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Jurisprudência sobre
competencia funcional

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Doc. VP 163.4442.1001.0800

701 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Crime de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Medidas cautelares diversas. Delitos cometidos na comarca de ivinhema/MS. Interceptações telefônicas. Lei 9.296/1996. Juiz competente. Deslocamento para capital. Pedidos analisados em campo grande/MS. Acusado casado com a magistrada titular da 1ª Vara da comarca de ivinhema/MS. Impedimento que não enseja a alteração da competência. Ausência de previsão legal. 2. Eficácia da medida garantida. Distribuição ao substituto. Observância à Resolução 59/2008 do cnj. Existência de outra unidade jurisdicional na localidade. 3. Provimento 162/2008 do tjms. Especialização de varas da capital. Exame de pedidos da gaeco. Ressalva às medidas cautelares nas comarcas do interior. Ausência de previsão de remessa à capital. Incompetência do juízo. 4. Competência territorial e funcional. Impossibilidade de fixação discricionária. Necessidade de prévio conhecimento da autoridade processante. Princípio do juízo natural. 5. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para anular as decisões proferidas por Juiz incompetente e ordenar o desentranhamento das provas nulas.

«1. Discute-se, na hipótese vertente, a validade de decisões judiciais proferidas por um Juiz da Capital, em medidas cautelares restritivas da privacidade, referentes a fatos e pessoas residentes em comarca do interior, em razão de impedimento de um dos magistrados competentes para seu processamento e julgamento. Análise do princípio constitucional do juiz natural. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1260.1503

702 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público policial militar pagamento retroativo de valores referentes à implementação de progressão funcional alegação de impossibilidade de implementação em razão do disposto na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso conhecido e improvido alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em, DJe 21/3/2018... ()

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Doc. VP 373.6639.3745.5976

703 - TJSP. Apelação criminal. Ameaça. Inconformismo ministerial contra o desate absolutório. Alegação de cerceamento do direito de produzir provas. Inocorrência. Membro do Ministério Público que compareceu à audiência de instrução, debates e julgamento e expressamente desistiu da oitiva da vítima e da testemunha de acusação, requerendo, ainda, a improcedência da ação penal. Instituição que é regida pelos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional (CF/88, art. 127). Indivisibilidade que exprime a ideia de que a atuação do Ministério Público não se manifesta por meio deste ou daquele membro individual e pessoalmente considerado, mas sim pela atuação da instituição como um todo. Competência do membro que compareceu à audiência de desistir da produção probatória. Matéria atingida pela preclusão. Manutenção do decreto absolutório. Recurso Desprovido.

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Doc. VP 490.8043.0171.7306

704 - TJSP. Conflito de Negativo Competência - Embargos à execução - Distribuição ao Juízo do Foro Regional por dependência a ação de execução de título extrajudicial - Redistribuição ao Juízo do Foro Central, por ser ação com valor da causa ser superior a 500 salário mínimos - Descabimento - Incidência de critério funcional - arts. 53 e 54 da Resolução 02/76 conforme redação dada pela Resolução 148/01 do Órgão Especial - Valor da causa que ultrapassa 500 salários mínimos - Irrelevância - Demanda fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III) - Exceção prevista no art. 54, II, «b, da Resolução 2/76 deste Eg. Tribunal de Justiça - Ademais, a execução de Título Extrajudicial tramita no Foro Regional independentemente do valor atribuído à causa e, por consequência, por arrastamento, dos embargos à execução a ela dependente (CPC/2015, art. 914, § 1º) - Precedentes - Conflito procedente - Competente o Juízo Suscitado

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Doc. VP 103.1674.7539.5400

705 - STJ. Competência. Ação possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Competência absoluta. Impossibilidade de modificação da competência pela conexão ou pela continência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 95, 102, 103 e 104.

«... (iii) Da Alegada Violação ao art. 95,CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9700

706 - STJ. Competência. Ação possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Competência absoluta. Impossibilidade de modificação da competência pela conexão ou pela continência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 95, 102, 103 e 104.

«... (iii) Da Alegada Violação ao art. 95,CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 848.5365.0855.2876

707 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, manifestando-se sobre cada uma das questões suscitadas pela ré nos embargos de declaração. Destarte, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão, valendo ressaltar que, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. No caso, o Ministério Público do Trabalho pretende compelir a CEF a registrar os horários de entrada e saída de todos os empregados submetidos à jornada de trabalho de 8 horas diárias, abster-se de prorrogar a jornada de trabalho, abster-se de deixar de conceder o intervalo interjornada mínimo de onze horas e o descanso semanal remunerado, bem como abster-se de exigir labor aos sábados, domingos e feriados. Nesse contexto, o Parquet questiona a validade do registro eletrônico de ponto adotado pela CEF, em substituição ao registro eletrônico estabelecido na Portaria 1 . 510 do MTE. Assevera que há irregularidades graves o bastante para que seja desconsiderada a autorização em acordo coletivo de trabalho de utilização de controle alternativo de ponto. O entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de ser cabível o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido incidental de nulidade de norma coletiva, desde que seja cumulado com pedidos de imposição de obrigação de fazer ou não fazer. Nesses casos, eventual declaração de nulidade constituirá provimento incidenter tantum, sem efeito erga omnes e eficácia ultra partes . Portanto, resulta inequívoca a competência funcional da Vara do Trabalho de origem para processar e julgar a ação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para que se configure a litispendência, é necessário que haja entre as demandas a tríplice identidade, consistente nas mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Na hipótese, com amparo no conjunto fático probatório, o Tribunal Regional afastou a alegação de litispendência, registrando as partes e a causa de pedir formulada nas ações anteriores, demonstrando não haver coincidência de ações . Nesse aspecto, a alegação recursal de que são idênticas as partes, o pedido e a causa de pedir não encontra respaldo nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TEMA 1 . 075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pleito de limitação da eficácia da decisão à 3 . ª Vara do Trabalho de Curitiba. Decisão em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1 . 075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO DE PONTO PARA OS BANCÁRIOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. CLT, art. 224, § 2º . 1. O Tribunal Regional julgou procedente, em parte, a ação civil pública para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em registrar os horários de trabalho de todos os empregados submetidos à jornada laboral de oito horas, ainda que exercentes de cargo de confiança (gerentes ou ocupantes de cargo de confiança ou equiparados), exceto o gerente-geral de agência com amplos poderes de mando e gestão e a quem todos os outros gerentes, direta ou indiretamente, estejam subordinados, e os trabalhadores das carreiras profissionais (advogados, arquitetos, engenheiros, médicos e assistentes sociais). 2. Nos termos da Súmula 102, item IV, desta Corte, «o bancário sujeito à regra do CLT, art. 224, § 2º cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava". Inequívoco que o bancário detentor de fidúcia especial, que o diferencia do bancário comum, está sujeito à jornada de trabalho de oito horas, fazendo jus à percepção de horas extras quando ultrapassado tal limite. 3. O controle de jornada é dever legal do empregador, consoante se extrai do CLT, art. 74, § 2º. Ademais, é inegável que o labor enseja desgaste ao empregado, razão pela qual o controle da duração do trabalho é medida de saúde e segurança. 4. Sobre a possibilidade de pactuação coletiva dispensando o registro de jornada, convém registrar que, ao julgar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A «redução de direitos trabalhistas mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. 5. Relativamente à jornada de trabalho, convém destacar que o constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Trata-se de NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA, porque produz efeitos independentemente de legislação infraconstitucional. Todavia, o seu alcance pode sofrer restrições nos estritos limites indicados pelo constituinte originário. 6. Portanto, não existe suporte constitucional para que se estabeleça jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). 7. É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que dispensa o registro de jornada porque, em última análise, despreza lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. 8. Sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte, não se pode validar norma coletiva que dispensa o registro de horário de bancários sujeitos à jornada de 8 horas, sem estabelecer limites para a jornada de trabalho, porque incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. 9. Por fim, impende registrar que a tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Destarte, constatada a negligência da ré quanto à obrigação de registrar e remunerar as horas suplementares, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido pela Corte de origem. Agravo de instrumento a que se nega provimento DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADA DOS BANCÁRIOS EXERCENTES DE CARGOS ENQUADRADOS NO CLT, art. 224, § 2º. 1. No caso presente, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de dano moral coletivo em razão da conduta negligente relativa à extrapolação habitual da jornada de trabalho, sem a devida anotação . De acordo com o quadro fático delineado pela Corte Regional, a ré extrapola o uso da hipótese prevista no CLT, art. 62, II, com a finalidade de excetuar do controle de jornada os empregados exercentes de cargos enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, deixando de pagar-lhes horas extras. 2. O meio ambiente de trabalho seguro é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 225), incumbindo às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, I. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/1991 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. 3. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. 4. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, nas hipóteses em que demonstrada a conduta antijurídica da empresa, mediante o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, o dano moral coletivo é devido, sendo considerado in re ipsa, já que decorre da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 165.0963.9002.7000

708 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento dos magistrados. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo, com incidência dos efeitos positivos da coisa julgada penal na relação jurídica material cível. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível, mais do que o mero ajuste formal, a demostração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Diferença entre suspeição e impedimento consubstancia-se no regime jurídico da nulidade, não nos efeitos. Impedimento decorre de vinculação direta do Juiz com o objeto do processo. Hipóteses dos CPP, art. 252 e CPP, art. 253 geram presunção legal de parcialidade. Matéria não sujeita à preclusão temporal ou da coisa julgada material. Suspeição. Não alegação na primeira oportunidade de manifestação nos autos, após sua ciência. Preclusão temporal e lógica. Ocorrência. As causas alegadas antecederam a resposta à acusação. Indeferimento liminar da exceção de suspeição pela magistrada. Interpretação histórica. Inaplicabilidade do CPP, art. 100, § 2º. Error in procedendo. Impossibilidade de declaração da nulidade. Pas de nullité sans grief. Tribunal a quo analisou toda a matéria suscitada na exceção de suspeição por ocasião do julgamento do writ. Recurso desprovido.

«1. O incidente de arguição de impedimento ou suspeição é a forma estabelecida em lei para afastar o juiz da causa, por lhe faltar imparcialidade. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o julgador e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, art. 252 e CPP, art. 253), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a condição de julgamento imparcial pelo magistrado. As hipóteses causadoras de impedimento, constantes no CPP, art. 252 e CPP, art. 253, Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado. Precedentes do STJ e STF. ... ()

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Doc. VP 117.0705.6690.7544

709 - TST. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO PENDENTE NO ÂMBITO DA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO TST PARA O EXAME DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. 1.

Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. 2. A competência deste Tribunal Superior para examinar o pedido de Efeito Suspensivo ao Recurso Ordinário surge tão somente no período posterior à decisão de admissibilidade do apelo, nos termos do regramento previsto no art. 1.029, § 5º, I e III, do CPC. 3. Na hipótese dos autos, constata-se que, até a data em que autuado o presente pedido de Efeito Suspensivo, que se deu em 4/5/2023, efetivamente ainda encontrava-se pendente o exame da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Terceira Interessada, que, inclusive, não foi realizado até a presente data. Nesse contexto, pendente o exame de admissibilidade do recurso, resulta configurada a incompetência funcional desta Corte superior para o exame do pedido de Efeito Suspensivo. 4. Agravo Interno não provido.

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Doc. VP 240.8260.1823.4481

710 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Autor e vítima policiais militares da ativa à época dos fatos. Delito não relacionado ao exercício funcional. Local não sujeito à administração militar. Incompetência da justiça militar. Concluir de forma diversa. Exigência de análise de contexto fático probatório. Providência inviável na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, Nos termos da orientação sedimentada na Terceira Seção desta Corte, só é crime militar, na forma do CPM, art. 9º, II, a, o delito perpetrado por militar da ativa, em serviço, ou quando tenha se prevalecido de sua função para a prática do crime. Interpretação consentânea com a jurisprudência da Suprema Corte. (CC 170.201/PI, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 17/3/2020).... ()

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Doc. VP 240.6180.6977.2558

711 - STJ. Processual civil. Recursos especiais de ambas as partes. Embargos à execução. Execução proposta por credor estrangeiro perante a justiça Brasileira. Jurisdição concorrente. Embargos à execução. Competência interna. Critério funcional. Liquidação da instituição financeira credora em estado estrangeiro. Modificação da jurisdição. Ausência. Recurso especial dos executados provido. Prejudicado o recurso especial da instituição financeira credora.

1 - Debate-se nos autos a jurisdição nacional para conhecer e processar embargos à execução opostos por devedor brasileiro em contraposição à ação de execução de título extrajudicial manejada por instituição financeira estrangeira perante a Justiça brasileira.... ()

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Doc. VP 288.3752.1389.7952

712 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência do TST é no sentido de que a concessão de progressão funcional por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, está condicionada à realização de avaliação de desempenho, e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação, não há como considerar implementada a condição necessária àpromoção .

II . No caso dos autos, o Tribunal Regional analisou a legislação municipal que rege a matéria e identificou que a progressão funcional pretendida depende da realização de avaliação de desempenho, conduzida por comissão instituída pelo Município Reclamado. Entendeu-se que, diante da omissão na formação da comissão, « presume-se que foi atendida a exigência legal «, o que ensejou o reconhecimento automático do direito do empregado à promoção funcional. III . Ao assim decidir, o Tribunal Regional diverge da jurisprudência desta Corte Superior e viola, por má aplicação, o CCB, art. 129. IV. Demonstrada transcendência política da causa. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 996.2787.9850.0351

713 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. PROGRESSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA CONHECER A MATÉRIA. PRECEDENTES DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CABIMENTO. LEI MUNICIPAL 7.346/2002 arts. 21, 22, 32 E 33. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1.075 DO STJ. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ADEQUADAMENTE FIXADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a Justiça Comum é competente para julgar as ações que versem sobre a relação jurídico-estatutária. ... ()

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Doc. VP 281.5602.6926.9550

714 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO RECONHECIMENTO DO ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.

1.

Extrai-se dos autos que o acusado foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do CP e submetido a julgamento em Plenário perante o Egrégio Conselho de Sentença. Em Plenário, após a votação pelo Conselho de Sentença, o acusado foi condenado a pena de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática da infração ao art. 121, §2º, IV c/c CP, art. 14, II. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9418.4978

715 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa com participação de funcionário público. Medida cautelar de afastamento das funções públicas e de proibição de ausentar-se da comarca. Ulterior revogação, pelo juízo de primeiro grau, da cautelar positivada no CPP, art. 319, IV. Prejudicialidade. Alegação de inexistência de nexo funcional entre o delito e a atividade desenvolvida. Tese não apreciada no acórdão do writ. Supressão de instância. Falta de justa causa para a aplicação das medidas cautelares. Ausência de contemporaneidade. Novos e diversos argumentos hábeis a ensejar a alteração da da decisão agravada. Ausência. Enunciado da Súmula 182/STJ. Agravo parcialmente prejudicado e, no restante, desprovido.

1 - Agravo parcialmente prejudicado em virtude de superveniente decisão do Juízo de primeira instância para substituir a medida cautelar de proibição de se ausentar o agravante da comarca sem autorização judicial pelas obrigações de manter atualizado o endereço residencial e comparecer a todos os atos judiciais quando intimado. ... ()

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Doc. VP 712.6311.7254.7652

716 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.

Servidor público municipal - Motorista - Pretensão voltada à implementação de progressão funcional - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no L 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas da Fazenda Pública (art. 8º, I, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando seu processamento perante a própria Vara da Fazenda Pública, porém observado o rito próprio da Lei 12.153/09

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Doc. VP 181.5970.3009.0800

717 - TJSP. Ação. Servidora Municipal de Paraguaçu Paulista: 1) Conflito negativo de competência. Suscitação pelo juízo estadual. Não cabimento, pois se cuida de competência absoluta, exercida pelo juiz sentenciante que recebeu os autos vindos da Justiça do Trabalho, que reconheceu a existência de relação jurídico-administrativa; 2) Contratos temporários entre 2005 e 2011. Término. Pretensão em reconhecer unicidade contratual e receber verbas previstas na CLT. Não cabimento, pois contratada sob regime funcional de direito público-administrativo, conforme Leis Municipais 1.680/91 e 2.518/2007 c.c. CF/88, art. 37, IX, a servidora recebeu todas as verbas que fazia jus e previstas no contrato e na legislação. As demais (aviso prévio, FGTS, multa rescisória etc), só caberiam sob a regência da CLT, que não foi o caso (Lei 01/1997, art. 2º, I c.c. art. 7º); 3) Horas extras. Ausência de comprovação. Mantida a improcedência do pedido. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 730.5170.2161.4383

718 - TJMG. CONSELHO DA MAGISTRATURA. DIREITO PROCESSUAL E NOTARIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. TABELIÃO DE NOTAS. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM DOCUMENTOS COM OBJETO ILÍCITO EVIDENTE. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ILEGAIS. «CAMBISTA/ESCREVENTE DE JOGO DO BICHO". DOCUMENTOS INCOMPLETOS. LEI 8.935/1994, art. 31 e LEI 8.935/1994, art. 32. DESCUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL. SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA INDEPENDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

- O

reconhecimento de firmas é ato de competência exclusiva do tabelião de notas, sendo necessária a observância das normas legais, especialmente no que diz respeito à verificação do conteúdo e licitude dos documentos (art. 7º, IV da Lei 8.935/1994 - Lei dos Cartórios). ... ()

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Doc. VP 548.1862.2915.7965

719 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. Nas razões do agravo, a parte insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas «PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA, «EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO e «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado («PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST). «PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA". DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCLUI PELO NÃO ATENDIMENTO NO RECURSO DE REVISTA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART . 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1 - Na sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tema «PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA, ante a constatação de que, no particular, o recurso de revista não preenchia o pressuposto de admissibilidade erigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, a parte alega, em suma, que, «quanto à matéria relativa à coisa julgada inconstitucional pela incompetência, vale mencionar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho reconhece a relativização da coisa julgada, em razão da sua inconstitucionalidade, o que acarreta a inexigibilidade do título executivo judicial, não havendo que se falar em ação rescisória como o único modo de se atacar matéria já decidida na fase de conhecimento (fl. 285). 3 - Como se vê, o agravante não apresentou nenhum argumento no sentido de desconstituir a fundamentação norteadora da decisão monocrática, o que não se admite. 4 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica à decisão monocrática, pelo que é forçoso concluir que a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece . «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS". DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCLUI PELO ÓBICE DA PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1 - Na sistemática vigente à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tema «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Na decisão monocrática, constatou-se que «A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão . 3 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não apresenta nenhum argumento no sentido de desconstituir a fundamentação norteadora da decisão monocrática. 4 - Logo, a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece . «EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO «. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO A FIM DE DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tópico em epígrafe, porque não atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando, desse modo, prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não logram desconstituir a fundamentação da decisão monocrática agravada. 3 - No caso dos autos, a parte não indicou, nas razões do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. 4 - Desse modo, ao não observar a exigência de indicar os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Assim, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. 5 - Com efeito, é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária mesmo sendo matéria de ordem pública. A Súmula 153, que trata sobre prescrição, e a OJ 62 da SBDI-1, que dispõe sobre incompetência absoluta, ambas desta Corte, corroboram esse entendimento. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 177.6092.5375.3091

720 - TST. PROVIDÊNCIA PRELIMINAR. ANÁLISE DA PETIÇÃO 28307/2023-1 DA RÉ CONTAX S/A.

A recuperação judicial não resulta na suspensão do processo trabalhista na fase de conhecimento, o qual prosseguirá até a apuração do respectivo crédito e, após, será habilitado no Juízo da Recuperação Judicial, consoante o teor dos arts. 114, da CF/88 e 6º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005. Assim, indefiro os requerimentos nesta instância extraordinária, pois a análise dos mencionados pedidos, assim como a eventual determinação de atos constritivos, insere-se na competência do Juízo da Execução . Acrescente-se que, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, §2º, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração e a consolidação do respectivo crédito, sendo que, nos termos do, III de seu art. 52, não se aplica a suspensão referida no, II e no §4º do art. 6º às demandas trabalhistas. Constata-se, ainda, que os demais pedidos deduzidos extrapolam a competência funcional deste Tribunal Superior, razão pela qual é inarredável a conclusão de que compete ao Juízo da Execução o exame das pretensões. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONTAX S.A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV. RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONTAX S.A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso. Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação . Desta forma, ao negar o conhecimento do recurso ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, sob o fundamento de que a improcedência dos pedidos em relação a ela teria lhe retirado o interesse recursal, o Tribunal Regional contrariou o item 3 da tese fixada por esta Corte Superior no IRR 0018. Recurso de revista conhecido e provido. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. MATÉRIA EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. Na forma autorizada pelo art. 1.013, §4º, do CPC, em observância ao princípio da celeridade processual e estando a «causa madura, torna-se necessário adentrar no mérito da ação. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Assim, impõe-se reconhecer a licitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.3915.8007.3900

721 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra a fé pública. Corrupção ativa e passiva. Litispendência. Não configuração. Interceptações telefônicas ordenadas em conformidade com os ditames legais e bem fundamentadas. Competência da Justiça Federal. Cerceamento de defesa não configurado. Inocorrência de prejuízo. Fraude demonstrada. Ausência de arquivamento implícito. Penas individualizadas. Reconhecimento de fixação da pena base através de fundamentação inidônea. Alteração. Precedentes. Afastamento da causa de aumento de pena referente a infringência do dever funcional e redução de pena-base porque majorada acima do mínimo legal de forma exacerbada que esbarram no enunciado da Súmula 7, desta corte. Parcial provimento do recurso de altineu e não provimento, na parte conhecida, do recurso de eduardo e de delcy.

«1.- Não se reconhece litispendência quando a denúncia anterior não imputa ao réu o crime pelo qual ele se vê agora denunciado. ... ()

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Doc. VP 100.6481.9909.5357

722 - TJRJ. EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0035067-03.2012.8.19.0066 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEPE, OBJETIVANDO O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REFERIDA MUNICIPALIDADE. DECISÃO DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO. PREVENÇÃO INICIAL DA ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, EM RAZÃO DO ANTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA. RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 01/2023 QUE FEZ CESSAR A PREVENÇÃO RELATIVA AOS FEITOS DISTRIBUÍDOS ÀS CÂMARAS EXTINTAS. NOVA PREVENÇÃO DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Doc. VP 198.3214.0108.0371

723 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.

Servidor público municipal - Servente de obras - Pretensão voltada à implementação de promoção funcional - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no L 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas da Fazenda Pública (art. 8º, I, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando seu processamento perante a própria Vara da Fazenda Pública, porém observado o rito próprio da Lei 12.153/09.

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Doc. VP 177.9813.4002.4600

724 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Promoção funcional na carreira. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Tribunal de origem que, à luz da legislação estadual pertinente, reconheceu a inexistência do direito reclamado. Razões recursais que não infirmam os fundamentos do acórdão. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 283/STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 31/05/2017, que, por sua vez, julgou recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 672.3780.5486.8897

725 - TJSP. Conflito Negativo de Competência - Ação de usucapião de bem movel ajuizada perante o Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX de Vila Prudente que houve por bem declinar, de ofício, considerando o endereço do domicílio da demandada nos limites da competência do Foro Central da Capital - Feito distribuído para o Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível, o qual se declarou incompetente em razão da matéria - Feito distribuído, posteriormente, ao Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central que suscitou o presente conflito, sob o fundamento de que a matéria versada nos autos veicula a convicção do autor em relação ao seu direito como dono do bem, sem nenhuma relação a questão de estado da pessoa a autorizar a redistribuição do feito para a Vara Especializada - Competência de natureza funcional, absoluta - Discussão travada entre os juízos suscitante e suscitado que envolve a competência em relação à matéria - Matéria que não afeta à competência das Varas de Família e Sucessões, à luz do art. 37 do Código Judiciário de São Paulo - Precedentes - Conflito procedente para reconhecer a competência do Juízo da 10ª Vara Cível da Capital, ora suscitado

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Doc. VP 201.3832.7000.0000

726 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 18, parágrafo único, da Lei mato grossense 8.321/2005. Autorização de porte de arma para servidores públicos estaduais (profissionais da perícia oficial e identificação técnica. Politec-mt). Inconstitucionalidade. Competência da união para legislar sobre materiais bélicos, que alcança matéria afeta ao porte de armas. Segurança pública. Interesse geral. Precedentes. ADIs Acórdão/STF, 3.058 e Acórdão/STF. Ausência de contrariedade ao princípio federativo. O caput e a parte remanescente do parágrafo único do da Lei mato-grossense 8.321/2005, art. 18, que asseguram direito à carteira funcional de identificação dos servidores estaduais, estão em harmonia com a constituição. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões «livre porte de arma e «livre porte de arma e contidas no parágrafo único da Lei mato-grossense 8.321/2005, art. 18

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Doc. VP 781.1196.7904.0168

727 - TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil.

Empregada pública municipal - Pretensão voltada à realização de avaliação de desempenho funcional com vistas a promoção para classe imediatamente superior - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no L 12.153/09, art. 2º, § 1º ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 12.153/2009 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas da Fazenda Pública (art. 8º, I, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando seu processamento perante a própria Vara da Fazenda Pública, porém observado o rito próprio da Lei 12.153/09

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Doc. VP 184.8405.7000.0500

728 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Penal e processual penal. Crime funcional contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 3º, II. Poder investigatório do Ministério Público. Tema 184. Re 593.727. Devolução do feito à origem. Ato judicial previsto no art. 328, parágrafo único, do RISTF. Irrecorribilidade. Devolução imediata. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Indeferimento de diligência probatória. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 639.228. Tema 424. Alegada violação aos arts. 1º, III, e 5º, caput, da CF/88. Lei 8.137/1990, art. 3º, II. Constitucionalidade. Razões suficientes para a manutenção do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Proporcionalidade da pena. Competência. Poder legislativo. Precedentes. Alegação de ilicitude da prova. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Competência do relator para julgamento monocrático do feito. Precedentes. Agravo desprovido.

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Doc. VP 145.4862.9000.4500

729 - TJPE. Constitucional e administrativo. Representação ministerial para perda da graduação de militar. O representado, soldado da polícia militar de Pernambuco, foi condenado por homicídio qualificado e lesão corporal a uma pena de 25 (vinte e cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Desprezada, por maioria de votos, a preliminar de prescrição. Rejeitadas, unanimemente, as preliminares de extinção da punibilidade, de inconstitucionalidade da representação e de falta de justa causa para a representação. Mérito. Condenação superior a 02 (dois) anos de reclusão. Cumprimento do requisito objetivo. Testificado que a infração penal praticada pelo representado se constituiu em episódio isolado. Conduta funcional sem máculas. Requisito subjetivo não demonstrado. Por maioria de votos, julgou-se improcedente a representação.

«1. Rejeitada, por maioria de votos, a preliminar de prescrição da pretensão da Procuradoria de Justiça. A hipótese dos autos, que consiste na aplicação de pena acessória contra militar, é regulada pelo CP, art. 130 Militar, que reza que a execução das penas acessórias é imprescritível. ... ()

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Doc. VP 123.1034.2770.9079

730 - TJRJ. Apelação cível. Autarquia municipal. Regime jurídico público. Pretensão do servidor no sentido da inclusão da Gratificação Social na base de cálculo para incidência das horas extras. Causa de pedir próxima com base na Lei Municipal 3.769/02 que conferiu natureza jurídica remuneratória à gratificação, instituída pela lei local 3.662/01. Impossibilidade. Lei Municipal 3.769/02 que foi objeto de ADI estadual, declarada inconstitucional por vício formal pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Nulidade da norma que não é capaz de produzir quaisquer efeitos. Possibilidade de reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da lei por este Órgão Fracionário. Art. 949, p. único do CPC. Pronunciamento anterior que excepciona a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF/88). Desnecessidade de cisão funcional da competência no plano horizontal. Ausência de suporte jurídico à pretensão autoral. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos. Recurso provido.

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Doc. VP 545.7471.3714.5930

731 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0026062-15.2016.8.19.0066 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEPE, OBJETIVANDO O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. DECISÃO DE PARCIAL ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO DA EDILIDADE. PREVENÇÃO INICIAL DA VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, EM RAZÃO DO ANTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA. RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 01/2023 QUE FEZ CESSAR A PREVENÇÃO RELATIVA AOS FEITOS DISTRIBUÍDOS ÀS CÂMARAS EXTINTAS. NOVA PREVENÇÃO DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Doc. VP 230.3280.2271.7185

732 - STJ. Penal. Processo penal. Militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPM, art. 326. Violação de sigilo funcional. Agravante absolvido desde a origem por falta de provas. Violação a dispositivos constitucionais. Análise descabida. Nulidade de abordagem policial. Questão já decidida. Violação a dispositivos da Lei 12.965/2014. Súmula 284/STF. Violação ao CPPM, art. 542. Ausente omissão relevante no tribunal de origem. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Julgamento extrapetita não constatado. Violação ao CPP, art. 155. Absolvição por falta de provas embasada também em depoimentos colhidos judicialmente. Alteração de motivo de absolvição descabida. Violação ao CPP, art. 167. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1512.5108

733 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta ao art. 1.022, I e II, e p. Ú. II, do CPC. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Contrariedade aos arts. 2º, § 5º, da Lei 12.800/2013; 3º, § 5º, e 4º, § 3º, ambos da Lei 13.681/2018. Servidores do extinto território de rondônia. Transposição funcional para quadro em extinção da administração federal. Art. 89 do ADCT. Tribunal de origem que reconhece a possibilidade de pagamento retroativo de diferenças remuneratórias diante das disposições da emenda constitucional 79/2014 e da CF/88, art. 5º, xxxvi. Tese recursal eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - O fato da parte suscitar violação a o art. 1.022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC, e não especificar em quais pontos o acórdão recorrido teria sido omisso, tampouco explicitar qual a relevância da suposta omissão para a resolução do caso concreto, atrai a aplicação, por analogia, do óbice contido na Súmula 284/STF, em razão da fundamentação recursal manifestamente deficiente.... ()

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Doc. VP 182.3460.8001.0300

734 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Supressão de diferenças de comissão. Preliminar de nulidade do julgamento dos embargos infringentes. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Nulidade absoluta. Configuração. Vinculação do Juiz substituto em segundo grau. Princípio da identidade física do juiz. Regra de natureza não absoluta. Cessação da designação válida. Vinculação ao feito. Previsão legal. Inexistência. Alegações de mérito. Mitigação da autonomia da vontade das partes contratantes. Vício essencial. Hipossuficiência da empresa representante. Matéria fático-probatória. Análise de cláusulas contratuais. Reexame vedado. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 408.0801.8772.0079

735 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame. Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face do ora apelante, pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 180, caput. Sentença pelo provimento da pretensão punitiva estatal. Pena privativa de liberdade de 01 ano e 02 meses de reclusão, devendo ser cumprida no regime inicial fechado e 14 dias-multa no valor unitário do mínimo legal. Defesa, em razões recursais, pugna pela: (I) absolvição, ante a ausência de provas; (II) redução da pena-base; (III) fixação do regime aberto; (IV) isenção do pagamento das custas judiciais. ... ()

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Doc. VP 221.0270.9533.2381

736 - STJ. Servidor público. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Julgamento monocrático. Jurisprudência dominante desta corte. Possibilidade. Fragilidade do acervo probatório que conduziu à condenação disciplinar do impetrante. Inadequação da via eleita. Infração funcional capitulada como crime. Incidência dos prazos prescricionais do CP, art. 109. Penalidade de cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Intimação do servidor após apresentação do relatório final. Desnecessidade. Reconhecimento de nulidade no PAD. Comprovação de efetivo prejuízo não verificada. Previsão de sanção específica. Discricionariedade na aplicação da penalidade. Impossibilidade. Súmula 650/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o estatuto processual de 2015. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0007.9900

737 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução individual. Ação coletiva. Servidor público. Saae inativo. Evolução funcional. Prefeitura municipal de sorocaba. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão fundado em legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 426.2153.2088.1403

738 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU QUE O PEDIDO DO AGRAVANTE SE ENCONTRA FORA DOS LIMITES IMPOSTOS À LIDE, BEM COMO CONTRÁRIO À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002720-37.2020.8.19.0000. AGRAVANTE QUE PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA DETERMNADO «QUE A RÉ CUMPRA CORRETAMENTE A OBRIGAÇÃO DE FAZER, PAGANDO A GEE DO AUTOR COM OS ACRÉSCIMOS DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E DO REAJUSTE CONCEDIDO PELA LEI 9.436/2021". INICIALMENTE DISTRIBUÍDO PARA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, QUE DECLINOU DE COMPETÊNCIA PARA ESTE ÓRGÃO JULGADOR, POR ENTENDER QUE «O CRITÉRIO DE PREVENÇÃO INSCULPIDO NO ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, NÃO PODE SER SOBREPOSTO PELA RESOLUÇÃO DESTE TRIBUNAL QUE REORGANIZOU OS ÓRGÃOS JULGADORES FRACIONÁRIOS, INCIDÊNCIA DO art. 2º DA RESOLUÇÃO 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2023, DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL, QUE DISPÕE SOBRE A ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA, COM O ESCOPO DE DISCIPLINAR QUESTÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS À TRANSFORMAÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS EM CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO E DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DISTRIBUÍDO EM 21/06/2023, NA VIGÊNCIA DO ALUDIDO ATO NORMATIVO. PREVENÇÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO MAIS SUBSISTE, NA MEDIDA EM QUE FOI TRANSFORMADO NA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E, PORTANTO, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CAUSAS EM QUE FIGURA COMO PARTE A JUCERJA (ART. 6º-A INCLUÍDO NO REGIMENTO INTERNO DESTE TJRJ PELA RESOLUÇÃO TJTP 01/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023). PRECEDENTES DO E. TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA PERANTE O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Doc. VP 180.2803.0006.7300

739 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Concussão, quadrilha e violação de sigilo funcional. Ilicitude das provas decorrentes da quebra do sigilo telefônico. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Medida requerida e autorizada pelo juízo competente. Inexistência, à época, de indícios da participação de autoridade com prerrogativa de foro nos fatos. Remessa dos autos ao Tribunal Regional federal assim que surgiram provas do envolvimento de pessoa com foro privilegiado nos ilícitos investigados. Coação ilegal não configurada.

«1. A defesa não anexou ao reclamo a íntegra do inquérito policial, bem como das medidas cautelares nele deferidas, documentação indispensável para que se pudesse analisar a cronologia dos fatos e pessoas investigados. ... ()

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Doc. VP 686.9888.8840.7891

740 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA LIGHT POR CONSUMIDOR RESIDENTE NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR QUE ABDICOU DA FACULDADE PREVISTA NO CDC, art. 101, I E PROPÔS A DEMANDA EM UMA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL, CUJA ABRANGÊNCIA INCLUI O ENDEREÇO DA SEDE DA RÉ. PRERROGATIVA CONFERIDA AO CONSUMIDOR QUE PERMITE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO, COM ESCOPO DE FACILITAR SEU ACESSO À JUSTIÇA. FACULDADE QUE SE APLICA, TAMBÉM, EM RELAÇÃO ÀS VARAS REGIONAIS DA MESMA COMARCA, CUJA COMPETÊNCIA POSSUI CARÁTER FUNCIONAL-TERRITORIAL DE NATUREZA ABSOLUTA (art. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LODJ). CONSUMIDOR QUE, NA CONDIÇÃO DE DEMANDANTE, AO AJUIZAR AÇÃO EM FACE DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, TEM O DIREITO, E NÃO O DEVER, DE DEMANDAR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA À BENESSE, VALENDO-SE DAS REGRAS ORDINÁRIAS DE COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO § 5º DO CPC, art. 63, RECENTEMENTE INTRODUZIDO PELA LEI 14.879/2024, CONSIDERANDO QUE NÃO SE TRATA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM JUÍZO ALEATÓRIO, MAS SIM NAQUELE QUE CORRESPONDE À SEDE DA RÉ. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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Doc. VP 210.7091.7586.6556

741 - STJ. Sancionador. Agravo interno nos aresp. Acp por improbidade administrativa. Decreto condenatório adveniente das instâncias ordinárias. Pretensão de reforma. O caso, porém, não pode ser resolvido com aprimoramento da gestão pública ou por esferas correicionais, sendo necessária a intervenção da punitividade ao caráter da improbidade, dada a ilegalidade qualificada pelo uso da condição funcional junto à minascaixa para captação de clientela referente a créditos que seriam obtidos junto à própria instituição financeira. Dosimetria das sanções. Hipótese de constatado excesso, conforme apontou a decisão agravada. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao réu pode ser rotulada como improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 230.7030.5181.6656

742 - STJ. Processual civil. Recurso especial da ufac. Deficiência de fundamentação. Não indicação dos dispositivos legais pretensamente violados. Súmula 284/STF. Não conhecimento.. O recurso especial constitui meio de impugnação qualificado pela fundamentação vinculada, de modo que o recorrente não possui liberdade argumentativa plena na exposição dos fundamentos de sua pretensão recursal. Dentre outros, impõe-se ao recorrente o ônus da explicitação induvidosa do dispositivo legal que teria sido violado pelo acórdão recorrido, sendo insuficiente para o conhecimento do recurso a mera referência en passant a este ou àquele dispositivo, ou ainda a simples alusão a diploma legal como um todo, sem a exata discriminação do dispositivo tido por infringido pelo tribunal a quo.. Não se conhece do recurso especial que, por deficiência técnica de impugnação, deixa de apontar, de maneira clara e fundamentada, quais os dispositivos legais que teriam sido pretensamente violados pelo acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 284/STF ( é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia ), aplicável, por analogia, ao recurso especial.processual civil. Recurso especial do servidor. Violação a dispositivo constitucional. Não conhecimento. Violação a ato normativo de natureza infralegal. Não conhecimento. Violaçãoao CPC/2015, art. 1.022, I. Inocorrência. Administrativo. Servidor público. Carreira do magistério federal superior. Afastamento para o exercício de mandato eletivo federal. Direito do servidor, previsto em Lei geral (Lei 8.112/90, art. 94, i) e acolhido pela Lei especial da carreira (Lei 12.772/2012, art. 30). Período de afastamento que deve ser considerado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (Lei 8.112/90, art. 102, v). Progressão funcional. Instrumento de desenvolvimento na carreira que com a promoção não se confunde. Norma restritiva de direito que não pode ser interpretada de maneira extensiva, de maneira a abranger a pretendida progressão. Avaliação de desempenho. Requisito legal para o desenvolvimento na carreira que, por impossibilidade material de cumprimento no período do regular afastamento, não deve servir de óbice à progressão. Precedente do STF em caso análogo.. Não se conhece de recurso especial naquilo em que apontada violação a dispositivo constitucional. No caso, o CF/88, art. 38. haja vista que é o recurso extraordinário o instrumento adequado para a veiculação de pretensão recursal fundamentada na infringência a dispositivos constitucionais, cuja competência decisória é constitucionalmente reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes da primeira turma do STJ.. Não se conhece de recurso especial na parte em que alegada violação a atos normativos de natureza infralegal. No caso, a Resolução consup 12/2009. Por não se equipararem tais atos, como regra, ao conceito de «Lei constante da CF/88, art. 105, III, a. Precedentes da primeira turma do STJ.. Inexiste violação ao CPC/2015, art. 1.022, I quando o acórdão recorrido revele-se fundamentado de maneira satisfatória, razoável e suficiente, tendo sido apreciados, conjunta ou isoladamente, todos os argumentos apresentados pelo recorrente. Orientação pacífica do STJ de que não há vício no julgado tão somente pelo fato de a solução conferida à controvérsia ter sido diversa daquela desejada pela parte.. a Lei 8.112/90, art. 102, V estabelece que o servidor público tem o direito de computar como de efetivo exercício, para todos os efeitos de direito, o afastamento para o desempenho de mandado eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, exceto para promoção por merecimento. Direito que, previsto na Lei geral dos servidores civis federais (Lei 8.112/90, art. 94, i), aplica-se claramente ao caso concreto, pois que a Lei especial, restrita ao universo de servidores do magistério federal, é expressa nesse sentido (Lei 12.772/2012, art. 30).. Progressão e promoção são conceitos juridicamente determinados e sensivelmente distintos. A progressão funcional é o instrumento para o desenvolvimento na carreira por meio do qual se dá a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe; a promoção, por sua vez, é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, de maior hierarquia ou relevância funcional.. Havendo, como há, notória diferença entre dois institutos jurídicos, fere a boa hermenêutica aplicar indiscriminadamente ao primeiro. à progressão. O plexo de normas jurídicas estabelecido para regulamentar o segundo. A promoção. especialmente quando a regra legal incida para limitar direitos assegurados ao servidor. A regra limitadora de direitos, como sabido, interpreta-se de maneira estrita, jamais extensiva, sendo lícito ao servidor, então, que seja computado em seu proveito, como de efetivo exercício do cargo, o afastamento decorrente do desempenho de mandato eletivo, preenchendo-se, assim, o requisito do interstício temporal de 24 meses para a pretendida progressão funcional, tal como previsto no Lei 12.772/2012, art. 12, § 2º, I.. Quanto ao preenchimento do requisito legal da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional, considera-se que a Lei deve ser interpretada de maneira aderente à realidade dos fatos, não se admitindo, por essa razão, interpretações que conduzam à imposição, ao destinatário da norma, de obrigações inexequíveis ( ad impossibilia nemo tenetur ).. O servidor afastado para o exercício de mandato eletivo federal está, licitamente, usufruindo de um direito previsto em lei. Ainda que, no plano jurídico, o afastamento do cargo seja de todo lícito, certo é que, no plano material, não houve desempenho concreto das funções inerentes ao cargo pelo servidor durante o período de lícito afastamento. Daí que, por consequência lógico-jurídica, não se pode impor ao servidor, para fins de obtenção da pretendida progressão funcional, o preenchimento de um requisito legal que apenas formalmente é passível de cumprimento por todo e qualquer servidor, mas que, materialmente, é irrealizável por aquele que se encontre em gozo do legítimo direito de afastamento.. Existência, na espécie, de um discrímen razoável e legítimo entre os servidores ocupantes de cargos públicos da carreira do magistério federal superior, em situação em tudo equivalente àquela extraída da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que se reconheceu, sob o regime da repercussão geral (tema 439/STF), a possibilidade de se afastar a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores diante de flagrante impossibilidade material de cumprimento da obrigação legal (re 606.199/PR, rel. Min. Teori zavascki, j. 09/10/2013, DJE 07/02/2014).. Recurso especial da fundação universidade federal do Acre (ufac) não conhecido. Recurso especial do servidor conhecido em parte e provido.

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Doc. VP 583.7835.7902.7075

743 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA EM FACE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRETENSÃO RELATIVA À PROMOÇÃO E À PROGRESSÃO NA CARREIRA DE CIRURGIÃO DENTISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO QUE SE REFERE AO PLEITO RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, UMA VEZ QUE JÁ RECONHECIDA EM SENTENÇA. REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, PORQUE É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM JULGAR DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA, TAL COMO A DESCRITA NOS AUTOS. PRECEDENTES DO STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL NÃO CONFIGURADA. HIPÓTESE EM QUE SE BUSCA O RECONHECIMENTO DE DIREITO DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. NO MÉRITO, É IMPERIOSO O RECONHECIMENTO DO DIREITO DA AUTORA À PROGRESSÃO E À PROMOÇÃO NA CARREIRA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 21 E 22 DA LEI MUNICIPAL 7.346/2002. A OMISSÃO DO PODER PÚBLICO EM REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO PODE PREJUDICAR A EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR. A LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO NÃO DEVE PRIVAR O SERVIDOR DO RECEBIMENTO DE VANTAGEM GARANTIDA POR LEI. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. VP 372.0589.5384.7149

744 - TJSP. Apelação - Empregado da Fundação Casa SP - Verbas trabalhistas - Progressão funcional nos termos do PCCS 2013 - Sentença de improcedência - Recurso voluntário do autor - Desprovimento de rigor - Competência da Justiça Comum para julgamento da demanda - Relação jurídico-administrativa que afasta a incidência de normas de cunho celetista - Aplicação da tese fixada no julgamento do Tema 1143 do Supremo Tribunal Federal: «A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa - Ausência de amparo legal para o pleito - Pretensão de incidência do art. 461, §§ 2º e 3º da CLT, impondo alternância entre as promoções por merecimento e antiguidade - Inadmissibilidade - A Fundação Casa tem autonomia para fixar o regime jurídico dos seus servidores públicos - Provimento do recurso levaria à ofensa a discricionariedade e conveniência administrativa - Autor que foi submetido aos processos de avaliação pelo PCCS 2013 e evoluiu sempre que preencheu os requisitos para habilitação - Precedentes - R. sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 945.9324.5520.9823

745 - TJSP. Ação condenatória. Servidores públicos municipais. Pretensão ao recebimento de reajuste quadrimestral do período de março a junho de 1997, previsto na Lei Municipal 11.722/1995. Sentença que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, quanto a um dos autores, e julgou improcedentes os pedidos em relação aos demais. Irresignação autoral. Parcial acatamento. Empregado público. Acolhimento da preliminar de competência da Justiça Comum, em razão da natureza da vantagem pleiteada, sendo irrelevante, no caso, a qualificação do vínculo jurídico funcional mantido entre as partes. Inteligência do Tema 1.143, do STF. Mérito. Inconstitucionalidade da vinculação do reajuste ao IPC-FIPE. Inteligência da Súmula Vinculante 42/STF, do STF. Reajuste em questão, previsto no art. 4º, da Lei Municipal 11.722/1995, declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Reforma parcial da sentença, apenas para afastar a extinção do feito quanto ao requerente celetista, mantida, de outro lado, a improcedência dos pedidos iniciais, agora relativamente a todos os autores. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 192.7932.7001.9700

746 - STF. Reclamação constitucional ajuizada pela Mesa do Senado Federal. Defesa de prerrogativa de Senadora da República. Pertinência temática entre o objeto da ação e a atuação do ente despersonalizado. Legitimidade ativa ad causam. Busca e apreensão determinada por juízo de primeiro grau, em imóvel funcional ocupado por Senadora da República, em desfavor de seu cônjuge. Alegada usurpação de competência da Corte. Delimitação da diligência a bens e documentos do investigado não detentor de prerrogativa de foro. Não ocorrência. Ordem judicial ampla e vaga. Ausência de prévia individualização dos bens que seriam de titularidade da parlamentar federal e daqueles pertencentes ao não detentor de prerrogativa de foro. Pretendida triagem, a posteriori, do material arrecadado, para selecionar e apartar elementos de convicção relativos à Senadora da República. Impossibilidade. Investigação, por via reflexa, de detentor de prerrogativa de foro. Usurpação de competência caracterizada. Reconhecida ilicitude da prova (CF/88, art. 5º, LVI) e daquelas outras diretamente dela derivadas. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree). Precedentes. Reclamação procedente.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 102, «I, b, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional. ... ()

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Doc. VP 191.8611.1004.4500

747 - STJ. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Imputação de corrupção ativa a um dos recorridos. Imputação de corrupção passiva aos outros dois. Absolvição dos três recorridos nas instâncias ordinárias. Pedido ministerial de condenação. Inviabilidade quanto ao recorrido acusado de corrupção ativa. Exigência explícita, no tipo penal, de «ato de ofício. Viabilidade quanto aos recorridos acusados do crime de corrupção passiva. Expressão «em razão dela que não pode ser equiparada a «ato de ofício. Possibilidade de condenação ainda que as ações ou omissões indevidas não estejam dentro das atribuições formais do funcionário público. Recurso especial parcialmente provido, para condenar os réus que foram denunciados por corrupção passiva.

«1 - Hipótese em que um dos réus foi absolvido da prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333 Código Penal) e os outros dois foram absolvidos da prática do crime de corrupção passiva CP, art. 317. ... ()

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Doc. VP 474.9098.9618.2174

748 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA INTERPRETAR CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA 1 -

Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada não refutou o óbice processual apontado no despacho denegatório do recurso de revista, qual seja: a não observância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Nesse particular, incide o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Agravo de instrumento de que não se conhece. DIFERENÇAS DO ‘COMPLEMENTO DA RMNR’. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL 1 - No recurso de revista, a parte não indicou o trecho do acórdão do TRT para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, em inobservância ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Por conseguinte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de justiça gratuita ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017. O CLT, art. 790, § 3º dispunha, com redação conferida pela Lei 10.537/2002 (redação vigente ao tempo do ajuizamento), que «é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Daí se infere que os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita eram alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que apresente declaração de pobreza. Sinale-se que a declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais, ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso desta. Portanto, se o reclamante apresentou a declaração de hipossuficiência, conforme se verifica a fl. 10, cumpriu a exigência legal para o deferimento do benefício. A título ilustrativo, ressalte-se que o Pleno do TST, ao apreciar as alterações advindas pela Lei 13.467/2017 que buscou alterar os requisitos para concessão do benefício, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: «1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). Dessa forma, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS. E DA TRANSPETRO. ANÁLISE CONJUNTA DA MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Aconselhável o processamento dos recursos de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA DA PETROBRAS. E DA TRANSPETRO. ANÁLISE CONJUNTA DA MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878, o STF fixou a tese de que a base de cálculo da RMNR teria natureza infraconstitucional e a matéria não teria repercussão geral. Por essa razão, o Pleno do TST, em julgamento de IRR, considerando os fatos anteriores e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da RMNR, pela Petrobrás e empresas do grupo, fixou tese vinculante sobre a matéria. Por meio de decisão publicada em 6/8/2018, o Ministro DIAS TOFFOLI, no exercício da Vice-Presidência do STF, concedeu a tutela provisória incidental, de natureza cautelar, postulada pela PETROBRAS na Petição 7755- MC, obstando os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como mantendo suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem a matéria objeto daqueles IRRs, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação do STF acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator . Na sequência, o Ministro Relator para a Pet 7755, Alexandre de Moraes, ratificou a determinação acima (Dje de 13/8/2018), estendendo a decisão, inclusive, às ações rescisórias em curso sobre a matéria, para que permanecessem suspensas nos Tribunais em que se encontrassem . Em 29/04/2019, nos autos da PET 7.755, foi proferida a seguinte decisão terminativa daquele feito: «Ante o exposto, decidido definitivamente o mérito da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXTINGO A PRESENTE PETIÇÃO. O entendimento formado no precedente do RE 1251927 AgR-sexto deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria . Oficie-se ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e aos TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO, que deverão dar ciência às Varas do Trabalho sob sua circunscrição, acerca do conteúdo da presente decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Após, publique-se". Conforme a decisão monocrática e o voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator do AgRE 1.251.927/DF, ali esteve em análise justamente a conclusão do TST em IRR sobre a RMNR. O Ministro relator fez a distinção entre o AgRE 1.251.927/DF (no qual se discutiu matéria constitucional) e o Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 859878 (que anteriormente havia concluído que a matéria seria infraconstitucional). E a Primeira Turma do STF ratificou a decisão monocrática do relator Ministro Alexandre de Moraes consignando que o TST estaria a julgar contra a jurisprudência do STF sobre a validade da norma coletiva, citando nesse particular julgados anteriores ao Tema 1.046, a exemplo do RE 590.415 (Tema 152 sobre os efeitos da transação extrajudicial em razão de adesão a PDV) e do RE 895.759 (possibilidade de flexibilização de horas in itinere). No AgRE 1.251.927/DF, o STF ressaltou que a fórmula adotada para o cálculo da RMNR não implica ofensa ao princípio da isonomia ou vulneração à igualdade material. O Colegiado confirmou a decisão monocrática proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator, que adotou os seguintes fundamentos: «(...) a RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88 (§ 1º da cláusula 35 do Termo de Aceitação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR de 2007 - aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2005; e cláusula 36 do ACT de 2009). Nota-se, ainda, que o ajuste foi celebrado no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários das empresas, denominado PCAC. É notório que os planos de cargos, carreiras e salários visam a assegurar tratamento isonômico a todos os que exercem os mesmos cargos e funções. A RMNR leva em conta o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado. Para maior clareza, vejamos como foi regulamentado o complemento da RMNR (parágrafo 3º da Cláusula 35 do Acordo Coletivo de 2007, reproduzido no parágrafo 3º da Cláusula 36 do Acordo Coletivo de 2009): ‘CLÁUSULA 36 — Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A Companhia praticará para todos os empregados a Remuneração Mínima por Nível e Regime RMNR, levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua, considerando, ainda, o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Parágrafo 1º - A RMNR consiste no estabelecimento de um valor mínimo, por nível e região, de forma equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na CF/88. Parágrafo 2º - Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia e serão reajustados em 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) a partir de 01/09/2009 e que vigorará até 31/08/2010. Parágrafo 3º- Será paga sob o título de Complemento da RMNR a diferença resultante entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime de que trata o «caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior à RMNR. Parágrafo 4º - O mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes=’. De acordo com o parágrafo 3º acima transcrito, o COMPLEMENTO RMNR representa a diferença entre a remuneração mínima adotada e a soma de determinadas rubricas. Porém, esse valor mínimo, como se denota das tabelas juntadas aos autos (Vol. 4, fls. 100-104; 149-176; Vol. 8, fl. 48) não é fixo e varia de acordo com nível, região de lotação e regime e/ou condição especial de trabalho, tendo a norma objeto do acordo coletivo previsto, expressamente, no parágrafo 4º, que o «o mesmo procedimento, definido no parágrafo antecedente, aplica-se aos empregados que laboram em regime e/ou condições especiais de trabalho em relação às vantagens devidas em decorrência destes. Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas. Veja-se que, sendo o valor mínimo estipulado a partir do regime de trabalho, infere-se que a variação contempla a maior remuneração auferida por força das condições especiais de trabalho. O valor do «Complemento da RMNR é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um perceba como a Remuneração Mínima por Nível e Função - a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado. Os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais. (...) Haveria discriminação se, no caso de empregados que trabalham nas mesmas condições e localidade, fosse estabelecida uma remuneração mínima diferenciada; o que não ocorreu. As remunerações de ambos os grupos (empregados que recebem adicionais por estarem submetidos a condições especiais de trabalho; e os empregados que não percebem essas verbas) não foram niveladas pela RMNR; em outras palavras, conferiu-se, em verdade, tratamento diferenciado aos trabalhadores a depender do nível e regime de trabalho em que se encontrem enquadrados. Portanto, não há violação aos princípios da isonomia. Da mesma maneira, patente o respeito ao princípio da razoabilidade, uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade (AUGUSTIN GORDILLO (Princípios gerais do direito público. São Paulo: RT, 1977, p. 183 ss; ROBERTO DROMI. Derecho administrativo. 6. Ed. Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1997, p. 36 ss). Acrescento, ainda, que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade. Efetivamente, o complemento da RMNR agrega à remuneração do empregado determinada quantia, quando as parcelas salariais não atingem aquele mínimo assegurado. Além disso, como consignado na sentença, esse «plus remuneratório «redundou também na majoração de recolhimentos ao fundo privado de complementação de aposentadoria, da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - a PETROS, ou seja, mais um benefício a favor da grande maioria de empregados da Petrobrás". Em autos de reclamações constitucionais STF vem cassando decisões da Justiça do Trabalho que não aplicam o entendimento firmado no AgRE 1.251.927/DF. A título exemplificativo, cita-se o seguinte julgado do próprio Ministro Alexandre de Moraes, relator da PET 7.755 e do AgRE 1.251.927/DF: «Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO PELA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE no julgamento do RE 1.251.927, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES; e da PET 7.755, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta CORTE assentou a perda de objeto da PET 7.755, em razão do julgamento definitivo do RE 1.251.927, destacando que o entendimento formado no referido precedente deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria que envolve o pagamento das diferenças do complemento RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime). 4. A decisão reclamada, ao determinar a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo do Complemento de RMNR, violou o entendimento desta CORTE assentado no RE 1.251.927, de acordo com o qual essa parcela deve ser computada na base de cálculo da complementação da RMNR. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Rcl 72778 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 19/11/2024 Publicação: 25/11/2024)". Não se ignora que em 23/5/2024 houve a Afetação de Incidente de Superação de Entendimento, instaurado pela SDI-1 do TST para remessa ao Pleno, quanto ao Tema 11 da Tabela de IRR (que trata da RMNR); porém, não foi determinada no referido Incidente a suspensão dos processos sobre a matéria. Além disso, a própria decisão do TST em IRR foi cassada pelo STF. Motivo pelo qual se prossegue no exame do caso concreto. No caso concreto, o TRT concluiu que o critério adotado no cálculo do ‘Complemento da RMNR’ não é adequado. A Turma julgadora consignou: « Quando o texto da norma coletiva estabelece que o empregado receberá o valor do complemento, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa, significa que ficarão excluídas do cálculo daquele complemento outras parcelas como adicionais porventura recebidos pelo trabalhador. Observe-se que a cláusula é expressa ao prever a possibilidade de o empregado auferir remuneração superior à mínima fixada para a região, em virtude de outras parcelas recebidas. Outra não poderia ser a interpretação do texto normativo, especialmente porque nenhum dos adicionais citados ostenta natureza de Salário Base ou Vantagem Pessoal (ACT ou SUB). Pensamento diverso implicaria em interpretação prejudicial ao trabalhador, já que, na prática, a percepção de adicionais relacionados ao respeito à saúde e segurança do trabalhador, significaria a redução da Remuneração Mínima por Nível e Regime. Tal procedimento desvirtua o instituto e ofende ao Princípio da Isonomia, pois trata igualmente trabalhadores em condições desiguais . Logo, a Corte regional decidiu em desconformidade com a decisão vinculante do STF sobre a matéria. Recursos de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 149.5491.7224.1847

749 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO. COMPETÊNCIA DECISÓRIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

No que se refere à alegação de que a Presidência do TRT, ao exercer o juízo de admissibilidade, teria usurpado a competência do TST, impende considerar que o § 1º do CLT, art. 896 atribui competência decisória à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho para, mediante decisão concisa, precária e não vinculante, acolher ou denegar seguimento ao recurso de revista com exame ou não de pressuposto intrínseco, cabendo o TST exercer o controle da juridicidade na via do agravo de instrumento. 2. Assim, se a Presidência do TRT de origem possui competência para admitir o recurso, também poderá denegá-lo, o que não configura ilegalidade, nulidade, usurpação de competência funcional do TST ou ofensa a princípios e garantias constitucionais, principalmente porque tal decisão pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. 3. Já em relação à decisão monocrática agravada, registre-se que o art. 118, X, do Regimento Interno do TST dispõe expressamente que compete ao Relator decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, na forma da lei. Na hipótese em que a parte recorrente não se conformar com o teor da referida decisão, poderá submeter seus argumentos ao Órgão Colegiado pela via do agravo interno ou regimental, como no caso. 4. Em tal contexto, ausente qualquer prejuízo à parte, inexiste nulidade a decretar. Agravo a que se nega provimento, no particular. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS DOIS ANOS CONTADOS DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM PEDIDOS IDÊNTICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, não obstante reconhecer que o contrato de trabalho foi extinto em 03/05/2017 e que a presente ação foi ajuizada somente 26/06/2019, assinalou que « o ajuizamento de ação idêntica à presente, tombada sob o 0101737-32.2017.5.01.0411, protocolada na data de 14/09/2017, teve o condão de interromper o prazo prescricional, haja vista idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido, arquivada em 12/12/2017, após ter sido extinta sem resolução de mérito . 2. Assentada a premissa quanto à identidade de pedidos, a aferição da tese defensiva no sentido de que os pedidos eram diversos, implicaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase extraordinária, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. ESTABILIDADE DA GESTANTE. COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA APÓS O EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO E DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244 E OJ 399 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que « nos autos há confirmação da gravidez em 11/08/2017, conforme exame laboratorial do id 55de4b9, cuja gestação montava a 14 semanas e 3 dias, o que não foi controvertido pela ré, com o pacto se estendendo de 03/04/2017 a 03/05/2017. Dessa forma, considerando que o contrato estava vigente ao tempo da gravidez, (...) , e reconheceu em favor da autora o direito à estabilidade provisória da gestante com o pagamento da respectiva indenização substitutiva. 2. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que não teria sido demonstrado o fato de que a gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho, demandaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento não admitido nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Frise-se que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico, quer pelo empregador (Súmula 244, I), quer pela própria empregada, não afasta o direito à estabilidade da gestante, cuja proteção dirige-se ao nascituro. Igualmente, o fato de a trabalhadora ajuizar ação trabalhista após o exaurimento do período da estabilidade, não caracteriza abuso de direito em ordem a afastar o direito à estabilidade provisória (OJ 399 da SBDI-1), cuja consequência é o pagamento de indenização substitutiva desde a data da dispensa até a do encerramento do período estabilitário. 4. Considerando o panorama fático fixado no acórdão e constatado que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a demonstrar que a causa não oferece transcendência. Agravo a que se nega provimento, no particular. ÔNUS DA PROVA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE OU DO TST E NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o art. 896, § 9º da CLT estabelece que somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não se verifica na presente controvérsia envolvendo a distribuição subjetiva do ônus da prova. 2. Ademais, impende frisar que o Tribunal Regional não analisou a matéria sob essa perspectiva, decidindo em razão da prova efetivamente produzida, a qual não comporta reexame pelo TST, nos termos da Súmula 126/TST. Incólumes, em tal contexto, os dispositivos cuja violação foi apontada. Agravo a que se nega provimento, no particular. SEGURO-DESEMPREGO. REQUERIMENTO CONCOMITANTE AOS PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. No que se refere ao pedido de que a autora seja condenada a restituir as parcelas do seguro desemprego, trata-se de matéria que não foi devidamente prequestionada no acórdão regional, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 212.2655.9001.3900

750 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação pleiteando fornecimento de medicamento, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/TJMT. Resolução que viola o disposto na Lei 12.153/2009, art. 2º, e § 4º, Lei 7.347/1985, art. 2º, Lei 8.069/1990, art. 209, Lei 10.741/2003, art. 80, Lei 8.078/1990, art. 93 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único e contraria a jurisprudência do STJ. Recurso em mandado de segurança provido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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