(DOC. VP 108.4267.9801.6013)
TJRJ. HABEAS CORPUS. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, VI C/C 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º. 1.
Trata-se de Habeas Corpus apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da 21ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo 0169935-35.2020.8.19.0001. Os Impetrantes alegam, em resumo: foi proferida sentença condenatória em 03/04/2024 ignorando, por completo, as teses defensivas trazidas em sede de alegações finais, não havendo enfrentamento de nenhuma delas, nem de forma sucinta, violando princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e motivação das decisões j
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