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(DOC. VP 103.1674.7530.3400)

TJRJ. Cessão de direitos hereditários. Posse de imóvel realizada por instrumento particular, sob a égide do Código Civil de 1916, sendo os cedentes analfabetos. Validade reconhecida. CCB/2002, art. 1.793. CCB/16, arts. 1.078 e 1.089.

«O fato de serem analfabetos os cedentes, não impõe a formalização do acordo de vontades mediante escritura pública, posto que impera em nosso ordenamento jurídico a liberdade das formas, salvo quando houver norma exigindo forma especial, o que não ocorre na espécie. Não obstante o vigente Código Civil, no art. 1.793, tenha estabelecido a realização da cessão por escritura pública, tal previsão não existia no ordenamento jurídico brasileiro à época do negócio celebrado entre

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