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Jurisprudência sobre
principio da continuidade do contrato

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Doc. VP 153.1184.0002.7900

551 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. «Os regulamentos dos planos de benefícios evidentemente podem ser revistos, em caso de apuração de déficit ou superávit, decorrentes de projeção atuarial que no decorrer da relação contratual não se confirme, pois no regime fechado de previdência privada há um mutualismo, com explícita submissão ao regime de capitalização. (REsp 1.184.621/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 09/05/2014) ... ()

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Doc. VP 145.3760.0003.4500

552 - STJ. Seguridade social. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito. Descabimento. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. Na previdência privada, o sistema de capitalização constitui pilar de seu regime - baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Nessa linha, os planos de benefícios de previdência complementar são previamente aprovados pelo órgão público fiscalizador, de adesão facultativa, devendo ser elaborados com base em cálculos matemáticos, embasados em estudos de natureza atuarial, e, ao final de cada exercício, devem ser reavaliados, de modo a prevenir ou mitigar prejuízos aos participantes e beneficiários do plano (artigo 43 da ab-rogada Lei 6.435/1977 e Lei Complementar 109/2001, art. 23). ... ()

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Doc. VP 556.9306.3487.5380

553 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR UNIMED FERJ CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DEFERIR O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$50.000,00 PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO DO INFANTE AUTOR REPRESENTADO POR SEU PAI, E APLICOU MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA CONSISTENTE NO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DOS RÉUS, NO VALOR DE R$100.000,00, COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 139, IV, CONDICIONADO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE À DEMONSTRAÇÃO EFETIVA PELAS DEMANDADAS (UNIMED E QUALICORP) DE AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DO TRATAMENTO INTERDISCIPLINAR DO DEMANDANTE. INCONFORMADA, A UNIMED FERJ REQUER A SUSPENSÃO E A REFORMA DA DECISÃO. ADUZ A AUSÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE EM RAZÃO DO CONTRATO TER SIDO CORRETAMENTE CANCELADO EM NOVEMBRO DE 2023. INVOCA O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS VONTADES CONSTANTE NO art. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC, NÃO PODENDO À UNIMED-RIO «FORÇAR QUE AS SUAS CLÍNICAS REFERENCIADAS E CREDENCIADAS PERMANEÇAM ATENDENDO AOS BENEFICIÁRIOS. EXISTÊNCIA DA MIGRAÇÃO COMPULSÓRIA DE TODA A CARTEIRA ATIVA DA UNIMED RIO PARA A UNIMED-FERJ, DEIXANDO A PRIMEIRA DE SER OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. QUESTIONA A LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO CPC, art. 139, IV, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO FORAM ESGOTADAS AS VIAS DE COERÇÃO JUDICIAL. REQUER A SUSPENSÃO DA MEDIDA LIMINAR E POSTERIOR CASSAÇÃO DA TUTELA, SUBSIDIARIAMENTE PEDE A REDUÇÃO DA MULTA IMPOSTA. DECISÃO DESTE RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO (ID.25). NÃO ASSISTE RAZÃO À UNIMED. O PEDIDO DE BLOQUEIO FOI DEFERIDO EM RAZÃO DA RECALCITRÂNCIA DA OPERADORA EM CUMPRIR A TUTELA DE URGÊNCIA. CEDIÇO QUE, NOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS, DESDE QUE HAJA CLÁUSULA CONTRATUAL, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE A RESCISÃO IMOTIVADA APÓS A VIGÊNCIA DO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA OUTRA PARTE (ART. 17, CAPUT, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA (RN) 195/2009 DA ANS). POR OUTRO LADO, TAMBÉM É SABIDO QUE A OPERADORA, APESAR DE PODER PROMOVER A RESILIÇÃO UNILATERAL, NÃO PODERÁ DEIXAR AO DESAMPARO OS USUÁRIOS QUE SE ENCONTRAM SOB TRATAMENTO MÉDICO, E QUE DEVERÁ OFERTAR PORTABILIDADE, SEM CARÊNCIA, NAS MESMAS CONDIÇÕES MÉDICAS ANTERIORMENTE OFERTADAS PARA POSSIBILITAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIANTE DA IMPORTÂNCIA E ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, CUJO DIREITO É TUTELADO EM SEDE CONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DO CF/88, art. 196, NÃO É ADMISSÍVEL QUE SE COLOQUE EM RISCO A INTEGRIDADE E A VIDA DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO, NOTADAMENTE PORQUE HÁ DÚVIDAS A RESPEITO DA REGULARIDADE DO CANCELAMENTO E DA OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES ANTERIORMENTE OFERECIDAS. NO CASO, A UNIMED NÃO COMPROVOU QUE OFERTOU AO AUTOR A PORTABILIDADE SEM CARÊNCIA, PRETENDENDO ATRIBUIR À ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS ESSA OBRIGAÇÃO O QUE NÃO PODE PROSPERAR. PLANO DE SAÚDE QUE DEVERÁ SER OFERTADO A MODALIDADE INDIVIDUAL/FAMILIAR, COM AS MESMAS COBERTURAS, EM CONDIÇÕES SIMILARES, DESDE QUE HAJA A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. VP 600.5457.6378.2267

554 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA EM POSTES. PREÇO DE REFERÊNCIA FIXADO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL 004/2014. LIMITAÇÃO DE VALOR CONTRATUAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL 004/2014 AO CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA 141/23, NO PRAZO DE 15 DIAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HÁ INTERESSE DE AGIR; (II) DEFINIR SE O PREÇO DE REFERÊNCIA PREVISTO NA RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL 004/2014 DEVE SER APLICADO AOS CONTRATOS DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE FORMA COMPULSÓRIA EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA; (III) AVALIAR SE OS REQUISITOS DO CPC, art. 300 ESTÃO PRESENTES PARA SUSTENTAR A DECISÃO RECORRIDA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ART. 73 Lei 9.472/1997 (LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES) PREVÊ A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PREÇOS JUSTOS E RAZOÁVEIS PARA O COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURA COM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO, EM ATENÇÃO À CONTINUIDADE E AO OBJETIVO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NATUREZA ESSENCIAL. 4. A RESOLUÇÃO CONJUNTA 004/2014 DA ANATEL E DA ANEEL DEFINE O VALOR DO PREÇO DE REFERÊNCIA POR PONTO DE FIXAÇÃO A SER OBSERVADO NOS PROCESSOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE AS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. 5. O EXAURIMENTO DA VIA NEGOCIAL NÃO É ÓBICE AO AJUIZAMENTO DA PRETENSÃO JUDICIAL, À LUZ DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CARTA MAGNA E CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 3º). 6. AINDA QUE SE PRIVILEGIE A LIVRE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES, COMO PREVISTO NO ART. 21 DA RESOLUÇÃO CONJUNTA 001/ 1999, A RELAÇÃO JURÍDICA ESTÁ SUBMETIDA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO CONTROLE REGULATÓRIO, DEVIDO À NATUREZA MONOPOLÍSTICA DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. 7. O VALOR CONTRATUALMENTE ESTIPULADO ENTRE AS PARTES (R$ 10,41 POR PONTO DE FIXAÇÃO) EXCEDE SIGNIFICATIVAMENTE O PREÇO DE REFERÊNCIA, EVIDENCIANDO DISPARIDADE INJUSTIFICADA QUE COMPROMETE A ISONOMIA E O EQUILÍBRIO CONTRATUAL. 8. PRECEDENTE DO TJMG RECONHECE A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PREÇO DE REFERÊNCIA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS, VISANDO EVITAR ABUSOS CONTRATUAIS NO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O PREÇO DE REFERÊNCIA FIXADO PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA ANEEL/ANATEL 004/2014 DEVE SER UTILIZADO COMO PARÂMETRO JUSTO E RAZOÁVEL PARA CONTRATOS DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA, ATÉ A APURAÇÃO DEFINITIVA DE FATOS NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 2. EM SITUAÇÕES DE MONOPÓLIO, A INTERVENÇÃO REGULATÓRIA BUSCA GARANTIR A ISONOMIA E EVITAR ABUSOS, ESPECIALMENTE QUANDO OS VALORES CONTRATADOS EXCEDEM SIGNIFICATIVAMENTE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV 1.0000.19.152821-5/001, REL. DES. BITENCOURT MARCONDES, 19ª CÂMARA CÍVEL, J. 13.02.2020, PUB. 20.02.2020.

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Doc. VP 757.1201.1611.6027

555 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 165.9221.0008.3800

556 - TRT18. Justa causa. Ônus da prova.

«Tratando-se de rescisão motivada do contrato de trabalho, cumpre ao empregador provar a falta grave cometida pelo empregado, em face do princípio da continuidade da relação de emprego (exegese da Súmula 212/TST), dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, e ao julgador avaliar a gravidade ou não do ato imputado ao trabalhador, como passível de punição máxima. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.0400

557 - TRT3. Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa configurada. Gravidade do ato. Ônus da prova.

«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta consequências nefastas à vida privada e profissional do empregado. Em outras palavras, em face do princípio da continuidade da relação de emprego, que rege o Direito do Trabalho, o ônus da prova quanto à causa da ruptura arbitrária do contrato de trabalho é do empregador, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 333, II do CPC/1973, ônus do qual se desincumbiu a reclamada. Na presente hipótese está demonstrado motivo suficientemente grave para ensejar a ruptura contratual por justa causa obreira, não se constatando qualquer abuso na conduta da demandada, que colocou término ao vínculo existente entre as partes após reiteradas faltas.... ()

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Doc. VP 202.5442.1738.2324

558 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE, QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTOS. COBRADOR DE ÔNIBUS. ATIVIDADE DE RISCO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 4. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO art. 5º, II e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 5. RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALEGAÇÃO PLAUSÍVEL À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não houve a extinção da ré (ou de um estabelecimento seu), requisito objetivo do CLT, art. 502, e concluiu que não se cogita de factum principis, que pressupõe a impossibilidade de continuidade da atividade empresarial, o que não se verificou na hipótese. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 155.7945.9000.0200

559 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Tributário. Cobrança. Contrato de prestação de serviços de transporte interestadual. Valor do ICMS incorporado no valor do frete. Manutenção do preço com a isenção da tributação. Anuência tácita. Alegação de afronta aos arts. 5º, caput, LIV e LV, e 133, da CF/88. Prequestionamento. Inexistência. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Alegação de ocorrência de fato superveniente. Parte agravada perdeu a capacidade processual no curso da ação.

«1. O fato superveniente alegado é insuscetível de análise na instância extraordinária, por tratar-se de matéria de índole infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.4400

560 - TST. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Pedido declaratório de reconhecimento de unicidade contratual, de nulidade do termo de rescisão contratual com a primeira reclamada e de responsabilidade solidária das reclamadas. Inexistência de incompatibilidade dos pedidos desta ação indenizatória com o pedido contido na reclamação trabalhista anterior de pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada.

«Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em que o reclamante pleiteia, ainda, seja declarada «a existência do grupo econômico e/ou sucessão da empresa URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA e VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, e solidariedade no pagamento dos créditos pleiteados, procedência para tornar nulo o termo de rescisão de 29/04/2006 e decretar a unicidade contratual, determinando a retificação da CTPS para constar contrato único com vigência desde 22/09/2002 e final até rescisão com a outra reclamada. Na decisão recorrida, o Regional manteve a «sentença de origem, que extinguiu a ação em relação ao pedido de reconhecimento de nulidade do termo de rescisão, por fundamento diverso, qual seja «o pedido formulado nos presentes autos é totalmente incompatível com o feito anteriormente no processo 592/08, pois no processo que ajuizou primeiro o empregado postulou verbas referentes à rescisão do pacto havida em 29/04/06, ao passo que no segundo processo alegou ser nula a rescisão. Contudo, o fato de o reclamante ter percebido o pagamento das verbas rescisórias quando da dissolução do contrato de emprego com a primeira reclamada, e, ainda, ter pleiteado o pagamento de diferenças dessas parcelas rescisórias em anterior reclamação trabalhista, não afasta, por si só, a possibilidade de se reconhecer a unicidade contratual, quando ficar comprovada a transferência do empregado de uma empresa para outra de um mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade na prestação de serviços, caracterizando o caráter fraudulento da rescisão do primeiro contrato de trabalho e da imediata contratação por sua sucessora. Nos termos do CLT, art. 453, caput: «No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Por sua vez, o artigo 9º do mesmo diploma legal dispõe: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Ressalta-se que, conforme se infere da decisão recorrida, «a r. sentença proferida no processo 005920013.2008.5.15.0131 foi «reformada por este E. TRT (acórdão 022230/2010 - 2ª Turma - Relator Juiz Marcelo Magalhães Rufino, que decidiu pela ocorrência de coisa julgada em razão de avença celebrada no processo 434/06 da SDC deste E. TRT, extinguindo -o sem resolução de mérito, nos termos do art. 267/V/CPC. Portanto, considerando que a decisão terminativa que encerrou, sem resolução de mérito, o Processo 005920013.2008.5.15.0131 não fez coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida entre as partes em torno da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias, também não se poderia falar em incompatibilidade entre os pedidos formulados nesta ação indenizatória e na reclamação trabalhista anterior. Sendo assim, o Tribunal Regional não poderia manter a sentença, na qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Contudo, embora do ponto de vista técnico-processual seja defensável o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos declaratórios formulados nesta ação trabalhista, não se pode perder de vista que esta ação cumula pretensões de cunho declaratório e condenatório, e, assim, ainda que o pedido inicial seja de declaração de uma situação supostamente ocorrida, a intenção última do reclamante é de ver reconhecidos os efeitos advindos de tal declaração em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Dessa maneira, considerando que não é puramente declaratória a pretensão do autor de reconhecimento de unicidade contratual e de responsabilidade solidária da reclamadas, mas também condenatória de pagamento de indenização por danos morais e materiais, somente se admite que a decisão declaratória respectiva produza efeitos condenatórios se o reclamante tiver submetido as correspondentes pretensões ao Poder Judiciário em tempo oportuno. Isso porque, embora o pedido declaratório seja imprescritível, o pleito relativo aos efeitos patrimoniais dele decorrentes está sujeito ao prazo prescricional e, portanto, seria inútil o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine os pedidos declaratórios formulados na petição inicial se, ao final, o pedido condenatório for extinto, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição bienal. Salienta-se que, na hipótese, o Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença, na qual, acolhida a prescrição total do direito de pleitear o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, esta reclamação trabalhista foi extinta, com julgamento de mérito. E, como se mostrará a seguir, na apreciação da prejudicial de mérito, o recurso de revista será desprovido, e, portanto, será mantida a decisão recorrida, na qual o pedido de natureza condenatório foi declarado prescrito. Portanto, atento ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional aliado aos princípios da celeridade e da economia processual, deixa-se de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine o pedido declaratório.... ()

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Doc. VP 699.3550.2710.2962

561 - TST. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO QUE SE INICIOU ANTES E SE ENCERROU APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1.

Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho vigorou de 16/06/2016 a 15/10/2019. Portanto, o contrato teve início antes e se encerrou após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Especificamente no que concerne à parcela «PIV, quanto à mesma matéria e ré, em processos similares, esta Corte Superior possuía firme entendimento no sentido de que o pagamento habitual do referido prêmio permite seja reconhecida sua natureza salarial. Precedentes. 3. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 2º do CLT, art. 457. De acordo com a nova redação, «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 4. Desse modo, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, alcançando atos e fatos ocorridos a partir das vigências. 5. Partindo-se de tal premissa, tem-se que, fixada a natureza jurídica indenizatória do PIV pela Lei 13.467/2017, a sua integração ao salário limita-se a 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da referida lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que não restou comprovada a irregularidade do pagamento do PIV. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. 2. No que tange ao ônus da prova, entendeu o Tribunal Regional, que cabia à parte autora o encargo de comprovar a existência de diferenças de PIV devidas, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, decidindo, portanto, em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A decisão guarda consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA «PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário interposto pela autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu o pedido do autor ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, ao fundamento de que não restou caracterizado nos autos o assédio moral organizacional apontado pela parte autora. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « Pondero que o registro das pausas, inclusive para utilização do sanitário, não constitui motivo de constrangimento, por se tratar de medida necessária para que a empregadora possa efetuar o controle do número de empregados ativos e em pausa e, assim, permitir a continuidade normal dos atendimentos. . 3. Todavia, essa Corte Superior, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, firmou entendimento no sentido de que caracterizam abuso do poder diretivo do empregador as limitações de idas ao banheiro, seja pela limitação de tempo, seja pela repercussão negativa no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem limitou a condenação relativa à inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que o trabalho extraordinário fosse superior a 30 (trinta) minutos. 2. Não obstante, este Tribunal Superior do Trabalho possui firme entendimento no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições ou condicionamentos, haja vista que o legislador não instituiu tais limitações. 3. Por outro lado, correto o Tribunal Regional no que se refere à limitação temporal imposta. A revogação do CLT, art. 384 produziu efeitos imediatos, sendo aplicável aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PIV. ABUSO DO PODER DIRETIVO. CABIMENTO. Ainda que este Relator tenha ressalvado entendimento pessoal, o reconhecimento de que os critérios de pagamento da gratificação PIV importavam em restrição indireta à utilização do banheiro, caracterizando abuso do poder diretivo do empregador, torna corolário lógico o reconhecimento de uma forma de assédio organizacional e a existência de causa suficiente para o acolhimento do pedido de rescisão indireta. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A autora postula que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que apresentou declaração de hipossuficiência econômica. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. No caso, o TRT, ao considerar que a autora recebia remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social e que simples declaração de pobreza não seria suficiente para o deferimento do benefício, dissentiu desse entendimento. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou « inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) , trazidos pela Lei 13.467/2017. No julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Advogado-Geral da União ao acórdão prolatado pelo STF na ADI 5.766, o Exmo. Ministro Relator esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º se limitou a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . 5. Assim, o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766. 6. No mais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para efeito de condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, a sucumbência parcial verifica-se apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 291.5598.9639.8880

562 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Plano de saúde - Exclusão de dependentes - Tutela de urgência concedida para determinar a manutenção das beneficiárias no plano de saúde de seu genitor - Recurso da ré - Alegação de ausência de condições de elegibilidade, por alcance da idade limite prevista em contrato - Descabimento - Preenchimento dos requisitos legais autorizadores da tutela pretendida - CPC, art. 300 - Probabilidade do direito demonstrada - Expectativa de manutenção do contrato - Agravadas que já figuram como dependentes do plano de saúde de seu genitor há mais de trinta anos - Observância do princípio da boa-fé objetiva dos contratos - Expectativa de continuidade do contrato em razão do decurso do tempo - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Risco de dano configurado - Essencialidade dos serviços prestados pela operadora de saúde - Manutenção da tutela concedida - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 319.5441.3316.0787

563 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Plano de Saúde. Verbete Sumular 608 do Insigne STJ. Demandante que objetiva a autorização de continuidade de seu tratamento oncológico no nosocômio onde realizava acompanhamento desde abril de 2020, além da reparação pelos prejuízos suportados. Descredenciamento do hospital que teria surpreendido o Postulante em novembro de 2021. Sentença de parcial procedência para confirmar em parte a tutela antecipada concedida no curso da lide e condenar a Ré: «1) a restituir a quantia de R$520,00, acrescida de correção monetária, desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, a contar da citação, capitalizados anualmente; 2) a pagar, pelos danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária, desde a publicação desta sentença, e juros de 1% ao mês, a contar da citação, capitalizados anualmente". Irresignação defensiva. Postulante, atualmente com 17 (dezessete) anos de idade que foi diagnosticado com «MEDULOBASTOMA (tumor de fossa posterior) em abril de 2020, encontrando-se em tratamento no centro especializado em oncologia do Hospital Vitória desde então. Contrato que, inobstante decorrente da autonomia privada, deve observância aos Princípios da Função Social e da Boa-Fé Objetiva. Inexistência de obrigação da Requerida de manter-se indefinidamente vinculada aos hospitais previstos em sua rede credenciada quando da contratação. Descredenciamento que, contudo, deve resguardar o direito à informação do consumidor, previsto no CDC, art. 6º, III. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 17, com redação conferida pela Lei 13.003/2014 («A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado [...] implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.). Igual lógica insculpida no §1º do mesmo dispositivo. Apelante que não comprovou a prévia e regular notificação do Recorrido. Ré que se limitou a anexar um comunicado por e-mail, sem a indicação do Autor como seu destinatário. Fato de o descredenciamento ter sido eventualmente decorrente de solicitação do próprio hospital que não exime a operadora do cumprimento do dever de informação previsto na Lei 9.656/98. Previsão da mera possibilidade de desvinculação de alguns prestadores na avença firmada entre as partes que não se revela suficiente para a cientificação do consumidor a respeito da exclusão daquele nosocômio em específico. Precedente do Insigne STJ. Equivalência dos serviços prestados entre o hospital descredenciado e os apontados substitutos tampouco provada pela Demandada, ao arrepio do CPC, art. 373, II. Juízo de origem que, ademais, já limitou «o custeio do tratamento à tabela de pagamento dos hospitais credenciados à ré, inexistindo alteração a ser efetivada também quanto a este ponto. Danos morais configurados. Demandante que ficou em extrema desvantagem em momento de exacerbada vulnerabilidade. Arestos deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum que se impõe. Manifestação ministerial no mesmo sentido. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 521.5257.7288.4277

564 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE AO ARGUMENTO DE PERDA DE VÍNCULO COM O SINDICATO, ANTE A EXONERAÇÃO DO CARGO PERTENCENTE À CATEGORIA REPRESENTADA PELA ENTIDADE SINDICAL.

1- A

questão jurídica devolvida pelo presente recurso cinge-se em analisar se a parte autora tem o direito de permanecer como beneficiária do plano de saúde administrado pelo Sindifisco Nacional, mesmo após ter sido exonerada do cargo da categoria representada pela referida entidade sindical. ... ()

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Doc. VP 980.7781.9578.4441

565 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. ACORDO. EXPRESSIVA REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO E DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RESSALVA QUANTO AO POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. ACORDO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE E NÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO. COMPROVADA QUITAÇÃO DE 27 PARCELAS PELA EXECUTADA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. INDEVIDO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS BANCÁRIAS DA EMBARGANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Preliminar de ausência de dialeticidade recursal. Na hipótese dos autos, alega a instituição financeira recorrente a inexistência de novação da dívida a partir do acordo celebrado entre as partes. Neste sentido, fato é que o apelante impugna questões específicas referentes ao processo, sendo possível extrair-se os motivos do pedido de reforma, em obediência ao disposto no CPC/2015, art. 1.010 . Sendo assim, rejeito a preliminar aduzida em contrarrazões. Mérito. In casu, resumidamente, sustenta a instituição financeira recorrente a inocorrência da alegada novação da dívida pelo simples acordo firmado entre as partes. A novação é um meio indireto de extinção da obrigação originária através da criação de uma nova obrigação. Ocorre, porém, que o acordo firmado não veicula uma mera repactuação da dívida contraída pela embargante, com dilação do prazo para o seu pagamento. O acordo colacionado às fls. 105/106 do processo de execução trata-se, sim, de novação da dívida imputada à embargante, a qual, teve um considerável desconto, passando de «R$ 176.848,11 (em 04.08.2019) para «R$33.587,35 (em 06.11.2020) a ser pago em 85 parcelas. Ademais, vislumbra-se dos termos do referido documento a inexistência de qualquer menção à continuidade da execução em caso de descumprimento do que restou acordado, tendo sido requerido, apenas, que, cumpridos seus termos, fosse a execução julgada extinta. Como alhures consignado, nos termos do que dispõe o art. 360, I, do CC/2002, a novação ocorre «quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior". E, percebe-se, foi exatamente isso que ocorreu no caso ora analisado. Tem-se o que se convencionou chamar de animus novandi tácito e inequívoco, nos termos do que bem preceitua o CPC, art. 361. Destaca-se o fato de que a referida transação pactuada entre as partes foi feita extrajudicialmente, sem que tenha sido homologada previamente pelo juízo, sendo certo que a embargante pagou 27 parcelas após sua celebração, vindo a interromper o pagamento diante do prosseguimento da execução em seu valor original, em patente comportamento contraditório da instituição embargada. Ora, extrai-se dos autos da execução que, após alteração do escritório de advocacia que patrocinava a causa em favor da instituição financeira exequente, foi requerido o prosseguimento do feito, com a penhora on line de valores em poder da executada, desprezando-se, em absoluto, o acordo anteriormente firmado e cujas parcelas seguiam devidamente quitadas mês a mês pela consumidora. Isso considerado, não há como negar-se a ausência de boa-fé processual do banco exequente, o qual deu prosseguimento à cobrança de uma dívida já extinta em consequência do acordo (manifesta novação) realizado extrajudicialmente com a parte executada, em patente ofensa ao princípio venire contra factum proprium. Dessa forma, correto o magistrado a quo em condená-lo ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa na execução, em consequência de ter-se configurado a litigância de má-fé naqueles autos. Por fim, ausente interesse processual do banco apelante quanto à revisão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios porquanto, ao oposto do que defende, a verba não foi fixada em 20% do valor da execução, mas sim, no patamar mínimo legal, qual seja, 10% dessa mesma base de cálculo. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 157.2142.4010.5500

566 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos e na condição de responsável, praticado anteriormente à vigência da Lei 12.015/2009 (art. 214, «caput, c/c art. 224, «a e CP, art. 226, II, todos. CP). Recurso da defesa. Pleito absolutório. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal praticados no ano de 2007. Materialidade e autoria comprovadas. Pleiteada a juntada de prontuário médico do apelante na fase recursal, a qual teria o condão de comprovar que à época dos fatos não teria condições de saúde para praticar atos libidinosos. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 231. Respeito ao contraditório preservado. Documentos que não trazem fatos novos. Contato manual. Apalpadelas nas partes íntimas e beijo na boca da vítima que não necessitam do estado de saúde perfeito para a consumação do delito. Absolvição por alegada insuficiência de provas. Inocorrência. Depoimentos da vítima em ambas as fases da persecução criminal que se revelaram uníssonos, harmônicos e narrados com riqueza de detalhes que evidenciam a existência dos fatos criminosos. Conjunto probatório que corrobora com a versão da ofendida. Depoimentos de testemunhas e laudo psicológico. Condenação mantida. Afastamento da causa especial de aumento de pena do CP, art. 226, II. CP. Possibilidade. Apelante que recebia a vítima em sua residência, por curto espaço de tempo, para que a genitora pudesse frequentar reuniões religiosas sem periodicidade definida. Relação de autoridade não evidenciada. Exclusão que se revela medida de rigor. Pedido de afastamento do crime continuado. Impossibilidade. Continuidade delitiva comprovada. Vítima que confirma a ocorrência dos fatos por pelo menos cinco vezes. Exegese do CP, art. 71, «caput. CP. Fixação de 1/3 de aumento da pena que se revela proporcional à quantidade de vezes que o delito foi perpetrado. Recurso conhecido e parcialmente provido.

«Tese - A apresentação de prontuário médico que ateste a fragilidade física do agente para a prática de relações sexuais é incapaz, por si só, de obstar sua condenação pelos atos libidinosos praticados com criança.... ()

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Doc. VP 210.6091.3225.2706

567 - STJ. Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).

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Doc. VP 165.9910.5000.2100

568 - TRT4. Modalidade da extinção contratual.

«Uma vez reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, resta aplicável o princípio da continuidade da relação de emprego, a teor do qual a iniciativa da ruptura contratual é sempre do empregador. Todavia, diante da pena de confissão ficta aplicada ao reclamante, prevalece a tese defensiva de que as partes entabularam um contrato de trabalho a prazo determinado, o qual encerrou em seu termo final, conforme autorizado pelo CLT, art. 445. [...]... ()

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Doc. VP 670.5073.3546.6432

569 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Assim sendo, atuou a 2ª reclamada com culpa in vigilando, pois não se verifica, no contexto dos autos, que tenha fiscalizado de forma eficiente a empresa prestadora no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, apenas beneficiando-se da mão de obra que tinha a oferecer, especialmente se considerarmos os poderes fiscalizatórios concedidos pela própria Lei 8.666/1993. Os atos de fiscalização só poderiam ser realizados e, portanto, demonstrados pelo próprio Ente Público, haja vista que sobre ele recaem as orientações emanadas do princípio da aptidão para a prova (pág. 967) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. SUPOSTA EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o empregado não pode ser penalizado pela falta de renovação do contrato pactuado entre as rés e pela falta de continuidade do local de prestação de serviços, o que fez com que a parte reclamada incorresse em alteração contratual lesiva por forçar seus empregados a anuir com a transferência de local de trabalho ou pedir demissão. Além disso, o TRT concluiu que « Com efeito, a mudança do local de prestação de serviços, com transferência de residência do empregado, mesmo em caso de necessidade, sem a anuência deste caracteriza alteração lesiva do contrato de trabalho, pois extrapola o «jus variandi, dando ensejo a rescisão indireta (pág. 972). Cumpre salientar, por oportuno, que o Regional também estabeleceu que o local de trabalho do empregado estava expresso no edital do concurso e foi alterado unilateralmente pela empregadora. Ademais, o acórdão guerreado reconheceu que o vínculo jurídico existente entre as partes é de natureza celetista, nos moldes decididos pelo TRT, de forma a atrair a incidência das normas da CLT, muito embora a contratação tenha se dado com base em concurso público, em respeito ao CF/88, art. 37. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que não há fundamento para o reconhecimento da rescisão indireta, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 118.5864.3778.9129

570 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. (REDUÇÃO DO INTERVALO INICIADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI E PERPETUADA NO PERÍODO POSTERIOR. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELE INTERVALO. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Até mesmo porque expressamente delimitado na petição inicial que se trata de mera estimativa. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 518.8833.3087.6858

571 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO SOCIETÁRIO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE SANEOU O PROCESSO E, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, MANTEVE O INDEFERIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. SOCIEDADE LIMITADA COM DOIS SÓCIOS. AMBOS OS SÓCIOS COM PODERES DE GESTÃO. MEDIDA EXTREMA E EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE MÁ GESTÃO OU RISCO DE IMINENTE À CONTINUIDADE DA SOCIEDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 300. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ART. 311, I, A TUTELA DE EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA, INDEPENDENTE DE PROVA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO DO PROCESSO, QUANDO: A) FICAR DEMONSTRADO ABUSO DE DIREITO OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICADA A CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DO DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

O recurso. Recurso de agravo de instrumento da parte autora contra a decisão que saneou o processo e, dentre outras providências, manteve o indeferimento quanto ao pedido de afastamento das partes da administração da empresa. ... ()

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Doc. VP 455.5367.6662.5735

572 - TJRJ. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Incidente Arguição de inconstitucionalidade instaurado pela Quinta Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por força da cláusula de reserva de plenário prevista no CF/88, art. 97, tendo por objeto questão prejudicial ao julgamento do mandado de segurança, consistente na análise da constitucionalidade da Lei 8.890/20, art. 8º. Norma que condicionou a adesão ao regime diferenciado de tributação à desistência dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como à renúncia, de forma expressa e irretratável, a qualquer direito em sede administrativa ou judicial que questionem a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias sem transferência da propriedade, referente a fatos geradores anteriores ao início da vigência da Lei. Norma questionada pela via incidental não ofende o CF/88, art. 5º, XXXV tendo em vista o caráter facultativo da adesão ao benefício fiscal, de modo que, caso o contribuinte decida pela continuidade da discussão de débitos, tem a opção de voluntariamente não aderir ao regime especial de tributação. Supremo Tribunal Federal, em caso análogo, declarou a constitucionalidade do 1º, § 8º, da Lei Complementar 156/2016, que condicionou a concessão e a manutenção dos benefícios aos Estados da federação para o refinanciamento das dívidas com a União à desistência e ao não ajuizamento de ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato renegociado. Aplica-se, pois, o mesmo raciocínio jurídico ao caso aqui analisado, eis que, caso afastada a condicionante, igualmente se retiraria os pilares de sustentação do regime diferenciado, que configura um benefício fiscal (isenção e redução da base de cálculo) e, por essa natureza, também tem condicionamentos especialmente previstos no art. 14, I e II Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101/00), tais como a análise a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e medidas de compensação, o que, a toda evidência, pressupõe o conhecimento dos débitos pelo ente interessado. Ademais, a instituição do benefício tributário de ICMS por lei estadual foi autorizado por deliberação entre os Estados, nos termos do art. 155, §2º, XII, g, da CF/88, mediante o Convênio ICMS-Confaz 03/2018, que impôs tal condicionante para todos os Estados, de forma que sua exclusão implicaria a concessão de privilégio diferenciado a determinados contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, com risco ao pacto federativo e violação ao princípio da isonomia. Rejeição do incidente de arguição de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 182.0013.5822.8806

573 - TJSP. DIREITO CIVIL. SEGURO SAÚDE. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDA DE ILEGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PLANO, MESMO INEXISTENTE VÍNCULO COM ENTIDADE DE CLASSE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STJ (TEMA 1.082). 1.-

Ação visando a manutenção do contrato de seguro saúde durante o tratamento médico da autora. 2.- A sentença julgou procedente o pedido, condenando as rés a manter o contrato com todas as coberturas, mediante pagamento do prêmio pela autora. 3.-  A questão em discussão consiste em determinar se a rescisão do contrato de seguro saúde pela ré Sul América é válida, considerando a alegação de falta de elegibilidade da autora para o plano coletivo por adesão e a aplicação do Tema 1.082 do STJ. 4.- Preliminar de inépcia do recurso rejeitada, pois as razões da apelação são claras e não violam o princípio da dialeticidade. 5.- No mérito, a rescisão do contrato não é cabível, pois a autora, idosa e em tratamento médico grave, deve ter assegurada a continuidade do plano de saúde, conforme o Tema 1.082 do STJ, que garante cuidados assistenciais até a alta médica, mesmo não estando vinculada à entidade de classe (Fecomercio/SP). Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 154.1431.0005.1100

574 - TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Alta previdenciária. Afastamento do empregado por iniciativa da empresa. Frustração dos pleitos de prorrogação ou restabelecimento do benefício. Vantagens trabalhistas devidas.

«A alta previdenciária implica a cessação do período de suspensão do contrato de trabalho (CLT, art. 476), com pleno restabelecimento das obrigações assumidas por ambas as partes da relação de emprego. Nesse compasso, a empresa, ao considerar o obreiro incapacitado para o trabalho, inclusive sem intentar readaptá-lo em cargo/função compatível com a restrição física que reputava existente, assume, por sua própria conta (CLT, art. 2º), o risco decorrente da frustração dos pedidos de prorrogação ou restabelecimento do benefício. O empregado, por seu turno, não poderia permanecer indefinidamente à mercê dessa situação limítrofe, em autêntico limbo jurídico trabalhista/previdenciário, sem qualquer fonte de subsistência, prevalecendo no caso o princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse quadro, opera-se a convolação do período de afastamento em interrupção do contrato de trabalho, com extensão do ônus/encargo definido no Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º, impondo-se o pagamento de todas as vantagens trabalhistas a que faria jus o empregado, caso permanecesse em atividade.... ()

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Doc. VP 143.1462.0583.0289

575 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (ART. 483, «D, DA CLT). NÃO OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO PELO PERÍODO DE 15 MESES. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O acórdão regional, nos termos em que proferido, contrasta com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (ART. 483, «D, DA CLT). NÃO OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO PELO PERÍODO DE 15 MESES. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do art. 483, «d, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (ART. 483, «D, DA CLT). NÃO OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO PELO PERÍODO DE 15 MESES. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, no sentido de que a rescisão indireta do contrato de trabalho prescinde de imediatidade apenas nas hipóteses em que a falta patronal guardar pertinência com o descumprimento de prestações continuadas, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o requisito da imediatidade não se aplica às hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. 2. No caso, a falta praticada pelo empregador (não observância do salário mínimo pelo período de 15 meses consecutivos, entre janeiro de 2020 e março de 2021) é grave e, inclusive, impactou diretamente no cumprimento de outros direitos trabalhistas, a exemplo dos depósitos do FGTS, efetuados a menor. Em tal contexto, ainda que não postulada de imediato (a presente ação foi ajuizada em maio de 2023), a rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser reconhecida na forma do art. 483, «d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ . RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEVOLVEM EXPRESSAMENTE OS TEMAS EXAMINADOS NA DECISÃO AGRAVADA (DESCONTOS SALARIAIS ILEGALMENTE EFETUADOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) E, PORTANTO, NÃO IMPUGNAM DE FORMA DIRETA E ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. 1. No que se refere aos temas dos descontos salariais ilegalmente efetuados e dos honorários advocatícios, verifica-se que a ré sequer os devolveu à apreciação no presente agravo, limitando-se a questionar a prestação jurisdicional, aspecto que não foi examinado pelo primeiro juízo de admissibilidade e cuja possibilidade de análise encontra-se preclusa ante a não interposição de embargos de declaração nos termos do que exige a Instrução Normativa 40/2016 do TST (art. 1º, § 1º). 2. Em tal contexto, uma vez não devolvidos de forma expressa os temas cujo seguimento foi denegado pela Presidência do TRT, impossível o acolhimento de impugnação genérica, que não combate de forma direta e específica os fundamentos adotados no exame de cada matéria em ordem a que seja observado o princípio da dialeticidade recursal. 3. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa .... ()

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Doc. VP 168.4558.5162.8831

576 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Nulidade, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Narrativa autoral de que desejava contratar empréstimo consignado puro, mas que foi surpreendida com a formalização de contrato de cartão de crédito consignado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. Não acolhimento. Demandante idosa que faz jus à isenção legal instituída pela Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99, segundo o qual «são isentos de pagamento de custas judiciais (...) os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos". Prejudicial de mérito atinente à prescrição que merece prosperar em parte. Discussão relativa a obrigação de trato sucessivo. Aplicação do prazo prescricional de

05 (cinco) anos, conforme inteligência do Verbete Sumular 207 deste Nobre Sodalício e do CDC, art. 27, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio que antecede a propositura da demanda. Continuidade dos descontos, realizados a cada mês, que afastam a alegação de decadência na espécie. Jurisprudência desta Egrégia Corte Estadual. Análise de todo o processado a revelar que o Demandado não logrou êxito em se desincumbir, oportuna e eficazmente, do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II. Ausência de juntada do contrato de cartão de crédito consignado impugnado, tampouco de faturas que pudessem evidenciar o uso do plástico pela Postulante para a realização de compras, inexistindo, ainda, indícios de que o referido meio de pagamento haja sido enviado e desbloqueado. Documentos adunados extemporaneamente pelo Recorrente, somente por ocasião da interposição do Apelo, sem qualquer justificativa idônea para a sua não colação em momento anterior, conforme exigido pelo art. 435, parágrafo único, do CPC. Preclusão temporal que impossibilita a consideração da prova documental juntada em momento inadequado para a revisão do julgado de 1º grau. Obiter dictum, verificação de que a documentação apresentada não se mostra apta a infirmar as conclusões do Juízo a quo. Capturas de telas contendo trechos de pacto diverso do impugnado no presente feito e reprodução parcial de carteira identidade sem os dados de qualificação de sua titular e com fotografia de pessoa que não se assemelha minimamente com a dos documentos anexados pela Autora. Registros internos que não se afiguram meio idôneo para comprovar a ausência de descontos. Extrato da autarquia federal, com a demonstração de abatimentos consignados, que possui mais robustez probatória em relação a elemento unilateralmente produzido pela instituição financeira. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, notadamente em seu dever anexo de informação. Falha na prestação do serviço verificada. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente pagos que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Relator Ministro Og Fernandes, j. 21/10/2020). Dano moral configurado, sobretudo diante das cobranças, diretamente em benefício previdenciário de idosa, a título de cartão de crédito comprovadamente não contratado. Verba compensatória, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que não comporta qualquer redução, já que se mostra até mesmo aquém do valor normalmente arbitrado em precedentes deste Colendo Tribunal. Reforma, em parte, da sentença vergastada, tão somente com vistas a reconhecer a prescrição da pretensão relativa às prestações vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Sucumbência recíproca. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 125.7543.2337.6378

577 - TJSP. Contratos bancários. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização. Alegação de utilização fraudulenta do cartão magnético do autor, vítima do «golpe do motoboy". Requerimento de tutela de urgência, para que o réu se abstenha de cobrar os valores decorrentes das operações impugnadas e de inscrever o nome do autor no rol dos inadimplentes, bem como para compelir o banco à restituição dos valores já pagos. Indeferimento. Reforma, em parte.

O incipiente caderno processual contém documentos que indicam a probabilidade de o autor ter sido vítima do que se tem denominado como «golpe do motoboy, o que resultou na realização de transações financeiras de valor elevado com uso de seu cartão magnético, a partir do evento, e que, ao menos a princípio, não corresponderiam ao seu perfil. O perigo de dano, por sua vez, é notório, pois eventuais cobranças e a inclusão do nome do autor no rol dos inadimplentes, em razão de débito que pode vir a ser declarado inexistente em face dele, resultaria em indevidos abalo de crédito e diminuição de sua esfera patrimonial. Registre-se, ainda, que a medida não é irreversível, visto que, no caso de improcedência dos pedidos, a instituição financeira poderá dar continuidade aos procedimentos de cobrança do débito atualizado. Não se pode exigir do autor a produção de prova de fato negativo, no sentido de que não realizara tais operações. Ressalva-se o requerimento de natureza urgente para compelir o réu a restituir os valores impugnados já quitados. Não se vislumbra a urgência da medida, considerando que já ocorreu o desembolso e, ao menos a princípio, a dignidade do autor não será afetada pelo fato de ter de aguardar a solução da lide. Deixa-se, por ora, de arbitrar multa cominatória, pois nada indica que o réu descumprirá a determinação judicial - sem prejuízo de futura imposição de multa pelo Juízo de origem, caso ele (réu) se mostre recalcitrante. Agravo provido em parte

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Doc. VP 578.3625.5225.8803

578 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ILEGALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E DIRECIONAMENTO DA CONTRATAÇÃO -

Ação de improbidade administrativa ajuizada em decorrência de suposta contratação direcionada para realização de obras pela Progresso e Habitação São Carlos PROHAB, sociedade de economia mista vinculada ao Município de São Carlos - conluio entre agentes públicos e particulares - cerceamento de defesa - inocorrência - elementos fático probatórios colacionados aos autos que evidenciam ter as empresas convidadas a apresentar orçamentos agido em conjunto para simular competição, propostas muito semelhantes, inclusive com itens idênticos entre si - durante a execução do contrato, verificou-se que os dois participantes preteridos participaram, efetivamente, da implementação da obra, o que evidencia o conluio para obter a contratação - Aplicabilidade imediata da Lei 14.230/2021 - princípio da continuidade típico normativa - ato de improbidade administrativa verificado. Sentença de primeiro grau reformada em parte apenas para adequar as penas aplicadas à nova legislação. Recursos de apelação parcialmente providos.... ()

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Doc. VP 220.8261.2503.5588

579 - STJ. agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática. Súmula 568/STJ. Plano de saúde coletivo. Cláusula de reajuste. Sinistralidade. Prova pericial. Magistrado. Não vinculação. Caráter abusivo da cláusula contratual. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Não ofende o princípio da colegialidade a decisão monocrática proferida em atenção à Súmula 568/STJ, de modo que o relator pode decidir monocraticamente o recurso contrário à jurisprudência dominante. Além disso, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da matéria pelo órgão colegiado por ocasião do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 677.3359.0084.2752

580 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST.

Nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a jornada de 6 horas de trabalho do empregado bancário prevista no caput não se aplica « aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo «. No caso, consoante a premissa fática delineada pela instância de origem, a reclamante não desempenhava atribuições meramente técnicas e burocráticas, pois, « realizava a avaliação de processos da administração fiduciária em fundos de investimentos, com levantamento das informações desses processos, e caso detectasse descumprimento das normas do banco, fazia apontamento ao coordenador, tinha acesso a dados sigilosos, e autonomia para ficar sozinhos na área auditada, ainda que precisasse de autorização, atuava em campo na área de negócios auditada, realizando visitas «. Acrescentou, ainda, que « os projetos de auditoria são realizados por um auditor e o coordenador no mesmo trabalho, reconhecendo que assinam termo de sigilo de informação e trabalhavam em área de acesso restrito aos auditores «. Nesse contexto, considerando as efetivas atribuições desempenhadas pela reclamante que foram elencadas pela instância de origem, afigura-se acertado o enquadramento da trabalhadora na exceção do CLT, art. 224, § 2º, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 250.4290.6505.8110

581 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral. Menos de trinta beneficiários. Substituição da subestipulante. Reexame de conteúdo fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 784.0540.9212.4447

582 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de ato administrativo. Contratos administrativos. Descumprimento contratual de obrigação oriunda do Termo do Contrato 27/SME/2017. Multas por inexecução parcial das avenças. Sentença de improcedência do pedido mantida. ... ()

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Doc. VP 182.5112.3679.8750

583 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou a ré a manter o plano de saúde dos autores, sem rescisão unilateral, garantindo a continuidade do tratamento médico necessário à autora, portadora de Artrite Reumatoide soropositiva, mediante pagamento das mensalidades. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo por adesão, especialmente em casos que envolvem beneficiários acometidos por enfermidades que demandam tratamento contínuo. III. Razões de Decidir 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme CF/88, art. 196, e a assistência médica não pode ser equiparada a uma prestação de serviço qualquer. 4. A resilição unilateral do contrato de plano de saúde é inadmissível enquanto a autora estiver em tratamento, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo 1.082. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde não pode rescindir unilateralmente contratos coletivos quando tal medida comprometer o direito à continuidade do tratamento essencial dos beneficiários. 2. A restrição se fundamenta nos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Legislação Citada: CF/88, art. 196; Lei 9.656/1998, art. 13; CDC, arts. 47, 51, IV, e 54; CC, arts. 421 e 422. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22.06.2022; TJSP, Apelação Cível 1009138-61.2024.8.26.0477, Rel. João Batista Vilhena, j. 31.10.2024; TJSP, Apelação Cível 1077388-16.2024.8.26.0100, Rel. Enéas Costa Garcia, j. 22.10.2024; TJSP, Apelação Cível 1011519-72.2024.8.26.0564, Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, j. 25.09.2024... ()

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Doc. VP 273.0488.5589.2558

584 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória - Transações fraudulentas - Sentença de procedência - Recurso do réu. ... ()

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Doc. VP 690.6717.7654.1037

585 - TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Contrato coletivo. Morte do titular. Dependente (viúva). Pleito de manutenção no contrato. Sentença improcedência. Insurgência da autora. Tese de impossibilidade de continuidade do contrato. Desacolhimento. Rescisão da avença após o período de remissão que se afigura abusiva (CDC, art. 51, IV). Incidência da Lei 9.656/98, art. 30, § 3º e do art. 8º da Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Súmula 13/ANS, a qual se aplica analogamente aos contratos coletivos. Regra que deveria ter sido observada pela parte ré independente da solicitação do empregador do falecido esposo da autora. Precedentes. A extinção do vínculo do titular do plano não extingue o contrato. Princípio constitucional da boa-fé objetiva. Incidência imperativa. Danos morais configurados visto que a autora foi impedida de continuar tratamento que estava em andamento, sendo restabelecido o vínculo contratual somente após o protocolo da presente demanda. Sentença reforma. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 736.9802.3003.0290

586 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO art. 171, CAPUT, C/C 14, II (UMA VEZ) E 171, CAPUT (CINCO VEZES), TUDO C/C 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE ¿...O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO É INSUFICIENTE PARA VINCULAR A PACIENTE ÀS INFRAÇÕES PENAIS IMPUTADAS...¿; QUE ¿...A DENÚNCIA FOI RECEBIDA COM BASE EM PROVA ILEGAL, CONSUBSTANCIADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE AUTORIA...¿; QUE ¿...NÃO HÁ PROVAS CONCRETAS DE SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS...¿; QUE ¿...O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO IMPÕE QUE, EM CASO DE DÚVIDA, DEVE PREVALECER A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA...¿ E QUE ¿...JÁ OCORREU A PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA 415/STJ...¿. PLEITO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA E, NO MÉRITO, A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA ¿A ABSOLVIÇÃO DA PACIENTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA...¿. O PLEITO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA RESTOU PREJUDICADO EM RAZÃO DO NÃO ACOLHIMENTO DA LIMINAR REQUESTADA, O QUE IMPLICOU NA REALIZAÇÃO DO ATO. A ALEGAÇÃO DE QUE ¿...O CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO É INSUFICIENTE PARA VINCULAR A PACIENTE ÀS INFRAÇÕES PENAIS IMPUTADAS...¿ E QUE ¿...NÃO HÁ PROVAS CONCRETAS DE SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS...¿ESCAPA À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, POIS A SUA AFERIÇÃO EXIGIRIA UMA INCURSÃO APROFUNDADO NO ACERVO PROBATÓRIO, HIPÓTESE INEXEQUÍVEL NESTA VIA. A TESE DE QUE ¿...A DENÚNCIA FOI RECEBIDA COM BASE EM PROVA ILEGAL, CONSUBSTANCIADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE AUTORIA...¿NÃO PROSPERA. A DENÚNCIA PERMITE AFIRMAR QUE ALÉM DO ALEGADO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, HOUVE UMA PRISÃO EM FLAGRANTE, UMA SUPOSTA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, INÚMEROS CONTRATOS, EM TESE, FRAUDULENTOS, CARIMBOS E CRACHÁS, EM TESE, FALSOS ETC. HAVERIA, PORTANTO, UM ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA, CIRCUNSTÂNCIA DETERMINANTE PARA RECOMENDAR O SEU RECEBIMENTO. O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO NÃO TEM APLICABILIDADE NA FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO E DEVE PREVALECER, APENAS, SE AO FIM DA INSTRUÇÃO, DO ACERVO PROBATÓRIO NÃO DERIVAR ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES E APTOS PARA AUTORIZAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSIDERADAS A PENA MÁXIMA COMINADA PARA A CONDUTA E A CONTINUIDADE DELITIVA, EM COTEJO COM A MARCHA DO PROCEDIMENTO, SUSPENSA POR EXPRESSIVO LAPSO TEMPORAL, NÃO SE COGITA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 136.2350.7002.2900

587 - TRT3. Salário. Rescisão indireta. Salário pago abaixo do piso da categoria.

«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (arts. 1º, inc. IV e 170, caput.). É por isso que o descumprimento de algumas obrigações por parte do empregador nem sempre acarretará na rescisão indireta. O pagamento de salário abaixo do piso previsto para a categoria, por exemplo, é conduta que traduz o descumprimento do contrato e pode dar ensejo à rescisão indireta (CLT, art. 483, letra «d), sobretudo na hipótese, em que verificada a praxe reiterada e desmotivada por parte do empregador, que além disso ainda deixou de depositar o fundo de garantia na conta vinculada do reclamante por meses seguidos. Há que ter em vista que o empregado organiza sua vida e paga seus compromissos na expectativa de receber o real salário devido. Se o empregador não cumpre com sua obrigação, aquele se vê sujeito a prejuízo financeiro e quanto a sua manutenção básica, já que o salário possui caráter alimentar.... ()

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Doc. VP 359.9534.4573.0627

588 - TJSP. NOVO JULGAMENTO. ANULADO ACÓRDÃO PROLATADO EM SESSÃO VIRTUAL.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 146.6920.6002.8700

589 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 146.6920.6002.8900

590 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 147.8635.1004.4400

591 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5004.5000

592 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento vigente por ocasião da adesão à relação previdenciária. Manifesto descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 146.1364.3008.4800

593 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 146.1364.3008.5200

594 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 146.1364.3008.5300

595 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 146.2545.6003.1600

596 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 146.2545.6003.1700

597 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 146.1364.3008.4500

598 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada fechada. Recurso especial. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001. Vedação estabelecida pelo Lei complementar 108/2001, art. 3º à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com a patrocinadora. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Descabimento. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Outrossim, só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.

«1. A ab-rogada Lei 6.435/1977, dentre outras disposições, estabelecia que as entidades fechadas eram consideradas complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, cabendo às patrocinadoras supervisionar e proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios. ... ()

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Doc. VP 886.9755.0284.4094

599 - TJSP. Contratos bancários. Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Contratação de empréstimo com previsão de pagamento das parcelas por meio de débitos em conta corrente. Autor alega continuidade dos débitos, mesmo após haver solicitado a desvinculação entre sua conta-salário e sua conta corrente. Requerimento de tutela de urgência, a fim de compelir o réu à devolução do montante debitado após aquela solicitação, ou, subsidiariamente, a cessação dos débitos e a conversão da forma de cobrança para boleto bancário. Indeferimento. Manutenção.

Não se vislumbra, ictu oculi, a probabilidade do direito invocado. A questão relacionada aos descontos realizados na forma de débito em conta corrente já se encontra pacificada, por força do julgamento do tema 1085 pela Corte Superior, quando restou decidido que: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Assim, o autor poderá requerer o cancelamento dos descontos em conta corrente e solicitar outra forma de pagamento (algo que não foi demonstrado nos autos, ao menos por ora), conforme sedimentado pelo STJ em sede de recursos repetitivos, evitando que eles (descontos) influenciem negativamente em sua subsistência. Com efeito, e de acordo com o incipiente conjunto probatório, o autor não requereu o cancelamento do débito automático, mas a desvinculação de sua conta-salário da conta corrente - algo que, ao menos a princípio, não teria o condão de impedir os débitos das parcelas, à luz do disposto no art. 5º, II, b, da Resolução CMN 5.058 de 15/12/2022. Agravo não provido

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Doc. VP 155.3424.4000.1400

600 - TRT3. Justa causa. Prova. Justa causa. Ônus da prova.

«A justa causa para rescisão do contrato de trabalho consiste em severa punição ao trabalhador e deve ser comprovada pelo empregador por caracterizar fato extintivo do direito do empregado (CPC, art. 333, II), que tem a seu favor a presunção gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212 do Colendo TST). Na hipótese em exame, o conjunto probatório dos autos ampara o rompimento do contrato por justa causa, pois, a fraude praticada pela autora, dada a sua indubitável gravidade, teve o condão de fazer desaparecer a confiança e a boa-fé que devem existir entre ela e seu empregador, não havendo óbice para que o empregador aplique a pena máxima.... ()

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