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Jurisprudência sobre
principio da liberdade sindical

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Doc. VP 178.6274.8009.8500

651 - STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de processo-crime. Excepcionalidade na via eleita. Atipicidade das condutas. Coação no curso de inquérito policial. Tipicidade. Possibilidade de emendatio libelli. Desacato. Ofensa a servidores públicos no exercício de suas atividades. Desnecessidade de ânimo calmo e refletido. Inviolabilidade do advogado que não se estende a crimes contra a administração pública. Apropriação indébita majorada. Presença de elemento probatório a indicar a materialidade do delito. Necessidade de prosseguimento da instrução criminal. Supostos vícios na fase policial que não implicam nulidade do processo. Ausência de comprovação do prejuízo suportado pela parte. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Ampla defesa e contraditório garantidos. Absolvição sumária incabível. Presença de justa causa para a propositura de ação penal. Óbice à dilação probatória. Ilegalidade da prisão em flagrante. Lei 8.906/1994, art. 7º liberdade provisória concedida sem fiança. Necessidade da aplicação de medida cautelar diversa comprovada. Irregularidade que não importa nulidade da decisão e o seu desentranhamento dos autos. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 153.3984.1004.8400

652 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Absolvição. Provimento do apelo ministerial. Condenação. Prisão determinada pelo tribunal de origem . Novo título. Execução provisória. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Oposição de recurso especial pela defesa. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII. Constrangimento ilegal configurado. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. A tese da ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante do recorrente em preventiva encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a sua custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 437.0370.5407.5846

653 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BASEADA APENAS DA VERSÃO DOS POLICIAIS; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO COMO FREELANCER; III) O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS, DESTACANDO QUE O MATERIAL ENTORPECENTE SEQUER FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE; IV) O PACIENTE FOI AGREDIDO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, CONFORME LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS; E V) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, AINDA, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA, MAIS ESPECIFICAMENTE, 40,50 GRAMAS DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 81 EMBALAGENS PLÁSTICAS, TIPO SACOLÉS, 128,30 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 35 TABLETES EMBALADOS EM PLÁSTICO E 957,60 GRAMAS DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 255 TUBOS PLÁSTICOS, TIPO EPPENDORF, O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, O PACIENTE E OS CORRÉUS TENTARAM EMPREENDER FUGA, SENDO ALCANÇADOS, EM SEGUIDA, OCASIÃO EM QUE RESISTIRAM À ABORDAGEM, TORNANDO NECESSÁRIO O EMPREGO DO USO PROGRESSIVO DA FORÇA PARA CONTÊ-LOS. CARACTERIZADA A CLARA INTENÇÃO DO PACIENTE EM SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS, SABE-SE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECENTE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635659 COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 506, ESTABELECEU O PARÂMETRO DE 40 GRAMAS COMO CRITÉRIO PARA DIFERENCIAR USUÁRIOS DE TRAFICANTES DE MACONHA. TODAVIA, A CORTE CONSTITUCIONAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ACIMA CITADO, EXPRESSAMENTE RESSALVOU: «(...) 5. A PRESUNÇÃO DO ITEM ANTERIOR É RELATIVA, NÃO ESTANDO A AUTORIDADE POLICIAL E SEUS AGENTES IMPEDIDOS DE REALIZAR A PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, MESMO PARA QUANTIDADES INFERIORES AO LIMITE ACIMA ESTABELECIDO, QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM INTUITO DE MERCANCIA, COMO A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, A VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, A APREENSÃO SIMULTÂNEA DE INSTRUMENTOS COMO BALANÇA, REGISTROS DE OPERAÇÕES COMERCIAIS E APARELHO CELULAR CONTENDO CONTATOS DE USUÁRIOS OU TRAFICANTES;(...)". O FATO É QUE SE TRATA DE MATÉRIA ATINENTE À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, A SER APRECIADA PELO JUÍZO A QUO, NÃO POSSUINDO, AO MENOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS, FORÇA SUFICIENTE PARA ACARRETAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE DIANTE DINÂMICA DOS FATOS RELATADA PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM - NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE ERA QUEM USAVA CASACO CAMUFLADO E TOUCA NINJA, FAZENDO MENÇÃO DE ESTAR ARMADO -, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL APREENDIDO, A INDICAR A VINCULAÇÃO DO CUSTODIADO AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ENTRE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, QUALQUER PROJEÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO, DOSIMETRIA E REGIME A SEREM PORVENTURA FIXADOS PARA O PACIENTE. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE QUE O CUSTODIADO, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, TERIA SIDO AGREDIDO POR AGENTE POLICIAL, NÃO SE VISLUMBRAM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O RELAXAMENTO DA PRISÃO, UMA VEZ QUE A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL SE FUNDOU NA APREENSÃO DE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO, AINDA, INVIÁVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. A APURAÇÃO ACERCA DA ALEGADA AGRESSÃO DEVERÁ OCORRER POR MEIO DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, JÁ TENDO O JUÍZO DA CUSTÓDIA DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS PARA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE ATUA JUNTO À AUDITORIA MILITAR E PARA A CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 848.8746.8554.2766

654 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA E FALSA IDENTIDADE. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICAM A PRESENÇA DO DOLO NO AGIR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SOBRE A ORIGEM DO BEM. (4) CRIME DE FALSA IDENTIDADE DEVIDAMENTE RECONHECIDO. (5) DOSIMETRIA DA PENA DO RÉU FRANCIS NUNES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. (6) MAUS ANTECEDENTES E SISTEMA DA PERPETUIDADE. (7) REINCIDÊNCIA. (8) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM". (9) CONFISSÃO QUALIFICADA OU RETRATADA. (10) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. (11) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (12) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

As materialidades e as autorias foram comprovadas com relação aos crimes de receptação dolosa e de falsa identidade. As circunstâncias do caso concreto comprovaram o dolo adequado às espécies. ... ()

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Doc. VP 143.2966.7620.7673

655 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTES E CORRÉUS DENUNCIADOS PELO SUPOSTO COMETIMENTO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, IV E V, TODOS DA LEI 11343/06 E ART. 16, CAPUT DA LEI 10826/03. QUANTO AOS CORRÉUS LEONARDO TEIXEIRA E ERICK, EXCLUSIVAMENTE NO QUE TANGE AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FOI RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA (COM O PROCESSO 0116246-52.2015.8.19.0001) E EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O MESMO OCORRENDO COM O CORRÉU LEONARDO SANTOS, SÓ QUE EM RELAÇÃO A TODAS AS IMPUTAÇÕES. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DE EMERSON, LUIS HENRIQUE E ADEMILSON POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 33 C/C 40, IV E V, E 35 C/C 40, IV, TODOS DA LEI DE DROGAS, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA COM ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO SISTEMA ACUSATÓRIO E AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES TÍPICAS. SUBSIDIARIAMENTE, AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DESCRITAS NO ART. 40, IV E V DA LEI 11343/06 E RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANTO A EMERSON. COM RELAÇÃO A ADEMILSON PRETENSÃO, AINDA, DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO SEU GRAU MÁXIMO, A ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME AO ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

1-

Rejeição da arguição preliminar de nulidade da sentença. a) O Ministério Público, na condição de dominus litis, avalia a pertinência da persecução penal. Porém, uma vez formalizada a pretensão condenatória com o oferecimento de denúncia, mesmo que o órgão ministerial, em alegações finais, não deduza pleito condenatório, ainda assim remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal, pautada pelos princípios da obrigatoriedade, da indisponibilidade, razão pela qual não se cogita de violação ao princípio da congruência, o qual correlaciona a sentença e os termos da pretensão contida na inicial acusatória; b) Uma vez proposta a ação penal, cabe ao Poder Judiciário dirimir a demanda, proferindo a decisão sobre a procedência ou não da pretensão punitiva, o que não constitui, de forma nenhuma, usurpação de atribuição acusatória; c) Tampouco prospera a arguição defensiva de comprometimento da ampla defesa sob a alegação de que a defesa apenas se manifestou sobre os termos das alegações finais ministeriais, a qual abordou exclusivamente a imputação relativa à Lei de armas. Oportunizou-se à defesa a apresentação de suas alegações acerca da integralidade do processo após a ultimação da fase instrutória, constituindo ônus do defensor os termos da manifestação final. ... ()

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Doc. VP 176.4741.5004.0500

656 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Substituição por medida cautelar alternativa. Possibilidade. Observância do princípio da proporcionalidade. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 165.1031.7003.0500

657 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Substituição por medida cautelar alternativa. Possibilidade. Princípio da proporcionalidade. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 226.8395.8680.0904

658 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO art. 171, § 2-A E § 4º, C/C 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE FAZ JUS AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; QUE ¿...A MERA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE...¿ NÃO AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA; AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZATIVOS; QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E PAI DE UM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA FORAM AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS E SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE DEMONSTRADOS. OS FUNDAMENTOS LANÇADOS SÃO MUITO MAIS AMPLOS QUE ¿...A MERA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE...¿, NÃO SOCORRENDO O PACIENTE ESTE ARGUMENTO. O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO PARQUET E A SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR ELE POSTULADA INDICAM O NÃO CABIMENTO DA REFERIDA AVENÇA. A PRIMARIEDADE E OUTRAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM A PRISÃO, QUANDO AS PECULIARIDADES DO CASO A RECOMENDAM. EXORDIAL NÃO INSTRUÍDA COM COMPROVANTE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA, NÃO SE DESCARTANDO A HIPÓTESE DE QUE O PACIENTE FAÇA DA PRÁTICA DE DELITOS MEIO DE VIDA. A INFERÊNCIA É REFORÇADA PELO TEOR DA COTA DA DENÚNCIA, DA QUAL SE EXTRAI QUE O PACIENTE E O CORRÉU ¿...POSSUEM EXTENSA FICHA CRIMINAL, ESTANDO DETERMINADOS À PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA PATRIMÔNIO. O ¿MODUS OPERANDI¿ DOS DENUNCIADOS ESTÁ REGISTRADO EM INÚMERAS OCORRÊNCIAS POLICIAIS...¿. NÃO RESTOU COMPROVADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE AOS CUIDADOS DOS FILHOS, RESTANDO DESATENDIDO O DISPOSTO NO art. 318, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A SEGREGAÇÃO, DE NATUREZA CAUTELAR, NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO, APENAS, O QUANTUM DE PENA PREVISTA PARA A CONDUTA, MAS A SUA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO, À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ADEMAIS, CONSIDERANDO A IMPUTAÇÃO, É ABSOLUTAMENTE PRECOCE A TENTATIVA DE ANTECIPAR A PENA, NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO, ASSIM COMO O REGIME PRISIONAL A SER FIXADO. O MANDADO DE PRISÃO NÃO FOI CUMPRIDO. INDÍCIO DE FUGA. A CONJUNTURA ACENA, IGUALMENTE, PARA A INOPORTUNIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 758.1131.3355.5523

659 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS (LEI 11.343/06, art. 35). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E ATÉ MESMO DE MATERIALIDADE DELITIVA, TENDO EM VISTA QUE NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO; II) INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DE OFÍCIO, EM PRISÃO PREVENTIVA, APESAR DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL OPINANDO PELO RELAXAMENTO DA TUTELA CAUTELAR; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, SENDO POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, RESSALTANDO QUE O SUPOSTO DELITO FOI PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E V) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. NÃO SE AFIGURA ILEGAL A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO, MESMO TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTADO PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO, POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NESSE CASO, EXIGE-SE, APENAS, QUE A DECISÃO SEJA FUNDAMENTADA, TRATANDO-SE DE JUIZ COMPETENTE. SEGUNDO NARRADO NA DENÚNCIA, O CUSTODIADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE A TERCEIROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA CITADA LOCALIDADE. AINDA DE ACORDO COM A INICIAL ACUSATÓRIA, EM REVISTA PESSOAL, FOI ENCONTRADA COM O DENUNCIADO A QUANTIA DE R$ 950,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), SENDO CERTO QUE, AO SER INDAGADO SOBRE A ORIGEM DO DINHEIRO, O DENUNCIADO AFIRMOU QUE ERA DO «MENINO DA BOCA". O PACIENTE É UM JOVEM DE 20 ANOS E POSSUI LONGO ENVOLVIMENTO COM O VIL COMÉRCIO, HAJA VISTA QUE OSTENTA ANOTAÇÕES PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES PREVISTOS NA LEI 11.343/06, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO NA ILICITUDE. ALÉM DISSO, EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. CRIME IMPUTADO AO PACIENTE QUE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE QUE ENVOLVEM O MÉRITO DA DEMANDA, A SER EXAMINADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E NÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 241.1071.1254.3928

660 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Furto qualificado. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Agravo não provido.

1 - A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus não viola o princípio da colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto.... ()

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Doc. VP 154.0662.5001.8400

661 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Tráfico de drogas. Não incidência do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Regime fechado. Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Quantidade e natureza da droga (1,28 kg de cocaína). Fundamento acrescentado pelo tribunal em sede de apelação da defesa. Regime prisional mantido. Inexistência de reformatio in pejus. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 717.9389.9180.0722

662 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, APREENDIDO 199G DE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), ACONDICIONADAS EM 78 PEÇAS EMBALADAS POR PLÁSTICO FILME CONTENDO ETIQUETAS ADESIVAS COM AS INSCRIÇÕES CV A BRABA 35 E CV A BRABA 5, E 211G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA (COCAÍNA), ACONDICIONADOS 206 EMBALAGENS PLÁSTICAS FECHADAS POR GRAMPOS METÁLICOS E RETALHOS DE PAPEL, CONTENDO AS INSCRIÇÕES C. V GESTÃO INTELIGENTE PÓ DE R$30 E C. V GESTÃO INTELIGENTE PÓ DE R$5, CONFORME LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTES. PENA FINAL DE 10 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.599 DIAS-MULTA, NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NO EXAME DAS PRETENSÕES TRAZIDAS PELA DEFESA DO RÉU, REQUERENDO, EM SÍNTESE: I) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL; II) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL; III) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM, EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA POLICIAL. IV) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, V) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; VI) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA. VII) A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL; VIII DETRAÇÃO PENAL E IX GRATUIDADE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AO COMPULSAR OS AUTOS VÊ-SE QUE AO CONTRÁRIO DO SUSTENTADO PELA DEFESA TÉCNICA, A PROVA NÃO É FRÁGIL, ESTANDO A CONDENAÇÃO AMPARADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE, ROBUSTO E SUFICIENTE, NO QUAL FORAM AMPLAMENTE DEMONSTRADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. 4. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE, EM RAZÃO DA ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL SEM FUNDADA SUSPEITA. SEGUNDO CONSTA DA PROVA DOS AUTOS, NO DIA DOS FATOS OS POLICIAIS ESTAVAM EM PATRULHAMENTO NO BAIRRO LAGOMAR; QUE TIVERAM INFORMAÇÕES DE TRANSEUNTES QUE OS TRAFICANTES DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO ESTARIAM TRAFICANDO NA TRAVESSA 15, QUE SERIA PRÓXIMO À RUA W24, QUE O LOCAL JÁ ERA CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, RAZÃO PELA QUAL, FORAM ATÉ O LOCAL AVERIGUAR, QUE A VIATURA ADENTROU NA TRAVESSA EM FORMA DE L, QUE AO FINAL É SEM SAÍDA QUE EFETUARAM UM CERCO TÁTICO PELOS TERRENOS BALDIOS QUE SÃO ROTA DE FUGA DOS TRAFICANTES ROTA JÁ CONHECIDA, QUE NO MOMENTO EM QUE A VIATURA ADENTROU À RUA, DOIS ELEMENTOS AO PERCEBEREM A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO NO LOCAL FUGIRAM, SENDO QUE O ACUSADO ESTAVA COM A MOCHILA. QUE O RÉU PULOU O MURO E ARREMESSOU A MOCHILA PARA UM TERRENO, QUE CONSEGUIRAM RECOLHER A MOCHILA COM ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, COCAÍNA E MACONHA QUE AS DROGAS TINHAM A INSCRIÇÃO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, RAZÃO PELA QUAL, FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO APELANTE E LEVADO PARA A DELEGACIA, QUE A OUTRA PESSOA CONSEGUIU SE EVADIR DO LOCAL, QUE DE FORMA ALGUMA A FACÇÃO DO COMANDO VERMELHO ADMITE QUE PESSOAS EXTERNAS PRATIQUEM A TRAFICÂNCIA. AMBOS OS POLICIAIS AFIRMARAM QUE NÃO TEM QUALQUER DÚVIDA QUE A PESSOA QUE SE EVADIU COM A MOCHILA QUE CONTINHA DROGAS ERA O ACUSADO. 5. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA NO MOMENTO DA ABORDAGEM SEM O CHAMADO AVISO DE MIRANDA . O POLICIAL MILITAR JOSÉ VIEIRA DA SILVA JUNIOR, EM JUÍZO NARROU QUE NO MOMENTO EM QUE O ACUSADO FOI ABORDADO ELE DISSE: NÃO ME PRENDE NÃO, POR FAVOR, EU ENTREI PARA A BOCA AGORA . O JUÍZO DE PISO, COM RELAÇÃO A ALEGADA CONFISSÃO INFORMAL, NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE ESTA NÃO GOZA DE QUALQUER VALOR PROBATÓRIO, MOTIVO PELO QUAL NÃO SERÁ UTILIZADA, PELO JUÍZO, PARA FORMAR A SUA CONVICÇÃO. ANOTE-SE ASSIM, QUE O APELANTE FOI CONDENADO COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA DEVIDAMENTE PRODUZIDOS NO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA. O DECRETO CONDENATÓRIO, MOSTRA-SE CALCADO EM PROVAS PRODUZIDAS AO LONGO DE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. O APELANTE RESTOU CONDENADO, EM RAZÃO DA PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS, TENDO OS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, DESCRITO A DINÂMICA DO EVENTO DE FORMA HARMÔNICA, COERENTE E COM A MESMA RIQUEZA DE DETALHES EM JUÍZO, TAL COMO FIZERAM À ÉPOCA DOS FATOS EM SEDE INQUISITORIAL, ALÉM DO AUTO DE APREENSÃO E LAUDOS TÉCNICOS, O QUE ROBUSTECE A PROVA EM DESFAVOR DO ACUSADO E AFASTA A SUA TESE INVEROSSÍMIL. 6. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE VIOLÊNCIA POLICIAL NO MOMENTO DA ABORDAGEM. EMBORA O BAM ID. 77735162 E O AECD ID. 83360842 CONFIRMEM A PRESENÇA DE ARRANHADURA NO ANTEBRAÇO DO APELANTE, TAL LESÃO É COMPATÍVEL COM A NARRATIVA DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO PARA SE EVADIR DO POLICIAMENTO, PULOU UM MURO DURANTE A FUGA. ADEMAIS, O PRÓPRIO ACUSADO, AO SER QUESTIONADO, NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO AECD E DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, NEGOU QUE TENHA SOFRIDO AGRESSÕES POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES. 7. MÉRITO: APESAR DO ESFORÇO EMPREENDIDO PELA DEFESA TÉCNICA, NÃO HÁ QUE SE ALEGAR A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUANTO À AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS DELITOS. ISSO PORQUE, O CONJUNTO PROBATÓRIO ANALISADO AFASTA QUALQUER DÚVIDA DE QUE O ACUSADO, EM COMUNHÃO DE ESFORÇO E CONJUGAÇÃO DE VONTADE COM TERCEIRA PESSOA, TRAZIA PARA FINS DE TRÁFICO, AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. A AUTORIA É INCONTESTE, ANTE O ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO. A APREENSÃO E PROVA PERICIAL COM RELAÇÃO AS DROGAS, BEM COMO A PROVA TESTEMUNHAL TRAZEM RELEVANTES E ROBUSTOS ELEMENTOS A DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS DELITOS NARRADOS NA DENÚNCIA, CARACTERIZADO, PORTANTO, O TIPO PENAL, PREVISTO NO art. 33 E 35, DA LEI 11.343/06. CONSIDERANDO A POSSE DE ENTORPECENTES DESTINADOS À VENDA, ANTE A VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CUJAS EMBALAGENS TRAZEM INSCRIÇÕES EM ALUSÃO A FACÇÃO CRIMINOSA C.V. SENDO QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE OUTRA PESSOA QUE CONSEGUIU SE EVADIR DO LOCAL, TUDO A DEMONSTRAR TRAFICÂNCIA ORGANIZADA E PROFISSIONAL, BEM COMO, LEVANDO-SE EM CONTA AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE A LOCALIDADE É DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, FICA COMPROVADO, QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA ASSOCIADO À FACÇÃO CRIMINOSA LOCAL. CONSIDERANDO A POSSE DE ENTORPECENTES DESTINADOS À VENDA, ANTE A VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CUJAS EMBALAGENS TRAZEM INSCRIÇÕES EM ALUSÃO A FACÇÃO CRIMINOSA C.V. SENDO QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE OUTRA PESSOA QUE CONSEGUIU SE EVADIR DO LOCAL, TUDO A DEMONSTRAR TRAFICÂNCIA ORGANIZADA E PROFISSIONAL, BEM COMO, LEVANDO-SE EM CONTA AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE A LOCALIDADE É DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, BEM COMO, POR SE TRATAR DE UMA VIOLENTA FACÇÃO, É IMPOSSÍVEL A EXISTÊNCIA DE TRAFICANTES AUTÔNOMOS NESSE LOCAL, FICANDO ASSIM, COMPROVADO, QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA ASSOCIADO À FACÇÃO CRIMINOSA LOCAL. RESTOU COMPROVADO HAVER AJUSTE PRÉVIO ENTRE O ACUSADO E TERCEIRAS PESSOAS, QUE FORMAM UMA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE COM VISTAS À PRÁTICA DO NARCOTRÁFICO, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO (CV), A QUAL DOMINA A COMUNIDADE LOCAL, NÃO SENDO ESTA CONVERGÊNCIA DE VONTADES APENAS MOMENTÂNEA, MAS ESTÁVEL, CONFIGURADA, ASSIM, A NECESSÁRIA AFFECTIO SOCIETATE PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PELO QUE, CONFIGURA-SE O DELITO DEFINIDO NO ART. 35 DA LEI Nº. 11.343/06, INVIABILIZANDO-SE A ABSOLVIÇÃO. 8. POR OUTRO LADO, NÃO MERECE PRESTÍGIO A ALEGAÇÃO REFERENTE À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, EIS QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, DE MODO A INCIDIR A REFERIDA TEORIA, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS, UTILIZADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS, NÃO SE PRESTA, DE PER SI, PARA NULIFICAR A PRISÃO EM FLAGRANTE, CUJA CONSTATAÇÃO DA REGULARIDADE PRESCINDE DA CAPTAÇÃO DE TAIS IMAGENS, TAMPOUCO PARA VICIAR O CONSISTENTE ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO A CARGO DO ÓRGÃO DO PARQUET, SENDO CERTO QUE, A DEFESA NÃO LOGROU INDICAR, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA ENTRE A ALEGADA IRREGULARIDADE E POSSÍVEIS LESÕES JURÍDICAS, AS QUAIS O RÉU POSSA TER SOFRIDO EM SUA DEFESA. A FALHA TECNOLÓGICA, INERENTE À IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE MONITORAMENTO AINDA MUITO RECENTE, NÃO PODE SERVIR, UNICAMENTE, COMO JUSTIFICATIVA PARA NULIFICAR UM PROCESSO HÍGIDO, INSTRUÍDO COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA, CONFORME RESTOU OPORTUNAMENTE DEMONSTRADO, QUANDO DO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. 9. DOSIMETRIA MODIFICADA PARA ABRANDAR A PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS. NO CASO EM QUESTÃO, O JUÍZO FUNDAMENTOU QUE A QUANTIDADE DO MATERIAL APREENDIDO EXTRAPOLA AO USUAL, EIS QUE O ACUSADO FOI CAPTURADO EM FLAGRANTE COM 211G DE COCAÍNA E 199G DE MACONHA. É EVIDENTE QUE O QUANTITATIVO ELEVADO DE ENTORPECENTES JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, POR SUPERIOR AO ORDINÁRIO NAS INFRAÇÕES PENAIS DESTA NATUREZA, ALÉM DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA LEGITIMA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, POR ENVOLVER CLORIDRATO DE COCAÍNA, SUBSTÂNCIA ALTAMENTE VICIANTE E NOCIVA. EMBORA O JUÍZO TENHA FUNDAMENTADO O AUMENTO APLICADO À PENA BASILAR PARA AMBOS OS DELITOS, IMPÕE-SE, A REDUÇÃO DO INCREMENTO PARA A FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE. RESTOU ESTABELECIDA PARA O DELITO DO art. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS A PENA DEFINITIVA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA E, PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO FOI ESTABELECIDA A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 840 (OITOCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA. TRATANDO-SE DE DELITOS PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, AS PENAS FORAM SOMADAS ALCANÇANDO 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1440 (HUM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA. 10. INVIÁVEL O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, POR TRATAR-SE DE IMPOSIÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO. O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE NÃO FOI REVOGADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A COMPETÊNCIA PARA ANALISAR EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO É DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 11. PREQUESTIONAMENTOS AFASTADOS À MÍNGUA DE OFENSAS À NORMAS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. ________________

Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/06, arts. 33 e 35, CP, arts. 44, 69 e 77; Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 614339/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09/02/2021; AgRg no RHC 149526 / MG - Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª Turma, julg. 06/03/2023; AgRg no HC 762905 / MG - Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, 5ª Turma - JULG. 14/02/2023.... ()

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Doc. VP 211.2171.2279.5228

663 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Agravante advogado sala de estado maior ou prisão domiciliar. Acomodação adequada e salubre. Separação dos presos comuns. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - A «decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). ... ()

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Doc. VP 943.5474.9565.3814

664 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente que é denunciado porquanto, em tese, juntamente com os codenunciados, agindo em concurso e comunidade de desígnios entre si, guardavam, tinham em depósito e preparavam, para fins de entrega a consumo de terceiros, 03 (três) porções e 01 (um) tijolo de maconha, com peso total aproximado de 5.973g; sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Gravidade concreta da conduta, a indicar necessidade de resguardo da ordem pública e insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas evidenciada (CPP, art. 319). Precedentes. 3. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 4. Desproporcionalidade, com vistas à pena e ao regime a serem eventualmente impostos, não aferível em sede de habeas corpus, dada à impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 5. Sendo a prisão preventiva decretada com observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. 6. Denegada a ordem... ()

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Doc. VP 399.9637.1311.3023

665 - TJRJ. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, E 1.400 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou os réus pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento do pedido formulado na denúncia. Os acusados restaram condenados à pena de 09 anos e 03 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além da pena de 1.400 dias-multa na razão do mínimo legal, pela violação aos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. Defesa, em razões recursais, busca: (i) Preliminarmente, o reconhecimento da nulidade da prisão do réu Gabriel e a consequente absolvição, sob a alegação de ter ocorrido violência por parte dos policiais militares que executaram a prisão em flagrante; (ii) No mérito, a absolvição dos réus, sob a alegação de não haver nos autos provas capazes de fundamentar uma decisão condenatória; (iii) Subsidiariamente, em relação ao réu Gabriel, busca a desclassificação do crime da Lei 11.343/06, art. 33 para aquele previsto no art. 28 da referida legislação; (iv) afastamento da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV; (v) afastamento da agravante da reincidência reconhecida ao réu Gabriel; (vi) reconhecimento da atenuante da menoridade ao réu Andrew; (vii) reconhecimento da detração penal; (viii) fixação do regime prisional mais brando; (ix) isenção do pagamento das custas processuais; (x) prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0183.5626

666 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Impossibilidade de superação do óbice processual. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Precedentes. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 405.5458.9719.4249

667 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA Lei 11.343/06) . PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA JULGADA PROCEDENTE PARA APLICAR AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, POIS A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO TERIA SE BASEADO SOMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MSE DE INTERNAÇÃO APLICADA PARA UMA EM MEIO ABERTO, QUAL SEJA, A DE LIBERDADE ASSISTIDA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA REPRESENTAÇÃO É NO SENTIDO DE QUE O REPRESENTADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O IMPUTÁVEL LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, MANTINHA SOB SUA GUARDA, DE FORMA COMPARTILHADA, NO INTERIOR DE UM TERRENO BALDIO, UMA MOCHILA E UMA SACOLA, CONTENDO O TOTAL DE 130G (CENTO E TRINTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ALÉM DE 1 TRITURADOR, 1 SACO COM DIVERSOS FRASCOS EPPENDORF, 2 TELEFONES CELULARES, 2 RÁDIOS COMUNICADORES E 1 FONE DE OUVIDO, BEM COMO ASSOCIOU-SE COM O MAIOR LUCAS FERREIRA DOS SANTOS E COM TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, QUE DOMINA O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, COM O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. A INSTRUÇÃO DO FEITO SE FEZ FRÁGIL PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. MUITO ESTRANHO QUE DOIS COMERCIANTES DE DROGAS RESOLVAM SE EVADIR DEIXANDO O MATERIAL ENTORPECENTE NO LOCAL. DEMAIS DISSO, TAMBÉM ESTRANHO QUE A COMERCIALIZAÇÃO SE DESSE SOBRE UMA LAJE, QUE SE IMAGINA A CERTA ALTURA. NÃO É O CASO DE SE DESVALORAR A PALAVRA DOS POLICIAIS, MAS SIM SE EXIGIR, SEJA EM SEDE PENAL OU DE AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, UMA PROVA MAIS SEGURA E CONSISTENTE, O QUE NÃO HÁ NOS AUTOS, COM TODAS AS VÊNIAS. MILITARES QUE NÃO TIVERAM A POSSIBILIDADE DE INDICAR QUEM ESTARIA GUARDANDO O MATERIAL ENTORPECENTE E A CHAMADA TESE DE COMPARTILHAMENTO É GENÉRICA EM SEDE PENAL E TAMBÉM DE INFRAÇÕES ANÁLOGAS A FATOS CRIMINOSOS. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 193.2245.1004.7200

668 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CP, art. 214, caput, combinado com CP, art. 224, «a, CP, art. 225, § 1º, I, CP, art. 226, II, e CP, art. 61, II, «f, na forma do CP, art. 71, caput. Atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos de idade. 1) violação ao CPP, art. 616, CPP. CPP. Reabertura de prazo para razões recursais. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivo legal apontado como violado está dissociado das razões. 2) violação ao CPP, art. 616, CPP. CPP. Novo interrogatório indeferido. Faculdade. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) violação ao CPP, art. 159, § 3º. Laudo psicológico produzido na fase policial. Intimação para indicar assistente descabida. 4) violação ao CPP, art. 381, II e III. Inovação recursal. 5) violação ao CP, art. 59 pena-base exasperada com justificativa concreta e idônea. 6) violação ao CP, art. 71 inocorrência. Fração de aumento. 1/2 (metade). Abusos cometidos por diversas vezes. 7) violação ao CPP, art. 381, III. Inocorrência. Condenação com base na prova dos autos. 8) violação ao CPP, art. 155 e CPP, art. 381, III. Inocorrência. Livre convencimento motivado. 9) violação ao CPP, art. 381, II e III. Ofensa ao principio da correlação. Inocorrência. 10) violação ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 61. Desclassificação. Não cabimento. 11) violação ao CP, art. 14, II. Tentativa. Inocorrência. Do Decreto-lei. 12) aplica do CP, art. 215-A novatio legis in mellius. Descabimento para o caso de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos. 13) agravo regimental desprovido.

«1 - «A indicação de violação a dispositivo de Lei dissociado das razões recursais implica em deficiência da fundamentação do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF (AgRg no AREsp. 1542.556/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/3/2018). ... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.2300

669 - TRT3. Contribuição assistencial. Cobrança. Cobrança de taxa assistencial. Necessidade de anuência do empregado.

«As entidades sindicais têm o legítimo interesse e estão expressamente autorizadas a realizar negociações coletivas, às quais se reconhece eficácia normativa, nos termos do art. 7º, inciso XXVI, da CR/88. Não se nega a importância desta função dos sindicatos, pois se encontram mais próximos da realidade dos seus filiados e, por isso, estão mais bem preparados para dispor acerca dos interesses das categorias. Inquestionável, ainda, que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar os princípios da autonomia e/ou liberdade sindicais, firmou o claro propósito de conceder-lhes o amplo poder de auto-organização e gestão de seus interesses, inclusive para estabelecer a contribuição/taxa assistencial. Todavia, a taxa assistência somente deve ser cobrada dos associados, e, ainda assim, mediante concordância expressa para tanto, sob pena de ofensa ao direito de livre associação e sindicalização. Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do Colendo TST e Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. VP 231.1160.6980.9244

670 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Integridade física e psíquica da vítima. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegialidade, no julgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). ... ()

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Doc. VP 556.6776.0006.5003

671 - TJRS. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 

1. Na análise da prisão preventiva, deve o julgador atentar, invariavelmente, às circunstâncias do caso concreto, tais quais as condições pessoais do paciente e a gravidade concreta do delito.  ... ()

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Doc. VP 159.0823.9438.6970

672 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. DISTINÇÃO. JORNADA EXTENUANTE. 1.

Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível. Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu ‘níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas)’. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada . 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida a cláusula de instrumento normativo que fracionou o tempo previsto em lei para intervalo intrajornada. Com efeito, extrai-se do acórdão recorrido que estaria configurada uma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, qual seja a prestação habitual de jornada extenuante. Consta do acórdão recorrido a habitualidade na prestação de dobras (2 a 4 vezes por semana) e a supressão do intervalo intrajornada. Assim, do contexto delineado pela Corte de origem, há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Correta, portanto, a decisão regional que considerou inválida a cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada. Agravo não provido. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que a adoção da tese da recorrente em relação ao tema «rescisão indireta exigiria a modificação do quadro fático probatório delineado pelo TRT. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 148.1011.1010.3500

673 - TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Negativa de autoria. Via estreita do writ. Ausência dos fundamentos da preventiva. Improcedência. Custódia cautelar necessária para garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Princípio da presunção de inocência. Mitigação nas hipóteses autorizadoras da prisão cautelar. Excesso injustificado de prazo. Inocorrência. Instrução praticamente encerrada. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - O habeas corpus, em virtude de sua natureza sumária, presta-se apenas a sanar ilegalidades patentes, não comportando discussão aprofundada sobre matéria fático-probatória, como no caso de negativa de autoria. ... ()

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Doc. VP 507.9054.6140.1878

674 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL.

A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão do TRT é inovatória, pois não apresentada em razões de recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto probatório dos autos, constatou diferenças de horas extras em face de inconsistências no encerramento da jornada do reclamante, bem assim, ante a não fruição regular do intervalo intrajornada e, ainda, pelo labor em feriados. Diante desse cenário, não há falar em ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, tendo em vista que a lide foi solucionada com fundamento na valoração das provas e não com base na distribuição do onus probandi . Desse modo, para se chegar a entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DEDUÇÃO. Extrai-se do acórdão regional que o Tribunal, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, autorizou a dedução de « valores comprovadamente pagos a idêntico título, em época própria «. A determinação de dedução de parcelas pagas a idêntico título busca evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador que já recebeu a retribuição devida, o que encontra previsão em nosso ordenamento jurídico. A decisão não merece reparos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. O Tribunal Regional reformou a sentença que havia determinado a devolução dos descontos realizados a título de contribuição assistencial, sob o fundamento de considerar obrigatórios os descontos previstos na norma coletiva. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1.018.459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador. Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada pelo STF, nos seguintes termos: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, incontroverso que a discussão cinge-se à contribuição assistencial. Todavia, conforme quadro fático delineado nos autos, não há prova da garantia do direito de oposição ao empregado, razão pela qual a decisão comporta reparos. Recurso de revista conhecido e provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração Selic - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 281.1478.3157.3517

675 - TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recursos da defesa. Preliminares. Inépcia da denúncia. Nulidade da instrução por inobservância do procedimento desenhado pelo CPP, art. 212. Violação a garantia da motivação das decisões. Ilicitude probatória. Ilegalidade da prisão em flagrante. Violação do direito a não autoincriminação. Nulidade do reconhecimento. Violação do procedimento previsto pelo CPP, art. 226. Mérito. Absolvição por insuficiência de provas. Pleito subsidiário de redução das penas impostas. Direito de recorrer em liberdade.

1. Das questões preliminares. Da alegação de inépcia. Denúncia suficientemente detalhada com descrição pormenorizada das condutas atribuídas aos réus. Indicação do objeto material do delito e das circunstâncias de tempo e local dos fatos. 2. Nulidade da instrução por inobservância do procedimento desenhado pelo CPP, art. 212. Inquirição inaugurada pelo juiz. Comprometimento da imparcialidade. 2.1. A simples antecipação do juiz na produção da prova oral não expressa violação ao sistema acusatório ou mesmo o comprometimento da imparcialidade. O problema não se encerra na iniciativa, mas sim na forma de sua realização. A exploração dos registros de memória da testemunha subtrai do acusador a atividade que lhe é reservada em decorrência do ônus probatório que lhe é imposto pelo princípio constitucional da presunção de inocência. É, portanto, na forma do proceder que resta o comprometimento da imparcialidade objetiva. Percepção que ditou a redação do art. 3-A. O dispositivo admite a iniciativa instrutória do juiz, vedando, contudo, a «substituição da atuação probatória do órgão de acusação". A questão é, portanto, de intensidade com que a inquirição é realizada 2.2. Hipótese em que o juiz, após tomar o compromisso das vítimas e testemunhas, convidou-as a fazer uma breve exposição sobre os fatos. Em seguida, deu oportunidade às partes para a inquirição direta das vítimas e testemunhas. Inexistência de oposição específica e tempestiva pela defesa durante a audiência de instrução. Nulidade aventada apenas em sede de alegações finais. Preclusão. 2.3. Concessão, às partes, de ampla oportunidade para a formulação de perguntas diretas às testemunhas. Puderam, dessa forma, exercer o direito que lhes assiste de participarem, de forma efetiva e eficiente, da produção da prova oral. Violação do sistema acusatório não caracterizada. Não comprometimento da imparcialidade objetiva. 3. Nulidade da instrução por ausência de menção expressa de manifestação defesa no termo de audiência. Defesa que, durante o procedimento de reconhecimento judicial, requereu que ao lado dos acusados fossem colocados indivíduos que possuíssem tatuagens no pescoço. Alegação de que a vítima mencionou que um dos roubadores possuía uma tatuagem no pescoço. Autoridade judiciária que pontuou a dificuldade de encontrar indivíduos com a mencionada característica para aquele procedimento. Defesa que, na sequência, requereu que sua manifestação constasse do termo de julgamento. Inconformismo devidamente registrado em mídia. Ausência de prejuízo à defesa. Registro audiovisual que, por suas características, retrata a manifestação defensiva de forma mais fidedigna do que os meios escritos. 4. Nulidade da sentença por fundamentação deficiente. 4.1. A garantia da motivação, prevista no art. 93, IX, da CF, além da função endoprocessual, destinada às partes da relação jurídico-processual, bem como aos órgãos de segundo grau para controle dos atos jurisdicionais que são submetidos à sua revisão, possui, igualmente, uma função extraprocessual, de dimensão política. 4.2. Sob essa ótica, a garantia da motivação corresponde a instrumento de controle da atividade jurisdicional, permitindo à sociedade verificar o cumprimento dos valores essenciais ao Estado de Direito, como a legalidade e a supremacia dos direitos individuais. Assim, a garantia da motivação proporciona às partes, que enfrentaram o movimento dialético da marcha processual, averiguar se as razões por elas expostas foram objeto de exame pelo julgador, bem como conhecer os fundamentos da decisão. Ao mesmo tempo, permite que os órgãos superiores de jurisdição possam examinar a legalidade e a justiça da decisão. 4.3. Hipótese em que não se vislumbra carência de motivação. Preliminares suscitadas pela defesa afastadas. Fundamentação suscinta que não se confunde com a ausência de fundamentação. Precedentes. 5. Da alegação de ilegalidade da prisão em flagrante. Violência policial. Afastamento. Inexistência de elementos suficientes a indicar a prática de agressões pelos policiais. Eventual excesso que não afasta a configuração da conduta dolosa precedente. Apuração de eventuais abusos que deve ser objeto de procedimento próprio. 6. Nulidade da confissão informal apresentada aos policiais por ocasião da abordagem. Inocorrência. Relatos fornecidos por ambos os policiais confirmando que os apelantes foram advertidos acerca de seus direitos constitucionais quando de sua prisão em flagrante. Ilicitude probatória afastada. 7. Inobservância do procedimento desenhado pelo CPP, art. 226. 7.1. Reconhecimento pessoal realizado informalmente na fase judicial. Inobservância dos comandos legais. Ausência de justificativa dada pela autoridade policial. A par da inobservância estrita dos requisitos legais, não houve apresentação de justificativa quanto à eventual impossibilidade de cumprimento do procedimento probatório. A ausência de justificativa não permite que se infira a impossibilidade material de atendimento dos padrões normativos que conferem ao ato processual o selo da validade. 7.2. O desenho procedimental não constitui mera recomendação cuja observância resida no campo de escolha das autoridades responsáveis pela condução da persecução. Representam mandamentos cujo cumprimento se projeta no campo da imperatividade, salvaguardada situação concreta de impedimento. Ilegitimidade. Comprometimento de sua capacidade epistêmica. Precedentes do STJ. Ausência de máculas no reconhecimento realizado em juízo. 8. Mérito. Distinguishing. Existência de peculiaridades do caso que permitem sua distinção em relação aos precedentes do STJ. Existência de provas provenientes de fonte independente que sustentam a condenação. Depoimentos das testemunhas policiais narrando o contexto flagrancial em que os apelantes foram surpreendidos. Apelantes encontrados minutos após a prática delituosa, sendo que um deles estava em poder de uma das motocicletas subtraídas. Hipótese de flagrante presumido. Confissão judicial de José Eduardo e Lucas Kauan. Manutenção das condenações. 9. Majorantes comprovadas. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo devidamente demonstrados. Crime que se consumou. 10. Dosimetria. Penas-bases estabelecidas no mínimo legal diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Menoridade relativa de Lucas Kauan e José Eduardo. Reconhecimento da confissão parcial de Kauan e José Eduardo que se impõe. Incidência da Súmula 231/STJ. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Aplicação de um único aumento (2/3 - arma de fogo). Incidência do CP, art. 68. Reconhecimento de crime único pela autoridade judiciária. Recurso exclusivo da defesa. Proibição da reformatio in pejus. 11. Manutenção do regime prisional fechado. Ação que foi praticada com o emprego de arma de fogo o que confere uma maior reprovabilidade que, inclusive, é ilustrada pela elevada causa de aumento destacada pelo legislador. 12. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime cometido mediante violência e grave ameaça. 13. Recursos conhecidos. Declaração da nulidade do reconhecimento pessoal realizado pelas vítimas em fase preliminar. No mérito, parcial provimento. Negado recurso em liberdade. Presença dos requisitos da prisão preventiva

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Doc. VP 143.1824.1089.6000

676 - TST. Recurso de revista. Despedida de integrante de um grupo minoritário envolvido no movimento paredista e em face de associação para fundar sindicato profissional. Caracterização de tratamento discriminatório. Conduta antissindical (convenções 98 e 135 da oit). Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. (art. 1º, III e IV, da CF). Reintegração. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.

«Discriminação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada. O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. As proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. A par das proteções que envolvem discriminações com direta e principal repercussão na temática salarial, há as proteções jurídicas contra discriminações em geral, que envolvem tipos diversos e variados de empregados ou tipos de situações contratuais. Embora grande parte desses casos acabem por ter, também, repercussões salariais, o que os distingue é a circunstância de serem discriminações de dimensão e face diversificadas, não se concentrando apenas (ou fundamentalmente) no aspecto salarial. No caso concreto, vale enfatizar algumas premissas consignadas pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário, quais sejam: a) os dez grevistas, inclusive o Reclamante, foram despedidos em razão da adesão à greve e a respectiva associação para fundar o Sindvalores, no qual o obreiro tomou posse como membro do Conselho Fiscal; b) o resultado positivo da avaliação à qual o obreiro foi submetido 30 dias antes da dispensa demonstra sua aptidão para o exercício das suas funções; c) a contratação de três novos trabalhadores após a saída do obreiro revela que a dispensa não decorreu de excesso de trabalhadores. Nesse contexto, a prática da Reclamada contrapõe-se aos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente àqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, III e IV, da CR/88) e à isonomia de tratamento (art. 5º, caput, da CR/88), sem contar a vedação à prática de atos antissindicais (arts. 2-1 e 2, Convenção 98 da OIT; art. 1º, Convenção 135 da OIT). Assim, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.8230.5215.8191

677 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva do paciente. Custódia fundamentada. Indicativos de reiteração de condutas delituosas. Jurisprudência do STJ consolidada quanto à matéria. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Cabimento de recurso de agravo regimental. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Acórdão impugnado devidamente fundamentado e em consonância com a jurisprudência dominante da corte.

I - Não há impedimento para que o Relator decida a impetração, de forma singular, nos termos do CPC, art. 557 c/c CPP, art. 3º e Lei 8.038/90, art. 38 c/c art. 34, XVIII, do RISTJ, quando já exista jurisprudência consolidada, no Tribunal, a respeito da matéria versada no writ. Precedente do STF (HC 96418, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 26/10/2010). ... ()

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Doc. VP 321.3446.2010.0395

678 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO AINDA VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, CONSOANTE A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018.

Extrai-se dos autos que no dia 24/22/2014, por volta das 21h, na Rua Batista de Oliveira, Imbariê, o apelante, de maneira livre e consciente, em ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, abordou JEFTE PEREIRA DO NASCIMENTO e APARECIDA FILGUEIRAS MARTINS e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu os pertences das vítimas. De Jefte, foi subtraído uma mochila em cujo interior havia material escolar e um aparelho de telefonia celular da marca Motorola, modelo Moto G, operadora Claro. Da vítima Aparecida, foi subtraído um aparelho de telefonia celular, da marca Apple, modelo Iphone 5, da operadora Claro. As vítimas caminhavam naquele local quando foram abordadas pelo denunciado, conduzindo um veículo HYUNDAI HB20, em cujo interior se encontravam os dois comparsas não identificados, anunciando-lhes o assalto. Ainda no interior do referido carro, o denunciado apontou uma arma de fogo para as vítimas, exigindo os bens que portavam. Gravemente intimidadas, as vítimas prontamente obedeceram a ordem que lhes foi imposta. De posse da res, o - denunciado e seus comparsas empreenderam fuga, tomando rumo ignorado. Em sede policial, no mesmo dia, a vítima Jefte prestou declarações dizendo que o condutor era moreno, estatura mediana, magro, aproximadamente 22 anos, sem barba ou bigode, sem desembarcar e ostentando um revólver cal. 38, cor preta, e que lhes subtraíram seus celulares e documentos; Que não houve testemunhas do fato; «Que saberia reconhecer, ao menos referido condutor, caso o vise novamente, (...) (e-doc. 13). Em 26/11/2024, em sede policial, Jefte realizou o reconhecimento do apelante como autor do fato delitivo (e-doc. 16). Por sua vez, a vítima Aparecida Filgueiras Martins em sede policial reconheceu por fotografias o recorrente como sendo o condutor do veículo (e-doc. 20). Diante de tais fatos, a ilustre autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo sido o pedido deferido pelo juízo de piso, que recebeu a denúncia em 13/05/2015 (e-doc. 70). Após diligências, o acusado não foi localizado para citação, razão pela qual foi determinada a citação por edital, conforme fl. 68. Após informação de que o acusado se encontrava preso no estado do Maranhão, foi expedida carta precatória para citação e prisão, a qual foi regularmente cumprida, conforme fls. 75/77. Diante das infrutíferas tentativas de recambiamento do acusado, foi revogada a prisão e designada audiência para 24/09/2018 (e-doc. 146), na qual foi ouvida uma vítima, sendo cindida a audiência para oitiva da vítima faltante. Em seguida, a defesa informou não ter prova oral para produzir, motivo pelo qual foi determinada a expedição de carta precatória para interrogatório do então réu. Diante da ausência do acusado na data designada, bem como a informação de que esse foi posto em liberdade e intimado para comparecer em juízo no dia 23/11/2020, o qual deixou de comparecer ao ato, foi decretada sua revelia. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-05972/2014 (e-docs. 09, 35), o registro de ocorrência aditado 062-0597212014 -011 (e-docs. 08, 29), termos de declaração (e-docs. 13, 16, 20), auto de reconhecimento de pessoa (e-docs. 18, 22, 33), relatório final de inquérito (e-doc. 38) e a prova oral, produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Inicialmente, ressalta-se inexistir violação em relação ao reconhecimento fotográfico, consoante dispõe o CPP, art. 226. Cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o mencionado comando legal, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar este dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Entendimento assentado pelo Eg. STJ: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Precedentes. Em exame ao caso concreto, salienta-se que, somente após a vítima indicar a característica do roubador, este fora localizado após a prática criminosa, e a investigação policial logrou êxito em identificar o perfil do recorrente como suspeito de ter praticado o crime de roubo, sendo o condutor do veículo Hyundai HB20, e o que, mediante emprego de arma de fogo exigiu a entrega dos pertences. A vítima Jefte Pereira do Nascimento, em sede policial, reconheceu o recorrente, que foi colocado entre outras pessoas, como suspeito da prática delitiva e Aparecida Filgueiras Martins, em sede policial, reconheceu por fotografia o recorrente como autor do delito (e-docs. 18, 22). Em sede judicial, as vítimas corroboraram o relatado em sede policial. O acusado não compareceu à audiência, em que pese devidamente intimado, razão pela qual fora decretada a revelia. Diante deste contexto, tendo sido realizado o reconhecimento pessoal e por fotografia do apelante obtida em sede de investigação, após informação fornecida pela vítima, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Depoimentos que se apresentam harmônicos e coesos a sustentar decreto condenatório, sendo inviável a absolvição, eis que acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, acima mencionadas. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Precedentes. In casu, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório, sobretudo o preciso depoimento da vítima em sede judicial. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pela prova testemunhal, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindíveis a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. Por sua vez, presente a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. A participação de outro indivíduo na empreitada criminosa restou plenamente demonstrada. As vítimas, tanto na delegacia, quanto em juízo, afirmaram que se tratava de mais de um elemento, e descreveram a conduta de cada um deles. Desse modo, restaram comprovados pelo menos dois dos requisitos necessários para a configuração do concurso de pessoas, a saber, liame subjetivo entre os agentes e relevância causal de cada conduta. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, deve ser ressaltada que a nova redação do art. 157 e seus parágrafos, constitui novatio legis in pejus, na medida em que aumenta de 2/3 a pena, não pode, por essa razão, retroagir para prejudicar o réu que praticou o fato quando da vigência da lei antiga, que era mais benéfica no ponto. Contudo, inexiste obstáculo à condenação contemporânea com base em um tipo penal não mais vigente (CP, art. 157, § 2º, I), mormente porque não houve abolitio criminis, e sim continuidade típico-normativa, com simples realocação da majorante (CP, art. 157, § 2º-A, I), revisão esta que aumentou a fração de aumento de pena nos casos de emprego de arma de fogo. Como cediço, a irretroatividade da lei penal traz consigo o princípio da ultratividade da lei penal revogada, que apenas deixará de ser observada caso não se constate a continuidade normativo-típica, sendo o caso abolitio criminis, ou se a nova lei beneficiar o agente de alguma forma, dando lugar à retroatividade da lei penal mais benéfica, o que não se verifica, para os casos de arma de fogo, com a entrada em vigência da Lei 13.654/2018. Portanto, deve ser mantida a majorante do emprego de arma de fogo, pois a modificação implementada pela Lei 13.654/2018, apenas deslocou a causa especial de aumento, com outra dose de exasperação da pena, para o art. 157, § 2º-A, I, do CP. A majorante do concurso de pessoas também deve ser mantida, pois as vítimas mencionaram que os roubos foram praticados por três agentes. Posto isso, na primeira fase, considerando-se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede a normalidade do tipo; não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e personalidade; o motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo; as circunstâncias do delito não extrapolam o tipo penal, assim, estabelece-se a pena no mínimo legal de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, ressaltando-se que o réu nasceu em 29/05/1996 (FAC, e-doc. 77) e o fato ocorreu em 24/11/2014, quando contava com mais de 18 anos de idade à época, mantém-se a pena no patamar anterior. Em terceira fase, presentes as duas causas de aumento, arma de fogo e concurso de pessoas, com a utilização da fração de 3/8, alcança a reprimenda o quantum de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada crime. Diante do concurso formal entre os crimes de roubo, com a existência de duas vítimas, a pena se exaspera em 1/6, aquietando-se em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. Nos termos do CP, art. 72, as penas de multa alcançam o total de 26 dias-multa (vinte e seis), à razão unitária mínima. Nos termos do art. 33, §2º, «b do CP, a reprimenda deve ser cumprida no regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 963.7415.9416.9848

679 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE APÓS TER, EM TESE, AGREDIDO FISICAMENTE SUA EX-NAMORADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE LHE DEU SOCOS. VÍTIMA QUE NARRA JÁ TER SIDO AGREDIDA ANTERIORMENTE. LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO À INTEGRIDADE CORPORAL OU À SAÚDE DA VÍTIMA COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE TEM COMO FUNDAMENTOS A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A GARANTIA DE APLICAÇÃO A LEI PENAL. art. 312, CPP. O CPP, art. 313, III, É EXPRESSO AO DISPOR QUE SERÁ ADMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO, ENFERMO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRESENTES OS FUMUS COMISSI E PERICULUM LIBERTATIS. EVIDÊNCIAS DE QUE O PACIENTE CAUSA TEMOR À VÍTIMA. NECESSIDADE DE SE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, A FIM DE SE EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA, NOTADAMENTE A PROTEÇÃO E GARANTIA DA SEGURANÇA DA VÍTIMA QUE NÃO PODE FICAR AOS SOBRESSALTOS, CONVIVENDO COM A POSSIBILIDADE REAL DE VOLTAR A SER AGREDIDA. REALIDADE COTIDIANA NOTÓRIA A INDICAR UMA PROGRESSIVIDADE DAS AGRESSÕES ATÉ O DERRADEIRO FEMINICÍDIO. CAUTELARIDADE BEM DELINEADA COMO MEDIDA PROTETORA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA. NÃO É MERECEDORA DE APLAUSOS A EXEGESE DO INCISO III DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313 QUE EXIGE O PRÉVIO DESCUMPRIMENTO DE CAUTLEAR ALTERNATIVA PARA QUE SE POSSA DECRETAR A CAUTELAR MAIS GRAVOSA DE PRISÃO PREVENTIVA, VEZ QUE DISSOCIADA DA REALIDADE SOCIAL SOBRE A QUAL A NORMA DEVE INCIDIR. NESSE SENTIDO O ENUNCIADO 29 DO FÓRUM NACIONAL DE JUÍZAS E JUÍZES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER ¿ FONAVID. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE QUE NÃO LHE GARANTEM RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE QUANDO ESTIVEREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE ENTRE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. TAIS ARGUMENTOS DIZEM RESPEITO, EXCLUSIVAMENTE, AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL, A ENSEJAR O ENVOLVIMENTO DE EXAME DE PROVAS, AS QUAIS NÃO PODEM SER APRECIADAS NO BOJO DO PRESENTE REMÉDIO HEROICO, DE SUMÁRIA COGNIÇÃO E RESTRITA DILAÇÃO PROBATÓRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL LEGAL. PRECEDENTES STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 143.1090.9005.5500

680 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo simples. Emprego de «simulacro de arma de fogo. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do delito. Generalização. Fundamentação insuficiente. Excepcionalidade da cautela extrema. Manifesta ilegalidade. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8228.9724

681 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi do delito. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). ... ()

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Doc. VP 199.3167.5377.6011

682 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. No caso, o TRT deixou claro o motivo pelo qual entendeu válido o banco de horas, embora ausente o termo de adesão, mantendo o indeferimento dos pedidos iniciais. A partir das provas contidas nos autos, a Corte Regional deixou expresso que «foi este instituído por negociação coletiva - requisito imprescindível à sua validade (Súmula 85/TST, V), conforme indicam as normas coletivas anexadas. Não verifico que tenham os critérios formais do banco de horas, estipulados nas normas coletivas, sido desrespeitados, haja vista que os cartões de ponto apresentam, de forma clara, o saldo (débito e crédito) do banco de horas"; acrescentando que «prevalece, no particular, o princípio da «primazia da realidade, que pode produzir efeitos mesmo favoravelmente ao empregador". Assinale-se que a mera incorreção na valoração da prova não traduz nulidade do acórdão por falta de prestação jurisdicional, porquanto o Órgão Julgador tem a liberdade para sopesar os elementos probatórios carreados ao processo. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 542.6969.8562.0656

683 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, §13 E 147, AMBOS DO CP, (VÍTIMA J.) E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, CAPUT (VÍTIMA M.), TUDO NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela Defesa em face da sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 129, §13 e 147 ambos do CP, (vítima J.) e decreto-lei 3.688/1941, art. 21, caput (vítima M.), tudo na forma da Lei 11.340/06. Pena final de 1 (um) ano de reclusão, 3 (três) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, tendo sido fixado o regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 923.0858.2463.4377

684 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente que, em tese, trazia consigo e transportava, para fins de tráfico. 20.160 g (vinte mil, cento e sessenta gramas) de Cannabis sativa L (maconha) na forma de 26 (vinte e seis) tijolos, entre Estados da Federação, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Gravidade concreta da conduta do paciente a indicar a necessidade de resguardo da ordem pública e insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). 3. Desproporcionalidade, com vistas à pena e ao regime a serem eventualmente impostos, não aferível em sede de habeas corpus, dada à impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 5. Sendo a prisão preventiva decretada com observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Denegada a ordem... ()

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Doc. VP 210.6241.1990.5189

685 - STJ. habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva decretada pela corte estadual em sede de recurso em sentido estrito. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de drogas apreendidas que não se mostra elevada. Primariedade do acusado. Suficiência das medidas cautelares alternativas. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 136.5301.4039.7205

686 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 217-A fixada a reprimenda de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelo defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de atipicidade da conduta ou pela falta de provas para a condenação. Subsidiariamente, requer a desclassificação para a infração do LCP, art. 61, ou pelo crime do CP, art. 215-A O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 04/02/2023, o denunciado, com vontade livre e consciente, praticou ato libidinoso contra a criança (nome suprimido), à época com 07 (sete) anos de idade, consistente em passar a mão em suas costas e nádegas. 2. Após compulsar o inteiro teor dos autos, vislumbro que a tese da ausência de provas merece prosperar. In casu, há dúvidas quanto a veracidade das narrativas expostas pelo padrasto da ofendida. 3. Quanto ao tema, entendo temerário condenar uma pessoa a tão elevada pena, quando a principal prova se resume somente ao depoimento do padrasto da vítima, conforme se depreende do restante do caderno probatório. 4. Inicialmente, constata-se que não foi elaborado estudo social e psicológico com a criança supostamente ofendida, e o suposto delito não deixou vestígios. 5. Em juízo, a testemunha/informante Cremilton Serafim, conhecido como «Tímido, disse que viu quando o acusado agarrou o braço da menina; que não sabe dizer se aconteceu mais alguma coisa. 6. Não há outras testemunhas de viso acerca dos fatos. 7. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. 8. A meu ver, as provas testemunhais não indicam com certeza que o recorrente teria praticado o crime descrito na denúncia. 9. Diante do cenário apresentado, não vieram aos autos provas inequívocas das condutas atribuídas ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante da prática do crime descrito no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII. 11. Expeça-se alvará de soltura em favor do recorrente e oficie-se.

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Doc. VP 240.8260.1532.6910

687 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estupro. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Descumprimento de medida cautelar. Agravo desprovido.

1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. (AgRg no REsp 1.322. 181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).... ()

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Doc. VP 230.2150.4453.9182

688 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Inexistência de violação. Roubo circunstanciado. Extorsão mediante sequestro e organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Circunstâncias do delito. Necessidade de interromper ou reduzir atividade de grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Contemporaneidade entre o delito e o Decreto prisional. Persistência dos motivos ensejadores da custódia antecipada. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida», lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 738.5078.0924.9366

689 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, E art. 35, CAPUT, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA; III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, SENDO QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. OS REFERIDOS DELITOS FORAM PRATICADOS COM O USO DE ARMAS DE FOGO, O QUE COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA, CONFIRMANDO A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL DECRETADA. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA, MAIS ESPECIFICAMENTE 117,30G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE 100 PINOS DE «EPPENDORF, 6G DE COCAÍNA, NA FORMA DE «CRACK, NO INTERIOR DE 30 INVÓLUCROS DE PLÁSTICO TRANSPARENTES DO TIPO SACOLÉ E 20,80G DE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.), NO INTERIOR DE 14 UNIDADES DE SACOLAS PLÁSTICAS DO TIPO SACOLÉ. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. OS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELA DEFESA SE REFEREM AO ANO DE 2023, INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA EM DATA RECENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 162.2273.9003.6600

690 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade concreta. Fundamentos idôneos. Substituição por medida cautelar alternativa. Possibilidade. Observância do princípio da proporcionalidade. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 203.9866.1510.6212

691 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NO MÉRITO, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RAZÃO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INICIALMENTE, A PRELIMINAR MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO, SUSTENTA A DEFESA QUE O APELANTE CONFESSOU A AUTORIA DO CRIME, E O ÚNICO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A RECUSA DO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FOI POR FALTA DE CONFISSÃO FORMAL. ENTRETANTO, EXTRAI-SE DO DEPOIMENTO DO ACUSADO, QUE ELE, EM JUÍZO, SOMENTE CONFESSOU A AUTORIA E O COMETIMENTO DOS FATOS EM RAZÃO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS, PRINCIPALMENTE AS IMAGENS APRESENTADAS PELA VÍTIMA, MAS AINDA ASSIM BUSCOU JUSTIFICAR SEUS ATOS AFIRMANDO TER SIDO SEDUZIDO POR ELA. ADEMAIS, É SABIDO QUE O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO INVESTIGADO, TRATANDO-SE DE FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO MÉRITO, O PLEITO DEFENSIVO MERECE PARCIAL PROVIMENTO. COMO CEDIÇO, O CODIGO PENAL, art. 59 ELENCA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARA ORIENTAR A ATIVIDADE DO MAGISTRADO NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DA PENA, SENDO PACÍFICO O ENTENDIMENTO, TANTO NA DOUTRINA QUANTO NA JURISPRUDÊNCIA QUE, INEXISTINDO ALGUMA DESFAVORÁVEL, A PENA-BASE DEVE NECESSARIAMENTE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. A CONTRÁRIO SENSU, SE QUALQUER DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFERIDAS INDICAR MAIOR DESVALOR DA CONDUTA, ESTÁ O SENTENCIANTE AUTORIZADO A ELEVAR A PENA-BASE, OBSERVANDO A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE DO AUMENTO. CONTUDO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE ATRAVÉS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, QUE AS ANOTAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA MAJORAR A PENA-BASE SÃO IMPRESTÁVEIS AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES, BEM COMO DA CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO OU AINDA CONDENAÇÕES POR FATOS COMETIDOS POSTERIORMENTE AOS EM ANÁLISE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO MAUS ANTECEDENTES, MÁ CONDUTA SOCIAL OU PERSONALIDADE DESAJUSTADA, SOB PENA DE MALFERIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE, SENDO INCLUSIVE, A ORIENTAÇÃO TRAZIDA PELO ENUNCIADO NA SÚMULA Nº. 444 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESSE MODO, DEVEM SER AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. TODAVIA, O MAGISTRADO SENTENCIANTE CORRETAMENTE CONSIDEROU NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE, FUNDAMENTANDO QUE O APELANTE SE APROVEITOU DE SUA CONDIÇÃO DE PATRÃO E DE SUPERIORIDADE FINANCEIRA PARA A PRÁTICA DOS ABUSOS SEXUAIS CONTRA SUA FUNCIONÁRIA, QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, POR NECESSIDADE DIANTE DE PROBLEMAS FINANCEIROS, VIU-SE NA DEPENDÊNCIA DO EMPREGO. DE FATO, A FUNDAMENTAÇÃO PARA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE TEM LASTRO EM DADOS CONCRETOS APURADOS NOS AUTOS, DE MODO QUE DEVE SER MANTIDA. DESTARTE, CONSIDERANDO O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL, PREVALECENDO, TÃO SÓ, A DA CULPABILIDADE, A FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE, QUE FOI FIXADA NO DOBRO, DEVE SER REDUZIDA PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, RESTOU RECONHECIDO O AUMENTO REFERENTE A CONTINUIDADE DELITIVA, TENDO O MAGISTRADO MAJORADO CORRETAMENTE A PENA DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). POR FIM, ANTE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, VERIFICA-SE QUE O APELANTE NÃO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, HAJA VISTA NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NOS arts. 44 DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO APELANTE PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 150.2031.7004.0900

692 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio doloso. Prisão preventiva decretada por ocasião da sentença condenatória. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Manifesto constrangimento ilegal. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0145.5830

693 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Cárcere preventivo. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Cautelares diversas da prisão. Adequação e suficiência. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 746.1824.8588.8833

694 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (art. 35 C/C art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E LEI 8.069/1990, art. 244-B). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA, BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS, SEM A INDICAÇÃO DE FATOS CONTEMPORÂNEOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA; III) VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA HOMOGENEIDADE; IV) EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, OU, SUBSIDIRIAMENTE, PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, SENDO QUE O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO. PERICULOSIDADE EXTREMADA DO PACIENTE, O QUAL, EM CONJUNTO COM ADOLESCENTE, SUPERVISIONAVA, A MANDO DO TRÁFICO LOCAL, A CONSTRUÇÃO DE BARRICADAS POR FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, QUE CUMPRIRAM AS ORDENS POR SE SENTIREM ACUADOS E TEMEREM POR SUAS VIDAS. A CUSTÓDIA SE REVELA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DE MODO A GARANTIR QUE AS TESTEMUNHAS POSSAM PRESTAR DEPOIMENTOS SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA FATOS. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, UMA VEZ QUE INERENTE AO DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DA FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, COM AIJ MARCADA PARA 25/02/2025, DATA CONSIDERADA PRÓXIMA, TENDO EM VISTA O RECENTE RECESSO JUDICIÁRIO, O QUAL RETARDOU A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, SUSPENDENDO LEGALMENTE OS PRAZOS, O JUÍZO A QUO TEM CONDUZIDO O FEITO ADEQUADAMENTE, INEXISTINDO DESÍDIA OU RETARDO NO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 685.4884.5040.6893

695 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática da conduta descrita no CP, art. 217-A, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto. O apelante encontra-se em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a reforma da sentença com a absolvição do sentenciado por ausência de provas, com fulcro no CPP, art. 386, VII. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do apelo. Prequestionou a constitucionalidade e a legalidade dos artigos mencionados em suas contrarrazões. 1. Consta na denúncia, recebida em 14/09/2020, que o acusado, no dia 19/10/2017, com vontade livre e consciente, praticou ato libidinoso diferente de conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos à época dos fatos. 2. Após compulsar o inteiro teor dos autos, vislumbro que a tese da ausência de provas merece prosperar. In casu, há dúvidas quanto a veracidade da narrativa exposta pela ofendida. 3. Quanto ao tema, entendo temerário condenar uma pessoa a tão elevada pena, quando a principal prova se resume somente ao depoimento da vítima, conforme se depreende do restante do caderno probatório. 4. Também não há testemunhas de viso acerca dos fatos, a avó e a genitora da adolescente não presenciaram o ocorrido. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, mormente diante do tempo decorrido, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. 5. Ademais, esse suposto ato libidinoso teria ocorrido há algum tempo e mãe e a avó não tomaram qualquer providência efetiva logo que souberam disso, somente comunicaram os fatos decorridos mais de 02 anos, após supostas ameaças do acusado à avó da vítima. No mínimo, isso causa estranheza. A despeito do estudo psicológico realizado, penso que seja insuficiente para comprovar o fato criminoso. 6. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto à autoria. 7. A meu ver, as provas testemunhais não indicam que o recorrente teria praticado o crime de estupro de vulnerável. 8. Diante do cenário apresentado, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 9. Rejeito o prequestionamento. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado do crime previsto no art. 217-A, com fulcro no CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 184.2641.1009.3400

696 - STJ. Pedido de extensão no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação insuficiente. Substituição por medida cautelar alternativa. Possibilidade. Observância do princípio da proporcionalidade. Aplicação do CPP, art. 580. Pedido provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 822.4180.1822.0009

697 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. PLEITOS DEFENSIVOS PARA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO E DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ALEGADAMENTE ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CRIMINAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES APENAS COMO QUESTÃO DE ORDEM BUSCANDO, NESSA LINHA JURÍDICA, PACIFICAR O TEMA. art. 31, II, DO RITJERJ. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. MEDIDAS CAUTELARES.

Pleito de revogação liminar das medidas cautelares alternativas à prisão, diante da concessão de ordem favorável pelo Egrégio STJ, em Recurso Ordinário Constitucional de corréus, no RHC 56961/RJ, originado do processo 0065243-95.2014.8.19.0000 e no RHC 117372/RJ, originado do processo 0033370-04.2019.8.19.0000. ... ()

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Doc. VP 136.9811.2003.9100

698 - STJ. Processual penal. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Gravidade concreta do delito e reiteração criminosa. Fundamentação suficiente. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.

«- A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 157.5015.5005.9400

699 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude contra licitação. Crime de responsabilidade de prefeito municipal. Fundamentos idôneos da decisão judicial. Substituição da prisão por medida cautelar alternativa. Possibilidade. Princípio da proporcionalidade. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 170.1825.7004.4800

700 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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