(DOC. VP 226.0495.6181.4016)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se o preenchimento dos requisitos para a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de transferência, nos termos do art. 469, § 3º da CLT. 2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quad
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