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(DOC. VP 196.4782.5005.6100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e iv). Direção sob efeito de álcool. Pronúncia. Dolo eventual. Desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997, CTB, art. 302). Excludente de culpabilidade. Necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Precedentes. Competência constitucional afeta ao tribunal do Júri. Dolo eventual e qualificadoras descritas no CP, art. 121, § 2º, III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima). Incompatibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2 - Afirmar se o agente agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pelo Tribunal

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