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Jurisprudência sobre
fato gerador interpretacao

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Doc. VP 802.7758.9189.8714

751 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VILA DE MORADORES. PARTE AUTORA ALEGA QUE A RUA DA VILA FOI FECHADA IRREGULARMENTE E, POR ISSO, ESTÁ SENDO PRIVADA DO ACESSO DE VEÍCULOS A SUA RESIDÊNCIA EM RAZÃO DA INSTALAÇAO DE PORTÃO AUTOMÁTICO, CUJO CONTROLE NÃO LHE FOI ENTREGUE PELO RÉU, SUPOSTO ADMINISTRADOR DE FATO DA VILA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A ENTREGA DO CONTROLE À AUTORA, APÓS O RESPECTIVO PAGAMENTO, ACRESCENDO A OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE ARCAR COM O RATEIO DOS CUSTOS MENSAIS RELATIVOS AO PORTÃO AUTOMÁTICO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL E RECONHECENDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO DA PARTE AUTORA SUSTENTANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR SER EXTRA PETITA E, NO MÉRITO, REQURENDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO ADESIVO DO RÉU REITERANDO SUA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AOS AUTORES, INSISTINDO NA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E REQUERENDO O RECONHECIMENTO DA SUA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA QUE SE REJEITA. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NÃO HÁ OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO QUANDO O JUIZ PROMOVE UMA INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS, AINDA QUE NÃO EXPRESSAMENTE FORMULADOS. NO CASO EM TELA, O JUIZ SENTENCIANTE FUNDAMENTOU SUA DECISÃO COM BASE NA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, VISTO QUE OS AUTORES JÁ ESTAVAM USUFRUINDO DO BENEFÍCIO DO PORTÃO AUTOMATIZADO, ANTES MESMO DA TROCA DO MOTOR, SEM CONTRIBUIR COM AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A MANUTENÇÃO DO MESMO, NÃO PODENDO A PARTE SE BENEFICIAR DO SERVIÇO SEM DIVIDIR AS RESPECTIVAS DESPESAS, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE HÁ LIVRE ACESSO DE VEÍCULOS PELA ENTRADA PRINCIPAL DA VILA, QUE GOZA DE PORTÃO MANUAL. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SENTENÇA EXTRA PETITA, POIS A DETERMINAÇÃO DE RATEIO DOS CUSTOS MENSAIS RELATIVOS AO PORTÃO AUTOMÁTICO VISA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EVITAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE AUTORA EM DETRIMENTO DOS DEMAIS MORADORES DA VILA QUE DE FATO ARCAM COM OS REFERIDOS CUSTOS, SENDO CAUSA CONDICIONANTE PARA A PARTE USUFRUIR DA COMODIDADE TRAZIDA PELO PORTÃO AUTOMATIZADO. NO MÉRITO, COMO BEM CONSIGNOU A JUÍZA SENTENCIANTE, «A PRESENTE DEMANDA NÃO ENVOLVE DISCUSSÃO ACERCA DA OBRIGATORIEDADE, OU NÃO, DE A PARTE AUTORA CONTRIBUIR COM A MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA, LIMPEZA, E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS NA VILA ONDE FICA O SEU IMÓVEL RESIDENCIAL, PRETENDENDO A PARTE AUTORA «OBTER O ACESSO AO CONTROLE/SENHA DO PORTÃO AUTOMÁTICO INSTALADO NA SAÍDA DA VILA SITUADA NA RUA SENADOR SOARES". DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS GRADIS FORAM AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO, TENDO A PARTE AUTORA LIVRE ACESSO PELA ENTRADA PRINCIPAL QUE POSSUI PORTÕES MANUAIS PARA ENTRADA DE PEDESTRES E VEÍCULOS, SENDO A ENTRADA SECUNDÁRIA PROVIDA DE PORTÃO MANUAL DE PEDESTRES, DO QUAL A PARTE AUTORA POSSUI CHAVE, E PORTÃO AUTOMATIZADO PARA ENTRADA DE VEÍCULOS QUE OBVIAMENTE REQUER MANUTENÇÃO PERIÓDICA, SENDO UMA COMODIDADE PARA OS MORADORES, DA QUAL QUALQUER MORADOR PODE SIMPLESMENTE NÃO UTILIZAR SEM QUE TENHA SEU DIREITO DE IR E VIR VIOLADO, NÃO PODENDO OS AUTORES SE BENEFICIAR DE UM SERVIÇO DO QUAL ANUÍRAM EM DETRIMENTO DOS DEMAIS MORADORES QUE, DE FATO, ARCAM COM O CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DO PORTÃO. CUMPRE DESTACAR, SOBRE O PORTÃO AUTOMÁTICO PARA ENTRADA DE VEÍCULOS INSTALADO NA ENTRADA SECUNDÁRIA, COMO RESTOU EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA SENTENÇA, O PORTÃO FOI INSTALADO EM 2010, COM A ANUÊNCIA CONFESSA DA AUTORA QUE JUNTO COM OS DEMAIS MORADORES RATEARAM AS DEVIDAS DESPESAS PARA INSTALAÇÃO DA AUTOMATIZAÇÃO. DESTA FORMA, APESAR DO QUE SUSTENTAM OS APELANTES PRINCIPAIS, NÃO HÁ VIOLAÇÃO AOS TEMAS 492 DO STF E 882 DO STJ, POIS NÃO HOUVE IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE MANUTENÇÃO CRIADAS PELA ASSOCIAÇÃO DE FATO DOS MORADORES DA VILA, MAS SIM O RATEIO DE DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DO PORTÃO ELETRÔNICO DE CUJA INSTALAÇÃO A AUTORA ANUIU E PARA A QUAL CHEGOU A CONTRIBUIR NO PASSADO. VISTO ISSO, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA CONFESSADAMENTE ANUIU PARA A INSTALAÇÃO DO PORTÃO AUTOMATIZADO, INCLUSIVE PARTICIPOU DO RATEIO DAS RESPECTIVAS DESPESAS, TEM-SE QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS OS PRECEDENTES CITADOS PELOS RECORRENTES. INSTA REGISTRAR QUE, CONFORME AFIRMADO PELOS PRÓPRIOS AUTORES, MESMO SEM ARCAR COM OS CUSTOS INERENTES A MANUTENÇÃO DO PORTÃO AUTOMATIZADO, O ACESSO POR ESTA ENTRADA NÃO FOI VEDADO A ELES, QUE CONTINUARAM A UTILIZAR O PORTÃO POR VÁRIOS ANOS SEM DIVIDIR QUAISQUER DESPESAS COM OS DEMAIS MORADORES DA VILA, TENDO O ACESSO SIDO INTERROMPIDO APENAS PORQUE, DIANTE DA NECESSIDADE DE TROCA DO MOTOR, O CONTROLE PRECISOU SER TROCADO E ELES SE RECUSARAM A PAGAR PELO CONTROLE, EM NÍTIDA INTENÇÃO DE SE LOCUPLETARAM INDEVIDAMENTE, AFINAL DE CONTAS O CONTROLE NÃO É GRATUITO. TANTO FOI ASSIM QUE ELES SÓ TIVERAM ACESSO APÓS A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINAR QUE O RÉU ENTREGASSE O CONTROLE DO PORTÃO AUTOMATIZADO APÓS O RESPECTIVO PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DE FATO, OS DEMANDANTES NÃO FORAM PRIVADOS DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE IR E VIR, NÃO TIVERAM O ACESSO DE VEÍCULOS A SUA RESIDÊNCIA INVIABILIZADO E TAMPOUCO IMPUTARAM AO RÉU, UM DOS MORADORES DA VILA, A AUTORIA DE QUALQUER CONDUTA CAPAZ DE ATINGIR O SEU PSICOLÓGICO E DE LHES CAUSAR SOFRIMENTO OU PROFUNDA TRISTEZA. SOBRE A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AOS AUTORES, REJEITADA NA SENTENÇA VERGASTADA, E REITERADA NA APELAÇÃO ADESIVA, NÃO HÁ MOTIVO PARA SEU ACOLHIMENTO. ISTO PORQUE, NO QUE TANGE À GRATUIDADE, DESTAQUE-SE QUE A MISERABILIDADE NÃO É REQUISITO LEGAL PARA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, BASTANDO A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS (CPC, art. 98), CERTO QUE, EMBORA O DEMANDADO POSSA IMPUGNAR O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, CABE AO ADVERSÁRIO O ÔNUS DE DEMONSTRAR A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO SOLICITANTE (MS 26.694/DF, REL. MINISTRO SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 04/06/2021), O QUE NÃO FOI REALIZADO PELO RECORRENTE, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA SE REVOGAR O BENEFÍCIO MERAS ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS DE QUE A PARTE AUTORA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO. NO QUE CONCERNE À ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE RÉ, É CEDIÇO QUE A ILEGITIMIDADE PASSIVA CORRESPONDE À PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO, OU SEJA, DEVE SER DETERMINADA PELA RELAÇÃO JURÍDICA BASE QUE A PARTE DEMANDANTE AFIRMA TER COM A PARTE DEMANDADA, OU, POR OUTRAS PALAVRAS, A LEGITIMIDADE «AD CAUSAM É EXTRAÍDA A PARTIR DAS ASSERTIVAS DA PARTE AUTORA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE CONFUNDIR ILEGITIMIDADE COM IRRESPONSABILIDADE. É PELA TEORIA DA ASSERÇÃO QUE SE CONCLUI HAVER LEGITIMIDADE DO RÉU PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, VISTO QUE APONTADO PELA PARTE AUTORA COMO RESPONSÁVEL PELO SUPOSTO ATO ILÍCITO, UMA VEZ QUE FOI ELE QUEM TERIA NEGADO A ENTREGA DO CONTROLE AOS AUTORES. ALÉM DO QUE, DAS CONVERSAS ACOSTADAS AOS AUTOS, PERCEBE-SE QUE FOI O RÉU QUEM MOBILIZOU OS DEMAIS MORADORES DA VILA PARA SE POSICIONAREM ACERCA DA ENTREGA OU NÃO DO CONTROLE DO PORTÃO AUTOMÁTICO À PARTE AUTORA, TENDO A DECISÃO FINAL SIDO TOMADA DE ACORDO COM A MAIORIA DOS MORADORES E VIZINHOS DOS AUTORES. COM RELAÇÃO À SUCUMBÊNCIA, COM EFEITO, OS PEDIDOS AUTORAIS VISAVAM QUE O RÉU FOSSE CONDENADO A ENTREGAR O CONTROLE DO PORTÃO AUTOMÁTICO, DE FORMA GRATUITA, E, AINDA, A PAGAR O VALOR MÍNIMO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) À TÍTULO DE DANOS MORAIS. OCORRE QUE, A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS APENAS PARA, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINAR A ENTREGA DO CONTROLE MEDIANTE PAGAMENTO, ACRESCENDO A OBRIGAÇÃO DE RATEIO DOS CUSTOS RELATIVOS AO PORTÃO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENDO ASSIM, TEM-SE QUE A PARTE RÉ SUCUMBIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, APENAS NO QUE CONSISTE A ENTREGA DO CONTROLE, DEVENDO OS AUTORES RESPONDER POR INTEIRO PELAS DESPESAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESTA FORMA, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA APENAS PARA, CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO RÉU, CONDENAR A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NOS AUTOS. SENTENÇA QUE SE REFORMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.

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Doc. VP 152.4573.1001.7200

752 - STJ. Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Execução de título extrajudicial. Decisão do tcu. Servidor público aposentado. Restituição de benefício supostamente pago a maior. Erro de interpretação da administração. Bacenjud. Citação por edital. Ausência de nomeação de curador especial. Inaplicabilidade da Súmula 267/STF. Verba recebida de boa-fé. Irrepetibilidade. Matéria pacificada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Na espécie, o deferimento do bloqueio on-line foi realizado sem que a relação processual estivesse regularmente angularizada, o que evidencia a ilegalidade da medida. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7570.2847

753 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Presunção de liquidez e certeza. Taxa selic. Cumulação com outros índices. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia.agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.6700

754 - TJRJ. Roubo. Coação física. Coação moral irresistível. Ministério Público. Ônus da prova. Considerações do Des. Marcus Basílio sobre o tema. CP, art. 22. CPP, art. 156. Exegese. CP, art. 157.

«... A defesa, no entanto, busca a absolvição tendo como base a alegação de que o réu agiu sob coação moral irresistível, vez que o co-autor do fato estaria ameaçando a integridade física do seu filho, agindo ele, portanto, sob a escora da excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa. ... ()

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Doc. VP 523.1100.3494.8744

755 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO FICTA DE CONJUNTO DE FERRAMENTAS HIDRÁULICAS PRODUZIDAS NO BRASIL E EXPORTADAS FICTAMENTE PARA PESSOA JURÍDICA SITUADA NO EXTERIOR. REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. ERJ QUE EXIGIU O RECOLHIMENTO DO ICMS, OBSTANDO O DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA IMPETRANTE.

Cinge-se a controvérsia acerca da incidência, ou não, do ICMS sobre bens produzidos no Brasil e que foram exportados fictamente, sendo, em momento posterior, importados de forma ficta, sob o regime de admissão temporária, para serem usados na prestação de serviços pela autora à Petrobrás. Insta frisar que o regime de admissão temporária de bens é um regime aduaneiro especial, no qual os bens importados ficam isentos de recolher o imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados durante o uso e permanência no Brasil, sendo ao final reexportado ou nacionalizado. Logo, não há que se falar em incidência de ICMS na admissão temporária de bens sem transferência de domínio, por evidente ausência de circulação econômica. Com efeito, sabe-se que o tributo em questão tem como fato gerador a circulação jurídica de bens ou mercadorias, conforme CF/88, art. 155, II, situação que não se faz presente no caso concreto (arrendamento temporário), já que nessa modalidade contratual não há circulação da mercadoria, ante a ausência de transferência do domínio. De fato, a matéria já se encontra pacificada, ante o julgamento do RE . 540.829/SP, com Repercussão Geral reconhecida, em que o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «faz incidir o ICMS na entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, somente se de fato houver circulação de mercadoria, caracterizada pela transferência do domínio (compra e venda)". Igualmente, não se faz necessário o cadastro do contribuinte no Repetro-Sped estadual, vez que o mesmo trata das hipóteses de isenção do ICMS nas importações (reais) e nas operações internas e interestaduais, o que não se verifica na hipótese concreta. Ainda que a parte ré entenda que se cuida de circulação de mercadoria no território nacional, o que, consoante sua interpretação, ensejaria a incidência do ICMS, houve a exportação ficta do produto, consoante previsão expressa de Lei, seguindo-se a sua importação ficta, não havendo hipótese de incidência do ICMS. REFORMA DA SENTENÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 947.9189.7130.0709

756 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO, DA NÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE AGÊNCIA. LIVRE ARBÍTRIO DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA 2. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. VARIAÇÃO DO VALOR DA FUNÇÃO COMISSIONADA OU DO CARGO EM COMISSÃO EM FACE DA LOCALIDADE E DO PORTE DA AGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 5. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE A EMPRESA PROCEDER ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. 6. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CRITÉRIO GLOBAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 381/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA 51/TST. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . As vantagens instituídas no Ofício-Circular DIRHU 009/1988 - entre as quais se encontra a garantia da jornada de seis horas para os empregados detentores de cargo de confiança (CLT, art. 224, § 2º) - se incorporaram ao patrimônio jurídico da trabalhadora, de modo que posterior modificação terá o condão de atingir apenas aqueles admitidos após a instituição das novas regras (Súmula 51/TST, I e CLT, art. 468). Nem mesmo o fato de parte autora não ter sido detentora de cargo em comissão na vigência da referida norma afasta, por si só, a aplicação da jornada reduzida em casos de assunção posterior de função gerencial, uma vez que, como dito, o direito, em abstrato, já foi agregado à sua esfera jurídica, vindo a surtir efeitos no momento em que se manifeste o seu fato gerador. Ainda, é preciso esclarecer que, consoante já decidido por esta Corte Superior, deve ser concedida interpretação restritiva à referida previsão contida no Plano de Cargos e Salários (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU 009/88), no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 804.3940.1033.0317

757 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL. PLEITO DE HORAS EXTRAS AMPARADO EM NORMA REGULAMENTAR REVOGADA. OC DIRHU 009/88. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte, segundo o qual a pretensão de empregado da CEF que esteja com o contrato em curso, ocupante de cargos gerenciais, ao pagamento das 7ª e 8ª horas, como extras, amparada tão somente em norma regulamentar (OC DIRHU 009/88), enseja a incidência de prescrição parcial, pois não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de regulamento interno (PCS/89), cuja lesão se renova mês a mês. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA 51/TST. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO . As vantagens instituídas no Ofício-Circular DIRHU 009/1988 - entre as quais se encontra a garantia da jornada de seis horas para os empregados detentores de cargo de confiança (CLT, art. 224, § 2º) - se incorporaram ao patrimônio jurídico da trabalhadora, de modo que posterior modificação terá o condão de atingir apenas aqueles admitidos após a instituição das novas regras (Súmula 51/TST, I e CLT, art. 468). Nem mesmo o fato de a autora não ter sido detentora de cargo em comissão na vigência da referida norma afasta, por si só, a aplicação da jornada reduzida em casos de assunção posterior de função gerencial, uma vez que, como dito, o direito, em abstrato, já foi agregado à sua esfera jurídica, vindo a surtir efeitos no momento em que se manifeste o seu fato gerador. Ainda, é preciso esclarecer que, consoante já decidido por esta Corte Superior, deve ser concedida interpretação restritiva à referida previsão contida no Plano de Cargos e Salários (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU 009/88), no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. BASE DE CÁLCULO. BANCÁRIO ENQUADRADO NO § 2º DO CLT, art. 224. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de diferença de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF, nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, cristalizando o seguinte entendimento: « Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas . (grifos nossos). Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança, bem como pela constatação de que a gratificação percebida tem a precípua e real finalidade de remunerar o labor prestado em jornada extraordinária. Contudo, no caso, a Corte de origem reconheceu que a autora, quando do exercício de suas funções, possuía, de fato, fidúcia especial frente a outros empregados. Não há, ainda, informação sobre a existência de gratificações diversas, relacionadas aos cargos exercidos pela obreira, para jornada de seis e oito horas . A gratificação de função, portanto, visava remunerar atribuições de maior complexidade assumidas pela autora, a demonstrar a distinção do caso e, consequentemente, afastar a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 à hipótese, pois, como já visto, esta se refere aos casos em que ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Pelo exposto, não deve ser deferida a dedução de valores pleiteada ou determinada a apuração de horas extras sem considerar o valor integral da gratificação recebida. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. A Corte de origem anotou, com base na prova oral, que a autora possuía fidúcia distinta dos demais empregados, com alçada superior para liberação de valores e poder para advertir verbalmente seus subordinados. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Outrossim, nos termos específicos da Súmula 102/TST, I, « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista «. Com isso, deve ser mantida a conclusão no sentido do exercício de cargo de confiança pela empregada . Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 415 DO TST. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-I desta Corte, no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total quitado durante o período imprescrito do contrato de trabalho . Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA 381/TST. A decisão recorrida está em consonância com o teor da Súmula 381/STJ, cujo texto dispõe: « O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º .. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: « nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita «. A decisão regional encontra-se em conformidade com o referido entendimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTRAPOLAÇÃO EM POUCOS MINUTOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 384. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTRAPOLAÇÃO EM POUCOS MINUTOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO. O denominado « intervalo da mulher «, para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, não estando atrelada à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que lhe seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, sendo indiferente, para tanto, a duração do trabalho extraordinário. Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 200.7571.5000.3500

758 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Penal. Processo penal. Competência posição externada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal restringindo sua competência criminal originária. Captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2014. Crime sem relação com o cargo parlamentar. Término do mandato, sem reeleição. Declinação de competência. Recurso improvido.

«1 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 223.0220.9943.3382

759 - TJRJ. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

Denúncia com acusação de descumprimento de ordem que consistia em «PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA PELO LIMITE MÍNIMO DE 500 (QUINHENTOS) METROS, ASSIM COMO DE FAMILIARES DESTA E TESTEMUNHAS DO PROCESSO". Pretende a defesa a absolvição do acusado por atipicidade da conduta. Assiste razão ao apelante. Pleito de absolvição que merece prosperar. Acervo probatório frágil para a manutenção do juízo de censura. Prova que se resume ao depoimento da ofendida, sendo certo que, pela narrativa dos fatos, não é possível constatar que o réu dela se aproximou. Medidas protetivas restringem direitos fundamentais e não podem ter interpretação extensiva. Réu que teria ido a um bar que estaria localizado a menos de 500 metros da casa da vítima. Inexistência de acusação relativa a desobediência de ordem com proibição de frequentar tal bar, e sim de se aproximar da ofendida, o que não restou comprovado. Absolvição que se impõe. Princípio do in dubio pro reo. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 194.5254.2000.8800

760 - STJ. Processual civil. Tributário. Dívida ativa. Conselho profissional. Execução fiscal. Anuidades. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Divergência não comprovada. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

«I - O presente feito decorre de exceção de pré-executividade oposta por Alimentos Dom Bruno Ltda, nos autos da execução fiscal que lhe move o Conselho Regional de Química da 13ª Região do Estado de Santa Catarina, objetivando o afastamento da cobrança de crédito consubstanciado pela Certidão de Dívida Ativa 143/16. À causa foi arbitrado o valor de R$ 8.167,55 (oito mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Na sentença foi acolhida a exceção para extinguir a execução fiscal. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0514.6609

761 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Exceção de pré- Executividade. Nulidade de citação por edital na seara administrativa. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. A competência do STJ, na via do recurso especial, encontra-Se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, que tinha como objetivo o reconhecimento de nulidade de citação por edital na seara administrativa. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 230.5190.6345.8820

762 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decisão da presidência daTNU. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão do Presidente da Turma Nacional de Uniformização, que não admitiu o pedido de uniformização interposto pelo autor, que implicaria o reexame de matéria de fato. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()

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Doc. VP 220.5031.2652.3618

763 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Existência de fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 665.8586.3376.3272

764 - TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA SÃO CONSECTÁRIOS LÓGICOS DA CONDENÇÃO. RETIFICAÇÃO OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) A

cláusula resolutiva tácita está implícita em todo contrato bilateral e a inexecução voluntária ou involuntária de um dos contratantes autoriza o outro a pedir a resolução da avença. 2) O Código Civil traz, em seu art. 475 a possibilidade de que a parte lesada pelo inadimplemento contratual peça, por meio de interpelação judicial, a resolução do contrato em decorrência do exercício do direito decorrente da cláusula resolutiva tácita, se não preferir exigir o cumprimento da avença. Além disso, prevê a possibilidade de indenização por perdas e danos. 3) A legislação civil possibilita, aos contratantes, ajustarem, em um instrumento contratual, tanto cláusulas penais compensatórias quanto moratórias, desde que elas não tenham incidência sobre o mesmo fato gerador da punição, uma vez que, se isso fosse permitido, estaria caracterizado bis in idem. 4) É possível a formulação de demanda reconvencional pelo réu para que este manifeste pretensão própria, desde que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, exatamente como prevê o CPC, art. 343. 5) O art. 410 do Código Civil define uma cláusula penal nitidamente compensatória, estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação, abrindo para credor a opção entre a execução da obrigação e a exigibilidade da pena convencional. 6) Já o CCB, art. 411, diferentemente do art. 410, traz a possibilidade de a pena convencional destinar-se a punir a mora do devedor. 7) Consoante a jurisprudência do STJ, a correção monetá ... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.8800

765 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vícios inexistentes. (tributário e ambiental. Itr. Isenção. Reserva legal. Averbação. Imprescindibilidade. Necessidade de interpretação extrafiscal da renúncia de receita)

«1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante,a pretexto de apontar vícios no acórdão, o que se segue: (i) na espécie, houve a averbação da reserva legal entre a data da ocorrência do fato gerador e a data da lavratura do auto de infração, bem como comprovação da efetiva existência de reserva legal; (ii) é imperioso permitir que a embargante demonstre, por todos os meios de prova admitidos no ordenamento, que a área de preservação permanente e a reserva legal existem no caso concreto, viabilizando a isenção (sendo o entendimento do acórdão recorrido extremamente gravoso); (iii) não houve indicação de dispositivos legais que embasassem o entendimento desta Corte Superior; (iv) é necessário viabilizar a análise das demais matérias impugnadas na apelação e não resolvidas pelo Tribunal de origem. uma vez que a tese da desnecessidade da averbação foi prejudicial ao enfrentamento das demais teses da apelação; e (v) é preciso discutir que os encargos previstos no Decreto-lei 1.645/1978, art. 3º substitui a cobrança de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 826.0561.7496.1484

766 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E QUE PERDURA DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL .

Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção do direito à percepção de 1 hora extra a título de intervalo intrajornada concedido parcialmente, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, mesmo após a alteração da redação do CLT, art. 71, § 4º. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelo reclamante foi alterado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo intrajornada -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada e reconheceu a natureza indenizatória da referida parcela, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900

767 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2200

768 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7415.7382

769 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Restituição ou compensação. Contribuições previdenciárias. Mp 63/89. Lei 7787/89, art. 3º, I. Prescrição. Recurso especial. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Omissão. Art. 535, CPC. Inocorrência. Ademais, tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito ou compensação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Cofins. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.002.932/sp, dj de 18/12/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C).

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1900

770 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.

«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. ... ()

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Doc. VP 162.1713.1006.8600

771 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato. Bancário. 1. Juros remuneratórios. Taxa pactuada abaixo da taxa média de mercado. Ausência de abusividade. Modificação. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 2. Tarifa de abertura de crédito. Contrato celebrado antes de 30/4/2008. Possibilidade da cobrança. Não ocorrência de demonstração de abusividade. 3. Tarifa de serviços de terceiros. Súmula 284/STF. 4. Divergência jurisprudencial não demonstrada. 5. Agravo regimental desprovido.

«1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos e interpretando as cláusulas dos contratos entabulados entre as partes, concluiu que os juros remuneratórios contratados foram estabelecidos em patamar inferior ao da taxa média de mercado divulgada, tendo em vista o óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2160.9456

772 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Art. 10, caput, e inciso X da Lei 8.429/92. Omissão dolosa na arrecadação de tributo. Acórdão que reconheceu a prática de ato com dano ao erário mas afastou a condenação ao ressarcimento ao erário com esteio no princípio da proporcionalidade. Impossibilidade. Interpretação da Lei 8.429/92, art. 12. Possibilidade de gradação apenas das sanções stricto sensu previstas nos incisos do art. 12. Ressarcimento como consequência inafastável do ato lesivo ao patrimônio público. Reforma do acórdão. Desnecessidade de revolvimento fático probatório. Inexistência de ofensa à Súmula 7/STJ. Pedido de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021. Inaplicabilidade ao caso concreto. Continuidade típico-Normativa. Acórdão que fundamentou adequadamente a existência de dano efetivo e a presença do dolo do agente. Requisito do dolo específico. Suficiência da constatação pelas instâncias ordinárias da voluntariedade do agente, somada à consciência da ilicitude e ao fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. 1.Não incide no óbice da Súmula 7/STJ o recurso especial que impugna acórdão que reconheceu expressamente a lesão ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa mas afastou a condenação dos agentes ao ressarcimento. Desnecessário revolvimento de fatos e provas para corrigir a interpretação da Lei conferida pelo tribunal. A quo

2 - A jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de que o ressarcimento ao erário seja consequência inafastável do cometimento do ato ímprobo causador de dano (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em, DJe 16/06/2009 29/06/2009... ()

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Doc. VP 823.9122.5418.8359

773 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E QUE PERMANECEU EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM REGIME 12X36. art. 59-A, PARAGRAFO ÚNICO, DA CLT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONDENOU O RECLAMADO AO PAGAMENTO DA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS QUANTO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Discute-se a incidência do art. 59-A, parágrafo único, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, cuja previsão é a seguinte: «Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação . No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho se iniciou em 2013 e permanece em vigor. O TRT entendeu que somente se aplicaria o art. 59-A, parágrafo único, da CLT ao empregado cujo trabalho no regime 12x36 tenha sido adotado na vigência da Lei 13.467/2017 e afastou a pretensão de limitação da condenação ao pagamento do adicional noturno até 10/11/2017. Posteriormente à prolação da decisão monocrática agravada, o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Assim, o provimento do presente agravo é medida que se impõe para adequação da decisão ao entendimento firmado pelo Pleno desta Corte. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E QUE PERMANECEU EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM REGIME 12X36. art. 59-A, PARAGRAFO ÚNICO, DA CLT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONDENOU O RECLAMADO AO PAGAMENTO DA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS QUANTO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho se iniciou em 2013 e permanece em vigor. Aconselhável o processamento do agravo de instrumento para melhor exame quanto à alegada violação do art. 59-A, parágrafo único, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E QUE PERMANECEU EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM REGIME 12X36. art. 59-A, PARAGRAFO ÚNICO, DA CLT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONDENOU O RECLAMADO AO PAGAMENTO DA PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS QUANTO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho se iniciou em 2013 e permanece em vigor. Por meio da Lei 13.467/2017 foi introduzido na CLT o art. 59-A, em cujo parágrafo único se estabelece que se consideram compensadas as prorrogações de trabalho noturno. O TRT entendeu que somente se aplicaria o art. 59-A ao empregado cujo trabalho no regime 12x36 tenha sido adotado na vigência da Lei 13.467/2017; e afastou a limitação da condenação ao pagamento do adicional noturno até 10/11/2017 imposta em sentença. Esta Sexta Turma vinha decidindo que a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não abrangeria os contratos de trabalhos iniciados antes da vigência Lei 13.467/2017 e ainda em curso quando de sua entrada em vigor, de modo que a eventual condenação não se limitaria à data de entrada em vigor da citada lei. Isso porque, em se tratando de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela implicaria redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, bem como violação a direito adquirido. O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Nesse contexto, a alteração da forma de remuneração do trabalho noturno em prorrogação em regime 12x36, promovida pela nova redação do CLT, art. 59-A, alcança os contratos de emprego que se iniciaram antes da Lei 13.467/2017, mas somente em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de entrada em vigor a referida lei (11/11/2017). Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 241.0291.0656.6871

774 - STJ. Tributário. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. Afrmm. Decreto-Lei 491/1969, art. 11. Isenção conferida à taxa de renovação da marinha mercante. Trmm. Tributos distintos. Inaplicabilidade da isenção ao afrmm. Precedente.

1 - Discute-se nos autos se a isenção da Taxa de Renovação da Marinha Mercante - TRMM prevista no Decreto-lei 491/1969, art. 11 aplica-se ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM instituído pelo DL 1.142/70.... ()

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Doc. VP 144.9591.0006.5900

775 - TJPE. Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e acessórios c/c rescisão contratual e indenização por danos morais. Preliminares. Nulidade de citação. Impossibilidade de cumulação de pedidos. Falta de interesse de agir. Preliminares não acolhidas. Discussão do valor do aluguel em sede de apelação. Inovação da matéria. Impossibilidade de análise sob pena de supressão de instância. Inexistência de revogação tácita de cláusula contratual. Dano moral configurado. Inscrição do locador nos órgãos de proteção ao crédito por culpa do locatário que deixou de pagar as contas de energia elétrica. Recurso improvido. Decisão unânime.

«- O comparecimento espontâneo do réu ao Juízo supre eventual ausência de citação; ... ()

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Doc. VP 210.8080.4599.4816

776 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, se a decisão exequenda determinou a aplicação do precedente do STJ, basta aplicá-lo, conforme a interpretação dada pelo próprio STJ (o cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência - REsp 1.118.429/SP, representativo da controvérsia na forma do CPC, art. 543-C, cuja alteração ofende a coisa julgada, e que tal reconhecimento não demanda reexame de prova. O julgado consignou expressamente a impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, tendo em vista que o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88, de modo que, nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3000.8500

777 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, se a decisão exequenda determinou a aplicação do precedente do STJ, basta aplicá-lo, conforme a interpretação dada pelo próprio STJ (o cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência - REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia na forma do CPC/1973, art. 543-C), cuja alteração ofende a coisa julgada, e que tal reconhecimento não demanda reexame de prova. O julgado consignou expressamente a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, tendo em vista que o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu na Lei 7.713/1988, art. 12-A de modo que, nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 197.9530.6000.9400

778 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, se a decisão exequenda determinou a aplicação do precedente do STJ, basta aplicá-lo, conforme a interpretação dada pelo próprio STJ (o cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência - REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia na forma do CPC/1973, art. 543-C), cuja alteração ofende a coisa julgada, e que tal reconhecimento não demanda reexame de prova. O julgado consignou expressamente a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, tendo em vista que o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu na Lei 7.713/1988, art. 12-A de modo que, nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9002.6600

779 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, se a decisão exequenda determinou a aplicação do precedente do STJ, basta aplicá-lo, conforme a interpretação dada pelo próprio STJ (o cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência - REsp 1.118.429/SP, representativo da controvérsia na forma do CPC, art. 543-C), cuja alteração ofende a coisa julgada, e que tal reconhecimento não demanda reexame de prova. O julgado consignou expressamente a impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, tendo em vista que o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/1988, de modo que, nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 142.3915.8004.6900

780 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Associação de moradores ou administradora de loteamento. Taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie. Inviabilidade de cobrança a proprietário de imóvel não associado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. É inviável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie por associação de moradores ou administradora de loteamento a proprietário de imóvel que não seja associado nem tenha aderido ao ato que fixou o encargo. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 184.9334.6000.0700

781 - TRF3. Seguridade social. Processo civil. Agravo de instrumento. Contribuições previdenciárias. Sociedade limitada. Responsabilidade dos sócios. Legitimidade. Lei 8.620/1993, art. 13. CTN, art. 124, II, e art. 135. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa. CTN, art. 204 e Lei 6.830/1980, art. 3º. Ônus da prova. Fatos geradores anteriores à vigência da Lei 8.620/1993.

«1. Nos termos do CTN, art. 121 (CTN, art. 121), o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, que tanto pode ser o próprio contribuinte quanto o responsável tributário. ... ()

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Doc. VP 221.0171.0765.1740

782 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Consentimento do morador. Gravação audiovisual e confirmação pelo réu. Trancamento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6775.4846

783 - STJ. agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Contrato de seguro de vida em grupo vigente há mais de quarenta anos. Manutenção da contratação. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Dissídio não configurado. Embargos indeferidos liminarmente. Recurso desprovido.

1 - Os embargos de divergência «têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio STJ, quando se verificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas tenha se dado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso, não se prestando para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum» (AgInt nos EREsp 1.322.449, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 28/8/2018). ... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.1500

784 - TRT3. Operador de telemarketing. Teleatendimento. Horas extras relativas às pausas intrajornada. Interpretação da nr-17, anexo ii.

«A empregada que labora em centro de teleatendimento/telemarketing e usufrui de três pausas, sendo uma de vinte minutos e duas de dez minutos cada, não faz jus, só por esse fato, a horas extras. Embora o item 5.3 do Anexo II da NR-17 limite a seis horas o tempo de trabalho diário nessa atividade, incluindo nessa jornada as duas pausas de dez minutos, sem prejuízo da remuneração, também preceitua que essas pausas não prejudicam o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no § 1º do CLT, art. 71, estipulando-o em vinte minutos (item 5.4.2). São dois, portanto, os institutos abordados pela Norma Regulamentadora: as duas pausas criadas para a atividade de teleatendimento (de dez minutos cada) e o intervalo obrigatório de que cuida o CLT, art. 71 (de vinte minutos). Apenas as primeiras, todavia, estão incluídas na jornada máxima de seis horas, pois a norma celetista excluiu do cômputo da jornada de trabalho o intervalo intrajornada. É fácil concluir, então, que nos dias em que a empregada cumpre o horário contratual de seis horas e vinte minutos ela não labora em sobrejornada, sendo indevidas as pretendidas horas extras.... ()

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Doc. VP 241.1090.3402.5580

785 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Lançamento original e lançamento complementar. Decreto 70.235/72, art. 18, § 3º. Contagem do prazo decadencial do direito do fisco de constituir o crédito tributário. Art. 173, I, II e parágrafo único, do CTN.

1 - Regra geral, «o CTN estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (art. 173, I e II); a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da Fazenda (art. 174) (Supremo Tribunal Federal, RE 95365/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Décio Miranda, julgado em 13.11.1981). Na mesma linha, este STJ no REsp 58774 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 22.11.1995.... ()

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Doc. VP 579.3854.4299.3393

786 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO IN ITINERE - LESÃO NA MÃO DIREITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES.

QUESTÃO PREJUDICIAL - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA M.P. 905/2019 - IRRELEVÂNCIA -

Referida medida provisória não foi convertida em lei - Ante sua natureza precária, não tem o condão de revogar lei em sentido estrito, a qual ficou apenas com a eficácia suspensa no período de vigência da M.P. retomando sua aplicação com efeitos ex tunc - Ademais, a M.P. 955/2020 traduz expressa declaração de vontade do Presidente da República em sentido contrário à aplicação da anterior M.P. 905/2019, tanto que em artigo específico (dos 2 que contém), a revogou, e aliás apenas um dia antes se operasse a caducidade da revogada (já que também o Congresso Nacional não a chancelou) - Não bastasse, em direito previdenciário, vigora o princípio da proteção, devendo ser adotada a interpretação mais favorável ao segurado, aplicando-se a lei mais benéfica, ainda que com eficácia superveniente ao fato gerador do benefício - Peculiaridade do caso e inaplicabilidade do brocardo tempus regit actum - Idêntica questão na Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 190.5190.5000.0300

787 - STJ. Seguridade social. Rescisória. Previdenciário. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Tese pacificada à época do decisum rescindendo. Auxílio-acidente. Lei 9.032/1995. Majoração do seu percentual. Retroação aos benefícios concedidos antes da sua vigência. Impossibilidade. Tempus regit actum. Violação a literal disposição de lei. Devolução da diferença dos valores. Impossibilidade. Recebimento de boa-fé. Pedido rescisório parcialmente procedente.

«1 - Afasta-se a incidência da Súmula 343/STF quando à época do decisum rescindendo a tese meritória encontrava-se pacificada no âmbito da 3ª Seção. ... ()

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Doc. VP 162.1740.2003.5600

788 - STJ. Tributário e processual civil. ISS. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão fundamentado com base no contexto-fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 162.7733.4002.3100

789 - STJ. Processual civil. Tributário. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ.

«1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação do CPC, art. 535, bem como não impugna os fundamentos de que não reconheceram a prescrição da ação. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 204.7579.4963.4016

790 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a repetição de eventual indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Modulação dos respectivos efeitos, mediante a preservação de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão do Tema 986. 5. Observar-se-ão, eventualmente, os efeitos da referida modulação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (correção monetária e juros de mora). 6. Os eventuais questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento do montante, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos, no caso de tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedida após 27.3.17, serão apreciados e decididos, se for o caso, a título de observação, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido, com observação... ()

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Doc. VP 692.4747.6213.1861

791 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) E ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (EUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a repetição de eventual indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Modulação dos respectivos efeitos, mediante a preservação de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão do Tema 986. 5. Observar-se-ão, eventualmente, os efeitos da referida modulação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (correção monetária e juros de mora). 6. Os eventuais questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento do montante, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos, no caso de tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedida após 27.3.17, serão apreciados e decididos, se for o caso, a título de observação, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não demonstradas. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 9. Ordem impetrada, em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 652.3198.3489.4153

792 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()

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Doc. VP 768.4814.8040.3235

793 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()

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Doc. VP 418.2553.1218.1529

794 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()

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Doc. VP 674.3053.7166.6413

795 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 763.6602.1692.1236

796 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()

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Doc. VP 752.5110.7275.9578

797 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PREJUDICIALIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Impossibilidade, no caso concreto, de arbitramento de honorários advocatícios recursais. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 690.9921.9961.4422

798 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()

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Doc. VP 973.0158.0379.2254

799 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()

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Doc. VP 198.8243.7547.4527

800 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - INCIDÊNCIA SOBRE A FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) NA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada improcedente, invertido o resultado inicial da lide, condenada a parte autora ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()

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