(DOC. VP 251.2447.3044.0721)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PENA DE CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
In casu, o Regional consignou que, não obstante a argumentação do autor, o fato de os documentos anexados pela demandada não corresponderem à integralidade do período laboral seria objeto de apreciação em tópico oportuno, a ser analisado em conjunto com todas as demais provas produzidas nos autos, inclusive testemunhal, pelo que não procederia a pretensão de aplicação, de plano, dos efeitos do CPC, art. 400, qual seja, a confissão dos fatos que se buscam comprovar mediante a prova
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