Jurisprudência sobre
divergencia reconhecida
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601 - STJ. Processual civil. Execução de sentença contra Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória reconhecida na origem. Omissão do tribunal de origem afastada. Prévia intimação do exequente. Inércia da parte. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a prescrição e a preclusão da cobrança de valores compreendidos entre a data do trânsito em julgado de decisão que determinou o pagamento de pensão integral e a efetiva implementação deste benefício. ... ()
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602 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Pretensão de retroação do benefício à data do óbito do servidor. Filiação reconhecida judicialmente em momento posterior ao falecimento do instituidor do benefício. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «para a caracterização da divergência, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de ementas (AgInt no AREsp 1.616.224/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 10/12/2020). ... ()
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603 - STJ. Processual civil. Acidente de trabalho. Pensão por morte. INSS. Ação regressiva. Responsabilidade do empregador e do prestador de serviços reconhecida pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Reexame de matéria fática. Produção de prova e cerceamento de defesa. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em o Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade da empresa prestadora de serviços, bem como da tomadora de serviços, derivada de negligência, com base nos elementos de prova constantes dos autos. ... ()
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604 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso, tal como fundamentado por meio de decisão monocrática, o TRT destacou que «devidamente intimados para se manifestar sobre o requerimento do autor de desconsideração da personalidade jurídica, os agravantes não se manifestaram, estando assim preclusa a oportunidade de arguir a alegada nulidade. Diante de tal constatação, concluiu-se que «a questão atinente à oportunidade para arguição das nulidades no processo do trabalho além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional - CLT, art. 795, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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605 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). NÃO PROVIMENTO. 1. Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior entende que é devida a integração da função gratificada, do CTVA, do porte de unidade e da APPA na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS e vantagem pessoal - VP, em razão da natureza salarial das referidas parcelas, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. 2. Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal - MN RH 115, no «RH 115 060, estabelece quais os requisitos para a percepção do adicional por tempo de serviço - ATS, prevendo expressamente que a base de cálculo dessa parcela contempla apenas as verbas pagas sob as rubricas «salário-padrão e «complemento do salário-padrão. 3. Os regulamentos internos empresariais, por disposição do art. 114 do CC, devem ser interpretados restritivamente, descabendo a instituição de vantagens neles não previstas. Dessa forma, ainda que haja outras parcelas de natureza salarial ofertadas por norma interna empresarial, estas não podem ser incluídas na composição do ATS, se a norma interna assim não dispôs. 4. Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional entendeu que a parcela Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é composta apenas do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, ambas definidas no regulamento interno, inexistindo espaço para acrescer verbas não mencionadas na norma do banco. Ponderou que, como o ATS foi criado por norma interna da empresa, corresponde a adicional incidente sobre determinadas parcelas textualmente previstas nos normativos internos da reclamada, sem inclusão da gratificação de função e, por conseguinte, da «função gratificada, sendo incabível a inclusão da aludida parcela na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. A Corte Regional concluiu que o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças decorrentes da inclusão de verbas salariais na base de cálculo do ATS. 5. O Tribunal Regional adotou tese jurídica em estrita observância à norma interna da reclamada. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.... ()
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606 - TJSP. Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença de procedência da ação. Apelo do réu. Alegação de defeito na notificação consistente em divergência quanto ao número do contrato. Rejeição. Demais dados que são suficientes para o reconhecimento da dívida. Réu que, ademais, não contesta a inadimplência. Precedentes. Cláusula de capitalização diária de juros sem indicação do respectivo percentual. Abusividade reconhecida. REsp. Acórdão/STJ. Precedentes. Inexistência, contudo, de abusividade apta a descaracterizar a mora do réu. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Apelo parcialmente provido
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607 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. O TRT afirmou que se apresenta incontroversa a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos, conforme autorizado em convenção coletiva (item 26.14 da cláusula 26ª da respectiva convenção). Nesse sentido, importa rememorar que a CLT, no seu art. 71, caput, dispõe que: « Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas . Perceba-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No caso dos autos, o objeto da norma coletiva refere-se à estipulação de intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos para repouso e almoço, matéria que não se inclui na vedação à negociação coletiva. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o precedente vinculante do STF, bem como amparada pelo art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Ilesos os art. 71, caput e §3º da CLT e 7º, XXII da CF/88. Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, deve-se prestigiar o entendimento fixado pelo STF (tema 1046), aplicando-se a mesma lógica processual instituída pela Súmula 333/TST, qual seja: não se deve conhecer o recurso de revista, sob alegação de divergência jurisprudencial, para adentrar mérito sobre o qual o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento contrário ao pleito trazido na Revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. ART. 58, §1º, DA CLT. FIXAÇÃO, ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA, DA PERMISSÃO DE SE DESCONSIDERAR ATÉ DEZ MINUTOS ANTES E DEZ MINUTOS DEPOIS DA JORNADA DE TRABALHO, ACUMULADAMENTE. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. O TRT afirmou que a análise probatória demonstrou não haver incorreções no pagamento de horas extras. Destacou, ainda, que as condições laborais vinculadas à duração do trabalho podem ser objeto de amplo acertamento pela via da negociação coletiva. Perceba-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista - como o invocado pela recorrente com fulcro no art. 58, §1º da CLT - salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No caso dos autos, o objeto da norma coletiva refere-se à permissão de « desconsideração de até 10 minutos antes e 10 minutos depois da jornada de trabalho contratada, acumuladamente , matéria que não se inclui na vedação à negociação coletiva. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o precedente vinculante do STF, bem como amparada pelo art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Assim, ilesos os arts. 58, §1º, e 444 da CLT. Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, deve-se prestigiar o entendimento fixado pelo STF (tema 1046), aplicando-se a mesma lógica processual instituída pela Súmula 333/TST, qual seja: não se deve conhecer o recurso de revista, sob alegação de divergência jurisprudencial, para adentrar mérito sobre o qual o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento contrário ao pleito trazido no Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
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608 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES JUSTA CAUSA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
São inservíveis para o cotejo de teses arestos que não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 896, «a, da CLT ou se revelam inespecíficos, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 296, I. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices é suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo896-A daCLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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609 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Seguro de vida para militares. Invalidez permanente por acidente em serviço reconhecida na origem. Indenização integral. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Ausência de similitude. Matéria fática. Decisão mantida. Recurso desprovido.
1 - Tendo o tribunal a quo concluído, mediante a análise do contrato e do acervo probatório dos autos, pela invalidez permanente do segurado em decorrência de acidente em serviço e ser devida a indenização em seu valor integral, revisar referido entendimento encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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610 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 557. Reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. Prestação jurisdicional suficiente e fundamentada. Pensão por morte. Decreto 89.312/1984, art. 10. Condição de dependente não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada. Tema relativo à prescrição prejudicado.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 557é possível ao Relator decidir o recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do STJ, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do CPC/1973, art. 557. Precedentes. ... ()
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611 - STJ. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Suspensão do processo nos temos do CPC, art. 791, III, de 1973 prescrição intercorrente reconhecida. Intimação pessoal. Existência de negligência do credor para promoção de atos processuais. Aplicação da Súmula 83/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1. Trata-se na origem de execução de título extrajudicial inerente a empréstimo consignado em folha de pagamento. ... ()
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612 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA «CITRA PETITA - RECONHECIDA DE OFÍCIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - SIMPLES - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Ojulgamento citra petita, quando se revela pela omissão do julgador em relação ao pedido elaborado pela parte, além de demonstrar a incongruência externa objetiva da decisão, tem o condão de violar o princípio da inafastabilidade da jurisdição. ... ()
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613 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Procedimento administrativo fiscal. Nulidade não reconhecida ausência de combate a fundamento autônomo do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Prejudicado.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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614 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO - DETRAN/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante da demonstração de divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 5. Nessa medida, a tomadora dos serviços não deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas, certo que tal ônus não lhe competia, nos termos da tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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615 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório produzido, consignou que a matéria foi decidida com base nas provas constantes nos autos, no sentido de que não houve concessão do intervalo referido. 1.3. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A partir da Lei 13.467/2017, nova disciplina processual emerge com duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que «comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 2.2. No caso em tela, o recorrido comprovou receber remuneração inferior ao valor inferior a 40% do limite máximo do RGPS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A partir da Lei 13.467/2017, nova disciplina processual surge quanto a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3.2. No caso em tela, houve sucumbência da reclamada, devendo-se aplicar o disposto no caput do CLT, art. 791-A 3.3. Considerando que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao regular pagamento de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, verifica-se que houve o cumprimento da norma supracitada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. JUROS DA MORA. BASE DE CÁLCULO DE IMPOSTO DE RENDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta, da CF/88 (Súmula 442/TST e CLT, art. 896, § 9º). Logo, não será examinada a indicação de ofensa a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. 4.2. Tem-se que a reclamada indicou violação ao CF/88, art. 5º, II. Eventual afronta a este dispositivo seria apenas reflexa, consoante se verifica das normas que a própria recorrente citou. Logo, incide o óbice da Súmula 442/TST e art. 896, §9º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA - RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito. 2. Estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. 4. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF.5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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616 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à oportunidade para impugnação aos cálculos de liquidação encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 879, § 2º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes . 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Evidenciada pelo Regional a litigância temerária, correta a penalidade aplicada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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617 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. Parecer contábil que, ao refazer os cálculos, exclui todas as tarifas que considera ilegais e que integravam o Custo Efetivo Total. Prova que não se mostra adequada a demonstrar abusividade na taxa de juros remuneratórios e na inobservância do contratado. TARIFA DE REGISTRO. Cobrança permitida, no caso concreto, conforme orientação do REsp. 1.578.553. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. Cobrança permitida, no caso concreto, porque demonstrada a prestação do serviço, conforme orientação do REsp. 1.578.553. PRÊMIO DE SEGURO. Ilegalidade reconhecida, por aplicação do entendimento pacificado pelo C. STJ no bojo do REsp. 1.639.320. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Restituição do encargo em dobro determinada, pois o contrato foi firmado posteriormente à orientação do C. STJ contida nos Embargos de Divergência 1.413.542/RS. RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. Reflexos da tarifa reconhecida como abusiva no Custo Efetivo do Contrato, por integrar tal margem de cálculos. Precedente desta C. Câmara. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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618 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência. Justiça Gratuita. Revogação por mera impugnação genérica. Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida. Sentença de extinção. Inconformismo. Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida que estaria em linha de preocupação com a existência de advocacia predatória, o que levou a Corregedoria Geral de Justiça desta E. Corte a baixar Comunicado CG 02/2017. Ausência de indícios de referida prática ou de divergência em assinatura. Desnecessidade de reconhecimento de firma do instrumento de mandato. Inteligência do CPC, art. 105. Presença nos autos da documentação pessoal do autor, juntada com a petição inicial, que afasta qualquer raciocínio de que esteja a ignorar sua representação em mandato estabelecido ao advogado para o interesse de agir em seu nome em juízo. Procuração, todavia, genérica. Juntada de outra, preenchida nos termos legais e específica para o ajuizamento da presente demanda, de rigor. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação
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619 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA CERTA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. 2. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a reclamada procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional e do acórdão dos embargos de declaração, em 13 (treze) páginas, às fls. 1.161/1.174, sem efetuar ao menos os destaques dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias do tema que foram objeto do seu recurso de revista. Assim, não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo a que se nega provimento.... ()
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620 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA RECONHECIDA .
O Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio, seja fim. Assim, em razão do entendimento firmado pela Suprema Corte e a conclusão do regional de que havia ausência de subordinação jurídica direta do reclamante com a tomadora de serviços, conclui-se que a prestação de serviços ora analisada não se reveste de ilicitude capaz de reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços, ou a declarar a responsabilidade solidária das reclamadas. Entendimento contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que nesta fase recursal fica obstaculizado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA NÃO RECONHECIDA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA RECONHECIDA. Cotejando o teor do acórdão regional, com as razões do pedido de reforma, o que se constata é que o único dispositivo indicado pela parte - art. 7º VI, da CF/88 - não permite o avanço no exame do mérito da controvérsia, na medida em que não guarda pertinência temática com o debate travado nos autos. Ademais, quanto à divergência indicada, o que se constata é que não foram observados os requisitos do CLT, art. 896, § 8º. Recurso de Revista não conhecido, no tema. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-B, CAPUT, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, com amparo no art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17. O STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5.766 para declarar inconstitucional a expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita « contida no caput do CLT, art. 790-B bem como o § 4º, do aludido dispositivo. Diante de tal entendimento, tem-se que remanesce plenamente aplicável à hipótese dos autos a diretriz inserta na Súmula 457/TST ( «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT ), sendo incabível, portanto, a condenação da parte litigante beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.... ()
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621 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 791-Apassou a prever expressamente a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, aplicáveis tanto ao reclamante quanto à reclamada. O dispositivo determina que a parte sucumbente na ação ou no recurso arcará com honorários advocatícios fixados entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, na ausência destes, sobre o valor atualizado da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, reconheceu a constitucionalidade da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, inclusive para beneficiários da justiça gratuita. Assim, inexiste impedimento legal ou constitucional para que a parte autora seja condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no patamar de 5%, sob o fundamento de que a parte foi sucumbente na pretensão referente ao intervalo do CLT, art. 384. 4. Nesse contexto, considerando que é plenamente possível a condenação da parte autora em honorários de sucumbência, incólumes os dispositivos constitucionais e legais invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. A) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a transcrição de ementa na qual não constam todos os fundamentos necessários ao exame da controvérsia. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se nas razões de recurso de revista que o reclamado não cumpriu com o citado requisito, uma vez que transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, na qual não constam todas as premissas e fundamentos utilizados pela Corte Regional. 3. Nesse contexto, forçoso reconhecer que, no caso, não restou preenchida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, o empregado submetido habitualmente a jornada superior a seis horas faz jus ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora. A não concessão do período destinado ao descanso e à alimentação impõe ao empregador a obrigação de remunerá-lo como hora extraordinária. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nos registros de jornada, reconheceu que a reclamante cumpria habitualmente jornada superior a seis horas sem a devida concessão do intervalo intrajornada mínimo e, por essa razão, manteve a condenação ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes, em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. C) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes. 2. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe, não atendendo, assim, ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. A) CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou a utilização da TR como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 3. Desse modo, considerando que o presente processo encontra-se na fase de conhecimento e não transitou em julgado, cabe a reforma da decisão para adequá-la a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. 4. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17.10.2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. B) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Nos termos do CLT, art. 791-A os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação da sentença, o proveito econômico obtido ou, na ausência destes, o valor atualizado da causa. 3. No caso de improcedência total de um ou mais pedidos, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor do pedido rejeitado, e não sobre o total da causa. Assim, quando a parte reclamante sucumbe apenas em determinados pedidos, a base de cálculo deve ser proporcional aos valores julgados improcedentes, conforme a estrutura do CLT, art. 791-A que não autoriza a fixação sobre montante genérico desvinculado da sucumbência. Precedentes. 4. Na hipótese, a Corte de origem condenou a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5%, adotando como base a diferença entre o valor atribuído à causa e o montante da condenação, a ser apurada em liquidação de sentença. 5. Observa-se que a base de cálculo utilizada não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 791-A razão pela qual se impõe a adequação da condenação, de modo que os honorários sejam calculados sobre o valor do pedido julgado improcedente, devidamente atualizado, em conformidade com a legislação vigente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. C) VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 3. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são mera estimativa, não vinculando a liquidação final. 4. Nesse contexto, a Corte de origem, ao limitar a condenação aos valores indicados na inicial, violou o CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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622 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE I - HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A tese recursal do reclamante restringe-se a demonstrar que comprovou labor habitual em jornada extraordinária, a ensejar o acolhimento de sua pretensão quanto à nulidade do acordo de compensação previsto em norma coletiva. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, consignou que de toda a documentação apresentada constatou-se labor em jornada extraordinária em apenas uma data, 30/11/2013, e que em consulta aos registros de ponto verificou-se ser o labor em dias destinados à compensação eventual. Assentou ainda que o sobrelabor eventual verificado dos cartões de ponto juntados não seria suficiente para invalidar a compensação de jornada. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir pelo labor em jornada extraordinária demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL, AMPARADO NA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. O Tribunal Regional ao deferir o pagamento de uma hora diária referente ao intervalo intrajornada parcialmente usufruído, no período de 25.05.2007 a 14.10.2010, de 16.10 a 12.11.2012 e de 14.11.2014 a 22.03.2015, valeu-se do fundamento de não haver para o referido período, a autorização ministerial para validar a redução do intervalo intrajornada nos moldes do § 3º do CLT, art. 71. Considerou, de outra sorte, válida a autorização ministerial que reduziu o intervalo no restante do período em que vigeu o contrato de trabalho. Constata-se, contudo, que, nas razões de recurso de revista, o reclamante se insurge, pleiteando o pagamento referente a todo o período contratual, alegando serem inválidos os acordos individuais ou coletivos que autorizem a redução do intervalo, por se tratar de direito indisponível. Entretanto, nada dispõe o reclamante em suas razões acerca da autorização ministerial para a redução do intervalo, considerada válida e utilizada como fundamento pelo Colegiado Regional para o indeferimento de uma hora pelo intervalo parcialmente usufruído em todo o período contratual. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422. Nesse contexto, a ausência de fundamentação do recurso de revista impede o exame da controvérsia e, por consequência, torna prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. SUPRESSÃO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que, em relação aos três temas do seu recurso de revista (adicional noturno; minutos que antecedem e sucedem a jornada; e intervalo intrajornada), procedeu à transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, de forma deslocada das respectivas recursais. A situação descrita acima evidencia, portanto, que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que se revela suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que, em relação aos três temas do seu recurso de revista (adicional noturno; minutos que antecedem e sucedem a jornada; e intervalo intrajornada), procedeu à transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, de forma deslocada das respectivas recursais. A situação descrita acima evidencia, portanto, que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que se revela suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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623 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inocorrência. Litispendência reconhecida na instância ordinária. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada nos moldes legalmente exigidos. Multa do CPC, art. 1.026. Aplicação não adequada na espécie.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o CPC/2015. ... ()
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624 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Curso superior para capacitação de docentes da rede estadual de ensino. Responsabilidade civil reconhecida. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Não indicação do dispositivo legal ao qual supostamente foi dada interpretação divergente. Súmula 284/STF.
«1. Não se conhece de recurso especial cujos dispositivos legais infraconstitucionais tidos por violados não foram objeto de análise e discussão pelas instâncias ordinárias, nem mesmo implicitamente, ainda que opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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625 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Curso superior para capacitação de docentes da rede estadual de ensino. Responsabilidade civil reconhecida. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Não indicação do dispositivo legal ao qual supostamente foi dada interpretação divergente. Súmula 284/STF.
«1. Não se conhece de recurso especial cujos dispositivos legais infraconstitucionais tidos por violados não foram objeto de análise e discussão pelas instâncias ordinárias, nem mesmo implicitamente, ainda que opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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626 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Curso superior para capacitação de docentes da rede estadual de ensino. Responsabilidade civil reconhecida. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Não indicação do dispositivo legal ao qual supostamente foi dada interpretação divergente. Súmula 284/STF.
«1. Não se conhece de recurso especial cujos dispositivos legais infraconstitucionais tidos por violados não foram objeto de análise e discussão pelas instâncias ordinárias, nem mesmo implicitamente, ainda que opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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627 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Curso superior para capacitação de docentes da rede estadual de ensino. Responsabilidade civil reconhecida. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Não indicação do dispositivo legal ao qual supostamente foi dada interpretação divergente. Súmula 284/STF.
«1. Não se conhece de recurso especial cujos dispositivos legais infraconstitucionais tidos por violados não foram objeto de análise e discussão pelas instâncias ordinárias, nem mesmo implicitamente, ainda que opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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628 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Legalidade do exame psicotécnico reconhecida pelo tribunal de origem. Divergência jurisprudencial não comprovada. As teses jurídicas apresentadas nos paradigmas indicados não são divergentes. Conclusões diversas em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Agravo interno do particular desprovido.
«1. A análise da admissibilidade do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional torna imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Para a comprovação da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas, faz-se necessário o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa dada entre eles na solução das lides, o que, à toda evidência, não ocorreu na hipótese dos autos. ... ()
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629 - TJSP. *Ação monitória - Cheque prescrito - Embargos monitórios acolhidos, julgando-se improcedente a ação monitória - Cabimento - Réu embargante vítima de fraude na abertura de conta corrente que originou a emissão do cheque - Devolução do cheque pela alínea 22 (divergência na assinatura do emitente) - A assinatura do emitente configura requisito essencial do cheque, cuja ausência o descaracteriza como título - Inteligência dos arts. 1º, VI e 2º da Lei 7.357/1985 - Embargada recebeu cheque por endosso, devolvido por divergência na assinatura do emitente, não havendo que se falar em autonomia e literalidade do título ou mesmo inoponibilidade das exceções pessoais do devedor - Inexigibilidade do título reconhecida - Recurso negado.
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630 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PLR. 2. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, não havendo determinação precisa das teses contestadas no recurso. Precedente. 5. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Incide o óbice da Súmula 442/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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631 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento «extra petita ou «reformatio in pejus a qualquer das partes. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput «), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, conforme já determinado na decisão monocrática. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. No caso, tal como fundamentado por meio de decisão monocrática, a questão atinente à multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional (CPC, art. 1.026, § 2º), de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 2. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INCIDÊNCIA EM FGTS DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, o Regional consignou que «na r. sentença foi deferido ao exequente o pagamento das diferenças de comissões, conforme pleiteadas na inicial «, além do que «a incidência do FGTS sobre as verbas deferidas, a partir do momento em que a integração é deferida, incide sobre todas as parcelas que forma sua base, razão pela qual, «se a integração foi deferida para as horas extras, todos as parcelas reflexas das horas extras e que façam parte da base de incidência do FGTS, devem ser incluídas na apura". Assim, a pretensão dos agravantes demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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632 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA 374. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior entende ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que o executado não procedeu à transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento dos temas em epígrafe, não atendendo, assim, ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TR NÃO PROVIMENTO. 1. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, na forma da Súmula 331, IV. 2. Na hipótese, consta do acórdão regional que havia contrato de prestação de serviços entre a primeira e a segunda reclamada e houve o inadimplemento de verbas trabalhistas devidas ao reclamante. 3. Como é sabido, a segunda reclamada é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública. Por essa razão, pode responder de forma subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa por ele contratada, na forma da Súmula 331, IV. 4. Isto porque, de acordo com o mencionado verbete, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 5. Há que se ressaltar que as discussões sobre a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos (que fazem parte do Sistema «S) estão superadas com a decisão do Plenário do STF a respeito do tema, proferida nos autos do RE Acórdão/STF, à qual foi dada repercussão geral. 6. Desta forma, conclui-se que a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado decorre da sua condição de tomador de serviços e abrange todas as verbas trabalhistas devidas, conforme preconizado na Súmula 331, IV e VI, estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. 7. Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 ao processamento do recurso. 8. Nesse quadro, esses entraves processuais são suficientes para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o §1º do art. 896-A, CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, o então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Nesse contexto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. MULTA CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante análise do acervo fático probatório dos autos, deixou expressa previsão de multa convencional, em caso de descumprimento de disposições normativas e, consignou também que as convenções coletivas firmadas abrangem a categoria de profissionais das reclamadas. Premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase extraordinária à luz da Súmula 126. 2. Nesse contexto, não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. 3. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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633 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE PREVISTA na Lei 8.213/91, art. 93, § 1º. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Precedente. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não atendeu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento dos temas objeto de insurgência. Note-se que, ainda que se considerasse a transcrição realizada no tópico que tratada violação da coisa julgada, esta se revela dissociada das razões recursais quanto ao tema impugnado, de modo que não serviria ao fim colimado. Ademais, referida transcrição se relaciona apenas à alegada violação da coisa julgada - a qual nem sequer foi reiterada no agravo de instrumento - e reproduz somente a petição e o julgamento dos embargos de declaração. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. QUINQUÊNIO VS. BIÊNIO. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. VEDADO JULGAMENTO PARA PIOR. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e determinou a suspensão de sua exigibilidade nos termos do CPC, art. 98, § 3º, sob o fundamento de tratar-se de dispositivo de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. (pelo prazo quinquenal). Ressalta-se que o referido dispositivo processual estabelece o prazo de até cinco anos, subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a condição suspensiva da exigibilidade, para o credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir e que, então, o crédito é exigível. Verifica-se, portanto, que a egrégia Corte Regional, ao estabelecer o prazo de até cinco anos ao invés de até dois anos, proferiu decisão, neste ponto, em dissonância com a tese vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766. Entretanto, para que não se configure reformatio in pejus, vez que se trata de recurso interposto pela reclamante, há de manter-se a v. decisão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova e com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. V - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. COTA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. a Lei 8.213/91, art. 93 estabelece imposição às empresas que possuem a partir de 100 empregados, obrigando-as a preencherem o seu quadro de funcionários com beneficiários habilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, em percentuais fixados na própria lei. Objetiva, com isso, assegurar o preenchimento de vagas destinadas a trabalhadores em situação especial, dentro de um universo de funcionários que integram o quadro de pessoal de uma empresa, não estabelecendo uma garantia de estabilidade no emprego. Também fixa, no seu § 1º, limitação ao poder potestativo do empregador, ao exigir que, na dispensa de trabalhadores enquadrados naquelas condições, proceda à contratação de substituto que tenha situação semelhante, sob pena de ser obrigado a reintegrar o trabalhador demitido. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da reclamante, na mesma função ou em outra compatível, porquanto a empresa reclamada não comprovou, nos termos do art. 93, § 1º da Lei 8.213/91, a contratação de empregado em condições semelhantes e o cumprimento da cota mínima. Ademais, para divergir dessas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido naSúmula 126. Ressalta-se que não há como divisar afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, em razão de não ser o citado dispositivo aplicável ao caso. Por fim, em relação à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que a parte não atendeu as disposições inscritas naSúmula 337, I, «a, tendo em vista que os arestos colacionados não contêm o repositório autorizado ou a fonte oficial de publicação. Nesse contexto, a incidência dos óbices dasSúmulas 126 e 337é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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634 - STJ. Intimação. Advogado. Mandato. Procuração. Substabelecimento. Recurso especial. Embargos de declaração nos embargos de divergência. Recurso especial interposto seis meses após a publicação do acórdão recorrido. Nulidade da intimação. Pluralidade de advogados. Requerimento para que as intimações fossem efetuadas «também em nome do substabelecido. Intimação do acórdão realizada em nome de um dos outros patronos. Nulidade reconhecida. Alegada omissão. Rejeição implícita do argumento. Esclarecimentos prestados. CPC/1973, art. 236, § 1º.
«1. O centro da controvérsia instalada no acórdão embargado estava em resolver a questão da validade ou não de um ato processual eminentemente formal – a intimação do julgamento –, pouco importando perquirir se o outro causídico já sabia ou não da falha da publicação, porque isso não supriria a irregularidade verificada. 2. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para tecer esclarecimentos, sem emprestar-lhes os pretendidos efeitos infringentes.... ()
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635 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL. REGULAMENTO INTERNO. CEF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O debate acerca da base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da vantagem pessoal detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as diferenças decorrentes da não inclusão de outras parcelas além do salário-base na base de cálculo do ATS e da Vantagem Pessoal. Ao assim decidir, concluiu pela não inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de outras parcelas como CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação e função gratificada, a partir do quanto disposto em normas internas, sem especificar qual regramento seria esse, dado que faz referência tão-só ao PCS/89. A parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial específica, na forma da Súmula 296/TST, pois o único aresto válido colacionado adota tese de inclusão das referidas parcelas considerando a RH 115, premissa fática inexistente no acórdão recorrido. Tratando-se de norma interna da CEF, o recurso de revista somente alcançaria êxito se demonstrada interpretação divergente de um mesmo regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que excedesse a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, como exigido na alínea «b do CLT, art. 896. Não sendo possível confirmar se se trata de interpretação de idêntica norma interna, ausente a necessária especificidade do aresto cotejado, na forma da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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636 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2006 E 2013. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu trechos insuficientes do acórdão regional, que não possuem todos os fundamentos utilizados pela Corte Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, suprimindo os fragmentos da decisão nos quais a Corte a quo analisa a questão do ônus da prova (arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT), bem como quanto à incidência do art. 37, X e XIII, da CF/88 e da Súmula Vinculante 37/STF. 3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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637 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se o preenchimento dos requisitos para a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de transferência, nos termos do art. 469, § 3º da CLT. 2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual houve mudança permanente de domicílio do trabalhador nas transferências ocorridas, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Em razão disso, conclui-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, porquanto demonstrado o caráter definitivo das transferências, de modo a também incidir o óbice da Súmula 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. 5. Além disso, observa-se que a controvérsia foi apreciada exclusivamente à luz do CLT, art. 469, não tendo o Tribunal Regional emitido tese jurídica acerca dos manuais internos da reclamada, razão pela qual a tese recursal, neste particular, não foi prequestionada, nos termos da Súmula 297, I do TST. 6. Inviável, da mesma maneira, o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, diante da inespecificidade dos arestos à luz da premissa fática considerada pelo Tribunal Regional (Súmula 296, I do TST). Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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638 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Carência da ação reconhecida na origem. Alegado dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo de Lei objeto de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 284/STF. Inexistência de cotejo analítico entre os arestos comparados. Divergência não demonstrada. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - A parte não indicou, nas razões de seu recurso especial, qual seria o dispositivo de Lei objeto de interpretação controvertida nos tribunais, providência exigida por esta Corte Superior para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c da CF/88, art. 105, III. Incide ao caso, assim, a Súmula 284/STF, por analogia. ... ()
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639 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA E CROMA FOMENTO MERCANTIL LTDA. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução, encontra-se disciplinada pelos arts. 133 a 137 do CPC e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos.... ()
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640 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia acerca da incidência do adicional de periculosidade por suposta exposição a líquidos inflamáveis transportados por tubulação. Esta Corte Superior, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, firmou o entendimento consubstanciado na Súmula 364. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, com base no laudo pericial, registrou que as conclusões do perito judicial, que foram no sentido de não haver previsão para caracterização de periculosidade para líquidos inflamáveis em tubulação, estão devidamente fundamentadas e são razoáveis e coerentes, conforme as especificidades do caso. Consignou, em complemento, que o reclamante não apresentou elemento probatório capaz de infirmar as constatações e conclusões técnicas, bem como não há previsão, na NR-16 da Portaria Ministerial 3.214/78, do local aonde a tubulação conduz a substância inflamável. Desse modo, para divergir dessas premissas fáticas, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Ademais, quanto à divergência jurisprudencial alegada (fls. 908/916), os arestos são inespecíficos por não abarcarem a hipótese dos autos em que o laudo pericial não reconheceu a periculosidade do labor. Óbice da Súmula 296, I. Nesse contexto, a incidência dos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para aplicar a nova redação do CLT, art. 71, § 4º a partir de 11.11.2017, porquanto o contrato de trabalho, iniciado em 26.10.2009, estava em vigor no momento das alterações decorrentes da Lei 13.467/2017. Assim, a egrégia Corte Regional considerou como devido, após 11.11.2017, somente o período de intervalo suprimido, sem reflexos, observando a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/2017) . Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no art. 5º, XXXVI e § 2º, 6º e 7º, VI e XXII, da CF/88, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. No mesmo sentido, não se observa contrariedade à Súmula 437, porquanto, nos termos já expostos, os seus ditames não alcançam a relação contratual, na parte em que posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Como se sabe, o referido verbete sumular foi editado à luz da legislação vigente à época. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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641 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO REVISIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não houve alteração das suas condições de saúde que justifique a redução do pensionamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual foi constatado pelo laudo pericial que a capacidade laborativa da demandada aumentou de 50% para 92%. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.3. Por outro lado, constatado na presente ação revisional que a capacidade laborativa da demandada alcançou o patamar de 92%, a determinação de redução do percentual da pensão mensal para 8% da última remuneração da autora não implica ofensa ao art. 950, «caput e parágrafo único, do Código Civil. 2. DEVOLUÇÃO DE VALORES. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, porque não há indicação de ofensa a dispositivo de Lei ou da Constituição ou contrariedade à Súmula do TST, tampouco apresentação de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa à Constituição indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. No caso em exame, o Tribunal Regional indeferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que incumbe ao reclamante comprovar a hipossuficiência financeira, ônus do qual não se desincumbiu. Declarada a hipossuficiência econômica pela parte, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º e da ADI 5.766 do STF.... ()
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642 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. I - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Lei 13.467/2017 alterou o § 3º e incluiu o § 4º no CLT, art. 790, exigindo a comprovação de insuficiência de recursos para a concessão da justiça gratuita a trabalhadores com renda superior a 40% do teto do RGPS. 3. A SBDI-1, em 08.09.2022, concluiu que as alterações legais não especificam a forma de comprovação da insuficiência de recursos, aplicando-se subsidiariamente os arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983. 4. A declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme a Súmula 463, I, mesmo após as mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes . 5. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir o benefício da justiça gratuita a parte que apresentou declaração de hipossuficiência econômica, proferiu decisão em sentido contrário a entendimento sumulado desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Nesse aspecto, cabe indagar se o intervalo interjornada poderia ser objeto de negociação coletiva, a ponto de atingir o direito ao gozo da pausa mínima de 11 horas prevista no CLT, art. 66. 4. Não se pode olvidar, prima facie, que o intervalo interjornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, e a sua a inobservância, conforme entendimento sedimentado nesta Corte Superior, acarreta, por analogia, o mesmo efeito previsto no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110, qual seja, o pagamento de horas extraordinárias relativas aquelas subtraídas da referida pausa. Essa, aliás, é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. 5. Em relação ao trabalhador avulso, no entanto, não se pode negar que o CF/88, art. 7º, XXXIV estabeleceu garantia que o iguala ao trabalhador com vínculo de emprego, estendendo-lhe todos os direitos que, em regra, somente faria jus o empregado com liame empregatício. 6. Malgrado a garantia constitucional da isonomia, o certo é que o trabalhador avulso dispõe de características peculiares, as quais, e por conta disso, exigiram do legislador pátrio o estabelecimento de normas próprias, a exemplo do ocorre com o intervalo interjonada. 7. Acerca da matéria, a Lei 9.719/1998, que regula as condições gerais de proteção ao trabalho portuário, fixou que, embora o trabalhador avulso faça jus quando da sua escalação diária ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, estabelece que o referido direito poderá ser excepcionado, nas hipóteses previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho. 8. O legislador pátrio deixou a cargo das classes patronal e trabalhadora a incumbência de eleger, por meio de negociação coletiva, quais as situações em que se poderia flexibilizar o intervalo interjornada. 9. Fixadas essas circunstâncias, nada impede que o trabalhador avulso abra mão do intervalo mínimo de 11 horas previsto na lei e opte por se inserir na excepcionalidade prevista no instrumento coletivo, sendo essa a norma jurídica que irá regular a relação de trabalho, no particular, e não o comando previsto em lei. 10. Por conseguinte, encontrando-se o trabalhador avulso, no que diz respeito ao intervalo interjornada, regido pelo instrumento coletivo, por certo que a sua pausa entre jornada não será aquela prevista na lei. Precedentes . 11. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extraordinárias decorrentes da inobservância do intervalo interjornada, ao entender que, além de não existir obrigação de o trabalhador comparecer diariamente à escalação para trabalhar ou realizar duas «pegadas consecutivas, há norma coletiva autorizando, em situações excepcionais, a realização de turno dobrado, sem direito ao pagamento da referida pausa. 12. Considerando a existência de norma coletiva que permite o turno dobrado, não há que se falar em horas extraordinárias decorrentes de eventual inobservância do intervalo interjornada, estando a decisão em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, que reconheceu a flexibilização de determinados direitos trabalhistas. Recurso de revista de que não se conhece. III - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHADOR AVULSO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a transcrição de trecho do acórdão que não constam todos os fundamentos necessários ao exame da controvérsia. Precedentes . 3. Na hipótese, não obstante o reclamante, no recurso de revista, transcreva trecho do acórdão recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. 4. Os trechos não transcritos seriam indispensáveis para aferir as violações e contrariedades apontadas, não sendo suficiente o trecho em que consta apenas a conclusão da Corte Regional. Desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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643 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE DOENÇA OCUPACIONAL . RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento dorecursode revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento doapelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista noart. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 3. Na hipótese, constata-se que o reclamante procedeu à transcrição de trechos do acórdão regional, relativo aos temas em epígrafe, no início das razões do recurso de revista, de forma deslocada do tópico impugnado, o que não atende ao requisito legal . 4. O não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do art. 896-A. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento dorecursode revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento doapelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista noart. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 3. Na hipótese, constata-se que a reclamada procedeu à transcrição de trecho do acórdão regional, que não contém todos os fundamentos da decisão recorrida, em relação ao tema em epígrafe, o que não atende ao requisito previsto no dispositivo. 4. O não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do art. 896-A. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPENSAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A necessidade de indenizar e a obrigação de reparar materialmente, quando há incapacidade laborativa encontram-se inseridas nos CCB, art. 927 e CCB, art. 950, não havendo qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. 2. À luz dos referidos dispositivos e do princípio do restitutio ad integrum, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a aplicação de um redutor ao valor do pensionamento, nas hipóteses em que se determina o seu pagamento em parcela única, é lídima, uma vez que o pagamento antecipado de tais parcelas geraria clara distorção em favor do seu beneficiário. 3. Assim, a aplicação do redutor constitui mera incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a garantir maior equidade no arbitramento do valor da compensação por danos materiais. Precedentes. No caso, a decisão do Tribunal Regional, firmando entendimento de que não é possível a aplicação de redutor, em virtude de pagamento da pensão em parcela única não se coaduna com a jurisprudência desta Corte e viola o CCB, art. 950. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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644 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 2. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista encontra-se desfundamentado. No capítulo de insurgência em que apresentou a transcrição do trecho do acórdão sobre a controvérsia, a ré não indicou violação a dispositivo de Lei ou da Constituição, contrariedade à Súmula do TST ou Súmula vinculante do STF, tampouco apresentou arestos para divergência jurisprudencial, quanto ao tema. Assim, não enquadrou seu apelo em qualquer das alíneas do CLT, art. 896. O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão está em conformidade com o item VI da Súmula 331/TST, no sentido de que « a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «. 4. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso, a pretensão da parte esbarra em entendimento consolidado nesta Corte Superior, conforme diretriz da OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que « A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 «. Nesse sentido, moldado o acórdão regional à jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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645 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante da demonstração de divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 5. Nessa medida, a tomadora dos serviços não deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas, certo que tal ônus não lhe competia, nos termos da tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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646 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante da demonstração de divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 5. Nessa medida, a tomadora dos serviços não deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas, certo que tal ônus não lhe competia, nos termos da tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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647 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 2. Nesse cenário, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando os fundamentos adotados para o provimento do agravo e diante da demonstração de divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 3. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. 5. Nessa medida, a tomadora dos serviços não deve responder pelos créditos obreiros, porque não demonstrou a fiscalização dos haveres trabalhistas, certo que tal ônus não lhe competia, nos termos da tese fixada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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648 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AGROUZE - AGROINDUSTRIAL FAZENDA JOSE DE SOUZA LTDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOSQUE NÃO OBSERVAM OS REQUISITOS DO art. 896,"A, E § 8º, DA CLT - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. TRANSCRIÇÃO DETRECHOINSUFICIENTEÀ DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO art. 896, § 1º-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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649 - TJRJ. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. PROVA PERICIAL REALIZADA. LAUDO TÉCNICO QUE APONTOU DIVERGÊNCIA ENTRE O CONSUMO FATURADO E O CONSUMO REAL DA UNIDADE. LANÇAMENTO A MAIOR POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA. PARÂMETRO QUE NÃO CORRESPONDE À MÉDIA DE CONSUMO DOS MESES ANTERIORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. QUANTUM FIXADO PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. DEVOLUÇÃO DOS INDÉBITOS NA FORMA SIMPLES.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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650 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. URBS. AGENTE DE TRÂNSITO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, registrou no acórdão recorrido que o paradigma Luiz Cesar do Carmo, admitido em 1º de junho de 1995 para exercer a função de «fiscal do transporte coletivo, passou a exercer a função de «agente de trânsito no mês de abril de 1998, concluindo que apenas houve alteração na denominação da função em razão das novas regras do código de trânsito, razão pela qual, considerando que o autor foi admitido mais de 2 anos após a paradigma, entendeu serem indevidas as diferenças salariais e respectivos reflexos decorrentes da equiparação salarial. 2. Adicionalmente, consignou que o recorrente já havia proposto ação trabalhista anterior em 2008, na qual requereu equiparação com a paradigma remota, cujo resultado lhe foi negativo, buscando nesta ação equiparação com o modelo Luiz Cesar do Carmo, que obteve êxito apontando a mesma pessoa como paradigma, entendendo que a pretensão é de desconstituição da coisa julgada com utilização de artifício processual duvidoso. 3. Verifica-se que a Corte Regional entendeu que, em relação ao paradigma Luiz Cesar do Carmo, houve apenas alteração na denominação da função em razão das novas regras do código de trânsito e que o autor foi admitido mais de 2 anos após a paradigma, razão pela qual a aferição de tese recursal de que o exercício da mesma função se deu apenas em 1998 demandaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. 4. Além disso, o recurso de revista também não se viabiliza por divergência jurisprudencial em razão de não haver identidade entre as premissas fáticas retratadas nos arestos paradigmas e as delineadas no acórdão recorrido, em que se reconheceu apenas a alteração da denominação da função exercida pelo paradigma e a diferença superior a dois anos entre o início do seu exercício pelo paradigma e paragonado, o que atrai a incidência das Súmulas 23 e 296, I, ambas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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