Jurisprudência sobre
transito alcool
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601 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DETRAN. IMPETRANTE QUE SUSTENTA A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE LHE SUSPENDEU O DIREITO DE DIRIGIR, SOB A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, JÁ QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ENVIADA PARA SEU ENDEREÇO, PORÉM, NÃO FOI ENTREGUE, RETORNANDO COM A INFORMAÇÃO DE «AUSENTE". IMPETRANTE QUE FOI AUTUADO POR DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL NA OPERAÇÃO «LEI SECA, O QUE CULMINOU COM A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DE INÍCIO, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O AUTO DE INFRAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO IMPETRANTE, O QUE EXIMIRIA O IMPETRADO DE EMITIR NOVA NOTIFICAÇÃO, DE MODO QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE O MESMO AFIRMA, NÃO RESTOU CUMPRIDO O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 404 CONTRAN, ART. 2º, §5º. NESTE CONTEXTO, DEVE SER RESSALTADO QUE A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR É PENA ADMINISTRATIVA, ATO DE NATUREZA VINCULADA DA ADMINISTRAÇÃO, QUE APENAS PODE SER EFETIVADO QUANDO HOUVER A CONSTATAÇÃO DE FALTA GRAVE QUE AUTORIZE A PUNIÇÃO, ATRAVÉS DE APURAÇÃO EM REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO, GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE NO ART. 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DEVENDO SE SUBMETER AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DENTRE OS QUAIS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESSE MODO, A PARTE DEVE SER DEVIDAMENTE NOTIFICADA PARA APRESENTAR DEFESA, CONSOANTE PRECONIZA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, EM SEU ART. 265. NO CASO EM APREÇO, VERIFICA-SE QUE A PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, APESAR DE SER ENVIADA AO ENDEREÇO DO IMPETRANTE, NÃO FOI RECEBIDA, COMO PODE SER OBSERVADO NO DOCUMENTO ACOSTADO PELA AUTORIDADE COATORA. DE FATO, O «AR DOS CORREIOS JUNTADO FOI REMETIDO AO ENDEREÇO CORRETO EM 12/2019, PORÉM, CONSTA QUE O DESTINATÁRIO ESTAVA «AUSENTE, NÃO COMPROVANDO O IMPETRADO QUE HAJA EFETIVADO NOVA NOTIFICAÇÃO EM TEMPO HÁBIL, CONSOANTE DETERMINA O ART. 281, §1º, II, DO CTB. DESSE MODO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE A NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR É ATO ESSENCIAL À VALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE PUNIÇÃO, CABIA À AUTARQUIA, DIANTE DA SUA OBRIGAÇÃO EM EXPEDIR A NOTIFICAÇÃO NO PRAZO LEGAL, AO VERIFICAR A INEFICÁCIA DE SUA REALIZAÇÃO PELOS CORREIOS, RENOVAR O ATO. DIANTE DISTO, HOUVE CLARA INFRINGÊNCIA AO DIREITO DE AMPLA DEFESA DO IMPETRANTE, DESTACANDO-SE QUE O DIREITO EM QUESTÃO NÃO SE LIMITA À DEFESA FORMAL, MAS TAMBÉM DIZ RESPEITO À PUBLICIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E AO CONTRADITÓRIO, COM A DEVIDA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO, SENDO-LHE OPORTUNIZADO REQUERER AS PROVAS QUE ENTENDA NECESSÁRIAS À DEFESA DE SEUS INTERESSES. DESSA FORMA, CONCLUI-SE QUE O IMPETRANTE NÃO FOI DEVIDAMENTE INTIMADO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, O QUE CARACTERIZOU O CERCEAMENTO DE DEFESA, ESTANDO CORRETA A SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, DEVENDO SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O REFERIDO ENTENDIMENTO ESTÁ, INCLUSIVE, CONSOLIDADO ATRAVÉS DA SÚMULA 312, DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORRETA A ISENÇÃO QUANTO ÀS CUSTAS JUDICIAIS, QUE, TODAVIA, DEVERÁ ABRANGER A TAXA JUDICIÁRIA, EIS QUE OS ESTADOS E SUAS AUTARQUIAS GOZAM DE ISENÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DOS arts. 10, X, E 17, IX, DA LEI ESTADUAL 3.350/1999. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA Da Lei 12.016/09, art. 25, COMO INDICADO NA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, MANTIDA A SENTENÇA, EM SEUS DEMAIS TERMOS, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
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602 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 9.503/97. CRIME DO art. 303, PARÁGRAFOS 1º E 2º C/C art. 302, PARÁGRAFO 1º, S I E II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pelo Réu visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santa Cruz, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 303, parágrafos 1º e 2º c/c art. 302, parágrafo 1º, I e II da Lei 9.504/1997 às penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, «além da proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, Regime inicial fechado, «com base no art. 33, § 3º do CP, em face das circunstâncias judiciais verificadas (art. 59 do C.P.)". Manteve-se o acusado em liberdade (indexes 452 e 512). ... ()
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603 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Embargos à execução de sentença. Alegada iliquidez do título executivo e necessidade de liquidação por artigos. Questão decidida, em anterior agravo de instrumento transitado em julgado. Preclusão. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Acórdão recorrido que, com base no acervo probatório dos autos, afastou a apontada iliquidez do título executivo e a alegada ofensa à coisa julgada. Revisão. Impossibilidade, no caso. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Agravo interno prejudicado.
I - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento à Apelação, interposta pela parte recorrida, ora exequente, para anular sentença que, nos autos de Embargos à Execução de sentença, havia reconhecido a iliquidez do título exequendo e a necessidade de liquidação por arbitramento, com realização de nova perícia. O título executivo, ora impugnado, consiste em sentença que julgara parcialmente procedente o pedido, em ação na qual a recorrida postula a condenação da União ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes da fixação de preços, pelo Governo Federal, para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios estabelecidos pela Lei 4.870/1965, no período de 27/08/91 a junho de 94. ... ()
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604 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 302, §3º c/c 302, §1º, III, ambos da Lei 9.503/97. Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão. Suspensão da habilitação pelo prazo de 05 anos e 10 meses. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, em 04/05/2022, por volta das 09:30h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, violando o seu dever de cuidado, e em estado de embriaguez, conduzindo caminhão RENAULT/MASTER, atropelou um ciclista, sendo as lesões daí decorrentes a causa da morte do ciclista, Rodrigo Damásio da Silva. A violação de dever de cuidado consistia em conduzir um caminhão em rodovia notoriamente de alta velocidade, porém com reflexo diminuído, coordenação motora alterada, além de etilicamente embriagado (tudo conforme o laudo acostado aos autos), o que impediu que o apelante se desviasse do referido ciclista, atropelando o referido cidadão e se evadindo, sem prestar socorro. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Não há falar em atipicidade da conduta ou fragilidade probatória. A defesa alega que ocorreu culpa concorrente, sustentando que a vítima conduzia a bicicleta com imprudência. Materialidade e autoria delitivas positivadas. APF. Registros de ocorrência e aditamento. Laudos periciais. Prova oral induvidosa. Depoimento da testemunha que presenciou o acidente. Idoneidade dos depoimentos policiais. Súmula 70 do TJ. Extrai-se dos autos que o motorista do veículo, Sr. Eunicio, que presenciou o acidente, descreveu detalhadamente os fatos, afirmando que a vítima foi atropelada no acostamento e que o apelante não parou para prestar socorro. Disse, ainda, que reconheceu o aqui apelante como autor do acidente, assim que a viatura policial o parou, e percebeu que ele estava transtornado. No mesmo sentido, em que pese os policiais militares não terem presenciado os fatos, robusteceram a versão da testemunha Eunicio, uma vez que localizaram o apelante com o caminhão amassado devido ao acidente. Também afirmaram que o apelante estava totalmente embriagado e que a testemunha Eunicio o reconheceu como autor do fato. Corroborando a versão das testemunhas, o laudo de exame de alcoolemia concluiu embriaguez do ora apelante. Diante do acervo probatório, não restou dúvida de que o apelante, agindo de maneira imprudente, não cumpriu o dever de cautela objetivo, uma vez que conduzia o veículo automotor mediante influência de álcool, assim, vindo a colidir com a bicicleta que a vítima conduzia, o que foi a causa eficiente da morte da vítima. De todo modo, mesmo que se reconhecesse eventual imprudência na conduta da vítima, tal situação não teria o condão de exonerar o apelante de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. Descabida a aplicação da atenuante da confissão espontânea: Depreende-se dos autos que o apelante, em seu interrogatório, negou os fatos. Afirmou que o ciclista não estava no acostamento da via e sim na pista da direita no local de veículos, (divergindo do laudo de exame de local de acidente de trânsito com vítima fatal e do depoimento da testemunha Eunicio). Ainda, alegou que não estava embriagado, (também destoando do laudo de alcoolemia) e que não parou para socorrer a vítima porque a carga era rastreada e sofria risco de assalto, mas que diminuiu a velocidade, procurando a polícia (mais uma vez discordando da prova oral, visto que o apelante fugiu do local, ameaçando bater nos veículos que tentaram fazê-lo parar). Assim, não há falar em atenuante da confissão espontânea. Incabível o afastamento da causa de aumento de pena relativa à omissão de socorro: A defesa requer a fixação da pena no mínimo legal com o afastamento da causa de aumento prevista no art. 302, §1º, III do CTB. A pena foi fixada no mínimo legal. Afigura-se inconteste a causa especial de aumento de pena apontada na exordial acusatória, uma vez que se infere através da prova produzida nos autos que o apelante, após o acidente, deixou de prestar socorro à vítima, mesmo sendo possível fazê-lo sem risco pessoal, e optou por evadir-se do local. E isso é o que basta para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Todavia, constata-se na dosimetria que, na 3ª fase, embora a magistrada sentenciante tenha considerado a causa de aumento de pena referente à omissão de socorro, a pena não foi majorada em 1/3. Ante a inércia do Ministério Público, a pena aplicada permanecerá. Inviável a fixação de regime aberto: Adequadamente fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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605 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade da medida. Denúncia que preencheu os requisitos do CPP, art. 41. Ausência de justa causa não verificada. Imprudência da vítima. Culpa concorrente. Reconhecimento. Impossibilidade. Compensação de culpa não admitida. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao Colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Nesse aspecto, Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática de relator no STJ que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. (AgRg no HC 893.637/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024).... ()
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606 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM «SUSPENSÃO DE LIMINAR. LEI 8.437/1992, art. 4º. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUERIMENTO DE CONTRACAUTELA APRESENTADO PERANTE O PRESIDENTE DO TRT. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO . 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo TRT da 3ª Região no julgamento de agravo regimental em «suspensão de liminar, requerida com fundamento na Lei 8.437/1992, art. 4º. Na petição inicial, a Requerente pretende impugnar decisões proferidas em vários processos pelo Juízo singular, na fase de cumprimento de sentença, nas quais foi determinado o bloqueio de valores em sua conta bancária em decorrência do reconhecimento de formação de grupo econômico com a empresa Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S/A. O processo foi extinto no TRT, assinalando o órgão Julgador que « não cabe suspensão de liminar para resguardar interesse privado, consistente na liberação de dinheiro para satisfazer pretensão meramente financeira, sem indicar concretamente a paralisação de atividade essencial , além de consignar a ausência de indicação dos litisconsortes passivos necessários. 2. Na decisão monocrática agravada, foi reconhecida a perda superveniente do interesse de agir, ao se constatar que os embargos à execução e o respectivo agravo de petição apresentados pela Requerente já foram julgados no TRT, além de negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista no TST, restando pendente apenas o exame do recurso extraordinário. Consignou o Ministro Relator originário que « o pedido de suspensão fora limitado pela Requerente até o julgamento dos «embargos e agravos de petição «. A parte, nas razões do agravo interno, afirma que remanesce o seu interesse de agir, pois « a questão referente à inclusão da Requerente no polo passivo da execução e à configuração do grupo econômico ainda não transitou em julgado . 3. Nos termos do CLT, art. 895, II e art. 245 do Regimento Interno do TST, cabe recurso ordinário ao TST das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais nos processos de sua competência originária. A contracautela prevista Lei 8.437/1992, art. 4º pode ser requerida ao Presidente do Tribunal competente para a apreciação do recurso cabível no processo em que concedido o provimento de urgência em desfavor da Fazenda Pública. Da decisão do Presidente do Tribunal cabe apenas agravo interno para o Colegiado. 4. Não cabe recurso ordinário ao TST em face do acórdão lavrado pelo TRT no julgamento do agravo regimental contra a decisão monocrática do Presidente, pois não se trata de decisão terminativa do feito na forma do CLT, art. 895, II, tampouco o pedido de suspensão de liminar consiste em processo de competência originária do TRT, mas de incidente processual de cognição restrita ao âmbito do Tribunal ao qual vinculada a Autoridade que concedeu a medida antecipatória em desfavor da Fazenda Pública. Julgados desta SDI-2. Ao revés, o pedido pode, em tese, ser renovado perante o Tribunal Superior, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 4º, tal como se vê em diversos julgados do Órgão Especial desta Corte. 5. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido da irrecorribilidade da decisão do Colegiado no âmbito da suspensão de liminar. 6. Dessa forma, sendo possível a renovação do pedido no TST, mostra-se incabível o recurso ordinário, o que enseja o juízo negativo de admissibilidade. Recurso ordinário não conhecido. Prejudicado o agravo interno .... ()
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607 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Setor sucroalcooleiro. Título executivo. Substituição da sentença pelo acórdão de segunda instância. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Aplicação de Lei superveniente à coisa julgada. Matérias não apreciadas. Omissões configuradas e não sanadas. Nulidade do acórdão dos embargos de declaração reconhecida.
1 - Trata-se, na origem, de impugnação ao laudo pericial elaborado em Liquidação de Sentença que apurou em favor dos agravados o valor de R$ 222.111.170,81, em julho/2018 (o que atualizado para junho de 2024 apenas pelo IPCA-E — Calculadora do Cidadão, na página eletrônica do Bacen — totaliza R$ 306.444.294,72 ).... ()
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608 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e iv). Direção sob efeito de álcool. Pronúncia. Dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997, CTB, art. 302). Excludente de culpabilidade. Necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Precedentes. Competência constitucional afeta ao tribunal do Júri. Dolo eventual e qualificadoras descritas no CP, art. 121, § 2º, III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima). Incompatibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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609 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado transportando 29 microtubos de cocaína em pó (7,01 gramas) - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crime de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Recusa do agente em submeter-se aos exames do etilômetro e de sangue - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimento policiais harmônicos - Validade A constatação de que o motorista conduzia veículo automotor em via pública em estado de embriaguez, mediante prova testemunhal harmônica dos policiais que atenderam a ocorrência é perfeitamente válida, até mesmo pelo princípio de presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Após o advento da Lei 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação do INMETRO ou em amostras de sangue. Cálculo da Pena - Penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da penalidade de suspensão da carteira de habilitação nacional para dirigir veículo automotor cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Perdimento de bens empregados como instrumentos para a prática do crime - Inexistência de prova de seu emprego habitual ou de adulteração para permitir a prática ilícita e ausência de pedido formal por parte do Ministério Público, que tenha sido deduzido na denúncia - Irrelevância Os bens empregados pelo agente como instrumento para o tráfico devem, independentemente de produção de prova no sentido de terem sido especialmente adulterados (v.g.: fundo ou painel falso para ocultar compartimento), ou de estarem sendo habitualmente usados para a prática ilícita, ser confiscados, excetuada a hipótese de a propriedade ser inequivocamente de terceiro de boa-fé. Nesse sentido decidiu o Plenário do Col. STF, ao abordar o tema 647, no RE RE 638491, escolhido como leading case, em regime de repercussão geral. Cumpre ainda ressaltar a desnecessidade da existência de pedido formal do Ministério Público que tenha sido deduzido na denúncia, eis que esse perdimento decorre ex-legge, nos termos da Lei 11.343/06, art. 63, cumprindo ao Juiz verificar apenas se esses veículos, embarcações, aeronaves ou outros meios de transporte, maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, foram ou não utilizados para a prática dos crimes de tráfico. Com muito mais razão deverá dar-se mencionado perdimento na hipótese de o conjunto probatório indicar que esse bem apreendido está sendo habitual ou especialmente empregado na prática do tráfico de entorpecentes.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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610 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, VII, C/C art. 14, II,
(3x), NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. ISENÇÃO DE PENA COM BASE NO art. 28, §1º, DO CP OU APLICAÇÃO DA MINORANTE DISPOSTA DO art. 28, §2º, DO CP. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 PELO RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DOS CRIMES. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 PELO CONCURSO FORMAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. ... ()
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611 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de embriaguez ao volante, resistência e desacato, em concurso material. Apelo que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade de autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Acusado conduzia sua motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool quando colidiu com outro veículo, tendo, em seguida, tentado reter a chave do carro do outro motorista e resistido à abordagem policial com emprego de violência, ao entrar em luta corporal com um dos policiais, puxar seu fardamento e tentar pegar sua arma de fogo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que, silente na DP, confessou ter se envolvido num acidente de trânsito enquanto conduzia sua motocicleta, após ingerir bebida alcoólica. Alegação do Réu no sentido de que, embora tenha xingado os policiais, não pretendeu desacatá-los nem resistir à ação policial, mas foi submetido à excesso do policial responsável pela abordagem, o qual, de forma arbitrária, o imobilizou e impediu que evitasse a evasão do outro motorista envolvido no acidente. Testemunha arrolada pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático favorável ao Acusado, pois confirmou que o Réu consumiu bebida alcoólica antes de se envolver em um acidente de trânsito e não chegou a presenciar os acontecimentos posteriores. Ausência de prova do alegado excesso na atuação policial, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Espécie na qual ficou demonstrado o emprego de força estritamente necessária para controlar o Acusado, que se apresentava agressivo e desequilibrado, e inclusive tentou pegar a arma de um dos policiais, sendo necessário imobilizá-lo. Lesões apuradas em exame pericial, sem gravidade aparente (escoriações e equimoses), que também podem ter decorrido do próprio acidente em que o Acusado esteve envolvido, já que ele chegou a tombar da motocicleta. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Crime de embriaguez ao volante praticado após o advento da Lei 12760/12, permitindo a comprovação dos seus elementos constitutivos de variadas formas (STJ). Jurisprudência pacífica no sentido de classificar o crime do CTB, art. 306 como de perigo abstrato. Conjunto probatório uníssono no sentido de que o Acusado estava transtornado e sob efeito de bebida alcóolica (cf. prova testemunhal e laudo de alcoolemia). Delito de desacato que, por sua vez, não restou configurado, o qual pressupõe o emprego de ofensa dirigida a servidor público, havendo nexo de funcionalidade, traduzida pela correlação entre a agressão e o exercício da função pública. Espécie na qual nenhum dos Policiais foi capaz de esclarecer qual teor dos xingamentos proferidos, aduzindo se recordar somente de ter o Acusado dito que «isso não ficaria assim, pois conhecia pessoas influentes e iria acioná-las, o que não se mostra suficiente a demonstrar a presença do dolo de menosprezar os Policiais no exercício de sua função pública, sendo ônus que competia à Acusação (CPP, art. 156). Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Positivação do concurso material entre os crimes de resistência e embriaguez ao volante (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para a Lei 9.503/97, art. 306 e CP, art. 329, na forma do CP, art. 69, ensejando o redimensionamento das penas. Penas-base depuradas no mínimo legal e assim estabilizadas. Pena privativa de liberdade que deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços comunitários, nos termos do disposto no art. 44, § 2º, primeira parte, do CP, e observado o disposto no CP, art. 46, § 3º, já que a pena corporal aplicada é inferior a 01 ano de reclusão. Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Acusado da imputação de desacato e redimensionar as sanções finais remanescentes para 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além da suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como excluir a pena de prestação pecuniária.
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612 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Setor sucroalcooleiro. Título executivo. Substituição da sentença pelo acórdão de segunda instância. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Aplicação de Lei superveniente à coisa julgada. Matérias não apreciadas. Omissões configuradas e não sanadas. Nulidade do acórdão dos embargos de declaração reconhecida.
1 - Trata-se, na origem, de impugnação ao laudo pericial elaborado em Liquidação de Sentença que apurou em favor dos agravados o valor de R$ 222.111.170,81, em julho/2018 (o que atualizado para junho de 2024 apenas pelo IPCA-E — Calculadora do Cidadão, na página eletrônica do Bacen — totaliza R$ 306.444.294,72 ).... ()
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613 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 302, §3º C/C § 1º, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Regional de Bangu julgou parcialmente procedente, para CONDENAR o Acusado pela prática do crime previsto no art. 302, §3º c/c §1º, I e III, da Lei 9.503/1997 à pena de 06 (seis) anos de reclusão, bem como fica proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor Foi fixado o regime semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 270). Nas Razões, pretende-se a absolvição do Réu sob a alegação de ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena de proibição de possuir/retirar a habilitação para dirigir veículo automotor para o patamar mínimo legal, 02 (dois) meses, conforme CTB, art. 293 (index 312). ... ()
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614 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 302, § 3º DA LEI 9.503/1997. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU, CAUTELARMENTE, A HABILITAÇÃO DO RÉU PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Victor Figueredo de Carvalho (representado por advogado particular), denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 302, § 3º da Lei 9.503/1997, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mendes, o qual, na decisão em que recebeu a denúncia, acolheu o pleito formulado pelo órgão do Ministério Público, e determinou a suspensão, cautelar, da permissão da habilitação do ora recorrente, para dirigir veículo automotor. ... ()
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615 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/97, art. 303, § 2º. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS POLICIAIS COMO PROVA VÁLIDA. EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra a sentença que condenou o apelante por violação da Lei 9.503/97, art. 303, § 2º, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e suspensão do direito de dirigir por 06 (seis) meses. O apelante alega fragilidade probatória quanto à comprovação da embriaguez e aponta culpa exclusiva da vítima no acidente, postulando a absolvição. ... ()
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616 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS Da Lei 9.503/97, art. 306. RECURSO DEFENSIVO.
1.Apelante condenado pela prática do delito descrito na Lei 9.503/97, art. 306 às penas de 07 (sete) meses de detenção, em Regime Semiaberto, e 11 (dez) dias multa, no valor unitário mínimo, além da proibição para obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 07 (sete) meses (index 347). ... ()
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617 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBRIAGUEZ. CAUSA DO AGRAVAMENTO DO RISCO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta com objetivo de reformar a sentença de improcedência do pedido de condenação da ré ao pagamento de prêmio de seguro de veículo e indenização por danos morais. ... ()
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618 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
1.Inicialmente, registro que não merece acolhimento a alegação de prescrição suscitada pelo Município apelante, uma vez que o prazo prescricional para a propositura da ação individual foi interrompido com o ajuizamento do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053 em 24/05/2016, o qual somente voltou a correr em 22/07/2020, com o trânsito em julgado da sentença no referido Mandado de Segurança. ... ()
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619 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.
«... Eminentes colegas. Pedi vista dos autos na sessão do dia 02 de outubro do corrente ano, após o voto-vista da eminente Ministra Nancy Andrighi, que divergiu do eminente Ministro Relator, para melhor refletir acerca da relevante questão jurídica em debate consistente na verificação da «eficácia (ou ineficácia) perante terceiros da cláusula de exclusão de cobertura securitária na hipótese de o sinistro ter sido causado por embriaguez do segurado.» ... ()
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620 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DE FURTO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA EXASPERO DA PENA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA SEGUNDA FASE E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Extrai-se dos autos que no dia 08/05/2023, por volta das 16:00 horas, na Rua Manoel Braz, 70, bairro Estação, na loja comercial Fercicle, Natividade, o ora apelante se dirigiu até o mencionado estabelecimento comercial onde comprou uma lixa, e ao efetuar o pagamento, jogou o dinheiro sobre o caixa, atitude que chamou a atenção dos funcionários. Após efetuar a compra do bem, o denunciado saiu da loja e permaneceu em uma lanchonete próxima e, em certo momento, os funcionários do estabelecimento, Wagner Bazeth de Mello e Luiz Fellipe de Assis, que estavam no depósito que fica anexo a loja, visualizaram o apelante passando pelo local empurrando 01 (um) carrinho de mão, marca Metalosa, momento que Luiz Fellipe reconheceu o bem como de propriedade da loja Fercicle. Assim, os funcionários Wagner e Luiz foram até o apelante, ocasião na qual disseram que o carrinho de mão era da loja, momento em que aquele soltou o objeto. Após, o funcionário da loja Wagner disse ao recorrente para se retirar do local, tendo o apelante ameaçado arremessar uma pedra contra este. Em atendimento ao chamado, os policiais militares compareceram ao local, onde foi configurado o estado flagrancial e todos foram encaminhados à sede policial para adoção das providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 140-00273/2023 (id. 57452369), a decisão do flagrante (id. 57452371), os termos de declaração (ids. 57452373, 57452374, 57452377, 57452378, 57452379, 57452381) o auto de apreensão (id. 57452374), o auto de encaminhamento (id. 5745237), o auto de entrega (id. 57452380), e a prova oral produzida em juízo. Em audiência de custódia, em 10/05/2023, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva (id. 57645948). Após a instrução criminal, o juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Inicialmente, deve ser afastada a preliminar por suposto cerceamento da defesa e da inobservância do contraditório na condução processual, em razão de o acusado ter sido retirado da sala de audiência virtual quando dos depoimentos da vítima Paulo e das testemunhas Wagner e Luiz. In casu, agiu o magistrado em obediência ao disposto no CPP, art. 217, que dispõe que: «Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Conquanto o acusado tenha sido retirado do ambiente virtual da videoconferência, a defesa técnica permaneceu na sala, inexistindo prejuízo para o réu. Em razão do sistema das nulidades adotado pela processualística penal brasileira, ex vi do princípio básico disposto no CPP, art. 563, que é o do pas de nullité sans grief, não se poderá inquinar de nulo o ato do qual não se demonstrou o efetivo prejuízo causado à parte. Afastada, pois, a preliminar arguida. Igualmente, restou demonstrada pelo caderno probatório acima mencionado que o apelante praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Em audiência, as testemunhas reconheceram o acusado e seus depoimentos foram harmônicos e coesos ao vertido em sede policial. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, disse «(...) que tinha ingerido um pouco do álcool no posto; que foi na loja e comprou a lixa para limpar painel de carro; que depois que comprou a lixa, esqueceu o que aconteceu. Por outro giro, não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que a ação é formalmente típica, eis que se adequa à previsão legal do CP, art. 155, contudo, materialmente atípica, já que não ofereceu lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração de bem imóvel avaliado em R$159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme Laudo de merceologia indireta (id. 60807647) não se afigura insignificante, pois representa mais de 10% do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos (08/05/2023 - R$ 1.320,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor da res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de um padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. Ademais, o apelante apresenta em sua FAC (ids. 57581491, com esclarecimento no id. 68123230) duas condenações penais já transitadas em julgado todas pela prática de crimes patrimoniais, aptas a gerar reincidência, anotações 09 e 12. Escorreita, portanto, a condenação do apelante. Em relação ao pedido de reconhecimento da modalidade tentada de furto, este deve ser rejeitado. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o apelante recolheu para si o objeto subtraído, tendo saído do interior do estabelecimento comercial, sendo certo que sua abordagem ocorreu quando já estava de posse das res furtivae. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, verifica-se que a folha penal do apelante as anotações com condenações transitadas em julgado referem-se a crimes patrimoniais. Em análise à FAC do recorrente (id 57581491 com esclarecimento, id 68123230), verifica-se a existência de 21 anotações, em uma primeira série, e depois de 5 anotações. No constante à série de 21 anotações, temos entre estas uma que data de trânsito em julgado do longínquo ano de 2006 (1), que deve ser desconsiderada para maus antecedentes. Assim, uma vez que é inadmissível os efeitos perpétuos de uma condenação, à luz do princípio da razoabilidade e do direito ao esquecimento, têm-se que esta anotação não se mostra relevantes a ensejar maus antecedentes. As anotações nos. 2, 3, 4, 5, 11 e 13 e todas da séria de 5 anotações também devem ser desconsideradas, uma vez que não há sentença penal condenatória, ou nada consta em relação a estas. A anotação 06 de 13 se refere ao processo 0004368-28.2007.8.19.0026, no qual foi condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa, com trânsito em julgado em 14/03/2012, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 07 se refere ao processo 0013507-28.2012.8.19.0026 155, no qual foi condenado a 02 anos e 08 meses de reclusão, com trânsito em julgado em 04/12/2014, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10 se refere ao processo 0003464-03.2010.8.19.0026/2010, no qual foi condenado a 02 anos de reclusão e 30 dias-multa, com trânsito em julgado em 08/04/2013, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10, no qual foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, se refere a processo com trânsito em julgado em 07/03/2014, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. Por fim, as anotações 09 (processo 0026400-92.2009.8.19.0014/2009, com condenação a 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, com trânsito em julgado em 25/03/2012) e 12 (processo 0007687-49.2021.8.19.0014, com trânsito em julgado em 12/04/2022) devem ser consideradas para fins de dupla reincidência. Postos tais marcos, na primeira fase, o juízo de piso, em razão dos maus antecedentes, exasperou a pena base acima do mínimo legal, resultando em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa, no menor valor. Contudo, melhor se revela ao aumento a fração em 1/6, a resultar no patamar de 01 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, na fração mínima legal. Por sua vez, na segunda fase, deve ser rechaçado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão, uma vez que o réu em seu interrogatório disse que não se recordava do que ocorreu, apenas que comprou uma lixa no estabelecimento comercial. Por outro giro, na segunda fase, em razão da dupla reincidência, anotações 08 e 12, correta a fração de 1/5 utilizada pelo juízo sentenciante para exasperar a pena, que atinge o patamar de 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 13 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. Em razão da reincidência do apelante, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena, devendo ser mantido o semiaberto conforme fixado pelo juízo de piso. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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621 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Embriaguez ao volante. Dosimetria. Maus antecedentes. Condenação transitada em julgado atingida pelo prazo depurador de cinco anos. Motivação idônea para incremento da pena-base. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Paciente com uma condenação transitada em julgado a ser sopesada na segunda fase da dosimetria. Regime prisional semiaberto. Réu com maus antecedentes. Pena inferior a 4 anos. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Reincidência. Inexistência de constrangimento ilegal. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Incabível. Possibilidade. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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622 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Embriaguez ao volante. Dosimetria. Maus antecedentes. Condenação transitada em julgado atingida pelo prazo depurador de cinco anos. Motivação idônea para incremento da pena-base. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Paciente com uma condenação transitada em julgado a ser sopesada na segunda fase da dosimetria. Regime prisional semiaberto. Réu com maus antecedentes. Pena inferior a 4 anos. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Reincidência. Inexistência de constrangimento ilegal. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Incabível. Possibilidade. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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623 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DO CRIME DE LESÃO CORPORAL, COMO TAMBÉM DO DELITO DE AMEAÇA, E DE QUE O RECORRENTE FOI O AUTOR DOS MESMOS, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, KEMILLI FLAVIANE, AO RELATAR QUE O IMPLICADO, INCONFORMADO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO AMOROSO, E SOB INFLUÊNCIA ALCOÓLICA, DIRIGIU-SE AO DOMICÍLIO DAQUELA, E APESAR DE NÃO MAIS RESIDIR NO LOCAL, ALI ADENTROU APÓS ARROMBAR A PORTA DO IMÓVEL, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A FISICAMENTE AGREDI-LA, AGARRANDO-LHE PELO PESCOÇO E EMPURRANDO-LHE, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS: ¿ESCORIAÇÕES E LEVE RUBEFAÇÃO EM REGIÃO CAROTIDIANA ESQUERDA¿, DE CONFORMIDADE COM A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL, AO MESMO TEMPO EM QUE AQUELE PROMETEU CAUSAR-LHE MAL, INJUSTO, FUTURO E GRAVE, AO DIZER QUE: ¿EU (VÍTIMA) NÃO CONHECIA ELE, QUE ELE IA ME MATAR¿, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, PORQUANTO, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, MANTÉM-SE AS PENAS BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE O DELITO LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, CONSERVANDO-SE, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, MAS, APENAS NO QUE TANGE A ESTE SEGUNDO INJUSTO PENAL REFERIDO, O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 1/2 (METADE) PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, E AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ FINALMENTE E QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PORÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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624 - STJ. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Embargos à execução fiscal. Constituição do crédito mediante declaração de compensação. Decadência. Não ocorrência. Necessidade de aguardar a decisão judicial. Falta de contraposição recursal. Súmula 283/STF. Prescrição não configurada. Desídia da administração. Inexistência. Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial. ... ()
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625 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARÁTORIA C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
1-Esclarece a parte autora, em sua exordial, tratar-se de ação declaratória cumulada com cobrança, em que pretende a declaração de ilegalidade do Decreto Municipal 18 de 2016, que extinguiu o pagamento do «cartão alimentação, e, por conseguinte, pretende o pagamento dos valores, referentes ao benefício, no período compreendido entre a edição do citado decreto e da Lei Municipal 463/2017; ... ()
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626 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARÁTORIA C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
1-Esclarece a parte autora, em sua exordial, tratar-se de ação declaratória cumulada com cobrança, em que pretende a declaração de ilegalidade do Decreto Municipal 18 de 2016, que extinguiu o pagamento do «cartão alimentação, e, por conseguinte, pretende o pagamento dos valores, referentes ao benefício, no período compreendido entre a edição do citado decreto e da Lei Municipal 463/2017; ... ()
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627 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARÁTORIA C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
1-Esclarece a parte autora, em sua exordial, tratar-se de ação declaratória cumulada com cobrança, em que pretende a declaração de ilegalidade do Decreto Municipal 18 de 2016, que extinguiu o pagamento do «cartão alimentação, e, por conseguinte, pretende o pagamento dos valores, referentes ao benefício, no período compreendido entre a edição do citado decreto e da Lei Municipal 463/2017; ... ()
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628 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARÁTORIA C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
1-Esclarece a parte autora, em sua exordial, tratar-se de ação declaratória cumulada com cobrança, em que pretende a declaração de ilegalidade do Decreto Municipal 18 de 2016, que extinguiu o pagamento do «cartão alimentação, e, por conseguinte, pretende o pagamento dos valores, referentes ao benefício, no período compreendido entre a edição do citado decreto e da Lei Municipal 463/2017; ... ()
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629 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS DA PRIMEIRA RÉ. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST.
1. A Corte Regional manteve a r. sentença quanto ao indeferimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, sob a fundamentação de que não ocorreu terceirização de serviços, mas sim prestação de serviços de transporte de empregados e, portanto, caracterizou-se a natureza comercial do contrato firmado entre as empresas rés. E registrou a v. decisão regional: - não havendo comprovação ou mesmo alegação de fraude na contratação para o transporte dos funcionários e inexistindo a comprovação de exclusividade ou de pessoalidade na prestação dos serviços de transporte, tampouco de ingerência da contratante nas atividades da contratada, não há falar em responsabilidade subsidiária da contratante, uma vez que inexiste a figura do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331 do C. TST .-. 2. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que o contrato de transporte de pessoas não se confunde com o de prestação de serviços, de sorte a afastar a aplicação do item IV da Súmula 331/TST, vez que não se trata de intermediação de mão-de-obra. Trata-se, dessa forma, de ajuste com nítida natureza comercial, que não envolve a prestação pessoal de serviços e que não se insere nas etapas do processo produtivo da contratante. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido, no particular. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional ratificou a r. sentença que determinou que são aplicáveis ao autor os instrumentos normativos trazidos com a defesa e asseverou a v. decisão regional: - Além do reclamante não trazer aos autos as normas coletivas que entendia que lhe seriam aplicáveis, tem-se que não há como obrigar a primeira reclamada, real empregadora, a cumprir normas decorrentes de acordos de cuja celebração não participou ou sequer foi representada. (§) A reclamada tem como uma de suas atividades o transporte rodoviário coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas, locação de veículos em geral, sem condutor, serviços auxiliares de transporte rodoviário, aéreo, rodoferroviário e hidroviário (Estatuto Social ID 2550780). (§) Desse modo, aplicam-se os instrumentos normativos trazidos com a defesa, firmados entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto e Região - Sinfrepass e de outro o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores nas empresas de Transportes urbano, passageiros, fretamento, cargas secas e molhadas, guincheiros, guindasteiro, operador de máquinas, tratoristas de usina de açucar, destilarias de álcool, fazendas, empilhadeiras, indústrias e comércio, intermunicipal, interestadual de Ribeirão Preto e Região, que representou o autor durante todo o período imprescrito e a reclamada, tal como decidiu a origem .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. ELASTECIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA . Verifica-se que a v. decisão regional não enfrentou a questão e nem a parte agravante opôs embargos de declaração para suscitar o devido prequestionamento, pelo que preclusa a discussão, a teor do disposto na Súmula 297, item II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 3º. 1. A Corte Regional assentou que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017, pelo que incide as normas processuais estabelecidas pela Lei 13.467/2017, como o CLT, art. 791-A que impõe ao empregado sucumbente o dever de satisfazer os honorários advocatícios sucumbenciais à parte vencedora, ainda que beneficiário da gratuidade de justiça. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput ) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Conclui-se, pois, em perfeita observância da decisão vinculante fixada pelo STF na ADI Acórdão/STF, que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, contudo, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()
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630 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DE DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)
Na espécie, descabido falar-se em violação ao princípio da correlação ou congruência, porquanto, em atenção à ampla defesa, a correlação observa-se entre os fatos narrados na inicial acusatória e a sentença condenatória - e não entre esta e a qualificação jurídica atribuída na inicial acusatória que, como se sabe, possui caráter provisório. Os fatos que embasaram a condenação encontram-se descritos na denúncia, permitindo que deles o réu se defendesse eficazmente. Por isso, ainda que em tese considerada a ocorrência do crime de ameaça como quer a defesa - e não de desacato - o juiz poderia dar aos fatos definição jurídica diversa daquela contida na inicial, nos termos do CPP, art. 383. 2) Trata-se o crime de desacato de forma especial de injúria, caracterizado como uma ofensa ao decoro do agente público no exercício de seu múnus ou em função dele, bem como - e principalmente - uma ofensa à dignidade da função pública e ao prestígio e respeito que devem ser reservados aos órgãos integrantes da Administração Pública. O delito crime de desacato encontra-se bem demonstrado, porquanto o réu proferiu invectivas aos policiais militares que vieram atender a ocorrência no endereço de sua ex-companheira, após o réu invadir a casa, ameaçar esfaquear a mulher, as filhas e a enteada e atear fogo no local e nos residentes. As circunstâncias tornam evidente que, mais do que apenas falta de educação ou grosseria, como alega defesa, o réu tinha a clara intenção de ofender os policiais que vieram contê-lo, bem como a própria instituição por eles representada. 3) A tese de atipicidade da conduta sob a premissa de que na ocasião o réu estava alterado pelo consumo de álcool e drogas não se sustenta. As ofensas proferidas em estado de ira ou cólera não torna atípica a conduta, pois o elemento subjetivo do tipo do crime é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como estados anímicos ou especiais fins de agir. Tais sentimentos não excluem a intenção de ofender, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora dessa vontade, com até maior potencialidade de ultraje. A assertiva de que o crime em análise é incompatível com a ira e o dolo de ímpeto colide com o sistema penal vigente, em que a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Tampouco a excluem a embriaguez voluntária. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal (art. 28, I e II do CP). 4) A anotação erigida pelo juízo a quo a título de reincidência consigna a extinção da punibilidade nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, §5º, desservindo para tanto. Contudo, a observação não repercute sobre o quantum da reprimenda. O réu possui outras duas anotações, referentes a condenações com trânsito em julgado pelos crimes dos arts. 129, §9º e 147 do CP, e dos CP, art. 147 e CP art. 331. A primeira dessas duas anotações o juízo a quo utilizou a título de maus antecedentes, mas, a rigor, ambas são hábeis a configurar a circunstância negativa. No caso em análise, o réu reitera no comportamento agressivo, não demonstrando as condenações sucessivas situações de vida superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente, o que justifica a valoração das anotações sob essa vetorial. 5) O Tribunal não está impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus. Uma vez que as condenações se referem a fatos diversos, ora se reconhece a outra anotação também a título de maus antecedentes e desloca-se para a primeira etapa da dosimetria o aumento efetuado pelo juízo a quo na segunda etapa à guisa de reincidência, mantendo-se, assim, a pena intermediária - e, por consequência, a pena final - nos mesmos patamares. 6) A avaliação negativa das circunstâncias judiciais impõe a conservação do regime semiaberto fixado na sentença e impedem o benefício da suspensão condicional da pena, mormente considerando a reiteração do réu em crime envolvendo violência doméstica (arts. 33, §3º e 77 do CP). Desprovimento do recurso.... ()
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631 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 9.503/97, art. 306, CAPUT. INSURGE-SE A DEFESA CONTRA A CONDENAÇÃO, SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB A TESE DE QUE AS PROVAS SÃO ILÍCITAS, POIS HÁ DÚVIDAS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO RÉU, NO DIA DOS FATOS, E QUE O EXAME PERICIAL SE MOSTRA INVÁLIDO. SUSTENTA, AINDA, A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E DO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Consta a presente ação penal que, no dia 29 de setembro de 2021, o acusado foi detido em uma via pública de São Gonçalo, quando conduzia um veículo automotor, tendo um guarda municipal verificado que ele estava com capacidade psicomotora alterada, em razão de ingestão de bebida alcoólica. ... ()
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632 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado ao não prover o Agravo Interno julgou: a) no julgamento dos aclaratórios, a Corte a quo asseverou: «No caso concreto, o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, afastou a decadência e a prescrição. Destacou que a declaração de compensação de débito entregue pelo contribuinte, em agosto/2001, relativa a débitos de IRPF exercício 2000, é instrumento de confissão da dívida, hábil e suficiente para constituir o crédito tributário, dispensada qualquer providência por parte do fisco (Súmula 436/STJ; Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º; Lei 9.430/1996, art. 74, § 6º, dada pela Medida Provisória 135/2003) . Ressaltou que a necessidade de homologação pela administração (Lei 9.430/1996, art. 74, § 2º) não retira a força da constituição do crédito tributário em razão da confissão da dívida, uma vez que a homologação apenas aperfeiçoa o cumprimento da obrigação tributária. Esclareceu que não obstante o ente público tenha prazo para homologação do crédito ( cinco anos, a teor do CTN, art. 150, § 4º), o exercício administrativo de exame do pedido de compensação não pôde ser realizado no prazo CTN determinado, uma vez que dependia de comando judicial, de modo que outra alternativa não restava ao administrador, que não a de aguardar o trâmite processual no Poder Judiciário, ressaltando que o CTN, art. 170-A veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva judicial. Neste cenário, reconheceu que apenas após a declaração judicial de inexistência de créditos em favor do devedor, a Administração declarou a impossibilidade de compensação. Ao cabo, também rejeitou a tese de prescrição suscitada pelo apelante, porquanto o termo inicial para contagem do lustro prescricional para ajuizamento da execução fiscal começou a correr somente após a apreciação definitiva do pleito pelo fisco, ou seja, quando a administração foi notificada acerca do acórdão proferido na ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011; como a execução fiscal embargada foi ajuizada em 08/01/2013, não configurada a prescrição. Anote-se que não há que se falar em omissão quando a decisão judicial deixa de mencionar dispositivos desimportantes para a solução da controvérsia. Em verdade, quando o ato judicial adota fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pelo recorrente, como ocorreu no caso concreto, não se configura a hipótese prevista no CPC/2015, art. 1.022, II. Ademais, o simples desejo de prequestionamento da matéria não acarreta a admissibilidade do recurso ora manejado se não há omissões a serem supridas na decisão guerreada. Neste cenário, tem-se que a intenção do embargante é, tão somente, alterar o resultado do julgamento por mera discordância, o que não é possível através de embargos de declaração, especialmente porque a decisão recorrida não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material» (fl. 379, e/STJ); b) não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; c) órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; d) o acórdão recorrido consignou: «Não obstante o ente público tenha prazo para homologação do crédito (cinco anos, a teor do CTN, art. 150, § 4º), o exercício administrativo de exame do pedido de compensação não pôde ser realizado no prazo determinado, uma vez que dependia de comando judicial, de modo que outra alternativa não restava ao administrador, que não a de aguardar o trâmite processual no Poder Judiciário, o que foi feito. Vale anotar que o CTN, art. 170-A incluído pela Lei Complementar 104/2001, veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva judicial. (...) Logo, apenas após a declaração judicial de inexistência de créditos em favor do devedor (acórdão proferido no processo 0007689-78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011, o qual reformou a sentença que havia julgado parcialmente procedente a demanda), a Administração declarou a impossibilidade de compensação. Ademais, não se cogita da contagem do prazo prescricional a partir do julgamento do AGTR 0010477-38.2002.4.05.0000 ( interposto pela S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool nos autos da ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000). Afinal, ao contrário do que afirma o recorrente, o julgamento do mencionado recurso não foi pela cassação de liminar anteriormente concedida em favor da empresa, e, além disso, a sentença proferida no feito principal, posteriormente reformada por acórdão deste TRF5, assegurou à parte autora o direito ao ressarcimento de credito de IPI. Neste cenário, rejeita-se também a tese de prescrição suscitada pelo apelante. Afinal, o termo inicial para contagem do lustro prescricional para ajuizamento da execução fiscal começou a correr apenas após a apreciação definitiva do pleito pelo fisco, ou seja, quando a administração foi notificada acerca do acórdão proferido na ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011. Como a execução fiscal embargada foi ajuizada em 08/01/2013, não configurada a prescrição. Em síntese, não houve inércia para configurar o decurso de prazo, uma vez que a demora para apreciação do pleito de compensação não decorreu de desídia da Administração, requisito indispensável para a prescrição ou decadência. Ante o exposto, nego provimento à apelação» (fls. 325-326, e/STJ, grifos acrescidos); e) conforme consignado na decisão monocrática, a parte recorrente deixou de impugnar um dos pontos centrais do acórdão vergastado: a aplicação do CTN, art. 170-A que preconiza a «compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.»; f) dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»; g) mesma lógica emprega-se à alegação de decadência, já que nenhum dos argumentos do órgão julgador - como a Súmula 436/STJ, o § 1º do Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º e a Lei 9.430/1996, art. 74, § 6º - foi efetivamente enfrentado nas razões recursais; e h) ademais, rever o entendimento do acórdão recorrido com o objetivo de acolher a pretensão recursal demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.» ... 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633 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. art. 306 CAPUT, DA LEI 9.503/1997 E CODIGO PENAL, art. 333. SENTENÇA CONDENTAÓRIA. PENA: 02 ANOS DE RECLUSÃO, 06 MESES DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE 20 DM, VML E SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO DA PENA (CTB, art. 306). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA OPERADA NO MÍNIMO LEGAL EM AMBOS OS DELITOS. PPL SUBSTITUÍDA POR DUAS
PRDs. CTB, art. 306 - JUS PUNIENDI FULMINADO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, RECONHECIDA DE OFÍCIO. ... ()
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634 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante do motorista que atingiu terceiros. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.
«... A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. ... ()
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635 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 306 E 308, AMBOS DA LEI 9.503/97, E DOS arts. 129, §12, 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AOS CRIMES DOS arts. 306 E 308, AMBOS DA LEI 9.503/97. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante conduzindo uma motocicleta em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Tal situação ensejou o encaminhamento do réu até o IML onde foi constatada a alteração da capacidade psicomotora por exame clínico. Consta também que o acusado, efetuando exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, empinou uma motocicleta, transitando somente com a roda traseira do veículo, carburou e realizou manobras perigosas em alta velocidade, inclusive caindo da motocicleta, gerando situações de risco à incolumidade pública e privada. 2) Inviável acolher no direito processual penal a teoria da perda de uma chance, sob o argumento de que a Promotoria de Justiça não instruiu a acusação adequadamente. A alegação de que no local dos fatos havia testemunhas presenciais não arroladas cabia à defesa, que pretende subverter a regra da distribuição do ônus probatório, prevista no CPP, art. 156. 3) Materialidade delitiva cabalmente demonstradas pelo laudo de exame clínico que atesta a alteração da capacidade psicomotora do acusado, e a autoria, pelas declarações de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, circundadas pelo depoimento judicial de testemunha de viso. Inarredável a responsabilização do autor pelos delitos previstos nos arts. 306 e 308, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. É cediço que a validade do depoimento dos policiais militares como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Não há que se falar em atipicidade da conduta quanto aos crimes dos arts. 306 e 308, ambos da Lei 9.503/97. No ponto, cumpre observar que os delitos em referência são de perigo abstrato, isto é, crimes de natureza formal que prescindem de resultado naturalístico para se consumar, não sendo necessário perquirir sobre a demonstração da potencialidade lesiva concreta. Precedentes. 5) A comprovação do delito de resistência escora-se igualmente na palavra dos policiais militares. Consta dos autos que o apelante se opôs-se à execução de ato legal, consistente na prisão em flagrante, mediante ameaça e violência física a policiais militares competentes para executá-lo, proferindo xingamentos, ao dizer que os mataria e desferir um soco no rosto do policial militar Everton Brasil Pitombeira, visando impedir a própria identificação e a abordagem policial, que visivelmente alterado se viu necessário o uso da força para mobilizá-lo. 6) Por conseguinte, registre-se que o depoimento judicial do ofendido Everton Brasil Pitombeira se encontra em perfeita harmonia com aquele prestado em sede inquisitiva no que tange ao delito de lesão corporal, especialmente porque, em suma, narrou toda a dinâmica dos fatos, demonstrando que o apelante o agrediu de forma intencional. Nesse contexto, é de se ver que o relato do ofendido, seguro ao descrever a prática das agressões, é corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito (doc. 95548155), conclusivo no sentido de que a vítima apresentava tênue rubefação em terço à esquerda de parte glabra de região frontal que mede 10x25mm em seus maiores eixos, compatíveis com o evento narrado e produzido por ação contundente, o que inviabiliza a desclassificação para a conduta do 129, §6º, do CP. 7) No que concerne à dosimetria, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base dos delitos no mínimo legal, e mais a suspensão do direito de obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) anos, permanecendo inalteradas ante a ausência de outros modeladores, com exceção da terceira fase do processo dosimétrico do crime de lesão corporal, cuja pena foi aumentada em 1/3, uma vez que o crime foi praticado contra policial militar. Da mesma forma, correto o reconhecimento do concurso material entre os delitos, uma vez que tais tipos penais são autônomos e tutelam bens jurídicos diversos, para estabelecer a penal final em 02 (dois) anos de detenção, além de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. 8) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 9) Finalmente, para o ressarcimento do prejuízo sofrido pela vítima, se faz necessário o pedido formal e o contraditório, oportunizando à ré a discussão sobre o quantum a título de reparação pelos danos sofridos pelo ofendido. Embora o pedido de indenização conste da denúncia, ele necessitaria ser debatido em algum momento de molde a constituir prova, entendida como aquela formada sob o pálio do contraditório, acerca dos valores mínimos da indenização, inclusive no intuito de traçar-lhe os limites, motivo pelo qual deve ser afastada a indenização por danos morais fixada na sentença. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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636 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de ato administrativo c/c indenização por perdas e danos. Prescrição. Interrupção. Termo inicial. Prazo contado pela metade, observada a regra da Súmula 383/STF. Questão decidida após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa. Revisitação ao acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Conforme já disposto no decisum combatido, preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 1.013, § 2º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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637 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO SIMPLES.
1.Denúncia que imputa ao nacional VALMIR BARRETO VASCO FILHO a conduta, praticada desde data que não se sabe precisar, mas até 04/02/2020, consistente em, de forma voluntária e livre, adquirir, receber, conduzir e ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, a saber, 01 (uma) motocicleta HONDA CG, 125cc, cor preta, sem placa de identificação e com número de chassi e motor adulterados . ... ()
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638 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Cédulas de crédito bancário. Celebração de contrato de mútuo com necessidade de investimento da quantia assim obtida em debênture de sociedade coligada ao banco santos. Ação desconstitutiva precedida de medida cautelar e julgada simultaneamente com embargos do devedor. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. 1. Prevenção por conexão. Súmula 235/STJ. 2. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e contradição inexistentes. Reforma do julgado. Impossibilidade. 3. Cerceamento de defesa. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Ofensa a coisa julgada. Não ocorrência. 5. Erro e dolo não caracterizados. 6. Simulação. Negócio jurídico nulo. A simulação pode ser alegada por uma das partes contra a outra. 7. Simulação relativa. 8. Inoponibilidade das exceções pessoais a endossatários de boa-fé. Não-aplicação. 9. Massa falida não pode ser considerada terceira quanto aos negócios celebrados pela sociedade falida. 10. Recurso especial provido.
«1 - A prevenção por conexão tem por finalidade evitar o proferimento de decisões conflitantes, donde resulta que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235/STJ). ... ()
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639 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Cédulas de crédito bancário. Celebração de contrato de mútuo com necessidade de investimento da quantia assim obtida em debênture de sociedade coligada ao banco santos. Ação desconstitutiva precedida de medida cautelar e julgada simultaneamente com embargos do devedor. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. 1. Prevenção por conexão. Súmula 235/STJ. 2. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e contradição inexistentes. Reforma do julgado. Impossibilidade. 3. Cerceamento de defesa. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Ofensa a coisa julgada. Não ocorrência. 5. Erro e dolo não caracterizados. 6. Simulação. Negócio jurídico nulo. A simulação pode ser alegada por uma das partes contra a outra. 7. Simulação relativa. 8. Inoponibilidade das exceções pessoais a endossatários de boa-fé. Não-aplicação. 9. Massa falida não pode ser considerada terceira quanto aos negócios celebrados pela sociedade falida. 10. Recurso especial não provido.
«1 - A prevenção por conexão tem por finalidade evitar o proferimento de decisões conflitantes, donde resulta que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235/STJ). ... ()
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640 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário apelação refino de petróleo, nafta e aromáticos natureza. Incidência da cide- combustíveis. Tabela ncm do produto. Não juntada da descrição e consulta à Receita Federal a tempo e modo para apreciação das cortes ordinárias. Regime especial de tributação. Possibilidade. Cide importação. Art 3º, § 1º, da Lei 10.336/2001. Não incidência. Alegações de vícios no acórdão embargado. Pretensão de reexame. Embargos acolhidos apenas para fins de esclarecimentos.
I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento. Quanto à suposta omissão relativa à destinação dada à NAFTA importada pelo contribuinte, é importante destacar que as conclusões foram obtidas levando em consideração as conclusões e premissas fáticas descritas no acórdão. O fato de se ter utilizado trechos da sentença, que foram devidamente transcritas pelo acórdão recorrido, não invalida o exame do recurso especial. Isso porque, o que veda a Súmula 7/STJ é o reexame de provas, a saber, ultrapassar os limites do que transposto no corpo do voto do acórdão recorrido, ultrapassando suas indicações e pontos abordados, o que não se verificou na hipótese. ... ()
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641 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa da ré Ana Raquel Conceição Sardinha em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes que pronunciou a acusada como incursa nas penas dos crimes previstos nos arts. 121, §2º, I, III, 344 e 347, parágrafo único, todos do CP, em concurso material, a fim de que seja submetida a julgamento pelo E. Tribunal do Júri (index 1349). ... ()
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642 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CABRAL, COMARCA DE NILÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, A APLICAÇÃO DO SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, DE SUA COMPANHEIRA, LEILIANE, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU A PRESENÇA DE ¿LESÃO CORTANTE NA PALMA DA MÃO DIREITA MEDINDO 15MM E OUTRA LESÃO CORTANTE NO 1º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA MEDINDO 10MM¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, AO REGRESSAR PARA A RESIDÊNCIA CONJUGAL, SOB OS EFEITOS DE DROGAS E ÁLCOOL, E PROFERINDO FALAS DESORDENADAS, O IMPLICADO SE DIRIGIU À COZINHA, ONDE SE APOSSOU DE UMA FACA, RETORNANDO PARA QUESTIONÁ-LA SE ESTAVA AMEDRONTADA E, INOBSTANTE ESTIVESSE TOMADA PELO TEMOR, PROCUROU NÃO GRITAR NEM PEDIR SOCORRO, VINDO, CONTUDO, A SER ESTRANGULADA E, EM SEGUIDA, TEVE OS SEUS CABELOS CORTADOS PELO AGRESSOR, QUEM TAMBÉM DESFERIU CONTRA SI, SOCOS E TAPAS, ATÉ QUE ELA LOGROU ÊXITO EM SEGURAR A LÂMINA E RETIRÁ-LA DAS MÃOS DELE, LANÇANDO-A LONGE, O QUE LHE CAUSOU CORTES NAS MÃOS, E, APROVEITANDO O MOMENTO EM QUE O ACUSADO FOI ATRÁS DA FACA, TRANCOU A PORTA E A JANELA DA RESIDÊNCIA E ENTÃO ACIONOU A POLÍCIA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A RESPECTIVA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, LEONARDO MATEUS E REGIS, RESPONSÁVEIS POR AVERIGUAR O CHAMADO RECEBIDO PELA ¿CENTRAL¿ QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, ONDE ENCONTRARAM A VÍTIMA NA RUA COM AS MÃOS CORTADAS E ENSANGUENTADAS, NOTICIANDO QUE SEU MARIDO TENTOU MATÁ-LA COM GOLPES DE FACA, SENDO CERTO QUE, AO SE APROXIMAREM DO IMPLICADO, ELE NEGOU SER ESPOSO DAQUELA E, EM SEGUIDA, TENTOU EVADIR-SE DO LOCAL, SENDO CONTIDO PELA GUARNIÇÃO QUE EFETIVOU SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E QUEM, AO SER CONDUZIDO À DISTRITAL, BUSCANDO EVITAR A FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, OFERECEU AOS AGENTES ESTATAIS, A ENTREGA DE SUA MOTOCICLETA YAMAHA/FACTOR, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, INOBSTANTE SE MANTENHA AS PENAS BASE SENTENCIALMENTE FIXADAS, SEJA AQUELA ATINENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUER AQUELA REFERENTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, EM PATAMAR ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DE O EPISÓDIO TER SE DESENVOLVIDO NA PRESENÇA DO FILHO DE 07 (SETE) ANOS DA VÍTIMA, BEM POR TER O IMPLICADO CORTADO PARTE DO CABELO DA VÍTIMA, O QUE CONSTITUI UMA FLAGRANTE TRANSGRESSÃO À SUA IDENTIDADE PESSOAL, CONSIDERANDO QUE O CABELO É COMUMENTE ASSOCIADO À AUTOESTIMA FEMININA OU À EXTENSÃO DE SUA PRÓPRIA IDENTIDADE, DEVENDO, CONTUDO, SER CONSIGNADA A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO SENTENCIALMENTE DESENVOLVIDO PARA MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA CALCADA NA NECESSIDADE DA OFENDIDA DE ¿LEVAR PONTOS¿ EM DECORRÊNCIA DA LESÃO PROVOCADA, POR SE TRATAR DE MANIFESTA TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTO VINCULADO À PRÓPRIA NATUREZA CORTANTE DA LESÃO EFETIVADA, DE MODO QUE SE IMPÕE A REDUÇÃO DO COEFICIENTE SENTENCIALMENTE APLICADO PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E ONDE AS PENITÊNCIAS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO OPERADA PELO MAGISTRADO DE PISO, DIANTE DA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, E UMA REINCIDÊNCIA, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, E EM CUJO QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, INOBSTANTE FOSSE APROPRIADO, NO TOCANTE À LESÃO CORPORAL, A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE ORA SE PRESERVA DIANTE DA INOCORRÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL A RESPEITO ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO, NÃO SÓ, DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL DO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM DO SURSIS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE AS ATUAIS, NO CASO, O TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DESFECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMIDADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, DE MODO QUE, AO SER SENTENCIALMENTE ARBITRADA, VIOLOU OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, RAZÕES PELAS QUAIS SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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643 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, II e III, e 117, IX, c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Valer-se do cargo público para lograr proveito pessoal. Improbidade administrativa. Ausência de prova da autoria materialidade delitiva. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Precedentes. Rejeição do relatório final da primeira comissão. Possibilidade. Parágrafo único do Lei 8.112/1990, art. 168. Anulação parcial do pad em razão de nulidades insanáveis no ato de indiciação. Art. 169 c/c 161 da Lei 8.112/1990. Ausência de nulidade do pad. Competência da administração pública para impor penalidade a servidor público por ato de improbidade administrativa. Precedentes do STF e do STJ. Desnecessidade de anterior julgamento na esfera penal. Incomunicabilidade das instâncias. Precedentes. Não enquadramento da conduta no ilícito previsto nos arts. 116, II e III, e 117, IX c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Anulação da pena demissória. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende o impetrante, Policial Rodoviário Federal, a concessão da segurança para anular a Portaria 2.139, de 16/12/2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, II e III, e 117, IX c/c 132, IV, da Lei 8.112/1990, ao fundamento da inexistência de prova ampla, cabal, convincente, indubitável e irretorquível acerca da suposta infração disciplinar; da inobservância do Lei 8.112/1990, art. 168; da inobservância do disposto no Lei 8.429/1992, art. 20, que condiciona a perda do cargo público à existência de decisão judicial transitada em julgado, bem como a incompetência da Administração Pública para punir servidor público por suposto ato de improbidade administrativa; a desproporcionalidade da penalidade aplicada e a ilegalidade da pena de demissão ante a inexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado. ... ()
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644 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()
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645 - STJ. Recurso especial. Legislação extravagante. Crime ambiental. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise na via eleita. Violação dos arts. 25, caput e § 5º, da Lei 9.605/1998 e 89, § 5º, da Lei 9.099/1995. Pleito de restituição de bens apreendidos. Tese de ilegalidade ante o cumprimento das condições do sursis processual e da decretada extinção de punibilidade. Irrelevância. Primazia dos princípios da prevenção e da precaução. Necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente. Decreto 6.514/2008. Inafastabilidade da jurisdição. Caracterizada a ilicitude do fato. Instrumentos utilizados quando da infração ambiental.
1 - Em relação à suscitada presença de dissenso jurisprudencial, não houve a demonstração da divergência por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstrassem a similitude fática e a diferente interpretação da Lei, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ. Precedentes.... ()
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646 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial em ação rescisória. Setor sucroalcooleiro. Rescisão do acórdão que julgou improcedente ação de indenização. Necessidade de compatibilização do acórdão hostilizado com orientação previamente definida pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo. Valoração a respeito da incidência da Súmula 343/STF. Omissão configurada. Devolução dos autos. Histórico da demanda
1 - A recorrida ajuizou no Tribunal de origem Ação Rescisória com base no art. 485, V e IX, do CPC/1973, tendo por finalidade rescindir acórdão proferido no julgamento da Apelação Cível 461300/PE. Afirmou que houve violação literal dos arts. 1º, IV, 5º, LIV, 170, caput, IV, e parágrafo único, 173 e 174 da CF/88, e dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 4.870/1965, bem como erro de fato em relação à análise dos documentos da causa. Não obstante seja de conhecimento generalizado que as demandas originais pertinentes ao tema costumam resultar em execuções milionárias ou bilionárias, a empresa recorrida atribuiu à Ação Rescisória o valor de R$274,31 (duzentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos).... ()
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647 - STJ. Arbitragem. Transação. Acordo optando pela arbitragem homologado em juízo. Pretensão anulatória. Competência do juízo arbitral. Inadmissibilidade da judicialização prematura. Extinção do processo sem resolução do mérito. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema, trazendo entre outros tópicos um breve histórico da arbitragem. Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único. CPC/1973, art. 267, VII.
«... 13.- No caso dos autos, a questão fundamental é saber se a convenção de arbitragem firmada pelas partes no processo cautelar de produção antecipada de provas prejudica o conhecimento da ação ordinária proposta. ... ()
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648 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória e cominatória. Alegada colidência entre a expressão «tecbril (utilizada como marca e nome empresarial) e as marcas «bom bril, «bombril, «bril e «brill".
1 - A pretensão originariamente deduzida na inicial restringia-se ao alegado uso indevido de marca, inexistindo, à época, ato administrativo federal concessivo de registro em favor da sociedade demandada até a data da prolação da sentença (09.12.2003), motivo pelo qual é de rigor o reconhecimento da competência da Justiça Estadual no caso, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 87. ... ()
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649 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 250, § 1º, II, A, AMBOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE TODA AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITEIA, AINDA, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, II, B E D, DO CP. POR FIM, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
Da preliminar de nulidade da sentença: Em suas razões recursais, a Defesa argui preliminar de nulidade da sentença, por ausência de análise de todas as teses defensivas, sob o argumento de que o Juízo sentenciante não se manifestou a respeito dos laudos técnicos apresentados em Juízo, que seriam aptos a afastar a condenação do apelante. ... ()
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650 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime prisional aberto, além da proibição de obter habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, por igual período, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 06 (seis) salários-mínimos, em favor da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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