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(DOC. VP 154.1431.0005.1100)

TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Alta previdenciária. Afastamento do empregado por iniciativa da empresa. Frustração dos pleitos de prorrogação ou restabelecimento do benefício. Vantagens trabalhistas devidas.

«A alta previdenciária implica a cessação do período de suspensão do contrato de trabalho (CLT, art. 476), com pleno restabelecimento das obrigações assumidas por ambas as partes da relação de emprego. Nesse compasso, a empresa, ao considerar o obreiro incapacitado para o trabalho, inclusive sem intentar readaptá-lo em cargo/função compatível com a restrição física que reputava existente, assume, por sua própria conta (CLT, art. 2º), o risco decorrente da frustração dos pedi

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