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Jurisprudência sobre
obrigacao de fazer busca e apreensao

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Doc. VP 992.8132.6574.2293

451 - TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -

Cumprimento de sentença - Descumprimento das determinações de exibição de documentos - Busca e apreensão infrutífera - Decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos - Insurgência do executado - Cabimento - Inviabilidade da conversão em ação cautelar de exibição de documentos - Matéria que deve ser discutida em ação própria - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 298.1629.0499.3730

452 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Honorários de sucumbência. Não sendo líquida a sentença, hipótese dos autos, o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para estabelecer que o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 628.8695.6277.5891

453 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Honorários de sucumbência. Não sendo líquida a sentença, hipótese dos autos, o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para estabelecer que o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 708.1497.8217.1103

454 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Honorários de sucumbência. Não sendo líquida a sentença, hipótese dos autos, o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para estabelecer que o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 934.6646.2502.4677

455 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Honorários de sucumbência. Não sendo líquida a sentença, hipótese dos autos, o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para estabelecer que o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 905.2204.5279.2068

456 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Honorários de sucumbência. Não sendo líquida a sentença, hipótese dos autos, o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para estabelecer que o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 299.4767.8533.2044

457 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Honorários de sucumbência. Não sendo líquida a sentença, hipótese dos autos, o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para estabelecer que o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 469.3479.2008.4525

458 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Honorários de sucumbência. Não sendo líquida a sentença, hipótese dos autos, o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para estabelecer que o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 765.3529.7584.8857

459 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Honorários de sucumbência. Não sendo líquida a sentença, hipótese dos autos, o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para estabelecer que o percentual a título de honorários deve ser definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 686.6457.4542.7911

460 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA EXCESSIVA QUANTO AO VALOR DO CONSUMO REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.

Sentença que julgou procedente em parte o pedido para confirmar a tutela de urgência, condenar a ré a revisar a fatura impugnada e julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais. APELO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA. No presente caso, restou concluído que a parte ré não trouxe aos autos qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a correção do valor estampado na fatura impugnada, tornando imperativo o acolhimento da pretensão da parte autora no que diz respeito ao refaturamento pela média de consumo. Contudo, a falha na prestação do serviço pela parte ré, por si só, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve negativação do nome da consumidora, tampouco, interrupção do serviço de água, ressaltando-se que a mera cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não é suficiente para justificar a reparação, conforme Súmula 230/TJRJ. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo à condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos os princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Ausência de elementos que comprovem abalo psicológico sofrido pela parte autora, não se vislumbrando afronta à sua dignidade. Manutenção da improcedência do pedido indenizatório. Eventual acréscimo de juros de mora incidiria a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ), com a incidência da correção monetária desde o arbitramento, conforme a Súmula 362/STJ. Sentença que não merece reforma. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 553.3995.6204.1413

461 - TJRJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DAS PARTES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA SUBMETIDA AO DUPLO GRAU DE JUSRISDIÇÃO OBRIGATÓRIO COM FULCRO NO ART. 496, I DO CPC/2015.

1.

Cuida-se de ação de cobrança, proposta por ANTÔNIO AUGUSTO CASTILHO PORTAL em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. ... ()

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Doc. VP 838.3566.3903.1007

462 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

1.

Cuida-se de ação cominatória cumulada com indenizatória ajuizada por professora aposentada contra o Estado do Rio de Janeiro e o RioPrevidência, em que pretende a aplicação do piso nacional do magistério. ... ()

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Doc. VP 562.6260.7215.5089

463 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO CONSIGNATÓRIO.

-

Autores que, alegando reajustes abusivos em contrato de aluguel, buscam compelir a parte demandada a: I) abster-se de negativar seus nomes; II) abster de efetuar o despejo; III) abster-se de aumentar o valor do aluguel, fixando-se a quantia em R$ 2.300,00, até setembro de 2022; IV) que os reajustes anuais dos aluguéis sejam limitados a 10%; e V) que seja permitida a consignação judicial do valor dos aluguéis vencidos. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1583.7154

464 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de exigir contas. Procedimento bifásico e natureza condenatória. Duas espécies distintas de obrigação (primeira fase, obrigação de fazer; segunda fase, obrigação de pagar). Ingresso na segunda fase que pressupõe o reconhecimento da existência de relação jurídica. Ação de exigir contas entre a separação de fato e partilha. Admissibilidade. Acordo homologado judicialmente por meio do qual as cotas de sociedades empresárias foram partilhadas. Presunção de que o acordo contemplou lucros, frutos ou dividendos. Acordo válido até eventual anulação da respectiva sentença homologatória. Ausência de interesse processual na modalidade adequação. Propósito da parte de, por meio da ação de exigir contas, buscar a revisão da cláusula de partilha do acordo homologado judicialmente. Imprescindibilidade da anulação.

1 - Ação proposta em 31/08/2018. Recurso especial interposto em 06/10/2020 e atribuído à relatora em 08/03/2021. ... ()

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Doc. VP 964.7387.8184.9444

465 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. CONFLITO ENTRE VIZINHOS. ESTACIONAMENTO NA RUA INTERNA. ESPAÇO COMUM. REGIMENTO INTERNO CONDOMINIAL. ENTRADA RESIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REFORMA PARCIAL.

1.

Trata-se de ação através da qual os autores almejam que o Condomínio - primeiro réu - impeça a utilização da área comum localizada na frente da casa 34 (residência dos autores) como vaga de garagem; condenação dos réus moradores da casa 24 ao pagamento da multa estipulada na Convenção de Condomínio por cada descumprimento dos seus termos; condenação dos Réus moradores da casa . 24 ao pagamento de indenização por danos materiais e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 267.5381.9865.6839

466 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública de ensino, no cargo de Professora Docente II - 22 horas - Ref. 06. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Confirmação do direito autoral alegado após a instrução probatória e evidente dano decorrente da demora na correção de verba de natureza alimentar, pelo que deve ser mantida a tutela deferida na sentença, cabendo, todavia, ao juízo de origem observar o estabelecido no Aviso 195/2023. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 231.0060.7387.4481

467 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Obrigação de fazer. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Transporte público. Acessibilidade. Legitimidade ativa. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 281.3050.9705.6616

468 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DA PACIENTE. EXTINÇÃO POR ABANDONO. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DA LIMINAR. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 302. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto pela parte autora contra decisão que rejeitou sua impugnação e reconheceu a possibilidade de prosseguimento da liquidação de sentença, determinando a realização de perícia. Na origem, busca o plano de saúde o ressarcimento de despesas oriundas de cumprimento de tutela provisória de urgência, antes deferida para cobertura do procedimento cirúrgico de que necessitava a demandante. Ocorre que, com o óbito da autora e a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono, a tutela perdeu sua eficácia, tendo a parte ré buscado reaver o valor gasto, o que foi admitido pelo juízo de origem. ... ()

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Doc. VP 212.2643.5930.3455

469 - STJ. Consumidor. Internet. Compra e venda. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Comércio eletrônico. Compra e venda de mercadoria pela internet. Recusa ao cumprimento da oferta. CDC, art. 35. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela deferida. Ausência de produto em estoque. Cumprimento forçado da obrigação. Possibilidade. Provimento do recurso. Princípio da preservação dos negócios jurídicos. CDC, art. 30. CDC, art. 48. CDC, art. 84. CPC/2015, art. 300. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a recusa à oferta e das opções do consumidor).

«[...] O propósito recursal consiste em determinar se, diante da vinculação do fornecedor à oferta, a alegação de ausência de produto em estoque é suficiente para inviabilizar o pedido do consumidor pelo cumprimento forçado da obrigação, previsto no CDC, art. 35, I. ... ()

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Doc. VP 775.2558.2267.9469

470 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer. Sentença de Improcedência. Inconformismo do Autor. Requer o pagamento das despesas relativas à estadia e remoção de veículo de propriedade do Banco Réu do Pátio. Não acolhimento. Apreensão e remoção do veículo objeto da Lide não adveio da Ação de Busca e Apreensão. Banco que não é o legítimo proprietário do bem. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 550.1436.3626.6223

471 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SAQUES INDEVIDOS NA CONTA PASEP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TEMA 1.150 DO STJ. PRAZO DECENAL NÃO DECORRIDO. ALEGAÇÕES DO RÉU QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR. COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DA REALIZAÇÃO DE 11 SAQUES ANTERIORMENTE À APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DO RÉU PELA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES SACADOS. DANO MORAL CONFIGURADO.

Ação que visa a restituição de valores indevidamente sacados da conta PASEP do autor, e indenização por danos morais. Afastamento das preliminares. Extinção do feito em relação à União. Competência da Justiça Estadual para apreciar o pedido em relação ao Banco do Brasil. Matéria relativa à legitimidade passiva e à prescrição que foi alvo de tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.150, no sentido de que: o Banco do Brasil possui legitimidade passiva nas demandas em que se discute saques indevidos e desfalques na conta vinculada ao Pasep; a pretensão de ressarcimento em razão dos desfalques se submete ao prazo prescricional decenal; o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques. Prazo decenal que não havia decorrido quando do ajuizamento da ação, visto que o demandante somente teve ciência dos desfalques por ocasião de sua ida para a reserva, em 17/10/2016. Razões expostas pelo recorrente que não guardam relação com a causa de pedir. Autor que não busca reparação material em razão de cobrança de tarifas de serviços bancários, nem rechaça os rendimentos e atualizações dos valores lançados na conta PASEP, e sim, a ilegalidade dos saques. Conjunto probatório a demonstrar a realização de 11 saques em períodos diversos, sem identificação de quem fez as retiradas, efetuados antes da aposentadoria do requerente, momento em que este, por previsão legal, passou a ter direito de levantar o saldo existente. Responsabilidade da instituição financeira pela administração e manutenção das contas Pasep. Falha na prestação do serviço. Restituição dos valores com os devidos acréscimos legais, a ser apurado em liquidação de sentença. Dano moral configurado. Frustração da legítima expectativa do servidor de poder contar com a verba ansiosamente aguardada por 36 anos de trabalho. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Aplicação da Súmula 343/STJJ. ... ()

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Doc. VP 748.8163.1084.0015

472 - TJSP. COMPRA E VENDA -

Automóvel objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária - «Contrato de gaveta - Operação que não contou com anuência do credor fiduciário - Descumprimento das obrigações contraídas pelo comprador - Inclusão de dados pessoais em cadastro de devedores - Ação de rescisão contratual cumulada com busca e apreensão e indenização por danos materiais e morais proposta pela vendedora - Financiamento quitado no curso do processo - Perda superveniente e parcial do objeto da ação - Sentença de parcial procedência - Condenação do réu ao pagamento das quantias referentes a infrações de trânsito - Apelo da autora - Danos morais não caracterizados - Indenização inexigível - Acolhimento, porém, do pedido de imposição de obrigação de fazer consistente em providenciar a transferência dos pontos referentes às infrações de trânsito - Apelação provida em part... ()

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Doc. VP 240.4271.2118.6239

473 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Site de intermediação de comércio eletrônico. Notificação extrajudicial. Violação aos termos de uso da plataforma. Requerimento de exclusão de anúncios. Impossibilidade. Multa por embargos protelatórios. Afastamento. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Lei 12.965/2014, art. 19. Lei 12.965/2014, art. 7º, VIII, «c». CPC/2015, art. 536, caput e § 1º. CPC/2015, art. 537, §1º. CPC/2015, art. 1.022.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 7/8/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 20/3/2023 e concluso ao gabinete em 8/8/2023. ... ()

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Doc. VP 338.4716.4151.5117

474 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZDER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO -

Danos morais advindos exclusivamente da transferência documental de veículo pela instituição financeira ré antes de expirado o prazo concedido em ação de busca e apreensão para o pagamento do respectivo débito, que veio a ser satisfeito pela parte autora dos presentes autos, razão pela qual a pretensão de majoração dos horários advocatícios pela parte requerente, no montante de R$ 700.000,00, se mostra absolutamente descabida. Indenização moderadamente fixada em primeiro grau em R$ 3.000,00, atendendo às peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, merecendo ser prestigiada. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 584.5524.5516.2052

475 - TJSP. COMPETÊNCIA -

Ação de cobrança cumulada com pedido de obrigação de fazer - Diárias de estadia de veículo em pátio privado e despesas de guincho - Automóvel apreendido em razão de ação de busca e apreensão - Competência preferencial de uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado - Inteligência da Resolução 623/2013 do Órgão Especial - Redistribuição. ... ()

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Doc. VP 437.8902.1864.2338

476 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que, em sede de cumprimento de sentença, reconheceu integralmente satisfeita a obrigação de fazer - Pretensão de pensionista a fazer valer o direito ao recálculo do benefício, decorrente da valorização dos vencimentos, cujo recálculo é objeto do cumprimento de sentença - Inadmissibilidade, haja vista que a pretensão da pensionista, ora recorrente, extrapola os limites subjetivos e objetivos do cumprimento de sentença, de sorte que execução que se fizesse em outros termos, seria nula, porque sine titulo - Quanto à alegação do outro recorrente, que busca apostilamento do título que lhe concedeu o direito à revisão da base de cálculo do quinquênio, diga-se que apostilamento já houve, em outro processo - Recurso improvido, com observação... ()

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Doc. VP 819.6978.4782.1105

477 - TJSP. Obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Parte autora que alega a constatação de vícios na construção realizada pela ré, notadamente problemas de infiltração nas fossas sépticas por inadequação do sistema de saneamento, causando inundação das galerias elétricas. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar a ré a providenciar os reparos necessários no sistema de saneamento do condomínio, em cinco dias úteis, sob pena de multa diária. Indeferimento. Manutenção. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pretensão que esbarra na falta de probabilidade do direito, bem como de risco de dano iminente, bem como ao resultado útil do processo. Insuficientes as despesas efetuadas pelo autor e as fotografias acostadas, para comprovar de plano que a parte ré seja a responsável pelos fatos alegados na inicial, decorrentes de falha ou erro no projeto de construção das fossas sépticas, constatação corroborada pelo teor da contestação apresentada e da contraminuta ao presente recurso. Necessidade de aprofundamento sob o crivo do contraditório. Questão que tem caráter meramente patrimonial. Deve o autor contratar o serviço para a solução pretendida e ao final da instrução buscar junto a ré a restituição de tal valor ou de todos aqueles que tiverem relação com o vício de construção, se comprovada a responsabilidade da parte ré. Recurso desprovido.

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Doc. VP 220.8111.0527.6843

478 - STJ. processual civil. Ação de obrigação de fazer. Concessionárias de serviço público. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando cobrança de valor a título de restituição por gastos com remanejamento de rede de energia e postes. O Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido. O ... ()

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Doc. VP 360.5743.8399.3747

479 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR, NÍVEL D, REFERÊNCIA 09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual, classe professor inspetor escolar, nível D, referência 09, matrícula 00-0030948-4. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor inspetor escolar, nível D, referência 09, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 314.9419.8749.8991

480 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -

Agravo de Instrumento - Compra e venda de veículo - Ação de obrigação de fazer c/c pedido de busca e apreensão de veículo - Medida liminar - Denegação - Medida que será deferida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Inteligência do CPC, art. 300 - Requisitos legais evidenciados - Pedido deferido em parte, para autorizar a ordem de bloqueio de circulação do veículo - Decisão modificada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 435.3052.2388.3836

481 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Exordial que narra a cobrança de dívida a título de recuperação de consumo decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Sentença de parcial procedência, afastando apenas a pretensão compensatória. Irresignação da Autora. Ausência de controvérsia quanto à falha na prestação dos serviços da Demandada, que não se insurgiu contra o julgado de 1º grau. Ofensa extrapatrimonial que, no caso concreto, exsurge da lesão ao tempo da Apelante. Requerente que se desviou de suas atividades habituais para buscar a solução administrativa da questão, havendo demonstrado que, por semanas, dispendeu excessiva quantidade de tempo na tentativa de alcançar a solução administrativa do imbróglio, conforme protocolos de atendimento juntados aos autos. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, inerente à Dignidade da Pessoa Humana. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba reparatória que se arbitra em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Reforma do decisum que se impõe. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos à Apelada. Inaplicabilidade do disposto no

art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. VP 144.9591.0006.7300

482 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portadora de hipertensão pulmonar severa e dispneia aos mínimos esforços. Preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída não conhecidas. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada. Necessidade do uso do medicamento tadalafila. Demonstração do direito líquido e certo. Devida a cominação de astreintes cujo intuito é fazer cumprir a obrigação imposta. Irrazoável o condicionamento da entrega da medicação à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante do sus. Concessão da segurança por unanimidade. Agravo regimental prejudicado.

«Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual a impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento TADALAFILA. A impetrante alega ser portadora de Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, conforme descrito no laudo médico de fls. 16. De acordo com referido documento, a impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter o medicamento junto ao Estado de Pernambuco, requerimento este que veio a ser negado, conforme se infere, por meio de ofício e de nota técnica, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, às fls. 18/19. Diante disso, pugna pela concessão da medida liminar perseguida, a fim de que o remédio supracitado lhe seja fornecido, de imediato. No mérito, requer a concessão da segurança em caráter definitivo. Às fls. 25, o Relator Substituto Des. Stênio Neiva Coêlho deferiu o pedido liminar, a fim de que o impetrado adquirisse e fornecesse à impetrante, em 48 (quarenta e oito) horas, o fármaco em questão. A indigitada autoridade coatora apresentou informações em fls. 32-50, suscitando preliminarmente: 1) ausência de direito líquido e certo, 2) ausência de prova pré-constituída e 3) impossibilidade jurídica do pedido, pugnando no mérito, pela denegação da segurança.Irresignado com a concessão da liminar mandamental, às fls. 52-66, o impetrado interpôs Agravo Regimental reiterando as razões expostas nas informações da Ação Mandamental, pleiteando pela revogação de referida liminar. Parecer ministerial ofertado em fls. 80-83 opinando pelo afastamento da preliminar de ausência de prova pré-constituída e, no mérito, pela concessão da segurança perquirida. Suscita o Impetrado as preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-cosntituída. Alega que não houve demonstração por parte da Impetrante de que o medicamento ora pleiteado seja o único eficaz para o seu tratamento, em detrimento daqueles padronizados e disponibilizados pelo SUS, fato que afasta a comprovação de plano do direito líquido e certo da Autora do Mandamus. Relata ainda que, o medicamento pleiteado não é utilizado para o tratamento da doença de que a Impetrante padece, sendo de uso experimental, com prescrição off-label. Ocorre que, por se reportar tais preliminares aos requisitos da ação mandamental, tenho que tal matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento das mesmas. O Impetrado alega ainda que a pretensão da Impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. No mérito, a impetrante alega ser portadora de patologia grave, a saber, Hipertensão Arterial Pulmonar Severa (CID I.27.0) e Dispneia aos mínimos esforços, em classe funcional IV, necessitando, para o seu tratamento, fazer uso do medicamento TADALAFILA, conforme descrito no laudo médico de fls. 16 e na prescrição de fls. 17. Diante disso, requer a concessão da segurança para que lhe seja fornecido sobredito medicamento, por tempo indeterminado. Não obstante afirmativa do Estado de existência de política de saúde para a patologia do Impetrante, existindo outras medicações servíveis para o tratamento do Impetrante, bem como que o fármaco pretendido não contempla em sua bula a patologia da Impetrante, sendo seu uso considerado off-label, tais alegações não se sustentam. Isso porque cumpre ao médico a prescrição do tratamento que entenda mais propício, aí inserido o medicamento, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. Nesta toada, o Judiciário não pode se olvidar de que a indicação do tipo de tratamento/medicamento/insumo a ser utilizado pelo paciente compete ao médico responsável por ele. A demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do profissional de saúde, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. Com efeito, se o profissional que assiste o paciente, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem indicar o uso da medicação TADALAFILA, e não outras, não compete ao Judiciário decidir, in casu, de forma diversa. Ressalte-se que o profissional que prescreveu o medicamento faz parte do quadro de médicos do Hospital Otávio de Freitas, nosocômio integrado à rede pública estadual, o que faz pressupor que o médico, quando assim agiu, sabia quais as medicações fornecidas pelo SUS, e, ainda assim, optou por recomendar fármaco diverso, em razão da peculiaridade do caso. Restando, pois, comprovada a necessidade da medicação pleiteada, há urgência na prestação jurisdicional. De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte Impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida do Impetrante. Ademais, em que pese preocupação do Estado com os recursos públicos, bem como com a observância aos princípios de Direito Administrativo, não entendo razoável condicionar a entrega do fármaco pleiteado à apresentação de receituário médico atualizado e subscrito por profissional integrante dos quadros do SUS. A uma, porque a paciente, consoante prescrição médica de fls. 16, necessita do medicamento reclamado por tempo indeterminado. A duas, por ser cediço que a demanda é maior do que a oferta no serviço público de saúde, o que faz parecer irrazoável que a Impetrante esteja, em tempo, e a cada vez que for adquirir o material junto à SES, munido de prescrição atualizada. O acatamento de tal pedido inviabilizaria a segurança pretendida. Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecido à Impetrante, de forma gratuita, a medicação pleiteada, conforme prescrição médica de fls. 16-17, pelo tempo que se fizer necessário ao seu tratamento. Irresignado com a decisão interlocutória de Relatoria do Des. Substituto Stênio Neiva Coêlho, que concedeu a liminar no Mandado de Segurança em questão (fls. 25), o Impetrado interpôs Agravo Regimental (fls. 52-66), no qual postula a revogação de tal medida. Ocorre que, em virtude da manutenção do entendimento desta referida Relatoria, esvaziou-se o objeto da interposição do mencionado Agravo Regimental, nada mais havendo a ser neste juízo apreciado, pois os fatos que o Agravante-Impetrado visa a obstar tornaram-se consumados. Houve, portanto, desaparecimento superveniente do interesse processual recursal. Desta feita, voto pela negativa de provimento do Agravo Regimental interposto, visto que este se encontra prejudicado, isto é, superado por fato que provocou a perda de seu objeto. O Grupo, por unanimidade, votou pelo não conhecimento das preliminares de ausência de direito líquido e certo e de ausência de prova pré-constituída, rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, à unanimidade, concedeu a segurança ficando prejudicado o Agravo Regimental apenso, tudo nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 635.1873.7614.9153

483 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE DOIS TERMOS DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (8425492 E 9556600). PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DOS TOIS E DOS DÉBITOS DELES ADVINDOS, BEM COMO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE CONFIRMOU A TUTELA DEFERIDA, DECLAROU A NULIDADE DO TOI 9556600, RELATIVO AO PERÍODO DE JUNHO DE 2019 ATÉ AGOSTO DE 2019 E A INEXIGIBILIDADE DA MULTA APLICADA, BEM COMO CONDENOU A RÉ A RESTITUIR OS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS A TÍTULO DE PARCELAMENTO EM RELAÇÃO AO REFERIDO TOI (2ª IRREGULARIDADE). JULGOU IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INCONFORMISMO DA AUTORA QUE BUSCA A REVERSÃO DO JULGADO, POIS AINDA QUE TENHA HAVIDO CONSUMO ZERADO, A CONCESSIONÁRIA EMITIU O TOI 8425492 EM DESCONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 414/2010. PEDE O CONSERTO DA CAIXA PARA RECOLOCAÇÃO DE LACRE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE OBSERVÂNCIA DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PARA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. TOI LAVRADO PELA CONCESSIONÁRIA. art. 129 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL 414/2010. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR CONSISTENTE NO DESVIO DE ENERGIA NO RAMAL DE LIGAÇÃO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA QUANTO À EXSTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SISTEMA DE MEDIÇÃO NO PERÍODO INDICADO NO TOI 8425492. CONSUMO ZERADO NOS MESES INDICADOS NA LAVRATURA DO TOI. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO QUE SE REVELA LEGÍTIMA, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO DEMONSTRADA A ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LAVRATURA DO TOI AO QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 230 DA SÚMULA DESTA CORTE. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE FURTO NÃO CONFIGURADA. LACRE DA TAMPA DA CAIXA QUE ABRIGA O MEDIDOR VIOLADO. NECESSIDADE DE CONSERTO, CASO AINDA NÃO TENHA OCORRIDO, CONSIDERANDO A PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM 29/07/2021. RESPONSABILIDADE PREVISTA NOS arts. 81 E 167, PARAGRÁFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERBA HONORÁRIA CORRETAMENTE FIXADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA SOMENTE PARA ACOLHER O PEDIDO DE CONSERTO DA CAIXA DO PC PARA RECOLOCAÇÃO DO LACRE E PARAFUSOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO DESTA DECISÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$100,00 (CEM REAIS), LIMITADA A R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 194.7152.8000.0200

484 - STJ. Tutela provisória. Ação de obrigação de fazer. Desistência da demanda após a concessão da tutela provisória. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumprimento de sentença formulado pela parte ré pleiteando o ressarcimento dos valores despendidos em razão do deferimento da tutela provisória. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação ex lege. Indenização que deverá ser liquidada nos próprios autos. CPC/2015, art. 302, caput, III e parágrafo único, e CPC/2015, art. 309, III. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso especial provido.

«1. A questão jurídica discutida consiste em definir se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em virtude de sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por haver a autora desistido da ação. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0414.9500

485 - STJ. Processual civil. Ação de obrigação de fazer. Transporte escolar. Deficiente. Procedência do pedido. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Honorários advocatícios. Alteração. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Estado de São Paulo a fim de obrigá-lo a custear o transporte escolar para atender às necessidades de uma criança autista. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para apenas majorar os honorários advocatícios de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 762.4153.6374.8383

486 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de fazer c/c Pedido de Tutela de urgência. Indeferimento de liminar. Exclusão de dados pessoais em plataforma jurídica online. Recurso desprovido.

Caso em exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar para retirada de dados pessoais da autora da plataforma Jusbrasil. A autora alega dificuldades de recolocação no mercado de trabalho devido à exposição de dados sensíveis relacionados a um antigo processo trabalhista. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) definir se há probabilidade do direito na pretensão da agravante em relação à violação de seus direitos à privacidade e proteção de dados pessoais; e (ii) estabelecer se está demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da tutela de urgência. Razões de decidir Não foram apresentados elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito da autora, uma vez que a plataforma Jusbrasil apenas disponibiliza informações públicas de processos judiciais. A alegação de danos à empregabilidade não foi demonstrada de forma concreta e objetiva, não havendo nexo causal direto comprovado entre a exposição dos dados e as dificuldades enfrentadas. A atividade da plataforma Jusbrasil como intermediária e compiladora de dados públicos não configura, em análise preliminar, violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos semelhantes. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A probabilidade do direito para concessão de tutela de urgência exige comprovação concreta de dano efetivo e nexo causal direto entre a conduta alegada e os prejuízos afirmados. 2. A reprodução de informações públicas por plataformas de busca jurídica, sem violação direta à confidencialidade ou ao sigilo, não configura, por si só, tratamento indevido de dados pessoais nos termos da LGPD. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X e XII; CPC/2015, art. 300; LGPD, arts. 7º e 18. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2008525-68.2022.8.26.0000, Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira, j. 04/04/2022; TJSP, Apelação Cível 1004153-74.2020.8.26.0223, Rel. Des. Jayme de Oliveira, j. 10/11/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2219623-37.2020.8.26.0000, Rel. Des. Mauro Conti Machado, j. 14/05/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2108667-51.2020.8.26.0000, Rel. Des. Viviani Nicolau, j. 15/09/2020

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Doc. VP 211.1040.8381.1979

487 - STJ. Processual civil. Tarifa de água e esgoto. Ação de obrigação de fazer com repetição de indébito. Cobrança da tarifa mínima multiplicada por economias existentes no imóvel servido por um único hidrômetro. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 83/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 911.0443.2082.5649

488 - TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços. Guarda, remoção e estadia de veículo apreendido. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de cobrança. R. sentença de parcial procedência, com apelo somente da autora. Insurgência voltada às despesas de estadias e serviço de guincho, compreendidas entre a data da remoção do veículo para as dependências da demandante até a data da efetiva retirada, reconhecendo, ainda, a obrigação de fazer consistente em remover o veículo do pátio da acionante. Reclamo que prospera. Estadia de automóvel apreendido em pátio particular decorrente de ordem judicial advinda de ação de busca e apreensão ajuizada pela credora fiduciária e não por infração de trânsito. Estabelecimento privado que não se confunde com depósito em pátio administrado pelo Poder Público. Despesas decorrentes da apreensão de responsabilidade da credora fiduciária (apelada), proprietária do veículo, e não da prestadora de serviço particular, ora apelante. Inaplicabilidade do art. 328, §5º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Sentença reformada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 715.2930.8822.0032

489 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que, ante a notícia do descumprimento da obrigação de fazer de proceder a transferência do veículo automotor ao nome da ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), intimou o executado para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de até 48 horas, sob pena de majoração da multa fixada, qual seja, R$ 1.000,00 por dia de descumprimento injustificado, limitado a R$ 40.000,00. O pretendido afastamento ou redução do valor das astreintes mostra-se inapropriado para o atendimento da finalidade de impelir o cumprimento da obrigação imposta, mormente se for levado em consideração o notório poderio econômico do agravante. Recalcitrância do agravante no atendimento de ordem judicial transitada em julgado. Não se antevê abusividade na determinação judicial impugnada, nem violação à proporcionalidade ou à razoabilidade. Pretensões formuladas neste recurso não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 794.7204.3261.8708

490 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. DUAS MATRÍCULAS. PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL C, REFERÊNCIA 05, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS E PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL C, REFERÊNCIA 08, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora inativa da rede pública estadual, sendo titular de duas matrículas, ocupante da classe Professor Docente II, nível C, referência 05, matrícula 00-0242170-9, com carga horária de 22 horas semanais e, ocupante da classe Professor Docente II, nível C, referência 08, matrícula 00-0166027-3, com carga horária de 22 horas semanais. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente II, nível C, referência 05 e a classe professor docente II, nível C, referência 08, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 956.7243.4221.3154

491 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença de ação de exibição de documentos - Determinada a expedição de mandado de busca e apreensão da documentação - Inconformismo do executado postulando o reconhecimento do cumprimento da obrigação por não possuir outros documentos, além daqueles já apresentados - Improcedência - Não evidenciado o cumprimento da obrigação, tampouco justificada de forma segura a impossibilidade de fazê-lo - Executado que foi intimado a juntar extratos de contas correntes e aplicação financeira do falecido, mas deixou de cumprir a obrigação, sem se desincumbir do dever de informação do período de existência dos ativos e o destino deles - Decisão mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 917.5644.8029.7682

492 - TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTADIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1.

Réu que é parte legítima para responder por despesas de estadia, guarda e guincho de veículo objeto de ordem judicial de busca e apreensão. Responsabilidade do credor fiduciário em razão do caráter propter rem da obrigação. Precedentes do Superior Tribunal de Jusitça. Inicial que não é inepta. ... ()

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Doc. VP 755.1425.2296.7723

493 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CDHU FIGURA COMO VENDEDORA DO IMÓVEL. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INADMISSIBILIDADE. CDC, art. 88 E ART. 25, §1º DO CDC. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL HÍGIDO E IMPARCIAL. PERITO QUE SE ATEVE AO PEDIDO INICIAL. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA PERÍCIA. REJEIÇÃO. VÍCIOS COMPROVADOS POR PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. CONSTATAÇÃO. RISCO DE DESABAMENTO DE PARTE DA CONSTRUÇÃO. ANGÚSTIA DA FAMÍLIA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NÃO FIXADA NA SENTENÇA. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REPARO. TERMO INICIAL A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARBITRAMENTO OPORTUNO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 536, «CAPUT E §1º DO CPC. PRECEDENTE RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA CDHU, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

1.

Não há fundamento legal para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. ... ()

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Doc. VP 445.9944.4373.1676

494 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU

condenando o réu a reajustar o vencimento da autora: I) para R$ 2.115,10, atinente ao ano de 2022; II) para R$ 2.431,30, atinente ao ano 2023 (somente nos meses que apresentaram valor inferior ao piso nacional proporcional de 22h), conforme o piso nacional estabelecido na portaria do MEC, a partir de 01/01/2022, com o pagamento das diferenças atrasadas, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, incidindo sobre o montante a ser pago correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme o Lei 9494/1997, art. 1º-F (Tema 810 do STF), desde a data em que devido o pagamento e, a contar de 09/12/2021, correção e juros por aplicação única da SELIC, na forma do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Condenado o réu, ainda, ao pagamento de honorários sucumbenciais, cujo percentual será fixado quando da liquidação do julgado. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente II, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual, Docente II, B-07, 22 horas, matrícula 00-0238057-4. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado de forma proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças salariais conforme pretendido pela demandante, observada a prescrição quinquenal. DESPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.... ()

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Doc. VP 259.7037.3804.2087

495 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMO DE ÁGUA. SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.

Na hipótese, a autora aduz que houve cobrança excessiva pela ré, referente ao mês de julho de 2019, no valor de R$ 411,01, bem superior à sua média de consumo dos últimos 12 meses. A parte ré, por sua vez, apesar de sua alegação no sentido de regularidade da cobrança, deixou de apresentar prova capaz de corroborar sua alegação, ônus que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II. Por outro lado, em que pese a falha na prestação do serviço por parte da concessionária, diante da cobrança indevida, não restou caracterizado o alegado dano extrapatrimonial. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do demandante a produção das provas constitutivas do seu direito, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Simples cobrança indevida, por si só, não tem o condão de acarretar dano moral e não se verifica, no caso concreto, qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização extrapatrimonial, posto que não houve negativação do nome do consumidor, tampouco interrupção do serviço. Descabe também a aplicação da teoria do desvio produtivo, como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor (perda do tempo útil), dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Sentença que merece reforma para afastar a condenação por danos extrapatrimoniais. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()

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Doc. VP 943.8519.3419.8457

496 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Alimentos. Ex-cônjuge virago que busca o recebimento de alimentos do ex-cônjuge varão. Sentença de improcedência. Irresignação da parte vencida.

Arguição de cerceamento de defesa. Provas requeridas pela recorrente que tinham por único objetivo demonstrar a possibilidade de prestação de alimentos. Apelante que não se preocupou em comprovar a sua necessidade de recebê-los. Decisum recorrido que se fundamentou na ausência de prova de dependência econômica e da necessidade dos alimentos. Inocorre cerceamento de defesa se a própria parte não postulou as provas necessárias a amparar a sua pretensão. Preliminar que se rejeita. Fundamenta-se a obrigação alimentar no princípio da solidariedade familiar, oriundo de laços afetivos, expressando conteúdo ético, compreendendo a fraternidade e a solidariedade, e resultando, em se tratando de cônjuges, no dever de mútua assistência, de modo que, mesmo solvido o vínculo matrimonial (seja pela separação ou divórcio), em havendo necessidade de um e possibilidade do outro, é estabelecido o encargo alimentar. Doutrina. Obrigação alimentar que gravita em torno do binômio necessidade-possibilidade. Em se tratando de alimentos a serem prestados pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, esta Corte de Justiça tem feito distinção entre a situação da esposa que deixou de trabalhar para cuidar do marido, dos filhos e das lides domésticas, afastando-se por longos anos do mercado de trabalho, daquela que tem plenas condições de ingresso em tal mercado, mormente se jovem, saudável e sem filhos. Entendimento de que a primeira faz jus a alimentos perenes ao passo que a última não tem direito a eles ou, no máximo, deverá percebê-los por breve período até que se restabeleça financeiramente. Precedentes. Caso concreto em que recorrente e recorrido se casaram ainda jovens, ela com 26 anos recém completados, ele estando prestes a fazer 32 anos, matrimônio que perdurou por cerca de três anos e quatro meses, sem que tenha advindo prole. Inexistência de indícios de que a apelante fosse dependente econômica do apelado. Prova dos autos que aponta no sentido oposto. Recorrente que, logo depois da separação, teve condições financeiras de frequentar bares, clubes, espetáculos musicais, e, ao longo do tempo que se seguiu, foi capaz de custear duas viagens de passeio à Bahia e uma ao Rio Grande do Norte. Atividades sociais que, embora legítimas e até recomendáveis, não se coadunam com situação financeira precária. Ex-cônjuge virago que, a despeito de ser isenta de demonstrar a possibilidade do ex-cônjuge varão de prestar alimentos, tem o encargo de comprovar a sua necessidade (art. 373, I, CPC). Doutrina. Apelante jovem, saudável e apta ao mercado de trabalho que, não apenas deixou de provar a sua necessidade como sequer a descreveu, omitindo seus gastos mensais e o valor de que precisaria para sua mantença. Ausência de justa causa para fixação da pretendida obrigação alimentar. Sentença que não merece retoque. Recurso conhecido, mas desprovido.

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Doc. VP 969.1053.9543.2135

497 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL D, REFERÊNCIA 09, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora inativa da rede pública estadual, classe professor docente II, nível D, referência 09, matrícula 00-0244564-1, com carga horária de 22 horas semanais. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente II, nível D, referência 09, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 161.5533.0001.6400

498 - STJ. Processual civil. Ação de obrigação de fazer e danos morais. Funcionária que não tinha poderes para realizar contratações de serviço. Teoria da aparência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a funcionária da empresa deveria informar-se com os seus superiores antes de assinar qualquer ato que contraia obrigação pecuniária. Não o fazendo, assume a empresa o risco pelos atos dos seus funcionários, cabendo-lhe o direito de regresso. ... ()

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Doc. VP 758.6647.2165.3673

499 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TENTATIVA FRUSTRADA DE SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO «24 HORAS". DÉBITO EFETUADO EM CONTA BANCÁRIA.

Sentença que julgou procedente a pretensão para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decidindo pela perda do objeto quanto ao pedido de restituição do valor. APELO DA 2ª RÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Apelante ré revel que pode alegar em sua apelação qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ). 2. Caso em que restou demonstrada a falha na prestação do serviço, diante do erro no saque pretendido pela parte autora, uma vez que a quantia não foi liberada pelo terminal, valendo ressaltar que o valor debitado foi devolvido após a propositura da demanda. 3. Ré apelante que faz parte da cadeia de consumo, estando presente a solidariedade. 4. Não obstante a falha na prestação do serviço, não se verifica configuração de dano moral na hipótese, eis que não há comprovação de que os fatos narrados tenham extrapolado a esfera patrimonial da parte autora ou tenham comprometido sua subsistência. Impende ressaltar que não se aplica a teoria do desvio produtivo como espécie de dano moral, tendo em vista que se entende como desvio produtivo quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo, e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, ficando caracterizado o desvio produtivo (perda do tempo útil), o que dá ensejo à condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que, preambularmente, conste expressamente da petição inicial toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, até porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo à parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos os princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. Precedentes do TJRJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e, repita-se, perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus de sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. Caso concreto em que não se verifica ofensa a qualquer direito inerente à personalidade da parte autora, devendo ser afastada a condenação da apelante ré por danos morais. RECURSO DA 2ª PARTE RÉ AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 113.1536.3524.3143

500 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c limitação de desconto - Busca o autor a revogação da autorização para débito automático dos empréstimos consignados em sua conta corrente, pretendendo a alteração da forma de pagamento para boletos bancários, pugnando alternativamente pela limitação dos descontos em 30% dos seus vencimentos líquidos - Sentença de improcedência com apelo do autor - Inconformismo injustificado - Recurso conhecido ante a impugnação específica aos fundamentos da sentença - Impossibilidade de tramitação dos autos em segredo de justiça ou decretação de sigilo judicial - Autor que sequer classificou como «documentos sigilosos aqueles que acompanharam a inicial e que dizem respeito aos seus vencimentos - Mero interesse privado da parte que não justifica a tramitação do processo em segredo de justiça ou o sigilo dos atos processuais - Descabida a pretensão do autor de compelir o requerido a «planilhar, de forma completa, a forma de continuidade dos pagamentos relacionados aos contratos objetos da limitação, visto que se trata de providência que não possui relação com a questão controvertida - Requerido que apresentou os contratos firmados pelo autor, todos celebrados em terminal de autoatendimento, e indicando o «dia do débito das parcelas, de modo que não vinga a alegação acerca da ausência de autorização para os descontos - Impossibilidade de limitação do descontos em 30% dos rendimentos líquidos do autor, uma vez que referido limite só se aplica aos contratos de empréstimo celebrados na modalidade consignada, e não àqueles firmados com pagamento ajustado mediante débito em conta corrente - REsp. Acórdão/STJ julgado em incidente de recurso repetitivo (Tema 1.085/STJ) - Impossibilidade de cancelamento da autorização de débito em conta tendo em vista que o autor não comprovou a apresentação de proposta de quitação dos empréstimos, limitando-se a formular pedido genérico - Não deve prosperar a pretensão de revogação unilateral de autorização para desconto em conta bancária, sem repactuação da dívida - Desconto em conta bancária é forma de pagamento da dívida - Ausência de clareza quanto à repactuação pretendida e forma de pagamento dos empréstimos, não indicando o autor, em momento algum, em quais contratos pretende revogar a autorização previamente outorgada. Sentença integralmente mantida.

Recurso improvido

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