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(DOC. VP 154.1731.0001.2300)

TRT3. Contribuição assistencial. Cobrança. Cobrança de taxa assistencial. Necessidade de anuência do empregado.

«As entidades sindicais têm o legítimo interesse e estão expressamente autorizadas a realizar negociações coletivas, às quais se reconhece eficácia normativa, nos termos do art. 7º, inciso XXVI, da CR/88. Não se nega a importância desta função dos sindicatos, pois se encontram mais próximos da realidade dos seus filiados e, por isso, estão mais bem preparados para dispor acerca dos interesses das categorias. Inquestionável, ainda, que a Constituição Federal de 1988, ao consagra

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