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Jurisprudência sobre
restituicao das prestacoes pagas

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Doc. VP 855.4414.1865.0651

701 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Com razão em parte. Preliminar. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Mérito. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Tarifa de cadastro. Admissibilidade. Tarifa passível de cobrança somente ao início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Inteligência do Circular 3.466/2009, art. 1º, do BACEN. Tarifa de registro de contrato. Serviço que foi objeto de prova de sua efetiva realização. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Tarifa de avaliação de bem. Existência de documento que comprova a efetiva prestação do serviço. Seguro. Ausência da comprovação da possibilidade de pactuar com instituição diversa. Hipótese de venda casada configurada. Inteligência do CDC, art. 39, I. Tema objeto do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Cobrança que deve ser afastada, com devolução simples da quantia paga a título de seguro. Recálculo das parcelas. Levando-se em conta que a cobrança do seguro causou influência no custo efetivo total do financiamento, por conseguinte, no valor das prestações, a realização do recálculo do valor das parcelas ajustadas constitui consequência lógica dessa conclusão. Eventual saldo resultante desse recálculo deverá ou ser abatido do financiamento ou devolvido ao autor da mesma forma que o valor do seguro. Sucumbência mínima da financeira ré. Manutenção da condenação do autor ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar a devolução simples do seguro... ()

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Doc. VP 522.8312.4077.6331

702 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo do autor. Com razão em parte. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. Possibilidade, desde que expressamente pactuada e, ainda, avençada posteriormente à Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob 2.170-36/2001. Aplicação, também, da Lei 10.931/2004 (art. 28, § 1º, I). Tarifa de cadastro. Admissibilidade. Tarifa passível de cobrança somente ao início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Inteligência do Circular 3.466/2009, art. 1º, do BACEN. Serviços prestados por terceiros. Inexistência de cobrança a tal título. Com relação aos serviços de terceiros, observa-se que estes sequer foram contratados ou cobrados. Inexistindo contratação e cobrança, não há falar em condenação para devolução de valores. Tarifa de avaliação do bem. Inexistência de documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço. Abusividade reconhecida. Forma de devolução. A restituição deve ser na forma simples, e não em dobro, tendo em vista que a estipulação da tarifa de avaliação do bem estava previamente prevista no contrato. Tal conduta não é contrária à boa-fé objetiva. Cobrança que deve ser afastada, com devolução simples da quantia paga a título de tarifa de avaliação do bem. Sucumbência mínima da financeira ré. Manutenção da condenação do autor ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para declarar a abusividade da tarifa de avaliação do bem, com devolução simples ou abatimento no saldo devedor... ()

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Doc. VP 126.2102.6509.3264

703 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DESISTÊNCIA DO CURSO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de cobrança ajuizada por MILENA CRISSANTO BRASIL LIMA contra a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. objetivando a declaração de inexistência de débito e reparação por danos morais, em razão de desistência do curso e cobrança indevida. ... ()

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Doc. VP 365.7315.4200.9577

704 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados nos autos da Ação de Cobrança e parcialmente procedentes os pedidos de reconvenção formulados pelos promitentes vendedores, condenando o autor ao pagamento de cláusula penal, deduzidos dos valores pagos a título de sinal. A controvérsia envolve o motivo da rescisão contratual, a culpa pelo inadimplemento e os consectários legais aplicáveis. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9005.6600

705 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. 1. Danos morais indenizáveis. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Valor da indenização. Quantia fixada dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ. 3. Restituição da quantia paga em dobro. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 4. Aplicação da multa prevista § 4º do CPC/2015, art. 1.021. 5. Pedido de nova condenação ao pagamento de honorários recursais. Impossibilidade. Verba já contemplada decisão monocrática. 6. Agravo interno desprovido.

«1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prevista Súmula 7 deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 154.6655.7002.6200

706 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Coeficiente de equiparação salarial. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Devolução, em dobro, dos valores eventualmente pagos a maior. Contrato com cláusula de cobertura do saldo devedor pelo fcvs. Inaplicabilidade do CDC. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. No caso, quanto à alegada ofensa ao Lei 4.380/1964, art. 9º, relacionada ao indeferimento do pedido de recálculo das prestações referentes ao período compreendido entre 1990 e 1993, não foram impugnados os fundamentos adotados na origem, no sentido de que, à época, o contrato estava vinculado à mutuária Rosangela Raugust, cujos índices de reajuste salarial foram devidamente observados. Assim, é o caso de incidência do óbice previsto na Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 376.1921.9625.3417

707 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Direcional Engenharia S/A. e Direcional Azurita Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra sentença da Juíza de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel ajuizada por Ítalo Winkler Peixoto Lopes e Taynara Rayane Silva Souza Peixoto Lopes. ... ()

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Doc. VP 138.3191.3001.1100

708 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ex-prefeito. Ato de improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Cognição de matéria fática. Súmula 07/STJ. Ausência de dano ao erário. Aplicação das penalidades. Princípio da proporcionalidade.

«1. O Ministério Público está legitimado à propositura da ação civil pública em defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, abarcando nessa previsão o resguardo do patrimônio público, com supedâneo no Lei 7.347/1985, art. 1º, inciso IV, máxime diante do comando do art. 129, inciso III, da Carta Maior, que prevê a ação civil pública, agora de forma categórica, como instrumento de proteção do patrimônio público e social (Precedentes: REsp 686.993/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 25/05/2006; REsp 815.332/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 08/05/2006; e REsp 631.408/GO, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 30/05/2005) ... ()

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Doc. VP 960.9873.1791.4894

709 - TJRJ. EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO POR PARTE DE PROMITENTE COMPRADORA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. BEM ARREMATADO POR PROMITENTE VENDEDOR. DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME

1.Trata-se de Apelação da autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de 90% do valor pago a título de aquisição de bem imóvel. ... ()

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Doc. VP 734.8919.0796.0471

710 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLIGADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

Ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo do banco corréu. Contratação fraudulenta de seguro e falha na prestação dos serviços por agente financeiro. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. O banco apelante é o único responsável pelo gerenciamento da conta corrente da apelada, razão pela qual não poderia efetuar os débitos em favor da seguradora corré sem autorização do titular da conta. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Existência de relação jurídica com a autora não comprovada. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Irrelevância da alegação de que a instituição financeira agiu como mera cobradora dos serviços prestados pela seguradora, porquanto os serviços de débitos automáticos ou pagamentos eletrônicos de cobrança são colocados à disposição dos clientes mediante parceria com outros fornecedores de serviços, integrando uma cadeia produtiva com o objetivo de auferirem lucro. Grave falha nos serviços prestados pelo banco e por seu parceiro comercial, ao deixar oferecer segurança eficiente aos consumidores. Dívida declarada inexigível na sentença recorrida. Danos morais. Proposta de adesão juntada pela seguradora que teve assinatura arguida de falsidade. Prova pericial grafotécnica não realizada por falta de adiantamento dos honorários do perito judicial. Presunção de que se trata de documento falso. Quebra indevida do sigilo bancário e dos dados pessoais do cliente. Negligência das rés que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Ato ilícito praticado contra os direitos de pessoa idosa e aposentada. Caracterização in re ipsa. Quantum indenizatório. Dever da apelada de pagar a indenização fixada em primeiro grau de jurisdição (R$5.000,00), pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Repetição em dobro do indébito. Cabimento. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Tese definida pelo C. STJ no julgamento do EARESP 676.608/RS no sentido de que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida. Honorários de sucumbência fixados em valor condizente com os trabalhos realizados pelo patrono da parte adversa. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 240.7031.1205.1190

711 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. VP 513.3106.8044.3163

712 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Decisão agravada que determinou a apresentação de comprovante de residência em nome do autor e indeferiu a gratuidade da justiça por ele requerida.

Apresentação de comprovante de residência em nome do autor. Desnecessidade. Elementos dos autos que demonstram que o autor reside mesmo no endereço constante do comprovante de residência apresentado em nome de terceiro. Decisão reformada nesse ponto.A apresentação de comprovante de residência em nome do autor era prescindível, pois, apesar do comprovante apresentado aos autos não estar em seu nome, o endereço ali constante é o mesmo que foi por ele indicado no contrato questionado e na procuração outorgada a seu patrono, sendo plenamente possível a verificação de que aquele é o local de sua residência, restando dispensável, portanto, no caso concreto, a apresentação do comprovante nominal determinada pela r. decisão. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.No caso concreto, como bem observado pela I. Magistrada em sua decisão, os extratos demonstrativos das movimentações das contas bancárias do autor revelam a entrada de quantias que, além de superiores aos seus rendimentos mensais, o que indica que possui outras fontes de renda não informadas nos autos, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Além disso, não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. O autor - felizmente - está longe de poder ser considerado financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado.Agravo parcialmente provido

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Doc. VP 111.5514.2761.5305

713 - TJSP. Contratos bancários. Ação cominatória (fazer). Pretensão do autor de ver o réu compelido a renegociar seu contrato de financiamento estudantil.

Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. O autor é empresário (sócio de drogaria e perfumaria). Seus rendimentos - de acordo com sua declaração de ajuste anual do imposto de renda - ultrapassam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Instado a apresentar os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias, descumpriu a determinação judicial. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Nesse panorama, deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Requerimento de tutela de urgência, consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento estudantil e na exclusão do nome do autor do rol dos inadimplentes. Indeferimento. Manutenção. Não se vislumbram, de plano, os requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Em primeiro lugar, o autor não comprova que seu nome fora inserido no cadastro infamante. Em segundo lugar, porque, embora afirme suportar prejuízos em razão das cobranças oriundas do contrato de financiamento estudantil, o qual necessita de aditamento, a antecipação da tutela de urgência, sem a prévia oitiva do réu e sem o exame de documentos capazes de embasar sua fundamentação, ao menos em fase de cognição sumária, mostra-se desarrazoada. O caso concreto está a exigir a efetivação da dilação probatória, sob o crivo do contraditório. Agravo não provido

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Doc. VP 566.1095.7909.5101

714 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DE NORMALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO PRICE. LEGALIDADE. SEGURO. TEMA 972 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATAÇÃO OPCIONAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.

- O

CDC é aplicável às instituições financeiras e bancárias. ... ()

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Doc. VP 509.6066.4183.4780

715 - TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL CC REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS.

Inconformismo da autora/vendedora contra parcial procedência dos pedidos, conforme decisão que acolheu embargos de declaração, para (i) declarar a rescisão contratual, (ii) determinar a restituição de 70% das quantias desembolsadas, (iii) condenar a adquirente a indenizá-la pela fruição do imóvel, na monta equivalente ao total das parcelas pagas, mediante compensação. Pleito de reforma, para acolhida do pedido reintegratório. Preliminares rejeitadas. Contestação tempestiva. Pedido de reintegração na posse do imóvel que autoriza a exceção de usucapião. Mérito. Contrato firmado entre a ré Almeny e a vendedora do lote de terreno, em 29.08.1988, para pagamento em 120 prestações. Pagamento efetuado até a parcela 43/120. Inadimplemento desde 29.04.1992. Notificação extrajudicial à adquirente, para purga da mora sob pena de rescisão contratual, em 2008, oportunidade em que a vendedora teve ciência de que terceiros ocupavam o imóvel. Almeny que vendeu os direitos possessórios do imóvel, em 10.04.1989, ao corréu Geraldo, o qual não tinha ciência de que a adquirente não havia quitado o preço. Posse precária. Todavia, introversão da posse, pela demonstração do inequívoco ânimo de dono de Geraldo e sua esposa, ao praticarem atos que implicam na sua condição de proprietários, como a realização de obras e o estabelecimento de sua morada, aliado à inércia da apelante após a ciência de que terceiros ocupavam o imóvel. Inércia da vendedora, titular do domínio, desde a ciência da ocupação por terceiros, em junho/2008, até a citação deles (Geraldo e sua esposa), em 08.08.2022. Lapso temporal de 14 anos que autoriza a aplicação do disposto no art. 1.238, parágrafo único, do CPC. Ademais, pendentes autos de usucapião envolvendo apelante e apelado (Geraldo e sua esposa), no qual os postulantes demonstraram que o imóvel tem 250m² e não são titulares de outro. Sentença confirmada. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 888.6045.2736.7129

716 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REFORMA DE VEÍCULO. DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. GRATUIDADE CONCEDIDA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela autora em ação de indenização por danos materiais e morais, objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, deferindo apenas a retirada do veículo da oficina ré. A autora apelante busca a condenação por danos morais e a devolução dos valores pagos pelo serviço e gastos com peças. ... ()

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Doc. VP 202.8656.3722.5168

717 - TJSP. CONTRATO -

Financiamento de veículo - Pretensão ao reconhecimento de abusividade nos juros pactuados, na cobrança das tarifas de cadastro, registro de contrato e avaliação do bem e do seguro prestamista, inseridos no contrato - Ação julgada improcedente - Insurgência pela autora - CAPITALIZAÇÃO - Instrumento que previu expressamente a taxa de juros mensal e anual, estabelecendo prestações fixas - Impossibilidade de limitação dos juros a 12% - Súmula 596/STF - Capitalização dos juros permitida a partir da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob 2.170-36/2001 que torna lícita sua cobrança - Existência de ADI que não afasta a presunção de constitucionalidade do dispositivo, que apenas será elidida após seu julgamento - Entendimento do STJ, ademais, que pressupõe contratação de juros capitalizados quando a taxa anual for superior ao duodécuplo da taxa mensal - Aplicação das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ - Ausência de aviltamento ás taxas médias de mercado divulgadas pelo BACEN, inexistindo abusividade a ser declarada - TARIFAS - TARIFA DE CADASTRO que já teve sua validade assentada através da Súmula 566/STJ - Serviço efetivamente prestado e que culminou no próprio contrato revisando, não se vislumbrando onerosidade no valor pactuado - Cobrança conservada - TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO e de AVALIAÇÃO DE BENS - REsp. repetitivo 1.578.533/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 958/STJ, julgado em 28/11/2018, que fixou as teses a serem observadas - Serviço efetivamente prestados - Cobranças conservadas - SEGURO PRESTAMISTA - REsp. repetivo 1.639.320/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 972/STJ, julgado em 12/12/2018, que fixou a tese a ser observada acerca da contratação de seguro, declarando que o consumidor não pode ser compelido a contratá-lo com instituição financeira ou seguradora pelo banco indicada, não se vislumbrando, no caso em tela, que lhe tenha sido oportunizado escolha de outra seguradora - Oferecimento simultâneo de serviços que oneram o custo do contrato que também configuram típica venda casada, prática ilegal, a teor do contido no CDC, art. 39, I - Reconhecimento da abusividade do seguro que é imperativo, determinando-se à ré que devolva à autora os valores pagos a este título, de forma simples, acrescido de juros da citação e correção do desembolso - Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a pretensão - Ônus da sucumbência que continua a cargo da autora, ante o decaimento mínimo por parte do réu - Recurso parcialmente provido, nos termos do presente acórdão.... ()

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Doc. VP 976.3436.6140.6999

718 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRELIMINAR ACOLHIDA - NO MÉRITO, DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SUPERIOR À MÉDIA DO MERCADO - TESES ESTABELECIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.061.530/RS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DOS FATORES ANALISADOS PARA A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS PELA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

- O

CDC é aplicável às instituições financeiras e bancárias. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5002.8500

719 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Não interposição dos embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Benefício assistencial. Valores recebidos indevidamente. Caráter alimentar. Impossibilidade de restituição. Boa-fé do beneficiário. Súmula 83/STJ.

«1. Descumprido o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado. ... ()

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Doc. VP 843.0636.0033.3426

720 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de inexistência dos contratos de empréstimo e de cartão de crédito, ambos na modalidade consignado, firmados com o réu, de 344104956-0 e 022974410504-6, respectivamente, com a suspensão do débito das parcelas e a devolução do montante pago, além do recebimento de indenização, a título de dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que foi enganado por preposto da empresa Prime Soluções Financeiras Ltda. que teria se apresentado como representante do demandado e lhe oferecido vantagens financeiras, tendo, posteriormente, sido surpreendido com a existência das 02 (duas) avenças supracitadas, situação essa que lhe causou os prejuízos narrados na inicial. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Atividade jurisdicional que deve observar o princípio da adstrição, na forma do caput do CPC, art. 492. In casu, o demandante requereu somente a devolução dos valores pagos, de modo que não poderia o Magistrado a quo ter determinado que ocorresse ela de forma dobrada. Cassação do julgado guerreado, nesse aspecto. Precedentes do STJ. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Na hipótese em exame, em que pese não tenha sido juntado pelas partes o documento que instrumentalizou o empréstimo, até porque, de acordo com o demandado, as pactuações impugnadas teriam sido formalizadas por meio da assinatura digital e biometria facial do autor, observa-se que existem outros elementos nos autos que não deixam qualquer dúvida sobre a efetiva concordância e ciência deste. O principal deles é o extrato que retrata a transferência do numerário atinente ao mútuo para a conta do consumidor, que, acaso desconhecesse tal movimentação, certamente iniciaria os trâmites necessários à sua devolução ao recorrente, o que, todavia, não ocorreu. Nota-se, ainda, que, diversamente do que defende o autor, não restou produzida qualquer prova de que o Banco Pan S/A. detinha conhecimento ou tenha influenciado de algum modo a operação na qual o apelado, por sua conta e risco, transferiu à Prime Soluções Financeiras Ltda. o valor de R$ 42.595,93 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos). Diante desse panorama, o desfazimento da primeira avença, acarretaria prejuízo à instituição financeira, que cumpriu com a sua obrigação no citado negócio, pois disponibilizou ao consumidor a quantia de R$ 43.645,93 (quarenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) e não recebeu integralmente a contraprestação devida, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa. Reparo do decisum combatido que se impõe, com a improcedência dos pedidos lastreados no contrato de 344104956-0. Precedentes desta Corte. Por outro lado, no que toca ao negócio jurídico de 022974410504-6, deve ser mantida a conclusão a que chegou o Magistrado de primeiro grau. Essa linha deve ser seguida na medida em que, mesmo que a segunda avença tenha sido formalizada virtualmente, tal como afirma o banco, este não comprova o envio do plástico ao recorrido nem a utilização do cartão para a realização de compras, não se podendo olvidar, ainda, que o autor fez prova de que sofreu diversos descontos mensais em seu contracheque, a título de «pagamento mínimo, de onde se extrai que houve falha na prestação do serviço, nesse particular. Retenção indevida dos parcos proventos do ora recorrido, verba essa de natureza alimentar, o que atinge a sua esfera moral, por acarretar angústia, insegurança e abalo, além de ocasionar a perda do tempo útil deste, que foi obrigado a buscar o meio judicial para ter seu direito respeitado. Arbitramento equitativo, pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não comporta redução, tendo em vista que o autor é um senhor de 74 (setenta e quatro) anos de idade, que teve parte de seu benefício previdenciário indevidamente descontado por mais de 01 (um) ano, até que fosse deferida a antecipação dos efeitos da tutela neste feito, ressaltando-se que, ainda que a existência de um dos pactos tenha sido reconhecida neste acórdão, a do outro não foi, sendo certo que as prestações de ambas as avenças eram debitadas dos proventos de aposentadoria daquele. Modificação do ato judicial atacado, com a alteração na distribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso a que se dá parcial provimento, para, reconhecendo a ocorrência de julgamento ultra petita, determinar que a devolução das quantias pagas pelo autor se dê na forma simples, afastar a condenação do réu a se abster de efetivar os descontos relacionados ao contrato de empréstimo consignado, celebrado entre as partes, e declarar a inexistência unicamente do negócio jurídico do cartão de crédito firmado entre os litigantes, estabelecendo, ainda, diante da sucumbência recíproca, o rateio das despesas processuais, assim como que tanto o demandante quanto o demandado deverão arcar com o pagamento da verba honorária destinada ao patrono do ocupante do outro polo da demanda, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 166.8762.5008.3916

721 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS QUE ELEVARAM O VALOR DO FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Ação revisional de contrato de financiamento de veículo, contra o qual se insurge a parte autora, apontando a cobrança indevida das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem, que somadas ao valor financiado, consequentemente, elevaram o valor do financiamento. Sentença de improcedência, razão pela qual recorre o demandante. ... ()

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Doc. VP 989.0871.8372.3396

722 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual c/c com repetição de valores pagos. Consórcio Imobiliário. Desistência dos autores consorciados. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.

1. Interesse recursal. Abatimento da condenação dos valores já restituídos aos autores. Providência determinada expressamente na sentença. Recurso da ré administradora do consórcio não conhecido no ponto. 2. Contrato de consórcio. Erro substancial. Inocorrência. Redação clara e objetiva do termo de adesão, que previa a possibilidade do lance fixo de 36 antecipações, sem garantir, necessariamente, a contemplação, o que dependeria da disponibilidade financeira do grupo e de eventual desempate entre lances. Recurso dos autores desprovido no ponto. 3. Contrato de consórcio. Desnaturação do objeto contratual. Inocorrência. Cláusula que traz a possibilidade de os consorciados financiarem o valor do crédito, junto a instituição bancária. Mera faculdade que em nada prejudica o funcionamento do consórcio, e o sistema de sorteio e lances. Recurso dos autores desprovido no ponto. 4. Seguro prestamista. Cobrança válida. Livre pactuação em instrumento apartado. Retenção dos valores do prêmio, porém, que deve ser proporcional ao tempo em que os autores permaneceram ativos no grupo. Precedente. Recurso da ré parcialmente provido neste tópico. 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Arbitramento por equidade. Descabimento. O valor da condenação, desde que liquidável e não sendo irrisório, deve figurar como base de cálculo da verba honorária. Recurso dos autores providos no ponto, para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% do valor da condenação, entendido como tal o efetivo proveito econômico obtido com a demanda, ou seja, o valor que ainda é devido pela ré, tendo em vista que parte das prestações já foi restituída aos autores. 6. Sentença reformada. Recurso da ré parcialmente provido na parte conhecida; provido parcialmente o dos autores

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Doc. VP 923.6047.6332.2056

723 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Ação revisional de contrato. Sentença de improcedência. Inconformismo. ... ()

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Doc. VP 308.5618.5858.4354

724 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REAJUSTE MENSAL PELO INCC. PRAZO INFERIOR A 36 MESES. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a nulidade de cláusulas contratuais que estipulavam reajuste mensal das prestações do contrato de compra e venda de imóvel e a restituição, em dobro, dos valores cobrados a maior. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5686.3409

725 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Requisitos de relação consumerista. Acórdão recorrido conforme à jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Corretora. Falha na intermediação imobiliária. Descaracterização Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inadimplemento contratual. Ressarcimento das despesas de corretagem. Prescrição decenal. Súmula 83/STJ inadimplemento contratual. Direito à repetição das despesas de intermediação imobiliária. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()

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Doc. VP 123.3263.3000.2500

726 - TJRJ. Ação possessória. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Contrato de gaveta. Cessão de direitos sobre imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal - CEF. Cessionária que assume o saldo devedor perante o agente financeiro. Inadimplemento. Lei 8.004/1990, art. 1º. Lei 10.150/2000, art. 20. CPC/1973, art. 926.

«As partes celebraram contrato de promessa de compra e venda, através de escritura pública, em 20/02/2004, no qual cederam os direitos sobre o imóvel que haviam financiado junto a Caixa Econômica Federal. A ré deixou de pagar as prestações do financiamento junto à CEF, bem como os encargos relativos ao imóvel, descumprindo o ajuste firmado. É certo que ambas as partes foram negligentes ao celebrar negócio jurídico sem anuência da instituição financeira, o que certamente teria evitado transtornos. Por outro lado, as partes estão obrigadas pelo contrato celebrado e permanecendo este em nome dos cedentes, ora autores, os quais se sujeitam a anotações negativas de crédito e eventuais execuções, impõe-se a resolução do negócio jurídico. Provimento do recurso para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e a conseqüente reintegração de posse dos apelantes no imóvel, bem como a condenação da ré ao pagamento das parcelas do financiamento vencidas e dos encargos, que deverão ser compensados com o valor recebido pelos apelantes no momento da assinatura da escritura, a ser apurado em liquidação de sentença. Inversão dos ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. VP 737.1578.3208.9288

727 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Rescisão Contratual c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Sentença de parcial procedência «para o fim de declarar rescindido o contrato discutido nos autos e determinar à segunda ré que proceda à imediata devolução dos valores pagos pela autora, a título de corretagem, devidamente corrigidos, permitido tão somente a retenção discriminada na fundamentação deste veredicto (10%), fluindo a correção monetária a contar de cada pagamento e os juros de mora a partir da citação para este feito, deixando de acolher, todavia, a pretensão compensatória. Irresignações veiculadas pela autora e pela ré Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da Asserção. Concepção abstrata do poder de ação. A partir do momento em que restou incontroversa a celebração de contrato de corretagem entre a autora e a intermediadora, extrai-se a correspondente pertinência subjetiva para composição do polo passivo no tocante à pretensão de devolução de tais valores, recaindo o efetivo direito a tal repetição ou não sobre o mérito, a ser examinado em capítulo próprio. Prefacial rejeitada. Questão de fundo. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, ante a aplicabilidade do CDC. Impossibilidade de obtenção de financiamento pela Postulante junto à Caixa Econômica Federal, por se encontrar desempregada. Hipótese sub examine que externa, em verdade, pleito resilitório por iniciativa da adquirente, independentemente de qualquer irregularidade praticada pela alienante, consoante sustentado em sede de contestação e reconhecido pelo douto Sentenciante. Viabilidade de distrato por iniciativa do devedor, mesmo quando expressamente consignada a irrevogabilidade ou irretratabilidade do pacto firmado, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa. Nada obstante a legalidade das cobranças efetuadas pela construtora, tal circunstância não obsta o exercício da prerrogativa de ruptura do ajuste firmado, desde que observados determinados pressupostos. Imóvel em questão que retornará à incorporadora, que poderá aliená-lo livremente a terceiros. Estabelecimento de parâmetros norteadores da restituição de valores. Standards fixados pelo Insigne Tribunal da Cidadania e por esta Nobre Corte. Razoabilidade do exercício de direito de retenção, por parte da promitente vendedora, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do total adimplido, como mecanismo de ressarcimento pelos gastos operacionais relativos à gestão contratual. Compatibilização entre a prerrogativa de desistência pelo consumidor e a necessidade de amortização das despesas suportadas pela fornecedora na consecução do negócio jurídico. Verba relativa à comissão de corretagem que não deve integrar a base de cálculo de tal importe, seja pela ausência de qualquer irregularidade em seu pagamento, seja pela efetiva demonstração de aquiescência da adquirente com o respectivo custeio, tendo sido a intermediação devidamente prestada. Acepção fixada pelo Ínclito Tribunal da Cidadania, em feito submetido à sistemática de Recursos Repetitivos (Resp 1.599.511/SP). Reforma da sentença para excluir o importe relativo à comissão de corretagem do montante a ser restituído, com a consequente improcedência da pretensão veiculada em face da Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. e a redistribuição das despesas processuais. Dano moral não caracterizado. Rompimento da relação jurídica que decorreu de iniciativa própria da consumidora, ante a impossibilidade de custeio das respectivas prestações, e não de conduta ilícita imputável às Requeridas. Precedentes. Conhecimento de ambos os recursos, desprovimento do apelo autoral e provimento da irresignação defensiva.

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Doc. VP 914.2475.3177.1690

728 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais. Vício oculto. Automóvel. Sentença de procedência em parte. Recurso de ambas as partes. EXAME: preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira afastada. Automóvel usado que foi vendido no estado em que se encontrava. Ausência de demonstração que houve descumprimento do dever de informação ou que o defeito relatado no automóvel era grave, impossibilitava o uso do automóvel e não se tratava de desgaste natural do bem, esperado na compra de veículo usado. Prova pericial não requerida em momento oportuno. Ônus da requerente de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Aplicação do CPC, art. 373, I. Ausência de adoção das diligências necessárias de avaliação detalhada do carro antes da aquisição do bem móvel. Assunção dos ricos do negócio. Precedentes. Impossibilidade de imputar-se à loja corré a responsabilidade pelos problemas no automóvel. Ausente comprovação de conduta dolosa na venda do veículo, tampouco de obrigação legal de substituição do bem móvel «ex vi do CDC, art. 18. Boletos e comprovantes de pagamento acostados aos autos que demonstram o adimplemento de prestações contratuais em benefício da instituição financeira corré, que, por sua vez, não demonstrou que a parcela objeto da negativação não foi paga. Alegação de pagamento de boleto a destinatário diverso não demonstrada e, ademais, não apresentada em contestação, constituindo inovação recursal. Dano moral «in re ipsa em decorrência da negativação indevida. Ofensa a direito da personalidade evidenciada. Teoria do desvio produtivo. Majoração do quantum estabelecido na r. sentença para R$ 5.000,00, considerando as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada em parte. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO CORRÉU IMPROVIDO.... ()

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Doc. VP 684.9921.6621.2204

729 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DANO MATERIAL E DANO MORAL. BANCO DAYCOVAL S/A. BENEFICIÁRIA DO INSS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. IRDR 1.0000.20.602263-4/001. INAPLICABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Evidenciada a legitimidade da contratação, a clareza das cláusulas, bem como o uso dos serviços de cartão de crédito pela parte autora, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe, não havendo falar em fraude, erro, coação, ilicitude ou abusividade. ... ()

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Doc. VP 477.4234.9977.1914

730 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - UNIESP PAGA - PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DO FIES E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA - PARCIAL CABIMENTO -

Corré UNIESP que firmou com a autora contrato de garantia do pagamento do FIES, cujas exigências contratuais estipuladas visando a obtenção do respectivo benefício foram atendidas pela requerente, conforme demonstrado pelo conjunto probatório dos autos, razão pela qual devem arcar as instituições educacionais do grupo UNIESP com o pagamento das prestações do referido financiamento estudantil contraído pela aluna junto à instituição financiadora da graduação cursada, como devidamente decidido em primeiro grau. Autora que mantinha outros apontamentos restritivos em seu nome no período que se refere à data de inscrição dos seus dados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito por força do débito relativo à presente ação. Aplicação ao caso do previsto na Súmula 385 do C. STJ. Ademais, não obstante a falha das instituições de ensino em se negarem a cumprir com a sua obrigação contratual de pagamento do financiamento estudantil da autora, tal fato não se mostra suficiente para que se conclua que os aborrecimentos suportados pela requerente advindos dessa situação resultaram em dano moral indenizável. Indenização por dano moral afastada. Sentença reformada, no respectivo capítulo. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 394.1602.2080.3165

731 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.

Sentença de procedência parcial dos pedidos formulados pelos 1º, 2º, 3º e 5º autores, para declarar a ilegalidade da cobrança de juros sobre juros praticada pela demandada, condenando-a a restituir os valores cobrados na execução do contrato a título de anatocismo. Os valores deverão ser apurados em posterior fase de Cumprimento de Sentença, devendo cada uma das autoras apresentar planilhas com os mencionados expurgos. Com relação ao 4º autor, declarou a prescrição de sua pretensão. Condenou a parte ré a pagar as custas do processo e honorários de advogado das autoras, que fixou em 10% sobre o valor dado à causa. Tendo em vista o reconhecimento da prescrição com relação ao 4º autor, condenou-o a pagar honorários ao advogado da parte ré de 10% sobre o valor dado à causa. Apelações da parte ré e da parte autora. Sobre prescrição, o entendimento do STJ é de que, para obrigações de trato sucessivo, em contrato de financiamento imobiliário com pacto adjeto de hipoteca, o prazo fatal para revisão contratual e repetição de indébito é decenal (CCB, art. 205) e começa a ser contado do vencimento da última parcela. Precedentes. A devolução pretendida é consequência de uma causa maior, que é a revisão do contrato. Prazo decenal. Pretensão da 4ª autora que remanesce hígida, posto que quitou completamente o seu débito em 23/01/2014, o presente processo foi ajuizado em dezembro de 2019, e o despacho liminar positivo data de 16/09/2020 - ou seja, antes do decurso do prazo decenal. Na hipótese, não se aplica o CDC. Súmula 563/STJ. Do mesmo modo, não se aplicam ao caso em tela as normas atinentes ao Sistema Financeiro de Habitação ou Sistema Financeiro Imobiliário, pois, sendo entidade fechada de previdência privada, a requerida não possui como atividade-fim as operações de financiamento imobiliário e não se equipara a instituição financeira. Laudo técnico pericial indicou que os parâmetros de cálculos aplicados pela ré foram feitos de acordo com as previsões regulamentares e contratuais estipuladas entre as partes; quanto à incidência dos percentuais de correção monetária, observou que a ré aplicou índices favoráveis aos autores; concluiu que os encargos cobrados pela ré se encontram em consonância com os ditames contratuais; porém, identificou a cobrança de juros sobre juros na evolução do saldo devedor de todos os autores. O perito prestou esclarecimentos. As conclusões do laudo elaborado pelo perito do Juízo devem ser acatadas porque representam o resultado de trabalho executado com técnica e rigor científico. A expert esclareceu que a Tabela Price foi o método de amortização utilizado no financiamento imobiliário concedido pela ré. O Regulamento de Carteira Imobiliária é parte integrante da Escritura de Compra e Venda com pacto adjeto de hipoteca. O art. 17 menciona que as prestações do financiamento são «mensais, sucessivas e postecipadas, o que é característico da Tabela Price e resulta em parcelas fixas ao longo do tempo. Embora o texto não mencione explicitamente a Tabela Price, a descrição das prestações fixas e a forma de amortização indicam que esse é o método empregado nos contratos. Além disso, o art. 15 detalha os encargos e juros aplicáveis, que, quando combinados com a estrutura de amortização mencionada no art. 17, confirmam a adoção da Tabela Price. O STJ entende que a simples adoção da Tabela Price não constitui ilegalidade e não revela, por si só, o anatocismo como uma espécie de presunção. Sentença parcialmente reformada para reconhecer a ausência de prescrição da pretensão da 4ª autora e a procedência do seu pedido, no que concerne a declarar a ilegalidade da cobrança de juros sobre juros praticada pela demandada, condenando esta última a restituir os valores cobrados na execução do contrato a título de anatocismo e invertendo os ônus sucumbências em favor da 4ª demandante, nos mesmos termos estabelecidos na sentença para as demais autoras; majorar os honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono das autoras. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE AUTORA.... ()

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Doc. VP 153.9805.0032.2100

732 - TJRS. Responsabilidade civil. Acordo homologado. Descumprimento. Direito de habitação. Perda patriomonial. Dano material. Juros de mora. Correção monetária. Apelação cível. Responsabilidade civil. Descumprimento de acordo homologado em separação judicial. Retomada do imóvel pelo agente financeiro. Direito de habitação da separanda frustrado. Perda patrimonial. Culpa concorrente. Afastada. Dano material. Caracterizado. Restituição da parte do valor do imóvel que cabia a esposa. Observância dos termos da partilha. Juros de mora. Correção monetária. Termo inicial.

«1. Deve ser reconhecida a responsabilidade do cônjuge varão pela perda do imóvel, diante do inadimplemento das prestações a que se comprometera a pagar, nos termos do acordo, perante o agente financeiro. ... ()

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Doc. VP 344.7968.3566.6771

733 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Insurgência da demandada em face do parcial decreto de procedência do pedido. Preliminar de não conhecimento insubsistente. Relevantes pontos do decisum bem infirmados. Recurso parcialmente consistente, inclusive. Compra e venda ladeada da constituição de alienação fudiciária em si, que não se releva prática abusiva. Lado outro, alteração - a maior - do valor do imóvel; financiamento e prestações correlatas que não foram minimamente justificadas. Produção de prova pericial preclusa, ante a conduta da ora apelante, que por tal não pode ser premiada. Necessidade de restituição do que indevidamente exigiu da hipossuficiente, em dobro, devida. Dever de pagar o quanto necessário ao restabelecimento da higidez do imóvel, de rigor, também, à míngua de prova de que tivesse o bem - novo - sido alienado no (péssimo) «estado (sem janela instalada e presença de infiltrações, dentre outras mazelas, inclusive). Lado outro, atraso de dois meses quanto à entrega das chaves não tem o condão de impor o pagamento de multa da ordem de 10% sobre o valor do contrato - porque cumprido. Redução do percentual para 1% possível (0,5% ao mês de atraso, equivalente ao valor do aluguel), consoante propugna o CCB, art. 413. Por fim, reembolso de locativos não demonstrados não pode ser mantido; muito menos obrigação de reparar inexistente dano moral. Fatos que não desbordaram do que ordinariamente pode ocorrer. Diminuta falha que não pode informar enriquecimento sem causa. RECURSO PROVIDO, EM PARTE... ()

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Doc. VP 777.1287.2981.4087

734 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de rescisão contratual, c/c reintegração de posse e pedido de taxa de ocupação - Sentença de procedência - Apelação do réu - Preliminares - Pedido de suspensão do feito e conexão com a ação de usucapião sobre o mesmo imóvel - Ausência de identidade de pedido e de causa de pedir - Julgamento desta ação que não prejudica o decidido na ação de usucapião - Inépcia da inicial, carência da ação e impossibilidade jurídica do pedido - Ausência de pedido expresso de resolução do contrato não prejudica a pretensão possessória - Prescrição - Inocorrência - Ação pessoal, que busca a declaração de extinção do negócio, com a reintegração na posse - Prazo decenal, iniciando-se do vencimento da última parcela - art. 205 do CC ... ()

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Doc. VP 673.1755.2742.6461

735 - TJSP. Direito do consumidor. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Cerceamento de defesa. Taxa de juros remuneratórios superior à taxa média. Tarifa de registro de contrato. Tarifa de avaliação de bem. Tarifa de cadastro. Seguro prestamista. Tabela Price. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1.Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento de veículo. O autor reiterou os pontos abordados na inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa, bem como a legalidade da cobrança das tarifas de registro de contrato, de avaliação de bem, de cadastro, do seguro e, ainda, a abusividade da taxa de juros e a legalidade da tabela Price. III. Razões de decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois o que o autor pretendia era que os cálculos fossem realizados em conformidade ao que considera correto, não ao que foi pactuado. Ademais, o juiz de direito é o destinatário das provas e ele deve avaliar a pertinência da produção das provas. 4. Os juros remuneratórios não encontram limitação da Lei de Usura (Decreto-lei 22.626/33) que é inaplicável às instituições financeiras. Súmula Vinculante 7/STF e Súmula 596, ambas do C. STF e Súmula 382 do C. STJ. Apreciação da abusividade em concreto e constatação de que as taxas aplicadas ao contrato foram inferiores às taxas médias mensal e anual. 5. Tarifas de registro de contrato e de avaliação de bem podem ser cobradas conforme o caso concreto, nos termos do Resp. Repetitivo 1.578.553, sendo legal a cobrança caso comprovada a efetiva avaliação do bem com ciência inequívoca do autor e o efetivo registro do contrato. 6. Tarifa de cadastro não pode ser restituída, pois tem previsão expressa no contrato que foi celebrado, nos termos da Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011 e sem que haja prova de abusividade. 7. Seguro prestamista que configura venda casada, o que é prática ilícita e o montante deve ser restituído. 8. Tabela Price que é método de amortização de dívida em prestações periódicas e sucessivas, cuja utilização é considerada lícita. 9. A restituição dos valores pagos é devida na forma simples, conforme entendimento consolidado ante o pedido expresso, determinada a compensação, nos termos do CCB, art. 368, entre os valores eventualmente devidos pelas partes. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: É lícita a cobrança das tarifas de avaliação de bem e de cadastro se houver prova efetiva do serviço prestado. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro pois tem previsão expressa no contrato, na norma regulamentadora e não há prova da abusividade. Seguro prestamista configura venda casada, o que prática ilícita. As taxas de juros remuneratórios são livremente pactuadas e eventual abusividade em relação à taxa média deve ser comprovada. A utilização da tabela Price é lícita como método de amortização. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 46; Código Civil, art. 368; CPC/2015, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1639259 / SP, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, 12/12/2018; TJSP, Apelação 1097859-24.2022.8.26.0100; REsp. Acórdão/STJ, Min. Nancy Andrighi, DJ 10/03/2009; REsp 1571393 / SC REsp. 2015/0306066-0 Ministro Herman Benjamin, j. 23/02/2016; REsp 1321589, Relator Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, julgado em 30/05/2016.

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Doc. VP 391.0421.4304.4385

736 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GUARDA MUNICIPAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO ALEGANDO QUE O DENUNCIADO OBEDECEU A TODAS AS NORMAS E EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA LEI E PELO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SINARM, ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR REGULAMENTAR E EMITIR O PORTE DE ARMA DE FOGO DOS AGENTES DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. PEDE, POR FIM, A LIBERAÇÃO DO BEM APREENDIDO NO ATO DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E A RESTITUIÇÃO DA FIANÇA PAGA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.

A

materialidade do crime encontra-se positivada pelos documentos acostados aos autos. No mesmo sentido, a autoria restou cabalmente demonstrada, em especial, pelos depoimentos prestados em Juízo. ... ()

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Doc. VP 332.8070.2169.6239

737 - TJRJ. Apelação. Ação revisional. Empréstimo comum impugnado. Danos material e moral. Sentença de extinção sem julgamento do mérito. Anulação.

Ao extinguir o feito sem julgamento do mérito, indeferindo a petição inicial, o Juízo entendeu que a autora não cumpriu as determinações arts. 321, parágrafo único, 322, 324 e 330, § 2º, todos do CPC. Registre-se que não trata o feito de ação cautelar de exibição de documentos, mas apenas com pedido incidental de sua exibição dentro da ação revisional. Sendo a relação jurídica estabelecida entre as partes, de consumo, sujeitam-se às normas do CDC e, nesse cenário, deve ser aplicada ao caso a teoria da carga dinâmica da prova, segundo a qual deve ter o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzi-la, uma vez que a instituição bancária tem todos os meios para verificar em seus sistemas a existência do contrato firmado entre as partes há mais de cinco, assim como os extratos com todos os pagamentos efetuados, documentos necessários à elucidação dos fatos. Assim, perfeitamente possível o requerimento feito na inicial, devendo o juiz ordenar que a parte ré exiba documento ou coisa que se ache em seu poder e, nesse caso, não há que se falar em descumprimento pela autora da determinação do CPC, art. 320, uma vez que o documento indispensável para a propositura da ação está de posse do réu. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que a inicial não possui defeitos com relação aos requisitos de indicação previstos no CPC, art. 319. Assim, cumpriu a autora a determinação do CPC, art. 321. No que tange aos pedidos da autora ao final, a mesma requereu que fossem declarados nulos os juros aplicados aos empréstimos, convertendo-os em compatíveis com a taxa média de mercado informada pelo Banco Central do Brasil e condenado o réu a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente e a pagar pelo dano moral causado, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Assim, não é certo afirmar que a autora formulou pedidos incertos ou indeterminados, não cumprindo as regras previstas nos CPC, art. 322 e CPC art. 324, mesmo porque, segundo o art. 322, § 2º, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé, o que era perfeitamente possível ao Juízo com as informações e documentos constantes dos autos. Consigne-se que a autora individualizou o contrato de empréstimo impugnado indicando a instituição bancária ré, sua data de contratação, o quanto foi emprestado e o valor das parcelas. Além disso, acostou aos autos um parecer técnico (index 140340440) apontado a taxa de juros e correção monetária que entende corretos, o valor das prestações considerando esses índices, o valor cobrado, o valor que entende devido, o valor já amortizado e o valor a ser devolvido, cumprindo também as determinações do art. 330, § 2º do CPC. Diante disso, é precipitado e equivocado o entendimento do Juízo de que não há como ser analisado o mérito da demanda, devendo ser anulada a sentença, prosseguindo o feito com relação ao contrato impugnado na inicial. Recurso provido.

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Doc. VP 904.4406.6281.9778

738 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOS PELA PARTE AUTORA EM OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE TOMÓGRAFO EM HOSPITAL MUNICIPAL. PARTE AUTORA QUE REQUER O PAGAMENTO REFERENTE À NOTA FISCAL EMITIDA EM 2020 E, AINDA, A RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO A TÍTULO DE GARANTIA CONTRATUAL PELA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS QUE MERECEM PROSPERAR EM PARTE. DE INÍCIO, VERIFICA-SE QUE O DECISUM DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO RELATIVO À RESTITUIÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL, TRATANDO-SE DE JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA QUE SE VERIFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1013, §3º, II E III, DO CPC. PRECEDENTES DO C. STJ. PEDIDO AUTORAL QUE MERECE SER JULGADO IMPROCEDENTE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS SEQUER DA EFETIVA RETENÇÃO DA GARANTIA OU DA CONCLUSÃO DAS OBRAS OBJETO DO CONTRATO. CPC, art. 373, I. SENTENÇA QUE MERECE REPARO QUANTO AO VALOR DEFINIDO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER E, AINDA, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENSÃO DO RÉU QUANTO A EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. CREDOR QUE PRECISA INGRESSAR COM AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA SATISFAZER O SEU DIREITO, TÃO LOGO TOME CONHECIMENTO DA INADIMPLÊNCIA. PARTE AUTORA QUE COMPROVA QUE, ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, BUSCOU AS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. COMPROVADA QUE ESTÁ A INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE, NO CASO, CONSISTE NO 31º DIA DA DATA DO PROTOCOLO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA JUNTO À RIO-URBE, CONFORME ESTABELECIDO NO CONTRATO. REPARO NO JULGADO PARA ESTABELECER A REFERIDA DATA COMO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA. RETIFICAÇÃO PARA APLICAR A REGRA DO Lei 9494/1997, art. 1º-F, COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.960/2009 E, A PARTIR DE 09/12/2021, DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DA SELIC. Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PARA AQUELE APONTADO NA NOTA FISCAL COMO LÍQUIDO. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ PROVIDOS PARCIALMENTE.

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Doc. VP 338.0488.8814.3855

739 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Ação de busca e apreensão, tendo por causa de pedir inadimplemento do réu, ora apelante, decorrente de contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor garantido por alienação fiduciária. Acerca da constituição do devedor em mora, aplicam-se os arts. 2º. § 2º. e 3º. DL . 911/69. No caso concreto, notificado extrajudicialmente o réu apelante, e devidamente citado, verifica-se que não realizou a purga da mora na qual restou constituído. E ocorrente o atraso com as parcelas previstas no financiamento, vencendo antecipadamente as subsequentes, justifica-se a propositura da presente ação. Havendo o réu apelante comprovado a quitação de algumas prestações a que se obrigara e sem a purga da mora, é direito da instituição financeira obter a busca e apreensão do veículo para sua posterior revenda e, assim, pagar-se, em conformidade com a liminar deferida de busca e apreensão do veículo automotor. Veja-se que, no caso em exame, o réu sustenta que celebrou renegociação das parcelas vencidas e vincendas referentes ao contrato mencionado na lide; entretanto, como acertadamente aponta o Juízo de primeiro grau, o boleto de pagamento apresentado não foi confeccionado pela instituição financeira, e tampouco beneficiária dos valores pendentes, sendo direcionado em favor de terceiro estranho à lide, que não fez parte da relação jurídica, com possível indicativo de fraude, que deve ser analisado apenas na seara adequada, se for o caso, e não aqui, que tem rito próprio a seguir. Sequer foi requerida a consignação das parcelas em questão, não tendo sido afastada a respectiva mora, ressalte-se. Observa-se que, em razão do inadimplemento, o autor considerou antecipado o vencimento da dívida, e apontou o montante devido pelo réu, como previsto pela legislação. Para que o devedor pudesse ter restituído o bem, deveria ele ter efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, na forma da legislação acima apontada, o que não foi feito. Frise-se que o STJ firmou o entendimento, através de julgamento em recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, reconhecendo que o bem poderá ser restituído somente se o devedor pagar a integralidade da dívida no prazo de cinco dias após a execução da liminar, pressupondo que a integralidade do débito inclui as parcelas vencidas, vincendas e encargos. Deste modo, andou bem a r. sentença em julgar procedente o pedido inicial, devendo ser mantida na íntegra por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 547.4642.9855.8270

740 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. DANOS MORAIS AFASTADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação Cível interpostos contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de contrato, a inexigibilidade das prestações dele oriundas, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenar o banco ao pagamento de danos morais. ... ()

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Doc. VP 462.4406.3108.5064

741 - TJSP. "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MATERIAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE -

Alegação de necessidade de produção de prova oral para comprovação das abusividades praticadas pelo banco réu - Desnecessidade - Julgamento antecipado da lide - Cabimento - Controvérsia a respeito da legalidade dos encargos cobrados pela instituição financeira, tratando-se de questões de direito - Matéria de fato comprovada por meio da prova documental carreada aos autos - Incidência do CPC, art. 355, I - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 900.0693.2632.2289

742 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 140.8353.0003.2800

743 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Não-ocorrência da suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Prescrição. Inexistência de interesse em recorrer ao STJ. Confirmação da negativa de seguimento do recurso especial.

«1. Não procede a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, pois o Tribunal de origem, ao acolher os embargos de declaração, acabou por esclarecer a questão relativa à prescrição. ... ()

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Doc. VP 158.6266.3463.2480

744 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Ação revisional de contrato. Sentença de parcial procedência, declarada abusiva a cobrança da tarifa de avaliação e dos seguros e determinada a restituição simples da quantia cobrada a tal título. Inconformismo das partes. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1134.4290

745 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. VP 240.7031.1160.0404

746 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. VP 386.8433.2607.5236

747 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. ... ()

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Doc. VP 208.7414.8138.3635

748 - TJSP. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO NO PRODUTO. 1. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que declarou a rescisão contratual do negócio jurídico de compra e venda descrito nos autos, condenando-lhe a restituir à parte autora o valor de R$ 1.657,00, a pagar à parte autora indenização no valor de R$ 5.000,00, referente ao dano moral, e autorizando-lhe, com o pagamento voluntário do valor total do débito, a retirar o bem na residência da parte autora, sem ônus para esta, no prazo de 15 (quinze) dias, em data a ser previamente agendada, sob pena de perecimento do direito. Não acolhimento. 2. Alega a Autora que, em 19.10.2021, adquiriu um aparelho celular na loja da Ré, e, após dois dias, verificou que o aparelho estava com defeito. Aduz que ao solicitar providências sobre o defeito do celular, constatou que foi-lhe cobrado valores não informados, que excediam as parcelas do celular, momento em que percebeu que havia pago também pelo brinde. Ademais, não conseguiu a resolução do defeito do aparelho. 3. Alega a Ré que não houve falha na prestação dos serviços prestados à Autora, e que os alegados transtornos foram decorrentes de relação jurídica que mantém com a empresa Motorola, fabricante do produto e não com a Ré. Aduz que é responsável apenas pela prestação de serviços de telecomunicações, não sendo a fabricante do aparelho, tampouco responsável por eventuais vícios apresentados pelo mesmo. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que o aparelho celular apresentou vício apenas dois dias após a compra, o qual não foi sanado pela Ré, que poderia ter recebido e encaminhado o bem à assistência técnica ou ao fabricante, contudo, não o fez. Devida, pois, a restituição imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, §1º, II do CDC, conforme optou o consumidor. Responsabilidade solidária do comerciante pelo vício do produto que decorre do art. 18, caput do CDC. 5. Danos morais configurados. Dissabores que ultrapassaram o mero aborrecimento do cotidiano, eis que, além da perda do tempo útil da consumidora, que se viu obrigada a ajuizar a ação para a solução da questão, a privação do aparelho celular nos dias atuais acarreta evidente prejuízo e frusta a legítima expectativa do consumidor. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proporcionais aos prejuízos causados no caso em concreto. 6. Afasto a Alegação de litigância de má-fé da Recorrente, pois não há dolo processual. Não há prova nos autos de que a Ré tenha perpetrado alguma das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. 7. Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. VP 702.9686.7201.3587

749 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Com razão. Preliminar. Dialeticidade recursal. Razões recursais que impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença. Mérito. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Tarifa de registro de contrato. Serviço que, a despeito da expressa previsão contratual, não foi objeto de prova de sua efetiva realização. Quebra do dever de informação. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Seguro prestamista. Ausência da comprovação da possibilidade de pactuar com instituição diversa. Hipótese de venda casada configurada. Inteligência do CDC, art. 39, I. Tema objeto do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Forma de devolução. Cobranças que devem ser afastadas, com devolução simples das quantias pagas a título de tarifa de registro de contrato e de seguro. Recálculo das parcelas. Levando-se em conta que a cobrança do seguro e da tarifa de registro de contrato causou influência no custo efetivo total do financiamento, por conseguinte, no valor das prestações, a realização do recálculo do valor das parcelas ajustadas constitui consequência lógica dessa conclusão. Eventual saldo resultante desse recálculo deverá ou ser abatido do financiamento ou devolvido ao autor da mesma forma que o valor do seguro e da tarifa de registro de contrato. Sucumbência. Banco réu que deve ser condenado a arcar integralmente com o pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. Apelo provido para determinar a devolução simples dos valores cobrados a título de seguro prestamista e tarifa de registro de contrato, com condenação do réu a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência... ()

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Doc. VP 941.6550.0936.8520

750 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR QUE NÃO SUBSISTE. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.

Causa de pedir que decorreu de confissão de dívida realizada em 24 de junho de 2020, cujas parcelas não foram pagas. Alegação do apelante, devedor, de que não cumpriu suas obrigações em razão de força maior decorrente da pandemia da COVID-19 e da dispensa de seu trabalho. 2. Sentença que julgou procedentes os pedidos e condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 163.518,95. 3. Pretensão recursal para reconhecer como devido o valor de R$ 68.000,00 e reduzir os ônus sucumbenciais. Argumentou que o não pagamento das parcelas decorreu de força maior, o que afastaria sua culpa pelo não cumprimento das obrigações. 4. Irresignação que não deve ser acolhida 5. Na origem, verifica-se que existiam quatro contratos entre as partes e em 24 de junho de 2024 houve consolidação e repactuação do débito a eles referentes, com concessão de desconto de R$ 74.087,18 e parcelamento do saldo devedor para o pagamento em 72 parcelas de R$ 1.376,67. 6. No direito civil, a força maior refere-se a eventos imprevisíveis, inevitáveis e externos à vontade humana que impossibilitam o cumprimento de uma obrigação contratual, caracterizando-se por três elementos essenciais: inevitabilidade (impossibilidade de evitar o evento mesmo com toda diligência), imprevisibilidade (evento que não poderia ser razoavelmente previsto) e exterioridade (ocorrência independente da vontade ou ação das partes). 7. Independentemente da teoria adotada, seja a teoria da imprevisão, seja a teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico, a onerosidade excessiva pressupõe desequilíbrio econômico objetivo entre as prestações reciprocamente consideradas. A modificação na esfera subjetiva das partes é irrelevante para tanto. 8. Não há dúvidas de que a pandemia foi um evento inevitável e exterior. Contudo, no caso concreto não está presente a característica da imprevisibilidade, já que a confissão de dívida ocorreu no dia 24 de junho de 2020 e a Organização Mundial da Saúde declarou a situação como pandemia em 11 de março de 2020. 9. Da mesma forma, a dispensa do trabalho alegada na inicial, por si só, também não importaria em revisão das cláusulas contratuais, já que trataria de alteração na esfera subjetiva do devedor. 10. Além do mais, a prova dos autos ainda demonstra que houve melhora na situação econômica do apelante, que foi dispensado no dia 19 de junho de 2020 do trabalho em que recebia R$ 5.000,00, mas foi contratado no dia 22 de junho de 2020 para trabalho com remuneração de R$ 8.000,00. 11. Por fim, a instituição financeira, em cumprimento ao princípio da boa-fé e ao dever de renegociar dele advindo, repactuou os contratos entre as partes, concedeu desconto e parcelou o saldo devedor em 72 parcelas. 12. Majoração dos honorários advocatícios que se impõe, na forma do art. 85, §11 do CPC. 13. DESPROVIMENTO DO RESCURSO.... ()

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