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Jurisprudência sobre
principio da liberdade sindical

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Doc. VP 148.0313.6003.2600

901 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de entorpecentes. Arts. 33, 35 c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, III. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Quantidade de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada garantia da ordem pública. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso ordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Relª. Minª. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2009.1400

902 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 380.7526.0085.0346

903 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna somente: «Diante do exposto, fico convencido de que o demandante não atuava na condição de empregado, mas sim de profissional autônomo. Estava vinculado à sua própria empresa, constituída juntamente com outros profissionais da área da saúde, circunstância que muito comumente se verifica na classe médica, e que, como já visto, é respaldada pela legislação aplicável à espécie. Detinha liberdade para definir sua atuação e era responsável por sua própria agenda de compromissos. Sendo assim, não lhe é lícito pretender a percepção de parcelas próprias da relação empregatícia regida pela CLT. O trabalho subordinado tem suas vantagens, tais quais a maior segurança e proteção do Estado, da mesma forma que o serviço autônomo apresenta suas próprias benesses, como maior possibilidade de ganhos e liberdade na realização de seus objetivos. Não é dado a um profissional, que optou por um dos dois caminhos possíveis em sua carreira, pleitear as vantagens pertencentes àqueles que optaram pela outra esteira A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem: «No caso ora analisado, a prova dos autos não é suficiente para demonstrar a atuação subordinada do autor junto à empresa reclamada. Em primeiro lugar, observo que os valores lançados nas notas fiscais colacionadas pelo autor variam muito a cada mês, indicando que a quantidade de atendimentos por ele realizadas flutuava de acordo com sua necessidade e disponibilidade de tempo. Como exemplo, cito os documentos ID 00b33c0 - Pág. 1, ID 3711051 - Pág. 1 e ID 395d194 - Pág. 1. Além disso, o reclamante reconheceu, em seu depoimento pessoal, que «o depoente ficou sem trabalhar para a reclamada de fevereiro a maio de 2017, por cerca de 45 dias, porque estava se desentendendo com os responsáveis do Hospital, já que não estava concordando com os atendimentos realizados, uma vez que a reclamada cobrava que o depoente não realizasse exames laboratoriais; nesse período o depoente não recebeu nenhum valor; o depoente que decidiu ficar sem trabalhar no período e apenas avisou o Sr(a). Ricardo". Referida liberdade de atuação não se coaduna com o caráter subordinado de uma relação tipicamente empregatícia. Prosseguindo, observo que a testemunha Ricardo Soares disse que «o reclamante poderia alterar sua agenda de pacientes, inclusive no próprio dia; o reclamante fazia o intervalo que quisesse; o reclamante geralmente ligava para a unidade para avisar quando não iria comparecer, quando os pacientes eram atendidos por outro médico; ninguém na reclamada passava o número de atendimentos que o reclamante tinha que fazer". Por derradeiro, destaco que o autor sempre teve consultório particular, conforme reconhecido em depoimento pessoal e comprovado pelas imagens ID 7f7d13a - Pág. 8/9, de modo que a atuação, em benefício da empresa reclamada, se dava de forma complementar, de acordo com a disponibilidade de sua agenda. A pessoa jurídica por meio da qual o autor realizava seus atendimentos foi fundada muito antes da contratação sua contratação pela empresa recorrente (ID b7caccd - Pág. 4), não se verificando a existência de empresa fantasma criada com o intuito de mascarar a relação de emprego. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 O benefício da justiça gratuita foi concedido parcialmente ante a sucumbência recíproca para isentar o reclamante do pagamento de 80% das custas e o reclamante postula a isenção total no pagamento de custas. Registra-se inicialmente que a alegação de ofensa aos arts. 3º, 29 e 790 da CLT; 98, § 5º, do CPC e 5º, XXXV, da CF/88 consiste em argumento inovatório, porquanto ventilada somente nas razões do agravo de instrumento, o que não se admite. Depreende-se do exame das razões recursais que a parte, no recurso de revista, não observou as exigências contidas no CLT, art. 896, porquanto não indicou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante, não colacionou arestos para o cotejo de teses, tampouco apontou violação de dispositivo de lei e/ou, da CF/88. Nesse contexto, o recurso revela-se flagrantemente desfundamentado. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 5º XXXV, da CF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791. Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 195.6724.0004.3100

904 - STJ. Habeas corpus. Estelionato tentado. Prisão preventiva revogada por excesso de prazo na conclusão do feito. Imposição de cautelares alternativas. Fundamentação idônea. Proporcionalidade das medidas. Recolhimento domiciliar noturno. Pleito de cômputo do período para fins de detração. Matéria não analisada pelo aresto atacado. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1 - Tanto a doutrina quanto a jurisprudência sinalizam que os mesmos requisitos aptos a ensejarem o decreto prisional devem se fazer presentes na sua substituição por medidas alternativas, uma vez que buscam o mesmo fim, apenas por intermédio de mecanismo menos traumático. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1241.5945

905 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Execução por quantia certa. Exceção de pré- Executividade. Cédula de produto rural com liquidação financeira emitida entre cooperativa e cooperado do setor do agronegócio. Certeza e liquidez. Condições formais. Preenchimento. Autonomia das partes. Presunção. Potestatividade na definição de parâmetro de liquidação. Inexistência. Cotação do preço do produto rural. Idoneidade e credibilidade da instituição divulgadora perante as partes. Prerrogativa do devedor indicar instituição diversa após vencimento da obrigação. Omissão. Inadimplência. Adequação do procedimento de liquidação.

1 - Execução de título extrajudicial por quantia certa ajuizada em 01/11/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/06/2024 e concluso ao gabinete em 12/08/2024.... ()

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Doc. VP 210.5110.4394.6801

906 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de drogas. Fundado receio de reiteração delitiva. Prisão domiciliar em razão de possuir filhos menores sob seus cuidados. Não demonstrada a imprescindibilidade. Pandemia de covid-19. Não verificado, no caso concreto, circunstâncias a ultimar a soltura do agravante. Invasão de domicílio em período noturno. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STF ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema (grifei). ... ()

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Doc. VP 191.8611.1000.0000

907 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal. (REsp. 11.370.478/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 4/11/2014). ... ()

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Doc. VP 935.0095.1539.3815

908 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 121, § 2º, S II E IV C/C ART. 14, II, E art. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, PROLATADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, DURANTE O PERÍODO DA PERSECUÇÃO PENAL, TENDO COMPARECIDO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO, ENSEJADOR DA RESTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO INCISO IX DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 93. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, aduzindo-se que, ao prolatar sentença condenatória contra este, pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, II e IV c/c art. 14, II, e art. 18, I, in fine, todos do CP, nos autos da ação penal originária 0018273-84.2021.8.19.0002, a Juíza de da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, ora apontada como autoridade coatora, decretou a prisão preventiva do mesmo. ... ()

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Doc. VP 703.1408.2269.7267

909 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TRÁFICO DE DROGAS INTERMUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA E APREENSÃO VEICULAR (ARREMESSO DE DROGA DE DENTRO DO VEÍCULO PARA A VIA PÚBLICA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA EM AMBOS OS HABEAS CORPUS.

Segundo a denúncia os pacientes trafegavam na via pública, transportando no veículo a droga encontrada: 450g de Cannabis Sativa L. acondicionada em 102 tabletes, envoltos em filme plástico, e 100g de cocaína, distribuídos em 35 pinos plásticos do tipo eppendorff. ... ()

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Doc. VP 430.1756.2924.5803

910 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. TRÁFICO DE DROGAS INTERMUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA E APREENSÃO VEICULAR (ARREMESSO DE DROGA DE DENTRO DO VEÍCULO PARA A VIA PÚBLICA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA EM AMBOS OS HABEAS CORPUS.

Segundo a denúncia os pacientes trafegavam na via pública, transportando no veículo a droga encontrada: 450g de Cannabis Sativa L. acondicionada em 102 tabletes, envoltos em filme plástico, e 100g de cocaína, distribuídos em 35 pinos plásticos do tipo eppendorff. ... ()

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Doc. VP 397.5223.6955.6013

911 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI 10.826/2003, art. 12 e LEI 10.826/2003, art. 16) - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO EVIDENCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CPP - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.

-Evidenciados elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6482.3466

912 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Insurgência contra prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito e risco de reiteração delitiva. Réu responde pelo mesmo crime e integrante de grupo criminoso. Inépcia da denúncia. Supressão de instância. Contemporaneidade. Existência. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência, no caso. Agravo regimental desprovido.

1 - Como se percebe, a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, para a garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 132.8162.2983.0574

913 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 150.5621.8006.5000

914 - STJ. Recurso em habeas corpus. Estelionato, estelionato tentado e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Ausência de indicação de elementos concretos. Decisão em que se limitou a evidenciar os crimes imputados. Existência de medidas cautelares eficazes à garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Aplicação de medida de bloqueio de valores pelo magistrado singular. Excepcionalidade da prisão cautelar. Observância. Crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma deste Superior Tribunal, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção, à luz de um dos fundamentos autorizadores previstos no CPP, art. 312, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7515.1613

915 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Prisão temporária convertida em preventiva. Excesso de prazo para a formação definitiva da culpa. Configuração. Providências cautelares alternativas. Necessidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento este chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 162.6812.9005.8600

916 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Receptação. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Circunstâncias do delito. Variedade, natureza e quantidade de droga encontrada. Apreensão de objetos utilizados no preparo e disseminação de drogas. Risco de continuidade no comércio ilícito. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Desproporcionalidade da prisão. Inocorrência. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares menos gravosas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a forma como ocorrido o delito, indicativa de envolvimento mais profundo com a narcotraficância. ... ()

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Doc. VP 142.7973.3005.6700

917 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processual penal. Estupro de vulnerável. Vítima portadora de deficiência mental. Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea. Precedentes. Presunção de inocência ou não culpabilidade. Compatibilidade com a decretação e/ou manutenção da prisão processual. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 774.0372.9873.0845

918 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

CASO EM EXAME

Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença condenatória que definiu a responsabilidade do apelante por infração do CP, art. 171, caput. A defesa sustenta, em preliminar, nulidade processual não especificada, e, no mérito, a absolvição do réu em razão da ausência de elementos probatórios aptos a demonstrar o dolo indispensável à configuração do delito imputado, requerendo, em última análise, a reforma do julgado. ... ()

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Doc. VP 175.5105.5007.4700

919 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Conclusão acerca da dedicação do paciente às atividades criminosas. Condenações anteriores atingidas pelo período depurador. Utilização como maus antecedentes. Possibilidade. Longo decurso de tempo. Excepcionalidade. Afastamento da vetorial. Feitos em curso. Propensão para o tráfico. Inocorrência. Ordem concedida.

«1. À luz do CP, CP, art. 64, I, ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais anteriores não prevalecem para fins de reincidência. Podem, contudo, ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do CP, art. 59 - Código Penal. ... ()

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Doc. VP 208.1004.3008.2400

920 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Prejudicialidade. Recurso provido.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()

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Doc. VP 376.6269.7537.9241

921 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ORIGINAL, NO QUAL CONSTA APENAS A ASSINATURA DO PACIENTE, AUSENTES AS ASSINATURAS DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS NA OCORRÊNCIA; II) NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE SUBSTITUTO, POSTERIORMENTE JUNTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EIS QUE COMPROMETIDA A AUTENTICIDADE E VALIDADE DO ATO INICIAL, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E O DIREITO À AMPLA DEFESA; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE ACUSADO PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA COMO PINTOR. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE ANGRA DOS REIS E DA COSTA VERDE. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, MAIS ESPECIFICAMENTE 295,0 G DE MACONHA, NA FORMA DE 92 FINOS TABLETES, ENVOLTOS COM FILME PLÁSTICO INCOLOR, 100,0 G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 172 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO INCOLOR, CILÍNDRICOS, DO TIPO EPENDORFF, E 1,0 G CRACK, COMPACTADO EM PEQUENOS BLOCOS DE FORMATOS IRREGULARES, DE CONSISTÊNCIA FIRME, SEMELHANTE A «PEDRINHAS, DISTRIBUÍDOS EM 09 EMBALAGENS CONFECCIONADAS COM PEQUENOS SACOS DE PLÁSTICO, PARCIALMENTE COBERTOS COM RETALHO DE PAPEL, FECHADOS COM GRAMPOS METÁLICOS, CONFORME LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. O PACIENTE, ASSIM COMO SEUS COMPARSAS, INTEGRANTES, EM TESE, DA FACÇÃO DENOMINADA «COMANDO VERMELHO, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA EQUIPE POLICIAL, EMPREENDEU FUGA, INDICANDO SUA INTENÇÃO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DURANTE A EVASÃO, UM DOS INDIVÍDUOS EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS, O QUE INDICA A MAIOR PERICULOSIDADE DO GRUPO. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. TESE RELATIVA À EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONTAMINAM O PROCESSO PENAL, DADA A NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL. CONFORME ESCLARECIDO PELO PARQUET, EM PRIMEIRO GRAU, A 166ª DP INFORMOU QUE O FATO DE A ASSINATURA DO PACIENTE CONSTAR EM TODAS AS LINHAS SE DEU POR UM ERRO DO SISTEMA. AS TESTEMUNHAS PRESTARAM DEPOIMENTOS POR MEIO DE TERMOS DE DECLARAÇÃO EM APARTADO, DEVIDAMENTE ASSINADOS. MERA IRREGULARIDADE, SUPERADA COM A CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NÃO RESTOU DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO PELO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 190.0842.2001.1800

922 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público estadual. Suspensão temporária de pagamento de subsídio de policial militar. Violação de contraditório e ampla defesa. Nulidade do processo administrativo. Não comprovação. Impossibilidade de atividade instrutória. Conformidade do ato administrativo com as normas legais do estatuto dos policiais militares. Inexistência de antijuridicidade. Recurso ordinário não provido.

«1 - Há duas controversas presentes no recurso ordinário: I) a nulidade em processo administrativo por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa; II) a ilegalidade de ato administrativo que determina a suspensão de pagamento do subsídio de servidor que, mesmo não perdendo o cargo, deve cumprir sanção penal privativa de liberdade. ... ()

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Doc. VP 601.8654.3017.4075

923 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalva os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos, pois o direito ao intervalo intrajornada de uma hora não está garantido ou definido na Constituição, bem como os efeitos da decisão proferida pelo STF não foram modulados no tempo. 4. Nessa senda, é válida negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada, na hipótese dos autos para 30 (trinta) minutos. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no -caput- do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional adotou posicionamento que se harmoniza com a iterativa e pacífica jurisprudência do TST e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional de origem, ao prover o recurso ordinário das acionadas, arbitrou, «em favor do patrono de ambas, honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor das pretensões indeferidas. 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 272.4617.1069.2047

924 - TST. RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO PROFISSIONAL - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - ESCALA COM FOLGAS ALTERNADAS ENTRE SÁBADOS E DOMINGOS - TRABALHO POR SETE DIAS CONSECUTIVOS CARACTERIZADO - FRUIÇÃO DO REPOUSO OBRIGATÓRIO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046 - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. O sindicato profissional ajuizou ação civil coletiva pleiteando a invalidade da norma coletiva que autorizava a concessão do repouso semanal obrigatório após 7 dias de trabalho consecutivos. A jornada de trabalho em tela consistia na execução de 6 horas de trabalho de segunda a sexta e de 12 horas aos sábados ou domingos alternadamente, conforme negociação coletiva aplicável ao contrato de trabalho da categoria profissional. 2. Nesse sistema de jornada de trabalho, ocasionalmente, o trabalhador labora sete dias consecutivos para só então usufruir do repouso obrigatório (no momento em que o trabalhador usufruiu de folga no sábado, reiniciando sua jornada semanal de trabalho no domingo, haverá labor até o sábado seguinte, concedendo-se o repouso obrigatório no domingo, em virtude da alternância de labor nos sábados e domingos). 3. O Tribunal Regional concluiu pela validade da jornada de trabalho adotada no âmbito da reclamada. Interposto recurso de revista pelo sindicato autor, o Ministro José Roberto Freire Pimenta deu-lhe provimento, por violação da CF/88, art. 7º, XV, ao entendimento de que a concessão do repouso semanal deve ser feita dentro da mesma semana, respeitando-se, portanto, o período de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.

4. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 5. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 6. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 7. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 8. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 9. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais, em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 10. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/4/2023). 11. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 12. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 13. A norma contida no CF/88, art. 7º, XV é clara ao prever o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, a concessão do repouso obrigatório após o sétimo dia de trabalho descaracteriza o ciclo semanal expressamente previsto na CF/88 (6 dias de trabalho seguidos de 1 dia de repouso remunerado). Na doutrina de Alice Monteiro de Barros: «os fundamentos do descanso semanal obrigatório são de ordem biológica, social e econômica. O repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado na semana, assegura ao empregado liberdade para maior convívio familiar e social, propiciando tempo para práticas religiosas, para o lazer e para as atividades esportivas e culturais. A par desses dois fundamentos, há ainda o de ordem econômica, segundo o qual o empregado descansado tem o seu rendimento aumentado e a produção aprimorada". 14. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 15. Nesse sentido, inclusive, vem se firmando a jurisprudência desta Corte Superior, conforme recente julgamento proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (ROT-20203-49.2020.5.04.0000, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2023). 16. Assim, a decisão regional, que considerou válida a norma coletiva que flexibilizou o ciclo semanal para fins de concessão do repouso obrigatório, ofende o disposto no CF/88, art. 7º, XV, contrariando comando vinculante do STF. 17. Mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta que condenou a reclamada a o pagamento da folga semanal em dobro, e reflexos, quando concedida após o sétimo dia trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros nela deferidos. Todavia, em observância ao princípio da delimitação recursal e ao pedido formulado na reclamação trabalhista exclui-se a condenação da reclamada à obrigação de conceder repouso semanal remunerado aos seus empregados no sétimo dia após o período de seis dias consecutivos de trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 399.2974.7143.9250

925 - TJSP. Apelações - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos, para condenar o réu à restituição simples dos valores pagos a título de prêmio do seguro prestamista - Parcial reforma, para (a) cancelar a condenação do réu à restituição do valor pago a título de seguro; (b) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen; e (c) proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando-se a restituição dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Capitalização dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. Inexistência, por outra parte, de um mínimo de prova material a indicar a prática de capitalização diária. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas superando quase o dobro da média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). Sentença reformada nessa passagem. 4. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença também modificada nesse tópico. 5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 6. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada - Hipótese dos autos não caracterizando venda casada - Cláusula contida no contrato de financiamento demonstrando ter sido assegurada à autora liberdade na contratação do seguro, também no que se refere à escolha da seguradora. Sentença igualmente modificada nessa passagem. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo e tenham os juros remuneratórios pactuados superado pouco mais que uma vez e meia a taxa média de mercado. Deram parcial provimento às apelações.

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Doc. VP 555.5488.3321.9767

926 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como manteve a liberdade do mesmo. ... ()

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Doc. VP 468.5109.8997.6570

927 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TRIPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA (CPP, art. 492, I, «E). 1)

Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e pela defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2) Na espécie, não se controverte acerca da presença do réu, policial militar, no local e momento do crime, centrando a alegação da defesa na assertiva de que não fora ele quem efetuara os disparos de arma de fogo contra as vítimas, mas sim traficantes da boca de fumo da área; ao avistarem a guarnição que incursionava no morro, esses traficantes, reunidos em uma parte mais baixa da comunidade, teriam iniciado um tiroteio com os policiais e alvejado as vítimas na linha de tiro. A versão, porém, é infirmada não apenas pelos depoimentos em plenário prestados pela mãe e irmã de uma das vítimas, que negaram a ocorrência de uma troca de tiros na ocasião, mas também pela perícia realizada no local do crime. 3) As depoentes contaram que os três jovens conversavam no portão de casa no momento do início dos tiros. Com os estampidos, elas, que estavam no interior da residência com uma criança e outra moradora, deitaram-se no chão para se abrigar. Segundo a irmã de uma das vítimas, ela mesma, minutos antes, fazia-lhes companhia e resolvera entrar na residência para tomar banho, ocasião em que, pela janela do banheiro, viu a aproximação de uma picape cinza e um homem de costas portando um fuzil, vestindo um casaco camuflado do tipo do Exército e touca preta; em seguida, ouviu disparos de arma de fogo e gritos de socorro das vítimas, inclusive, escutou a irmã dizer ¿ai, moço, eu moro aqui¿. Também disse ter ouvido alguém confabulando através de um radiocomunicador quando, então, percebeu que se tratava de um policial. Por sua vez, a mãe dessa mesma vítima disse ter ouvido outra vítima a implorar ¿Ela não, ela não!¿, para que os algozes não fizessem nada com a filha. 4) Os laudos de exame de local e de reprodução simulada consignaram que não foram encontrados vestígios de tiros no lugar onde os policiais afirmaram estar ¿ e, portanto, para onde os disparos dos supostos traficantes teriam sido direcionados ¿ bem como que, em virtude do ângulo dos tiros nos corpos, vítimas e atiradores encontravam-se no mesmo nível (ou seja, na própria rua onde as vítimas foram alvejadas), e não em planos distintos no morro, como narrado pelos policiais. 5) Ao contrário do que pretende a defesa, do laudo de confronto balístico negativo não é possível extrair a assertiva de que os tiros que alvejaram as vítimas não provieram da arma do réu, pois as armas que ele mesmo disse portar na ocasião não foram objeto de confronto balístico. Não obstante, alguns dos estojos de munição deflagrados e um projétil aprendidos e encaminhados à perícia mostraram-se compatíveis com as armas pertencentes ao réu. 6) Os laudos de exame cadavérico e esquemas de lesões revelaram que a vítima João Carlos ¿ de 19 anos de idade ¿ foi atingida por cinco disparos de arma de fogo, sendo quatro na frente e um nas costas, a vítima Luciana, de 13 anos de idade ¿ foi atingida por seis disparos, sendo três na frente, dois nas costas e um de raspão, e que a vítima Luiz Eduardo ¿ de 15 anos ¿ por um disparo nas costas. Apesar dos vários tiros sugerirem a morte das vítimas in loco, seus corpos foram removidos pelos policiais que, mais tarde em delegacia, apresentaram a ocorrência como ¿homicídio proveniente auto de resistência¿, ou seja, figurando as vítimas como sendo os criminosos. 7) Todo o panorama apresentado permite a conclusão de que a narrativa acerca de um confronto com criminosos armados se mostrou inverídica e que os diversos tiros a atingirem as vítimas originaram-se das armas dos policiais, notadamente do réu, que admitiu haver efetuado disparos; outrossim, afasta a perspectiva de conduta culposa, pois, além dos relatos de que as vítimas rogaram para não ser mortas, os vários tiros pela frente e costas, no mesmo plano, praticamente em linha reta, indicam que os disparos foram efetuados de forma consciente e intencional. 8) O caso não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando os fatos e circunstâncias evidenciados pelo conjunto probatório, não acreditaram na versão defensiva. A valoração da prova e suas nuances compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c). 9) Conforme jurisprudência pacífica, presentes duas qualificadoras no homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar a conduta e a valoração da outra na primeira fase da dosimetria ¿ o que foi seguido pela magistrada. Não obstante, a jurisprudência também assere que, à míngua de fundamentação concreta a indicar um maior desvalor na conduta, o aumento efetuado na primeira fase deve observar a fração de 1/6 (um sexto) para cada vetorial negativa, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 10) Não há como reconhecer o concurso formal próprio entre os homicídios, porquanto, embora sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, num único contexto fático, as circunstâncias trazidas pela prova ¿ com as vítimas pedindo socorro e sendo alvejadas, cada qual, com tiros inclusive nas costas ¿ indicam a existência de desígnios autônomos. 11) A legalidade do recolhimento do réu ao cárcere já foi reconhecida por este Colegiado no julgamento recente do Habeas Corpus 0029439-17.2024.8.19.0000, em que se pretendia a revogação da custódia para que permanecesse ele respondendo ao processo em liberdade. Por maioria, a ordem foi denegada, encontrando-se a questão preclusa no âmbito desta Corte. De todo modo, vale registrar que o art. 492, I, e do CPP, a autorizar a execução provisória em casos de condenação pelo Júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, não veicula norma de natureza penal, podendo ser aplicado segundo o princípio tempus regit actum, e, ademais, a despeito de sua constitucionalidade encontrar-se em discussão no E. Supremo Tribunal Federal à luz da CF/88, art. 5º, XXXVIII, c (Tema 1.068), o dispositivo não teve a eficácia suspensa cautelarmente pelo STF e permanece em pleno vigor. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 827.1316.2160.0055

928 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 329, arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (CANNABIS SATIVA E COCAÍNA) E BALANÇA DE PRECISÃO A EVIDENCIAR O INTUITO DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE COM OUTROS QUATRO INDIVÍDUOS QUE, NA POSSE COMPARTILHADA DOS MATERIAIS ILÍCITOS ARRECADADOS COM O RÉU, CONSEGUIRAM FUGIR. ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS COM INDICATIVO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, APREENSÃO DE MUNIÇÕES, CADERNO DE ANOTAÇÕES E RADIOTRANSMISSOR QUE INDICAM O VÍNCULO COM TERCEIROS PARA A NARCOTRAFICÂNCIA. MAJORANTE DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. EXCLUSÃO. CARREGADOR E MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO COMO MAJORANTE NA LEI DE DROGAS. CRIME AUTÔNOMO. LEI 10.826/03, art. 16. ABSOLVIÇÃO EM SENTENÇA. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. RESISTÊNCIA. DISPAROS DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS E FUGA DOS DEMAIS SUSPEITOS. PALAVRA DO POLICIAL MILITAR. RELEVÂNCIA EM COTEJO COM AS DEMAIS PROVAS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE MAJORADA NOS TRÊS CRIMES. PERSONALIDADE CRIMINOSA. DECOTE. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO CONCRETA E OBJETIVO DESTE ELEMENTO NOS AUTOS. PRIMARIEDADE. ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. ACUSADO QUE, BENEFICIADO COM A LIBERDADE, TORNOU-SE FORAGIDO. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES IMPUTADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA.

DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, uma vez demonstrado, inequivocamente, que os agentes da lei faziam uma incursão na localidade do Morro Dona Marta quando tiveram a atenção voltada para cinco nacionais sobre uma laje, os quais, ao visualizarem a guarnição, dispararam tiros e empreenderam fuga, logrando-se bom êxito em prender em flagrante, apenas, o réu, com o qual foram arrecadados: 150,7g de Cannabis Sativa e 406,8g de Cocaína, um acessório de arma de fogo (carregador de fuzil com doze munições), um radiotransmissor, uma pequena balança de precisão e um caderno de anotações de tráfico, a comprovar que o réu trazia consigo as drogas apreendidas com intuito de mercancia, conforme se infere da robusta e harmônica palavra dos agentes da lei, tanto em inquérito como em Juízo, amoldando-se a conduta na norma incriminadora do art. 33, caput, Lei 11.342/06. DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. A prova carreada aos autos, cotejada com as circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado e os outros quatro elementos que fugiram e trocaram tiros com os agentes da lei, ressaltando-se que: a) foram arrecadados na operação policial não apenas substancial variedade e quantidade de substâncias entorpecentes - 150,7g de Cannabis Sativa L e 406,8g de Cocaína - mas também acessório de arma de fogo (carregador de fuzil) municiado, um radiotransmissor, uma pequena balança de precisão e um caderno de anotações de tráfico; b) o radiotransmissor foi, devidamente, periciado através do Laudo de Exame de Descrição de Material; c) o caderno de anotações de tráfico, também, periciado, no qual constam registros de valores referentes à entrega de entorpecentes, acompanhados do código utilizado pela associação para designar a substância vendida, além de saídas de valores; d) a balança digital continha arranhões e diversas marcas de sujeira, indicando sinais de uso e e) a Cannabis Sativa L que, conforme o Laudo de Entorpecente, estava etiquetada sob a insígnia ¿CV A BRABA $30 STM¿, sendo arquissabido que «CV é a sigla utilizada para se referir à facção criminosa Comando Vermelho, tudo a justificar a mantença da condenação do réu pelo delito associativo, não importando que os demais associados lograram fugir e, portanto, jamais foram identificados e presos. Precedentes. DO NÃO CABIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. Incabível, aqui, o reconhecimento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, pois, além de não ter sido apreendida arma de fogo no mesmo contexto fático da arrecadação da droga, mas sim um cartucho com 11 (onze) projéteis, conforme Auto de Apreensão, a denúncia também não descreveu a utilização das munições como meio de intimidação difusa ou coletiva, sendo igualmente inviável a condenação pelo delito previsto na Lei 10.826/03, art. 16, já que, embora mencionado na denúncia, o apelante foi absolvido, expressamente, da prática deste delito na sentença, não se admitindo a reformatio in pejus. DO CRIME DE RESISTÊNCIA. A existência do delito de resistência e sua autoria foram demonstradas à sobeja, uma vez que os agentes da lei afirmaram categoricamente, tanto em Delegacia, como na Audiência de Instrução, que o acusado e quatro indivíduos não identificados dispararam contra a equipe policial, revelando vontade inequívoca de se opor à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, configurando, com isso, a prática do delito de resistência capitulado no CP, art. 329. Ademais, a apreensão da arma de fogo é dispensável para a configuração do delito de resistência, desde que os depoimentos dos policiais, prestados de forma coerente e consistente, sejam suficientes para demonstrar o uso de violência ou ameaça contra a autoridade, como in casu ocorreu, pois o brigadiano SILVA relatou ter visto o acusado atirando contra a guarnição com uma pistola. Súmula 70/TJRJ e Entrementes, em relação a este delito a pretensão punitiva foi fulminada pela prescrição, dado que, entre o recebimento da denúncia, datada de 23/10/2018, e a sentença, proferida em 05/03/2024, restou largamente extrapolado o prazo prescricional trienal, na forma do arts. 107, 109, VI, e 110, §1º, do Codex. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a resposta penal para reduzir a pena-base dos três crimes para o mínimo legal, pois exasperada em 1/10 (um décimo) pelo Juízo a quo em razão da ¿personalidade criminosa¿ do agente, a qual não foi, objetivamente, aferida nos autos, sendo certo que segundo a Folha de Antecedentes, era primário e de bons antecedentes ao tempo do crime, e anotações posteriores e não referentes a condenações definitivas, desservem ao desabono ultimado. Doutrina. Precedentes. No mais, CORRETOS: 1) a não aplicação da causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, porque condenado pelo crime de associação para o tráfico e demonstrado que se dedicava a atividades criminosas, máxime pelo porte de carregador e munições de fuzil, caderno de anotações do tráfico e balança de precisão, a evidenciar que não se trata de traficante ocasional ou de primeira viagem, desatendidos, conseguintemente, os requisitos elencados do dispositivo legal para a concessão do beneplácito; (2) a não substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez ausente o pressuposto do, I do art. 44 do Estatuto Repressor; (3) a não concessão do sursis processual e tampouco da pena, em razão da reprimenda superior aos patamares legais exigidos. DO REGIME PRISIONAL. Reajustada a pena global para 08 (oito) anos de reclusão, inexistem razões que justifiquem a manutenção do regime mais gravoso que o admitido pela norma para cumprimento da sanção a que foi condenado o réu, em especial porque o Juízo a quo fundamentou a eleição do meio fechado apenas no quantum da reprimenda, ora minorado, e ao se considerar que é tecnicamente primário e de bons antecedentes; não foram valoradas quaisquer circunstâncias judiciais negativas na primeira etapa da dosimetria e a pena não supera o patamar estatuído no art. 33, §2º, ¿b¿, do CP, imperioso o abrandamento do regime de cumprimento para o SEMIABERTO, a teor do art. 33, §2º,¿b¿, do CP. Por derradeiro, adequada a manutenção da prisão preventiva do apelante, uma vez que, após libertado no curso do processo, deixou de comparecer aos atos judiciais, sem qualquer justificativa, estando foragido desde abril do corrente ano, além de preencher os requisitos do art. 312 e 313 do CPP em razão da gravidade concreta dos delitos, robustecida, agora, pela sentença penal condenatória confirmada, em sua maior parte, em segunda instância. ... ()

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Doc. VP 957.6974.0164.3883

929 - TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Ação revisional de aluguel. Fixação de aluguel provisório. Elementos dos autos que não recomendam fixação abaixo do aluguel vigente. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional de aluguel, pela qual foi indeferida a fixação de aluguel provisório no valor indicado pela locatária. II. Questão em discussão 2. Discute-se se, considerados os elementos constantes dos autos, deve haver fixação de aluguel provisório no valor indicado pela locatária (autora/agravante) ou em outro valor inferior ao vigente. III. Razões de decidir 3. Prevê a Lei 8.245/1991 a possibilidade de fixação de aluguel provisório em ação revisional promovida por locatário, «com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário (art. 68, II, b). 4. No caso, a autora/agravante pleiteia a fixação de aluguel provisório em valor significativamente inferior ao vigente. Diminuição tão drástica deve ser pautada em elementos relevantes indicando que o valor atual está significativamente acima do praticado no mercado. 5. No entanto, para dar suporte a seu pleito, a autora junta laudo de profissional engenheiro que indica, como valor correto para o aluguel, patamar inferior mesmo ao aluguel mínimo pactuado entre as partes em 2020. 6. Não parece razoável que, após quatro anos de relação locatícia, mesmo o valor inicial do aluguel esteja em descompasso com a prática do mercado. Deve ser observado que o contrato foi firmado após o início da pandemia de COVID-19, o que faz pensar que, ao contrário do afirmado pela agravante, o aluguel fixado à época estava em verdade abaixo do que seria esperado em situações normais, e que portanto é perfeitamente esperado o aumento subsequente do valor, passada a crise sanitária. 7. Há elementos, aliás, que indicam que ao menos um dos locatícios com outras lojas (utilizados como parâmetros de comparação no laudo) está incorreto, o que contribui para a fragilização das conclusões anotadas pelo profissional. 8. Necessário levar em conta, ainda, que a Lei 8.245/1991 dá maior robustez às condições livremente pactuadas pelas partes no caso de relação entre lojista e shopping center (art. 54), de modo que a interferência judicial, nesses casos, deve ser manejada com maior cautela, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade contratual. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Teses de julgamento: «1. A fixação de aluguel provisório na ação revisional deve levar em consideração os elementos constantes dos autos que indiquem o descompasso entre o valor vigente e o preço de mercado. 2. Na relação locatícia entre lojista e shopping center é maior a robustez das condições livremente pactuadas pelas partes, de modo que a interferência judicial no contrato, nesses casos, deve ser manejada com maior cautela. __________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, arts. 19, 54 e 68, II, b

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Doc. VP 220.5161.1174.2574

930 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Operação shutdown. Organização criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do STF. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2599.5523

931 - STJ. Agravo regimental no. Tráfico de habeas corpus drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Quantidade de drogas. Réu respondendo outra ação penal. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 206.5172.3009.6700

932 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315, CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial tem que se apoiar em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena). ... ()

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Doc. VP 230.6230.3338.2905

933 - STJ. Interrogatório. Homicídio qualificado. Tráfico de drogas. Tóxicos. Alegada nulidade no depoimento inquisitorial de corréu. CPP, art. 563. Ausência de prejuízo demonstrado. Tese de ausência de indícios suficientes de autoria. Inadequação na estreita via do writ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi e pela reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo regimental em habeas corpus desprovido. CPP, art. 312.

Só há nulidade pela falta de cientificação do acusado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, em fase de inquérito policial, caso demonstrado o efetivo prejuízo. ... ()

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Doc. VP 180.3804.3005.0800

934 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e embriaguez ao volante. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medidas cautelares alternativas. Eficácia e adequação. Ordem concedida.

«1. Embora, de um lado, o decreto de prisão preventiva pudesse conter elementos mais robustos a indicar a necessidade da restrição da liberdade do paciente - o que se mostraria consentâneo com a sólida jurisprudência desta Corte, notadamente com o que este Superior Tribunal tem externado em outros casos - , não há como perder de vista, por outro lado, que o Magistrado de primeiro grau mencionou a relevante periculosidade do paciente, calcada no modus operandi, no possível envolvimento de adolescente na prática delituosa e no provável planejamento prévio da ação criminosa. ... ()

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Doc. VP 193.8802.7000.1400

935 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do presidente da república. Decreto 9.461/2018. Direito administrativo. Criação do conselho federal dos técnicos agrícolas e do conselho federal dos técnicos industriais. Lei 13.639/2018, art. 34. Coordenação do primeiro processo eleitoral. Confederação nacional das profissões liberais. Cnpl. Regulamentação. Decreto 9.461/2018. Ato coator. Legítimo exercício do poder regulamentar. CF/88, art. 84, IV. Ausência de direito líquido e certo. Agravo regimental desprovido.

«1 - A competência regulamentar outorgada ao Presidente da República pela CF/88, art. 84, IV, possui a finalidade de produzir normas requeridas para a execução de leis quando estas demandem uma atuação administrativa a ser desenvolvida dentro de um espaço de liberdade exigente de regulação ulterior, a bem de uma aplicação uniforme da lei, isto é, respeitosa do princípio da igualdade de todos os administrados (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 336). ... ()

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Doc. VP 211.1250.9240.0546

936 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática in limine. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. A apreensão de certa quantidade de drogas não indica, por si só, a periculosidade das pacientes, ora agravadas. Ausência de outras circunstâncias do caso concreto que justifiquem a medida extrema. Agravo regimental desprovido.

1 - Os arts. 64, III, e 202, ambos do Regimento Interno deste STJ, não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente os habeas corpus e recurso em habeas corpus se a pretensão deduzida conformar-se ou contrariar a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. ... ()

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Doc. VP 210.9200.9572.7527

937 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa armada e corrupção de menores. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

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Doc. VP 941.0713.1338.1893

938 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 35. PLEITOS DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, ALEGANDO-SE ILICITUDE DAS PROVAS, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO 312 CPP, DESNECESSIDADE DA MEDIDA E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, PACIENTE PRIMÁRIO.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva do Paciente, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas, sustentando, em síntese: ilicitude das provas, ausência de fundamentação idônea da decisão acautelatória, baseada na gravidade em abstrato do delito, ausência de requisitos do 312 CPP, desnecessidade da medida e afronta ao Princípio da Homogeneidade, paciente primário ante a ausência de condenação com trânsito em julgado nos últimos cinco anos. ... ()

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Doc. VP 191.6510.2002.2400

939 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Constrangimento ilegal configurado. Providências cautelares alternativas. Necessidade. Habeas corpus não conhecido.ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento este chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 391.4957.3841.9846

940 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. EXCESSO DE PRAZO NO ANDAMENTO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DO MODUS OPERANDI DO DELITO. INTENSIDADE DAS AGRESSÕES. COMPORTAMENTO EXTREMAMENTE VIOLENTO, AGRESSIVO E DESCOMPENSADO. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À VÍTIMA (EX-COMPANHEIRA). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE SE COADUNA COM A PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA

I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva, com pedido libertário indeferido. A denúncia imputa ao ao paciente a conduta dos arts. 129 § 13º c/c 61, II, ¿a¿, do CP, da Lei 11.340/2006, pois o ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, desferindo-lhe arranhões, tapas e socos, além de acertá-la com uma faca e de enforcá-la com um fio, atirando, em seguida, objetos em sua direção e segurando-a pela cabeça, quando a jogou contra a parede e mordeu os seus lábios, causando-lhe múltiplas lesões indicadas no AECD. ... ()

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Doc. VP 604.3089.2111.5080

941 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazerc.c. pedido de tutela antecipada. Autora portadora de doença de «Alzheimer e Depressão Geriátrica. Pretenso fornecimento a título gratuito de cannabis promediol 200mg/ml por tempo indeterminado. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()

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Doc. VP 430.9121.6543.7415

942 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO RECURSAL QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.

1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pela defesa de Mateus da Conceição Silva contra a r. sentença que o condenou à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, como incurso no art. 155, §4º, II, do CP. Pleito defensivo almejando a absolvição em razão da atipicidade material da conduta. ... ()

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Doc. VP 822.7125.2608.1107

943 - TJSP. APELAÇÃO.

Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Apelo do Parquet visando a condenação dos acusados pelo crime de tráfico de drogas. Possibilidade. Conjunto probatório harmônico e coeso. Policiais militares que apresentaram versão uníssona em juízo. Acusado JONAS que foi surpreendido no momento em que entregava dois microtubos de cocaína a uma usuária. Acusado WILLIAM que mantinha outras porções da mesma substância no interior do bar. Versões apresentadas pelos acusados que se mostraram contraditórias. Condenação de ambos que se impõe. Pleito de condenação pelo crime de associação para o tráfico. Impossibilidade. Ausência de provas no tocante à estabilidade e permanência do suposto grupo criminoso. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida. Dosimetria. Réu JONAS. Pena-base fixada no patamar mínimo legal e aplicado o redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, em seu grau máximo. Quantum de pena aplicado e circunstâncias pessoais que indicam como adequado o regime inicial aberto. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, posto que o acusado preenche os requisitos previstos no CP, art. 44. Súmula vinculante 59. Réu WILLIAN. Pena-base exasperada em 1/6, diante dos maus antecedentes ostentado pelo apelado. Tripla reincidência que justifica a majoração em 1/4 na segunda fase da dosimetria. Regime fechado que se mostra o único adequado, frente à quantidade de pena imposta e das circunstâncias pessoais desfavoráveis. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 175.5610.1006.0700

944 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mais, denegado.

«1. A tese de excesso de prazo para o término da instrução criminal não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que, em princípio, impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 220.8161.1780.0941

945 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentado. Ofensa ao princípio do colegiado. Inexistência. Alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Falta de intimação do acusado para participação do interrogatório do corréu. Prejuízo ausente. Princípio do pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Excesso de prazo na formação culpa. Aplicação das Súmula 21/STJ e Súmula 52/STJ. Pandemia da covid-19. Motivo de força maior. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ausência de contemporaneidade. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - A «decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão ... ()

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Doc. VP 230.8111.1942.8177

946 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.

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Doc. VP 103.1674.7570.6200

947 - STF. «Habeas corpus. Competência criminal. Impetração contra decisão de ministro relator do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Indeferimento de liminar em «habeas corpus. Rejeição de proposta de cancelamento da Súmula 691/STF. Conhecimento admitido no caso, com atenuação do alcance do enunciado da súmula. Ampla defesa. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema com proposta de cancelamento da Súmula 691/STF. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. CPP, art. 647 e CPP, art. 654, § 2º.

«... 1. A súmula 691, aprovada pelo Plenário, em 24 de setembro de 2003, enuncia: ... ()

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Doc. VP 201.6750.5000.0000

948 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Presença dos requisitos legais. CPP, art. 312. Excepcionalidade. Impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar diversa. CPP, art. 282, § 6º. Inexistência de excesso de prazo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Trata-se de agravo regimental interposto por A. M. S. atacando a decisão monocrática que decretou a sua prisão preventiva no PBAC 10/DF, na intitulada Operação Faroeste, que investiga a suspeita de atuação de organização criminosa composta por advogados e servidores do TJBA como intermediadores de venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes do referido Tribunal, a fim de realizar processo de grilagem na região do oeste baiano, com o uso de laranjas e empresas para dissimulação dos ganhos ilicitamente auferidos. ... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.0900

949 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a possibilidade de o legislador municipal severizar ou flexibilizar as restrições urbanístico-ambientais convencionais. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.

«... 6. Possibilidade de o legislador municipal severizar ou flexibilizar as restrições urbanístico-ambientais convencionais ... ()

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Doc. VP 174.4361.8002.7500

950 - STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ausência de motivação idônea. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Impossibilidade de exame desse fundamento diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. Garantia da instrução criminal. Decisão de pronúncia já proferida. Desnecessidade, em princípio, da medida cautelar. Precedentes. Possibilidade de nova inquirição das testemunhas, na fase do judicium causae, durante a instrução em plenário (CPP, art. 473). Subsistência, em tese, do fundamento em questão. Hipótese em que a prisão cautelar se lastreou no temor genérico das testemunhas em prestar depoimento. Invocação ainda da mera possibilidade de ofensa a sua integridade física e psicológica. Inexistência de individualização da conduta dos pacientes quanto ao periculum libertatis. Ausência de demonstração do vínculo entre uma conduta imputável aos réus e a situação de perigo para a genuinidade da prova. Hipótese de mera conjectura. Inexistência de base empírica idônea. Concessão, em parte, da ordem de habeas corpus para tornar insubsistente a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da instrução criminal, e, mantida a prisão cautelar dos pacientes, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que prossiga no julgamento do RHC 70.355 e examine o fundamento remanescente da garantia da ordem pública invocado para a manutenção da custódia cautelar do paciente.

«1. Os pacientes, denunciados por infração ao CP, art. 121, § 2º, II e IV, tiveram suas prisões preventivas decretadas para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, as quais foram mantidas pela decisão de pronúncia. ... ()

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