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Doc. VP 799.1723.0432.0656

751 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 787.4872.3160.6115

752 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 964.2584.3623.7946

753 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 542.1928.7878.9355

754 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, por má-aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 157.2260.2084.9405

755 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 995.1037.1578.3946

756 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 882.3913.5257.9840

757 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de produção antecipada de provas - Justiça gratuita - Existência de elementos objetivos que revelam a incapacidade financeira da agravante para arcar com as custas e despesas processuais - Pedido de justiça gratuita que comporta deferimento - Segredo de justiça - Sigilo processual é medida que restringe a publicidade dos atos e julgamentos do Poder Judiciário, e deve ser decretado apenas excepcionalmente, nos termos do disposto no CPC, art. 189 - Não se verifica, no caso, a presença de elementos que autorizem a decretação do segredo - Hipótese, no entanto, de classificação dos documentos relativos à situação econômico-financeira da recorrente como sigilosos, nos termos do art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o que deve ser observado - Precedentes - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, com observação... ()

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Doc. VP 193.7134.1007.4600

758 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Excesso prazo. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1003.4400

759 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 17. Indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que, ao dirimir a controvérsia, o Tribunal local consignou (fls. 384-388, e/STJ): «Na decisão impugnada consta que há nos autos indícios de possível prática de atos de improbidade administrativa, de modo que a inicial deve ser recebida, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, permitindo-se às partes a completa instrução na fase processual própria; «a caracterização, ou não, das condutas ímprobas atribuídas a ele é matéria atinente ao próprio mérito da demanda, de sorte que os seus contornos serão mais bem delineados após a devida instrução processual. Assim, à vista da farta e relevante documentação que instrui a exordial, não há como recusar o seu recebimento com base em meras alegações; e «verifico que há, na hipótese, indícios de que a parte agravante tenha violado os princípios basilares da Administração Pública, tais como a publicidade, a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, o que aponta para a possível prática de atos de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 608.9202.1927.9316

760 - TST. AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA POR TELEFONE. ENVIO DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL POR APLICATIVO («WHATSAPP)

No tema, foi reconhecida a transcendência da matéria na decisão agravada, mas negado provimento ao agravo de instrumento. Os reclamados defendem que não restou comprovada a citação pessoal. No que tange ao procedimento de citação, o art. 841, caput e § 1º, da CLT, prescrevem que a notificação será encaminhada à reclamada por « registro postal com franquia « ou, « se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado «, por edital. Já o CPC, art. 246, II, indica que a citação será feita por oficial de justiça, esclarecendo o art. 249 que a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas em lei « ou quando frustrada a citação pelo correio «. Nesse ponto, relevante observar que a citação por correio se fundamenta na presunção de que a parte tenha recebido a intimação pelo sistema de correspondências. Já a citação por edital, se baseia em presunção de que, publicizada a propositura da demanda, o réu tenha seu conhecimento. Nesse contexto, a citação por meio de oficial de justiça, figura auxiliar da justiça (CPC, art. 149), se dá por contato pessoal com a reclamada (CPC, art. 154, I), o que encontra respaldo na própria fé pública de que goza o oficial. Nesse sentido, perfeitamente adequada a citação por oficial de justiça no processo do trabalho, uma vez que se configura o meio mais certo de que o ato alcançou o objetivo pretendido de dar conhecimento à parte da demanda que foi proposta. No que se refere à forma de citação, nos termos da Lei 11.419/2006, art. 6º, as citações « poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando «. Não fosse apenas isso, o art. 9º, também da Lei 11.419/2006, dispõe que « No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei «. A fim de regular « o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial «, o CNJ editou a Resolução 354, de 18 de novembro de 2020, a qual traz no art. 8º, caput, que « Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo «. Por seu turno, o art. 10 da mesma Resolução 354/2020, prescreve que « o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: [...]; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1o O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. [...] «. Por fim, o ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. 1, DE 19 DE MARÇO DE 2020, que suspendeu « a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) «, estabelece no art. 7º que a « comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência «. Constou do acórdão regional que «[c]onforme certidões constantes dos Ids. 4d12979, 9477ed2, dcbb5cd, em 12/08/2021 os reclamados foram citados por meio de Oficial de Justiça, com entrega do mandado mediante aplicativo WhatsApp «, que « a exemplo das disposições expedidas pelos tribunais superiores, especialmente o Ato Conjunto 1/CSJT.GP.VP.CGJT, de 19 de março de 2020, foram publicados atos por este Regional, dentro do conjunto de medidas de emergência para prevenção da disseminação do coronavírus, contemplando a determinação expressa de que a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público do Trabalho e demais auxiliares da Justiça se daria exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico «, que « no mandado de citação constou expressamente que a Petição Inicial e demais documentos poderão ser acessados via internet (http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView. seam), digitando-se a chave de acesso 21081114242154500000023971644 (c46dc09), de modo que não se verifica o vício formal em relação ao ato praticado, que guardou estrita observância com os termos da Resolução 354/2020, do CNJ «, tendo a Corte de origem concluído que « Diante da ausência de elemento capaz de demonstrar a alegada insubsistência do ato citatório, conclui-se que a citação é válida e que não ocorreu o alegado cerceamento do direito de defesa «. Observa-se que a citação se deu por oficial de justiça e pessoalmente aos reclamados, conforme certificação revestida de fé pública, sem registro de qualquer fato ou circunstância capaz de desconstituir sua presunção de veracidade. No que se refere ao uso de meios eletrônicos, que assegure « ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo « (Resolução CNJ 354/2020), igualmente válido o envio da «contra fé por aplicativo de mensagens (Whatsapp), não apenas porque passível de verificação de entrega de seu conteúdo, como pelo uso comum e amplamente difundido socialmente. Desse modo, regular e válido o procedimento tomado para citação dos reclamados, restando inviolados os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88; 841, § 1º, da CLT; e 242 do CPC. Agravo a que se nega provimento. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATO FORMAL DE PARCERIA AGRÍCOLA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista . Os reclamados insurgem-se em relação ao reconhecimento do vínculo empregatício. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que « admitida a prestação de serviços, competia aos reclamados comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão. Todavia, não há nos autos elementos probatórios aptos para desconstituir a presunção de aproveitamento da força de trabalho do autor e que esta tenha se dado exclusivamente nos moldes de uma relação de parceria agrícola «. Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 220.5121.2841.0935

761 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. IPTU. Atualização da planta genérica de valores. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9606.9119

762 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Ambos interpostos pela mesma parte. Primeiro. Energia elétrica. Restituição dos valores pagos a título de reajuste de tarifas durante congelamento de preços do plano cruzado. Alegação de violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Segundo. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade das decisões. Precedentes. Primeiro agravo regimental desprovido e segundo não conhecido.

1 - Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam, contudo, a revisar entendimento materializado de forma clara, coerente e congruente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.5100

763 - STJ. «Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 185 e CP, art. 187.

«... Como se sabe, este Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, «nos processos em que o interrogatório do réu ocorreu anteriormente à vigência da Lei 10.792, de 1º/12/2003, não há falar de nulidade por ausência de defensor, porquanto referido ato processual até então tinha caráter personalíssimo, do qual participavam apenas o Juiz e o réu, sem que se fizesse necessária a presença e manifestação das partes litigantes (REsp 628.681/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ 29/11/04). ... ()

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Doc. VP 175.4832.9002.1100

764 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Propaganda. Bebida alcoólica. Efeitos da Lei 9.294/1996 aplicáveis a bebidas com teor alcóolico igual ou superior a 13º gay-lussac. Não alteração pela Lei 9.294. Questão julgada pelo STF na ado 22 com efeito vinculante.

«1. Na origem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou em conjunto as Ações Civis Públicas 2008/70/00.013135-1, 5012924-20.2012.404.7200 e 5017742-24.2012.404.7100, ajuizadas com o objetivo de que fossem consideradas como alcoólicas as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac, para fins de restrição de publicidade. Essas três Ações Civis Públicas deram origem aos REsp 1.583.083, 1.597.380 e 1.609.067, que são julgados em conjunto. ... ()

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Doc. VP 175.4832.9002.1400

765 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Propaganda. Bebida alcoólica. Efeitos da Lei 9.294/1996 aplicáveis a bebidas com teor alcóolico igual ou superior a 13º gay-lussac. Não alteração pela Lei 9.294. Questão julgada pelo STF na ado 22 com efeito vinculante.

«1. Na origem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou em conjunto as Ações Civis Públicas 2008/70/00.013135-1, 5012924-20.2012.404.7200 e 5017742-24.2012.404.7100, ajuizadas com o objetivo de que fossem consideradas como alcoólicas as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac, para fins de restrição de publicidade. Essas três Ações Civis Públicas deram origem aos REsp 1.583.083, 1.597.380 e 1.609.067, que são julgados em conjunto. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9002.2500

766 - STJ. Processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem consignou: «De qualquer sorte, restou comprovado nos autos que o imóvel foi objeto de transferência em outubro de 1993, «e, naquela época, a legislação vigente atribuía ao adquirente a responsabilidade pela solicitação de alteração dos registros cadastrais ao órgão local da SPU (Decreto-lei 3.438/1941, art. 25). Além disso, foi dada publicidade à alienação, com o registro da alienação no Cartório de Registro de Imóveis competente. E mesmo que assim não fosse, a impossibilidade de a União ter conhecimento da transferência do bem, sem prévia comunicação pelo interessado, não afastava o dever de promover a tempo a cobrança das taxas de ocupação devidas, até porque a falta de pagamento da exação (única objeto da execução) era fato que não desconhecia. Em outros termos, a não alteração do registro existente no cadastro da SPU pode repercutir na contagem de prazo para lançamento e cobrança de laudêmio, porque a União não tinha ciência da transferência havida, porém não no cômputo do prazo (prescricional/decadencial) relativo às taxas de ocupação, que eram exigíveis a contar dos respectivos vencimentos, e o não adimplemento da exação era de seu inequívoco conhecimento. À vista de tais fundamentos, tenho por prequestionadas as normas legais citadas pelas partes, especialmente o Decreto-lei 9.760/1946, art. 128, o Decreto-lei 3.438/1941, art. 24 e o do Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º, §§ 4º e 5º. Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, mantendo o acórdão embargado em seus demais termos (fls. 384-385, e/STJ, grifei). ... ()

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Doc. VP 327.7159.3416.2698

767 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Cobrança deduzida anteriormente, pela associação impetrante da ação coletiva. Poderia o exequente até assumir a cobrança, em lugar do substituto processual, mas no mesmo incidente, não em incidente autônomo, que cumpre extinguir, por não caber a cobrança em duplicidade. Honorários advocatícios a cargo do exequente, de doze por cento sobre o valor do débito, de R$ 67.790,51. Prejudicadas as demais questões. Recurso provido... ()

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Doc. VP 138.5903.4003.1500

768 - STJ. Constitucional, administrativo e processual civil. Improbidade de vereadores que perceberam subsídios em desacordo com o CF/88, art. 29, VII e o art. 5º da Resolução 775/1996. Alegação de que a Lei 8.429/1992 impõe aos agentes políticos duplo regime sancionatório. Inocorrência diante da não coincidência das sanções do dl 201/67 com aquelas previstas na Lei de improbidade.

«1. A jurisprudência do STJ assentou a desnecessidade de enfrentamento tópico de cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando para a validade do julgamento que este tenha sido motivado suficientemente, ainda que de forma diversa daquela apresentada pelos recorrentes e contrária aos seus interesses. Ademais, as razões de aclaramento vinculavam-se diretamente ao reexame do mérito recursal, o que não abre ensejo às previsões do art. 535 CPC/1973. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2004.3800

769 - STJ. Protesto cambial. Dano moral. Direito processual civil e civil. Recurso especial. Ação anulatória de protesto de título de crédito cumulada com compensação de danos morais. Protesto de cheque prescrito. Irregularidade. Higidez da dívida. Possibilidade de manejo de ação de cobrança fundada na relação causal e de ação monitória. Abalo de crédito inexistente. Dano moral não caracterizado. Lei 9.492/1997, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 48.

«1 - Ação anulatória de protesto de título de crédito cumulada com compensação de danos morais, em virtude de protesto de cheque prescrito. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1373.9937

770 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Locação. Morte das partes. Suspensão do processo. Nulidade relativa. Demonstração do prejuízo. Duplicidade de ações. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Responsabilidade solidária. Não indicação de bens do devedor principal. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Solidariedade. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A prática de atos processuais durante a suspensão do processo decorrente do falecimento de uma das partes enseja nulidade relativa, exigindo-se a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto.... ()

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Doc. VP 147.1182.7706.0282

771 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE DO IPVA DE VEÍCULO TRANSFERIDO DE OUTRO ESTADO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA. DESPROVIMENTO.

1-

Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que entendeu pela regularidade da intimação do ente público para cumprir a tutela de urgência antecipada. ... ()

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Doc. VP 200.8580.5001.1000

772 - STF. Mandado de injunção. Natureza jurídica. Função processual. ADCT/88, art. 8º, § 3º (portarias reservadas do Ministério da Aeronáutica). A questão do sigilo. Mora inconstitucional do poder legislativo. Exclusão da União Federal da relação processual- ilegitimidade passiva ad causam. Writ deferido. CF/88, art. 5º, LXXI.

«O caráter essencialmente mandamental da ação injuncional - consoante tem proclamado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - impõe que se defina, como passivamente legitimado «ad causam, na relação processual instaurada, o órgão público inadimplente, em situação de inércia inconstitucional, ao qual e imputável a omissão causalmente inviabilizadora do exercício de direito, liberdade e prerrogativa de índole constitucional. No caso, ex vi do § 3º do ADCT/88, art. 8º, a inatividade inconstitucional e somente atribuível ao Congresso Nacional, a cuja iniciativa se reservou, com exclusividade, o poder de instaurar o processo legislativo reclamado pela norma constitucional transitória. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1002.2700

773 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Servidor. Processo administrativo disciplinar (pad). Alegação de violação ao devido processo legal. Improvido o agravo de instrumento.

«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 43/46) proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Tabira que, nos autos da Ação Cautelar Inominada 0002762-32.2012.8.12.1420, indeferiu o pedido de tutela antecipada. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter ajuizado a presente Ação Cautelar no escopo de suspender os efeitos jurídicos e administrativos da Portaria n.47/2012, emitida pelo Prefeito do Município de Tabira, que o demitiu em razão do abandono de cargo, com fundamento no Inquérito Administrativo n.001/2012 e nos arts. 246, inciso II e 251 da Lei Municipal n.19/97. Argumenta o recorrente que a concessão do efeito suspensivo é fundamental para evitar lesão grave e de difícil reparação, qual seja, a declaração de sua inelegibilidade, porquanto o Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de impugnação de sua candidatura a Vereador do Município de Tabira (fls.88/93) em razão da sua demissão do serviço público consubstanciada na Portaria 47/2012 cujos efeitos deseja suspender. O agravante arguí preliminarmente que, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, pois decorreu mais de cinco anos entre a data da concessão da sua aposentadoria (31/12/1992, fls.81) e a publicação da Portaria 012/2009 que supostamente teria anulado ou revogado seu ato de aposentadoria. Aduz que o ato de aposentadoria não é ato complexo, devendo-se aplicar ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. No mérito, afirma ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão, Por derradeiro, pugna pela concessão da antecipação da tutela recursal a fim de suspender os efeitos da Portaria n.47/2012 até o julgamento de mérito do processo em curso no primeiro grau de jurisdição. No mérito, requer o provimento do recurso. Em decisão interlocutória de fls. 354/355, esta Relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal pleiteada, sob o argumento de que as alegações trazidas pelo recorrente não são suficientes para ensejar a concessão de tutela pretendida. De início, cumpre esclarecer que o agravante, em suas razões recursais, arguí como preliminar a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, além do argumento de que a aposentadoria não é ato complexo, aplicando ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. Todavia, nesta instância recursal, não cabe apreciar tais matérias, sob pena de supressão de instância. Consoante reiterada jurisprudência pátria, não incumbe ao Tribunal, em sede de Agravo de Instrumento, conhecer de pedido não apreciado no Juízo a quo , pois violaria o duplo grau de jurisdição. Examinando detidamente os autos, constata-se que a magistrada de primeiro grau ainda não se pronunciou sobre tais alegações, cingindo-se, na decisão agravada (fls.43/46), a apreciar a inexistência dos requisitos do CPC/1973, art. 273 e a regularidade do PAD. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão. Entretanto, após detido exame dos documentos anexados aos autos, contata-se que o procedimento administrativo disciplinar em tela não ofendeu o devido processo legal, pois foi devidamente oportunizado ao recorrente a ampla defesa. Conforme Portaria n.14 de 12 de janeiro de 2012, o prefeito do Município de Tabira/PE determinou a abertura de inquérito administrativo para apurar falta funcional de abandono de cargo cometida pelo servidor, ora agravante. Vislumbra-se que em todas as fases do procedimento administrativo disciplinar , foi realizada a notificação do recorrente (fls.208), que inclusive apresentou defesa escrita (fls.209), solicitou adiamento de audência (fls.211/212), requereu cópia integral dos autos (fls.229) e foi intimado à comparecer a audiência de oitiva de testemunhas (fls.322). Outrossim, o recorrente obteve ciência da penalidade imposta, pois o Dr. Jorge Marcio Pereira OAB n.1373-A, seu advogado, fez carga dos autos em 05/03/2012, mesmo dia em que a Portaria n.47/2012 foi publicada. Nessa mesma linha de raciocínio, a magistrada a quo explicou: [...] Não há indício de que tenha havido desrespeito ao contraditório e à ampla defesa no PAD instaurado por abandono de cargo, após o julgamento pela ilegalidade da aposentadoria por ele requerida, quando se recusou a retornar ao exercício do cargo público de contador do Município. Pelo contrário, os documentos juntados aos autos demonstram a publicidade de todos os autos e efetiva intimação do indiciado para se defender, na forma legalmente prevista. De tal arte, verifica-se que a decisão agravada não merece reparos, cabendo a magistrada de primeiro grau, após regular instrução processual e convencimento apurado, pronunciar-se acerca das matérias de mérito suscitadas. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 145.8210.2003.5800

774 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação coletiva. Entidade sindical. Inadequação da via eleita. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmulas 283 e 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu requerimento de reserva de crédito no rosto dos autos do outro processo, até o valor do crédito fiscal executado. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1015.4200

775 - TJPE. Direito processual civil. Cautelar inominada. Atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença proferida nos autos de mandado de segurança. Inexistência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de antecipar a apreciação da matéria de mérito. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Mário Anderson da Silva Barreto contra decisão terminativa que julgou improcedente a Cautelar Inominada 340068-0, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Em síntese, o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na peça inicial, argumentando que a questão litigiosa circunscreve-se à interpretação de normas regimentais atinentes ao exercício do mandato parlamentar, bem como o gozo de prerrogativas estabelecidas em normas internas quanto ao procedimento de convocação e eleição da mesa diretora da referida casa legislativa, matéria interna corporis, não passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Ademais, o recorrente apresenta fatos novos relativos a suposta imparcialidade do membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Por derradeiro, pugna pela concessão da liminar para que seja suspensa a eficácia da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE nos autos do Mandado de Segurança 0004713-73.2013.8.17.0370. Conforme redação do art.796 do CPC/1973, a tutela cautelar tem natureza meramente acessória, com o fim precípuo de resguardar a utilidade e a eficácia de um processo principal, não se prestando a discutir matérias atinentes ao mérito da ação principal. O recorrente busca discutir, em sede de tutela cautelar, matérias de mérito, as quais devem ser devidamente examinadas no julgamento da Apelação Civel 349347-2, pendente de apreciação neste Egrégio Tribunal de Justiça. Em decisão terminativa (fls.215), o Des. Antenor Cardoso Soares Júnior se pronunciou acerca da impossibilidade de antecipar a discussão de mérito, a saber: «Em juízo de cognição sumária, porquanto o recurso de apelação encontra-se pendente de apreciação, verifico inexistir fumaça do bom direito, pois, conforme afirmado pelo magistrado de primeiro grau, as irregularidades supostamente cometidas violaram princípios constitucionais, como o da publicidade e razoabilidade, in verbis: «As formalidades dos artigos 24, 25 e 26 do Regimento Interno da casa legislativa municipal, para o procedimento da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, não foram respeitadas pelo impetrado, pela comunicação do ato em tempo exíguo ao impetrante, impossibilitando-o da apresentação de chapas conforme prevê os artigos citados supra, sendo constatada a lesão ao direito do impetrante no presente caso, posto que, pego de surpresa, não teve o tempo necessário para articulação, formação e formalização de sua candidatura, atos estes que são próprios e inerentes ao processo eleitoral deste tipo de escolha. De tal arte, constato que as alegações do autor são carentes de plausibilidade, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação o seguinte julgado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE LINHA INTERESTADUAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PAGAMENTO SUSPENSO E DETERMINADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. PRETENSÃO DE SE DISCUTIR, NA SEARA ACAUTELATÓRIA, MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL: DESCABIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 186.5165.5003.6000

776 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de nulidade por falta de apregoamento do julgamento do agravo interno.

«I - Não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento do recurso especial na origem. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 200.9491.2001.2000

777 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Concurso público. Limite de correção das provas discursivas de acordo com a classificação prova objetiva. Constitucionalidade da chamada clásula de barreira, reconhecida pelo STF em sede de repercussão geral. A Lei 8.666/1993 não guarda pertinência com questões envolvendo concursos para preenchimento de cargos públicos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Cinge-se a questão ao direito de preferência e precedência em relação aos aprovados certame realizado ano de 2013, para ingresso Curso de Formação de Sargentos da PMMS, uma vez que a parte agravante foi aprovada prova escrita do processo seletivo interno 306a. colocação. ... ()

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Doc. VP 735.9467.3801.7690

778 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHE PARCIALMENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA INICIAL COM ADEQUAÇÃO À CAPITULAÇÃO SUBSIDIÁRIA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. LEGALIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao acolher parcialmente embargos de declaração, retificou a capitulação dos fatos apontados na inicial de ação de improbidade administrativa e determinou o recebimento da petição inicial nos termos da capitulação subsidiária prevista no Lei 8.429/1992, art. 10, caput e, I, conforme adequação realizada pelo Ministério Público em razão das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. ... ()

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Doc. VP 143.2502.8000.4200

779 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Policial militar. Limitação de idade. Lei de licitações e contratos. Impertinência temática. Súmula 284/STF. Aplicação analógica. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência.

«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.0900

780 - STJ. Interrogatório. Audiência. Realização por meio de videoconferência. Nulidade absoluta. Ofensa ao princípio do devido processo legal, a ampla defesa, e seus consectários. CPP, art. 185 e CPP, art. 792. CF/88, art. 5º, LV.

«O interrogatório judicial realizado por meio de videoconferência constitui causa de nulidade absoluta processual, uma vez que viola o princípio do devido processo legal e seus consectários, assegurados constitucionalmente no termos dispostos no CF/88, art. 5º, LV. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1386.1771

781 - STJ. processual civil. Agavo interno no mandado de segurança. Anistia. Decadência do mandado de segurança. Não ocorrência. Decisão agravada. Vício extra petita. Inexistência. Revisão de ofício. Autotutela. Violação de contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Não observação. Agravo interno não provido.

1 - Enquanto o ato de cassação da anistia não for publicado em Diário Oficial, a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, cujo objeto é manutenção do benefício, não se inicia. ... ()

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Doc. VP 190.4502.6002.1800

782 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Princípio da unirrecorribilidade. Honorários do perito. Parte vencida. Princípio da sucumbência. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7841.3577

783 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «conforme noticiam os autos e exposto na sentença, os embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças, desde 2005, até, pelo menos, 2012, tendo em vista ordem judicial do juízo da 30ª Vara Federal, nos autos da execução coletiva (99.0063635-0). Posteriormente, a execução coletiva em questão foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sede de embargos à execução (2006.51.01.015199-0). Nada obstante a extinção da execução, os pagamentos relativos à implantação do índice de 3,17% continuaram, por parte da UFRJ. A Medida Provisória 2.225/01, por outro lado, é marco temporal final do reajuste de 3,17%. Considerando que a sentença, na ação coletiva, foi proferida no ano de 2001, e os pagamentos em questão são posteriores a 2005, tal compensação pode ser efetivada, para que se evite o pagamento em duplicidade aos embargados (fls. 388-395, e/STJ); b) desse modo, inviável o acolhimento da reivindicação do recorrente em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Precedente: REsp 1.686.328/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11.10.2017; c) além disso, o Tribunal de origem asseverou que «o acórdão embargado não determinou que a compensação abrangesse os honorários advocatícios (fl. 455, e/STJ); e d) o insurgente não atacou a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". ... ()

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Doc. VP 170.2580.2002.6800

784 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravos internos apresentados em duplicidade. Princípio da unirrecorribilidade. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ação civil pública. Melhoria da segurança nos cruzamentos rodoferroviários da br-392. Termo de ajustamento de conduta. Descumprimento. Incidência de multa. Possibilidade de redução da multa prevista no tac em caso de excessividade. Divergência jurisprudencial. Não comprovação.

«1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, não se pode conhecer do Agravo Interno interposto em duplicidade. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7004.2700

785 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, aplicadas por analogia.

«1 - Agravo Interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7016.4000

786 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Apelo defensivo. Ausência de intimação para sustentação oral. Requerimento expresso no recurso. Não demonstração. Peça essencial. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente. (CF/88, art. 5º, LV). ... ()

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Doc. VP 151.1671.8006.4700

787 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública por improbidade administrativa. Fornecimento de passagens aéreas para a assembléia legislativa do estado de rondônia. Licitação fraudulenta. Preliminar de cerceamento de defesa por deficiência de digitalização do processo. Não configuração. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 535, IInão evidenciada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Agente político. Foro por prerrogativa de função. Inexistência. Ação de natureza cível. Atual entendimento dos tribunais superiores. Aplicabilidade da Lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. Litisconsórcio necessário entre agentes públicos ímprobos e terceiros beneficiários. Não-configuração. Interpretação do CPC/1973, art. 47. Laudo pericial particular juntado na apelação. Alegação de error in procedendo por ausência de exame adequado da prova. Expressa impertinência da prova pericial afirmada pela corte a quo. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Elemento subjetivo presente na conduta individual dos recorrentes reconhecido expressamente pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático-probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Ato de improbidade que cause lesão ao erário. Condenação solidária. Multa civil. Natureza pecuniária transmissão aos herdeiros (art. 8º da lia). Possibilidade. Revisão das sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Reexame de matéria fático probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos.

«1. CASO CONCRETO: No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silverani Cesar Santos e Outros, em razão da contratação irregular de empresa de turismo para prestar serviços de venda de passagens aéreas à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. Por ocasião da sentença, os pedidos foram julgados procedentes a fim de condenar os réus nos termos dos arts. 3º, 4º, 5º e 10 c/c 12, II, da Lei 8.429/92, o que foi mantido pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 196.3760.9000.7000

788 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Ação popular. Uso de símbolo de campanha eleitoral na gestão municipal. Ilicitude. Execução. Excesso. Decisão monocrática. Nulidade. Não ocorrência. Possibilidade de retirada do símbolo sem prejuízo à utilidade do bem. Súmula 7/STJ. Incidência. Erro material na origem. Inexistência. Extrapolação da coisa julgada em execução. Ausência. Enriquecimento ilícito do ente municipal não verificado. Fundamento da decisão recorrida não impugnado. Súmula 182/STJ.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade pelo julgamento monocrático que aplica entendimento predominante ou sumulado das Cortes Superiores. Ademais, tal alegação fica superada pela submissão do agravo interno ao órgão plural. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2366.5981

789 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Edital normativo. Retificação. Requisitos. Indicação dos cargos. Meios de ciência e acompanhamento do certame regularmente assegurados. Dever de diligência do candidato. Ausência de ilegalidade no exercício da discricionariedade da banca examinadora do concurso. Titulação. Indeferimento.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e da Gerente de Seleção e Provimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que objetiva reconhecer a ilegalidade praticada pelas autoridades coatoras que negaram posse a impetrante no cargo de Técnico de Gestão Educacional, especialidade Secretário Escolar, sob a justificativa que, no momento de verificação dos documentos, constatou-se que não foi apresentado o certificado de Curso Técnico em Secretariado. A segurança foi denegada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. ... ()

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Doc. VP 162.1773.8006.2900

790 - STJ. Direito marcário e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de registro de marca. 1. Marcas semelhantes. Duplicidade de registro. Classes distintas. Princípio da especialidade. Atuação no mesmo seguimento mercadológico. Confusão concreta. 2. Atuação do inpi. Posição processual. Intervenção sui generis. Obrigatoriedade. Defesa de interesse social. Afastamento no caso concreto. 3. Honorários advocatícios. Sucumbência. Condenação mantida. 4. Custas processuais. Taxa judiciária. Natureza jurídica tributária. Isenção. Fazenda Pública. Responsabilidade pelo reembolso de valores adiantados.

«1. Na esteira dos precedentes do STJ, o registro de marcas semelhantes, ainda que em classe distintas, porém destinadas a identificar produtos ou serviços que guardem relação de afinidade, inseridos no mesmo segmento mercadológico, devem ser obstados. ... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.9300

791 - STJ. Regular cientificação dos patronos pela imprensa oficial. Não comparecimento. Ausência de defesa. Inocorrência. Impossibilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565.

«1. Tendo em vista que os patronos do paciente foram regularmente cientificados do dia em que o mérito do feito seria julgado, desincumbiu-se o Poder Judiciário do seu dever de dar publicidade aos atos do processo, circunstância que revela a idoneidade do julgamento, já que lhes era plenamente possível comparecer ao local designado e exercer o múnus que lhes foi conferido por mandato, cabendo ressaltar, como já afirmado alhures, que nesta fase processual a intimação pessoal do acusado não tem previsão legal. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.8400

792 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «a pretensão recursal merece acolhimento, para que se reconheça o excesso de execução. (...) Conforme noticiam os autos e exposto na sentença, os embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças, desde 2005, até, pelo menos, 2012, tendo em vista ordem judicial do juízo da 30ª Vara Federal, nos autos da execução coletiva (99.0063635-0). Posteriormente, a execução coletiva em questão foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sede de embargos à execução (2006/51/01.015199-0). Nada obstante a extinção da execução, os pagamentos relativos à implantação do índice de 3,17% continuaram, por parte da UFRJ. A MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/01, por outro lado, é marco temporal final do reajuste de 3,17%. Considerando que a sentença, na ação coletiva, foi proferida no ano de 2001, e os pagamentos em questão são posteriores a 2005, tal compensação pode ser efetivada, com base no CPC/1973, art. 741, VI, para que se evite o pagamento em duplicidade aos embargados. (...) Em face do exposto, dou provimento à apelação da UFRJ, para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução, determinando-se a compensação de todos os valores pagos aos embargados, a título de 3,17%, posteriormente a dezembro/2001, conforme fichas financeiras constantes dos autos (fls. 1.179-1.182, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 183.1531.6001.6100

793 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Conversão da moeda em URV. Apuração do efetivo prejuízo que deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, a fim de evitar o pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa. Inviabilidade de inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.

«1 - De início, importante salientar que a alegação trazida no Agravo Interno, de que a conversão da moeda em URV somente é possível até que a carreira dos recorridos seja reestruturada, não pode ser examinada, porquanto não foi suscitada por ocasião da interposição do Recurso Especial, constituindo-se indevida inovação recursal, o que é defeso na oportunidade do Agravo Interno. Precedentes: AgInt no AgInt no AREsp. 1.010.735/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 30.5.2017; AgInt no REsp. 1.530.405/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 22.5.2017. ... ()

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Doc. VP 951.0584.7649.5759

794 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PROCURADOR. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. POSTERIOR COMUNICAÇÃO ELETRONICA DA JUNTADA DA ATA. IRRELEVANCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1.

Apelação cível interposta contra sentença proferida em audiência de instrução e julgamento realizada em 02.05.2024, na qual consta a menção expressa de que as partes e seus procuradores saíram intimados em audiência. ... ()

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Doc. VP 164.6004.8003.8900

795 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Duplicidade. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local ou suspensão do expediente forense. Recesso de fim de ano. Ausência de comprovação.

«1. Na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. ... ()

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Doc. VP 609.4823.2556.8292

796 - TJMG. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA DE MÉRITO DA APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO POR TIPO DIVERSO DO ARGUIDO NA PETIÇÃO INICIAL. RETROATIVIDADE DAS NORMAS MAIS BENÉFICAS. NULIDADE DA SENTENÇA. VEDAÇÃO DE CAPITULAÇÃO NA INICIAL DE MAIS DE UM TIPO LEGAL PARA A MESMA CONDUTA ÍMPROBA ACUSADA. DESCABIMENTO DE EMENDA A INICIAL PARA A ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. INICIAL INDEFERIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VOTO VENCIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra L.S.D.C.P. ex-Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, e a empresa P. P. E. P. Ltda. Consta da inicial que o primeiro réu firmou aditamentos contratuais com a empresa de publicidade para promover sua imagem, utilizando recursos públicos. Foi pedido o ressarcimento ao erário e a condenação pelos atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 9º, XII, e 10, XI, da Lei 8.429/92. ... ()

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Doc. VP 204.7205.1001.5400

797 - STJ. Tributário. Conflito negativo de competência. Execução fiscal. Alienação judicial eletrônica. Desnecessidade de que a realização dos atos seja praticada no foro em que situado o bem. Recusa justificada do cumprimento da carta precatória. Conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 4ª Vara de feitos tributários de Belo Horizonte/MG, ora suscitado. CPC/2015, art. 882, § 1º.

«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3188.9230

798 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. REsp Acórdão/STJ. Modulação de efeitos. Segunda-feira de carnaval. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência. Duplicidade de recursos. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2188.5648

799 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da súmula 7/stj. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1. Não se conhece de Recurso Especial em relação aos arts. 85, §§ 1º ao 7º, 489, II, e 1.022 do Código de Processo Civil/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 617.1446.6283.8682

800 - TJSP. COMPRA E VENDA DE MÁQUINÁRIO COM RESERVA DE DOMÍNIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Sentença de improcedência. Apelo da executada, reiterando alegações preliminares de incerteza, iliquidez e inexigibilidade do título, falta de regular constituição em mora e inadequação da via processual eleita, aduzindo que a execução é modalidade incorreta de ação, cabível ação de rescisão contratual c/c cobrança e reintegração de posse do bem, pretendendo a extinção, sem resolução do mérito. Meritoriamente, aduz sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial e afirma essencialidade dos bens ao funcionamento da empresa. Improvimento recursal. Crédito oriundo de contrato de compra e venda de máquinas com reserva de domínio, que é extraconcursal, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial da devedora. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Validade do contrato livremente ajustado entre as partes contratantes, independentemente de registro, cuja finalidade é dar publicidade ao ato para conferir eficácia em relação a terceiros. Eventuais medidas constritivas e alegação a respeito da essencialidade dos bens à manutenção das atividades da empresa são questões destinadas à apreciação do juízo recuperacional. Sentença mantida. Recurso improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC.... ()

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