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(DOC. VP 576.4265.7775.2980)

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO E CONCEDEU VISITA PERIÓDICA AO LAR. 1.

Decisão ora recorrida que apresentou fundamento apto a ensejar o deferimento dos benefícios pleiteados. 2. Para a concessão da progressão de regime prisional exige-se o preenchimento de requisitos de ordem objetiva ¿ cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena ¿ e subjetiva ¿ bom comportamento carcerário ¿ nos termos da LEP, art. 112, com redação anterior à Lei 13.964/2019. 3. Gravidade dos crimes cometidos que não constitui óbice à concessão do benefício, sob pena de se es

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