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(DOC. VP 730.5170.2161.4383)

TJMG. CONSELHO DA MAGISTRATURA. DIREITO PROCESSUAL E NOTARIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. TABELIÃO DE NOTAS. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM DOCUMENTOS COM OBJETO ILÍCITO EVIDENTE. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ILEGAIS. «CAMBISTA/ESCREVENTE DE JOGO DO BICHO". DOCUMENTOS INCOMPLETOS. LEI 8.935/1994, art. 31 e LEI 8.935/1994, art. 32. DESCUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL. SUSPENSÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA INDEPENDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. - O

reconhecimento de firmas é ato de competência exclusiva do tabelião de notas, sendo necessária a observância das normas legais, especialmente no que diz respeito à verificação do conteúdo e licitude dos documentos (art. 7º, IV da Lei 8.935/1994 - Lei dos Cartórios). - O descumprimento das prescrições legais ou normativas constitui infração disciplinar, e sujeita notários e oficiais de registro a penalidades que variam entre repreensão, multa, suspensão por 90 dias, até a perd

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