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(DOC. VP 190.5190.5000.0300)

STJ. Seguridade social. Rescisória. Previdenciário. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Tese pacificada à época do decisum rescindendo. Auxílio-acidente. Lei 9.032/1995. Majoração do seu percentual. Retroação aos benefícios concedidos antes da sua vigência. Impossibilidade. Tempus regit actum. Violação a literal disposição de lei. Devolução da diferença dos valores. Impossibilidade. Recebimento de boa-fé. Pedido rescisório parcialmente procedente.

«1 - Afasta-se a incidência da Súmula 343/STF quando à época do decisum rescindendo a tese meritória encontrava-se pacificada no âmbito da 3ª Seção. 2 - A rescisória fundada no inciso V do CPC, art. 485, por violação a literal disposição de lei, para ser admitida, requer a constatação, primo ictu oculi, de que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado, exigindo-se que o acórdão rescin

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