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divergencia reconhecida

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Doc. VP 469.9144.8854.3912

651 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. 2. DIFERENÇAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme registrado pelo Regional, no mês de dezembro de 2018, o reclamante não estava exercendo função de confiança, razão pela qual entendeu indevida a repercussão da parcela no trezeno respectivo àquele ano, nos termos da Lei 4.090/62, art. 1º, § 1º. Diante de tal quadro, não se vislumbra ofensa ao preceito constitucional manejado. O contexto delineado no acórdão recorrido afasta, ainda, a especificidade da divergência colacionada (TST, Súmula 296, I), sem prejuízo da constatação de que paradigma que não indica a respectiva fonte de publicação desserve ao confronto de teses (Súmula 337, I, «a, do TST). Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, mesmo havendo armazenamento de líquido inflamável no interior da edificação em que atua o recorrente em quantidade superior a 250 litros, em parte do período imprescrito, o Tribunal Regional considerou indevido o pagamento de adicional de periculosidade. 2. Contudo, a SBDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armazenamento de 250 litros, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Decisão proferida, em dissonância com a OJ 385 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 520.0769.3210.9067

652 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCRIÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a reclamante procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional, sem efetuar ao menos os destaques dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias do tema objeto do seu apelo. Assim, não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 241.0280.5858.0438

653 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Atividade rural não reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte a quo concluiu pela insuficiência dos documentos apresentados como início de prova material do labor rural. Ademais, o Tribunal a quo reconheceu que os vínculos laborais formais da agravante, na condição de empregada doméstica, no período descontínuo de 1/11/2011 a 18/8/2017, descaracteriza assim a alegada condição de trabalhadora rural.... ()

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Doc. VP 247.3786.0519.2841

654 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. MARCO INICIAL. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. A hipótese dos autos aborda temática relativa à prescrição da pretensão da execução individual fundada em coisa julgada operada nos autos da ação coletiva 0000678-35.2014.5.08.0015 e deduzida em face do Município de Belém. 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que a postulação de execução individual de decisão emanada de demanda trabalhista coletiva proposta em desfavor da Fazenda Pública está submetida ao instituto da prescrição quinquenal, nos termos preconizados pelo Decreto 20.910/32, art. 1º. Precedentes. 4. No presente caso, conforme registrado no acórdão regional, a sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado em 16/03/2016, ao passo que a presente ação foi ajuizada somente em 29/12/2023, razão pela qual não há como reputar violado o CF/88, art. 5º, XXXVI, tendo em vista a extrapolação do quinquênio prescricional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 247.3786.0519.2841

655 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. MARCO INICIAL. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. A hipótese dos autos aborda temática relativa à prescrição da pretensão da execução individual fundada em coisa julgada operada nos autos da ação coletiva 0000678-35.2014.5.08.0015 e deduzida em face do Município de Belém. 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que a postulação de execução individual de decisão emanada de demanda trabalhista coletiva proposta em desfavor da Fazenda Pública está submetida ao instituto da prescrição quinquenal, nos termos preconizados pelo Decreto 20.910/32, art. 1º. Precedentes. 4. No presente caso, conforme registrado no acórdão regional, a sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado em 16/03/2016, ao passo que a presente ação foi ajuizada somente em 29/12/2023, razão pela qual não há como reputar violado o CF/88, art. 5º, XXXVI, tendo em vista a extrapolação do quinquênio prescricional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 495.0893.1326.8995

656 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . I. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de lei e, da CF/88 nem transcrição de julgado para aferição de divergência jurisprudencial, tampouco contrariedade a Súmulas do TST e Vinculante do STF. II. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PENSAL MENSAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A reclamada deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. 2. A transcrição trazida (fls. 520) não se revela suficiente para a configuração do prequestionamento, porquanto não abrange todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir sobre a controvérsia. III. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é firme no sentido da possibilidade de recebimento de indenização decorrente do dano material com o benefício porventura recebido pela autarquia previdenciária, porquanto a responsabilidade do empregador tem origem no contrato de trabalho e nos riscos do empreendimento, não se confundindo com a seguridade social. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 380.4960.4561.9232

657 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte se limitou a apontar divergência jurisprudencial e violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 885.5025.6276.5342

658 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. GREVE POLÍTICA. SUSPENSÃO CONTRATUAL. LEI 7.783/89, art. 7º. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE ESTABELEÇA O ABONO DO DIA DE FALTA OU DE PREVISÃO NORMATIVA. LEGALIDADE DO DESCONTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. GREVE POLÍTICA. SUSPENSÃO CONTRATUAL. LEI 7.783/89, art. 7º. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE ESTABELEÇA O ABONO DO DIA DE FALTA OU DE PREVISÃO NORMATIVA. LEGALIDADE DO DESCONTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. GREVE POLÍTICA. SUSPENSÃO CONTRATUAL. LEI 7.783/89, art. 7º. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE ESTABELEÇA O ABONO DO DIA DE FALTA OU DE PREVISÃO NORMATIVA. LEGALIDADE DO DESCONTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em interpretação aa Lei 7.783/1989, art. 7º, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que a adesão ao movimento de greve gera a suspensão do contrato de trabalho, de modo que é válido o desconto relativo aos dias parados, salvo em casos específicos em que o movimento paredista é deflagrado em razão de atraso no pagamento de salários, realização de lockdown ou outra situação que comprometa a integridade física do empregado submetido a situação de risco no ambiente de trabalho. No caso em apreço, consta expressamente do acórdão regional que a categoria profissional dos bancários decidiu paralisar a prestação de serviços a fim de protestar contra a reforma trabalhista e previdenciária. Daí se extrai que não havia nenhuma condição específica de descumprimento das normas da categoria nem da legislação vigente que pudesse justificar a atuação contra o empregador. Na realidade, o movimento decorreu de reivindicação com o intuito de manter a legislação trabalhista em vigor e impedir a reforma proposta pelo Estado, sem possibilidade de que o empregador pudesse dar uma solução direta à pretensão defendida. Assim, conclui-se que a greve direcionou-se contra os poderes públicos a fim de reivindicar condições não suscetíveis de negociação coletiva, tratando-se, portanto, de uma greve política, que é considerada abusiva, conforme jugados proferidos pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 250.6955.5332.1619

659 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA E NOVA PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, art. 765 e CPC, art. 371). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 2. No caso dos autos, nota-se que houve regular produção de prova pericial nos autos, conforme se depreende do acórdão regional. O fato de o juízo ter indeferido nova produção de igual modalidade probatória não caracteriza nulidade processual, mas mero inconformismo em relação ao resultado obtido. Por outro lado, diante do consignado pela Corte de Origem, no sentido de que «o laudo pericial, tanto durante a avaliação médica (fl. 1456), quanto no momento da vistoria in loco do ambiente laboral, tomou por base as informações prestadas pelo próprio reclamante, havendo menção, expressa, no laudo pericial, que ‘ Não houve divergência entre as partes em momento de perícia médica’ (fl. 1464 - negritei), a negativa de produção da prova oral não traduziu violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo inviável declarar nulidade processual por cerceamento de defesa. 3. Notadamente, à luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 754.3394.5183.9438

660 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. 5. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo, aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. 6. Na hipótese dos autos, não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 220.6021.2769.6636

661 - STJ. processual civil. Administrativo e outras matérias de direito público. Cumprimento de sentença. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Ausência de causa interruptiva do lapso prescricional. Prescrição reconhecida. Não comprovação da divergência jurisprudêncial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cumprimento de sentença individual de ação coletiva objetivando inscrição para pagamento dos valores devidos a título de perdas e danos e conversão em pecúnia dos abonos não usufruídos acrescido de correção monetária e juros. Na sentença foi pronunciada a prescrição da pretensão executiva. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 157.7201.7003.7100

662 - STJ. Família. Recurso especial. Civil e processual civil. Medida cautelar inominada e ação anulatória de partilha. Filiação contestada pelos irmãos. Exame de dna. Resultado negativo. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida pelas instâncias ordinárias. Insurgência recursal do autor. Registro de nascimento. Presunção de veracidade. Pretensão de desconstituição de paternidade pelos co-herdeiros. Inadequação da via eleita. Necessidade de ação própria fundada em erro ou fraude (anulação de registro civil). Afeto como paradigma das relações familiares. Filiação reconhecida. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido.

«Trata-se de medida cautelar inominada, proposta com o intuito de se determinar a indisponibilidade dos bens imóveis objeto do inventário de Francisco Reinaldo de Moura, tendo em vista a omissão na indicação do autor, como herdeiro, nos autos do procedimento de arrolamento. Processo extinto, sem o julgamento do mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa. Provimento mantido em sede de apelação. ... ()

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Doc. VP 251.2447.3044.0721

663 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PENA DE CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

In casu, o Regional consignou que, não obstante a argumentação do autor, o fato de os documentos anexados pela demandada não corresponderem à integralidade do período laboral seria objeto de apreciação em tópico oportuno, a ser analisado em conjunto com todas as demais provas produzidas nos autos, inclusive testemunhal, pelo que não procederia a pretensão de aplicação, de plano, dos efeitos do CPC, art. 400, qual seja, a confissão dos fatos que se buscam comprovar mediante a prova consubstanciada pelos documentos solicitados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente às assertivas fixadas no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126/TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ANÁLISE PREJUDICADA. A análise do presente tema fica prejudicada, em razão de a pretensão estar condicionada ao provimento do recurso no tópico anterior, o que não ocorreu. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se o reclamante contra a limitação da condenação ao pagamento das horas extras, ao período de 18/7/2012 até 31/12/2014. No caso, consta expressamente no acórdão recorrido que « a prova testemunha produzida nos autos foi segura em revelar que a partir de 2015 o intervalo foi regularmente concedido . Nesse contexto, considerando a prova oral mencionada, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, limitando a condenação ao período indicado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Após analisar o conjunto fático probatório dos autos, o Regional registrou expressamente que foi verificado « que as fichas financeiras de f. 135/146 evidenciam o pagamento de adicional noturno nas horas prorrogadas, bem como horas extras decorrentes na redução da hora ficta, não demonstrando o autor diferenças a seu favor, ônus que lhe incumbia por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c 373 do CPC) . Frente ao exposto, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126/TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS INDEVIDOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se registro expresso da Corte a quo de que o autor não apontou a ocorrência dos descontos injustificados, ainda que por amostragem, valendo-se da documentação disponível nos autos. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e §1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, específica do direito processual do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Ressalva do relator. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 377.0838.4277.7072

664 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. ITENS SOBRESTADOS NO AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à oportunidade para interposição de recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do processo, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Ressalte-se que o TRT destacou que restou inequívoco que a parte «teve ciência do arquivamento do processo em julho/2022, não interpondo o competente recurso no prazo legal, somente vindo a fazê-lo decorrido mais de um ano após o trânsito em julgado da decisão agravada . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 172.5085.4000.1900

665 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Juízo de retratação. Novo CPC art. 1.030, II. Urv. Conversão de vencimentos. Servidores públicos do estado do rio grande do norte. Limitação temporal. Repercussão geral reconhecida pelo STF (re 561.836/RN). Juízo de retratação. Art. 1.030, II, do novo CPC. CPC/2015. Embargos de declaração parcialmente providos.

«I - O novo Código de Processo Civil dispõe em seu art. 1.030 que: «Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei 13.256, de 2016) [...]. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2257.5568

666 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria. Condição de trabalhador rural. Prova material e testemunhal reconhecida pelo tribunal de origem como frágil e insuficiente. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação visando assegurar a concessão de aposentadoria por idade rural à parte autora.... ()

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Doc. VP 617.6979.2379.1688

667 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que o Tribunal de origem consignou que o autor não exercia cargo de confiança. 1.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido . 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que o Tribunal de origem consignou que o autor exercia labor em temperaturas que variavam entre 7,5ºC e 12,4ºC. 2.4. Assim, analisando a divergência jurisprudencial, verifica-se que os fatos delineados no presente caso e nos acórdãos paradigmas são distintos, incidindo o óbice da Súmula 296/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACORDO COLETIVO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. MATÉRIA PRECLUSA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que o Tribunal de origem consignou que havia diferenças de adicional de insalubridade a serem pagas e que não houve a comprovação de fornecimento de equipamento de proteção individual adequado à neutralização do agente insalubre. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3.2. Acerca dos argumentos relativos à negociação coletiva sobre adicional de insalubridade, verifica-se que o acórdão regional não versou sobre tais temáticas e que não houve o prequestionamento destas matérias, restando preclusa a matéria (Súmula 297/TST, II). Mantenho a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. No caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com disposto no CLT, art. 791-B É legítimo que o Tribunal Regional fixe o percentual dos honorários periciais, segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como da situação fático probatória disposta, insuscetível de reexame nesta esfera (Súmula 126/TST). Precedentes. Mantenho a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 5. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 5.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 5.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que se depreende do acórdão regional que não houve comprovação de autorização para desconto das contribuições e que o reclamante era empregado da empresa recorrente. 5.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 617.6979.2379.1688

668 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que o Tribunal de origem consignou que o autor não exercia cargo de confiança. 1.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido . 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que o Tribunal de origem consignou que o autor exercia labor em temperaturas que variavam entre 7,5ºC e 12,4ºC. 2.4. Assim, analisando a divergência jurisprudencial, verifica-se que os fatos delineados no presente caso e nos acórdãos paradigmas são distintos, incidindo o óbice da Súmula 296/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ACORDO COLETIVO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. MATÉRIA PRECLUSA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que o Tribunal de origem consignou que havia diferenças de adicional de insalubridade a serem pagas e que não houve a comprovação de fornecimento de equipamento de proteção individual adequado à neutralização do agente insalubre. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3.2. Acerca dos argumentos relativos à negociação coletiva sobre adicional de insalubridade, verifica-se que o acórdão regional não versou sobre tais temáticas e que não houve o prequestionamento destas matérias, restando preclusa a matéria (Súmula 297/TST, II). Mantenho a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. No caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com disposto no CLT, art. 791-B É legítimo que o Tribunal Regional fixe o percentual dos honorários periciais, segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como da situação fático probatória disposta, insuscetível de reexame nesta esfera (Súmula 126/TST). Precedentes. Mantenho a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 5. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÕES. CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 5.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 5.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional, visto que se depreende do acórdão regional que não houve comprovação de autorização para desconto das contribuições e que o reclamante era empregado da empresa recorrente. 5.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 357.7704.5540.1967

669 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O valor da reparação por danos morais, por se tratar de compensação à lesão do patrimônio imaterial da vítima, é de difícil mensuração e, por isso, deve observar certos parâmetros, dentre eles, o CLT, art. 223-G 2. E, malgrado ausente diretriz previamente definida para se apurar o valor das indenizações por dano moral, além das diretrizes constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade, recomendável que a compensação abarque caráter pedagógico e suficientemente reparador, para minimizar o sofrimento infligido à vítima, além do necessário caráter coercitivo, de forma a desestimular o ofensor da prática continuada da conduta ilícita. 3. Devem ser sopesadas, ainda, as condições econômicas e financeiras do ofensor e do ofendido, o grau de culpa do causador do dano, a intensidade do dano sofrido, atentando-se para que o valor da indenização não seja exacerbado, tampouco resulte em enriquecimento ilícito do ofendido, tudo de modo a que represente um valor justo e juridicamente correto. 4. Na hipótese, conforme consta no v. acórdão regional, restou demonstrado, com base na prova dos autos, que a reclamante era constrangida a não apresentar atestado médico a fim de reduzir, ao máximo, o tempo de ausência em seu posto de trabalho com o propósito de garantir melhores avaliações, e com isso, obter premiação, razão pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) . 5. Nesse quadro, constatada a capacidade econômica das partes, observa-se que o valor da indenização arbitrado pelo egrégio Tribunal Regional encontra-se de acordo com os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, em respeito ao mandamento constante no, V da CF/88, art. 5º, que permanece hígido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTAS JUSTIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, taxativamente consignou que a prova oral demonstrou que os supervisores e colegas de trabalho da reclamante constrangiam os operadores a não apresentar atestados médicos para garantir melhores avaliações e, consequentemente, obter as premiações. Registrou, ainda, que tal atitude extrapola os limites do poder diretivo da reclamada, revelado o intuito de estimular os empregados a não usufruir seus direitos. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, concluiu-se que reclamada extrapolou seu poder diretivo, ao constranger seus empregados a não apresentar atestado médico. Desse modo, as alegações da reclamada, em sentido contrário às conclusões do Regional, possuem nítido conteúdo fático, sendo insuscetíveis de apreciação por esta Corte Superior, em face da vedação contida na Súmula 126do Tribunal Superior do Trabalho. A incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva ostrechosda decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque, à fl. 1.370, transcreveu trecho de acórdão regional diverso. Dessa forma, não atendeu aos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, o que torna inviável o processamento do seu recurso de revista. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 971.0060.8493.3359

670 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que as divergências jurisprudenciais apresentadas eram inservíveis para o cotejo de teses, tendo em vista que não foi juntada certidão ou cópia autenticada dos julgados paradigmas, tampouco foi citada a fonte oficial ou repositório autorizado em que publicados, nos termos do CLT, art. 896, § 8º. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a sustentar a transcendência da matéria. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 522.1651.6841.0328

671 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Inadmissível, contudo, o recurso de revista interposto, se a pretensão deduzida pela parte no apelo denegado, consistente no pedido de exclusão dos juros de mora da fase pré-judicial, vai de encontro à decisão vinculante do e. STF, proferida nos autos da ADC 58. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL; REFLEXOS E INTEGRAÇÕES; E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme bem pontuado na d. decisão ora impugnada, não logra seguimento o recurso de revista interposto, se não atendido pela parte recorrente o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. No caso, em relação a determinadas matérias objeto de impugnação, a reclamada procedeu à transcrição na íntegra dos respectivos capítulos do acórdão regional; e, em relação a outros temas, deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias, o que, a toda evidência, desserve para fins de atendimento do disposto no aludido preceito legal. 3. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A 4. Decisão pela inadmissibilidade do recurso de revista que ora se mantém. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Conforme bem pontuado na decisão ora agravada, não alcança seguimento o recurso de revista quanto ao pleito de honorários periciais, tendo em vista que, neste ponto, o apelo outrora denegado encontra-se fundamentado em um único aresto para fins de demonstração de divergência jurisprudencial, oriundo do mesmo TRT prolator da decisão recorrida. Incidente, pois, na espécie, o óbice da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1. 2. Nesse quadro, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. SEGURO DE VIDA. DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista interposto, se, da leitura das suas razões, constata-se que o apelo encontra-se totalmente desfundamentado, à luz do que dispõe o art. 896, «a e «c, da CLT. 2. Registre-se que o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Irretocável a d. decisão ora agravada, na parte em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto quanto ao tópico, com fundamento no óbice inscrito na Súmula 126. 2. No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao manter o montante arbitrado para a verba honorária em 10% sobre o valor da liquidação de sentença, assim o fez de acordo com os requisitos previstos na lei, bem como em conformidade com os parâmetros já adotados em julgados anteriores em casos semelhantes. 3. Dessa forma, para reconhecer-se eventual desproporcionalidade entre o percentual arbitrado e a complexidade da causa, tal como pretendido pela recorrente, necessário seria proceder ao reexame das premissas fático probatórias dos autos, procedimento que, como sabido, encontra óbice na Súmula 126. 4. Cumpre registrar que a incidência do aludido verbete sumular mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 9. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 620.5830.7655.6680

672 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO TRCT. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO FALTANTE PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA. ERRO DO EMPREGADOR NO PREENCHIMENTO DA DIRF. RETENÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO TRCT. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO FALTANTE PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA. ERRO DO EMPREGADOR NO PREENCHIMENTO DA DIRF. RETENÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, e verificando-se provável divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . « (Ementa do Relator originário). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETENÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO FALTANTE PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO RESSARCIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Caso em que se discute a definição da responsabilidade do empregador pelo ressarcimento do valor alusivo ao imposto de renda descontado indevidamente no ajuste rescisório, incidente sobre parcela paga em caráter de indenização, resultante da não observância o direto à «estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. Em relação aos valores devidos ao FISCO, a empregadora atua na condição de substituta tributária, obrigando-se, como devedora, inclusive solidária (CTN, art. 124), a reter as parcelas legalmente tributáveis. A indenização por dispensa no período que antecedeu a aposentadoria não se inclui na previsão do CTN, art. 43, em que se estabelece como fato gerador do imposto de renda «a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos . Na forma da Lei 7.713/1988, art. 6º, V, ficam isentos do imposto de renda os valores recebidos por pessoas físicas a título de indenização por despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Por isso, ao reter indevidamente o imposto de renda sobre parcela insuscetível de tributação, a empresa impôs dano patrimonial ao autor, devendo ser responsabilizada pela reparação correspondente (CC, art. 927), mas sem prejuízo de postular a restituição do tributo indevidamente recolhido junto à Receita Federal, conforme dispõe os Lei 9.430/1996, art. 73 e Lei 9.430/1996, art. 74. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.8140.9155.8176

673 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Pensão por morte. União estável não reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, o Agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9105.5727

674 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Pensão por morte. União estável não reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, o Agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9466.2227

675 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Pensão por morte. União estável não reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, o Agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9931.2730

676 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Pensão por morte. União estável não reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, o Agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 886.9119.0984.6517

677 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO COM ATRASO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à possibilidade de redução da cláusula penal arbitrada por descumprimento de acordo judicial, encontra-se disciplinada pelo CCB, art. 413, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Para além, em face das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada (Incidência da OJ 123 da SBDI-1 do TST). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 886.9119.0984.6517

678 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO COM ATRASO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de «status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à possibilidade de redução da cláusula penal arbitrada por descumprimento de acordo judicial, encontra-se disciplinada pelo CCB, art. 413, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Para além, em face das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada (Incidência da OJ 123 da SBDI-1 do TST). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 211.1146.8522.6305

679 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (LAPA TERCEIRIZAÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O recurso vem lastreado na alegação de violação da CF/88, art. 5º, II e em divergência jurisprudencial. 2 . Ocorre que se a análise da violação do princípio da legalidade depender de interpretação de norma infraconstitucional, a provável violação será reflexa e não direta, portanto, não autoriza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, não há falar em violação direta e literal do referido dispositivo constitucional. 3. Não obstante, o aresto transcrito desserve ao confronto de teses, porque não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, nos moldes da Súmula 337, I, «a, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 568.3530.4959.8191

680 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do voto vencido, que não contempla os fundamentos prevalecentes registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Note-se que, ao transcrever apenas a divergência não vencedora, deixa a parte de demonstrar os fundamentos pelos quais o Regional entendeu pela manutenção da responsabilidade atribuída à tomadora dos serviços . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 829.6470.4780.1326

681 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica, e consequente redirecionamento da execução, encontra-se disciplinada pelos arts. 133 a 137 do CPC e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 1.3. Outrossim, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 673.8034.3363.7819

682 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE MOTOCICLETA - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade ao trabalhador que faz uso de motocicleta no exercício de suas atividades laborais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A 2. Reexaminando os autos, embora a decisão regional, de fato, não tenha desrespeitado súmula deste Tribunal ou do STF, verifica-se que se encontra em desalinho com os parâmetros fixados pela jurisprudência majoritária das Turmas desta Corte quanto à necessidade de regulamentação pela autoridade competente das atividades do trabalhador que se locomove com motocicleta no desempenho de suas funções, para fins de percepção do adicional de periculosidade, razão pela qual é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), merecendo provimento o agravo. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE MOTOCICLETA - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA - PROVIMENTO. Diante de divergência jurisprudencial acerca da necessidade de regulamentação ministerial para a concessão do adicional de periculosidade ao trabalhador que utiliza motocicleta no exercício de suas atividades laborais, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE MOTOCICLETA - CLT, art. 193, § 4º -NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. O CLT, art. 193, caput dispõe sobre as atividades ou operações consideradas perigosas e em seus, enumera as hipóteses que, mediante regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reuniriam condições para o recebimento do adicional de periculosidade. Já o § 4º do referido dispositivo prevê a concessão do adicional de periculosidade para os trabalhadores que desempenham suas atividades com uso de motocicleta. 2. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior segue no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade está condicionado à regulamentação das atividades perigosas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do caput do CLT, art. 193. 3. Diante da multiplicidade de recursos sobre a matéria e de sua relevância, sobretudo na atualidade, quando se observa o aumento expressivo do uso de motocicleta como instrumento de locomoção no trabalho, remete-se o presente feito à Presidência, como proposta de instauração de incidente de recursos repetitivos e afetação ao Tribunal Pleno (RITST, art. 281, § 2º), a fim de fixar tese vinculante no sentido da aplicação imediata do CLT, art. 193, § 4º, reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que desempenham suas atividades com o uso de motocicleta, ao fundamento de que, se o legislador pretendesse condicionar o direito do motociclista à regulamentação pelo Ministério do Trabalho, teria incluído essa hipótese dentre os, do art. 193 e não em um parágrafo. 4. De outra parte, no caso de prevalência do entendimento que atualmente predomina nas Turmas desta Corte Superior sobre a necessidade de regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho, que este recurso seja afetado como de reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte, nos termos do art. 132-A, § 5º, do RITST, para impressão de efeito vinculante à tese jurídica consagrada. 5. Reforça a convicção da necessidade de afetação da matéria ao Tribunal Pleno, nos termos dos arts. 1º, § 4º, e 2º da IN 41-A/24, o fato de a decisão regional estar calcada em tese jurídica firmada pelo Regional em sede de IRDR, e justamente no sentido da auto aplicabilidade do § 4º do CLT, art. 193. Remessa do recurso de revista à Presidência do TST, como proposta de afetação ao Tribunal Pleno como incidente de recursos de revista repetitivos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.3400

683 - TJRJ. Cessão de direitos hereditários. Posse de imóvel realizada por instrumento particular, sob a égide do Código Civil de 1916, sendo os cedentes analfabetos. Validade reconhecida. CCB/2002, art. 1.793. CCB/16, arts. 1.078 e 1.089.

«O fato de serem analfabetos os cedentes, não impõe a formalização do acordo de vontades mediante escritura pública, posto que impera em nosso ordenamento jurídico a liberdade das formas, salvo quando houver norma exigindo forma especial, o que não ocorre na espécie. Não obstante o vigente Código Civil, no art. 1.793, tenha estabelecido a realização da cessão por escritura pública, tal previsão não existia no ordenamento jurídico brasileiro à época do negócio celebrado entre as partes. Embora houvesse divergência acerca do tema, considerando o posicionamento no sentido de que em sendo a sucessão aberta coisa imóvel por determinação legal (art. 1.089 do CC/1916), a cessão então realizada deveria ser feita por escritura pública, prevaleceu o entendimento firmado no E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ausência de escritura pública não torna o negócio nulo. ... ()

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Doc. VP 277.1074.4704.8120

684 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. I - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve também transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Precedente. 3. Na hipótese, constata-se que a reclamada não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu, no tópico em que arguida a preliminar de nulidade do acórdão, o trecho do acórdão proferido em sede de recurso ordinário . 4. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente paraafastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para que se verifique a sucessão de empregadores é necessária a coexistência dos seguintes requisitos: a modificação da estrutura jurídica na titularidade da empresa e a continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo empregador (CLT, art. 10 e CLT art. 448). Desse modo, não há falar em ocorrência de sucessão trabalhista ainda que a empresa vencedora de procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados do antigo prestador de serviços. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, concluiu pela inexistência de sucessão trabalhista. Consignou, para tanto, que a reclamada, ora recorrente, possuía convênio com o município para prestação de serviços de saúde e gerenciamento de hospitais, tendo seu contrato rescindido após a realização de chamamento público e contratação de nova empresa para assunção das atividades de administração e prestação dos serviços de saúde. 3. Afirmou que não houve a transferência da titularidade das unidades de atendimento, que continuam pertencendo ao município, havendo apenas a alteração da empresa que administra a prestação de serviços. 4. Assentou, com base na análise contratual, que houve uma divisão das responsabilidades de cada uma das reclamadas em relação aos contratos de trabalho. 5. A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. 6. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 193.8274.4004.9600

685 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Nulidade da cda não reconhecida pelo tribunal local. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ.

«1 - Sobre o atendimento dos requisitos legais de validade da CDA, assim se pronunciou a Corte local: «A parte executada, à vista do título executivo e da referência ao número do processo administrativo, pode preparar a inicial de seus embargos utilizando-se do que dispõe o caput da Lei 6.830/1980, art. 41 («O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.). Ou seja, sempre é possível à parte ter acesso aos dados contidos no processo, extrair cópias dos documentos, e providenciar tudo o que mais for necessário ao exercício do direito de defesa constitucionalmente assegurado. A Certidão de Dívida Ativa, ao indicar os fundamentos legais referentes ao débito exequendo, viabiliza ao executado o conhecimento da dívida, sua origem, sua natureza e a forma de calcular os encargos presentes, atendendo, assim, aos seus requisitos legais. Igualmente, a ausência do demonstrativo de débito não gera a nulidade do título, porquanto não é requisito legal da CDA. Assim, não tendo o recorrente logrado êxito em comprovar suas alegações, a certidão de dívida ativa e a execução permanecem hígidas, sendo aplicável ao caso o art. 204, com seu parágrafo único, do CTN (...) (fls. 584-585, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 983.6367.6187.6145

686 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA - REFLEXOS - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.

Constatado que a parte agravante atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA - REFLEXOS - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO 23 DO TST. In casu, o acórdão recorrido firmou a tese de que a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, a qual exclui expressamente a natureza salarial do auxílio-alimentação, tem aplicabilidade imediata, incidindo sobre aos contratos de trabalhos celebrados antes da Lei 13.467/17. Esta 2ª Turma entendia que as mudanças da Reforma Trabalhista só se aplicavam aos contratos iniciados após sua promulgação, com base na proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, conforme o art. 5º, XXXVI, da Constituição. No entanto, após o julgamento do Tema Repetitivo 23, pelo Tribunal Pleno (Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004), foi estabelecida a tese de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplico, no caso concreto, a tese vinculante firmada no tema repetitivo 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da reforma trabalhista de 2017. No caso, o TRT, ao entender pela aplicação da Lei 13.467/2017 a partir de 11/11/2017, decidiu em conformidade com essa nova interpretação, motivo pelo qual se afasta a tese de violações constitucional e legal e divergência jurisprudencial (aplicação dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 800.9923.3664.5298

687 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de inventário - Insurgência contra r. decisão que indeferiu o levantamento antecipado decorrente de possível venda do imóvel. Descabimento. Divergência dos herdeiros quanto aos termos do contrato de compra e venda. Alienação do bem que sequer foi concretizada. Parte do imóvel de propriedade de outro espólio. Fato que extrapola os limites do inventário. Ausência de motivos para concessão da medida antes da homologação da partilha. Precedente desta C. Câmara - Gratuidade reconhecida somente para este agravo (CPC, art. 98, § 5º) - Recurso desprovido.

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Doc. VP 816.2820.9594.8243

688 - TJSP. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse - Contrato verbal de compra e venda de imóvel - Inexistência de prova dos termos do negócio jurídico - Instrumento particular de compromisso de compra e venda do mesmo imóvel juntado pelo réu - Assinatura das partes reconhecida por semelhança - Divergência entre ambos os negócios jurídicos - Ônus da prova que caberia ao autor - Inteligência do CPC, art. 373, I - Incidência da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC) - Débitos incidentes sobre o imóvel não quitados - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 212.7814.5849.8769

689 - TST. I - AGRAVO DE INTSRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. 3. Na hipótese, constata-se nas razões do recurso de revista que o agravante, no que se refere ao tema «Preliminar de Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional, não realizou a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a fim de possibilitar o cotejo e a verificação do ponto reputado omisso. Nesse contexto, forçoso concluir que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSENTE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu, quanto ao tema, trecho insuficiente do acórdão regional, que não contempla todos os fundamentos adotados pela Corte de origem para reformar a sentença e excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, restando desatendida, portanto, a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. . Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. 2. A matéria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in elegendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando). 3. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 4. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ineficiência da fiscalização. 5. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 147.3592.0000.0600

690 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 271. Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Direito à pensão para filha solteira maior de 21 anos. Lei Estadual 7.672/1982 do Rio Grande do Sul. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação estadual. Inexistência de repercussão geral. Súmula 280/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Tema 271 - Direito de filha de ex-servidor, solteira e maior de 21 anos, receber pensão.... ()

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Doc. VP 167.9852.0000.2100

691 - STJ. Civil e processual. Franchising. Contrato de franquia. Ação de rescisão cumulada com pedido indenizatório. Foro de eleição. Competência. Validade da cláusula. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade à espécie. Hipossuficiência não reconhecida. Matéria de fato e reexame contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«I. O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito ao âmbito de incidência da Lei 8.078/1990, eis que o franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas aquele que os comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatários finais. ... ()

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Doc. VP 161.6932.1000.4900

692 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Intimação judicial para o julgamento do recurso de apelação. Arguição de nulidade de intimação. Pluralidade de advogados constituídos. Publicação em nome de apenas um. Ausência de requerimento de intimação exclusiva. Nulidade não reconhecida. Matéria já submetida à apreciação da colenda Corte Especial deste tribunal. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.

«1. «A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, não havendo pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos, como ocorre neste caso, é válida a intimação feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos. (AgRg no MS 17.231/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 26/11/2013). Outros precedentes colacionados: AgRg no REsp 1382719/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 14/11/2014; AgRg no REsp 1533352/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 14/09/2015; AgRg no AREsp 593.995/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 15/12/2014; EDcl no AREsp 571.034/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 07/10/2014; AgRg no AREsp 311.221/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 09/09/2013; EDcl no AgRg no AREsp 174.905/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 24/02/2014. ... ()

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Doc. VP 395.8014.9030.6957

693 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido ante possível divergência jurisprudencial . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não remetam a haveres trabalhistas controvertidos ou não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. No caso dos autos, houve transação sobre o valor de verbas devidas na cessação do contrato, que teriam sido pagas a menor, e se acresceu valor proporcionalmente significativo a título de cláusula compensatória, tal a indicar a real existência de transação. A sentença homologatória, transcrita no acórdão recorrido, registra que «não existem pendências e que todos os requisitos foram atendidos, bem como, não se constata que seja um acordo ilegal ou inadmissível (fl. 75). Assim, e segundo o precedente fixado pela Sexta Turma ao julgar o RRAg-1000979-16.2019.5.02.0060 (DEJT 31/03/2023), no sentido de a cláusula de quitação geral ser possível, se no caso concreto se verificaram todos os requisitos de validade do acordo, não cabe recusar a homologação da cláusula alusiva à quitação geral do contrato, se não há vício de consentimento que contamine as demais cláusulas avençadas. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 220.3151.1795.3889

694 - STJ. processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Insuficiência documental reconhecida pelo acórdão recorrido. Necessidade de dilação probatória. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento.

1 - A decisão embargada concluiu: a) a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente; b) «o STJ já se manifestou acerca do cabimento de Exceção de Pré-Executividade para discutir constitucionalidade de tributo. (...) No entanto, no caso dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que o acervo documental é insuficiente, sendo necessária dilação probatória, motivo pelo qual julgou inadequada a via escolhida (fl. 172, e/STJ); c) a solução do tema, in casu, não depende apenas de interpretação da legislação federal, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos, o que não se compatibiliza com a missão constitucional do STJ, em grau recursal. ... ()

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Doc. VP 950.1058.6061.5960

695 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto pela primeira ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia analisada refere-se ao exercício de cargo de gestão pelo demandante e eventual direito deste ao recebimento de horas extras. 3. Para a configuração do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração inequívoca de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. 4. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que a autora não exercia cargo de confiança, adotando fundamentação no seguinte sentido: « o reclamante não detinha poderes de chefia, como admissão e demissão de empregados, o que era feito pelo RH em conjunto com o gerente da loja; sua jornada era fiscalizada pelo gerente geral e pelo gerente de operações em sua ausência . 5. Para se alcançar conclusão diversa seria necessário a reanálise do arcabouço fático probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. 6. Os acórdãos colacionados para confronto de teses não se prestam ao fim pretendido, pois não se referem à situação similar ao caso específico. Incidência da Súmula 296/TST, I. 7. Apesar de o juízo de admissibilidade a quo não ter analisado o recurso de revista à luz dos requisitos de admissibilidade recursal mencionados, a decisão não vincula o juízo ad quem, que tem ampla liberdade para apreciar todos os pressupostos extrínsecos, formais e intrínsecos do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 605.0120.9391.6237

696 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. GRADAÇÃO. 1.1.

O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente à nomeação de bens à penhora, inclusive a gradação, encontra-se disciplinada pelos arts. 882 da CLT e 829, § 2º, e 835, § 1º, do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 2. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS PARA O FGTS. COMPOSIÇÃO. COISA JULGADA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, o Regional registrou que «na sentença exequenda (id 2bad963 - Pág. 2), ficou deferida multa de 40% do FGTS, sem limitar a sua apuração ao FGTS já depositado até então". Assentou o TRT que «não há como interpretar o título executivo de outro modo que não seja a apuração da multa de 40% sobre a totalidade do FGTS". Concluiu que «o pedido compreende a multa de 40% sobre a integralidade do FGTS, a legislação estabelece que a multa é devida sobre a integralidade do FGTS e a multa ficou deferida sem limitar a sua incidência a somente uma porção do FGTS". 2.3. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 597.1476.6986.4252

697 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FERIADOS. DIVISOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu os trechos do acórdão regional, no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados . Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Considerando a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, na ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu o trecho do acórdão regional, no início das razões recursais, de forma deslocada do tópico impugnado. Cumpre esclarecer que, não obstante exista a necessidade de se mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação das teses jurídicas firmadas pela Suprema Corte, observa-se que tal propósito já foi alcançado no caso em análise, uma vez que o Colegiado Regional já aplicou a tese vinculante fixada no julgamento da ADI 5766. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 638.3384.3426.7045

698 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade . O Regional, considerando a moldura fática, reconheceu a culpa do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor . Constatou que a reclamada não cumpriu com sua função de fiscalização do correto procedimento da atividade laboral. Ressaltou, ainda, que ficou comprovada a ruptura de tendões do ombro direito e outras patologias adquiridas em razão da ergonomia dos serviços prestados. Concluiu pela culpa da recorrente no acidente de trabalho. Nesse contexto, diante das dores sofridas, dos afastamentos e dos reflexos na vida social do trabalhador, condenou à recorrida a indenização reparatória . Ademais, não se constata tratar de valor exorbitante, porquanto arbitrado dentro de critérios de proporcionalidade e razoabilidade. No caso, tendo sido a presente lide protocolizada em 13/4/2015, portanto antes da vigência da Lei 13.467/2017, nos termos do IN 41/2018, art. 1º do TST não se aplicam os critérios constantes dos arts. 223-A a 223-G da CLT, sequer como «critérios orientativos da fundamentação da decisão judicial (STF, Adin 6050, Adin 6069, Adin 6082). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise de conteúdo fático probatório, reconheceu a incapacidade total do obreiro para o exercício da função anteriormente exercida e condenou a empregadora ao pagamento de pensão mensal vitalícia. Ademais, não se vislumbra ausência de proporcionalidade ou razoabilidade nos valores arbitrados pelo Tribunal. Assim, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, não ficou clara a decisão Regional quanto à incidência de juros de mora e ao período de sua cobrança. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 106.1243.1509.6309

699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III E DAS SÚMULAS NOS 221, I, E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A segunda reclamada interpôs recurso de revista, sustentando que não são devidas horas extras, FGTS, tampouco indenização por dano moral. Entretanto, seu recurso não está adequadamente fundamentado, porquanto, nas razões de insurgência, não acostou nenhuma divergência jurisprudencial nem alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, à luz do CLT, art. 896. Limitou-se a salientar que « na justiça do trabalho aplica-se ainda critérios previstos no art. 223-G e ainda do seu § 1º , bem como, na última linha do recurso, sem mencionar a qual capítulo estava se referindo, que houve « violação dos arts. 5º, da CF/88e CLT, art. 614 e Súmula 338/TST . Logo, além de o recurso encontrar óbice intransponível no CLT, art. 896, § 1º-A, III, não teria como lograr êxito diante da incidência dos obstáculos preconizados pelas Súmulas nos 221, I, e 297, I, desta Corte Superior, haja vista que o CLT, art. 614 carece de prequestionamento, além de a recorrente não ter indicado o diploma legal a que pertence o art. 223-G, § 1º; não ter mencionado qual, e/ou parágrafo do CF/88, art. 5ºteria sido violado, nem mesmo qual item da Súmula 338/TST teria sido contrariado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 205.0634.4561.6036

700 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CF. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência desta especializada para o redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa falida. 2. A Executada, ora Agravante, no recurso de revista, alega a incompetência da Justiça do Trabalho para processar a execução em face dos sócios, pleiteando que os autos sejam remetidos ao juízo da falência. Contudo, limitou-se a apontar ofensa aos arts. 114 da CF/88, 275 e 281 do Código Civil, 6º, II, III e § 1º, e 82-A, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e a transcrever arestos. 3. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST, circunstância que inviabiliza a análise de suposta violação de dispositivo de lei e divergência jurisprudencial. A indicação de violação da CF/88, art. 114 mostra-se genérica, nos termos da Súmula 221/TST, na medida em que não apontado o, ou parágrafo tido por afrontado. 4. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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