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Jurisprudência sobre
crime em razao o oficio ou emprego

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Doc. VP 210.8170.4713.1849

751 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação julgada. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Quantum justificado. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento do acervo fático probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade em tese. Caso concreto. Quantidade da droga. Regime fechado fixado em razão da hediondez do delito. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Regime menos gravoso. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Não conhecimento. Concessão de ofício.

1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8472.0985

752 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Writ impetrado como sucedâneo de recurso próprio. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-Base. Personalidade e conduta social. Fundamentação inidônea. Regime prisional fechado. Ausente constrangimento ilegal. Concessão parcial da ordem de ofício.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 167.2641.4003.1700

753 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Segunda fase da dosimetria da pena. Atenuante da menoridade. Compensação integral com a reincidência específica. Impossibilidade. Precedentes. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 146.1133.0004.4500

754 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Resistência e desacato. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. É inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio próprio cabível, contudo, diante de manifesto constrangimento ilegal é possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 154.9792.5001.6900

755 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo qualificado. Pena-base no mínimo legal. Regime inicial fechado. Gravidade abstrata do delito. CP, art. 33.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5009.2000

756 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Extorsão mediante sequestro qualificada. Fundamentos concretos. Circunstâncias e consequências que extrapolam a conduta prevista no tipo penal. Antecedentes e personalidade do réu. Certidão de antecedentes não juntada. Lei 8.072/1990, art. 9º. Advento da Lei 12.015/2009. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 206.6805.3000.0000

757 - STJ. Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.

«FATO ... ()

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Doc. VP 241.1081.0893.2126

758 - STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Paciente condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime fechado. Utilização de arma de fogo. Ausência de apreensão e perícia da arma. Desnecessidade para a aplicação da causa especial de aumento de pena. Dosimetria da pena. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade do regime mais gravoso. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela parcial concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, tão-Só e apenas (a) para que seja fixado no mínimo (1/3) a causa de aumento, e (b) para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente, no entanto.

1 - A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa.... ()

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Doc. VP 167.2824.4004.2800

759 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo majorado. Momento de consumação do delito de roubo. Inversão da posse. Desnecessidade da posse mansa e pacífica. Súmula 582/STJ. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Regime inicial fechado. Possibilidade. Regime mais gravoso fixado com base na gravidade concreta do delito. Detração. Ainda que aplicada, não reduziria a pena para patamar inferior a 4 anos. Regime mais gravoso com base na gravidade concreta do delito. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 173.1584.8003.3800

760 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de apelo em liberdade. Ausência de cópia do édito condenatório a fim de verificar a existência de novo título. Réu que já foi condenado duas vezes por porte ilegal de arma de fogo. Risco de reiteração. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4411.8840

761 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de REsp. Impropriedade da via eleita. (2) desclassificação. De latrocínio tentado para roubo. Discussão sobre elemento subjetivo. Direcionamento dos tiros. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade. (3) nulidade. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância. Cognição. Impossibilidade. (4) dosimetria. Pena-base. (a) antecedentes. Feitos em curso. Impropriedade. Patente ilegalidade. (b) tiros desfechados da direção das vítimas. Particularidade utilizada para lastrear o § 3º do CP, art. 157 e para incrementar a pena-base. Bis in idem. Impropriedade. Concessão de ofício da ordem para redimensionar a pena.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 175.4905.9004.8200

762 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Ausência de fundamentação concreta. Sanção reduzida ao piso legal. Pleito de redução da fração de aumento pela reincidência. Viabilidade. Aumento da pena em 1/3 sem justificativa idônea. Redução para a usual fração de 1/6. Fixação do regime inicial fechado em relação a um dos pacientes em evidente afronta aos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Deferida a modificação para o regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 482.3497.3913.9148

763 - TJSP. APELAÇÃO.

Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Recurso defensivo. Pleito de absolvição do réu por insuficiência probatória ou de desclassificação da conduta para o crime de receptação. Inviabilidade. Réu que foi preso na condução do veículo, utilizando-se de chave mixa, pouco tempo após a subtração. Relato divergente apresentada sob o crivo do contraditório. Circunstâncias do delito que indicam a autoria delitiva. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Pleito de fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Adequada fixação do regime inicial semiaberto, em razão da reincidência do acusado. Inviável a substituição pelas penas restritivas de direitos ou a concessão de sursis, por expressa vedação legal. Negado provimento ao recurso... ()

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Doc. VP 597.7102.9750.7561

764 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, LUIZ FELIPE, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DAS PENAS, COM AS SUBSTITUIÇÕES CABÍVEIS; E, 3) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, SUELEM, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DA FRAGILIDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA PRIMARIEDADE NA FASE SECUNDÁRIA; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS; 4) A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 29 DO C.P. EM SEU PATAMAR MÁXIMO; 5) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E, 6) O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), CONSIDERANDO-SE SE TRATAR DE ROUBO SIMPLES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Felipe Paulino do Patrocínio e Suelem Souza Rodrigues, o primeiro representado por advogado constituído e a segunda representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 121010433 do PJe, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Regional de Inhomirim - Comarca de Magé, na qual condenou os nomeados recorrentes por infração ao art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando aos réus nomeados as penas totais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e pagamento 67 (sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, fixou o regime inicial semiaberto, para o início do cumprimento das reprimendas e, ao final, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 870.7373.6435.8245

765 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E DE EXCESSO DE PRAZO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, JÁ QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO DESDE 30/05/2022.

Não assiste razão à defesa em seu desiderato heroico. Ao que revelam os autos, o paciente foi denunciado juntamente com outros acusados, pela prática do crime tipificado no Lei 12.850/2013, art. 2º, §2º. Restou apurado que há fortes indícios de que o paciente, juntamente com os demais corréus, integrava organização criminosa, tendo se associado de forma estável e permanente, com emprego de arma de fogo, de forma organizada e com estipulação de funções e divisão de tarefas para planejamento e execução de delitos, com o objetivo de obter vantagem indevida, utilizando modus operandi de grupo criminoso conhecido por milícia, mediante a prática de infrações penais como homicídios, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, crimes de usura («agiotagem), roubo, extorsão, esbulho possessório, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação, ameaça e lesão corporal, integrando grupo paramilitar autodenominado «MILÍCIA DE SEPETIBA". A decisão impugnada que manteve a prisão preventiva, proferida em 22/11/2023, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, teve por base o parecer ministerial e o fato de «estarem presentes os requisitos da cautela prisional". A impetrante sustenta que a decisão não se encontra devidamente fundamentada, requerendo a revisão do julgado quanto à presença dos requisitos da prisão preventiva. Contudo, observa-se que a análise da presença dos requisitos da prisão preventiva do paciente já foi o objeto do Habeas Corpus 0085603-36.2023.8.19.0000, julgado por esta E. 8ª Câmara Criminal. Dessa forma, o presente writ não pode ser conhecido no que ser refere à fundamentação da presença dos requisitos da prisão preventiva, uma vez que o objetivo da impetrante é induzir este órgão julgador a revolver os argumentos adotados em seu julgado e reformar sua própria decisão. É consabido que é defeso à instância revisora rever sua própria decisão, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica. Também não assiste razão à defesa na alegação de que há excesso de prazo na segregação cautelar. Como cediço, a aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação não se realiza de forma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. Ao se analisar a movimentação do processo principal, não se constata qualquer atraso injustificado atribuível a algum comportamento desidioso por parte do juízo apontado como coator ou do órgão ministerial que oficia na 1ª instância. Registre-se que as testemunhas já foram ouvidas em sede de audiência de instrução e julgamento, estando o processo aguardando sejam digitalizados e apensados os autos completos relativos às interceptações telefônicas conforme requerido pelo Ministério Público. Destaca-se que, o feito foi redistribuído em 08/02/2024 para o Juízo apontado como coator, o qual já determinou a expedição de ofício para à Central de Assessoramento Criminal requisitando o envio dos volumes dos autos físicos do Processo Principal de 0012549-46.2016.8.19.0206, providência já realizada pelo Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz. Desse modo, considerados os dados acima referidos, não há falar-se em excesso de prazo, pois o processo vem tendo regular andamento na origem, sinalizando, inclusive, para o encerramento da instrução. Ademais, eventual atraso para o seu término se deve à complexidade do feito, decorrente das diligências requeridas, o que afasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Todavia, não obstante a ausência de constrangimento ilegal a ser remediado, o princípio da proporcionalidade alvitra que se recomende ao D. Juízo a quo que imprima maior celeridade ao feito, visando à prolação da sentença. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, mas com recomendação de celeridade ao feito.... ()

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Doc. VP 231.0260.9517.0860

766 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.202/STJ. Julgamento do mérito. Penal. CP, art. 217-A Crime continuado. Continuidade delitiva. Número indeterminado de atos sexuais. Fração de majoração da pena. Crimes praticados por longo período de tempo. Recorrência das condutas delitivas. Prática inequívoca de mais de 7 (sete) repetições. Possibilidade de majoração máxima. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 71, caput. art. 213. CP, art. 226, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»


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Doc. VP 220.5201.2836.0906

767 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado na forma tentada (duas vezes). Ausência de justa causa. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2158.9836

768 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado mediante fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático. Negativa de autoria. Inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. Fundamentos da prisão preventiva. Reiteração de pedido. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravante foragido. Complexidade da causa. 41 réus. Patronos diferentes. Recurso conhecido e não provido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 938.6754.1712.7336

769 - TJRJ. Apelação criminal. Apelante condenado, em 03/06/2023, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e 157, na forma do CP, art. 69, a 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 29 (vinte e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão que se iniciou em 10/11/2022. Recurso defensivo requerendo a absolvição por ausência de provas. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 10/11/2022, na Rua Couto Magalhães, nesta cidade, o DENUNCIADO, em conjunto com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, subtraiu um aparelho de telefone celular Samsung, pertencente à vítima Eduardo. Consta dos autos que o ora apelante, em companhia de outro rapaz, se aproximou do lesado em uma motocicleta. Em divisão de tarefas, eles abordaram a vítima, estando o outro rapaz na posse de um simulacro de arma de fogo, e exigiram que ela entregasse os seus pertences. Temendo por sua integridade física, o lesado entregou o celular aos roubadores. Após a fuga dos roubadores, a vítima solicitou auxílio a policiais militares, fornecendo as suas características. Na mesma data, na Rua São Luiz Gonzaga, logo após a prática do roubo narrado acima, o DENUNCIADO, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem, subtraiu o veículo RENAULT LOGAN, além de dois aparelhos de telefone celular da lesada Aline. Nas circunstâncias indicadas, a vítima conduzia seu carro quando, ao passar próximo ao sinal da aludida Rua, foi abordada pelo ora apelante, o qual dela se aproximou portando uma réplica de arma de fogo, ameaçando-a gravemente, oportunidade em que ela, temerosa, desembarcou do automóvel e o ora recorrente assumiu a direção do carro e se evadiu. Em seguida, a lesada solicitou ajuda aos militares, os quais, após perseguição, lograram êxito em deter o ora recorrente. Durante a perseguição, ele foi atingido por projétil de arma de fogo na perna e socorrido. 2. O pleito absolutório não merece guarida. A materialidade é inconteste, considerando o registro de ocorrência e demais documentos do inquérito. 4. De igual forma, não restam dúvidas quanto à autoria do apelante. 5. In casu, temos os depoimentos robustos e harmônicos delineados pelas vítimas e os policiais, que capturaram o acusado na posse da réplica de arma de fogo e os bens da segunda vítima, Aline. 6. Com efeito, o lesado Eduardo foi categórico ao apontar o acusado como um dos autores do roubo sofrido, assim como ao narrar a dinâmica dos fatos, afirmando inclusive que soube que, logo adiante, o recorrente praticou outro roubo. Os militares relataram como foi a dinâmica da abordagem ao acusado, assim como descreveram como ocorreu o roubo em face da segunda vítima, que lhes detalhou o evento, garantindo que ela o reconheceu como autor da rapina e lhes disse que foi ameaçada com a arma (que após ser apreendida com o denunciado, logrou-se saber que era uma cópia de arma de fogo). A dinâmica do segundo roubo, posta sob o crivo de contraditório pelos policiais, foi exposta com teor similar à conduta narrada na delegacia pela vítima Aline. 7. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui soberana relevância e, no caso em tela, estão presentes outros elementos que confirmam que o apelante foi um dos autores do roubo circunstanciado praticado contra o primeiro lesado e o autor do roubo perpetrado em face da segunda vítima. 8. Ademais, a simples negativa de autoria, sem apresentar qualquer álibi ou elementos capazes de infirmar a prova produzida, não é suficiente para afastar o decreto condenatório. O fato de a segunda vítima não ser ouvida em sede judicial não afasta a autoria, eis que a dinâmica do fato foi posta em debate através dos depoimentos prestados pelos depoentes militares. Ademais, não há violação ao CPP, art. 155, quando utilizado, em complemento, na espécie, depoimento prestado pela vítima em sede de inquérito, pois a norma apenas proíbe a condenação baseada exclusivamente em elementos informativos. 9. Portanto, a prova é robusta, sendo demonstrado que o apelante, em conjunto com terceiro não identificado, mediante grave ameaça com emprego de uma réplica de arma de fogo, subtraiu os bens da primeira vítima e, ato contínuo, ele apontou um simulacro de arma de fogo para a segunda lesada e a ameaçou, fugindo a bordo do automóvel furtado dessa vítima, sendo perseguido por policiais que o capturaram na posse dos bens furtados e da réplica, após ser atingido por disparos de arma de fogo, durante a perseguição. Mantido o juízo de censura. 10. Por outro lado, a dosimetria merece revisão. 11. Remanescem as sanções básicas exasperadas, diante dos maus antecedentes reconhecidos, sendo cada uma fixada em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, no menor valor unitário. 12. Restou acomodada a pena nesse patamar no tocante ao segundo roubo perpetrado em face da lesada Aline, por falta de outras causas modificadoras da pena. 13. Em relação ao roubo perpetrado contra o lesado Eduardo, subsiste a majorante, com o acréscimo de 1/3 na pena, eis que a vítima foi categórica no sentido de que ele estava acompanhado de outrem quando o abordou, tendo inclusive descrito qual foi a participação de cada um na empreitada criminosa, caracterizando o concurso de agentes. Assim, a reprimenda referente à primeira infração restou aquietada em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e, por falta de impugnação, 15 dias-multa, no menor valor unitário. 14. Os dois roubos foram praticados, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em sequência, sendo o segundo uma continuidade do primeiro, razão por que reconheço a continuidade delitiva, na forma do CP, art. 71, adicionando à pena mais grave a fração de 1/6. A resposta penal fica aquietada em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias reclusão e, na forma do CP, art. 72, 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 15. Remanesce o regime fechado, diante da pena aplicada e pelas circunstâncias do caso. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer que os roubos foram praticados em continuidade delitiva, reduzindo a resposta penal, que resta aquietada em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias reclusão, em regime fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. VP 241.1131.2501.3801

770 - STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo circunstanciado. Pena-Base fixada no mínimo legal. 4 anos de reclusão. Pena concretizada. 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não evidenciado, in casu. Paciente mantido preso durante a instrução criminal. Inexistência de incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa do apelo em liberdade. Situação que se resolve com a transferência do sentenciado para estabelecimento penal adequado. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, com ressalva do ponto de vista do relator, apenas para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

1 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB); o Magistrado não está vinculado, de forma linear, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime de início de cumprimento da sanção penal, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis (art. 59 e 33, § 3o. do CPB); ademais, o art. 59, III do CPB prevê expressamente que o regime prisional seja determinado pelo Juiz, após a fixação da pena (art. 59, I e II do CPB).... ()

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Doc. VP 163.1332.3003.6400

771 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Roubo majorado. Modus operandi. Maus antecedentes. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Assegurar aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4525.3307

772 - STJ. Processo Penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Reiteração delitiva. Decreto devidamente motivado. Medidas cautelares alternativas à prisão. Proporcionalidade, suficiência e adequação. Fixação que se impõe. Ordem concedida em parte.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 259.2446.4763.1179

773 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA. DECISÃO DE RECEBIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE DA DECISÃO E DE SUAS PRORROGAÇÕES. ÚNICO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. IMPARCIALIDADE DA JULGADORA. JUIZ DE GARANTIAS. COLETA DE DADOS TELEMÁTICOS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. CONEXÃO. JUÍZO COMPETENTE. LISTISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. ORCRIM. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. USO DE ARMA DE FOGO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PENAS QUE DEVEM SER TOTALMENTE REVISTAS. REINCIDÊNCIA. REGIME. DETRAÇÃO. PERDA DO CARGO. DEVOLUÇÃO DE BENS. GRATUIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.

1. A inicial cumpriu as exigências do CPP, art. 41. É de se dizer que a ausência de indicação da data precisa em que a organização criminosa teve início - informação praticamente impossível de se obter - não impediu o pleno exercício de defesa, já que indicada expressamente a forma como atuava, o local e bem assim as funções exercidas por cada um dos integrantes. Aliás, até mesmo «A imprecisão quanto às datas em que os fatos teriam ocorrido constitui mera irregularidade, não sendo suficiente para tornar inepta a peça inaugural (HC 691.646/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.). Vale dizer ainda ser incabível a arguição dessa prejudicial após prolação de sentença (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.). Sendo considerada apta, não há que se falar em sua rejeição «por falta de legitimidade ativa para propositura, eis que o Parquet é que detém a titularidade da ação penal em casos como o vertente. 2. O E. STJ firmou entendimento no sentido de que a decisão que recebe a denúncia dispensa fundamentação exauriente diante de sua natureza interlocutória (AgRg no RHC 174.156/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.) e até mesmo para que se evite indevida análise de mérito. 3. As investigações que deram azo à propositura da ação de fato tiveram início a partir de denúncia anônima, mas esta não foi o motivador do pedido - e deferimento - das interceptações, e sim a diligência durante a qual foram apreendidos fuzis, munição, documentos e anotações sobre as atividades da ORCRIM, além de celulares. A partir dessa apreensão, em especial dos aparelhos, foi requerida a quebra do sigilo telefônico dessas linhas e com a identificação de novos alvos e das linhas destes, e por isso deve ser declarada a validade das decisões que deferiram as interceptações telefônicas. Consoante dispõe a Lei 9296/96, art. 2º, não serão admitidas interceptações quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, e sua simples leitura permite a certeza de que nenhuma das hipóteses se encaixa no feito em comento, já que o telefone era o principal meio de comunicação entre os ora apelantes e seus comparsas, a demonstrar sua indispensabilidade. E sobre a possibilidade da prorrogação das escutas telefônicas, conforme Tema 661, em repercussão geral o STF considerou serem «lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações .... 4. Não se deve considerar violada a imparcialidade da julgadora por ter sido ela a autorizar as interceptações discutidas, até porque a eficácia da regra do juiz de garantia, que por sua natureza puramente processual teria validade ex nunc, foi suspensa por tempo indeterminado pelo E. STF. De todo modo aconselhável registrar que imparcial é o juiz que não tem interesse no objeto do processo nem quer favorecer uma das partes, hipótese vertente se considerarmos que alguns dos réus foram absolvidos. Não se deve confundir parcialidade com dever de prolatar uma sentença justa, o que demanda atuação ativa do juiz em busca da verdade real. 5. Não há ilicitude a ser declarada por supostamente ter sido acessado celular «abandonado por terceiro elemento durante a fuga sem a devida autorização judicial, vez que ainda que tal situação tivesse restado comprovada - o que não foi -, cuidar-se-ia de vestígio a ser investigado pela autoridade policial. 6. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de transcrição completa de todas as gravações se foi garantido o acesso de todos os defensores às mídias eletrônicas de todo o período de degravação, e, degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia e da posterior condenação, totalmente desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações. O fato de só os diálogos que interessaram à investigação, isto é, relacionados com o objeto da apuração, terem sido transcritos em papel não ofende o princípio do devido processo legal, na medida em que as demais conversas permaneceram à disposição das partes em meio eletrônico e poderiam ter sido transcritas. 7. Quanto à necessidade de realização de perícia de voz, a Magistrada, agindo com base no princípio da livre convicção, vez que não está obrigada a deferir todas as diligências requeridas pelas partes, ao negar o pedido expôs os motivos pelos quais entendia desnecessária a prova, e conforme pacífica jurisprudência de nossa Corte Superior, «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023). 8. A sentença - diante da complexidade do feito - apesar de suscinta, expôs os motivos que levaram a sentenciante a decidir como decidiu. Houve enfrentamento das preliminares de nulidades arguidas em alegações finais. Se os motivos foram considerados insuficientes para o não acolhimento não se cuida de nulidade e sim de insatisfação com o desfecho. Ainda que as teses não tenham sido enfrentadas de forma explícita, o juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado (EDcl no AgRg no RHC 171.945/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.). 9. Não há conexão deste feito com a ação penal de 0183156-56.2018.8.19.0001, que tramitou junto ao II Tribunal do Júri da Capital, já que naquela ação a acusação foi de porte de arma de fogo e tentativa de homicídio qualificado (disparos contra policiais civis) em 03.08.2018, e aqui é acusação é de associação a grupo paramilitar em atuação na Zona Oeste do Rio de Janeiro desde os idos 2016 até 2019, cuidando-se de objetos totalmente distintos. Além disso naquela ação «Recruta foi submetido à Júri Popular em 06.09.2022 e condenado, decisão mantida em Segunda Instância e que já transitou em julgado. Ainda que se comungasse do raciocínio esposado o pedido encontraria óbice no CP, art. 82. 10. As arguições de litispendência ou coisa julgada se confundem com o mérito e com o próprio apelo ministerial, assim como as alegações de que a sentença fere o princípio da individualização da pena. 11. Da prova produzida não resta a mínima dúvida de que os réus integravam a milícia que à época se autodenominava Liga da Justiça - havendo apontes que atualmente é conhecida como «A Firma -, atuante nos bairros de Santa Cruz, Campo Grande, Cosmos, Paciência e Sepetiba, extorquindo moradores, comercializando ilegalmente serviços de internet e gás, venda de saibro, além de taxar comerciantes e o transporte alternativo, o que faziam de maneira organizada e se valendo de armas de fogo, inclusive de grosso calibre. Em conjunto os depoimentos prestados pelo Delegado e os policiais civis responsáveis pelas investigações são seguros para manutenção das condenações, já que além de terem reconhecido todos os apelantes, apontando-os ora pelo vulgo ora pelo nome real, recordaram-se da função exercida por cada um e até mesmo em que contexto foram sendo identificados e incluídos nas investigações. Exigir que se recordassem, como pretendem as Defesas, com precisão o que ouviram, o que foi transcrito e quando tudo aconteceu é notoriamente impossível, seja em razão da enormidade da operação, que culminou com denúncia oferecida contra 42 pessoas, ou mesmo diante do lapso temporal em que ouvidos em juízo, quando até mesmo já estavam participando de outras investigações também complexas, e por isso se reportaram ao relatório final do inquérito, que constava dos autos e ao qual todos tinham pleno acesso, garantidos contraditório e ampla defesa. De fato alguns «alvos, que posteriormente foram denunciados e condenados, não foram captados durante o período de interceptação, mas além de ser fato notório que a cada dia esses grupos criminosos falam menos ao telefone e mais por aplicativos, eram diretamente citados por outros que falavam abertamente. Esses relatos estão ainda em total conformidade com a prova documental, além de reproduzirem fielmente os flagrantes apurados a partir dos diálogos travados durante as interceptações. Aliás, a exclusão de alguns suspeitos como alvos e a impossibilidade de identificação de outros tantos demonstra ainda mais a seriedade com que foram conduzidas as investigações, fato que reiteradamente foi pontuado pelos agentes, os quais afirmaram inclusive que os integrantes dos setor técnico responsável pelas identificações, na dúvida quanto a quem seria o verdadeiro interlocutor, sempre optavam por não fazê-lo. 12. O vínculo estável e permanente, apto a caracterizar o crime previsto na Lei 12.850/2013 - e não do de associação criminosa (CP, art. 288) -, se comprova a partir dessas mesmas escutas e prova oral, já que durante cerca de seis meses foi possível comprovar que os integrantes da milícia eram organizados sob uma estrutura hierárquica e possuíam tarefas informalmente divididas, parte extorquindo moradores e comerciantes, outros comercializando ilegalmente serviços de internet, gás, saibro e areia, outros tantos taxando o transporte alternativo. 13. E essa prova autoriza a manutenção da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, posto exaustivamente comprovado que o grupo, integrado pelos ora recorrentes, valia-se de armas de grosso calibre para intimidar e extorquir os moradores, exercer a traficância, conquistar novos territórios, enfim, praticar os crimes para os quais se reuniram, tanto que além diversas delas terem sido apreendidas e periciadas há relatos de inúmeros e intensos confrontos com a Polícia. 14. Quanto às alegadas litispendência e coisa julgada, apesar de estarmos falando do mesmo tipo penal e da mesma organização criminosa - a então autodenominada Liga da Justiça -, e parte dos períodos associativos estarem englobados nas apontadas ações, o que poderia indiciar violação ao non bis in idem já que o delito de organização criminosa é permanente, nota-se das denúncias que a associação havida - à exceção com os denunciados Wellington Braga, Victor Felipe e Emerson dos Santos - foi com elementos totalmente distintos e em localidades diversas. Para haver violação ao non bis in idem, ainda que sob a mesma tipificação penal de natureza permanente, deve haver identidade de partes, pedido e causa de pedir (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 06/04/2021). 15. Restou comprovado que 3 integrantes do grupo, eram funcionários públicos - agente penitenciário, PMERJ e Militar do Exército Brasileiro -, e a buscada causa de aumento (inciso II da Lei 12.850/13, art. 2º, § 4º) prevê expressamente que a organização criminosa deve se valer da condição de funcionário público de seu integrante para a prática de infração penal. Cuidando-se de circunstância objetiva e, como tal, se comunicando a todos os coautores do crime, e comprovado que as funções públicas exercidas por Marcelo Brito e Matheus Viana foram elementos facilitadores para o cometimento dos crimes, merece acolhimento a insurgência ministerial. 16. Apesar de não ter primado pela boa técnica e beirar violação ao princípio da individualização da pena, a sentença não deve ser anulada, seja porque restaram consignados os motivos ensejadores da imposição das penas base acima do mínimo legal, ou mesmo pelo fato de que em razão do parcial acolhimento dos pleitos defensivos e ministerial, a dosimetria será totalmente revista. 17. Diante não só dos patamares, todos superiores a 08 anos de reclusão e que obstam a substituição da PPL por PRDs, mas principalmente em razão das questões sopesadas para imposição das penas base acima do mínimo legal, relembrando em relação à «Dedo, «Zinho e «Bonafé a reincidência, fica mantido o regime fechado para início de cumprimento das penas. 18. O período de prisão provisória para cômputo da detração deve ser aferido no juízo da execução, igualmente responsável pela concessão de gratuidade de justiça. 19. Como consectários lógicos da confirmação das condenações ficam mantidos, por expressa previsão legal, o perdimento dos bens e dos cargos públicos declarados em sentença. 20. O pedido de prisão domiciliar formulado pela apelante Priscila não merece prosperar por não ter restado comprovado ser ela a única responsável pela criação de suas filhas menores. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 174.8110.8007.2900

774 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão cautelar. Roubo circunstanciado. Modus operandi. Maus antecedentes. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Assegurar aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3004.5700

775 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Vítima com acentuado déficit cognitivo. Alegação de inocência. Análise probatória imprópria com o mandamus. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Ameaça à testemunha. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e a instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 166.2981.1003.9700

776 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Delitos de extorsão e roubo circunstanciado. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão. Cabimento. Confissão, ainda que parcial, utilizada como elemento para a condenação. Compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Inviabilidade. Paciente multirreincidente. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Enunciado 443/STJ. Não aplicação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2009.7500

777 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Latrocínio. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Necessidade de garantir a ordem pública. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 208.3441.2005.4300

778 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Estelionato. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Risco de reiteração. Paciente primário. Não impeditivo de prisão cautelar. Proteção da ordem pública. Writ não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 933.7113.1410.9050

779 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, 21 VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 155 §4º, II, VINTE E UMA VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 04 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 21 DIAS-MULTA, SENDO-LHE NEGADOS OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS arts. 44 E 77/CP ¿ PLEITOS ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO -IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ PROVA SEGURA E FIRME ¿ QUALIFICADORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS, DE OFÍCIO ¿ APLICAÇÃO DO CP, art. 44E REGIME MENOS GRAVOSO ¿ POSSIBILIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Conforme restou demonstrado nos autos, em vinte e uma ocasiões distintas, em período compreendido entre o dia 06 de agosto de 2021 a 20 de fevereiro de 2023, na pessoa jurídica Paineiras Corcovado Ltda, o apelante de forma consciente, livre e voluntária, com abuso de confiança, subtraiu para si ou para outrem a quantia total de R$ 1.413.827,80 (um milhão, quatrocentos e treze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), da referida empresa vítima. ... ()

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Doc. VP 170.9243.4002.3700

780 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias que extravasam o tipo. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante de utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 147.0392.5003.2600

781 - STJ. Penal. Habeas corpus. Peculato. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. 1. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Pena-base. Culpabilidade e consequências. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Modus operandi inabitual. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Existência de elementos concretos. Fundamentação idônea. 3. Antecedentes. Inquéritos e processos sem trânsito em julgado. Majoração da sanção. Impropriedade. Súmula 444/STJ. 4. Conduta social e personalidade. Existência de feitos em curso. Exasperação. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. 5. Reprimenda final em patamar inferior a quatro anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime semiaberto e substituição. Impossibilidade. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 143.9831.4002.3700

782 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. CP, art. 157, § 2º, I e II. Apreensão e perícia da arma de fogo. Desnecessidade. Posse ostensiva capaz de intimidar a vítima. Exasperação da pena. Terceira fase da dosimetria. Mera indicação do número de majorantes. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Concessão da ordem, de ofício. Regime prisional inicialmente fechado. Maior periculosidade social do agente.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. VP 176.3294.8005.5100

783 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Regime inicial de cumprimento de pena. Supressão de instância. Óbice superado. Ausência de fundamentação concreta para a fixação do regime inicial fechado. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Pena-base no mínimo legal e recorrente primária. Regime semiaberto estabelecido. Negativa ao direito de recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal configurado. Parecer ministerial favorável à liberdade provisória da paciente. Recurso provido, em parte, de ofício.

«1. Embora o Tribunal a quo não tenha apreciado o pedido de modificação de regime para o semiaberto, entendendo tratar-se de matéria objeto do recurso de apelação, o óbice da supressão de instância não é absoluto, podendo ser superado em hipóteses na qual se vislumbre constrangimento ilegal patente ou evidente ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 164.8600.3002.2700

784 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo duplamente majorado. Dosimetria. Terceira fase. Exasperação da pena em patamar superior ao mínimo legal. Fundamentação concreta. Concurso formal de crimes. Diversidade de vítimas. Patrimônios distintos. Configuração. Regime inicial fechado. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Primariedade reconhecida. Súmula 440/STJ e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. Constrangimento ilegal verificado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3001.0300

785 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo tentado. Ausência de realização da audiência de custódia. Vício superado pela sua conversão em prisão preventiva. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9002.4000

786 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Contrabando. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Risco de reiteração. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9006.4700

787 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Concurso de agentes. Rompimento de obstáculo. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 743.4999.4987.3648

788 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pela defesa de Douglas Taborda Lopes Ribas contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no CP, art. 155, caput. Pleito objetivando a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da reprimenda. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8010.2800

789 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Prisão preventiva decretada pelo tribunal. Tráfico de drogas e corrupção de menores. Negativa de autoria. Matéria não conhecida. Inviabilidade. Prisão cautelar. Fundamentação inidônea. Argumentos genéricos. Gravidade abstrata. Condições pessoais favoráveis. Revogação do Decreto prisional. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 167.2345.5003.0400

790 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado (quatro). Prisão preventiva. Circunstâncias concretas. Elevado grau de violência empregado. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3376.2524

791 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção ativa, resistência e tentativa de lesão corporal. Prisão preventiva. Gravidade da conduta. Risco de reiteração delitiva. Mandado de prisão em aberto em outra ação penal. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade da prisão. Inocorrência. Recurso conhecido e não provido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 552.8170.5580.9440

792 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6458.5277

793 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Omissões inexistentes. Adulteração das 4 vias de notas fiscais de prestação de serviços. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90, art. 1º, III. Prescrição na modalidade retroativa. Inocorrência. Impugnação do crédito na seara administrativa. Termo a quo do prazo. Notificação do resultado do recurso. Nulidade pelo indeferimento da perícia. Aplicação da teoria do domínio do fato. Raciocínio deduzido da sentença. Inocorrência de reformatio in pejus. Único proprietário, com poderes de gestão e interessado no fato. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. STJ. Anpp. Descabimento. Precedentes desta corte. Aplicação analógica da norma prevista na Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Não pagamento integral do débito. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Precedentes desta corte. Pleito desclassificatório. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante o TRF tenha rejeitado os embargos declaratórios de forma sucinta, assim o fez porque o acórdão embargado enfrentou todas as matérias pontuadas pela defesa de forma satisfatória. Com efeito, «O órgão julgador não está obrigado a rebater todas as teses defensivas, bastando que exponha, de forma fundamentada, as razões de seu convencimento. Precedentes (STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª T. HC 107784/SP, julg. em 9.8.2011). ... ()

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Doc. VP 590.3543.6981.6883

794 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE CABOS DE COBRE PERTENCENTES A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DAS PENAS BASES AO MÍNIMO LEGAL, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA (EM RELAÇÃO A DOUGLAS), O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (APELANTES ANDERSON E THALISON) E DA TENTATIVA, E O ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS PARA O CUMPRIMENTO DE PENA.

Tratam os autos da subtração de cerca de 3,5m de cabos de cobre, pertencentes a concessionária de serviços públicos de telecomunicações, praticada em 17/11/2023 em comunhão de ações e desígnios pelos apelantes. A autoria e a materialidade do crime não foram objeto de insurgência recursal e são incontestes, ressaindo das peças que instruem o I.P. 018-10069/2023 e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes descreveram que foram avisados por um transeunte de que três elementos estavam cortando cabos de energia para furtar. Ao chegarem ao ponto indicado, viram os acusados já em posse do material, além das ferramentas utilizadas para o corte dos fios, que foram arrecadadas, consoante auto de apreensão doc. 88110857. Relataram que Anderson se evadiu carregando a bolsa com a res, chegando a percorrer considerável distância, mas foi capturado. Interrogados, os apelantes confessaram a prática do furto descrito à inicial, mas aduzindo que os cabos já haviam sido cortados, tendo eles apenas pegado os bens. Rejeita-se a tese de atipicidade da conduta pelo reconhecimento do princípio da insignificância. O referido princípio é cabível apenas em hipóteses de extrema excepcionalidade, quando preenchidos cumulativamente as condições objetivas estabelecidas pelo S.T.F. de mínima ofensividade e reprovabilidade da conduta, inexpressividade da lesão jurídica provocada e ausência de periculosidade social da ação (v.g. STF, HC 236573 AgR, publ. 19/03/2024). No caso, tratando-se de patrimônio público, bem comum cuja proteção é muito mais ampla, não há que se falar em mínima ofensividade da conduta perpetrada. Com efeito, a prática vai muito além do prejuízo monetário causado à empresa concessionária, sendo certo que, independentemente da recuperação do material, o delito gera alto custo de reparo do sistema vandalizado e traz risco e prejuízo aos moradores da localidade. Deve ser ressaltado que a alegação de que os fios já estariam cindidos não se coaduna à prova, mormente pela apreensão das ferramentas utilizadas, sendo certo que os policiais chegaram ao local justamente depois de avisados por um transeunte, que os vira durante a prática. Quanto à dosimetria, assiste parcial razão à defesa. De início, pontua-se que a sentença deixou de condenar os acusados pela qualificadora prevista no art. 155, §4º, II, do CP, considerando a ausência de informação sobre a altura em que os cabos estavam, de modo que o pedido de afastamento desta resta prejudicado. A reprimenda parte de 2 anos de reclusão, em razão do concurso de pessoas, amplamente comprovada pela prova produzida, e corroborada pela confissão dos acusados. A pena base em relação aos três recorrentes foi majorada com esteio na gravidade das consequências do delito, levando-se em conta o alto prejuízo gerado à coletividade ao interromper os sinais de comunicação pública e colocar em risco a segurança e a mobilidade urbana, o que não merece reparo. Em relação a Anderson, deve ser decotado o argumento atinente à conduta social voltada para prática criminosa, pois o fundamento em seus registros criminais, sem informação de definitividade, viola os termos da Súmula 444/STJ. Presente uma circunstância negativa, mitiga-se o incremento nesta fase, no tocante aos três recorrentes, a 1/6. Na fase intermediária, atende-se ao pleito defensivo de compensação integral entre a confissão espontânea e a agravante da reincidência para Douglas (anotação 1, FAC 110838134 - proc. 0088750-97.2016.8.19.0038 - arts. 157, §2º e 244-B da Lei 8.069/90, trânsito em julgado em 16/12/2019), pois ambas as circunstâncias são igualmente preponderantes, em conformidade com o disposto no CP, art. 67. As reprimendas de Anderson e Thalison volvem ao mínimo legal por conta da mesma atenuante (art. 65, III d, CP), permanecendo a de Douglas em 2 anos, 4 meses e 11 dias multa. O pleito de reconhecimento da forma tentada do crime de furto não merece acolhimento. In casu, houve a inversão da posse, na medida em que os recorrentes extraíram os cabos e foram detidos já em posse do produto, sendo certo este apenas foi recuperado depois da perseguição policial, de modo que os furtadores tiveram a livre disponibilidade da res, ainda que por pouco tempo. Na fase derradeira, pretende a defesa o reconhecimento da hipótese de furto privilegiado em relação a Anderson e Thalison, nos moldes do art. 155, §2º, do CP, já que Douglas é reincidente. Na hipótese, os apelantes preenchem o requisito da primariedade (FACs docs. 104815706, Anderson; e 104815710, Thalison), sendo certo que a qualificadora incidente (concurso de pessoas) apresenta natureza objetiva, nos termos do verbete sumular 511/STJ. Por fim, consta dos autos que o produto furtado teria certa de 3,5 m, sendo certo que o laudo de exame deixou de estimar o seu valor de mercado. Em tal viés, preenchidos os requisitos da primariedade e da qualificadora de ordem objetiva, e sendo a perícia inconclusiva quanto ao valor, o cenário deve ser interpretado em favor do réu. Por outro lado, como já mencionado, trata-se de conduta que compromete a prestação dos serviços públicos e lesiona um sem-número de usuários, tornando a ação criminosa mais relevante e repreensível, justificando a eleição pela menor fração legalmente permitida, qual seja, 1/3. As reprimendas dos apelantes Anderson e Thalison totalizam 01 anos e 04 meses de reclusão, e 6 dias-multa, à razão unitária mínima, devendo o regime prisional imposto a ambos ser abrandado ao aberto. Com efeito, apesar das circunstâncias negativas reconhecidas na primeira fase, a aplicação de regime mais grave não se mostra proporcional, especialmente considerando que os recorrentes se encontram acautelados desde o flagrante, em 17/11/2023 (doc. 88104700, mantida a prisão pelo sentenciante, doc. 119042833). Pelos mesmos fundamentos, o regime prisional de Douglas deve ser mitigado ao semiaberto, ex vi do art. 33, §2º, b, do CP (acusado reincidente e com circunstâncias negativas, com pena inferior a 4 anos, e período de cumprimento de prisão cautelar). Por fim, atende-se ao reclamo recursal de substituição da pena privativa de liberdade dos apelantes Anderson e Thalison por duas restritivas de direitos, que ficam estabelecidas em prestação de serviços à comunidade, em local e forma de cumprimento a serem estabelecidos pelo juízo da execução, e prestação pecuniária no valor de dez dias multa. Inviável a aplicação da referida regra (CP, art. 44) quanto a Douglas, considerando sua reincidência em crime patrimonial, sendo o anterior com emprego de violência grave ou ameaça, de modo que a medida não se mostra socialmente recomendável, consoante o posicionamento do E. STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 231.0021.0242.2157

795 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Gravidade da conduta. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Fuga do réu. Inovação pelo tribunal nos fundamentos da prisão preventiva. Ocorrência em parte. Recurso conhecido e não provido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9002.2400

796 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Prisão preventiva. Risco de reiteração. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Alegação de excesso de prazo superada diante da superveniência da sentença penal condenatória. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9003.0600

797 - STJ. Penal. HC substitutivo de recurso próprio. Roubos. Dosimetria. Concurso formal próprio. Autonomia de desígnios não comprovada. Personalidade. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Súmula/STJ 444. Confissão espontânea parcial. Incidência da atenuante. Impossibilidade de fixação de pena abaixo do piso previsto em lei. Súmula/STJ 231. Regime semiaberto. Violação da Súmula/STJ 440 e da Súmula/STF 719. Pleito de afastamento da condenação ao pagamento de indenização às vítimas. Supressão de instância. Ordem não conhecida e writ concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. VP 191.5523.2000.0000

798 - STJ. Seguridade social. Penal e processual penal. Ação penal originária. Crime de corrupção passiva (CP, art. 317) imputado a governador do estado do pará. Suposto recebimento de vantagem indevida como condição para aprovação final de remissão de dívidas tributárias de empresa cervejeira local. Investigação deflagrada a partir de atuação conjunta do mpf e mpt, para apuração de possíveis fraudes de direitos trabalhistas e não pagamento de contribuições previdenciárias. Medida cautelar de busca e apreensão deferida pela Justiça Federal. Julgamento de ação civil pública na justiça laboral que concluiu pela ilegalidade da prova colhida na medida cautelar de busca e apreensão. Alegação de prova ilícita por parte da defesa do governador do estado, com base no acórdão trabalhista. Leitura isolada do acórdão do trt da 8a. Região que não permite o reconhecimento da ilicitude da prova sob a qual se sustenta a acusação. Julgamento da justiça do trabalho que tratou de forma genérica da alteração de mídias submetidas à perícia, sem especificar, porém, quais arquivos teriam sido objeto de modificação. Informações registradas no arquivo digital apreendido na sede da empresa que foram confirmadas ao longo do inquérito. Inexistência de indícios veementes de autoria para instauração da persecução penal. Denúncia rejeitada.

«1 - Trata-se de Denúncia Penal em que se pretende instaurar a apuração da alegada prática do crime de corrupção passiva (CP, art. 317) imputado ao Governador do Estado do Pará. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1005.9400

799 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Intempestivo. Não conhecimento. Estupro de vulnerável de forma reiterada. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não conhecido.

«1 - Nos termos da Lei 8.038/1990, art. 30 c/c o novo, CPC/2015, art. 186, é intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo de dez dias. No caso, a Defensoria Pública foi intimada do acórdão em 18/1/2018, tendo finalizado o prazo recursal em 29/1/2018. Contudo, a presente irresignação foi protocolizada somente em 31/1/2018, fora, portanto, do prazo legal. Contudo, foram analisadas as razões recursais e a verificação de eventual constrangimento ilegal que ensejasse a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 170.2551.5002.8700

800 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estelionato contra idosos em continuidade delitiva. Alegação de nulidade do flagrante superada. Prisão preventiva. Modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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