Carregando…

Jurisprudência sobre
principio da continuidade do contrato

+ de 1.132 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • principio da continuidade do contrato
Doc. VP 142.6060.7002.3400

751 - STJ. Recurso especial da transturismo rei ltda. Processual civil. Transporte público coletivo. Permissão. Ausência de licitação. Nulidade. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de violação à reserva de plenário. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Lei 8987/1995, art. 42, § 2º. Prorrogação de vigência contratual. Prazo. Respeito ao CF/88, art. 37, XXI. Honorários. Teses. Ausência de prequestionamento.

«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 246.9999.7676.0563

752 - TJSP. Habeas Corpus Preventivo. Cannabis Medicinal. Ordem denegada em primeira instância. Irresignação defensiva. Concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis para produção artesanal de óleo medicinal. Cabimento. Atipicidade material da conduta. Direito à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana. Intervenção Mínima e Subsidiariedade do Direito Penal. Prescrição médica devidamente atestada e autorização de importação da ANVISA.

1. Impetração que repousa nos princípios da intervenção mínima e subsidiariedade, os quais norteiam o Direito Penal, assegurando que a criminalização de comportamentos sociais ocorra apenas quando a lesão ao bem jurídico seja relevante e outros ramos do direito não apresentem instrumentos para sua proteção. 2. Conduta da paciente, ao cultivar a planta para extração de óleo de canabidiol para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, sem aptidão para lesionar o bem jurídico tutelado pela norma penal, visto que sua conduta orienta-se à preservação da própria saúde e integridade, mercê da destinação terapêutica da cannabis e da falta de regulamentação específica que permita o acesso ao tratamento adequado. 3. A CF/88 consagra a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde como fundamentos do Estado Democrático de Direito, impondo ao Estado o dever de garantir acesso aos meios necessários para preservação da vida e promoção da saúde e dignidade. 4. No presente caso, resta comprovada a necessidade terapêutica do uso do óleo de canabidiol, mediante prescrição médica e autorização da ANVISA, considerando o quadro clínico debilitado da paciente. 5. Cultivo próprio enquanto forma segura, acessível e viável para obtenção do tratamento necessário. 6. Concessão de salvo-conduto, com delimitação precisa das condições acerca do cultivo e uso, visando assegurar o direito fundamental à saúde, sem comprometer a ordem pública ou a segurança coletiva, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 7. Condições para manutenção do salvo-conduto: a) Informar a autoridade policial sobre o cultivo, a cada três meses, prestando contas sobre a quantidade de mudas plantadas e a safra colhida, discriminando a quantidade de óleo produzido a partir da colheita; b) Permanecer sob acompanhamento médico, informando o juízo de origem, semestralmente, acerca da evolução do quadro clínico e necessidade da continuidade do tratamento, mediante juntada de relatório médico pertinente; c) Destinação do cultivo da cannabis exclusivamente à produção do óleo de finalidade medicinal, vedado o contato de terceiros com o cultivo, seu produto (plantas) e o óleo dele resultante; d) Realização do cultivo em ambiente controlado, com luz artificial, em cômodo dotado de ventilação adequada e controle de acesso (como por exemplo, porta com fechadura); e) Proibição de que o rejeito vegetal da produção seja realizado em lixo comum, devendo-se emprega-lo como adubo na própria produção; e f) Atribuição de fiscalização a cargo da polícia judiciária acerca das atividades da paciente, de modo a garantir que o cultivo da planta se destine unicamente para uso próprio e se proponha à finalidade medicinal de produção do óleo de canabidiol - inclusive mediante requisição de mandando de busca e apreensão no domicílio da paciente, se o caso. 8. Ordem concedida, para impedir que qualquer órgão de persecução penal, como polícias civil, federal e militar, turbe ou embarace o cultivo de até 15 (quinze) mudas de cannabis, para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, qual seja, a produção de óleo terapêutico, enquanto durar (e se fizer necessário) o tratamento médico, realizado sob rigorosa supervisão e controle, mediante cumprimento das condições ora delineadas, sob pena da liberalidade

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 655.0304.4520.2798

753 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES DE FURTO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou procedente a imputação contida na denúncia e condenou o réu nas penas dos arts. 155 e 329, na forma do art. 69, todos do CP, ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão em regime semiaberto (em razão da reincidência) e 04 (quatro) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Assegurado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.1713.4398.2761

754 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS NAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS VIGENTES À ÉPOCA DO ÓBITO DO TITULAR. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. SUPRESSIO E SURRECTIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. RECURSO DESPROVIDO.

-

Apelação cível interposta pela operadora de plano de saúde ré contra sentença que determinou a manutenção dos autores no plano de saúde, figurando como titulares, nas mesmas condições contratadas pelo titular falecido, além de condenar a ré à restituição dos valores pagos indevidamente após o falecimento. A ré requer a reforma integral da sentença, alegando inexistência de direito dos autores à permanência no plano e à devolução dos valores pagos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 485.3881.5569.9191

755 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, RESPECTIVAMENTE, DO PROCESSO E DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) QUE NÃO OBSTANTE O JUIZ PRIMEVO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, TENHA REVOGADO A PRISÃO PREVENTIVA, QUE HAVIA SIDO DECRETADA EM DESFAVOR DO RÉU, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DAQUELES AUTOS, O REFERIDO MAGISTRADO, AO PROFERIR DECISÃO NA QUAL RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, ACOLHEU O NOVO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM QUE EXISTISSEM NOS AUTOS PROVAS NOVAS; 2) ANTE O CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES, POR TER O MAGISTRADO INDEFERIDO O PEDIDO «PARA QUE ACEITASSE UMA TESTEMUNHA E A DECLARAÇÃO DE OUTRA POR ESCRITO, BEM COMO PELO FATO DE QUE A VÍTIMA, NA AUDIÊNCIA ESPECIAL, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000684-52.2022.8.19.0032, «LEVOU UM ÁUDIO, QUE NÃO TINHA PREVIAMENTE SIDO INCLUÍDO NOS AUTOS"; E, 3) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, EM OFENSA AO DISPOSTO NO art. 93, IX DA CF/88/1988. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A «EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (SIC), SOB AS ALEGAÇÕES DE: 4.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 4.2) POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, POR AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO AGENTE. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, por seis vezes, na forma do CP, art. 71, aplicando-lhe a pena final de 10 (dez) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 659.1640.2751.9190

756 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. FIXAÇÃO DE MULTA DIANTE DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

-

Recurso contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a cessação de descontos incidentes sobre benefício previdenciário da autora, relativos a contratos cuja existência é por ela contestada. A decisão impôs ainda multa em caso de descumprimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 766.8696.3502.2095

757 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 445.9717.3162.7332

758 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. A sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 abrange o reclamante, ex-empregado dos Correios, aposentado e desligado. 3. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1059.6200

759 - TST. Agravo de instrumento. Vínculo de emprego. Não reconhecimento. Contrariedade à Súmula 212. Impertinência. Não provimento.

«A Súmula 212 dispõe que «O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.1641.9932.5346

760 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação de tutela para suspender a cobrança de coparticipação no tratamento multidisciplinar de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob pena de multa diária, limitada a R$100.000,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 623.9991.9952.2679

761 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação cominatória, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido ao cancelamento do plano de saúde sem aviso prévio. A ré sustenta a legalidade da rescisão contratual, alegando novo vínculo empregatício do titular. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade do cancelamento do plano de saúde em face da regra de permanência da Lei 9.656/98, art. 30, considerando a continuidade do tratamento médico da beneficiária. III. Razões de Decidir. A exclusão do autor como beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial é legítima, mas deve considerar o caráter fundamental do serviço contratado e a garantia do tratamento médico adequado. A resilição do contrato, nas circunstâncias apresentadas, viola o princípio da boa-fé contratual e da proteção ao consumidor, conforme entendimento do STJ no Tema 1082. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário em tratamento médico, mesmo após rescisão unilateral do plano coletivo. 2. Não configurado dano moral, pois não houve violação ao direito de personalidade... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 244.1347.7040.0283

762 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA GENÉRICA. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender a cobrança de coparticipação referente ao tratamento multidisciplinar de infante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob pena de multa diária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 665.0136.8206.0559

763 - TJRJ. Direito tributário. Agravo de instrumento. Auto de infração. Multa de 30% sobre ICMS destacado indevidamente. Diferimento do imposto. Empresa integrante da cadeia produtiva da Nissan do Brasil. Efeito suspensivo deferido. Probabilidade do direito e periculum in mora reconhecidos. Decisão reformada.

I ¿ Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto por LOGICO CONNECTED MOBILITY LTDA, contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de débito fiscal, proposta para questionar a exigibilidade de multa de 30% sobre o valor do ICMS destacado indevidamente nas notas fiscais da empresa. A agravante sustenta que, por integrar a cadeia produtiva da Nissan do Brasil, está submetida ao regime de diferimento do ICMS, conforme previsto na Lei Estadual 6.078/2011. 2. A agravante também aduz que a emissão errônea de notas fiscais, com destaque do imposto, não gerou prejuízo ao erário, pois as notas foram recusadas pela Nissan, portanto, não houve apropriação do crédito tributário. 3. O juízo de origem indeferiu a tutela de urgência, sob o fundamento de que a sanção aplicada é legítima, independentemente da intenção do contribuinte, e que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente poderia ocorrer mediante depósito integral ou garantia, nos termos da Súmula 112/STJ. 4. A sociedade empresária agravante alega, ainda, que a multa aplicada é desproporcional, violando, assim, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que não houve perda de arrecadação para o Estado, pois o tributo já seria pago pela Nissan na etapa final da cadeia produtiva. II ¿ Questão em discussão: 5. A questão em discussão, nesse momento, consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao agravo, de modo a suspender a exigibilidade da multa tributária até o julgamento definitivo da ação anulatória. III ¿ Razões de decidir: 6. O CPC, art. 300 autoriza a concessão da tutela de urgência quando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano grave. 7. No caso concreto, a probabilidade do direito está evidenciada, uma vez que a agravante integra a cadeia produtiva da Nissan do Brasil e está submetida ao regime de diferimento do ICMS. 8. O erro na emissão das notas fiscais, embora passível de sanção administrativa, não resultou em prejuízo ao fisco estadual, pois as notas foram recusadas pelo destinatário e o crédito não foi apropriado pela Nissan, o que sugere a possibilidade de revisão da penalidade aplicada. 9. O periculum in mora também está presente, pois a manutenção da exigibilidade da multa impede a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para participação em licitações, obtenção de financiamentos e continuidade de contratos comerciais com grandes montadoras. 10. O CPC, art. 300, § 3º, reforça que a tutela provisória pode ser concedida quando não houver risco de irreversibilidade da decisão, como no presente caso, pois a eventual reforma posterior permitirá a retomada da cobrança sem prejuízo à Fazenda Pública. 11. Diante disso, o efeito suspensivo deve ser concedido para suspender a exigibilidade da multa aplicada até o julgamento final do agravo de instrumento, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 995, parágrafo único, do CPC. IV ¿ Dispositivo e tese: 12. Recurso conhecido e provido para conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, suspendendo a exigibilidade da multa tributária imposta à agravante até o julgamento final do presente agravo. Determinação ao juízo de origem para ciência e cumprimento imediato da decisão. Intimação do Estado do Rio de Janeiro para apresentar contrarrazões ao recurso. Tese de julgamento: « A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é cabível quando demonstrados a probabilidade do direito e o periculum in mora, sem risco de irreversibilidade da decisão.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 512.3397.6909.1106

764 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. TRATAMENTO «OVERDENTURE". AUSÊNCIA DE PRÓTESE PROVISÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta contra sentença proferida na 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, que julgou parcialmente procedente pedido em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais, morais e estéticos. O autor alegou falhas no tratamento odontológico contratado junto à clínica ré, resultando em prejuízos financeiros e danos emocionais. Requereu a rescisão do contrato, restituição integral de valores pagos, condenação em danos morais e materiais, além de custeio de novo tratamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 859.1369.5344.4842

765 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LABOR PRESTADO EM FAVOR DE GRUPO ECONÔMICO COMPOSTO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A discussão trata de se dirimir se a autora se enquadra na categoria dos financiários e de se definir se os desdobramentos de uma eventual equiparação estaria limitada à duração da jornada de trabalho, conforme alega a reclamada. Conforme se depreende do acórdão regional, uma vez evidenciada a prestação de serviços em prol da reclamada, financeira, não há falar em reparação da decisão recorrida quanto ao enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, conferindo-lhe os benefícios previstos nas respectivas normas coletivas, tendo em vista que o enquadramento sindical é feito de acordo com a atividade preponderante da empresa, conforme regra do CLT, art. 581, § 2º . Ressalta-se que, para se decidir de maneira diversa daquela do Regional, quanto ao enquadramento da autora como financiária, seria necessário o revolvimento da valoração do acervo probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Cabe frisar que, uma vez enquadrada a reclamante como financiária, a consequência natural é a procedência do pedido de aplicação das normas coletivas relativas a tal categoria profissional. Precedentes. Agravo desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 . IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta . A controvérsia dos autos refere-se à incidência do disposto no CLT, art. 384, em seu texto vigente antes da revogação do dispositivo, efetivada por meio da Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direitointertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquiridoé todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar daincidência imediata da lei novasobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direitointertemporalautoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba).Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância doprincípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e oprincípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J. J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização dodireito adquiridoou, até mesmo, doato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direitointertemporalque implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadascláusulas pétreasda Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamadaeficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra dairredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base oprincípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a efetivação dos efeitos da revogação do CLT, art. 384perpetradapela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 626.5022.3637.0674

766 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CONSULTA A SISTEMAS CONVENIADOS (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL). POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por ITAPEVA XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados contra decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, que indeferiu o pedido de consulta a sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL) para localização do endereço do réu em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, diante da frustração na citação e no cumprimento da liminar. O agravante sustenta que a negativa inviabiliza a continuidade da ação e pode culminar em sua extinção. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 317.0818.5894.7630

767 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

- ATO INFRACIONAL ANÁLOGO Aa Lei 11.343/06, art. 33 - REPRESENTAÇÃO QUE FOI JULGADA PROCEDENTE, COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA QUE, EM SEDE DE REAVALIAÇÃO, MANTEVE A MSE DE INTERNAÇÃO - CONTUDO, OS PARECERES SOCIAL E PSICOLÓGICO SÃO FAVORÁVEIS À PROGRESSÃO DA MSE. O PARECER PEDAGÓGICO NADA CONCLUI SOBRE A MSE - O RELATÓRIO SOCIAL INFORMA QUE O ADOLESCENTE, ACOLHIDO NA UNIDADE DESDE 06/07/2023, RECEBE VISITAS DA FAMÍLIA. INTRODUZ QUE O ADOLESCENTE APRESENTA COMPORTAMENTO DE COLABORAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E PARTICIPA DAS ATIVIDADES QUE LHE SÃO PROPOSTAS. DESCREVE QUE O ADOLESCENTE APROFUNDA REFLEXÕES QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E SUA RESPONSABILIDADE NO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DA MESMA. COM RELAÇÃO AOS PROJETOS FUTUROS, INFORMA QUE O ADOLESCENTE, COM ANUÊNCIA DA FAMÍLIA, PRETENDE RESIDIR COM SUA IRMÃ FERNANDA E QUE, COM AUXÍLIO DESTA, MANTERÁ EMPENHO EM CONTINUAR OS ESTUDOS, REALIZAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES E BUSCAR INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. AO FINAL, O PARECER CONCLUI QUE O JOVEM REÚNE CONDIÇÕES PARA PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - O PARECER PSICOLÓGICO EXPÕE QUE O ADOLESCENTE APRESENTA COMPORTAMENTO TRANQUILO, SENDO RESPEITOSO COM OS PROFISSIONAIS, NÃO HAVENDO RELATOS DE INDISCIPLINA. E, SEGUNDO O PARECER, O ADOLESCENTE APRESENTOU EVOLUÇÃO POSITIVA, POSTURA MADURA E PENSAMENTOS VOLTADOS PARA O FUTURO, QUE ANTES SE ENCONTRAVAM INCIPIENTES. A PSICÓLOGA RELATA QUE O JOVEM REFLETE SOBRE OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL E ESTÁ DISPOSTO A MUDAR DE VIDA, CONTANDO COM A AJUDA DA SUA IRMÃ. COM RELAÇÃO AOS PROJETOS FUTUROS, O ADOLESCENTE SEGUE COM O DESEJO DE DAR CONTINUIDADE NOS ESTUDOS E QUE POSSUI O SONHO DE SERVIR AO EXÉRCITO BRASILEIRO. INFORMA QUE O ADOLESCENTE PRETENDE CONTINUAR TRABALHANDO COMO AJUDANTE DE PEDREIRO, FUNÇÃO QUE DESEMPENHOU POR TRÊS ANOS. E COM RELAÇÃO A POSSIBLIDADE DE PROGREDIR NA MSE, O ADOLESCENTE AFIRMA QUE IRÁ RESIDIR COM SUA IRMÃ E SEU CUNHADO, CONTANDO COM O APOIO DA IRMÃ PARA OS ASPETOS RELACIONADOS AO TRABALHO E AOS ESTUDOS. AO FINAL, A PROFISSIONAL CONCLUI QUE «(...) O ADOLESCENTE DISPÕE DE UMA BASE SOCIOFAMILIAR, QUE PODERÁ LHE SER FAVORÁVEL EM UMA POSSÍVEL PROGRESSÃO DA MSE, SENDO SINALIZADA A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO PELA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL EM UM AMBIENTE MENOS RESTRITIVO" - RELATÓRIO PEDAGÓGICO INFORMA QUE O ADOLESCENTE ESTÁ EM SUA SEGUNDA PASSAGEM, QUE SUA MÃE É FALECIDA E NÃO TEM CONVIVÊNCIA COM O PAI, E QUE SOMENTE POSSUI VÍNCULO FAMILIAR COM A IRMÃ FERNANDA. E, COM RELAÇÃO À ESCOLARIZAÇÃO, ESTAVA AFASTADO DO AMBIENTE ESCOLAR DESDE 2020. SENDO QUE EM SUA PASSAGEM EM 2021, O ADOLESCENTE FREQUENTOU O COLÉGIO DA UNIDADE, POSSUINDO COMPORTAMENTO RESPEITOSO, COOPERATIVO E PARTICIPATIVO, PROGREDINDO PARA O 7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. «...POSSUI DISTORÇÃO IDADE SÉRIE ACENTUADA. PARTICIPA DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS REALIZADAS NA ESCOLA. ALÉM DO FUTEBOL E DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA QUE OCORREM NA UNIDADE. FRENTE AO FUTURO, O ADOLESCENTE PRETENDE INICIAR CURSO DE BARBEIRO, MAS A UNIDADE ESTÁ SEM VAGA PARA ESSA ÁREA NO ANO DE 2024. A PEDAGOGA EM SEU RELATÓRIO, NADA CONCLUI ACERCA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, ESCLARECENDO APENAS QUE O ADOLESCENTE NÃO SE ABRE OU OMITE INFORMAÇÕES DURANTE OS ATENDIMENTOS - É CERTO QUE O MAGISTRADO NÃO SE VINCULA ÀS CONCLUSÕES DOS RELATÓRIOS MULTIDISCIPLINARES, CONTUDO, NO CASO EM TELA, OS ELEMENTOS TRAZIDOS PELOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA SOCIOEDUCATIVA, QUE ESTÃO EM CONTATO E ACOMPANHAM O ADOLESCENTE, RESSALTAM O SEU ESFORÇO, VOLTADO AO REGULAR CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA, E A POSTURA VOLTADA AO FUTURO EM ATIVIDADES DE LABOR - O ÓRGÃO MINISTERIAL, EM SUAS CONTRARRAZÕES (PD. 23), INFORMA QUE O ADOLESCENTE RESPONDE A OUTRA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, QUE ESTÁ PENDENTE DE JULGAMENTO, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE INCÊNDIO, POR TER ATEADO FOGO NO ALOJAMENTO DA UNIDADE CENSE, AOS 17/07/2023, DURANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. E QUE O FEZ TAMBÉM NA UNIDADE, EM OCASIÃO PRETÉRITA, EM 12/10/2022, QUANDO LHE FOI APLICADA MEDIDA DE SEMILIBERDADE - AGRAVANTE QUE POSSUI DIVERSAS PASSAGENS NA FAI, ACOSTADA AOS AUTOS - NÃO OBSTANTE A REITERAÇÃO INFRACIONAL E A NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA MAIS BRANDA ANTERIORMENTE APLICADA, CUJA ANÁLISE DEVE SER PROCEDIDA PELO JUÍZO PRÓPRIO, É POSSÍVEL EXTRAIR, PELAS PEÇAS TÉCNICAS, QUE FORAM ACOSTADAS AOS AUTOS, QUE O AGRAVANTE SE ENCONTRA EM PROCESSO DE REFLEXÃO CRÍTICA QUANTO AO ATO INFRACIONAL PRATICADO - TENDO EM VISTA QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO DEVE SE SUJEITAR AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E DA EXCEPCIONALIDADE, A MEDIDA DE SEMILIBERDADE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA AOS FINS QUE SE DESTINA, POIS IRÁ CONTRIBUIR, DE FORMA MAIS EFICAZ, AO SENSO DE RESPONSABILIDADE E AO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARENTAIS E SOCIAIS, OPORTUNIZANDO SE ADEQUAR ÀS REGRAS DO CONVÍVIO SOCIAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO AGRAVO, PARA SUBSTITUIR A MSE DE INTERNAÇÃO PELA DE SEMILIBERDADE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 864.3917.2275.3883

768 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DAS RÉS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelas Rés contra sentença que julgou procedente a ação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.5607.1493.8449

769 - TJSP. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL.

Pretensão tendente a obrigar a Fazenda Pública a outorgar escritura pública de aquisição de imóvel rural. Sentença de declaração de inexigibilidade da outorga da escritura. Irresignação do Requerente. Os contratos acostados demonstram ter havido duas transmissões, não sendo possível, em sede de alvará, a outorga da escritura pretendida, que implica em violação ao princípio da continuidade registral. Possibilidade na hipótese concreta a outorga de escritura «per saltum". Inexistência de prejuízo a terceiros. Medida que se mostra inviável administrativamente, entretanto, possível pela via judicial. Expedição de alvará adequada à hipótese concreta. Sentença reformada. Recurso provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.2245.1004.7200

770 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CP, art. 214, caput, combinado com CP, art. 224, «a, CP, art. 225, § 1º, I, CP, art. 226, II, e CP, art. 61, II, «f, na forma do CP, art. 71, caput. Atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos de idade. 1) violação ao CPP, art. 616, CPP. CPP. Reabertura de prazo para razões recursais. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivo legal apontado como violado está dissociado das razões. 2) violação ao CPP, art. 616, CPP. CPP. Novo interrogatório indeferido. Faculdade. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) violação ao CPP, art. 159, § 3º. Laudo psicológico produzido na fase policial. Intimação para indicar assistente descabida. 4) violação ao CPP, art. 381, II e III. Inovação recursal. 5) violação ao CP, art. 59 pena-base exasperada com justificativa concreta e idônea. 6) violação ao CP, art. 71 inocorrência. Fração de aumento. 1/2 (metade). Abusos cometidos por diversas vezes. 7) violação ao CPP, art. 381, III. Inocorrência. Condenação com base na prova dos autos. 8) violação ao CPP, art. 155 e CPP, art. 381, III. Inocorrência. Livre convencimento motivado. 9) violação ao CPP, art. 381, II e III. Ofensa ao principio da correlação. Inocorrência. 10) violação ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 61. Desclassificação. Não cabimento. 11) violação ao CP, art. 14, II. Tentativa. Inocorrência. Do Decreto-lei. 12) aplica do CP, art. 215-A novatio legis in mellius. Descabimento para o caso de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos. 13) agravo regimental desprovido.

«1 - «A indicação de violação a dispositivo de Lei dissociado das razões recursais implica em deficiência da fundamentação do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF (AgRg no AREsp. 1542.556/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/3/2018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.7194.2001.0800

771 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) depósitos do FGTS não realizados regularmente na conta vinculada do empregado. Rescisão indireta do pacto laboral reconhecida.

«Como se sabe, a rescisão indireta do pacto laboral, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (art. 1º, inc. IV e 170, caput). Especificamente em relação à ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, a questão ganha relevância após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o prazo prescricional de 30 anos para as ações relativas ao FGTS (ARE 709212), com repercussão geral reconhecida, decisão essa que traz impactos não apenas restritos à prescrição do FGTS, mas a outros direitos trabalhistas. Assim, se a prescrição quinquenal passa a incidir quanto aos depósitos do FGTS e se ela torna inexígível a pretensão relativa ao direito subjetivo violado, em razão de inércia do seu titular, com maior clareza, a expectativa do trabalhador ao direito à parcela poderá sofrer sérias restrições se ela não busca a via judicial no momento oportuno. Em outras palavras, se a empresa não cumpre sua obrigação de depositar o FGTS como devido, tal verba deixa de ser incorporada ao patrimônio do titular e, se não vem a Juízo discutir tal matéria no tempo próprio, corre o risco de sofrer o irremediável efeito da prescrição. Nestes termos, em face da decisão do STF (ARE 709212), a ausência de depósitos do FGTS é motivo suficiente grave para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor do CLT, art. 483, letra «d.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 543.5628.7185.7161

772 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO NÃO CARACTERIZADO . INAPLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT. A discussão dos autos refere-se ao enquadramento da empregada bancária na hipótese do CLT, art. 62, II. No caso, segundo o Regional, a prova oral evidenciou que a atividade laboral exercida pela reclamante não era dotada de especial fidúcia, além de não terem sido caracterizados poderes de mando ou de gestão. Desse modo, diante dessas premissas fáticas, inviáveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não prospera a pretensão recursal de enquadramento da autora nas hipóteses do CLT, art. 62, II, tampouco do art. 224, § 2º, desse mesmo diploma legal. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 7/11/2012 A 30/11/2014. EXERCÍCIO DO CARGO DE ADVOGADA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. JORNADA DE TRABALHO DE QUATRO HORAS DIÁRIAS. A controvérsia cinge em saber acerca da jornada de trabalho aplicável à empregada durante o exercício da atividade profissional de advocacia, à luz dos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. No caso, segundo o Regional, do contexto fático - probatório apurado nestes autos, a reclamante foi contratada para atuar como advogada, sujeita ao regime geral de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, sem exclusividade, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Em consequência, verificado o exercício da atividade profissional de advocacia sem exclusividade, correto o enquadramento da autora na jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e na fase judicial, em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 219.5529.6924.5400

773 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.

I. 

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 641.6338.0855.7556

774 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. AUMENTO EXPRESSIVO DE MENSALIDADE. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS ORIGINAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por instituição financeira ré contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer movida por ex-empregado aposentado, na qual foi concedida tutela de urgência determinando a manutenção do plano de saúde coletivo familiar nas condições vigentes à época da atividade laboral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.1731.0003.4500

775 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Falta grave. Não configuração.

«O descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte do empregador, de modo a configurar as hipóteses contidas no CLT, art. 483, autorizando o empregado a buscar a resolução do contrato, deve ser analisado considerando-se a gravidade dos fatos tidos por violadores da lei e do contrato. Isso porque a rescisão indireta do contrato de trabalho equivale ao reconhecimento de justa causa dada pelo empregador, que também enseja a ruptura abrupta do vínculo de emprego. Significa dizer que ele teria violado o contrato de trabalho em seus aspectos fundamentais, e por isto deu causa à resolução contratual, devendo se responsabilizar pelo pagamento das verbas próprias da dispensa injusta. Nessa esteira, tem-se que as faltas patronais que dão ensejo à ruptura oblíqua do pacto laboral são aquelas que tornam a manutenção da relação de emprego inviável e intolerável, pois esta se rege pelo princípio da continuidade. Em outras palavras, a ruptura só deve ser declarada quando não houver alternativa para o empregado, não sendo esta a hipótese dos autos, em que o reclamante não tomou qualquer providência imediata quanto ao pagamento diferenciado do tíquete refeição.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5855.7015.3300

776 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Doença profissional. Ler/dort. Valor arbitrado. CF/88, art. 5º, X.

«Nos termos do art. 944, caput, e parágrafo único, do Código Civil, os parâmetros para a fixação da indenização por danos morais são extraídos dos princípios da integralidade da indenização - para a mensuração do dano em toda a sua extensão; da proporcionalidade - para a ponderação dos aspectos inerentes ao poder ofensivo da conduta; e da razoabilidade - para o ajuste equitativo entre o dano e a gravidade da culpa. Quanto à natureza do dano e aos efeitos da ofensa, embora o Tribunal Regional tenha registrado a pouca redução da capacidade laboral devido à doença profissional, bem como a manutenção do patamar salarial e a continuidade do contrato de trabalho, é certo que, somados os três períodos, o autor ficou impossibilitado de exercer suas funções, percebendo auxílio acidentário, por quase cinco anos. Resta evidenciada, assim, a extensão do dano e a exposição às consequências da ofensa, pela longa duração da privação do trabalho. Denota-se, ainda, a intensidade da culpa do empregador diante de duas circunstâncias reveladoras do seu comportamento em relação à doença profissional do autor: mesmo após ter sido ele afastado do trabalho em gozo de auxílio acidentário, o Banco continuou exigindo dele o exercício da mesma função (caixa); ainda que consciente da doença, o Banco dispensou-o por justa causa (embora o tenha posteriormente reintegrado). Trata-se, portanto, de aspectos que agravam o seu grau de culpa pelo dano sofrido pelo autor. Considerando-se a natureza do dano e os efeitos da ofensa (pouca redução da capacidade laboral manutenção do patamar salarial e a continuidade do contrato de trabalho); a extensão do dano (longa duração da privação do trabalho - quase cinco anos); a intensidade da culpa do empregador (reincidência no comportamento ao exigir do empregado a continuidade na prestação dos serviços na mesma função); e o grande porte do empregador (Itaú Unibanco), arbitro o valor da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 401.2986.6929.7802

777 - TJSP.  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. 

Recurso de apelação interposto contra sentença que determinou a manutenção do plano de saúde e a cobertura integral do tratamento de menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob pena de multa diária, limitada a 30 dias. A rescisão unilateral do contrato coletivo de saúde é considerada abusiva quando o beneficiário está em tratamento contínuo, essencial à sua saúde, violando os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana. A operadora de plano de saúde, como parte da cadeia de consumo, tem a responsabilidade de garantir a continuidade do tratamento médico, independentemente da administradora de benefícios. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7131.0544.3800

778 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Tortura. Pronúncia. Ausência de provas de autoria. Exame aprofundado de matéria fático probatória. Providência incabível na via eleita. Revogação de medida cautelar de proibição de contato da paciente com o seu filho caçula. Risco de reiteração. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - Impende consignar que os arts. 932 do CPC - CPC c/c o 3º do CPP - CPP e 34, XI e XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 946.2340.9707.8115

779 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. 2. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Tratando-se de assédio sexual no trabalho, retratado por ações reiteradas de índole sexual ou por grave ação dessa natureza, praticadas por pessoa que integra a organização ou quadros da empresa contra subordinado ou colega, desponta ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida, porque abala sobremaneira e por longo período a autoestima, honra, vida privada e imagem da vítima, denotando também gestão empresarial desrespeitosa e descuidada em aspecto de alta relevância, segundo a Constituição da República (respeito à dignidade da pessoa humana; respeito à mulher trabalhadora). Registre-se que a diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual . Nesse sentido, a relação laboral, em face da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero. Diante disso, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher. Visando esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 128, publicada em 15/2/022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. Inspirado nas Recomendações Gerais 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará), todos da ONU, o Protocolo incentiva para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres . Na hipótese, observa-se que o Tribunal Regional seguiu uma linha decisória consentânea com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao manter a sentença que reconheceu o acintoso dano moral sofrido pela Reclamante, derivado de importunação maliciosa e reiterada praticada por seu superior hierárquico. Conforme se observa no acórdão regional, o agressor habitualmente se utilizava de sua posição hierárquica (Gerente Geral da loja) para manter contato físico indesejado, com abraços não consentidos, bem como conversas inconvenientes, a exemplo de diversos convites para saírem juntos. Ele também exercia uma vigilância absolutamente inapropriada e anormal sobre o espaço de trabalho da Autora, lançando mão de seu poder de direção na rotina laboral para isolá-la de outros colegas homens e mantê-la sempre no seu campo de visão . Com efeito, o conteúdo da prova oral, transcrito no acórdão regional, mostrou com muita clareza a ofensa emocional/psicológica sofrida pela Trabalhadora, bem como a gravidade do constrangimento causado e a conduta censurável do agressor. De outro lado, a omissão da Empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências de tal natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido. Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a Obreira atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Em síntese, o Tribunal Regional, ao reconhecer o gravíssimo assédio moral/sexual praticado pelo superior hierárquico da Trabalhadora, a partir da prova oral produzida nos autos, adotou as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que induzem o equilíbrio de forças entre as Partes no processo judicial, considerando a hipossuficência material e processual da ofendida. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 574.1606.3692.3687

780 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE FORMECIMENTO DE ÁGUA. PROLAGOS S/A ARRAIAL DO CABO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO. INFORMAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO E DO INEA NO SENTIDO DE QUE O IMÓVEL NÃO ESTÁ INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E EM ÁREA NON EDIFICANDI. MORA DA RÉ. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA.

A controvérsia recursal cinge-se acerca da obrigação de a apelante providenciar serviço público essencial de fornecimento de água e esgoto de forma eficiente, contínua e ininterrupta até a residência da autora assim como abastecimento de água através de carro pipa até o cumprimento da obrigação. Em suma, a apelante fundamenta o recurso no sentido de que, diante do contrato de concessão firmado, o imóvel da autora não estaria abrangido para o fornecimento dos serviços objeto da demanda. Conquanto a apelante não tenha refutado a obrigação de providenciar o serviço de fornecimento de água e esgoto no local, é fato que a pretensão de haver um serviço adequado na verdade demanda obras (que não são pequenas, nem poucas) na localidade, para sanar os problemas. Ademais, não pode a parte requerer a realização de obras de tal monta apenas para atender à sua residência, de modo a criar um tratamento desigual com os demais moradores da localidade. Ademais, não cabe ao Judiciário interferir no orçamento do Estado do Rio de Janeiro e das concessionárias de modo a substituir o Administrador Público na implementação dos serviços públicos, pois, aí sim, haveria violação ao princípio da separação dos poderes. Veja-se que a determinação da obrigação de fazer na sentença não informou a fonte de custeio para o cumprimento da decisão, de modo que sequer é possível saber se os réus possuem condições de realizá-la nesse curto espaço de tempo. A intervenção casuística do Poder Judiciário definindo a forma de gestão dos serviços coloca em risco a própria continuidade das políticas públicas em todas as áreas, já que desorganiza a atividade administrativa e compromete a alocação racional dos escassos recursos públicos. Ratificando o que foi dito, no RE 684612 (Tema 698), cuja repercussão geral foi reconhecida, o STF firmou o entendimento de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Ademais, definiu que as decisões judiciais devem apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. Veja-se que a fiscalização a respeito da prestação dos serviços públicos prestados à coletividade, em especial quando se tratar de realização de obras de grande monta e complexidade, deve se dar através dos órgãos constitucionalmente competentes para tanto, como o Ministério Público. Sentença reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.3101.2003.9600

781 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Decisão proferida por Juiz federal de primeiro grau. Recurso. CPC/2015, art. 1.027, II, «b. Competência do STJ para processar e julgar o agravo de instrumento interposto. Médicos intercambistas. Leis 12.871/2013 e 13.333/2016. Contratos individuais. Renovação automática. Descabimento. Deliberação da coordenadoria do programa «mais médicos do Brasil. Conveniência e oportunidade da administração pública. Ausência de razões do alegado discrímen. Teoria dos motivos determinantes. Descabimento. Agravo de instrumento não provido.

«1 - O CF/88, art. 109, II e III, consigna que compete ao juiz federal processar e julgar, em primeiro grau, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país, devendo o recurso ordinário interposto nessa causa ser dirigido diretamente ao STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 460.9166.4171.6038

782 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. DIREITO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA. LEI 9.656/98, art. 31. REQUISITOS PREENCHIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. RECURSO DA UPS CAPITAL PROVIDO. RECURSO DA AMIL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido da autora para determinar: (i) a transferência do vínculo de beneficiária entre empresas do mesmo grupo econômico; e (ii) o restabelecimento do plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições anteriores ao término do vínculo empregatício, mediante o pagamento integral do prêmio pela autora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 671.7490.8947.8967

783 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Alegação de contratação fraudulenta de empréstimos.

Assistência judiciária gratuita. Concessão.Os rendimentos da autora estão aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. A decisão agravada não foi clara a respeito do requerimento de concessão da benesse. Em que pese tenha determinado o prosseguimento do feito (o que, em tese, autorizaria reconhecer o deferimento tácito da gratuidade), observou que eventual consulta de endereços dos réus estaria condicionada ao recolhimento da taxa judiciária. Assim, para efeito de esclarecer a questão, fica deferida a assistência judiciária integral à autora, pessoa simples que depende da benesse para poder ter assegurada sua garantia constitucional ao acesso à Justiça. Tutela de urgência. Requerimento de cessação dos descontos. Indeferimento. Reforma.A autora afirma que foi vítima de fraudes bancárias perpetradas por sua própria filha, quem teria contratado as operações impugnadas e, em seguida, transferido para si os valores supostamente mutuados. Ou seja: há afirmação de que, além de não haver manifestado vontade para a formação dos negócios jurídicos ditos fraudulentos, não se beneficiou com os créditos deles decorrentes. É impossível à autora fazer prova de fato negativo (não contratou). Não se podendo exigir da autora a produção da chamada «prova diabólica, recai sobre os réus o ônus de comprovar que ela efetivamente contraiu as dívidas - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E a continuidade dos descontos alegadamente indevidos em seu benefício previdenciário e em sua conta corrente certamente terá aptidão de causar dano grave, pois reduzem substancialmente seus minguados proventos de aposentadoria. Com relação aos réus, a medida não acarretará prejuízo grave, principalmente porque poderá ser revogada pelo Juízo de origem se demonstrada no decorrer da instrução a regularidade dos débitos. Observa-se que deverá haver apenas a suspensão dos descontos impugnados junto ao benefício previdenciário da autora, e não a sua exclusão, de modo que os valores mensais antes descontados deverão continuar sendo computados pela entidade pagadora para fim de inserção de outros débitos consignados, a fim de evitar a perda da margem consignável e, em consequência, a irreversibilidade do provimento jurisdicional urgente. Indeferimento de reunião da presente ação, por conexão, com anterior ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos ajuizada pela autora em face de réus diversos. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Ausência de urgência ou risco ao resultado útil do processo. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento.A decisão que, em procedimento comum, não reconhece a conexão entre ações e indefere requerimento de reunião dos processos não pode ser impugnada por meio desse recurso. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. A decisão agravada não tem potencial para, por si só, gerar lesão grave ou de difícil reparação ao agravante, ou colocar em risco o resultado útil e prático do processo. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. Em que pese a semelhança das causas de pedir e dos pedidos, os réus e os contratos são diversos. Não há risco de prolação de decisões conflitantes e nem de prejuízo à produção de provas, mormente considerando que, em tese e a princípio, incumbe aos réus, e não à autora, o ônus de comprovar a regularidade da contratação. Outrossim, nada impede que a autora, caso entenda necessário, compartilhe entre os processos as provas produzidas em um e outro.Agravo, na parte conhecida, provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.7428.8315.7133

784 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (5 VEZES) EM CONCURSO FORMAL, CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, COMETIDO/DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o querelado pela prática do crime previsto no art. 139, caput, c/c art. 141, II, §2º; c/c art. 140, caput, c/c art. 141, II, §2º (cinco vezes), n/f do art. 70; tudo na forma do art. 69, todos do CP, bem como para absolvê-lo da prática dos crimes previstos no art. 138 (nove vezes), art. 139 (oito vezes) e art. 140 (duas vezes), do CP, com base no CPP, art. 386, I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.1061.0782.3154

785 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Responsabilização pela prática de ato que causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da administração pública (Lei 8429/1992, art. 10, VIII e art. 11, I). Direcionamento do certame. Retroatividade da Lei 14.230/2021. Subsistência da condenação por prejuízo ao erário. Inexistência de abolição da improbidade no caso concreto. Favorecimento da empresa vencedora e seu proprietário. Dolo comprovado. Relação de parentesco entre as esposas do chefe do poder executivo e proprietário da empresa. Alteração da atividade econômica no estatuto social pouco antes do edital de licitação. Licitação sob modalidade carta-Convite. Única licitante a cumprir os requisitos edilícios. Valor mínimo do dano ao erário decorre da adjudicação em valor superior ao orçamento básico global. Inobservância critério de aceitabilidade. Quantificação do dano total causado ao erário a ser apurado em liquidação de sentença. Aditivo contratual quatro meses após a adjudicação. Mera revaloração jurídica dos fatos. Inaplicabilidade publicação no djen/cnj de 31/12/2024. Código de controle do documento. 6abe5b59-Fc2a-492a-Bb23-Fa045e9de593 súmula 7/STJ. Comprovados os elementos objetivo e subjetivo da conduta. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

I - Na origem, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, que sustentou, em síntese, que o então prefeito do município de Jaboticabal/SP, no ano de 2009, em ofensa à licitude do processo licitatório, direcionou a licitação à empresa vencedora visando não só beneficiá-la como também a seu proprietário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 916.6666.5726.5873

786 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR. DESCONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA AUTORA, PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

1.

Parte autora que se insurge contra o descredenciamento pela ré da clínica na qual realizava as terapias prescritas para o tratamento do TEA. Alegação de suspensão do tratamento. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 854.0126.9712.8818

787 - TJMG. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.7623.7000.0000

788 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Denúncia por corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Petição incidental do mpf. Medida cautelar de afastamento da função pública. Conselheiro de Tribunal de Contas de estado. Determinação de afastamento da função pública.

«1. Petição incidental do Ministério Público Federal nos autos de ação penal originária promovida em face de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 239.0864.4556.0068

789 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. A sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 abrange o reclamante, ex-empregado dos Correios, aposentado e desligado voluntariamente por força de adesão a Plano de Desligamento Voluntário - PDI. 3. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 918.5151.1083.6203

790 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Ré contra a r. sentença que julgou procedente a ação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 664.7724.6235.7097

791 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Ré contra a r. sentença que julgou procedente a ação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.3725.4003.3900

792 - STJ. Habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 1º, §§ 1º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, 317, «caput, e 312, «caput, do CP (por várias vezes), 90 da Lei 9.666/1993 e 1º, «caput e § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos arts. 29 e 69, ambos do CP. Vereador da câmara municipal de naviraí/MS. Suposto líder de organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública. Operação «atenas. Acolhimento da representação com a decretação da prisão preventiva cumulada com a suspensão do exercício do mandato eletivo (vereador), a proibição de aproximação da sede do poder legislativo (câmara municipal de naviraí/MS), o sequestro de bens imóveis, móveis e das contas bancárias, a suspensão da atividade econômica da loja bogdana e dos contratos 033/2013 e 009/2014 e os mandados de busca e apreensão. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência (CPP, art. 319). Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Princípio da proporcionalidade. Constrangimento ilegal configurado.

«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.4161.1970.6147

793 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Locação. Exoneração de fiança. Omissão. Ausência. Tema não retratado em contrarrazões. Fundamentação deficiente. Prorrogação da fiança. Previsão expressa. Interpretação restritiva. Obrigação assumida expressamente. Autonomia privada. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Não se verifica omissão quando a tese supostamente omitida não foi alegada em apelação ou contrarrazões ao apelo, não estando o Tribunal estadual obrigado a se manifestar acerca dela, salvo hipótese de matéria de ordem pública. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 532.1591.4534.2962

794 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVADA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E A EMPREGADA INDICADA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização de equiparação salarial. Nos termos do acórdão regional, a prova oral evidenciou a existência de identidade de funções entre a reclamante e a empregada indicada como paradigma, à luz do CLT, art. 461, e não há evidências de fato impeditivo ao reconhecimento da equiparação salarial, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em consequência, diante da comprovação da identidade de funções entre a reclamante e a paradigma, a equiparação salarial deferida está em consonância com o CLT, art. 461. Inócua a discussão a respeito do ônus da prova, na medida em que a controvérsia foi dirimida com base na prova oral existente nos autos, o que afasta as alegações de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. SOBRELABOR. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. A discussão a respeito da caracterização de horas extras referentes ao sobrelabor e ao intervalo intrajornada restringe-se ao ônus probatório. Não prospera a tese patronal de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, na medida em que o reclamado não cumpriu com a obrigatoriedade de apresentar os cartões de ponto do reclamante. No caso, verificada a ausência injustificada dos cartões de ponto, conforme asseverou o Regional, a arbitragem da jornada de trabalho pelo Juízo de origem a partir da petição inicial e da prova oral colhida está em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, in verbis : «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu (in Teoria della retroattività delle leggi esposta). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário. Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ademais, registra-se que, mesmo antes da inovação legislativa implementada pela Lei 13.467/2017, o entendimento prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, é válida a distinção prevista no CLT, art. 384, impondo-se o pagamento dos intervalos suprimidos como horas extras, com todos os seus reflexos, pela não observância do preceito consolidado. Intacto, portanto, o princípio da isonomia. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA EXPRESSA A RESPEITO DA REPERCUSSÃO SOBRE SÁBADOS E FERIADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 113/TST. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de reflexos das horas extras deferidas à empregada bancária sobre o sábado, tendo em vista a tese patronal no sentido de que se trata de útil não remunerado, distinto do repouso semanal remunerado, na forma da Súmula 113/TST. No caso, nos termos do acórdão regional, as normas coletivas da categoria dispunham de forma expressa acerca da repercussão das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, diante de norma coletiva específica a respeito dos reflexos das horas extras, não subsiste a alegação de contrariedade à Súmula 113/TST. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista neste aspecto. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e pelo IPCA-e a partir de 25/3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR MERA LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PRÉVIOS OBJETIVOS. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A controvérsia cinge em saber se a reclamante faz jus à gratificação especial rescisória paga pelo empregador, por mera liberalidade, apenas a alguns empregados. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou o entendimento de que o pagamento de gratificação especial rescisória pelo empregador apenas a alguns empregados, sem a definição prévia de critérios objetivos que justifiquem a distinção, como no caso dos autos, contraria o princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput, e, I, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 629.9568.4300.1187

795 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA E, AINDA, EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO MADUREIRA, REGIONAL DE MADUREIRA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA SEGUNDA MAJORANTE DO PRIMEIRO DELITO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, OU, AINDA, A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E DE EXTORSÃO, BEM COMO, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO APELANTE RAFAEL MELO, COM A INCIDÊNCIA DA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, PEDRO HENRIQUE E ROBERTO, E PELO POLICIAL CIVIL, RODRIGO, DANDO CONTA AQUELE PRIMEIRO DE QUE, ENQUANTO AGUARDAVA SEU TRANSPORTE EM UM PONTO DE ÔNIBUS, PERCEBEU A APROXIMAÇÃO SUSPEITA DE UM DOS IMPLICADOS, QUE INICIOU O CONTATO SOB O PRETEXTO DE SOLICITAR INFORMAÇÕES, MAS RAPIDAMENTE O DIÁLOGO ASSUMIU UM TOM AMEAÇADOR, AFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE UM PREJUÍZO ESTIMADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DECORRENTE DA SUBTRAÇÃO DE 02 (DOIS) ARTEFATOS VULNERANTES PERTENCENTES À ¿BOCA DE FUMO¿ POR UM INDIVÍDUO CONHECIDO PELO VULGO DE ¿GB DA SERRINHA¿, QUEM SUPOSTAMENTE ASSEMELHAVA-SE À VÍTIMA, E, EM SEGUIDA, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, PROCEDEU AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DA QUANTIA DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS), EM ESPÉCIE. ATO CONTÍNUO, A SITUAÇÃO ESCALOU PARA UMA EXTORSÃO, VINDO AQUELE A EXIGIR QUE O DECLARANTE CONTRIBUÍSSE COM DINHEIRO PARA SUA LIBERAÇÃO E, SOB AMEAÇAS, O JOVEM FOI INSTRUÍDO A DESATIVAR O LOCALIZADOR DO SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E CONDUZIDO SOB COAÇÃO PARA UM LOCAL ISOLADO SOB UM VIADUTO, ONDE O SEQUESTRADOR EXIGIU QUE ELE CONTACTASSE SEU RESPONSÁVEL, SENDO CERTO QUE, NESSE ÍNTERIM, SEU COMPARSA DIMINUIU A DISTÂNCIA QUE INICIALMENTE OS SEPARAVAM, E JUNTOS EXIGIRAM UMA QUANTIA SIGNIFICATIVA DO SEU PAI, ROBERTO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE FOI SURPREENDIDO POR UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA PROVENIENTE DE SEU FILHO, MAS O QUE LOGO SE SEGUIU DA INTERVENÇÃO POR PARTE DE UM DESCONHECIDO, COM QUEM AQUELE COMPARTILHAVA UM PAR DE FONES DE OUVIDO, DECLARANDO ESTAR COM O JOVEM E ESTIPULANDO O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA O RESGATE. ENTRETANTO, AO SUSPEITAR TRATAR-SE DE UM ¿TROTE¿, INSISTIU POR UM DIÁLOGO DIRETO COM SEU DESCENDENTE, SUBSEQUENTE AO QUAL, CONFIRMOU A CONDIÇÃO DESTE COMO REFÉM, DEFLAGRANDO, ENTÃO, UMA NEGOCIAÇÃO, E A PARTIR DA QUAL LOGROU ÊXITO NA REDUÇÃO DO MONTANTE EXIGIDO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), QUANTIA ESTA PREVIAMENTE DESTINADA AO ADIMPLEMENTO DE ENCARGOS LOCATÍCIOS, E QUE REPRESENTAVA A INTEGRALIDADE DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA, SENDO CERTO QUE, DURANTE O PERCURSO À AGÊNCIA LOTÉRICA E APÓS REUNIR O VALOR ACORDADO, EXPERIMENTOU UMA ABRUPTA INTERRUPÇÃO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. CONTUDO E UMA VEZ REESTABELECIDO O CONTATO, A VOZ QUE SE FEZ OUVIR FOI A DO POLICIAL CIVIL, RODRIGO, RESPONSÁVEL PELA CAPTURA DA DUPLA, ENQUANTO REALIZAVA RONDAS PELA LOCALIDADE, EM SE CONSIDERANDO AS PRECEDENTES DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS E CONCERNENTES, PRINCIPALMENTE, A RAFAEL MARTINS, POR SEU ENVOLVIMENTO EM OCORRÊNCIAS CRIMINOSAS MARCADAS POR UM PADRÃO DE ABORDAGEM DE ESTUDANTES, NAS IMEDIAÇÕES DO VIADUTO NEGRÃO DE LIMA, EM MADUREIRA, NORMALMENTE NO INÍCIO DA TARDE, MAS O QUE, A PRINCÍPIO, FOI RECEBIDO COM DESCONFIANÇA POR ROBERTO, O GENITOR, ATÉ QUE ESTE OBTEVE A CONFIRMAÇÃO VISUAL, POR IMAGEM, DE QUE SEU FILHO ESTAVA SOB PROTEÇÃO POLICIAL, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELES ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ NESTE PANORAMA, E DIANTE DO TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS RESTOU EVIDENCIADA A EFETIVA ATUAÇÃO DE RAFAEL MELO, QUEM, CONCERTADAMENTE, ATUOU EM EXPLÍCITO APOIO OPERACIONAL AO COMPARSA, RAFAEL MARTINS, A DENUNCIAR A PRESENÇA DO PRÉVIO CONCERTO DE VONTADES E DE AÇÕES, PRESSUPOSTO DO ATUAR DE COAUTOR, AO REALIZAR PARCELA CRUCIAL DA CONDUTA PUNÍVEL, E NÃO DE PARTÍCIPE, A SEPULTAR A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA ¿ OUTROSSIM, DESCABE A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVIDADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS DE ROUBO E DE EXTORSÃO, PORQUANTO O PRIMEIRO NÃO SE CREDENCIA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO SEGUNDO, JÁ QUE AMBOS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNOMAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INSTINTIVA PERCEPÇÃO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, PRESERVANDO-SE, EM RELAÇÃO A RAFAEL MELO, AS PENAS BASES DA ESPOLIAÇÃO E DA EXTORSÃO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADA EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, QUAIS SEJAM, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE MULTA DE 10 (DEZ) DIAS MULTA E EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE MULTA DE 10 (DEZ) DIAS, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS CONDIÇÕES DE NORMALIDADE DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, E JÁ NO QUE CONCERNE A RAFAEL MARTINS, MANTÉM-SE AS PENAS BASE EXASPERADAS À RAZÃO DE ¼ (UM QUARTO), POR FORÇA DAS ANOTAÇÕES 01, 03, 04 E 05, CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO AS SANÇÕES INICIAIS EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE MULTA DE 12 (DOZE) DIAS, QUANTO À RAPINAGEM, E EM 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, NO QUE TANGE AO CRIME DE EXTORSÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, EM RELAÇÃO A AMBOS OS APENADOS, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELAS PENITÊNCIAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, EM TENDO SIDO APLICADA QUANTO A ESTAS A REGRA INSERTA NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO C. PENAL ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, EM RELAÇÃO A RAFAEL MELO, E DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE 16 (DEZESSEIS) DIAS, NO QUE CONCERNE A RAFAEL MARTINS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, UMA VEZ QUE SE TRATAM DE CRIMES DE ESPÉCIE DIFERENTES, ENTENDIMENTO QUE ENCONTRA RESPALDO NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA CORTE CIDADÃ (AGRG NO ARESP 2264313 / SP, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJE 03/05/2023, AGRG NO HC 778386 / SP, REL. MIN. LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJE 30/08/2023, HC 411722 / SP, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJE 26/02/2018) ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADOS REINCIDENTES ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 504.7574.7576.5736

796 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que determinou a manutenção do plano de saúde e a cobertura integral do tratamento de menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) a ilegitimidade passiva da operadora do plano de saúde; (ii) a possibilidade de rescisão unilateral do contrato coletivo por adesão. III. Razões de Decidir. A preliminar de ilegitimidade passiva é afastada, pois a operadora do plano de saúde compõe a cadeia de consumo e pode ser acionada diretamente pelo consumidor. No mérito, a rescisão unilateral do contrato não é permitida, pois viola o princípio da boa-fé contratual e da proteção ao consumidor, especialmente quando o beneficiário necessita de tratamento contínuo para transtornos que comprometem seu desenvolvimento. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde não pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo quando o beneficiário está em tratamento médico contínuo essencial à sua saúde. 2. A manutenção do plano é necessária para garantir a continuidade do tratamento médico... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 110.0442.8434.4038

797 - TJSP. Remessa necessária. Cannabis Medicinal. Ordem concedida em primeira instância. Salvo-conduto para cultivo de cannabis para produção artesanal de óleo medicinal. Cabimento. Atipicidade material da conduta. Direito à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana. Intervenção Mínima e Subsidiariedade do Direito Penal. Prescrição médica devidamente atestada e autorização de importação da ANVISA. Necessidade, contudo, de readequação dos parâmetros do salvo-conduto e fixação de condições para sua manutenção.

1. O mérito da impetração originária repousa nos princípios da intervenção mínima e subsidiariedade, os quais norteiam o Direito Penal, assegurando que a criminalização de comportamentos sociais ocorra apenas quando a lesão ao bem jurídico seja relevante e outros ramos do direito não apresentem instrumentos para sua proteção. 2. Conduta do paciente, ao cultivar a planta para extração de óleo de canabidiol para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, sem aptidão para lesionar o bem jurídico tutelado pela norma penal, visto que sua conduta orienta-se à preservação da própria saúde e integridade, mercê da destinação terapêutica da cannabis e da falta de regulamentação específica que permita o acesso ao tratamento adequado. 3. A CF/88 consagra a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde como fundamentos do Estado Democrático de Direito, impondo ao Estado o dever de garantir acesso aos meios necessários para preservação da vida e promoção da saúde e dignidade. 4. No presente caso, resta comprovada a necessidade terapêutica do uso do óleo de canabidiol, mediante prescrição médica e autorização da ANVISA, considerando o quadro clínico debilitado do paciente. 5. Cultivo próprio enquanto forma segura, acessível e viável para obtenção do tratamento necessário. 6. Concessão de salvo-conduto, com delimitação precisa das condições acerca do cultivo e uso, visando assegurar o direito fundamental à saúde, sem comprometer a ordem pública ou a segurança coletiva, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 7. Necessidade, contudo, de readequação dos parâmetros do salvo-conduto concedido e fixação de condições para sua manutenção. 8. Condições para manutenção do salvo-conduto: a) Informar a autoridade policial sobre o cultivo, a cada três meses, prestando contas sobre a quantidade de mudas plantadas e a safra colhida, discriminando a quantidade de óleo produzido a partir da colheita; b) Permanecer sob acompanhamento médico, informando o juízo de origem, semestralmente, acerca da evolução do quadro clínico e necessidade da continuidade do tratamento, mediante juntada de relatório médico pertinente; c) Destinação do cultivo da cannabis exclusivamente à produção do óleo de finalidade medicinal, vedado o contato de terceiros com o cultivo, seu produto (plantas) e o óleo dele resultante; d) Realização do cultivo em ambiente controlado, com luz artificial, em cômodo dotado de ventilação adequada e controle de acesso (como por exemplo, porta com fechadura); e) Proibição de que o rejeito vegetal da produção seja realizado em lixo comum, devendo-se emprega-lo como adubo na própria produção; e f) Atribuição de fiscalização a cargo da polícia judiciária acerca das atividades da paciente, de modo a garantir que o cultivo da planta se destine unicamente para uso próprio e se proponha à finalidade medicinal de produção do óleo de canabidiol - inclusive mediante requisição de mandando de busca e apreensão no domicílio da paciente, se o caso. 8. Recurso parcialmente provido, para readequar os parâmetros do salvo-conduto concedido na origem e fixar condições para sua manutenção, fixando-se como escopo do salvo-conduto impedir que qualquer órgão de persecução penal, como polícias civil, federal e militar, turbe ou embarace o cultivo de até 15 (quinze) mudas de cannabis, para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, qual seja, a produção de óleo terapêutico, enquanto durar (e se fizer necessário) o tratamento médico, realizado sob rigorosa supervisão e controle, mediante cumprimento das condições ora delineadas, sob pena da liberalidade

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 853.2642.6252.1050

798 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO REALIZADO POR SEGURADORA. COBRANÇA INDEVIDA MESMO APÓS A QUITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas contra sentença que reconheceu a quitação do contrato de financiamento entre o autor e a ré, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O autor pleiteia a reforma da sentença para inclusão dos danos morais, enquanto a ré alega que a quitação não foi comprovada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 801.9382.9708.9151

799 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE QUE FOI INDUZIDO A ERRO NA CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. A autora alegou ter sido induzida a contratar cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) ao invés de um empréstimo consignado comum, sustentando ausência de consentimento válido e inexistência de data de término para os descontos. Pleiteou a conversão do contrato em empréstimo consignado, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.4280.7001.7300

800 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação para contravenção penal. Consumação do delito de estupro. Cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Aplicação da Lei penal anterior. Crime continuado. Súmula 711/STF. Agravo improvido.

«1 - Ausente ofensa ao princípio da colegialidade nos casos em que o agravo em recurso especial é improvido, monocraticamente, com esteio em jurisprudência dominante desta Corte superior. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa