(DOC. VP 154.1731.0003.4500)
TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Falta grave. Não configuração.
«O descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte do empregador, de modo a configurar as hipóteses contidas no CLT, art. 483, autorizando o empregado a buscar a resolução do contrato, deve ser analisado considerando-se a gravidade dos fatos tidos por violadores da lei e do contrato. Isso porque a rescisão indireta do contrato de trabalho equivale ao reconhecimento de justa causa dada pelo empregador, que também enseja a ruptura abrupta do vínculo de emprego. Significa dize
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