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(DOC. VP 210.4271.0300.8951)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Prisão domiciliar. Recomendação CNJ 62/2020. Tema não analisado pela corte de origem. Supressão de instância. Reavaliação da prisão cautelar. CPP, art. 316, parágrafo único. Inaplicabilidade. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Inocorrência. Trâmite regular. Habeas corpus denegado.

1 - O pedido de prisão domiciliar, nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ, não foi objeto de exame pela Corte de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Nos termos do parágrafo único do CPP, art. 316, a revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão cautelar, a cada 90 dias, cabe tão somente ao órgão emissor da decisão (ou seja, ao julgador que o Decretou inicialmente). 3 - Assim, «Enc

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