Jurisprudência sobre
principio da liberdade sindical
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601 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Operação zayn. Organização criminosa interestadual. Furto qualificado. Roubo majorado. Falsificação de documentos. Adulteração de sinal identificador de veículos. Mandado de busca e apreensão itinerante. Excepcionalidade fundamentada. Ausência de ilegalidade. 2. Ofensa ao princípio acusatório. Não verificação. Manifestação favorável do mp. 3. Cumprimento do mandado após mais de 1 ano. Ausência de prazo legal. Particularidades que justificam a demora.
4 - OFENSA AO SIGILO PROFISSIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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602 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Revogação da custódia. Sentença absolutória. Provimento do apelo ministerial. Condenação. Prisão determinada pela corte a quo. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII. Constrangimento ilegal configurado. Liminar confirmada. Ordem concedida.
«1. Viola o princípio da presunção de inocência a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, pois o Supremo Tribunal Federal, em razão do disposto no inciso LVII do CF/88, art. 5º, decidiu pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena. ... ()
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603 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS AO FINAL DE CADA TURNO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF.
O intervalo intrajornada tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. Assim, a sua concessão apenas ao final da jornada de trabalho desvirtua a essência da medida. A SDI-1 desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada apenas no início da jornada ou ao final dessa desvirtua a finalidade do instituto, cujo objetivo é propiciar um descanso ao trabalhador, durante a prestação de serviços. Saliente-se que a hipótese dos autos não possui aderência estrita ao tema 1.046 do STF. Precedentes. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PAGAMENTO DA PARCELA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO LEGALMENTE. TEMA 1.046 DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento em recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PAGAMENTO DA PARCELA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO LEGALMENTE. TEMA 1.046 DO STF. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 219/TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PAGAMENTO DA PARCELA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO LEGALMENTE. TEMA 1.046 DO STF. O CF/88, art. 7º, XXVI estabelece o princípio da autonomia sindical coletiva, que confere às entidades representativas das categorias profissional e econômica liberdade para regular direitos trabalhistas, observados os limites delineados nas normas de natureza cogente e que ostentam caráter irrenunciável. Por seu turno, o art. 114 do Código Civil encerra regra no sentido de que as cláusulas benéficas são interpretadas restritivamente. Nesse contexto, a cláusula normativa que, ao prever jornada noturna diversa da prevista em lei para os trabalhadores portuários (19h30min às 01h30min e das 1h15min às 7h15min), fixa percentual ao adicional em percentual superior ao legal, institui condição mais favorável ao empregado. Acrescente-se que esta Turma, em caso envolvendo o mesmo reclamado, concluiu pela validade de cláusula coletiva com teor análogo ao da aqui tratada, o que se coaduna com a tese fixada pela Suprema Corte no tema de repercussão geral 1.046. Decisão regional que comporta reforma. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «n as lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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604 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Réu que respondeu solto ao processo e findou absolvido. Provimento do apelo ministerial. Condenação nos termos da incoativa. Prisão determinada pela corte a quo. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII. Constrangimento ilegal configurado. Liminar confirmada. Ordem concedida.
«1. Viola o princípio da presunção de inocência a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, pois o Supremo Tribunal Federal, em razão do disposto no inciso LVII do CF/88, art. 5º, decidiu pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena. ... ()
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605 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o autor não impugna a decisão regional de admissibilidade do apelo, confirmada pela decisão unipessoal ora agravada, segundo a qual não foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que, por não atender ao CPC, art. 1.021, § 1º e à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo não conhecido, no particular. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO NO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE. 1. Segundo o Tribunal a quo, «o registro das CCT ou ACT no MTE não se trata de formalidade imprescindível para sua vigência, que se dá no início da data-base da categoria profissional independentemente de tal ato. 2. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, segundo a qual a validade de norma coletiva não está condicionada ao depósito do instrumento junto ao órgão ministerial. A inobservância da formalidade prevista no art. 614, «caput, da CLT implica apenas infração administrativa. Trata-se de interpretação que melhor se coaduna com a ordem constitucional, que garante liberdade de organização sindical e autonomia para negociação coletiva. Julgados da SbDI-I desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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606 - STJ. Habeas corpus. Execução provisória. Tráfico ilícito de entorpecentes. Absolvição. Apelo ministerial provido. Condenação. Esgotamento das vias ordinárias. Prisão determinada pelo tribunal de origem. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Interposição de recurso especial em processamento. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do art. 5º, LVii, da CF. Constrangimento ilegal configurado. Liminar confirmada. Ordem concedida.
«1. Viola o princípio da presunção de inocência a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, pois o Supremo Tribunal Federal, em razão do disposto no inciso LVII do CF/88, art. 5º, decidiu pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena. ... ()
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607 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de 84 furtos de airbags ocorridos desde 2018. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS Acórdão/STJ e do RMS Acórdão/STJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()
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608 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Com base no Princípio da Liberdade de Associação, previsto no CF/88, art. 8º, V - o qual veda toda e qualquer espécie de interferência no direito assegurado ao trabalhador de filiar-se ou manter-se filiado à entidade sindical - a contribuição assistencial somente será devida por aqueles que integrarem o quadro de associados do sindicato. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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609 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante pela prática do crime de receptação. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante pelo crime de receptação. 2. Circunstâncias que indicam que o acusado sabia da procedência ilícita dos bens. Importa considerar que «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (STJ, HC 483.023/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019). Em outras palavras, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 3. Sanção que comporta alteração. Reincidência em crime doloso que justifica o regime inicial semiaberto. Possibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (reincidência não específica e favoráveis as circunstâncias judiciais). Recurso parcialmente provido
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610 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Decisão mantida. Agravo desprovido.
1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente recurso em habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). ... ()
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611 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Sentença absolutória. Provimento do apelo ministerial. Condenação. Prisão determinada pela corte a quo. Ausência de indicação de motivos autorizadores da segregação cautelar. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII. Constrangimento ilegal configurado. Liminar confirmada. Ordem concedida.
«1. Viola o princípio da presunção de inocência a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, pois o Supremo Tribunal Federal, em razão do disposto no inciso LVII do CF/88, art. 5º, decidiu pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena. ... ()
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612 - TJSP. APELAÇÃO. OFERECIMENTO DE DROGAS PARA CONSUMO CONJUNTO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. (3) INDÍCIOS. (4) CRIME COMUM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM O CONSUMO COMPARTILHADO DO ENTORPECENTE. TIPICIDADE. (5) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. (6) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (7) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM". (8) A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (8) REGIME SEMIABERTO ADEQUADAMENTE FIXADO. (9) DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (10) PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL PARA REAJUSTAR A PENA DO RÉU.
1.A materialidade e a autoria do crime de oferecimento de drogas para consumo conjunto restaram devidamente comprovadas. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()
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613 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE PELA NÃO AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A DIMINUIÇÃO SANCIONATÓRIA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leandro Baltor Luis de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 84491170 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, §4º, I do CP, c/c art. 14, II, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, suspendendo provisoriamente, contudo, o pagamento por reconhecer-lhe o benefício da gratuidade. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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614 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante pela prática do crime de receptação. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante pelo crime de receptação. 2. Circunstâncias que indicam que o acusado sabia da procedência ilícita dos bens. Importa considerar que «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (STJ, HC 483.023/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019). Em outras palavras, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. Não desclassificação para a modalidade culposa. 3. Sanção que não comporta alteração, porquanto estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. 4. Circunstâncias judiciais desfavoráveis que assentam a pena-base acima do mínimo legal. 5. Dados empíricos que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade, sem substituição por penas restritivas de direitos. Recurso improvido
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615 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO DESCANSO . JORNADA EXTENUANTE . 1.
Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu para 30 minutos o tempo previsto em lei para o intervalo intrajornada. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão regional, o reclamante se ativava em jornada extenuante, a qual foi fixada como das 5h às 20h. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, constata-se que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Incólume, portanto, o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido .... ()
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616 - STJ. Execução provisória. Narcotráfico, associação para o tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Condenação. Apelo defensivo desprovido. Esgotamento das vias ordinárias. Prisão determinada pelo tribunal de origem. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Interposição de recurso especial em processamento. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII. Constrangimento ilegal configurado. Liminar confirmada. Ordem concedida quanto ao ponto.
«1. Viola o princípio da presunção de inocência a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, pois o Supremo Tribunal Federal, em razão do disposto no inciso LVII do CF/88, art. 5º, decidiu pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena. ... ()
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617 - STJ. habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Alegação de ausência de fundamentação. Princípio da proporcionalidade. Ausência de descrição da gravidade concreta da conduta.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade do crime e dos indícios de autoria de conduta criminosa, além de indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que a liberdade do investigado ou réu represente para a ordem pública, para a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a garantia da aplicação da lei penal, conforme o CPP, art. 312. ... ()
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618 - TJRJ. APELAÇÕES. LESÃO CORPORAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 150. RECURSO DEFENSIVO EM QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATOS, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E A LESÃO CORPORAL, A FIXAÇÃO DA PENA BASE DE AMBOS OS CRIMES NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, «F DO CP, O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
A denúncia narra que na noite entre os dias 08 e 09 de abril de 2019, no local dos fatos, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, entrou nas dependências da casa de S. da S. sua cunhada, contra a vontade desta e dos demais moradores do local e, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, tentou ofender a integridade física de sua ex-namorada L. da S. ao atirá-la ao chão e desferir-lhe socos, tapas e pontapés pelo rosto e corpo, além de tentar quebrar seu braço. Narra a denúncia que o crime de lesão corporal não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que interviram na defesa da vítima, logrando impedir que ele continuasse o ataque. Conforme a inicial acusatória, na data dos fatos, a vítima encontrou seu então namorado, ora denunciado, em uma feira que estava sendo realizada na cidade de Valença e, na ocasião, optou por colocar fim ao relacionamento amoroso de ambos, pois o denunciado a teria agredido verbalmente em outras circunstâncias, tendo se mostrado uma pessoa possessiva e violenta. Conforme a exordial, inconformado com o término do relacionamento, M. A. seguiu a vítima e a irmã dela, tomando o mesmo ônibus que elas haviam pegado para retornarem a Rio das Flores, além de acompanhá-las até a casa de S. onde permaneceu, inicialmente, do lado de fora do imóvel, perturbando os moradores para conversar com L. até que invadiu o imóvel, dirigiu-se até o quarto em que ela estava e passou a agredi-la com socos e tapas. Acresce a inicial que, para se defender, L. e sua irmã empurraram o agressor, tendo o ex-casal se dirigido para a área externa da casa, local em que o denunciado voltou a agredir sua ex-namorada, tentando enforcá-la, atirando-a ao chão, subindo em cima dela e desferindo-lhe fortes tapas no rosto. Prossegue a denúncia narrando que as agressões só cessaram após a intervenção de terceiros, que lograram retirá-lo de cima da vítima, sendo que parte das agressões foi filmada pela irmã de L. cujas imagens encontram-se acostados junto à mídia de fls. 65. Após o ato de violência, o denunciado fugiu do local, contudo, foi logo capturado por agentes da Polícia Militar, acionados por parentes da vítima para atenderem a ocorrência de violência doméstica. O acusado foi encaminhado à sede policial onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório a auto de prisão em flagrante (e-doc. 12), o registro de ocorrência (e-doc. 14), os termos de declaração (e-docs. 16, 18, 20, 22, 24), o pedido da ofendida de medidas protetivas (e-doc. 38), laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (e-docs. 43, 57), boletim de atendimento médico (e-doc. 51), descrição de áudio (e-doc. 79), laudo de exame em material audiovisual (e-doc. 90), prontuário médico (e-doc. 107) e pela prova oral colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em análise às provas coligidas, não merece acolhimento o pleito absolutório. A autoria e materialidade dos crimes foram evidenciados pelos elementos acima mencionados. In casu, as palavras da vítima e das testemunhas se apresentam firmes e harmônicos a indicar que o apelante foi o autor dos delitos mencionados na denúncia, sendo inviável absolvição. Por sua vez, em seu interrogatório, o réu disse que não se recordava dos fatos. Neste contexto, improcede a alegação defensiva de fragilidade probatória a impor a absolvição dos delitos imputados ao acusado. Isto porque nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (Precedentes). No caso, as palavras da vítima são harmônicas e coerentes com o vertido em sede policial. Ademais, as testemunhas em seus depoimentos confirmaram a dinâmica delitiva, devendo ser destacado ainda que a transcrição do conteúdo das filmagens realizada no dia pela sobrinha da vítima, A. C. da S. não deixa dúvidas no que tange à materialidade e autoria dos fatos. Outrossim, foi plenamente demonstrado que a violação de domicílio foi qualificada pelo ingresso do apelante durante o repouso noturno eis que os relatos constantes dos autos noticiam que a prática criminosa ocorreu durante a madrugada. Tem-se que o tema se encontra assentado em sede recurso repetitivo 1144, no qual se firmou que: «2.O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. 3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime. Diante do cenário acima delineado, impõe-se o édito condenatório pela prática do delito previsto no art. 150, §1º e 129, §9º, ambos do CP. Em razão da condenação do apelante, o pedido ministerial, para a incidência da qualificadora do repouso noturno em relação ao crime de violação de domicílio, perdeu o objeto. Neste contexto, tampouco assiste razão o pleito subsidiário de desclassificação do crime de lesão corporal para vias de fato. A pretensão está afastada, primeiro porque as lesões foram confirmadas pelo robusto caderno probatório acime delineado. Segundo, pelo princípio da especialidade, uma vez que o crime que foi praticado se amolda ao disposto no art. 129, § 9º do CP, dado que os atos foram praticados em desfavor da ex-companheira, no contexto de violência doméstica. Por outro giro, não que se falar em consunção entre os crimes de violência doméstica e lesão corporal, pois o recorrente praticou as duas condutas em momentos distintos, e tampouco o crime de violação de domicílio não é meio necessário para a prática do crime de lesão corporal e vice-versa. Resta evidente a autonomia dos desígnios das condutas praticadas pelo acusado, de forma a ser aplicado o concurso material de crimes. Fixado o Juízo restritivo, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 150, §1º, do CP. Na primeira fase da dosimetria, o juízo de piso entendeu que o réu agiu com culpabilidade que não excede à normalidade do tipo, não há elementos nos autos para se aferir a sua personalidade e a conduta social e o motivo do delito se identificam com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo. No entanto, pela FAC de fls. 700 a 705, constatou que o réu ostenta maus antecedentes, uma vez que já foi condenado, sendo extinta a punibilidade pelo cumprimento de serviços comunitários, cuja sentença foi prolatada em 15/05/2012 e fixou a pena base no patamar de 09 meses de detenção. Contudo, diante de uma anotação para considerar os maus antecedentes, melhor se revela proporcional à hipótese a fração de 1/6, a ensejar no patamar de 07 meses de detenção. Na segunda fase, agiu com acerto o juízo de piso ao incidir a agravante do art. 61, II, «f do CP. Isto porque a aplicação desta agravante em condenação pelo delito do art. 150, §1º do CP não configura bis in idem, considerando-se o contexto do caso concreto. Desta forma, com a utilização da fração de 1/6 temos o patamar de 08 meses e 05 dias de detenção, que assim sem estabiliza em razão da inexistirem modificações na terceira fase. 2 - Do crime do art. 129, §9º do CP. Na primeira fase da dosimetria, o juízo de piso entendeu haver duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a culpabilidade, configurada pela forma como a agressão ocorreu, uma vez que o réu desferiu diversos socos e tapas na vítima que já estava caída ao chão e os maus antecedentes, diante das anotações na FAC do apelante, resultando no patamar de 01 ano e 06 meses de detenção. Contudo, a pena base deve ser exasperada em 1/6 diante da existência de apenas uma circunstância judicial negativa dos maus antecedentes, eis que a culpabilidade não excedeu o tipo penal, a resultar no patamar de 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase, agiu com acerto o juízo de piso ao incidir a agravante do art. 61, II, «f do CP. Isto porque a aplicação desta agravante em condenação pelo delito do CP, art. 129, § 9º, por si só, não configura bis in idem. Entendimento do STJ, tema 1197. O tipo penal em sua forma qualificada tutela a violência doméstica, enquanto a redação da agravante, em sua parte final, tutela isoladamente a violência contra a mulher. Desta forma, com a utilização da fração de 1/6, temos o patamar de 04 meses e 02 dias de detenção, que assim sem estabiliza em razão da inexistirem modificações na terceira fase. Presente o concurso material (art. 69 CP) e operado somatório das penas, estas totalizam 01 ano e 07 dias de detenção. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme CP, art. 44, I, uma vez que o crime foi praticado mediante violência. Diante dos maus antecedentes do recorrente, incabível ainda a suspensão condicional da pena. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.... ()
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619 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Condenação apenas pelo delito de tráfico. Cumprimento integral da pena aplicada pelo juízo singular. Apelo ministerial pretendendo a condenação também pelo crime de associação. Provimento. Redimensionamento da reprimenda. Prisão determinada pela corte a quo. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Inconstitucionalidade do cumprimento antecipado da sanção declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII. Constrangimento ilegal configurado. Liminar confirmada. Ordem concedida.
«1. Viola o princípio da presunção de inocência a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, pois o Supremo Tribunal Federal, em razão do disposto no inciso LVII do CF/88, art. 5º, decidiu pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena. ... ()
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620 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Roubo qualificado. Apelo ministerial acolhido. Expedição de mandado de prisão automaticamente pelo tribunal de origem. Ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Constrangimento ilegal evidenciado. writ concedido de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, pela sua Primeira Turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 6.9.2012, dentre outros. ... ()
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621 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão cautelar. Alegação de ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar. Inocorrência. Fundamentação idônea visando a garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do acusado demonstrada pelo modus operandi. Recurso desprovido.
«- A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, deve ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. ... ()
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622 - STJ. Direito processual penal. Tráfico de drogas (09 porções de cocaína pesando 12,60g e R$ 40,00 em espécie). Habeas corpus. Prisão preventiva. Fuga durante o processo. Risco à aplicação da Lei penal. Insuficiência de medidas cautelares alternativas não demonstrada princípio da presunção de inocência. Concessão da ordem.
I - CASO EM EXAME... ()
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623 - TJSP. Nulidade - Tráfico de Drogas - As instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal e veicular, independente de mandado, quando houver fundada suspeita - Entendimento
Não há ilegalidade na busca pessoal, ou veicular, realizada independe de mandado judicial, quando houver fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícito pelo agente, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. É conceito básico que as instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita. Logo, as forças policiais não necessitam de mandado para busca pessoal. Portanto, considera-se lícita a prova derivada da busca pessoal, com base na existência da necessária justa causa para a efetivação da medida, nos termos do § 2º, do CPP, art. 240. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Tráfico de entorpecentes - Agentes flagrados transportando, entre Estado da Federação, substâncias estupefacientes, para fins de tráfico, consistentes em: a) 3,550 kg de maconha, acondicionados em 04 «tijolos e; b) 01 kg de cocaína, acondicionado em 01 «tijolo - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e a variedade do entorpecente apreendido - Admissibilidade Nos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33) é perfeitamente admissível a elevação da pena-base com base na quantidade e variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Espécie e quantidade significativa de substância tóxica apreendida - Circunstância objetiva que deve pesar tanto para majorar a pena-base como para simultaneamente justificar a não aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Inexistência de bis in idem a Lei 11.343/2006, art. 42 determina que, na dosimetria da pena, sejam sempre considerados tanto a natureza e a quantidade de entorpecente, quanto a personalidade e a conduta social do agente. A incidência do primeiro fator mencionado, de ordem qualitativa e quantitativa, não só pode - como deve - ocorrer, tanto na primeira fase do cálculo da pena, como também cumulativamente na terceira, na qual será fixado o percentual de eventual redução, na hipótese de estarem presentes os requisitos do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal. Assim, ainda que a pena-base já tenha sido majorada com lastro na espécie e na quantidade do tóxico apreendido, poderá perfeitamente o Magistrado, com base no mesmo fundamento, deixar de aplicar o redutor ou estabelecê-lo em patamar mínimo ou intermediário, sem que tal proceder implique em bis in idem; isso porque referido elemento qualitativo e quantitativo será necessariamente apreciado em cada fase do cálculo sob perspectivas completamente distintas. Na primeira fase, a natureza e a quantidade da substância apreendida devem ser consideradas, com efeito, enquanto parâmetros para a constatação da intensidade de lesão à saúde pública; na terceira, enquanto fator de aferição do grau de envolvimento do réu com a criminalidade organizada ou de sua devoção à atividade criminosa. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Apreensão de quantidade significativa de entorpecente de maior poder viciante cujo valor é incompatível com os rendimentos do agente, de modo a indicar que ele faz do comércio ilícito de entorpecentes o seu modo de vida - Não incidência da causa de diminuição Conquanto estejam presentes os requisitos da primariedade, da ausência de antecedentes e da não participação em organizações criminosas, o fato de a apreensão versar quantidade não desprezível de entorpecente de maior poder viciante, cujo valor é incompatível com os rendimentos do agente, indica que este faria do comércio ilícito de entorpecentes o seu modo de vida. Não teria sido preenchido, portanto, o outro requisito previsto em lei para incidência da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, qual seja, a não dedicação a atividades ilícitas. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Transporte interestadual de substância estupefaciente - Circunstância que sempre aumenta a pena, nos termos Lei, art. 40, V 11.343/06 Devem as penas ser elevadas de um sexto a dois terços, sempre que estiver demonstrado que o tráfico de entorpecentes está sendo realizado entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em grande quantidade e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto no, I, do art. 44, do C(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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624 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Lei 5.584/70. Súmulas 219 e 329 e oj-sdi1 305, do TST. Indenização por pedas e danos.
«Nos termos da Lei 5.584/70, das Súmulas 219 e 329 e da OJ-SDI1 305, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pressupõe a assistência do sindicato da categoria profissional ao reclamante e a comprovação de que este recebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que vive situação econômica que não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Destaca-se, ademais, que o CLT, art. 791, atribui liberdade às partes para ajuizar suas reclamações pessoalmente. Assim, a contratação de um advogado decorre do princípio da liberdade individual de negociação. Nesse contexto, o ônus da opção pela mencionada contratação não deve ser transferido para a outra parte, sendo inviável a responsabilização desta pela indenização das despesas correspondentes àquele negócio.... ()
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625 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ainda, extrai-se dos autos que o reclamante exercia a função de «costureira, a qual não se enquadra nas excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pois não se trata de atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para o trabalhador ou para terceiros; além de não haver registro nos autos da prestação habitual de jornada extenuante, tampouco de horas extras habituais. 4. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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626 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado transportando 29 microtubos de cocaína em pó (7,01 gramas) - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crime de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Recusa do agente em submeter-se aos exames do etilômetro e de sangue - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimento policiais harmônicos - Validade A constatação de que o motorista conduzia veículo automotor em via pública em estado de embriaguez, mediante prova testemunhal harmônica dos policiais que atenderam a ocorrência é perfeitamente válida, até mesmo pelo princípio de presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Após o advento da Lei 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação do INMETRO ou em amostras de sangue. Cálculo da Pena - Penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da penalidade de suspensão da carteira de habilitação nacional para dirigir veículo automotor cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Perdimento de bens empregados como instrumentos para a prática do crime - Inexistência de prova de seu emprego habitual ou de adulteração para permitir a prática ilícita e ausência de pedido formal por parte do Ministério Público, que tenha sido deduzido na denúncia - Irrelevância Os bens empregados pelo agente como instrumento para o tráfico devem, independentemente de produção de prova no sentido de terem sido especialmente adulterados (v.g.: fundo ou painel falso para ocultar compartimento), ou de estarem sendo habitualmente usados para a prática ilícita, ser confiscados, excetuada a hipótese de a propriedade ser inequivocamente de terceiro de boa-fé. Nesse sentido decidiu o Plenário do Col. STF, ao abordar o tema 647, no RE RE 638491, escolhido como leading case, em regime de repercussão geral. Cumpre ainda ressaltar a desnecessidade da existência de pedido formal do Ministério Público que tenha sido deduzido na denúncia, eis que esse perdimento decorre ex-legge, nos termos da Lei 11.343/06, art. 63, cumprindo ao Juiz verificar apenas se esses veículos, embarcações, aeronaves ou outros meios de transporte, maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, foram ou não utilizados para a prática dos crimes de tráfico. Com muito mais razão deverá dar-se mencionado perdimento na hipótese de o conjunto probatório indicar que esse bem apreendido está sendo habitual ou especialmente empregado na prática do tráfico de entorpecentes.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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627 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Desproporcionalidade da custódia. Circunstâncias do delito. Primariedade do réu. Recurso desprovido.
1 - No caso dos autos, não obstante as instâncias ordinárias tenham feito menção a elementos concretos do caso aptos a demonstrar a necessidade de resguardar a ordem pública, verifica-se que a quantidade de droga apreendida - 14,7g de cocaína - não se mostra exacerbada, o que permite concluir que a potencialidade lesiva da conduta imputada ao paciente não pode ser tida como das mais elevadas. ... ()
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628 - STF. Seguridade social. ADPF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trabalhista. Direito do Trabalho. Relação de emprego. Terceirização de atividade-fim e de atividade-meio. Constitucionalidade. Princípio da legalidade. Súmula 331/TST. Lei 8.212/1991, art. 31. Lei 9.472/1997, art. 94. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, I e II. CF/88, art. 170, IV. Lei 6.019/1974. Lei 7.102/1983. Tema 725/STF. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.
«Tese jurídica fixada: I - É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada;
II - A terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1991, art. 31. ... ()
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629 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 129, §9º, 147, 148, §1º, n/f do art. 61, II, f, c/c art. 69, todos do CP na forma da lei 11.340/06, com a imposição da pena final de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) de reclusão e 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção, no regime semiaberto. ... ()
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630 - STJ. Habeas corpus. Execução provisória. Tráfico ilícito de entorpecentes. Fixação do regime prisional aberto na sentença. Expedição de alvará de soltura clausulado. Apelo ministerial provido. Imposição do modo fechado de execução. Esgotamento das vias ordinárias. Prisão determinada pelo tribunal de origem. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Oposição de embargos de declaração pela defesa. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII constrangimento ilegal configurado. Liminar confirmada. Ordem concedida.
«1. Viola o princípio da presunção de inocência a expedição de mandado de prisão pelo simples esgotamento das vias ordinárias, pois o Supremo Tribunal Federal, em razão do disposto no inciso LVII do CF/88, art. 5º, decidiu pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena. ... ()
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631 - STJ. Processual penal. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Circunstâncias do delito. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Fundamentação suficiente.
«- A jurisprudência deste Tribunal Superior tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da ... ()
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632 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Recorrente gestante. Criança recém-nascida. Condições pessoais favoráveis. Situação excepcional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Possibilidade de colocação da agente em prisão domiciliar. Exegese do Lei 12.403/2011, art. 318, III. Constrangimento ilegal reconhecido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A prisão cautelar é medida excepcional, uma vez que, por meio dela, priva-se o réu de sua liberdade antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. ... ()
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633 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE PUGNA: 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, OU, EM CASO DE MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ALUDIDO REDUTOR, A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA A DIMINUIÇÃO DE PENA RESPECTIVA; 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 3) O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Adriano Marinho Rosa, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema, às fls. 266/271, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática do delito previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixadas as penas pecuniárias no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pagamento de cesta básica, no valor de um salário mínimo, facultado parcelamento, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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634 - TJSP. APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DUAS VEZES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PROVA EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA EM JUÍZO. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) INDÍCIOS. (5) «RES NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. (10) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (12) BENS SUBTRAÍDOS DE PESSOAS DIFERENTES, MAS DA MESMA FAMÍLIA. (13) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (14) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (15) PERÍODO DEPURADOR. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (17) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (18) TERCEIRA FASE. TRÊS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (19) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO MANTIDA. (20) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA TODOS OS RÉUS. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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635 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2ª-A, I, DO DP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO CORRÉU ARTHUR ALMEIDA DE ABREU.
Tratam os autos de delito de roubo, ocorrido no dia 04/04/2023, no interior do escritório da sociedade empresária Belize Comercio de Calçados Eireli (Usaflex). Consta que, na data, Elison Guilherme (denunciado nos autos do processo 0861409-33.2023.8.19.0001) se dirigiu ao referido escritório, ao qual tinham acesso somente os funcionários ou pessoas previamente autorizadas e, portando uma sacola da empresa, bateu à porta. Nesse momento, a apelante Larissa, funcionária do local, viu Elison pela câmera de monitoramento e, afirmando que se tratava da entrega de seu almoço, solicitou que a funcionária Rosana Almeida Soares, recém contratada da empresa, abrisse a porta. Ao ter o acesso liberado, o roubador, em posse de uma arma de fogo, rendeu os funcionários, perguntando por uma «caixa e por Vivianne, sócia administradora da empresa, e os trancou no banheiro. Posteriormente, estes lograram sair do local, azo em que verificaram que o roubador se evadira em posse da quantia aproximada de R$ 13.000,00 em espécie, que se encontrava dentro de uma caixa no interior do armário de Viviane. Ouvidas em juízo, as testemunhas Rosana, Maria Cláudia e Williane, funcionárias do escritório roubado e que estavam no local e dia dos fatos, confirmaram a versão apresentada em sede policial, repetindo toda a dinâmica do roubo perpetrado à mão armada. Rosana destacou que era seu quinto dia na empresa, e que apenas abriu a porta porque a apelante, após ver a pessoa pelas câmeras, disse que se tratava da entrega do almoço que pedira, sendo o fato corroborado por Williane. Pontuou também que o assaltante ficou perguntando pela caixa e pela chefe. A supervisora Maria Cláudia acrescentou que Viviane tinha viajado e deixado na caixa em sua sala o dinheiro para pagar os funcionários, e que o indivíduo que entrou lá sabia exatamente o que queria. Frisou, ainda, que a pessoa que costumava levar comida para Laryssa era totalmente diferente do indivíduo que entrou naquele dia. Embora não estivesse presente na data, a proprietária da loja informou ter assistido ao vídeo das câmeras de segurança, nas quais constatou que, depois de render as funcionárias, o autor do roubo foi direto para sua sala, onde estava a caixa com o dinheiro. O Relatório de Análise da referida gravação traz imagens nítidas do roubador chegando ao local, entrado e rendendo as vítimas mediante o uso de uma arma de fogo. A apelante optou por permanecer em silêncio em juízo, mas em sede policial, então ouvida na qualidade de testemunha, prestou declarações diversas das demais funcionárias, negando que houvesse pedido à Rosana para abrir a porta do escritório. Ainda, como constatado a posteriori, omitiu possuir um relacionamento amoroso com Arthur Almeida de Abreu, vulgo «Tequila". Nesse sentido, deferida a quebra de sigilo do aparelho telefônico da recorrente, foi identificado em sua lista de contatos, recebida de Arthur, o número de Elison, cadastrado como «Gui Trem e executor do crime de roubo ora narrado. O Relatório de Extração de dados, além de apontar indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas, constata também que a apelante, na condição de funcionária, compartilhava informações financeiras da Usaflex, chegando a planejar uma possível fraude envolvendo a utilização de boletos da empresa. Portanto, tais elementos, adidos ao laudo das imagens e aos firmes e coerentes depoimentos prestados em juízo, corroborando o vertido em sede policial, trazem a comprovação de que Larissa concorreu de forma eficaz para o crime narrado na inicial acusatória, repassando as informações sobre a rotina e guarda de valores do escritório ao executor da subtração. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP. Apesar de não ter sido periciada, a prova testemunhal e de vídeo não deixa dúvidas acerca da utilização do artefato na ação criminosa, contexto suficiente à sua incidência segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Frisa-se que, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que a recorrente não haja praticado a elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro agente para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça se comunica ao coautor. A causa de aumento atinente ao concurso de agentes também restou devidamente evidenciada pelo contexto probatório acima, indicando o inequívoco liame entre a apelante e o executor do delito, em verdadeira divisão de tarefas e mediante o prévio ajuste com Eliseu visando o desígnio criminoso comum. Neste cenário, a conduta da recorrente foi essencial e decisiva à consumação do delito «pois possibilitou, além da identificação física da vítima, sua rotina detalhada, informações que foram repassadas ao[s] executor[es]. Essas circunstâncias indicam coautoria, e não participação de menor relevância". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, em 15/4/2024). Condenação de Larissa mantida. Todavia, os autos não trazem elementos suficientes autorizando a condenação do corréu Arthur. De fato, contra o apelado tem-se que este possuía um relacionamento amoroso com Larissa, e que esta obteve o contato de Eliseu depois de acessar a lista de telefones do namorado, constando também que ele ostenta em sua FAC outros registros criminais. Tais circunstâncias, à míngua de elementos de prova da participação de Arthur na empreitada criminosa em exame, são insuficientes a dar a certeza necessária para a condenação, frisando-se que não foi evidenciado que a apontada ligação deste com o tráfico de drogas tenha correlação com os fatos em julgamento. Juízo de absolvição escorreito, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVIII. Frisa-se que o fato não inviabiliza a condenação de Larissa como pretende a defesa, tendo em vista a prova robusta e autônoma da participação desta no delito, como alhures especificado. A dosimetria merece reparo. A pena base foi imposta no mínimo legal e mantida na fase intermediária à míngua de moduladoras. Na terceira etapa, foram aplicadas cumulativamente as causas de aumento previstas no § 2ª, II, e § 2ª-A, I do CP, art. 157 à míngua de fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da CF/88e da Súmula 443/STJ, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Logo, nos termos do art. 68, parágrafo único, deve incidir a fração de aumento em 2/3 na fase final. O total da pena imposta, em 6 anos e 8 meses de reclusão, com o pagamento de 16 dias-multa, adido à ausência de circunstâncias negativas e ao tempo de custódia cautelar cumprido (desde 18/05/2023), autorizam o abrandamento do regime inicial de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.... ()
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636 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO UTILIZADO PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO, CONFIGURANDO-SE A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; 3) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 5) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel Santiago Xavier, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Belford Roxo, em index 99299668 - PJE, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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637 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Evasão mediante violência contra a pessoa. Roubo circunstanciado. Sequestro e cárcere privado qualificados. Homicídios qualificados tentados. Latrocínio tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configuração. Feito complexo. Atuação regular do magistrado. Lentidão provocada por conduta do próprio agravante. Súmula 64/STJ. Instrução próxima ao encerramento. Agravo desprovido.
1 - A CF/88, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Assim, segundo a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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638 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e consumado. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de acesso ao celular da vítima. Inovação recursal. Agravo desprovido.
1 - A «decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão ... ()
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639 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA.
Diante das alegações trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do recurso de revista da reclamada quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para o intervalo intrajornada. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão regional, o reclamante fazia jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Nesse contexto, prevaleceu nessa Turma, com ressalva de entendimento da Relatora, o entendimento no sentido de que tal circunstância inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário para o trabalhador. Incólume, portanto, o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido .... ()
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640 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046.
Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. No caso em tela, a decisão regional considerou válida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ainda, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros, além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Não há como divisar, portanto, violações das normas apontadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante o óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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641 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1 . 046. 1.
Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou válida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 40 minutos de intervalo intrajornada. Ademais, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Incidência do § 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST como óbice para o processamento do apelo . Agravo não provido.... ()
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642 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Tentativa de inlfuenciar os jurados. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo desprovido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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643 - TJSP. Prestação de serviços. Plataforma de intermediação de serviços de restaurante (Ifood). Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios em face da operadora da plataforma. Alegação de bloqueio indevido do entregador na plataforma, sob alegação de descumprimento dos termos e condições gerais. Princípios da autonomia da vontade e liberdade contratual que devem ser sopesados com os da função social do contrato e boa-fé. Impossibilidade, nesse sentido, de pura e simples suspensão da conta ou rompimento imotivado do vínculo. Plataforma, de outra parte, que, oferecendo a possibilidade de uso de sua estrutura pelos entregadores, pode controlar e fiscalizar a atividade daquelas e promover a suspensão ou o desligamento, se lhe parecer adequado, em face de dados objetivos. Existência, nesse caso, de certo juízo de discricionariedade, inspirado pela conveniência de manutenção ou não da parceria, especialmente quando considerado que o entregador atende ao público em nome da ré e que pode a plataforma, nesse sentido, ser responsabilizada por atos daquele. Desnecessidade, para tanto, de sujeição da plataforma a um procedimento rigoroso de apuração formal de eventuais irregularidades, tampouco de demonstração de justa causa, ou ainda de vinculação a hipóteses restritas autorizadoras da quebra do vínculo. Possibilidade de descredenciamento, insista-se, ante a convicção em torno da inadequação dos serviços prestados pelo entregador ao público. Suspensão, no entanto, não justificada no caso concreto. Referência genérica da ré à existência de extravios de entregas e fraude financeira supostamente praticada pelo autor. Documentos juntados, contudo, que não indicam o teor das supostas fraudes, ou sequer qualquer elemento concreto que possibilite a identificação de sua natureza. Abuso da suspensão caracterizado. Reintegração do autor na plataforma que se mostra devida. Lucros cessantes, ainda assim, não devidos. Inexistência de impedimento ao exercício da atividade profissional de entrega, em termos autônomos, inclusive junto a outras plataformas com mesmo objeto. Danos morais indenizáveis igualmente não verificados. Questão a ser revolvida no plano meramente patrimonial atinente ao vínculo contratual entre as partes, sem afetação da esfera de valores da personalidade. Demanda parcialmente procedente. Sentença de improcedência reformada apenas para se determinar a imediata reincorporação do autor. Apelo do autor parcialmente provido.
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644 - STJ. Habeas corpus. Homicídio, ocultação de cadáver. Prisão. Manutenção em decisão de pronúncia. Decisão fundamentada. Gravidade em concreto do delito. Periculosidade do réu. Modus operandi. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Presença dos pressupostos do CPP. art. 312 ausência de constrangimento ilegal.
«1. A prisão cautelar do paciente mostra-se adequadamente fundamentada na decisão de pronúncia, destacando-se a necessidade de manutenção da ordem pública, existindo nos autos elementos concretos que indicam a periculosidade, evidenciada pelo modus operandi do réu, circunstâncias suficientes para a manutenção da prisão processual, na forma como determinada na origem. Necessária também a prisão para garantia da instrução criminal. ... ()
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645 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS REPUTADAS IMPERTINENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional foi expresso ao registrar que as perguntas indeferidas em audiência não possuíam relação com os pontos controvertidos fixados pelas partes, não constituindo, ainda, prova sobre o vínculo empregatício com o tomador de serviços. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que havia outros elementos nos autos para formação do convencimento do juiz, o qual, portanto, reconheceu como desnecessária a referida pretensão. Imperioso destacar que o Princípio do Convencimento Motivado (CPC/2015, art. 371), integrante dos Princípios gerais do Direito Processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 224. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APOIADA NA FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO. O quadro fático delineado no acórdão regional revela que a parte autora não era subordinada ao segundo reclamado, tendo sido registrado que « a prova oral produzida também não permite identificação do exercício de atividades tipicamente bancárias ou de efetiva subordinação aos prepostos do banco reclamado «. Nesse aspecto, a tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A Corte de origem também reconheceu a licitude da terceirização, sob o argumento de que foi realizada em face da atividade-meio do banco. Contudo, ressalte-se que o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. A empresa prestadora é a real empregadora. Logo, é indevido o enquadramento da autora na condição de bancária e, por consequência, a extensão dos benefícios normativos do banco reclamado, inclusive no que tange à aplicação da jornada prevista no CLT, art. 224, caput. Do mesmo modo, não se há de falar em responsabilidade solidária pela existência de fraude na terceirização. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Acerca da norma coletiva aplicável (enquadramento sindical perante o SINTRATEL ou SINTETEL), o TRT anotou que a primeira ré não possui como atividade preponderante o teleatendimento, mas sim a venda de produtos, consultoria, desenvolvimento de tecnologias, dentre outras. Além disso, foi dito que « os documentos acostados comprovam que a contribuições sindicais da reclamante revertiam em prol do SINTETEL (fl. 51), tendo a reclamada firmado acordos coletivos específicos, a exemplo de fls. 1900/1903, e a rescisão contratual homologada pelo referido sindicato (fls. 52/53) «. Nessa linha, concluir pela representatividade do SINTRATEL, como busca a reclamada, dependeria do reexame de fatos e provas, o que é impossível nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Inviável, desse modo, a análise de violação aos dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. «BANCO DE HORAS". VALIDADE. REGISTRO SOBRE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIPOSITIVO IMPERTINENTE. No que tange ao pleito de nulidade do «banco de horas, fundamentado no descumprimento das disposições contidas em norma coletiva do SINTRATEL, tem-se que o dispositivo apontado como violado se mostra impertinente, pois não guarda relação direta com os argumentos debatidos no acórdão regional (ausência de interesse recursal). Agravo de instrumento conhecido e não provido. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS ILÍCITAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Diante do registro de que não foram produzidas provas da existência de cobrança abusiva para atingimento de metas ou da restrição para uso das instalações sanitárias, não é possível concluir pela configuração dos alegados danos morais . A tese recursal esbarra no já mencionado óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . No quadro fático delineado pela Corte Regional há registro da existência de 4 tanques no interior do edifício onde se ativava a autora, contendo 250 litros de óleo diesel cada . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. A 7ª Turma desta Corte, no âmbito do processo TST-RR-1693-64.2015.5.02.0017, decidiu no sentido de que só se aplica a referida orientação jurisprudencial aos casos em que a quantidade máxima de combustível armazenada em cada tanque for superior a 250 litros (conforme NR 16 do Ministério do Trabalho). Naquela oportunidade, ressaltou-se que, se a quantidade for inferior ao máximo previsto em lei, o adicional não será devido, mesmo que os tanques não estejam enterrados como exige a NR 20 do MTE. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766, NA QUAL SE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO CLT, art. 790-B RESTABELECIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NA SÚMULA 457 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. O CLT, art. 790-Batribui à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do profissional que a realizou e, com a alteração inserida pela Lei 13.467/2017, passou a prever que até mesmo os beneficiários da justiça gratuita deveriam arcar com esse encargo. Ao se manifestar sobre tal dispositivo, no julgamento da ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou sua inconstitucionalidade parcial, exatamente em relação ao acréscimo feito pela novel legislação. Fica restabelecida, portanto, a jurisprudência anterior desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 457, segundo a qual « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT .. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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646 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Absolvição. Provimento do apelo ministerial. Condenação. Prisão determinada pelo tribunal de origem . Novo título. Execução provisória. Ausência de indicação dos motivos autorizadores da segregação cautelar. Oposição de recurso especial pela defesa. Inconstitucionalidade da antecipação do cumprimento da pena declarada pelo plenário do STF. Exegese do CF/88, art. 5º, LVII. Constrangimento ilegal configurado. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. A tese da ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante do recorrente em preventiva encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a sua custódia cautelar. ... ()
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647 - STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de processo-crime. Excepcionalidade na via eleita. Atipicidade das condutas. Coação no curso de inquérito policial. Tipicidade. Possibilidade de emendatio libelli. Desacato. Ofensa a servidores públicos no exercício de suas atividades. Desnecessidade de ânimo calmo e refletido. Inviolabilidade do advogado que não se estende a crimes contra a administração pública. Apropriação indébita majorada. Presença de elemento probatório a indicar a materialidade do delito. Necessidade de prosseguimento da instrução criminal. Supostos vícios na fase policial que não implicam nulidade do processo. Ausência de comprovação do prejuízo suportado pela parte. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Ampla defesa e contraditório garantidos. Absolvição sumária incabível. Presença de justa causa para a propositura de ação penal. Óbice à dilação probatória. Ilegalidade da prisão em flagrante. Lei 8.906/1994, art. 7º liberdade provisória concedida sem fiança. Necessidade da aplicação de medida cautelar diversa comprovada. Irregularidade que não importa nulidade da decisão e o seu desentranhamento dos autos. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere não hipótese dos autos. ... ()
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648 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BASEADA APENAS DA VERSÃO DOS POLICIAIS; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO COMO FREELANCER; III) O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS, DESTACANDO QUE O MATERIAL ENTORPECENTE SEQUER FOI ENCONTRADO EM SUA POSSE; IV) O PACIENTE FOI AGREDIDO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, CONFORME LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS; E V) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, AINDA, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, DESTACANDO-SE QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA, MAIS ESPECIFICAMENTE, 40,50 GRAMAS DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 81 EMBALAGENS PLÁSTICAS, TIPO SACOLÉS, 128,30 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 35 TABLETES EMBALADOS EM PLÁSTICO E 957,60 GRAMAS DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 255 TUBOS PLÁSTICOS, TIPO EPPENDORF, O QUE TAMBÉM INDICA A CORREÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, O PACIENTE E OS CORRÉUS TENTARAM EMPREENDER FUGA, SENDO ALCANÇADOS, EM SEGUIDA, OCASIÃO EM QUE RESISTIRAM À ABORDAGEM, TORNANDO NECESSÁRIO O EMPREGO DO USO PROGRESSIVO DA FORÇA PARA CONTÊ-LOS. CARACTERIZADA A CLARA INTENÇÃO DO PACIENTE EM SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE QUE O CUSTODIADO É, NA VERDADE, USUÁRIO DE DROGAS, SABE-SE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECENTE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635659 COM REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 506, ESTABELECEU O PARÂMETRO DE 40 GRAMAS COMO CRITÉRIO PARA DIFERENCIAR USUÁRIOS DE TRAFICANTES DE MACONHA. TODAVIA, A CORTE CONSTITUCIONAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ACIMA CITADO, EXPRESSAMENTE RESSALVOU: «(...) 5. A PRESUNÇÃO DO ITEM ANTERIOR É RELATIVA, NÃO ESTANDO A AUTORIDADE POLICIAL E SEUS AGENTES IMPEDIDOS DE REALIZAR A PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, MESMO PARA QUANTIDADES INFERIORES AO LIMITE ACIMA ESTABELECIDO, QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM INTUITO DE MERCANCIA, COMO A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, A VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, A APREENSÃO SIMULTÂNEA DE INSTRUMENTOS COMO BALANÇA, REGISTROS DE OPERAÇÕES COMERCIAIS E APARELHO CELULAR CONTENDO CONTATOS DE USUÁRIOS OU TRAFICANTES;(...)". O FATO É QUE SE TRATA DE MATÉRIA ATINENTE À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, A SER APRECIADA PELO JUÍZO A QUO, NÃO POSSUINDO, AO MENOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS, FORÇA SUFICIENTE PARA ACARRETAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE DIANTE DINÂMICA DOS FATOS RELATADA PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM - NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE ERA QUEM USAVA CASACO CAMUFLADO E TOUCA NINJA, FAZENDO MENÇÃO DE ESTAR ARMADO -, BEM COMO DA QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL APREENDIDO, A INDICAR A VINCULAÇÃO DO CUSTODIADO AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ENTRE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR E A PENA DECORRENTE DE EVENTUAL CONDENAÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, QUALQUER PROJEÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO, DOSIMETRIA E REGIME A SEREM PORVENTURA FIXADOS PARA O PACIENTE. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE QUE O CUSTODIADO, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, TERIA SIDO AGREDIDO POR AGENTE POLICIAL, NÃO SE VISLUMBRAM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O RELAXAMENTO DA PRISÃO, UMA VEZ QUE A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL SE FUNDOU NA APREENSÃO DE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO, AINDA, INVIÁVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. A APURAÇÃO ACERCA DA ALEGADA AGRESSÃO DEVERÁ OCORRER POR MEIO DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, JÁ TENDO O JUÍZO DA CUSTÓDIA DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS PARA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA QUE ATUA JUNTO À AUDITORIA MILITAR E PARA A CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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649 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Substituição por medida cautelar alternativa. Possibilidade. Observância do princípio da proporcionalidade. Recurso provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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650 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTES E CORRÉUS DENUNCIADOS PELO SUPOSTO COMETIMENTO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, IV E V, TODOS DA LEI 11343/06 E ART. 16, CAPUT DA LEI 10826/03. QUANTO AOS CORRÉUS LEONARDO TEIXEIRA E ERICK, EXCLUSIVAMENTE NO QUE TANGE AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FOI RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA (COM O PROCESSO 0116246-52.2015.8.19.0001) E EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O MESMO OCORRENDO COM O CORRÉU LEONARDO SANTOS, SÓ QUE EM RELAÇÃO A TODAS AS IMPUTAÇÕES. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DE EMERSON, LUIS HENRIQUE E ADEMILSON POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 33 C/C 40, IV E V, E 35 C/C 40, IV, TODOS DA LEI DE DROGAS, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA COM ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO SISTEMA ACUSATÓRIO E AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES TÍPICAS. SUBSIDIARIAMENTE, AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DESCRITAS NO ART. 40, IV E V DA LEI 11343/06 E RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANTO A EMERSON. COM RELAÇÃO A ADEMILSON PRETENSÃO, AINDA, DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO SEU GRAU MÁXIMO, A ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME AO ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
1-Rejeição da arguição preliminar de nulidade da sentença. a) O Ministério Público, na condição de dominus litis, avalia a pertinência da persecução penal. Porém, uma vez formalizada a pretensão condenatória com o oferecimento de denúncia, mesmo que o órgão ministerial, em alegações finais, não deduza pleito condenatório, ainda assim remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal, pautada pelos princípios da obrigatoriedade, da indisponibilidade, razão pela qual não se cogita de violação ao princípio da congruência, o qual correlaciona a sentença e os termos da pretensão contida na inicial acusatória; b) Uma vez proposta a ação penal, cabe ao Poder Judiciário dirimir a demanda, proferindo a decisão sobre a procedência ou não da pretensão punitiva, o que não constitui, de forma nenhuma, usurpação de atribuição acusatória; c) Tampouco prospera a arguição defensiva de comprometimento da ampla defesa sob a alegação de que a defesa apenas se manifestou sobre os termos das alegações finais ministeriais, a qual abordou exclusivamente a imputação relativa à Lei de armas. Oportunizou-se à defesa a apresentação de suas alegações acerca da integralidade do processo após a ultimação da fase instrutória, constituindo ônus do defensor os termos da manifestação final. ... ()
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