(DOC. VP 665.8586.3376.3272)
TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA SÃO CONSECTÁRIOS LÓGICOS DA CONDENÇÃO. RETIFICAÇÃO OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) A
cláusula resolutiva tácita está implícita em todo contrato bilateral e a inexecução voluntária ou involuntária de um dos contratantes autoriza o outro a pedir a resolução da avença. 2) O Código Civil traz, em seu art. 475 a possibilidade de que a parte lesada pelo inadimplemento contratual peça, por meio de interpelação judicial, a resolução do contrato em decorrência do exercício do direito decorrente da cláusula resolutiva tácita, se não preferir exigir o cumprimento da a
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