(DOC. VP 673.8034.3363.7819)
TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE MOTOCICLETA - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade ao trabalhador que faz uso de motocicleta no exercício de suas atividades laborais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A 2. Reexaminando os autos, embora a decisão regional, de fato, não tenha desrespeitado súmula deste Tribunal ou do STF, verifica-se que se encontra em desalinho com os parâmetros fixados pela jurisprudência majoritária das Tur
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