Jurisprudência sobre
prisao processual por nove meses
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601 - STJ. Recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Redução da pena. Supressão de instância. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Recurso conhecido em parte e não provido. Ordem concedida de ofício.
«1 - A questão atinente à redução da pena imposta aos réus não foi examinada pelo Tribunal a quo, de modo que sua análise diretamente por esta Corte Superior acarretaria indevida supressão de instância. ... ()
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602 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Organização criminosa. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Matérias não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Complexidade do feito. Pluralidade de réus. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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603 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Pleito de absolvição, por carência de provas. CP, CP, art. 225, parágrafo único. Vulnerabilidade da vítima. Revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via eleita. Cerceamento de defesa. Não realização de prova requerida pela defesa. Livre convencimento motivado. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Execução provisória e prisão preventiva. Institutos distintos. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e este Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. ... ()
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604 - STJ. habeas corpus. Inadimplemento de obrigação alimentar. Execução. Prisão civil decretada. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de Tribunal de Justiça em outro habeas corpus. Incidência da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Alegação de ausência de atualidade e urgência no recebimento dos alimentos. Constrangimento ilegal não comprovado de plano. Deficiência na instrução do feito. Maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar (Súmula 358/STJ). Precedentes. Atualidade do débito executado. Constatação da capacidade financeira do alimentante. Impossibilidade na via estreita do writ. Existência de outros filhos não justifica o inadimplemento da obrigação. Precedentes. Passagem do tempo, com alongamento da dívida, decorrente de procrastinação exclusiva do executado, não afasta a ordem de prisão civil. Precedentes. Decreto de prisão civil que observou a Súmula 309/STJ não pode ser considerada ilegal. Precedentes. Inocorrência de flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. Alegado constrangimento ilegal não comprovado. «habeas corpus» não conhecido.
1. A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de desembargador de tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()
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605 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informações. Prisão preventiva. Fundamentação. Supressão de instância. Excesso de prazo configurado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
«1. A tese referente à ausência de fundamentação do decreto prisional não foi examinada pelo eg. Tribunal de origem, o que caracteriza supressão de instância. ... ()
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606 - STF. Penal e Processual Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes - Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prisão preventiva e excesso de prazo da instrução criminal. Superveniência de sentença penal condenatória. Novação do título prisional e superação da alegação de excesso de prazo da instrução criminal. Prejudicialidade do writ. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 aplicada na fração máxima de 2/3. Regime inicial fechado. Vedação legal a regime inicial diverso: Lei 11.464/2007, art. 2º, § 1º. Inconstitucionalidade declarada, incidenter tantum, no HC 111.840. Opinião do julgador sobre a gravidade in abstracto dos crimes. Afronta às Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.
«1. A superveniência de sentença penal condenatória veiculando novo título prisional torna prejudicadas as alegações de excesso de prazo da instrução criminal e de ausência de fundamentação na decisão que determinou a prisão preventiva ( HC 103020/SP, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 6/5/2011; RHC 95207/PI, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 15/2/2011; e HC 93023 AgR / RJ , rel. min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ de 24/4/2009, entre outros). ... ()
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607 - STJ. Processo penal militar. Habeas corpus. Homicídio simples e violência contra militar de serviço, na forma tentada. Resistência mediante ameaça ou violência. Ameaça. Prisão preventiva. Alegação de ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Excesso de prazo. Inocorrência. Fundamentação da prisão. Violação dos princípios basilares da hierarquia e disciplina militares. Motivação idônea. Ocorrência. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
«1. Restando assentado pelas instâncias inferiores que há prova do crime e indícios suficientes da autoria, não cabe a esta Corte Superior, em sede de habeas corpus, revolver o material probatório. ... ()
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608 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, RESPECTIVAMENTE, DO PROCESSO E DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) QUE NÃO OBSTANTE O JUIZ PRIMEVO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, TENHA REVOGADO A PRISÃO PREVENTIVA, QUE HAVIA SIDO DECRETADA EM DESFAVOR DO RÉU, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DAQUELES AUTOS, O REFERIDO MAGISTRADO, AO PROFERIR DECISÃO NA QUAL RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, ACOLHEU O NOVO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM QUE EXISTISSEM NOS AUTOS PROVAS NOVAS; 2) ANTE O CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES, POR TER O MAGISTRADO INDEFERIDO O PEDIDO «PARA QUE ACEITASSE UMA TESTEMUNHA E A DECLARAÇÃO DE OUTRA POR ESCRITO, BEM COMO PELO FATO DE QUE A VÍTIMA, NA AUDIÊNCIA ESPECIAL, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000684-52.2022.8.19.0032, «LEVOU UM ÁUDIO, QUE NÃO TINHA PREVIAMENTE SIDO INCLUÍDO NOS AUTOS"; E, 3) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, EM OFENSA AO DISPOSTO NO art. 93, IX DA CF/88/1988. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A «EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (SIC), SOB AS ALEGAÇÕES DE: 4.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 4.2) POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, POR AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO AGENTE. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, por seis vezes, na forma do CP, art. 71, aplicando-lhe a pena final de 10 (dez) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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609 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Ausência de prova de materialidade e autoria. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação insuficiente. Gravidade abstrata do delito. Pequena quantidade de droga apreendida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus é via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação a prova de autoria e materialidade, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório. ... ()
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610 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Denúncia. Inépcia. Ilegalidade não reconhecida. Prisão preventiva. Art. 312 CPP. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Impetração não conhecida.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
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611 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 16 E ART. 244-B (DUAS VEZES) DA LEI 8.069/1990 (ECA). CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RELAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DOS MENORES OUVIDOS NO JUÍZO MENORISTA. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DOS ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CP, E POR ERRO DE TIPO, QUANTO AO DELITO DO ECA, art. 244-B ASSIM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 10.826/2003, art. 16 PARA OS ARTS. 12 OU 14 DA LEI DE ARMAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNAM A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS NA SENTENÇA VERGASTADA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO AFASTADA A QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação ora interpostos pelos réus Maycon do Nascimento Barboza, Guilherme Frisch Barbosa, Bruno de Jesus Barbosa, Carlos Alberto da Silva e Ramalho Borges da Silva, representados por seus defensores, em face da sentença de fls. 953/1030, sendo esta proferida pelo Magistrado da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, na qual condenou os acusados como incursos nos arts. 146, § 1º, e 288-A, ambos do CP, Lei 10.826/2003, art. 16 e art. 244-B (duas vezes) da Lei 8.069/1990 (ECA), aplicando-lhes as seguintes sanções: 1 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Maycon do Nascimento Barbosa; 11 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 dias-multa, para Guilherme Frisch Barbosa; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Bruno de Jesus Barbosa; 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Carlos Alberto da Silva; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Ramalho Borges da Silva, sempre no valor mínimo legal à época dos crimes, fixando para todos os acusados o regime inicial fechado, para início do cumprimento das penas privativas de liberdade. ... ()
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612 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Laudo pericial comprovou a ilicitude das substâncias apreendidas. Policiais que se depararam com o réu levando consigo uma pochete e notaram que ele, ao avistar a viatura, correu para uma viela. Realizada a abordagem, nada de ilícito com o réu foi encontrado. Contudo, os policiais localizaram, sobre o telhado de uma casa, a pochete por ele dispensada, a qual continha drogas e certa quantia em dinheiro. Acusado que permaneceu silente na fase policial e, em juízo, negou a prática da traficância. Negativa que sucumbe à prova da acusação. Impossibilidade de desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput. Condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes mantida. ... ()
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613 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS TESES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, VIOLAÇÃO AOS arts. 313, § 2º, E 316, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE, EXCESSO DE LINGUAGEM E FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
1.Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, l, sendo a denúncia recebida em 06/09/2022, quando foi decretada a prisão preventiva do paciente. ... ()
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614 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental não provido. Falsificação e uso de documento falso. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Segregação cautelar apenas mantida na sentença. Ausência de título novo. Fundamentação da prisão. Legalidade declarada no HC. 572.815. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Quantidade de pena imposta. Excesso de prazo afastado. Complexidade da causa. Pluralidade de réus e de crimes. Constante impulso oficial. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.
«1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus e, analisando o mérito, de ofício, considerou legítima a negativa do direito de recorrer em liberdade e o afastamento da tese de excesso de prazo no julgamento da apelação. ... ()
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615 - STJ. Questão de ordem. Processo penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental não provido. Falsificação e uso de documento falso. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Segregação cautelar apenas mantida na sentença. Ausência de título novo. Fundamentação da prisão. Legalidade declarada no HC. 572.815. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Quantidade de pena imposta. Excesso de prazo afastado. Complexidade da causa. Pluralidade de réus e de crimes. Constante impulso oficial. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.
«1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus e, analisando o mérito, de ofício, considerou legítima a negativa do direito de recorrer em liberdade e o afastamento da tese de excesso de prazo no julgamento da apelação. ... ()
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616 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b», do RISTJ. Crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Prisão domiciliar humanitária. Matéria não apreciada pelo eg. Tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Integrante de organização criminosa. Necessidade de interromper atividades da súcia criminosa. Garantia da instrução processual e aplicação da Lei penal. Embaraços à investigação. Intenção de mudança para outro país. Medidas cautelares diversas da prisão. Inaplicabilidade. Pleito de intimação para sustentação oral no agravo. Impossibilidade. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema» (grifei). ... ()
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617 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva mantida pela sentença condenatória. Ausência de título novo. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Réu que permaneceu preso durante a instrução processual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário desprovido.
«1. A teor da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus não é o meio adequado para se perquirir a incompetência de magistrado, caso esta não reste manifestamente evidenciada nos autos, pois a análise de tal questão demandaria o revolvimento de provas, o que é vedado na via estreita do writ, devendo a matéria ser objeto de exceção, notadamente quando se tratar de incompetência territorial, ou seja, relativa. Precedente. ... ()
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618 - STJ. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência. Execução provisória da pena. Cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição ordinária. Possibilidade. Mãe de menor de 12 anos. Prisão domiciliar. Cabimento. CPP, art. 318-A. Ausência de excepcionalidade que impeça o deferimento do benefício. Integridade física e emocional de menor de idade. Necessidade de proteção. Constitucionalismo fraterno. Preâmbulo e CF/88, art. 3º. Parecer ministerial favorável à concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem, no entanto, concedida de ofício. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 319. Lei 7.210/1984, art. 117, III. CF/88, art. 3º. Lei 13.257/2016. CF/88, art. 5º, LVII (presunção de inocência). ECA, art. 2º. Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto 6.949/2009. Decreto Legislativo 186/2008). Lei 13.146/2015.
«... Neste caso, a defesa sustenta: i) a ilegitimidade da execução provisória da pena, argumentando que o seu cumprimento só deveria ocorrer depois do trânsito em julgado da condenação, no exaurimento das eventuais instâncias especial e extraordinária; e ii) a possibilidade de que a paciente, que teve sua condenação a 5 anos de reclusão em regime inicial fechado confirmada em segundo grau, cumpra a pena em regime domiciliar, no interesse de sua filha de 3 anos, com fundamento no CPP, art. 318, III. ... ()
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619 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, de associação para o tráfico interestadual e de porte ilegal de armas. Arts. 33, 35 e 40, V, da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 12. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei penal. Direito de recorrer em liberdade. Evasão do distrito da culpa. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade no ato impugnado. Inviabilidade da atuação ex officio do STF. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«1. A custódia preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal justifica-se ante a gravidade in concreto do crime, bem como a quantidade e qualidade do entorpecente. Precedentes: RHC 122.872-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 19/11/2014, HC 131.005 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 18/10/2016, HC 127.578 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29/09/2015 e HC 113.203, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 22/08/2014. ... ()
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620 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida de ofício.
«1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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621 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Audiência de custódia. Não realização. Irregularidades no flagrante. Alegações superadas pela conversão da prisão em preventiva. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Prisão preventiva. Idônea. Quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. 97g de skank e 60g de haxixe. Indicativos de dedicação à traficância. Condenação definitiva anterior. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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622 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DE PROVAS, E, NO MÉRITO, SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA NO TOCANTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Cosme José Andrade de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, o absolvendo da imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, «com fulcro no CPP, art. 386, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição do réu, quanto ao delito associativo, e, pretendendo a exacerbação da pena base, no tocante à condenação pelo crime de tráfico. ... ()
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623 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA O DECISO QUE INDEFERIU PLEITO DE PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.
O apenado cumpre pena total de 6 anos, 7 meses e 29 dias, pela prática de crimes de roubo e furto. Conta com pena remanescente de 2 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão, com o término estimado para 07/04/2027, conforme se verifica do Relatório da Situação Processual Executória gerado 10/04/2024. Neste corrimão, o agravado cumpriu o requisito objetivo, e o requisito subjetivo por estar com o comportamento classificado como BOM desde 13/04/2023, conforme previsto na LEP, art. 112 e atestado pelo cálculo de pena e TFD juntado na seq. 163. A criação de requisito contra legem em desfavor do apenado não possui outro escopo senão o de tangenciar o processo progressivo, fazendo ressurgir das cinzas o regime integralmente fechado, extirpado em boa hora do cenário nacional. No que se refere ao cometimento de faltas graves, a última foi em outubro de 2022 e, obviamente, teve suas consequências. Contudo, não se pode pinçar fatos pretéritos (anteriores a um ano), que tiveram ou deveriam ter suas consequências no tempo e na forma adequados, para obstaculizar o amealhado de direito subjetivo do apenado. Por fim, o STJ, já há muito vem asseverando que para a concessão da progressão no regime de cumprimento de pena NÃO são imprescindíveis requisitos outros de natureza subjetiva, senão o bom comportamento carcerário (HC 116.945/RS). Sem embargo, deve o Juízo da execução proceder a análise das condições mais adequadas para o cumprimento da pena pelo agravante no novo regime. Decisão que se reforma para conceder ao apenado a progressão ao regime aberto, sob condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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624 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, VI C/C 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º.
1.Trata-se de Habeas Corpus apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo 0169935-35.2020.8.19.0001. Os Impetrantes alegam, em resumo: foi proferida sentença condenatória em 03/04/2024 ignorando, por completo, as teses defensivas trazidas em sede de alegações finais, não havendo enfrentamento de nenhuma delas, nem de forma sucinta, violando princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e motivação das decisões judiciais; os Embargos de Declaração opostos pela Defesa foram rejeitados de forma genérica; a Sentença condenatória padece de nulidade absoluta. Por fim, requerem, liminarmente, a suspensão do prazo processual para apresentação da apelação até o julgamento deste writ e, no mérito, a concessão da ordem para declarar a nulidade da sentença proferida pelo Juízo Coator, determinando a prolação de nova decisão devidamente fundamentada, em respeito ao CF/88, art. 93, IX, com enfrentamento de todas as teses defensivas e, ante o flagrante excesso de prazo, ausência de contemporaneidade e desnecessidade da medida segregacional, seja relaxada a prisão, ainda que mediante a fixação de cautelares diversas. ... ()
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625 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Irrelevância. Existência de provas produzidas por fonte independente. Anulação da decisão do tribunal do Júri. Limites. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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626 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Reconhecimento. CPP, art. 226. Obrigatoriedade. Condenação baseada em outros elementos de prova. Revisão. Não cabimento. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo.... ()
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627 - TJRJ. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/1984) . AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA, OBSERVANDO COMO MARCO INICIAL DA EXECUÇÃO EXCEDENTE O DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA DO LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO REVOGADO, CONCEDIDO EM EXECUÇÃO ANTERIOR E EXTINTA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Decisão judicial que considerou como termo a quo para o início da execução da nova condenação, proferida no processo 0000487-92.2022.8.19.0066 e referente a crime cometido durante o livramento condicional, a data de 17/09/2022, dia seguinte ao término do período de prova daquele benefício relativo ao processo 0254965-39.2000.8.19.0001, que não foi suspenso ou revogado, sendo extinta a pena privativa de liberdade. A Magistrada entendeu que se impunha considerar aquela data-base como início do cumprimento da execução da reprimenda imposta por outro crime a fim de evitar a sobreposição de penas. ... ()
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628 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Risco de reiteração delitiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1 - A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do recurso ordinário em habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos. ... ()
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629 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, na modalidade tentada, e de receptação, em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes do delito de roubo, a fixação da pena-base no mínimo legal, o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com, ao menos, mais um indivíduo não identificado, desembarcou de um automóvel GM/Prisma e, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de armas de fogo, abordou as vítimas e tentou subtrair o veículo Jeep/Renegade que estas ocupavam. Durante a abordagem, o réu e seu comparsa foram surpreendidos por uma viatura da polícia rodoviária federal, já alertada por populares, ocasião em que retornaram ao GM/Prisma, iniciando perseguição, durante a qual foi efetuado disparo contra a guarnição, que revidou a injusta agressão, terminando com a colisão deste automóvel. Motorista do veículo GM/Prisma que empreendeu fuga, sendo o acusado, que ocupava o banco traseiro, capturado no local, baleado no braço. Réu que, em comunhão de ações e desígnios com o comparsa, recebeu o veículo GM/Prisma, que ostentava placa inidônea (cf. laudo acostado aos autos), produto de crime de roubo objeto do RO 064-01969/2023. Acusado que permaneceu em silêncio durante toda a persecução penal. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido pelas vítimas como autor do crime em juízo (pessoalmente). Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, os quais foram impedidos em seu desiderato criminoso pelo surgimento de uma viatura da polícia rodoviária federal. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Caso dos autos em que, além de as vítimas narrarem ter sido abordadas, cada uma, por um indivíduo armado, os policiais rodoviários federais relataram que, durante a perseguição, foi efetuado disparo do carro ocupado pelo réu e seu comparsa contra a guarnição. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Parte da jurisprudência que, em casos como tais, sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base («se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência - STJ). Concepção jurisprudencial diversa, advertindo que «os maus antecedentes devem ser avaliados na primeira fase da dosimetria, enquanto que a reincidência, na segunda fase, sendo ambos de aplicação obrigatória, como determina claramente a legislação penal (STJ). Matéria controvertida que se resolve pela fiel observância do princípio da proporcionalidade em todas as fases dosimétricas, considerando a fração de 1/6 como referência de aumento, sempre proporcional ao número de incidências. Caso dos autos que enseja a exasperação da pena-base do crime de roubo em 1/6, pela majorante do concurso de agentes, seguida do aumento de 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, mantidos, na terceira etapa, o aumento de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo e a diminuição de 1/3, pela tentativa, esta não somente por não ter sido objeto de impugnação, mas também porque, conforme bem ressaltado pela D. Magistrada sentenciante, «o grupo foi interrompido quando as vítimas já se encontravam rendidas, com armas apontadas contra suas cabeças". Inidoneidade da negativação da sanção basilar do crime de receptação, por sob o argumento de que a «culpabilidade do acusado excede a normal do tipo na medida em que ele utilizava o carro roubado para praticar crime, escancarando a maior reprovabilidade de sua conduta, sobretudo por se tratar de circunstância posterior à consumação daquele delito. Pena-base do crime de receptação que se atrai para o mínimo legal, seguida do aumento 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, sem novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, no valor mínimo legal.
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630 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Precedentes. Exame realizado de ofício pelo relator. Nulidade e trancamento da ação penal. Matérias não enfrentadas pelo tribunal estadual. Supressão de instância mesmo para questões de ordem pública. Fundamentação do Decreto prisional. Quantidade de droga e agente contumaz. Distinguishing e overruling. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no habeas corpus é o recurso ordinário, consoante dispõe a CF/88, art. 105, II, «a. Acompanhando a orientação da Primeira Turma do STF, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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631 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DE DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO DESACOLHIDA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO. 1)
Emerge firme da prova autuada que o acusado em comunhão de ações e designíos com um comparsa, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo, subtraíram um aparelho de telefone celular e a bolsa contendo RG, CNH, título de eleitor, chaves, controle do portão, cartões bancários e a carteira da vítima. Consta que os meliantes se encontravam no interior do veículo Citroen, modelo C4 Pallas, placa MTR-2596, quando o acusado desembarcou pelo lado do carona e rendeu a vítima com o simulacro, enquanto o comparsa permaneceu na condução do veículo dando cobertura ao assalto. 2) Autoria e materialidade do crime patrimonial comprovadas, sobretudo pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial pela declaração da vítima, feitas durante a instrução processual, corroboradas pela confissão extrajudicial do apelante, e das corrés Thaynara e Flávia, e o depoimento judicial dos agentes da lei responsáveis pela prisão em flagrante do acusado e a recuperação da res. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima é perfeitamente apta a embasar o decreto condenatório e, quando firme, coerente e ainda ratificada por outros elementos de prova, como no caso em análise. 3) Na espécie, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, a vítima reconheceu o réu pessoalmente, descrevendo pormenorizadamente o crime e não teve dúvidas em reconhecer por fotografia o réu como a autor do roubo. Na mesma toada, restou expressamente consignado nos respectivos autos a observância do disposto no CPP, art. 226, I. Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. E, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4) O CPP, art. 226 adstringe-se ao ato de reconhecimento pessoal e, ainda que aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, apenas recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento do acusado junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos ¿ o que foi observado, com a exibição à vítima do álbum fotográfico da unidade policial. Não se descura que a jurisprudência mais recente do E. STJ se alinhou no sentido de não considerar eventual reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação. Contudo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento agregar-se a outros elementos de convicção para autorizar o decreto condenatório. Com efeito, se é certo, no Processo Penal, que o juiz se adstringe às provas constantes dos autos, não é menos certo que não fica subordinado a nenhum critério apriorístico ao apurar, através delas, a verdade material. Todas as provas são relativas, e nenhuma delas tem, ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente, maior prestígio que outra; o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, examinando-a pela experiência, crítica lógica e raciocínio. 5) Todavia, este caso apresenta particularidades que o distingue dos precedentes daquela egrégia Corte Superior a respeito do reconhecimento pessoal, ou seja, a condenação não se baseou apenas no reconhecimento da vítima, como parece querer fazer crer a defesa, mas também no testemunho de policiais militares, sobretudo porque feito durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que lograram efetuar a prisão em flagrante do acusado, não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação do apelante no roubo, o que afasta a inferência de um possível crime de receptação. Depoimento seguro dos policiais militares, merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 6) Cumpre asserir a existência de liame subjetivo na conduta perpetrada pelo acusado, cabendo a este abordar a vítima simulando o porte de arma, enquanto o comparsa permanecia na condução do veículo dando cobertura à empreitada criminosa, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela ofendida e as testemunhas, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portanto, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 7) Dosimetria. 7.1) Pena-base do acusado fixada em seu mínimo legal, 04 (quatro) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 7.2) Na fase intermediária, embora reconhecida a atenuante do CP, art. 65, I, resta inviável acolher a pretensão defensiva direcionada a redução da pena aquém de seu mínimo legal, consoante a Súmula 231/STJ. Consigne-se que o termo ¿sempre¿ contido na redação do CP, art. 65 toma como premissa competir a fixação do minimum minimorum da pena ao legislador, porquanto eleito para, em nome da sociedade, ponderar, à luz do bem jurídico tutelado, o espectro da reprimenda sobre cujos patamares o julgador se balizará. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Julgamento: 26/03/2009. 7.3) Na terceira fase, em razão da majorante do concurso de pessoas, mantém-se o aumento na fração de 1/3, alcançando a pena final 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa. 7.4) Não se admite a compensação de circunstâncias atenuantes com causas de aumento da pena, sob pena de ofensa ao critério trifásico de fixação de pena estabelecido no CP, art. 68, tendo em vista que sopesadas e aplicadas em fases distintas da dosimetria. Precedentes do Eg. STJ. 8) Na sentença foi realizada a detração do tempo de prisão provisória e fixado o regime inicial aberto. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Recurso desprovido.... ()
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632 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Prisão domiciliar. Recomendação CNJ 62/2020. Tema não analisado pela corte de origem. Supressão de instância. Reavaliação da prisão cautelar. CPP, art. 316, parágrafo único. Inaplicabilidade. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Inocorrência. Trâmite regular. Habeas corpus denegado.
1 - O pedido de prisão domiciliar, nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ, não foi objeto de exame pela Corte de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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633 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME. ... ()
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634 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Peculato praticado por prefeito e uso de documento falso. Pleito de reconhecimento do arrependimento posterior. Improcedência. Causa de diminuição de pena afastada pelas instâncias ordinárias fundamentadamente. Ausência de ato voluntário do paciente. Circunstância de caráter pessoal. Prejuízo que teria sido sanado pelos corréus absolvidos em termo de ajustamento de conduta. Ausência de comprovação de reparação total do dano antes do recebimento da denúncia. Reexame de prova incabível na via eleita. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Entendimento pacificado pela suprema corte nas ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - Paciente condenado pela prática dos crimes previstos do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, (peculato praticado por Prefeito) e no CP, art. 304 (uso de documento falso), à pena privativa de liberdade fixada em 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão, diante do concurso material de crimes, a ser resgatada inicialmente no regime semiaberto, porque, junto com corréus, teria se apropriado de um trecho de via pública no Município de Palhoça/SC, valendo-se, porteriormente, de um documento público falsificado para legitimar a usurpação. ... ()
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635 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução criminal. Não configuração. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo não provido.
1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. ... ()
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636 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II E VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR MEIO DOS QUAIS SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, OU, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, BEM COMO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação interpostos pelos réus, Carlos Venícius Silva Santos e Ray Rodrigo dos Santos Silveira, representados, respectivamente, por advogados particulares e pelo membro da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou os mesmos pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do CP, havendo-lhes aplicado as penas finais, respectivamente, de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo, e de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, ambos em regime inicial semiaberto, além do pagamento das despesas processuais, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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637 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Concurso formal. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.
1 - Ao interpretar a garantia constitucional prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo, além dos meios que garantam a celeridade da sua tramitação, esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que a simples extrapolação de prazos processuais previstos na legislação processual penal não implica, por si só, ilegalidade da prisão cautelar, pois a análise acerca de eventual excesso de prazo deverá levar em conta, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, todas as particularidades do caso concreto, tais como o tempo de duração da prisão cautelar, bem como a complexidade e o modo com que o processo tem sido conduzido pelo Estado. ... ()
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638 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITOS DE NOVA OITIVA DOS POLICIAIS MILITARES, JUNTADA DE FILMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS AGENTES PÚBLICOS E JUNTADA DA FICHA DE ATENDIMENTO MÉDICO DO PACIENTE - HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - DESCABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA FLAGRANCIAL - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA - PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - RELAXAMENTO DA PRISÃO - DESCABIMENTO. 1.
Em consonância com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do STJ, a ação constitucional de Habeas Corpus não pode ser utilizada como sucedâneo recursal ou para se imiscuir em questões afetas à instrução penal, excetuados os casos em que configurado grave vício que redunda em patente constrangimento ilegal, diretamente vinculado à liberdade ambulatorial, que, in casu, não se verifica. 2. Uma vez homologada a prisão em flagrante e, em seguida, convertida em prisão preventiva, ficam em geral prejudicadas as alegações atinentes à irregularidade/ilegalidade da prisão flagrancial, visto que segregado o paciente por força de título prisional, agora judicial, sobre o qual recaem as outras teses aventadas na impetração. 3. Não gera constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, se lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do CPP, art. 312, porquanto a segregação se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista, sobretudo, a reiteração delitiva atribuída ao paciente. 4. O crime de tráfico de drogas, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena privativa de liberdade superior a quatro anos, o que implementa o comando normativo contido no, I do art. 313 do Código de Proce sso Penal. 5. Presentes seus pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 6. O prazo para a formação da culpa não se resume a uma simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto. 7. Encerrada a instrução criminal, fica superada, em regra, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52/STJ. ... ()
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639 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Cômputo em dobro de período de privação de liberdade. Complexo do curado/PE. Resolução da corte interamericana de direitos humanos, de 28/11/2018. Descabimento de recurso especial contra IRDR. Possibilidade de impetração de habeas corpus contra decisão de 1º grau que aplica tese estabelecida em incidente de Resolução de demandas repetitivas. Ausência de supressão de instância. Tese do IRDR em questão nos autos. Vedação do cômputo em dobro de pena a condenados por crimes contra a vida, a integridade física, a dignidade sexual e por crimes hediondos ou equiparados. Ilegalidade. Modificação das diretrizes estabelecidas pela CIDH. Executado que cumpre pena por tráfico de drogas. Concessão da ordem.
1 - A despeito da previsão de cabimento de recurso especial e/ou extraordinário contra o julgamento de mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) contida no CPC/2015, art. 987, a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ (acórdão publicado em 21/6/2022), estabeleceu que «não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de ‘causa decidida’, mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais da CF/88, art. 105, III e dos dispositivos do CPC que regem o tema». Com isso em mente, inegável a possibilidade de manejo de habeas corpus com o intuito de impugnar, perante o STJ, o reflexo em caso concreto de teses (alusivas a matéria penal ou processual penal) fixadas nos mencionados incidentes. ... ()
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640 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Reconhecimento por show-Up. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em, conferiu nova interpretação ao art. 226 do 27/10/2020 CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria"mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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641 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Sentença condenatória. Negado o recurso em liberdade. Gravidade abstrata. Acréscimo pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Aparente excesso de prazo da prisão. Ordem concedida.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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642 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÕES PRÉVIAS DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E/OU EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS; DE RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Ismael Carolina, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei Antidrogas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()
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643 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA CONDUTA AO ARGUMENTO DE ESTAR CONFIGURADO O CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, DO FURTO PRIVILEGIADO, A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
Oconjunto probatório comprova, de forma indubitável, que o recorrente, no dia 18 de maio de 2021, ingressou no estabelecimento comercial Armazém do Grão, no bairro da Mosela, em Petrópolis, e subtraiu 4 (quatro) peças de filé mignon, avaliadas indiretamente em R$527,96. De igual forma, restou demonstrado ter o acusado retornado ao referido estabelecimento, dois dias depois, e subtraído duas peças de picanha, duas peças de filé mignon e um pacote de cream cracker. O réu foi detido, nesta ocasião, após sair do mercado sem efetuar o pagamento das mercadorias. ... ()
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644 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DE FURTO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA EXASPERO DA PENA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA SEGUNDA FASE E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Extrai-se dos autos que no dia 08/05/2023, por volta das 16:00 horas, na Rua Manoel Braz, 70, bairro Estação, na loja comercial Fercicle, Natividade, o ora apelante se dirigiu até o mencionado estabelecimento comercial onde comprou uma lixa, e ao efetuar o pagamento, jogou o dinheiro sobre o caixa, atitude que chamou a atenção dos funcionários. Após efetuar a compra do bem, o denunciado saiu da loja e permaneceu em uma lanchonete próxima e, em certo momento, os funcionários do estabelecimento, Wagner Bazeth de Mello e Luiz Fellipe de Assis, que estavam no depósito que fica anexo a loja, visualizaram o apelante passando pelo local empurrando 01 (um) carrinho de mão, marca Metalosa, momento que Luiz Fellipe reconheceu o bem como de propriedade da loja Fercicle. Assim, os funcionários Wagner e Luiz foram até o apelante, ocasião na qual disseram que o carrinho de mão era da loja, momento em que aquele soltou o objeto. Após, o funcionário da loja Wagner disse ao recorrente para se retirar do local, tendo o apelante ameaçado arremessar uma pedra contra este. Em atendimento ao chamado, os policiais militares compareceram ao local, onde foi configurado o estado flagrancial e todos foram encaminhados à sede policial para adoção das providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 140-00273/2023 (id. 57452369), a decisão do flagrante (id. 57452371), os termos de declaração (ids. 57452373, 57452374, 57452377, 57452378, 57452379, 57452381) o auto de apreensão (id. 57452374), o auto de encaminhamento (id. 5745237), o auto de entrega (id. 57452380), e a prova oral produzida em juízo. Em audiência de custódia, em 10/05/2023, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva (id. 57645948). Após a instrução criminal, o juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Inicialmente, deve ser afastada a preliminar por suposto cerceamento da defesa e da inobservância do contraditório na condução processual, em razão de o acusado ter sido retirado da sala de audiência virtual quando dos depoimentos da vítima Paulo e das testemunhas Wagner e Luiz. In casu, agiu o magistrado em obediência ao disposto no CPP, art. 217, que dispõe que: «Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Conquanto o acusado tenha sido retirado do ambiente virtual da videoconferência, a defesa técnica permaneceu na sala, inexistindo prejuízo para o réu. Em razão do sistema das nulidades adotado pela processualística penal brasileira, ex vi do princípio básico disposto no CPP, art. 563, que é o do pas de nullité sans grief, não se poderá inquinar de nulo o ato do qual não se demonstrou o efetivo prejuízo causado à parte. Afastada, pois, a preliminar arguida. Igualmente, restou demonstrada pelo caderno probatório acima mencionado que o apelante praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Em audiência, as testemunhas reconheceram o acusado e seus depoimentos foram harmônicos e coesos ao vertido em sede policial. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, disse «(...) que tinha ingerido um pouco do álcool no posto; que foi na loja e comprou a lixa para limpar painel de carro; que depois que comprou a lixa, esqueceu o que aconteceu. Por outro giro, não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que a ação é formalmente típica, eis que se adequa à previsão legal do CP, art. 155, contudo, materialmente atípica, já que não ofereceu lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração de bem imóvel avaliado em R$159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme Laudo de merceologia indireta (id. 60807647) não se afigura insignificante, pois representa mais de 10% do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos (08/05/2023 - R$ 1.320,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor da res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de um padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. Ademais, o apelante apresenta em sua FAC (ids. 57581491, com esclarecimento no id. 68123230) duas condenações penais já transitadas em julgado todas pela prática de crimes patrimoniais, aptas a gerar reincidência, anotações 09 e 12. Escorreita, portanto, a condenação do apelante. Em relação ao pedido de reconhecimento da modalidade tentada de furto, este deve ser rejeitado. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o apelante recolheu para si o objeto subtraído, tendo saído do interior do estabelecimento comercial, sendo certo que sua abordagem ocorreu quando já estava de posse das res furtivae. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, verifica-se que a folha penal do apelante as anotações com condenações transitadas em julgado referem-se a crimes patrimoniais. Em análise à FAC do recorrente (id 57581491 com esclarecimento, id 68123230), verifica-se a existência de 21 anotações, em uma primeira série, e depois de 5 anotações. No constante à série de 21 anotações, temos entre estas uma que data de trânsito em julgado do longínquo ano de 2006 (1), que deve ser desconsiderada para maus antecedentes. Assim, uma vez que é inadmissível os efeitos perpétuos de uma condenação, à luz do princípio da razoabilidade e do direito ao esquecimento, têm-se que esta anotação não se mostra relevantes a ensejar maus antecedentes. As anotações nos. 2, 3, 4, 5, 11 e 13 e todas da séria de 5 anotações também devem ser desconsideradas, uma vez que não há sentença penal condenatória, ou nada consta em relação a estas. A anotação 06 de 13 se refere ao processo 0004368-28.2007.8.19.0026, no qual foi condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa, com trânsito em julgado em 14/03/2012, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 07 se refere ao processo 0013507-28.2012.8.19.0026 155, no qual foi condenado a 02 anos e 08 meses de reclusão, com trânsito em julgado em 04/12/2014, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10 se refere ao processo 0003464-03.2010.8.19.0026/2010, no qual foi condenado a 02 anos de reclusão e 30 dias-multa, com trânsito em julgado em 08/04/2013, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10, no qual foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, se refere a processo com trânsito em julgado em 07/03/2014, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. Por fim, as anotações 09 (processo 0026400-92.2009.8.19.0014/2009, com condenação a 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, com trânsito em julgado em 25/03/2012) e 12 (processo 0007687-49.2021.8.19.0014, com trânsito em julgado em 12/04/2022) devem ser consideradas para fins de dupla reincidência. Postos tais marcos, na primeira fase, o juízo de piso, em razão dos maus antecedentes, exasperou a pena base acima do mínimo legal, resultando em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa, no menor valor. Contudo, melhor se revela ao aumento a fração em 1/6, a resultar no patamar de 01 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, na fração mínima legal. Por sua vez, na segunda fase, deve ser rechaçado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão, uma vez que o réu em seu interrogatório disse que não se recordava do que ocorreu, apenas que comprou uma lixa no estabelecimento comercial. Por outro giro, na segunda fase, em razão da dupla reincidência, anotações 08 e 12, correta a fração de 1/5 utilizada pelo juízo sentenciante para exasperar a pena, que atinge o patamar de 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 13 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. Em razão da reincidência do apelante, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena, devendo ser mantido o semiaberto conforme fixado pelo juízo de piso. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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645 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO E DA SENTENÇA: 1) POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA; 2) EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA; 3) POR OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 4) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 5) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E POR INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 6) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM O FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; 7) FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 8) ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
A preliminar de nulidade da sentença por deficiência da defesa técnica não procede. Ao contrário do alegado no apelo, a defesa do apelante, exercida até então por advogado, desempenhou a contento o munus que lhe competia, tendo apresentado resposta à acusação, acompanhou a instrução processual, bem como ofereceu alegações finais. O fato do causídico não ter levantado todas as teses apontadas pela defesa técnica atual, não tem o condão de macular o processo, mormente porque não demonstrada a ocorrência de prejuízo efetivo (Súmula 523/STF), ou seja, demonstração concreta e objetiva de que as questões e impugnações, resultariam em desfecho favorável para o apelante, não passando a alegação de prejuízo de mera especulação. Preliminar que se rejeita. Quanto às demais preliminares suscitadas, se confundem com o mérito e serão analisadas a seguir. Os autos revelam que, em 04/09/2019, por volta de 01h, policiais militares que estavam em patrulhamento na rua Sete no bairro Vale Verde, tiveram a atenção despertada para o recorrente que saía de um local conhecido como ponto de venda de drogas, e resolveram abordá-lo. Ao avistar a guarnição policial, o apelante retirou um revólver calibre .38 que estava na sua cintura, jogando-o para dentro de seu veículo, local onde foi arrecadado o armamento pelos agentes estatais. Indagado, o apelante disse que havia ido ao local vender a arma para os traficantes por R$ 2.500,00. O recorrente, revel, não apresentou sua versão sobre os fatos. A propósito, o interrogatório do apelante não ocorreu por sua culpa exclusiva, já que ele, mesmo ciente do processo em seu desfavor, deixou de informar o seu novo endereço, como se observa da certidão da OJA de fls. 129, motivo pelo qual não poderia, agora, alegar o vício, porquanto, nos termos do CPP, art. 565, a parte não poderá arguir nulidade a que deu causa ou para a qual de alguma forma contribuiu. Quanto ao mais, como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. É assente também na jurisprudência o entendimento no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Não há falar-se em nulidade do feito por violação de direitos e garantias constitucionais, o que, na visão da defesa, teria contaminado toda a prova. Com efeito, quanto à busca pessoal, o STJ firmou entendimento no sentido de que esta somente pode ser procedida mediante fundadas razões, sob pena de nulidade da prova dela decorrente.s In casu, como bem pontuou a julgadora, «na data dos fatos, policiais militares estavam em patrulhamento pela Rua Sete, do bairro Vale Verde, quando tiveram a atenção voltada para o acusado, uma vez que ele havia saído de um local conhecido como ponto de venda de drogas e resolveram abordá-lo, momento em que o acusado, diante da aproximação da guarnição, retirou um revólver da cintura e jogou dentro de um veículo, em cujo interior foi apreendia a arma de fogo". Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, o que veio posteriormente a se confirmar com a apreensão da arma de fogo no interior do veículo do recorrente. Na mesma esteira, a confissão informal feita aos policiais pelo apelante não pode ser inquinada de ilícita pelo fato de não ter sido alertado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ora, o direito ao silêncio previsto no CF/88, art. 5º, LXIII, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal. Assim, não se exige, por ausência de previsão legal, que tal garantia seja anunciada pela autoridade policial no decorrer de diligência que apura a prática de algum ilícito. STJ - Não se exige que o direito a não se autoincriminar seja anunciado pela autoridade policial no decorrer de diligências que culminam com a prisão em flagrante de algum investigado. (REsp 1627549 / RJ - Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - Data do Julgamento 03/04/2018 - Dje 09/04/2018). Destarte, a prova colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa é uníssona em identificar o apelante como sendo o autor do crime em apuração. Na dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o conteúdo do depoimento dos policiais, os quais narraram que o apelante confirmou a prática delitiva, o que também auxiliou a instrução probatória e o decreto condenatório. Contudo, não há reflexo na reprimenda, estabelecida no mínimo, a teor do disposto na Súmula 231/STJ. A orientação jurisprudencial tem alicerce nos princípios constitucionais da separação dos poderes (CF, art. 2º), da legalidade ou da reserva legal (art. 5º, XXXIX), e da individualização da pena (art. 5º, XLVI). A impossibilidade de aplicação de atenuantes para conduzir a pena abaixo do mínimo legal encontra-se também consolidada na jurisprudência da Suprema Corte, confirmada em caráter de Repercussão Geral (RE 597270 QO-RG). O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, devidamente substituída. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência, regularmente carreado ao sucumbente na demanda, nos exatos termos do que dispõe o CPP, art. 804, norma cogente endereçada ao magistrado, da qual este não poderá opor ou apresentar escusas à aplicação. Eventual pleito nessa seara, portanto, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Súmula 70, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do relator... ()
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646 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Impulsionamento pela autoridade coatora. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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647 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.Caso em exame ... ()
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648 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo. Prisão preventiva. Duas peças de queijo. Excesso de prazo. Ofensa aos princípio da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade. Parecer favorável. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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649 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que condenou o apelante às penas de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, por infração do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. ... ()
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650 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU, AO APENADO, ORA RECORRIDO, A PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ARGUMENTANDO O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO MESMO, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE EM TELA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão, proferida, em 31.07.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 08/12), na qual se deferiu ao apenado, ora agravado, Anderson Romão Rosa, a progressão para o regime prisional aberto, na modalidade Prisão Albergue Domiciliar, com monitoramento eletrônico, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II, notadamente quanto ao senso de autodisciplina, responsabilidade e comprometimento, indispensáveis à regular tramitação de sua execução penal. ... ()
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