Jurisprudência sobre
obrigacao de fazer busca e apreensao
+ de 836 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
701 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO QUE NÃO SE ENCONTRA PRESCRITA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1169 DO STJ. JUROS DEVIDAMENTE FIXADOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.Trata-se de execução individual ajuizada por SONIA OLIVIA MARTINS MONTOVANI em razão da condenação imposta ao Estado do Rio de Janeiro no processo 0138093-28.2006.8.19.0001. No âmbito da referida ação coletiva, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE - RJ) obteve provimento jurisdicional que impôs ao Estado o cumprimento de obrigações de fazer e de pagar, consistentes em: promover a avaliação das unidades de rede pública estadual de educação, referente ao ano de 2002, para os efeitos de quantificar vantagem pecuniária a que fariam jus os respectivos servidores, na forma prevista pelo art. 3º do Decreto Estadual no 25.959/2000 e obrigação de pagar quantia devida a título de gratificação específica prevista pelo art. 3º do Decreto Estadual 25.959/2000 aos servidores das unidades de rede pública estadual de educação, referente ao ano de 2002, em conformidade com o resultado da avaliação de tais unidades escolares. O processo coletivo transitou em julgado no dia 14/10/2011 e, em seguida, o sindicato iniciou a execução coletiva. Paralelamente, a parte autora ajuizou ação individual de execução; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
702 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
703 - TJSP. PRELIMINAR.
Impugnação à gratuidade processual. Temática já apreciada. Ausência de elementos suficientes à revogação da benesse, tampouco de indícios de inveracidade da alegação de hipossuficiência financeira que justifiquem o acolhimento da impugnação. Razões recursais que não trazem nenhum fato novo além daqueles já apontados anteriormente. Pretensão sem eco jurídico e que sequer autoriza pesquisa de outra envergadura. Benefício que somente pode ser negado se há concretos elementos probantes reveladores da respectiva possibilidade financeira, ausentes no caso concreto. Impugnação genérica e sem consistência. Gratuidade mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
704 - TJPE. Apelação cível. ISSQN. Locação de bens móveis. Pretensão declaratória acolhida. Tributo indireto. CTN, art. 166. Incidência. Ausência de prova da não repercussão do encargo financeiro. Repetição de indébito rejeitada. Apelo parcialmente provido.
«1. A solução da controvérsia declaratória consiste em definir se é legítima a incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
705 - STJ. Conflito positivo de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015 . Ações civis públicas. Pandemia covid-19. Pretensão de descontos nas semestralidades das instituições de ensino superior integrantes de um mesmo grupo econômico. Ações nas quais houve desistência, celebração de acordo e indeferimento da inicial. Perda do objeto. Causa de pedir e pedidos comuns. Conexão entre os feitos. Necessidade de julgamento uniforme. Princípio da segurança jurídica. Prevenção. Lei 7.347/1985, art. 2º, parágrafo único. Aplicação. Precedentes. Conflito conhecido em parte para declarar competente o juízo da Vara de interesses difusos e coletivos de são luis/ma.
1 - O conflito diz respeito a definição do juízo competente para processar e julgar dezoito ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e entidades de defesa do consumidor contra as instituições de ensino suscitantes, integrantes de um mesmo grupo econômico, propostas em comarcas de Estados distintos, relacionadas a redução de valor da parcela mensal das semestralidades devidas pelos seus alunos, no período de suspensão das aulas presenciais decorrente da pandemia causada pelo COVID- 19. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
706 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo que, em demanda na fase de conhecimento, deferiu a tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para determinar aos réus a realização de obras para a interrupção dos vazamentos de águas pluviais a serem concluídas, no prazo de trinta dias úteis contados da intimação, sob pena de multa única de R$ 2.000,00 por cada qual, bem como de busca e apreensão de valores suficientes à realização das obras necessárias pela autora (CPC, art. 139, IV, e CPC, art. 537, caput). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
707 - TJRJ. Agravo de instrumento. Pedido de Cumprimento Provisório de Sentença convolado em definitivo. Processual Civil. Decisão que rejeitou a Impugnação apresentada pela Requerida contra a pretensão executória de astreintes. Insurgência da Executada, com vistas ao afastamento da exigibilidade do montante pretendido ou à sua redução. Título judicial exequendo formado em Ação Civil Pública julgada parcialmente procedente, com a confirmação da tutela de urgência anteriormente concedida para obrigar a Ré a manter «o Supermercado Extra da Rua Santana, 157, em condições sanitárias adequadas, inclusive sanando completamente as irregularidades constatadas nos relatórios de inspeção da VISA Municipal de fls. 13/14, 79/81 e 92/102 dos autos do Inquérito Civil que instrui a presente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00 (mil reais) (Proc. 0281530-44.2017.8.19.0001). Recorrente que, apesar de aduzir a existência de vício de fundamentação no decisum recorrido, assevera não buscar a sua cassação, mas apenas a sua reforma. Não verificação, obiter dictum, de nulidade, haja vista a exposição, na solução combatida, de fundamentos suficientes para embasar a conclusão adotada, não se verificando argumentos capazes de infirmá-la no contexto fático probatório submetido à apreciação judicial. Inteligência do CPC, art. 489 à luz da jurisprudência do Insigne STJ acerca dos parâmetros da efetiva prestação jurisdicional. Razoabilidade e proporcionalidade da multa questionada que já haviam sido apreciadas e confirmadas pela antiga Décima Primeira Câmara Cível, transformada nesta Colenda Vigésima Câmara de Direito Privado, por ocasião do julgamento do Apelo interposto no aludido Proc. 0281530-44.2017.8.19.0001. Alegação recursal veiculada no presente Agravo, no sentido do cumprimento da obrigação fixada, que não se sustenta. Análise de todo o processado nos autos da ação coletiva a revelar que, ao contrário do que assevera a Agravante, as inspeções realizadas ao longo da demanda pela Vigilância Sanitária municipal não constataram apenas «pequenas não conformidades, mas efetivas irregularidades e infrações sanitárias, como o comércio de produtos impróprios para consumo, acúmulo de sujeira em equipamentos, proliferação de mofo e presença de baratas nas instalações, acarretando, inclusive, a sua autuação por mais de uma vez. Pleito de afastamento da continuidade na incidência das astreintes que também não merece guarida. Atuação diligente do Parquet, enquanto autor da Ação Civil Pública, em comprovar, conforme a disponibilidade do órgão de fiscalização competente, a subsistência, ao longo do tempo, de problemas no estabelecimento da Requerida, que, por sua vez, não buscou demonstrar, por ocasião da juntada dos relatórios das vistorias, que já havia solucionado as questões apontadas ou que estaria impossibilitada de fazê-lo, para, assim, afastar eventual cobrança da sanção impugnada. Precedente do Ínclito Tribunal da Cidadania. Descabimento da alteração do cálculo efetuado pelo Exequente para se computar a aplicação da multa somente nos dias das visitas com constatação de desconformidades, sob pena de indevida modificação da periodicidade confirmada na sentença já transitada em julgado, passando-a de «diária para «cada descumprimento". Atingimento do montante exigido e questionado que, a toda evidência, decorreu única e exclusivamente da recalcitrância da Recorrente, que somente viria a ser beneficiada pela sua redução nesta instância recursal, inobstante os anos de inequívoca periclitação de relevantes bens jurídicos, como a segurança alimentar e saúde coletivas. Inexistência do suposto enriquecimento ilícito do beneficiário na hipótese, considerando a destinação do valor apurado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMDC, para a reparação de danos coletivos causados aos consumidores, de modo que, ao fim, a totalidade das astreintes será revertida em benefício da coletividade atingida pelos repetidos descumprimentos perpetrados pela Demandada. Manutenção da decisão de 1º grau que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
708 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saúde. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Recurso especial. Reapreciação. Alegação de omissão. Caracterizada em parte. Concessão do medicamento. Aparelho sistema angelmed guardian + monitor intracardiaco implantavel. Cod. 40/05/008-4 + eletrodo ventricular. Cod. 40/05/0006-8 + dispositivo externo (exd). Agravado portador de hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e doença coronariana grave. Astreintes fixada em R$ 1.000,00 ao dia. Aplicação dos principios da razoabilidade e proporcionalidade. Aclaratórios providos de modo integrativo, sem efeitos infringentes. Decisão unanime.
«1. Realmente o acórdão dos Aclaratórios, apesar de não ter explicitamente mencionado a multa, no voto do agravo e do próprio acórdão, a matéria foi ventilada. A questão se prende quanto ao pronunciamento ao não enfrentamento da suposta incompatibilidade da multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Todavia, apesar da alegação, o Estado de Pernambuco sequer comprovou ser a mesma incompatível com a obrigação que lhe foi imposta, o que torna impossível tal aferição, até porque a astreintes ora combatida foi estipulada levando em consideração a gravidade e estágio da doença que acomete o paciente ora embargado, sendo amplamente aceita pela jurisprudência pátria a sua aplicabilidade em casos análogos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
709 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), RECONHECENDO LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A OUTRO PROCESSO NO QUAL AS MESMAS PARTES AQUI LITIGANTES OCUPAM POLOS INVERTIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. LITISPENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. HIPÓTESE DE CONEXÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
1.Trata-se de apelação cível interposta da sentença terminativa que, nos autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica (contrato de venda e compra de imóvel residencial), tendo como causa de pedir a alegação de falsidade da assinatura lançada pelo réu do instrumento contratual, em cúmulo sucessivo com responsabilidade civil por danos morais, extinguiu o feito na forma do CPC, art. 485, V, reconhecendo litispendência em relação ao Processo 0043510-45.2011.8.19.0205. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
710 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Plano de carreira. Contagem de pontos. Impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Município. Ilegitimidade passiva. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Arguição somente na fase de execução. Impossibilidade. Preclusão. Ofensa à coisa julgada.
I - Na origem, trata-se de impugnação oposta pelo Município de Sorocaba à execução individual de sentença coletiva relativas à contagem de pontos do plano de carreira da autora, conforme critérios estabelecidos pela Lei municipal 3.801/1991, objetivando que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
711 - TJPE. Direito humano à saúde. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento ranibizumabe (lucentis) indispensável ao tratamento da agravada portadora de baixa acuidade visual (cid 10. H35.3). Fármaco ausente não previsto na Portaria 2.577/06 do ministério da sáude. Irrelevância. Insurgência contra a condenação por danos morais não conhecida. Matéria diversa do objeto da ação. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. A decisão monocrática guerreada se encontra inteiramente esteada no entendimento de que, à luz do que preceitua o CF/88, art. 196 e do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
712 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
713 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV E LEI 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A.), N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, EM DETRIMENTO DO CÚMULO MATERIAL, APLICADO NA CONDENAÇÃO, A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Jefferson de Sena Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, absolvendo-o da imputação pela prática do crime de resistência, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
714 - TST. GMEV/SRM/ RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT. CLT, art. 895, II. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL TANTO NO PROCESSO CAUTELAR QUANTO NO PRINCIPAL QUE TRAMITA NA VARA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROTEGIDA PELO MANTO DA COISA JULGADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRAZO DECADENCIAL PARA AÇÃO RESCISÓRIA. EXAURIDO. DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2001. ANULADO ADMINISTRATIVAMENTE. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2011. PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. SITUAÇÃO FLAGRANTEMENTE DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LITÍGIO ESTRUTURAL. CARÁTER MULTIPOLAR E COMPLEXO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DA COMPETÊNCIA SOB UM NOVO ENFOQUE. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO COLABORATIVA DE TODOS OS NÚCLEOS SOCIAIS ENVOLVIDOS.
I. Conforme preceitua o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária , destacando-se que a expressão « ou terminativas foi acrescida pela Lei 11.925/2009. No caso vertente, o Município ora recorrido ajuizou ação cautelar perante o Tribunal Regional, requerendo a suspensão da execução, pela Vara do Trabalho de Santa Inês, de acordo homologado por sentença, em que o referido ente público comprometeu-se a realizar concurso público e a substituir todos os contratos celebrados ao arrepio da CF/88, art. 37, II pelos candidatos aprovados no certame. Cuida-se, portanto, de excepcional hipótese em que uma Turma do TST atua como instância revisora. Nesse sentido, indicam-se, a título exemplo, alguns julgados de Turmas desta Corte Superior. II. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, que foi, na ocasião, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município Reclamado livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. O Município Reclamado, entretanto, deixou de cumprir o avençado e ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois (o que resultaria, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso). III. No acórdão recorrido, o Décimo Sexto Regional suscitou preliminar de incompetência absoluta, acolhendo-a tanto para o processo cautelar quanto para o processo principal que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Para tanto, invocou da decisão vinculante proferida na ADI 3.395 a afirmou ser « evidente que o pedido da ação principal (Ação Civil Pública 0001-2009-007-16-00-8) encontra óbice na incompetência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual suscito a preliminar de incompetência material, acolho-a e determino a remessa destes e daqueles autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do CPC, art. 113 . IV. A pretensão recursal do Ministério Público do Trabalho merece guarida. Em primeiro lugar, porque « a homologação do acordo pela Vara do Trabalho de Santa Inês equivale a decisão judicial transitada em julgado , nos termos da decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa, na Reclamação Rcl-11.992/MA, ajuizada no bojo do processo principal (DJE 14/5/2012). De sorte que eventual conflito com a decisão proferida na ADI 3.395 somente poderia ter sido ser alegado em ação rescisória, haja vista que a ação cautelar não pode ser usada como sucedâneo de recurso, tampouco de ação rescisória. Em segundo lugar, porque a ação cautelar ajuizada no TRT não é a via adequada para se proferir decisão no processo principal, que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Por fim, cuida-se aqui de demanda de natureza nitidamente estrutural, em que se busca conferir efetividade ao direito fundamental de igualdade de acesso a cargos, empregos e funções públicas, consagrado no art. 23.1. c da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no CF/88, art. 37, II. Pelo que se depreende dos autos, o Município de Pindaré Mirim/MA realizou tão somente dois concursos públicos até 2011, o primeiro (2001), anulado administrativamente em resposta a robusto inquérito realizado pelo Ministério Público Estadual; o segundo (2011), não homologado pelas razões discutidas no presente recurso. Trata-se, pois, de situação flagrantemente danosa à moralidade administrativa e a toda sociedade. Tal contexto se amolda ao caráter multipolar e complexo do litígio estrutural, demandando, assim, uma apreciação da questão da competência sob um novo enfoque, até mesmo porque o estabelecimento de uma política pública que garanta a efetividade da regra do concurso público há que contar com a participação de todos os núcleos de interesse envolvidos (Arenhart, 2019, p. 894/895). V. Recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho de que se conhece e a que se dá provimento, para reformar a decisão recorrida quanto à declaração de incompetência desta Justiça Especial. 2. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO ESTRUTURAL. PRÁTICA DE ATOS E POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A ALTERAR ESTRUTURA SOCIAL DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE FEIÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA. AUSÊNCIA. I. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município ora recorrido livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. II. O Município de Pindaré-Mirim/MA, entretanto, além de não observar as oportunidades que lhe foram concedidas para fazer cessar a grave lesão à moralidade pública, ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois, o que resulta, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso. Trata-se, pois, de longa, duradoura e indesejável situação de lesão à moralidade pública, aos beneficiários e destinatários dos serviços públicos e aos cidadãos que almejam concorrer, em condições gerais de igualdade, aos cargos, empregos e funções públicas municipais. III. Recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho a que se dá provimento para julgar improcedente a ação cautelar e revogar, a partir da data da publicação do presente acordão, a decisão provisória de suspensão da execução proferida pelo Regional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
715 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamento. Honorários de advogado. Fixação, pelo tribunal a quo, mediante apreciação equitativa e de acordo com a complexidade da causa. CPC/2015, art. 85, § 8º. Consonância com a jurisprudência do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
716 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA NA QUAL SE ABSOLVEU O RÉU, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES TIPIFICADOS na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT E NO CP, art. 333, CAPUT COM FULCRO NOS arts. 157 E 386, VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual o réu recorrido Lucas Alves de Oliveira Caldas, representado por órgão da Defensoria Pública, foi absolvido da imputação de prática dos delitos tipificados na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e no art. 333, caput, do C.P. na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, com fulcro nos arts. 157 e 386, VII, ambos do CPP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
717 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOBRECARGA DE ENERGIA. INCÊNDIO PARCIAL DA CASA DOS AUTORES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE O SINISTRO DECORREU DE SOBRETENSÃO DE ENERGIA. NULIDADE DO LAUDO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA EM INDENIZAR OS DANOS SOFRIDOS PELOS AUTORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NO QUE TOCA A ACRÉSCIMOS INCIDENTES SOBRE VALORES INDENIZATÓRIOS DEVIDOS.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA RÉ EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, CONDENANDO-A A INDENIZAR OS AUTORES O IMPORTE DE R$ 58.153,61, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, COM JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, BEM COMO A CADA AUTOR (5) A QUANTIA DE R$ 5.000,00, PARA COMPENSAR OS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, COM JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA, SENDO CONDENADA AINDA EM CUSTAS E HONORÁRIOS. APELAM TAMBÉM OS AUTORES ADESIVAMENTE PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, O QUE, SE ASSIM FOR, TERIA ACARRETADO UM INCÊNDIO NA CASA DOS AUTORES E PERDAS DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS. EM CASO POSITIVO, SE TERIAM DIREITO À INDENIZAÇÃO PLEITEADA. REQUER A RÉ, SE MANTIDA A CONDENAÇÃO, QUE A COMPENSAÇÃO SEJA UNIFICADA EM UM ÚNICO VALOR PARA OS AUTORES E QUE O DANO MATERIAL SEJA ESTABELECIDO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGE-SE AINDA QUANTO À FORMA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A QUANTIA DA INDENIZAÇÃO POR DANO EMERGENTE. RAZÕES DE DECIDIR PRELIMINARMENTE, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO PELA RÉ EM SEU RECURSO. ALEGA PARA TANTO QUE REQUEREU NOS AUTOS A REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA, POIS NÃO DISPUNHA DE EQUIPE TÉCNICA PARA COMPARECER NO LOCAL DA DILIGÊNCIA NO DIA AGENDADO. SEM RAZÃO, UMA VEZ QUE O PERITO EFETUOU A MARCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA E SOMENTE NO DIA DETERMINADO É QUE A APELANTE ATRAVESSOU PETIÇÃO SOLICITANDO O ADIAMENTO. DIANTE DESSE CENÁRIO, DEVERIA TER SE DIRIGIDO AO JUÍZO E REQUERIDO DIRETAMENTE A REMARCAÇÃO, O QUE NÃO FEZ. ADEMAIS, NÃO SUSCITOU A SUPOSTA NULIDADE NO PRIMEIRO MOMENTO QUE TEVE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, OU SEJA, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, EM INOBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O CPC, art. 278. NULIDADE DE ALGIBEIRA CARACTERIZADA. NO MÉRITO, VERIFICA-SE QUE FOI PRODUZIDO LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA, EM QUE SE CONCLUIU QUE O INCÊNDIO NA CASO DOS AUTORES ORIGINOU-SE DE UMA SOBRECARGA QUE ACONTECEU DURANTE PICOS DE ENERGIA NO LOCAL. A PARTE RÉ NÃO LOGROU ÊXITO DE FAZER PROVA A ABONAR SUAS ALEGAÇÕES DE QUE NÃO TERIA OCORRIDO A SOBRETENSÃO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, CONSOANTE DICÇÃO DO CDC, art. 14, § 3º. A PROPÓSITO, COMO VISTO, SEQUER ENVIOU UMA EQUIPE TÉCNICA E ASSISTENTE TÉCNICO AO LOCAL NO DIA DESIGNADO À PERÍCIA, A FIM DE BUSCAR DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES, DIFICULTANDO, OUTROSSIM, O TRABALHO DO EXPERT. DANO MATERIAL COMPROVADO E CORRESPONDE AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. A PRETENSÃO DA RÉ/RECORRENTE PARA QUE DITA QUANTIA SEJA FIXADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NÃO PODE SER ACOLHIDA, PORQUANTO NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS VALORES APONTADOS COMO DEVIDOS NA EXORDIAL, NÃO FAZENDO AINDA ESSE PEDIDO NA CONTESTAÇÃO, CASO HOUVESSE O ACOLHIMENTO DO PLEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS DANOS EMERGENTES, NO ENTANTO, QUE DEVE FLUIR A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, PORQUANTO A PLANILHA DOS DANOS FOI ELABORADA COM BASE EM VALORES EXISTENTES NESSE MOMENTO E NÃO QUANDO DA ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL RAZOAVELMENTE FIXADO NÃO MERECENDO ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 343 DO TJRJ. EM ASSIM SENDO, CARECE DE INTERESSE RECURSAL A RÉ/RECORRENTE NO QUE TOCA AO PLEITO DE UNIFICAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO EM UM SÓ PARA TODOS OS AUTORES (5), DADO QUE, SE FOSSE O CASO DE ACOLHIMENTO, O MONTANTE ÚNICO FIXADO SERIA O MESMO DA SOMA DAS QUANTIAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA A CADA UM DELES. JUROS MORATÓRIOS, INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, ENTRETANTO, QUE DEVEM FLUIR A CONTAR DA SENTENÇA. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA SE DETERMINAR QUE O INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS, INCIDENTES SOBRE O VALOR COMPENSATÓRIO, FLUA DA SENTENÇA, BEM COMO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDENTE SOBRE O VALOR DO DANO EMERGENTE, SEJA CONTADA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO EM PARTE O DA RÉ E DESPROVIDO O DOS AUTORES.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
718 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de membrana neovascular subretiniana (cid h35.3). Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de ranibizumabe (lucentis(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«Trata-se de Mandado de Segurança através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento LUCENTIS(r) (RANIBIZUMABE). A impetrante alega ser portadora de MEMBRANA NEOVASCULAR SUBRETINIANA(CID H35.3) no olho direito, conforme descrito em laudo médico de fls. 22. De acordo com referido documento, a autora necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Relata que, por ser pessoa carente de condições financeiras, pleiteou referida medicação à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (fls. 28), a qual não ofereceu qualquer resposta à impetrante. Diante disso, impetrou o presente writ a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida por esta Relatoria através de decisão interlocutória de fls. 34/34-v. Às fls. 42/54, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ausência de direito líquido e certo e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia pela denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes. Em caso de concessão da segurança, o impetrado pede que a entrega do medicamento ao impetrante seja condicionada à apresentação, na Secretaria Estadual de Saúde, de laudo e prescrição médica atualizados, subscrita por profissional integrante dos quadros do SUS. O Ministério Público, mediante Cota de fls. 60/61, pugnou pela intimação do médico subscritor do documento de fls. 23, para manifestar-se acerca da substituição do fármaco requerido, pedido este reiterado às fls. 86, e por mim indeferido às fls. 89. Parecer de fls. 93/97, pelo qual o Representante Ministerial opinou pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pela concessão da segurança, nos termos em que receitado às fls. 23, condicionando-se a entrega do medicamento à apresentação periódica à Secretaria Estadual de Saúde de laudo e prescrição médica atualizados. VOTO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O impetrado alega que a impetrante não logrou comprovar que o medicamento pleiteado seja o único eficaz, em detrimento das diversas alternativas terapêuticas existentes para tratamento da sua enfermidade. Desse modo, sustenta haver controvérsia nas afirmações da autora, o que demandaria dilação probatória, razão pela qual pugna, em razão da ausência de direito líquido e certo, pela extinção da ação mandamental por inadequação da via eleita, consoante o Lei 12.016/2009, art. 10. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do writ, motivo pelo qual voto pelo seu não conhecimento. VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. VOTO MÉRITO. Não obstante o parecer técnico trazido pelo Estado (fls. 68/69), dando conta de que o medicamento pleiteado não se encontra contemplado em listagens oficiais do SUS, tal alegação não se sustenta. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inseridos os medicamentos e insumos, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de medicamento a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
719 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL NA FISCALIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO.
I. CASO EM EXAMEAção Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra Isaac Santana e o Município de Montes Claros em razão do parcelamento irregular do solo rural para fins urbanos, na área denominada «Canto da Seriema". O réu Isaac Santana realizou o loteamento sem a devida aprovação municipal e sem regularização junto aos órgãos competentes, incluindo o INCRA. O autor requer a condenação do réu à obrigação de não fazer, declarando a irregularidade do loteamento e o Município à responsabilidade solidária pela fiscalização e regularização do empreendimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
720 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de. Hepatite tipo b, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (cid c22.0). Premiminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de sorafenibe (nexavar(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.
«- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual o impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento SORAFENIBE (NEXAVAR(r)). O impetrante relata ser portador de patologias graves, a saber, HEPATITE TIPO B, CIRROSE HEPÁTICA E CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID C22.0), conforme descrito na declaração médica de fls. 26. De acordo com referido documento, o impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter tal medicamento na rede pública de saúde estadual, havendo negativa do Estado em fornecê-lo, sob o argumento de que o tratamento para Neoplasia Maligna do SUS é estruturado para atender de forma integral e integrada os pacientes, como também que o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, inclusive o fornecimento de medicamentos. - Diante disso, o autor impetrou o presente writ, a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida pela Relatoria Substituta do Des. Stênio Neiva Coêlho (fls. 35/35-v). - Às fls. 45/60, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, a ausência de prova pré-constituída e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia a denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes, custas processuais e honorários advocatícios. - O Ministério Público, mediante parecer de fls. 68/71 opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança, com a manutenção do provimento liminar. - VOTO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. O impetrado alega que, tratando-se, a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Sobre o tema, ver: RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19/03/2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. - VOTO PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. O impetrado alega que a prova pré-constituída exigida para embasar o pretenso direito líquido e certo amparado pelo remédio constitucional é apenas e tão somente um laudo médico. Aduz também não haver qualquer prova concernente à eficácia do medicamento pleiteado, bem como à inexistência de outros menos onerosos disponibilizados pelo ente público, que possam ser utilizados no tratamento da moléstia de que sofre o impetrante. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. - VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. - VOTO MÉRITO. O principal argumento do impetrado é o de que no âmbito do SUS o auxílio fornecido aos portadores de câncer se dá através dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACONS, sendo eles os responsáveis pelo amparo integral aos pacientes, aí incluída a entrega de medicação; bem como que o fármaco pleiteado não figura dentre aqueles de fornecimento gratuito. Desse modo, tem-se que ainda que o impetrante recorresse a um dos CACONS do Estado, não teria acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico, e estaria privado da droga considerada pelo especialista como a mais adequada ao tratamento de sua enfermidade. Ocorre que o Judiciário não pode se olvidar cumprir ao profissional de saúde a prescrição do que entenda mais propício, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. De fato, a demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do médico, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. - Desse modo, se o profissional em tela, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem recomendar a droga pleiteada, faz parecer temerária a indicação do uso de medicamentos outros como alternativa terapêutica. Ressalte-se, ainda, que o profissional que prescreveu o fármaco pleiteado o fez em papel timbrado do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, um dos nosocômios credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). - Outrossim, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular 18: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Resta, pois, comprovada a necessidade do medicamento pleiteado, o que demanda urgência na prestação jurisdicional, situação fática que não encontra óbice no princípio da Isonomia, haja vista ser a saúde um direito garantido constitucionalmente, devendo o Estado promover políticas socioeconômicas destinadas a possibilitar o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (CF/88, art. 196), bem como preocupar-se com a prevenção de doenças e outros agravos, mediante a redução dos riscos (CF/88, art. 166 e art. 198, II). - Nesse sentido caminha o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, senão vejamos: «Dos dispositivos legais referenciados, depreende-se que a saúde constitui direito do cidadão, sendo dever do Estado assegurar a todos, esse direito fundamental, inclusive, proporcionando a devida assistência aos necessitados (CF/88, art. 6º). Negar o fornecimento de medicamento a pessoa que dele necessita e que não tem recursos suficientes para a sua aquisição, corresponderia a negar vigência à própria Constituição. (fls. 71). - De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida da impetrante. - Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecida ao impetrante, de forma gratuita, a medicação SORAFENIBE (NEXAVAR(r)), pelo tempo necessário, conforme prescrição médica de fls. 26/27. - Unanimemente, concedeu-se a segurança, tudo nos termos do voto do Des. Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
721 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO CALCADO NA IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO CALCADO NA IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO CALCADO NA IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Ministério Público do Trabalho ajuizou a presente ação civil pública com o objetivo de condenar a ré « na obrigação de não fazer, para que se abstenha de utilizar de trabalhadores para a realização de sua atividade-fim sem o devido registro em CTPS, sob pena de multa «. De fato, examinando a petição inicial, extrai-se que a ação civil pública está calcada na impossibilidade de terceirização de atividade-fim da ré, a teor da redação do item I da Súmula 331/TST. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31". Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018 . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística). Estando a decisão regional em desconformidade com esse entendimento, uma vez que reconheceu, no caso concreto, a pretensão de reconhecimento de ilicitude da terceirização havida, resta caracterizada a transcendência política e impõe-se o provimento do recurso de revista da empresa ré. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
722 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Pretensão de baixa de gravame e de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência dos pedidos, com condenação apenas do BANCO SANTANDER à obrigação de fazer pretendida e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso do consumidor, para que haja condenação da apelada Hyundai, solidariamente e para majoração do valor da indenização por danos morais, de R$15.000,00 para R$50.000,00. Primeira compra e venda do veículo, realizada entre o autor e a HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA, em 10/02/2014, regular e válida, com a devida transferência de titularidade do veículo (CRV) para o nome do autor, em 20/02/2014. Somente em 16/10/2014, o Banco SANTANDER efetuou a inserção de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo do autor, relacionado a financiamento contratado por terceira pessoa, que deu o veículo do autor em garantia. Não se verifica, neste caso, qualquer participação da concessionária apelada na fraude, objeto do litígio. Diante da ausência de nexo de causalidade entre a venda realizada pela primeira apelada e a restrição indevida do veículo do autor, deve-se manter a improcedência da pretensão em relação a HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. Danos morais configurados e não controvertidos. Quantum fixado em R$ 15.000,00, valor que se mostra adequado para a causa, sendo certo que o veículo do apelante ficou com gravame indevido de 16/10/2014 a 11/12/2015 (data do deferimento da tutela). Não se desconsideram os aborrecimentos por que passou o consumidor, sobretudo diante do tempo transcorrido para a solução da controvérsia entre as partes, nem o fato de prestações deficitárias de serviços serem uma realidade reiterada no mercado de consumo brasileiro; contudo tais questões já se mostram devidamente remuneradas pelo valor estabelecido junto ao juízo de origem. A via indenizatória não pode ser usada indiscriminadamente em busca da solução de questões para as quais não é vocacionada, sobretudo quando se trata de alegação de dano moral, figura que desempenha função das mais relevantes no ordenamento jurídico brasileiro e que não pode, por isso, ter sua configuração banalizada. Honorários advocatícios. Percentual mínimo legal (10%), fixado pelo d. Magistrado que se justifica, notadamente pela diminuta complexidade da causa, a par da alongada tramitação processual. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
723 - STJ. Execução. Escritura de compra e venda de ferro gusa. Adiantamento. Hipoteca. Garantia hipotecária. Título executivo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 585, II 586, 614, I e 618, I.
«... O especial começa por enfrentar a questão relativa à natureza do título executivo, alegando que o «contrato de compra e venda com pagamento antecipado e garantia hipotecária, celebrado através de escritura pública, que escora o processo de Execução manejado pela Recorrida, não se reveste como título executivo extrajudicial (fl. 1.339). Passa então a explicar «que o contrato em tela teve por objeto a compra e venda de partida de ferro gusa produzido pela 1ª Recorrente e demais empresas do Grupo Ferroeste, com condições (tolerância química, preço, quantidades, qualificações do ferro gusa, porto de embarque) regidas por acertos a serem fixados em outros pactos, com antecedência mínima de trinta dias previstas para embarque (fls. 1.339/1.340). Menciona cláusula do contrato para afirmar que o acórdão «não observou que se denota límpido como água de geleira que o contrato de compra e venda em discussão não apresenta os elementos imprescindíveis para individuar, desde logo, o seu objeto, de forma a tornar líquida a prestação, uma vez que, tratando-se de coisa fungível, incerta e futura (ferro gusa a ser fabricado), esta operação, nos termos do pacto, exige a busca de elementos, acontecimentos e pactuações posteriores, a que ficam submetidas as qualificações e quantificações da partida de ferro gusa necessária para, em fornecimento seriado, cobrir a importância do preço adiantado (fls. 1.340/1.341). Trazendo precedente da Corte, aponta que violados os artigos 583, 586, 614, I, 618, I, do Código de Processo Civil e 1.533 do antigo Código Civil, tudo para afirmar que o título não é hábil para a execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
724 - STJ. Processual civil. Civil. Administrativo e constitucional. Danos ambientais. Ação civil pública. Demolição. Aplicação do princípio da desproporcionalidade. Adoção de outras medidas. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública tendo por causa de pedir a ocorrência de danos ambientais em razão de construções irregulares em áreas de preservação permanente situadas em ranchos. O Juízo de primeira instância julgou os pedidos procedentes. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parcial provimento ao recurso, para afastar a demolição e a obrigação de pagar indenização. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
725 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES EM NÚMERO INFERIOR AO ESTIPULADO NO CLT, art. 429. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A Carta Magna, ao disciplinar o Ministério Público como guardião dos interesses difusos e coletivos, deixou reservada à lei complementar a forma de tal proteção. A Lei Complementar 75/1993 traz, em seu art. 83, III, uma das formas de exercer a referida proteção, qual seja a ação civil pública. Assim, a Constituição da República estabelece a importante proteção, e a lei veio trazer os meios necessários para exercitá-la. A doutrina e a jurisprudência vêm sedimentando entendimento cada vez mais firme no sentido de reconhecer da admissibilidade da Ação Civil Pública e consequente legitimidade do Ministério Público do Trabalho para tutelar os interesses individuais homogêneos. No campo das relações de trabalho, ao Ministério Público compete promover a ação civil no âmbito desta Justiça, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, bem como outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (artigos, 6º, VII, «d, e 83, III, da Lei Complementar 75/1993) . Na hipótese em análise, conforme consignado no acórdão regional, «o pedido inicial está fundado na inobservância da cota mínima para contratação de empregados aprendizes estabelecida no CLT, art. 429 . Assim, trata-se de típico caso de vulneração a direitos ou interesses difusos e coletivos, pois o direito vindicado atinge um número indeterminado de pessoas, as quais podem vir a pretender buscar sua formação profissional e colocação no mercado de trabalho por meio da contratação de aprendizes. Precedentes. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento desta demanda, bem como a adequação da ação civil pública, visando à defesa de direitos difusos e coletivos. Agravo de instrumento desprovido . DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ABRANGÊNCIA. EFEITOS ERGA OMNES E ULTRA PARTES . LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia à abrangência territorial dos efeitos da decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em defesa de direitos difusos ou individuais homogêneos. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, embora a Lei 7.347/97, art. 16, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.494/97, possua a previsão de que « a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, tal limitação não se confunde com os efeitos da decisão previstos no CDC, art. 103. Assim, na forma do mencionado dispositivo, os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas serão erga omnes para os direitos difusos, ultra partes para os direitos coletivos e, na hipótese de procedência da ação, erga omnes para os direitos individuais homogêneos. Importante salientar que o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 130 da SbDI-2 do TST refere-se à competência territorial para o ajuizamento de ações civis públicas, não sendo fator limitador e determinante para aferição da abrangência da decisão, os quais estão sujeitos aos comandos do CDC, art. 103, sob pena de se tornar inócua a propositura de demandas de natureza coletiva. De todo modo, a expressão relativa à limitação dos efeitos da sentença à competência territorial do órgão prolator, constante da Lei 7.347/1985, art. 16, alterado pela Lei 9.494/1997, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1.101.937, Tema 1.075 da Tabela de Repercussão Geral. Nos referidos autos, foi firmada a seguinte tese: «I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original . No caso dos autos, a pretensão formulada pelo Órgão Ministerial não se limitou à tutela inibitória dos fatos ocorridos em estabelecimento da ré situado na jurisdição da Vara do Trabalho de origem. Diante do exposto, impossível limitar os efeitos da sentença à Vara de origem, com fundamento em expressão acrescentada pela Lei 9.494/1997 aa Lei 7.347/1985, art. 16, declarada inconstitucional pela Suprema Corte. Agravo de instrumento desprovido . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à inobservância do disposto no, III do § 1º-A do CLT, art. 896, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES. REDUÇÃO INDEVIDA. A Corte regional manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer, inclusive quanto ao valor arbitrado pelo Juízo de primeira instância no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) por aprendiz e por mês de descumprimento. As astreintes são impostas pelo juiz à parte que deixa de cumprir obrigação de fazer, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, nos termos do CPC/2015, art. 536, que é compatível com a sistemática da CLT e, ante o disposto no CLT, art. 769, aplicável ao Processo do Trabalho. É pacífico, por sua vez, o entendimento de que a medida encontra previsão no ordenamento justrabalhista, tendo em vista que o art. 652, «d, da CLT prevê a fixação de multa pelo Juízo, de modo que tem por escopo compelir a parte ao cumprimento de fazer aquilo que judicialmente se tornou obrigada. Salienta-se, ainda, que pode ser concedida na fase de conhecimento, em tutela provisória, na sentença ou na execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e, ainda, que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (CPC/2015, art. 537). A adequação da medida é matéria interpretativa a ser aferida pelo magistrado no caso concreto e, aliás, nem mesmo faz coisa julgada material, podendo ser alterada pelo Juízo da execução - a quem é lícito, inclusive, mediante decisão devidamente fundamentada, expungir a condenação a esse título, podendo o juiz de ofício modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva (art. 537, § 1º, I, do CPC/2015). Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL COLETIVO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO DE SUAS RAZÕES RECURSAIS COM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...) III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a parte não indica, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo apenas transcrito o inteiro teor dos fundamentos da decisão quanto aos temas objurgados, sem sequer realizar destaques quanto aos trechos do prequestionamento, bem como não cuidou em demonstrar analiticamente a violação dos dispositivos indicados, de forma que as exigências processuais contidas nos, I e III do dispositivo não foram satisfeitas. Agravo de instrumento desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
726 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO DE REQUISIÇÕES EXPEDIDAS PELO MPT, SOB PENA DE MULTA. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO.
Para prevenir possível violação do art. 497, parágrafo único, do CPC/2015, resultante da decisão do Regional de julgar improcedente a pretensão, impõe-se a admissão do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO DE REQUISIÇÕES EXPEDIDAS PELO MPT, SOB PENA DE MULTA. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO. Trata-se deação civil públicacom pedido de tutela inibitória, consubstanciada em obrigação de fazer de cumprimento de todas as requisições a serem expedidas pelo MPT, no prazo assinalado, sob pena de multa, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região. Tal pedido decorre de descumprimento, pela reclamada, de requisições expedidas pelo MPT no âmbito de inquérito civil promovido contra ela. Registrou o Regional que « o pedido expresso na petição inicial não se refere às requisições já descumpridas, mas a requisições futuras, que venham a ser expedidas pelo Ministério Público do Trabalho «. Concluiu, assim, que « tal pedido é, sem dúvida, genérico, pois se refere a fatos futuros e incertos, cujo cumprimento já está previsto em lei, assim como as possíveis consequências para o caso de recusa « . Com efeito, a tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória oututela inibitóriadestina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa ofensa, evitando a prática de atos futuros reputados ilícitos, mediante a imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção indireta ou direta. Dessa maneira, a utilização datutela inibitóriaviabiliza-se pela simples probabilidade da prática de um ilícito (aquele que não ocorreu, mas provavelmente ocorrerá), a repetição dessa prática (aquele que, tendo ocorrido, provavelmente se repetirá) ou sua continuação (aquele cuja prática se protrai no tempo). Para a obtenção de um provimento inibitório específico ou de resultado prático equivalente não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado. Nessa esteira, o interesse processual em formulartutela inibitóriarevela-se pela ameaça ou pelo justo receio da prática, repetição ou continuação de um ilícito (ato contrário ao direito), que confere ao autor a possibilidade de obtenção de um provimento jurisdicional datutela inibitóriaespecífica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, com a cominação de alguma sanção decorrente de eventual inobservância da medida. No caso de ilícito já praticado, considerando a natureza da atividade ou do ato ilícito praticado, não é difícil concluir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que revela a necessidade datutela inibitóriapara a efetividade da proteção do direito material. Dessa forma, ainda que constatada a posterior regularização ou alteração da situação que ensejou o pedido detutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. Tal situação não implica, portanto, perda de objeto da demanda ou prejudicial de julgamento, no que diz respeito ao pedido detutela inibitória, tendo em vista que a prestação jurisdicional buscada se projeta para o futuro. Nesse contexto, constata-se que a decisão regional está em desconformidade com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de ser possível oMPT, em ação civil pública, pleitear a efetivação datutela inibitória, não configurada a ausência de interesse de agir, pois a tutela preventiva projeta-se para o futuro, tendo em vista que busca impedir não apenas a continuação ou a repetição do ato ilícito, mas, também a sua prática. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
727 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VERSA A LIDE SOBRE A SOLICITAÇÃO DO AUTOR DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE MILHAS DA 2ª RÉ (LIVELO) PARA A 1ª RÉ (AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.), ATRAVÉS DE SITE DA INTERNET, EM 25/05/2020, PERCEBENDO O AUTOR, EM 26/05/2020, AO ACESSAR SEU APLICATIVO ¿TUDO AZUL¿, QUE OS BÔNUS NÃO TINHAM SIDO CREDITADOS EM SEU PROGRAMA DE FIDELIDADE, SENDO, ASSIM, SOLICITADO PELO CONSUMIDOR O PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES, O QUE LHE FOI RECUSADO PELAS RÉS AO ARGUMENTO, EM SÍNTESE, DE QUE O DEMANDANTE NÃO SE ATENTOU ÀS REGRAS DA PROMOÇÃO; REQUERENDO, ASSIM, O AUTOR, COM A PRESENTE DEMANDA, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS OU O ESTORNO DA PONTUAÇÃO TRANSFERIDA, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA QUE MERECE PARCIAL PROVIMENTO. ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR, AMPARADO PELO CDC, art. 49, O QUAL NEM FOI MENICIONADO PELO JUÍZO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPOSSIBILITA O CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO, QUE DEVE SER CONSIDERADA NULA, CONFORME PRECEITUA O CDC, art. 51, I. PRECEDENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Observa-se que o Juízo julgou improcedentes os pedidos, em síntese, sob a seguinte fundamentação: ¿a parte autora realizou as transferências sem ler o regulamento, de modo que assumiu o risco. Assim, não merecem prosperar os pedidos de restituição dos valores e pontos. No tocante ao pedido de indenização pelos danos morais sofridos, entendo não configurado¿. Destaca-se que as razões deste apelo estão voltadas ao arrependimento do consumidor quanto à transferência de suas milhas da 2ª ré (LIVELO) à ré (AZUL), de acordo com a previsão contida no CDC, art. 49, assim como descrito em sua inicial, o que nem foi mencionado na r. sentença. Compulsando-se a vasta documentação acostada aos autos, nota-se que a parte autora trouxe aos autos os fatos constitutivos de seu direito, conforme a previsão contida no art. 373, I do CPC. Primeiramente, observa-se que a 1ª ré (AZUL LINHAS AÉREAS S.A) inicia sua contestação (e-doc. 98) alegando que o autor não se cadastrou na promoção (4894OPMF80 ¿ Tudo Azul) e, por esse motivo, não recebeu a bonificação prometida, porém, conforme ¿print¿ acostado aos autos pelo demandante (e-doc. 347), restou devidamente comprovado que o autor fez o cadastro em 25/05/2020, data informada na exordial. Ou seja, o demandante seguiu todas as regras do regulamento da promoção e, apenas após juntar as referidas provas acerca de seu cadastro na promoção, a 1ª ré (AZUL) alegou que a companhia LIVELO não era participante da promoção. Outrossim, no que se refere às transações de milhas, nota-se os inúmeros comprovantes acostados, notadamente, os protocolos de atendimento administrativo, gerados através do site da 1ª ré - AZUL (AZ86773435, AZ86634474 e AZ86636302 - e-doc. 24) e através do site da 2ª ré - LIVELO (252736185 - e-doc. 22), além de reclamação junto ao PROCON (e-doc. 26/29), comprovando o autor ter realizado a transferência dos pontos e pagamentos (e-doc. 34/58) e solicitado o cancelamento, logo após as transações serem efetivadas, merecendo ser reformada a r. sentença neste sentido. Conforme preceitua o art. 49, caput, e parágrafo único do CDC, aplica-se à hipótese o direito de arrependimento, de modo que as rés não poderiam ter recusado o cancelamento das transferências, in verbis: ¿O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados¿. E, ainda, de acordo com o art. 51, I, do mesmo Diploma: são nulas as cláusulas contratuais relacionadas ao fornecimento de produtos e serviços ¿que ocasionem renúncia ou disposição de direitos¿. Assim, merece ser reformada parcialmente a r. sentença, retornando ambos os contraentes ao status anterior. Por outro lado, em relação aos danos morais, não assiste razão ao apelante, não havendo aos autos quaisquer provas de desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo ¿ é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus de sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sucumbência recíproca. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
728 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Associação de moradores busca a condenação da ré a pagar taxa de ocupação mensal de 1% do valor de mercado do imóvel, no período compreendido entre 01/05/2005 e 24/08/2020, data em que teria ocorrido a imissão da posse. Decisão agravada que rejeitou a preliminar de coisa julgada arguida pela ré, bem como o pedido de revogação da gratuidade de justiça que fora concedida à associação autora, deferiu produção de provas e nomeou perito. Agravo interposto pela parte ré. No processo 0025823-11.2018.8.19.0205, julgado pelo Acórdão, restou decidida a condenação da ora ré / agravante a pagar indenização no valor recebido a título de alugueres ou no valor fixado pela média de mercado, como requerido na reconvenção e, em sede de embargos de declaração, aquele Acórdão foi parcialmente integrado para fazer constar o termo inicial da obrigação de pagamento de alugueres / taxa de ocupação a data da constituição em mora, ocorrida em 25/07/2011 e que deve ser observada a prescrição trienal, contada retroativamente a partir da data da propositura da reconvenção, em 19/09/2018. Nos termos daquele Acórdão integrado, a indenização devida pela ré / agravante, observada a prescrição trienal, é a partir de 19/09/2015, visto que a propositura da reconvenção foi em 19/09/2018. Assim, restou decidida a questão referente à ocupação do imóvel pela ré, ora agravante, bem como o dever de indenizar o valor recebido a título de alugueres ou no valor fixado pela média de mercado, a ser apurado em liquidação de sentença, a partir de 19/09/2015 até a retomada do bem. A reconvenção tem as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido, no que tange ao dever de indenizar o valor recebido a título de alugueres ou no valor fixado pela média de mercado, diferindo apenas com relação ao período reclamado que, na presente ação, iniciar-se-ia antes. A associação autora, na presente ação, distribuída em 22/03/2022, repete ação reconvencional que estava em curso desde 19/09/2018, postulando a mesma indenização requerida naquela reconvenção, pela mesma causa e contra a mesma ré. A coisa julgada é matéria de ordem pública, que deve ser conhecida a qualquer tempo, na forma do art. 485, §3º do CPC. Reconhecida a coisa julgada, o prosseguimento do presente feito, inclusive com realização de perícia, além de desnecessário, é contrário ao princípio da economia processual, segundo o qual deve ser evitada a repetição inconsequente e inútil dos atos procedimentais. Possibilidade de reconhecimento da coisa julgada em sede de agravo de instrumento. Aplicação do princípio da economia processual. Precedentes do STJ. Pretensão de revogação da gratuidade de justiça concedida à associação não acolhida. Decisão reformada para acolher a prejudicial de coisa julgada e extinguir o processo 0805014-25.2022.8.19.0205 da ação indenizatória, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, V, condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade por força do que preceitua o art. 98, §3º, da legislação processual civil, ante a gratuidade de justiça concedida. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
729 - TJRJ. Tratamento de saúde. Pedido de bloqueio de verba, em sede de cumprimento de sentença, para tratamento psiquiátrico. Limites da coisa julgada. Ato atentatório contra a dignidade da Justiça. Inexistência. CPC/2015, art. 329.
«Nas demandas que visam garantir à população o direito à saúde, é possível a alteração da medicação e dos procedimentos a serem disponibilizados ao paciente, desde que se refiram ao tratamento da mesma moléstia e sejam prescritos por profissional habilitado. Com isso, evita-se a propositura de sucessivas demandas judiciais pelo mesmo requerente. De fato, é bastante comum a alteração dos fármacos durante o tratamento médico, o que não implica em ofensa ao CPC/2015, art. 329, pois o pedido inicial se fundamenta na CF/88, art. 196, que garante à população o direito à saúde. No caso, a sentença condenou o agravado e a Fundação Municipal de Saúde a fornecerem os medicamentos descritos nos receituários médicos anexados aos autos principais (proc 0011729-58.2010.8.19.0037), realizando eventuais substituições necessárias, além de acompanhamento de enfermeiro, pelo período de seis horas diárias, durante seis meses inicialmente, considerando que o recorrente comprovou a hipossuficiência econômica e a moléstia que o acomete. A prestação jurisdicional de procedência do pedido visou assegurar ao recorrente o adequado tratamento de saúde em relação à moléstia indicada como causa de pedir, isto é, a tetraparesia espástica, que vem lhe causando sintomas eminentemente físicos. Não houve nenhuma referência no pedido inicial à necessidade de tratamento psiquiátrico, o qual pressupõe um problema mental. De fato, não há qualquer comprovação nos autos de que os problemas psiquiátricos pelos quais vem passando o apelante decorram da tetraparesia, não se podendo, portanto, deferir o pedido de bloqueio de verba sob pena de violação dos limites da coisa julgada. Ademais, conforme salientado pelo próprio magistrado na decisão interlocutória hostilizada, não há qualquer evidência de que o agravante não esteja conseguindo realizar o tratamento psiquiátrico pelo SUS, carecendo o pedido, portanto, de verossimilhança. Desse modo, correta a decisão interlocutória ao indeferir o bloqueio de verbas para o tratamento psiquiátrico pretendido pelo recorrente. Melhor sorte assiste ao agravante, porém, no que tange à multa por ato atentatório da dignidade da justiça. Do conjunto probatório carreado aos autos infere-se que o tratamento pretendido pelo recorrente e deferido na sentença é por demais complexo, envolvendo uma série de medicamentos, insumos, tratamento fisioterapêutico e psicoterápico, estes últimos inclusive requeridos através de outra ação de obrigação de fazer (proc. 0005631-52.2013.8.19.0037). Assim, é certo que muitas vezes o ente municipal não cumpre as determinações, vendo-se o paciente, que já suporta os males de uma enfermidade gravíssima, obrigado a requerer a busca e apreensão dos insumos ou o bloqueio de verba para custear o tratamento. Desse modo, tenho que o pedido de bloqueio de verbas para o tratamento psiquiátrico nada mais é do que um simples requerimento, certamente justificado, conforme salientado pela Procuradoria de Justiça em seu parecer, o qual, de forma alguma, causa tumulto processual ou induz a uma litigância temerária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
730 - TJSP. EFEITO SUSPENSIVO -
Somente nas hipóteses previstas no § 1º do CPC, art. 1.012, a sentença começa a produzir os efeitos imediatamente após a sua publicação, o que não é o caso dos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
731 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Prévio requerimento administrativo. Dispensável. Concurso público. Convocação para posse. Irregularidade. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo e de obrigação de fazer. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
732 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Cobrança. Civil e Processual Civil. Demanda ajuizada por instituição financeira com vistas à resolução de Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País, firmado com a Ré, e ao recebimento de valores que esta última, descumprindo a avença, haveria deixado de repassar àquela, resultando no montante histórico de R$ 29.284,42 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Sentença de procedência. Irresignação da Requerida restrita ao reconhecimento da dívida cobrada, pleiteando o seu afastamento total ou parcial. Apelante que, sem negar o inadimplemento, aponta falta de provas de todo o débito especificado na exordial, argumentando, ainda, que o tempo decorrido entre os fatos narrados pelo banco Autor (julho/2013), a instauração do feito (maio/2015) e a efetivação de sua citação (junho/2019) haveria impedido o exercício eficaz do contraditório e da ampla defesa por não mais dispor dos documentos relativos ao negócio jurídico, sobretudo diante de sua extinção e baixa no CNPJ em janeiro/2014; a responsabilidade de antigo preposto pela entrega dos numerários; e a inércia do Postulante em adotar medidas que mitigassem o prejuízo. Alegações atinentes à suposta dificuldade da Demandada de se defender da pretensão autoral que não se traduzem em qualquer vício processual, haja vista que, conferidas oportunidades pelo Juízo a quo para o requerimento de diligências probatórias durante a fase instrutória, houve manifestação expressa no sentido de não haver «mais provas a produzir". Análise de todo o processado a revelar que a ora Recorrente restou contratada para, em seu estabelecimento comercial, exercer atividades próprias de instituições financeiras e outras correlatas, desde a recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas e emissão de cartão de crédito até o recebimento de quantias referentes a faturas de consumo e outros boletos de cobrança, além de recargas de celulares pré-pagos, cujas receitas deveriam ser repassadas diariamente ao seu contratante, que, por sua vez, pagaria contraprestação definida por cada operação efetivada. Demonstração, por meio da documentação anexada à inicial, de que, no período de 11/07/2013 a 22/07/2013, a contratada deixou de repassar parcial ou integralmente valores por ela recebidos na qualidade de correspondente do banco Demandante, dando ensejo ao acúmulo de dívida correspondente à cifra cobrada. Ré que, a seu turno, não se desincumbiu de seu ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II, inexistindo nos autos prova mínima de qualquer suposto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Responsabilidade da Ré pela ausência de entrega das quantias reclamadas que não se encontra afastada pelo simples decurso do tempo, pelo encerramento de suas atividades - que, a toda evidência, sequer restou comunicado à instituição financeira -, ou pela alegação de que a omissão seria, na realidade, de empregado do estabelecimento contratado. Disposições contratuais expressas no sentido de que «[a] CONTRATADA responsabilizar-se-á pela eventual falta de numerário e demais documentos envolvidos na atividade de correspondente no País, decorrentes de (...) negligência de seus empregados, contratados, subcontratados, prepostos ou terceiros, enquanto estiverem sob a sua guarda, tanto nos trajetos, como nas dependências de suas unidades e de suas tesourarias (subitem 4.8), bem como pela «guarda do numerário e demais documentos decorrentes dos serviços por ela prestados, enquanto estiverem sob sua guarda, respondendo por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros seja a que tempo ou título for (subitem 4.7). Inaplicabilidade, na espécie, da Teoria
do Duty to Mitigate the Loss. Ação proposta dentro do lapso prescricional legalmente previsto, na qual não se vislumbram elementos que indiquem que o credor haja criado a expectativa de que o débito seria exigido em patamar inferior ou nem mesmo cobrado, ou, ainda, que aquele violou deveres anexos ao contrato. Banco que, apesar de contratualmente autorizado a bloquear o equipamento utilizado para as operações e/ou a rescindir a avença em caso de inobservância dos termos de repasses diários, não estava obrigado a fazê-lo. Incremento da dívida que, inequivocadamente, decorreu da continuidade da prestação dos serviços sem a devida entrega da totalidade dos numerários dia após dia, conduta contrária à boa-fé objetiva, notadamente de seus consectários lógicos de lealdade, transparência e cooperação. Apelante que, ciente das relatadas dificuldades de concorrência em seu ramo de atuação, possuía a opção de buscar a resilição do pacto (Cláusula Dez), não havendo, sob esse viés, qualquer desvantagem por haver firmado um contrato de adesão ou obrigação exclusiva do Apelado em diminuir o prejuízo. Descabimento da requerida limitação da dívida apenas à quantia não repassada no primeiro dia do período apontado na exordial, haja vista que a Requerida não comprova que entregou os valores relativos aos demais. Pretendida aplicação dos juros de mora e correção monetária apenas a partir do trânsito em julgado que, também, não merece guarida. Demora na realização da citação, suscitada como justificativa para a alteração do termo inicial dos encargos moratórios, que, a todas as luzes, também pode ser atribuída à própria Demandada, que fechou as portas sem ao menos comunicar o fato ao seu contratante, dificultando a sua localização. Manutenção do julgado de 1º grau que se impõe. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
733 - STJ. Meio ambiente. Manutenção de aves silvestres em cativeiro. Responsabilidade objetiva do agente poluidor. Ausência de autorização administrativa. Responsabilidade civil. Dano ambiental não comprovado. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre a inexistência de obrigação de indenizar o dano ambiental pelo simples descumprimento de norma administrativa. Lei 6.938/81, arts. 3º, 4º e 14. CF/88, art. 225, § 3º.
«... Assim, ab initio, se não há comprovação de dano, não é cabível a responsabilização do particular na esfera civil, conforme pleiteia o recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
734 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Fase de cumprimento de sentença. Medidas coercitivas. Suspensão de CNH e apreensão de passaporte. Possibilidade. CPC/2015, art. 139, IV. Medidas executivas atípicas. Aplicação em processos de improbidade. Parâmetros a serem observados. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença proferida em Ação por Improbidade Administrativa, na qual se narrou apropriação indevida de salários de estagiários contratados pela Secretaria de Estado de Cultura. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
735 - TJSP. EFEITO SUSPENSIVO -
Somente nas hipóteses previstas no § 1º do CPC, art. 1.012, a sentença começa a produzir os efeitos imediatamente após a sua publicação, o que não é o caso dos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
736 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS, ARGUINDO PRELIMIANARES DE ILICITUDE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS DE INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ACUSADO MARCOS, QUANDO DA PRISÃO FLAGRANCIAL E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR E A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Jhonata Rodrigues Vieira; Adriano Augusto da Silva (assistidos por órgão da Defensoria Pública) e Marcos Henrique Oliveira da Silva (representado por advogado devidamente constituído), contra a sentença, nos autos da ação penal a que responderam estes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, sendo os mesmos condenados por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto (acusados Jhonata e Marcos) e, 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado (réu Adriano), condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
737 - TJMG. Responsabilidade da seguradora. Veículo com perda total. Apelação. Perda total. Indenização pela seguradora. Não transferência do veículo. Responsabilidade. Prescrição. Débitos gerados. Inscrição em dívida ativa. Danos morais. Existência. Quantum. Multa diária. Limitação
«- O prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil incide nas pretensões da segurada contra a seguradora relativas à apólice do seguro contratado, e não toda e qualquer pretensão contra ela, irrestritamente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
738 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
739 - STJ. Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada em litisconsórcio pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a União, o Município de Criciúma e o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, objetivando a determinação de medidas de proteção e restauração do imóvel que abriga o Centro Cultural Jorge Zanatta, pertencente à União e tombado, em 2007, como patrimônio histórico e cultural pelo Município de Criciúma, que detém a cessão de uso do bem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
740 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.
«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
741 - STJ. administrativo e processual civil. Improbidade. Fase de cumprimento de sentença. Requerimento de medidas coercitivas. Suspensão de cnh e apreensão de passaporte. Possibilidade. CPC/2015, art. 139, IV. Medidas executivas atípicas. Aplicação em processos de improbidade. Observância de parâmetros. Análise dos fatos da causa.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença que condenou o recorrido por improbidade administrativa consistente na contratação direta de serviços gráficos para a confecção de 60 mil cartilhas informativas do SUS, sem prévio procedimento licitatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
742 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - A análise da questão proposta em Conflito de Competência pressupõe, como requisito, que a parte suscitante demonstre a existência concreta e atual de dissídio entre diferentes juízos, que ou se afirmam competentes (Conflito Positivo) ou se declaram incompetentes (Conflito Negativo) para analisar uma demanda específica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
743 - TJRJ. ACÓRDÃO
Direito Constitucional à Saúde. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
744 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR NÃO CONFIGURADA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA.
Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias apresentadas no recurso de revista do exequente e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica no tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ante a peculiaridade da matéria. No mais, fica mantida a decisão monocrática. Do acórdão recorrido, extraiu-se a delimitação de que o TRT registrou que : «No agravo de petição, o sindicato exequente defende haver obrigação, por parte do Banco, de fazer/pagar, em razão de ter sido descumprido o comando exarado na ação coletiva 0000197-49.2013.5.10.0016, relacionado a abstenção de promover a retirada/redução da gratificação de funcionários exercentes de função comissionada há mais de 10 (dez) anos ou mais. Pois bem. Da narrativa da inicial, observo que o sindicato busca a execução da sentença proferida na ação civil pública 0000197-49.2013.5.10.0016, em face do descumprimento da ordem inibitória ali deferida. Argumenta que o Banco reduziu o valor da gratificação, percebida pela substituída MARIA ISABEL CHAVES DE CARVALHO NABUCO por mais de 10 (dez) anos, e, portanto, pleiteia o seu restabelecimento desde 17/02/2013, com pagamento de parcelas vencidas e vincendas, bem como reflexos. Ora, na ação coletiva citada, o Banco fora condenado apenas a «abster-se de promover a retirada/redução da gratificação de todos os funcionários que tenham exercido função comissionada há 10 anos ou mais, independente de que tenham ou não, se manifestado pela opção de jornada implementada pelo novo Plano de Funções do reclamado, a partir de 28.01.2013 « (ID 3722bc0). Indeferido, expressamente, naquele julgado o «pleito de incorporação do valor médio das gratificações dos últimos 10 anos, para os casos de exercício de comissões variadas, ante a especificidade da questão que reclama análise pormenorizada do histórico funcional de cada um, tempo de serviço e demais particularidades do caso «. Como se vê, o título executivo judicial em exame não estabeleceu nenhuma obrigação de pagar, isto é, não há ordem que possibilite o pagamento das parcelas salariais postuladas nesta ação. Logo, sendo vedado modificar ou inovar o comando sentencial (art. 879, §1º, da CLT), tenho por inadequada a pretensão executória, motivo pelo qual ratifico a extinção do processo, sem resolução do mérito. Opostos embargos de declaração, o TRT consignou que: «a 3ª Turma, de forma elucidativa, concluiu que o título executivo judicial em exame não estabeleceu nenhuma obrigação de pagar, isto é, não há ordem que possibilite o pagamento das parcelas salariais postuladas nesta ação, sendo indeferido expressamente o pedido de incorporação de gratificação de função de diferenças salariais decorrentes". O Colegiado conclui, assim, «que a deliberação turmária se balizou pelos aspectos entendidos pertinentes à solução da controvérsia lançada e que ora se ratificam". Relativamente à preliminar de nulidade do acórdão recorrido, está correta a decisão monocrática, pois o TRT se manifestou sobre as questões relevantes alegadas pela parte. Quanto aos temas de fundo, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123da SBDI-2 do TST. Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, negando-se provimento ao agravo quanto aos demais temas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
745 - STJ. Administrativo. Processual civil. Telefonia. Consumidor. Serviços não solicitados. Alegada violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão ultra petita. Não ocorrência. Legitimidade do ministério público federal cabível. Decadência no direito de reclamar. CDC, art. 26. Inaplicável. Dano moral coletivo. Revisão do valor. Súmula 7/STJ. Demais penalidades. Ausência de prequestionamento.
«1. Cuida-se de recurso especial no qual se busca reformar acórdão que, em síntese, ampliou os termos da sentença que condenou em parte a empresa de telecomunicações. A condenação original consistiu-se, basicamente, na obrigação de não fazer, referente à coibição de cobrança de qualquer serviço acessório do denominado «pacote inteligente, sem a anuência prévia dos usuários, sob pena de multa, bem como determinou o pagamento de indenização por dano coletivo, a ser fixada na execução. O acórdão recorrido incluiu a fixação de um valor ao dano moral coletivo, consistente de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como fixou a publicação da decisão judicial em três jornais de grande circulação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
746 - STJ. Responsabilidade civil. Concurso público. Reprovação. Teoria da perda de uma chance. Dano material hipotético. Descabimento na hipótese. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 395. CCB, art. 159.
«... A fim de criar um parâmetro objetivo, Sérgio Savi afirma que a teoria se aplica «apenas naqueles casos em que a chance for considerada séria e real, ou seja, em que for possível fazer prova de uma probabilidade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de obtenção do resultado esperado (...). (in Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. São Paulo: Atlas, 2006, pp. 60/61). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
747 - STJ. Processual civil e ambiental. Art. 3⁰, III e IV, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Poluição hídrica. Despejo irregular de esgoto não tratado em área de arrecifes e estuário. Saúde pública. Dano ambiental notório e in re ipsa. CPC, art. 374, I. Desnecessidade de perícia. Art. 370, parágrafo único, do CPC. Possibilidade de inversão do ônus da prova do nexo de causalidade e do dano ambiental. Incidência do princípio poluidor-pagador, princípio da reparação in integrum e princípio in dubio pro natura. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública que, em face de poluição hídrica, objetiva condenar os réus em obrigação de fazer, de não fazer e de pagar indenização por dano ambiental material e dano ambiental moral coletivo. A contaminação foi causada por lançamento clandestino e ilegal de esgoto in natura pelo restaurante «Casa de Banho, que - sem licença ambiental - funcionava no «Pernambuco Iate Clube, sobre a muralha dos arrecifes no estuário do rio Capibaribe, na cidade de Recife, Pernambuco. O estabelecimento comercial recebeu, em 2014 e 2015, dois autos de infração administrativa, sem que houvesse qualquer ação corretiva, perdurando o empreendimento deletério até o encerramento de suas atividades, em 2016, após o ajuizamento da presente Ação Civil Pública. Por sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, em valor menor que o requerido, para condenar os réus a pagar indenização a título de dano ambiental material de R$ 20.000,00 (aquém dos R$ 90.000,00 Documento eletrônico VDA41170143 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/04/2024 14:41:02Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: ebecc4d6-8670-4d73-9f86-ade82c1c266a postulados) e dano ambiental moral coletivo de R$ 15.000,00 (inferior aos R$ 60.000,00 postulados). No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi reformada para julgar improcedente a pretensão inicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
748 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESQUEMA FRAUDULENTO (PIRÂMIDE FINANCEIRA). REALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPASSE DE VALOR A TERCEIROS. VÍCIO DE VONTADE NÃO CARACTERIZADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. CONSUMIDOR QUE DEVE APRESENTAR PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Cuida-se de ação de rescisão de contrato de empréstimo cumulada com indenizatória por danos morais, cuja pretensão autoral é, em síntese, a concessão da tutela de urgência para fazer cessar o desconto mensal de parcela de empréstimo em seu benefício previdenciário. No mérito, pugna pelo cancelamento dos descontos; pela condenação das rés ao ressarcimento dos valores descontados em dobro; e pelo pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
749 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 33 C/C 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DE ANPP. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
Preliminares de nulidades processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
750 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Telefonia móvel. Interesse coletivo. Ajuizamento de ação individual. Ilegitimidade ativa ad causam dos autores. Danos morais. Não configuração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.025. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Dissídio não demonstrado. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 17/04/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote