(DOC. VP 143.1462.0583.0289)
TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (ART. 483, «D», DA CLT). NÃO OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO PELO PERÍODO DE 15 MESES. FALTA GRAVE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O acórdão regional, nos termos em que proferido, contrasta com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (ART. 483, «D», DA CLT). NÃO OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO PELO PERÍODO DE 15 MESE
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