(DOC. VP 175.9930.7000.4100)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, de associação para o tráfico interestadual e de porte ilegal de armas. Arts. 33, 35 e 40, V, da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 12. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei penal. Direito de recorrer em liberdade. Evasão do distrito da culpa. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade no ato impugnado. Inviabilidade da atuação ex officio do STF. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
«1. A custódia preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal justifica-se ante a gravidade in concreto do crime, bem como a quantidade e qualidade do entorpecente. Precedentes: RHC 122.872-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 19/11/2014, HC 131.005 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 18/10/2016, HC 127.578 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29/09/2015 e HC 113.203, Re
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