(DOC. VP 167.2824.4004.2800)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo majorado. Momento de consumação do delito de roubo. Inversão da posse. Desnecessidade da posse mansa e pacífica. Súmula 582/STJ. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Não aplicação. Regime inicial fechado. Possibilidade. Regime mais gravoso fixado com base na gravidade concreta do delito. Detração. Ainda que aplicada, não reduziria a pena para patamar inferior a 4 anos. Regime mais gravoso com base na gravidade concreta do delito. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. O delito de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alh
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