(DOC. VP 857.1265.7207.7118)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. INCIDÊNCIA. PALAVRA DO LESADO. ESPECIAL RELEVÂNCIA. QUALIFICADORAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. DEMONSTRAÇÃO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA SOBRE O INTERVALO MÍNIMO E MÁXIMO NA SANÇÃO COMINADA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA LEGAL. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. CONSIDERADA NO DECISUM CONDENATÓRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿A¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA. DO CRIME DE FURTO - A
materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e as qualificadoras pelo rompimento de obstáculo e escalada restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, considerando, em especial, a confissão do acusado em sede policial e, também, à palavra do lesado Ronei, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de
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