SEQUER JUNTANDO UM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE, COMO É USUAL NESSAS HIPÓTESES. PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 40, INICISO III. CONDENAÇÃO ANTERIOR DE RUAN AINDA NÃO DEFINITIVA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU TÉCNICAMENTE PRIMÁRIO. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME ABERTO MANTIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR A RÉ CRISTIANE COMO INCURSA NAS SANÇÕES DO art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA IMPUGNADA.

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Doc. VP 857.1265.7207.7118

774 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. INCIDÊNCIA. PALAVRA DO LESADO. ESPECIAL RELEVÂNCIA. QUALIFICADORAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. DEMONSTRAÇÃO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA SOBRE O INTERVALO MÍNIMO E MÁXIMO NA SANÇÃO COMINADA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA LEGAL. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. CONSIDERADA NO DECISUM CONDENATÓRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿A¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA.

DO CRIME DE FURTO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e as qualificadoras pelo rompimento de obstáculo e escalada restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, considerando, em especial, a confissão do acusado em sede policial e, também, à palavra do lesado Ronei, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: (i) afastar o critério adotado pela sentenciante para o aumento da pena-base ¿ majorar a reprimenda a partir do intervalo, mínimo e máximo, da pena prevista na norma penal ¿ e estabelecer a incidência do percentual de recrudescimento da sanção, na primeira fase da dosimetria, sobre a pena mínima cominada ao delito de furto e (ii) reconhecer a atenuante da confissão, uma vez considerada no decisum condenatório. Por fim, corretos: (i) o regime aberto e (ii) a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 487.0819.1449.3743

775 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33, CAPUT, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. RÉU ACAUTELADO EM FLAGRANTE TRANSPORTANDO MACONHA. NÃO DEMONSTRADO QUE AS DROGAS SERIAM PARA USO PESSOAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, VI. COMPROVADA. RÉU ENCONTRADO NA COMPANHIA DE ADOLESCENTE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 630 STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44 E REGIME ABERTO. CORRETOS.

PRELIMINARES. (1) DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - A

Defesa alega a quebra da cadeia de custódia da prova, sob o fundamento de que as substâncias ilícitas, supostamente, apreendidas não apresentavam qualquer formalidade de acondicionamento, estando, inclusive, sem lacre. Contudo, inobstante a ausência de menção, pelo expert, a lacre no Laudo de Exame de Entorpecentes, tal fato não implica, necessariamente, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida, notando-se que a Defesa não carreou qualquer mácula à prova obtida, sendo certo que a instrução criminal ocorreu à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo a condenação baseada, exclusivamente, no material apreendido. (02) DA ALEGADA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL - O articulado pela Defesa - de que os policiais responsáveis pela abordagem e condução do apelante não fizeram qualquer menção a sua informação quanto aos seus direitos constitucionais - merece ser rechaçado: (1) porque os policiais, sob o crivo do contraditório, afirmaram que advertiram Keyson quanto ao seu direito ao silêncio; (2) por ter constado do Auto de Prisão em Flagrante e da Nota de Culpa que a ele foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, e (3) conforme jurisprudência do STJ, tal prática é exigida apenas nos interrogatórios policial e judicial, destacando-se que o decreto condenatório por tráfico de drogas foi baseado no conjunto de provas coligidos aos autos. DECRETO CONDENATÓRIO. TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), merecendo destaque que o acusado foi capturado transportando entre cidades diversas e em rota conhecida por ser do tráfico ¿ 53,3 g de maconha acondicionadas em 16 tiras -, não demonstrando a Defesa que as drogas seriam para uso pessoal. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a dosimetria para redimensionar o aumento da pena-base para a fração de 1/6 (um sexto), conservada a atenuante da confissão, mesmo diante da inobservância da Súmula 630/STJ, em razão de recurso exclusivo da Defesa e da proibição da non reformatio in pejus. No mais, corretos: (1) a concessão da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º em seu patamar máximo, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por preencher a apelante seus requisitos; (2) a incidência da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI, uma vez patente que envolveu adolescente na prática da conduta típica de tráfico, com o recrudescimento no quantum mínimo de 1/6 (um sexto); (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44 e (4) o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()

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Doc. VP 845.2767.2838.9454

776 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O ART. 40, S VI, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA CONDENAÇÃO PELO PAGAMENTO DE 1.316 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Defesa objetivando: (I) absolvição quanto ao crime de associação ao tráfico de drogas, sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para fundamentar um decreto condenatório; (II) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33. ... ()

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Doc. VP 100.8800.6408.9822

777 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRELIMINAR. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEITADA. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 70 TJRJ. ACUSADO ACAUTELADO EM FLAGRANTE TRANSPORTANDO E MANTENDO SOB SUA GUARDA ELEVADA QUANTIDADE DE MACONHA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE EXASPERADA COM ESTEIO na Lei 11.343/06, art. 42. MINORANTE DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. REGIME ABERTO.

PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL -

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, todavia, não é o caso dos autos, pois o acusado foi abordado após o serviço de inteligência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) informar aos agentes que um veículo com as mesmas características e placa do conduzido pelo apelante passaria pelo posto da PRF, fazendo uma possível rota do tráfico, registrando-se que foram apreendidos 43 (quarenta e três) tabletes de maconha, no interior das portas do carro, justificando, assim, a necessidade da ação estatal, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), merecendo destaque que o acusado foi preso em flagrante próximo ao posto da PRF de Rio Bonito-RJ, transportando quase 24 (vinte e quatro) quilos de maconha, acondicionada em 43 (quarenta e três) tabletes, inexistindo qualquer indício de que o sentenciado tenha sido acusado falsamente, tudo a afastar o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. Resposta Penal - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base aumentada em 1/4 (um quarto), com fulcro na Lei 11.343/2006, art. 42, conforme a discricionariedade do Julgador frente às particularidades do caso apresentado, inexistindo atenuantes e/ou agravantes; (2) a aplicação da causa especial de redução de pena em seu patamar máximo, prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, sem insurgência ministerial, por preencher o apelante seus requisitos, estabelecendo a sanção definitiva em 02 (dois) ano e 01 (um) mês de reclusão e pecuniária de 208 (duzentos e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal; (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44 e (4) o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()

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Doc. VP 180.0912.2006.5400

778 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Benefício cassado pelo Tribunal de Justiça. Falta de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus concedido.

«1. A teor dos precedentes deste Superior Tribunal, ao indeferir a progressão de regime prisional por inadimplemento do requisito subjetivo, o julgador deve mencionar elementos desabonadores relacionados ao histórico carcerário do apenado. ... ()

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Doc. VP 666.1564.2366.6451

779 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico interestadual de drogas - Sentença condenatória.

Recurso Ministerial - buscando o afastamento da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Subsidiariamente, requer a redução em menor fração. Recurso Defensivo - requerendo: a) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; b) fixação da pena-base no mínimo legal; c) reconhecimento da atenuante do CP, art. 66; d) fixação de regime inicial aberto; e) aplicação da «detração penal"; f) a remessa dos autos ao Ministério Público, para o oferecimento de acordo de não persecução penal. Por fim, prequestiona a matéria. Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Ausência de irresignação defensiva - Apreensão de 20 tabletes de haxixe, perfazendo 9.920 gramas da substância - Acusado que foi preso em flagrante - Drogas que estavam escondidas no tanque de combustível do veículo conduzido pelo réu - Acusado que negou a prática delitiva, alegando que desconhecia a existência de drogas no veículo - Versão do acusado que restou infirmada pelos relatos dos Policiais Militares e pelo conteúdo incriminador extraído do celular do réu, a indicar dedicação do acusado ao tráfico de drogas - Tráfico de entorpecentes evidenciado pelo conjunto probatório. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. Mitigação da fração de exasperação - Na fase intermediária, sem alteração. Incabível o reconhecimento das atenuantes pleiteadas pela Defesa Na segunda fase, sem alteração. Na terceira fase, exasperação da pena pela causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/2006. E, ainda, provimento do apelo Ministerial, para afastar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 - Circunstâncias do caso concreto a indicar que o acusado se dedicava às atividades criminosas. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado, ante o quantum de pena fixado e a circunstância judicial negativa. Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa aos textos da lei em que se baseia o Acórdão. Prequestionamento implícito. Recurso Defensivo parcialmente provido, a fim de reduzir a pena-base. Recurso do Ministério Público provido, para afastar a causa de diminuição de pena, redimensionando a reprimenda final do acusado. Comunicação à VEC

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Doc. VP 223.9168.3205.8464

780 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. O APELANTE IGOR SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NO MÉRITO, AMBAS AS DEFESAS REQUEREM A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDEM A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. A DEFESA DO RÉU IGOR PRETENDE, AINDA, A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PRELIMINAR REJEITADA. APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE.

Consoante apurado na presente ação penal, no dia 23 de março de 2022, policiais militares receberam informação de que havia pessoas, vindas do Rio de Janeiro, realizando o tráfico de drogas na localidade de Cracolândia, em Petrópolis, ostentando armamento e intimidando moradores. Chegando no local, os agentes da lei avistaram quatro homens, que se evadiram com a chegada da viatura. Os réus Igor e Eduardo arremessaram sacolas no momento da fuga, mas ambos foram detidos pelos policiais. O acusado Eduardo levou, ainda, os militares até uma residência na Estrada Mineira, onde havia mais entorpecente. A substância ilícita apreendida totalizou 2.350,4g de cocaína, distribuídos em 146 pinos e duas sacolas, além de 2.572,5g de maconha, em 59 grumos e 5 tabletes, além de objetos para preparo de drogas: duas unidades de plástico filme PVC, um caderno com anotações do tráfico de drogas, 172 de folhas com etiquetas e 980 unidades de eppendorf. ... ()

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Doc. VP 621.6939.5142.3135

781 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pelo art. 33, caput, c/c o art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06.

Recurso defensivo buscando, preliminarmente, o direito de recorrer em liberdade. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Pedidos subsidiários de reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, bem como a aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminar pelo direito de recorrer em liberdade que deve ser rejeitada - momento processual inoportuno para o pedido formulado pela Defesa - segregação cautelar suficientemente fundamentada na r. Sentença. Mérito - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Policiais Rodoviários Federais que encontraram os tijolos de maconha nas bagagens da ré - acusada que confessou que transportava os tabletes de maconha até o Estado de Minas Gerais - Localização de aproximadamente 23 quilos de maconha (25 tabletes) - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33 - conduta típica. Manutenção da condenação que se faz de rigor. Dosimetria - Pena-base mantida no mínimo legal. Na segunda fase, menoridade relativa e confissão espontânea devidamente reconhecidas na r. Sentença, sem reflexos na pena - inteligência da Súmula 231, do C. STJ. Na derradeira etapa, bem reconhecida a causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/2006 - Redutor de pena bem afastado na r. sentença - transporte de elevada quantidade de drogas que demonstra não ser a acusada traficante eventual. Regime inicial fechado que deve ser mantido, eis que bem justificado. Inviabilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos - requisitos legais não preenchidos. Preliminar rejeitada. Recurso da Defesa desprovido

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Doc. VP 938.2237.5470.7201

782 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminares de nulidade. Ilegalidade da atuação dos guardas municipais. Não ocorrência. Conduta dos agentes públicos permitida, a teor do disposto no CPP, art. 301. Acusado que foi visto pelos guardas civis municipais tentando esconder pacote volumoso sob suas vestes, em local conhecido pelo comércio de entorpecentes. Ademais, com a aproximação dos agentes públicos, o apelante levantou as mãos e disse: «senhor, perdi". Da mesma forma, não há que se cogitar em prova ilícita no presente caso, sob a alegação de que os guardas municipais realizaram a revista pessoal sem fundadas suspeitas da prática criminosa. Situação que ensejou a atuação dos guardas municipais, apta a configurar a fundada suspeita autorizadora da abordagem. Preliminares rejeitadas. Dosimetria penal. Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, diante do teor da Súmula 231/Egrégio STJ, não obstante o reconhecimento pelo i. magistrado a quo da confissão do réu, não era mesmo caso de redução da pena aquém do mínimo legal. Viável a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Apelante primário, surpreendido com quantidade de drogas, embora expressiva (171 porções de maconha, com peso líquido de 143,8g, 5 microtubos contendo cocaína, com peso líquido de 1,3g, e 27 pedras de «crack, com peso líquido de 3,3g), não é exacerbada a ponto de revelar a sua dedicação a atividades criminosas, ou que pertença a organização criminosa. Possibilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, na fração de 1/3, ante a quantidade e variedade de drogas, com fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena e conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.

Recurso ministerial. Fixação do regime inicial fechado. Inviabilidade. Negado provimento.

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Doc. VP 347.5665.3921.0924

783 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso defensivo.

Matérias preliminares arguindo nulidades decorrentes da falta de justa causa para a abordagem policial e revista pessoal, da invasão ilegal de domicílio, da quebra da cadeia de custódia e da violação ao princípio da identidade física do juiz. Afastamento. Existência de fundada suspeita na busca pessoal.  Situação de flagrante delito evidenciada. Crime de natureza permanente. Inexistência de ofensa à garantia da inviolabilidade domiciliar. Substâncias ilícitas apreendidas devidamente relacionadas nos autos e periciadas. Laudo por amostragem que não enseja qualquer nulidade. Princípio da identidade física do juiz que não possui caráter absoluto. Ausência de prova de efetivo prejuízo. Preliminares rejeitadas. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Confissão do réu. Traficância caracterizada. Condenação imperiosa. Pedidos subsidiários de redução da pena-base ao mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, aplicação do benefício do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, com consequente imposição do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena-base redimensionada ao mínimo legal, sob pena de indevido bis in idem. Circunstância atenuante da confissão espontânea já reconhecida pela r. sentença e que não permite a redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do C. STJ. Incabível o reconhecimento do tráfico «privilegiado". Demonstrada dedicação do réu à atividade criminosa. Redução que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida. Regime prisional fechado que não comporta alteração. Quantum da reprimenda que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido, sem reflexos na reprimenda final

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Doc. VP 507.4465.2620.8606

784 - TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réus flagrados em conhecido ponto de comércio ilegal, os quais, ao notarem a presença da guarnição, dispensaram objetos e se evadiram, sendo, contudo, abordados. Washington possuía 13 porções de maconha (41g) e 24 pedras de crack (11,69g), além de R$ 150,00, e Gabriel, 123 porções de cocaína (90g) e R$ 200,00. Preliminar de ilegalidade de busca pessoal realizada por policiais militares. Impossibilidade. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal. Pleito absolutório. Inviabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativas dos réus isoladas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Reforma das penas. Bases indevidamente fixadas acima dos mínimos legais, por ocasião da quantidade e da natureza da droga. Inexistência de classificação legal acerca do potencial lesivo de cada substância, o que não autoriza o recrudescimento das penas-base, além de não se tratar de volume considerável de entorpecente. Réu Gabriel primário e sem antecedentes. Bases fixadas nos mínimos legais. Atenuante da menoridade relativa. Súmula 231, STJ. Causa especial de diminuição de pena indevidamente negada. Vida pregressa enquanto inimputável que não produz reflexos penalmente. Incidência do redutor na proporção de metade, a teor da Lei 11.343/2006, art. 42, dada a diversidade de entorpecente. Penas de Gabriel finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Réu Washington possuidor de maus antecedentes e reincidente. Bases fixadas à fração de um oitavo acima dos mínimos legais e agravadas à fração de um sexto. Reprimendas de Washington finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa. Regime fechado. Parcial provimento aos apelos

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Doc. VP 158.0763.2004.1100

785 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Regime inicial. Gravidade abstrata. Impossibilidade. Ilegalidade. Ordem concedida de ofício.

«1. Fixada a quantidade da sanção devida a quem, comprovadamente, violou a norma penal, compete ao juiz natural da causa indicar, de maneira motivada e com base nos dados concretos dos autos, qual o regime inicial a fixar para o cumprimento da reprimenda, não sendo possível lhe coarctar a consideração de fatores que, associados e complementares à dogmática penal, indiquem como necessária, para o alcance dos fins da pena, a imposição de regime mais gravoso do que indicaria a mera correspondência da quantidade da pena à previsão legal. ... ()

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Doc. VP 726.5662.3122.5445

786 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS), O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU, CASO NÃO SUBSTITUÍDA, A CONCESSÃO DO SURSIS.

1.

Preliminar de inépcia da denúncia que se rejeita. A peça exordial descreve suficientemente a exposição dos fatos imputados ao recorrente, individualizando satisfatoriamente as suas condutas, com a indicação de todas as suas circunstâncias relevantes. Observância ao disposto no CPP, art. 41, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla de defesa. Ademais, o E. STJ já firmou entendimento no sentido de que após a prolação da sentença condenatória fica preclusa a alegação de inépcia da denúncia. ... ()

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Doc. VP 633.0671.6907.0594

787 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO.

I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que a Lei 14.843/2024, ao exigir o exame, é constitucional e requer a regressão ao regime semiaberto do sentenciado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é constitucional; e (ii) a necessidade de regressão do sentenciado ao regime fechado em razão de sua reincidência. III. Inovação legislativa que não fere o princípio da individualização das penas. A exigência do exame se trata de mera alteração na forma de avaliar o requisito subjetivo para progressão de regime. Contudo, é recomendável que haja uma justificativa que vá além da mera invocação da lei, pois a determinação de exames em casos claramente dispensáveis resultará em um ônus desnecessário para o erário. No caso em análise o fato criminoso é anterior à lei e, conforme a jurisprudência da Câmara e do STJ - ressalvada aqui a posição pessoal deste relator -, por ela não deve ser alcançado. Sentenciado que apesar de ter cometido crime com uso de violência, é primário e não ostenta faltas disciplinares. IV. Dispositivo e tese. NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso. Tese de julgamento: «1. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime é constitucional, desde que fundamentada, mas a lei não retroage para fatos anteriores. 2. O fato de o sentenciado ser primário e não ostentar faltas disciplinares justifica a dispensa do exame. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, § 1º - alterado pela Lei 14.843/2024. STF, Rcl 29.527 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 07-08-2018. STF, Rcl 29.615 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 11-09-2018... ()

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Doc. VP 176.5725.8011.5100

788 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional devidamente estruturado para albergar presos no regime semiaberto. Pavilhões separados dos demais. Realização de trabalho externo e gozo de saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 170.1825.7004.6000

789 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Execução penal. Progressão de regime. Realização de exame criminológico.falta de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. Com o advento da Lei 10.792/2003, embora não mais se exija, de plano, a realização de exame criminológico, o juiz da Vara de Execuções Criminais ou mesmo o Tribunal de Justiça estadual podem, de forma devidamente fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto, determinar a realização do referido exame para a formação do seu convencimento acerca do implemento do requisito subjetivo. Inteligência da Súmula 439/STJ. ... ()

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Doc. VP 163.5192.5002.2700

790 - STJ. Penal e processo penal. 1. Alteração da dosimetria, do regime de cumprimento e substituição da pena. Temas não analisados na origem. Supressão de instância. 2. Pena fixada em regime semiaberto. Alegada ausência de vagas. Execução não iniciada. Inexistência de ameaça ao direito de locomoção. 3. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido, com recomendações.

«1. Quanto aos pedidos de decote da reincidência e dos maus antecedentes, de fixação do regime aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifico que os temas não foram previamente conhecidos pelo Tribunal de origem, o que impede a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 992.9279.4389.2783

791 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminar suscitada pela defesa do réu DAVID objetivando a declaração de ilicitude de provas obtidas por violação de domicílio. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar o ingresso no imóvel. Informes indicados pelo réu VINÍCIUS sobre o armazenamento de drogas na casa de DAVID, indivíduo que já havia colaborado com as investigações policiais em ocorrência anterior. Aproximação policial ao imóvel que ensejou a fuga do apelante DAVID. Precedentes do STF. Conjunto probatório suficiente à legitimação da incursão policial em análise, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida. Rejeitada. Pleito formulado pela defesa do réu DAVID objetivando a absolvição pela fragilidade de provas ou, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio; a fixação de regime inicial aberto; e a substituição por restritivas de direito. Réu VINÍCIUS que pleiteia, por sua defesa, a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; a aplicação do privilégio; e a imposição do regime inicial aberto. Parcial viabilidade aos apelos. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que os apelantes armazenavam entorpecentes em suas respectivas residências. Ocorrência deflagrada após a expedição de mandado de busca e apreensão no imóvel do acusado VINÍCIUS, o qual era investigado por tráfico de drogas e organização criminosa. Apreensão de 131 porções de cocaína (29,9 g) e 6 porções de crack (1,8 g) na casa de VINÍCIUS, o qual afirmou guardar outras drogas no imóvel de DAVID. Policiais civis que se deslocaram ao endereço indicado, cuja aproximação ensejou a fuga de DAVID pelo telhado. Namorada de DAVID presente no imóvel, que corroborou a fuga do parceiro e indicou a existência de entorpecentes no local, sendo apreendidas 56 porções individuais e cinco tijolos de maconha (total 3,46 kg), 25 porções de cocaína (5 g) e 3 porções de crack (0,4 g), além de petrechos para a traficância. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela ocorrência, bem como pelas testemunhas João e Hebert. Confissão do réu DAVID que encontra respaldo com as demais provas produzidas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas devidamente fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em relação ao réu DAVID, sem reflexos nas penas, conforme a Súmula 231/STJ. Impossibilidade de reconhecimento da mencionada atenuante ao acusado VINÍCIUS, que, em nenhuma das fases da persecução penal, admitiu o envolvimento na traficância. Inteligência da Súmula 630/STJ. Possibilidade de aplicação do redutor referente ao tráfico privilegiado, a ambos os réus, no patamar de metade, tendo em vista a considerável quantidade de droga apreendida. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade de pena estabelecida, aliada às condições favoráveis dos recorrentes (primários e sem antecedentes criminais), que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Parcial provimento

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Doc. VP 195.5573.1001.9500

792 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Roubo tentado. Alteração de regime prisional. Matéria não enfrentada. Inovação recursal. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Possibilidade. Execução provisória da pena. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Regime semiaberto. Adequação. Análise da progressão de regime. Súmula 716/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem não conhecida.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. entanto, deve-se analisar o pedido formulado inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 863.9267.9607.1997

793 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO RECURSAL PARA RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.

I. DO CASO EM EXAME. 1.

Recurso de apelação interposto pela defesa do réu Alef Duarte Lucena, contra a r. sentença que o condenou à pena de 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput Lei 11.343/06. ... ()

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Doc. VP 516.9905.5294.0264

794 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO RESTAURANTE. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. IDENTIFICAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. art. 33, §2º, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL.

DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas, e sua consumação, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela palavra da vítima Leonardo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, que restou corroborada pelos depoimentos das testemunhas Marcelo e Yuri e pelas imagens das câmeras de segurança do restaurante, sendo de bom alvitre ressaltar, ainda, que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a vítima Leonardo, na Delegacia de Polícia, efetuou a identificação do roubador pessoalmente, sendo observadas as cautelas previstas no CP, art. 226 e (ii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a declaração do ofendido e a identificação e depoimento de Marcelo e Yuri, em sede de contraditório, o que se deu na forma do CPP, art. 226, II, sendo de bom alvitre consignar que, a despeito de Leonardo não ter identificado o recorrente em Juízo, constata-se que realizou o reconhecimento, com firmeza e precisão, em sede inquisitorial, afirmando, ainda, que Mauricio, na Delegacia, utilizava o mesmo tênis do dia do cometimento do injusto ¿ cinza e sem cadarço e, também, esclareceu que a dúvida na identificação efetivada em Juízo ocorreu em razão do acusado estar sem a pequena barba que apresentava no dia dos fatos e por ele ter engordado, o que se justifica pois, no dia dos fatos, Maurício se encontrava em situação de morador de rua, o que explica estar com a barba aparente e mais magro, não havendo, desta maneira, de se falar em sua nulidade, tudo a justificar a condenação do acusado. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal e (ii) após efetivada a detração pena, estabelecido o regime aberto. ... ()

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Doc. VP 439.3551.7867.2645

795 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 275.0262.3017.7233

796 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: ART. 157, §2º, INC. II, E §2º-A, INC. I, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 04 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE NÃO FOI O MAGISTRADO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL QUEM O PROLATOU A SENTENÇA, O QUE VIOLARIA O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELANTE DOS DELITOS IMPUTADOS, COM BASE NO ART. 386, INCS. III, IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER QUE A FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA MAJORANTE SOBRESSALENTE SE LIMITE À FRAÇÃO DE 1/8 NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO QUE, EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, A PENA INTERMEDIÁRIA SEJA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE A SÚMULA 231/STJ. REQUER, OUTROSSIM, A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DECORRENTE DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE 2/3, PELA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E PELA DETRAÇÃO PENAL.

Preliminar de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz que não deve ser acolhida, uma vez que tal princípio, introduzido no processo penal pela Lei 11.719/2008, não é absoluto, ou seja, pode ser mitigado, como no caso, nos casos de afastamento por qualquer motivo que impeça o juiz que presidiu a instrução processual de sentenciar o feito. Este é, inclusive, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, in litteris: «o princípio da identidade física do juiz, introduzido no processo penal pela Lei 11.719/2008 (art. 399, §2º, do CPP), não é absoluto e não impede a realização do interrogatório do réu por meio de carta precatória (HC 123.873, Rel. Min. Luiz Fux). Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas na palavra da vítima, que adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, já que o único e exclusivo interesse da pessoa lesada é apontar o culpado, além dos depoimentos uníssonos e harmônicos dos policiais militares que prenderam o acusado, ora apelante, em flagrante, impedindo a consumação do delito. Correto o reconhecimento e a aplicação do crime em duplamente majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e da violência ou ameaça exercida com emprego de arma de fogo (cf. o art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do CP), não havendo, com isso, em falar em absolvição com base no art. 386, III, IV, V e VII, do CPP, como quer a Defesa Técnica, mas sem maior sorte. No que diz respeito à fração aplicada na 1ª fase da dosimetria, sem razão à combativa Defesa Técnica, já que a fração utilizada de 1/6 (um sexto), mostra-se razoável e proporcional, principalmente diante dos fundamentos levando em consideração pelo Juízo a quo. Na 2ª fase da dosimetria, mais uma vez, o Juízo de Piso bem fundamentou sua decisão, porquanto houve o reconhecimento da atenuante da menoridade, que mesmo reconhecida não pode levar à redução da pena-base abaixo do mínimo estabelecido pelo legislador, consoante o Enunciado da Súmula 231/STJ. Quanto à fixação da pena-base no mínimo legal, esta tese não pode ser acolhida, pois trata-se de acusado portador de reincidência, devendo, por conseguinte, ser mantido o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. No mais, não se pode falar como já dito alhures em afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, e tampouco em diminuição da pena decorrente da tentativa em seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), pois os roubadores percorreram o iter criminis, quase chegando a consumação do delito, quando arrancaram a vítima à força do carro, e somente não houve o esgotamento das fases, por circunstâncias alheias à vontade deles, isto é, a chegada e intervenção dos policiais militares. Daí, ser a fração de 1/3 (um terço) considerada ideal para o caso em concreto. Quanto ao pedido de abrandamento do regime inicial, este não pode ser acolhido. À uma, visto a quantidade da pena final aplicada e à duas, diante da circunstância judicial, valorada de forma negativa, na 1ª fase da dosimetria da pena. Por fim, no que diz respeito ao pleito de detração penal, este deverá ser realizado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()

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Doc. VP 478.4646.5667.7641

797 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de agravo de execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão para o regime aberto a Rodrigo Henrique Pessoa de Assis Bento, sem a realização do exame criminológico exigido pela LEP, art. 112, § 1º, conforme a Lei 14.843/2024. ... ()

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Doc. VP 491.6714.2891.8127

798 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL, POSTULANDO: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR, ANTE A NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA; 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Alef Matheus Marques Corrêa, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 228/230, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade, por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e pagamento de cestas básicas, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 832.1507.4076.5584

799 - TJSP. apelações criminais defensivas. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento dos recursos. Incabível a desclassificação para a rubrica da Lei 11.343/2006, art. 28. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. As penas não comportam reparo. As penas não comportam reparo. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, tendo-se, individualmente, cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, Gabriel era menor de 21 anos à época dos fatos (fls. 38), todavia as atenuantes não levam a pena aquém do piso. Quanto a Bruno, diante da reincidência, sua pena foi majorada em 1/6, tem-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Na terceira fase, quanto a Bruno, em razão da reincidência, não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Quanto a Gabriel observa-se que ele é jovem (18 anos) primário e sem antecedentes criminais. A par disso e, não sendo possível afirmar que ela se dedique a atividades criminosas ou integre organizações criminosas, era, de fato, aplicável à hipótese a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º da lei 11.343/06, podendo a diminuição ser de 2/3, tendo-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. Regime inicial fechado para Bruno e aberto para Gabriel. Incabível a substituição da pena corporal para Bruno, face a inexistência de requisitos legais (CP, art. 44). Para Gabriel a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pode ocorrer. Substitui-se a sanção corporal por pena de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pena pecuniária de um (1) salário-mínimo. Gabriel recorre solto. Mantida a prisão de Bruno.

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Doc. VP 190.5190.5004.1000

800 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Pleito de absolvição. Impropriedade da via eleita. Violação do CPP, art. 155, CPP não evidenciada. Condenação fundada igualmente em provas produzidas em juízo. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Gravidade abstrata da conduta. Confissão espontânea parcial. Manifestação do réu sopesada na formação do juízo condenatório. Súmula 545/STJ. Regime prisional fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena de 4 anos de reclusão. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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