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(DOC. VP 220.4281.1583.7154)

STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de exigir contas. Procedimento bifásico e natureza condenatória. Duas espécies distintas de obrigação (primeira fase, obrigação de fazer; segunda fase, obrigação de pagar). Ingresso na segunda fase que pressupõe o reconhecimento da existência de relação jurídica. Ação de exigir contas entre a separação de fato e partilha. Admissibilidade. Acordo homologado judicialmente por meio do qual as cotas de sociedades empresárias foram partilhadas. Presunção de que o acordo contemplou lucros, frutos ou dividendos. Acordo válido até eventual anulação da respectiva sentença homologatória. Ausência de interesse processual na modalidade adequação. Propósito da parte de, por meio da ação de exigir contas, buscar a revisão da cláusula de partilha do acordo homologado judicialmente. Imprescindibilidade da anulação.

1 - Ação proposta em 31/08/2018. Recurso especial interposto em 06/10/2020 e atribuído à relatora em 08/03/2021. 2 -Oos propósitos recursais consistem em definir. (i) se a autora possui interesse processual para exigir contas sobre administração de bens partilhados consensualmente por ocasião da dissolução do vínculo conjugal, em acordo homologado judicialmente e não anulado; (ii) se a pretensão deduzida pela autora é de exigir contas ou de apuração de haveres, bem os respectiv

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