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Jurisprudência sobre
emendatio libelli

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Doc. VP 206.5172.3000.0000

601 - STJ. Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.

«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()

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Doc. VP 250.1061.0430.1318

602 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Recorrido denunciado pelo crime na forma tentada. Recurso da acusação para a condenação na forma consumada. Equivocada capitulação legal pelo órgão de acusação. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Estupro de vulnerável consumado. Fato incontroverso reconhecido na sentença e no acórdão. Acusado que se defende dos fatos. CPP, art. 383. Possibilidade de atribuir definição jurídica diversa desde que mantidos os fatos narrados na denúncia. Princípio da correlação não violado. Recurso provido.

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Doc. VP 210.6251.1253.5409

603 - STJ. agravo regimental em recurso ordinário constitucional. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Tese de erro na tipificação legal descrita na denúncia. Não impugnação dos fatos. Mero erro na capitulação jurídica. Réu defende-se dos fatos expostos na acusação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Correção da definição jurídica como regra deve ser realizada na sentença. Excepcionalidade não demonstrada para a correção em momento anterior. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1671.2119

604 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Crime contra a ordem tributária. Tributo federal. Pis, Cofins e acessórios. Aplicação de majorante da Lei, art. 12, I 8.137/90. Grave dano à coletividade. Expressividade do montante. Precedentes. Súmula 7/STJ. Stj. Agravo improvido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 250.1061.0163.1805

605 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Recurso ministerial. Associação para o tráfico de drogas. Possibilidade de desclassificação para o delito de colaboração em sede de recurso exclusivo da defesa. Fundamentação inidônea do acórdão recorrido. Inexistência de ofensa ao princípio da correlação ou reforma para pior. Recurso especial provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 985.6301.8444.7503

606 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 217-A, contra a vítima Kaliany, e art. 218-B, §2º, I, contra a vítima Dariany, ambos n/f do art. 69, todos do CP. Sentença absolutória. Narra a denúncia, em síntese, que em 05 de julho de 2019, no interior da residência do apelado, JOEL, com vontade livre e consciente, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima DARIANY GONÇALVES LOPES, que contava com 16 anos de idade à época, acariciando os seios e passando o pênis nas pernas da vítima. Narra, ainda, que em dia incerto do mês de junho de 2019, por volta das 14h, no interior da residência do apelado, o apelado, com vontade livre e consciente, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima KALIANY CICERA GONÇALVES DA SILVA, que contava com 12 anos de idade à época, baixando sua blusa e chupando o peito da adolescente. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Sentença que demanda reforma. Conjunto probatório apto a embasar decreto condenatório apenas em relação ao abuso sexual praticado contra a vítima Dariany. Autoria confirmada pela prova oral, corroborada por estudo social. Emendatio libelli para modificar a capitulação constante na denúncia eis que a conduta do apelado melhor se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 215-A. Em contrapartida, não há prova segura para a condenação quanto ao abuso sexual supostamente praticado contra a vítima Kaliany. A vítima não compareceu em Juízo para ratificar as declarações prestadas em sede policial. Relatos da irmã e da mãe dizem respeito ao que Kaliany teria contado a elas. Ninguém presenciou o fato. Absolvição que se mantém ante à ausência de provas. Reforma parcial da sentença. Dou parcial provimento ao recurso ministerial para condenar o apelado pela prática do crime capitulado no CP, art. 215-A, praticado contra a vítima Dariany Gonçalves Lopes. Assim, fica o apelado JOEL COSTA PORTO condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 487.3547.0326.6762

607 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28 - POSSIBILIDADE - CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA E PEDIDO DA DEFESA - CONTRADITÓRIO EXERCIDO - OBSERVÂNCIA - REGRA DA CORRELAÇÃO. 01.

Ausente demonstração da prática de conduta descrita no art. 33, «caput da Lei 11.343/06. Acusado que trazia consigo substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incidindo nas sanções da Lei 11.343/06, art. 28, pois presentes na descrição dos fatos exprimidos na inicial acusatória. 02. Se a desclassificação é requerida pela defesa, não há se falar em ofensa ao princípio do contraditório e tampouco em violação da regra da correlação. 03. Possibilidade de desclassificação com foco no instituto da «emendatio libelli, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. 04. Acusado que permaneceu preso durante o curso do processo, devendo ser extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena. ... ()

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Doc. VP 136.7341.5000.1400

608 - TJRJ. Sentença. Denúncia. Emendatio libeli. CPP, art. 41 e 383.

«Alteração da imputação pelo magistrado: O Sentenciante ao constatar a errônea classificação jurídica adotada, limitou-se a corrigi-la, realizando uma emendatio libeli, nos termos do CPP, art. 383.... ()

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Doc. VP 519.1522.1971.8770

609 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu a Ré frente à imputação de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II), por atipicidade da conduta. Recurso que persegue a condenação nos exatos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução revelando que a Ré agrediu seu filho de sete anos, com golpes reiterados de um instrumento fino e flexível, vulgarmente conhecido como «chicotadas, por ter presenciado o menino com as calças abaixadas, mostrando o pênis a outras crianças que brincavam com ele na rua, e em razão de ele ter ido para a casa da avó paterna, no mesmo bairro, sem avisar à mãe. Ré que, em sede policial, admitiu ter agredido a vítima, como forma de corretivo, alegando que perdeu o controle e pegou a primeira coisa que viu para bater no filho. Acusada que, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Testemunhal acusatória que prestigiou, em parte, a versão restritiva. Exame pericial que apurou lesões compatíveis com o episódio narrado (escoriações e equimoses lineares nas regiões da face, costas e ombro esquerdo, com dimensões variadas), produzidas por ação contundente, com enquadramento em «situação de abuso infantil/maus tratos. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens do rosto e costas da vítima, registrando extensas marcas compatíveis com «chicotada". Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Tipo do CP, art. 136 que, por sua vez, incrimina a prática do delito de maus-tratos, o qual, exibindo dolo de perigo, expõe «a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". Elemento subjetivo inerente à espécie que, segundo as circunstâncias concretas do fato, não tende a extrapolar os limites de maus tratos, uma vez não positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação, e sim de «repreensão de uma indisciplina (STJ). Hipótese dos autos que, embora revelando o emprego de violência física e psicológica, de modo a exceder o dever parental, não permite afirmar, com a necessária dose de certeza, que a Acusada tenha agido motivada por ódio pessoal e crueldade. Ausência de evidências concretas no sentido de que a vítima já tenha sido submetida a situação de risco. Conduta da Ré que, de fato, exibe natureza típica e ilícita, mas, à míngua de elementos contrários, a cargo da acusação, foi praticada em contexto de abuso dos meios disciplinares, como correção de comportamento percebido como gravoso por parte do menor (exibir o pênis para outras crianças), não se revelando aparente o sentimento de sadismo ou o desejo de causar sofrimento por si só. Conduta descrita que se revelou excessiva e formadora de responsabilidade criminal, reproduzindo a antiga cultura da violência e ameaça a crianças como meio de correção, mas não chega a configurar o crime de tortura. Ausência do elemento subjetivo do tipo original que se resolve pela solução de menor restritividade penal. Viabilidade de o juiz valer-se do instituto da emendatio libelli (CPP, art. 383) para proceder à reclassificação típica da imputação, variando, à luz da narrativa factual posta, do crime de tortura para o de maus-tratos, sem que se cogite sobre eventual inobservância do princípio da correlação. Advertência do STJ enfatizando que, «se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquele indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (CPP, art. 383)". Acusada que ostenta a condição de mãe, ocupando a posição de garante, pois, de acordo com o conjunto probatório, a ela foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 136 igualmente positivada, já que o crime foi cometido contra menor de 14 anos. Juízos de condenação e tipicidade estabelecidos segundo o CP, art. 136, § 3º. Dosimetria ensejando pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias concretas do injusto reveladoras de concreta censurabilidade destacada, não inerente à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Injusto que foi praticado infligindo grave violência física, consistente em golpes de chicotada nas costas, ombro e rosto do menor, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, uma pluralidade de lesões. Aumento dosimétrico respectivo que, pela elevada reprovabilidade do modus operandi empregado, tende a justificar o aumento da pena-base fora dos padrões usualmente aplicáveis (1/6 por cada circunstância judicial negativada), pelo que se mostra razoável a imposição do excepcional aumento de 1/2, único capaz de gerar a resposta penal adequada frente ao grande mal impingido. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece, na forma da Súmula 545/STJ, com redução segundo a universal fração de 1/6. Última etapa de calibre ensejando o acréscimo de 1/3 pela majorante do CP, art. 136, § 3º. Gravidade dos fatos que impede a conversão da pena em multa. Peculiaridade do caso concreto, forjada pelo pequeno volume de pena, a recomendar, em tom de excepcionalidade, a concessão de restritiva, não obstante a negativação do CP, art. 59. Regime prisional que, por identidade de fundamentos, se estabelece na modalidade aberta (CP, art. 33). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de condenar a Ré como incursa na sanção do CP, art. 136, § 3º, à pena final de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito (CP, art. 44, § 2º, primeira parte, do CP), a cargo do juízo da execução.

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Doc. VP 651.6531.4847.0784

610 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 4º, IV, do CP e 260, I, na forma do art. 69 todos do CP. Juízo a quo realizou emendatio libelli e julgou procedente a pretensão, para condenar pelos delitos na forma do CP, art. 70. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, relatório técnico (id.81767055). Destruição de caixas de impedância. Subtração de 02 (duas) bobinas que faziam parte da instalação da linha, avaliadas em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ausência de dolo no crime previsto no CP, art. 260. Auto de apreensão e imagens que comprovam que o Apelante, de forma livre e consciente, perturbou o funcionamento de estrada de ferro. Crime de perigo coletivo. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de furto (art. 155 §4º, IV). Primeira fase. Condenação transitada em julgado em 2015, reconhecida como maus antecedentes. Acréscimo de 1/6 (um sexto). Pena base fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Manutenção. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena intermediária, mantida conforme fixada na pena base. Tese defensiva. Reconhecimento da atenuante da confissão informal. Juízo a quo não considerou para fins de formação do convencimento. Apelante que permaneceu em silêncio durante o interrogatório Inteligência da Súmula 545/STJ. Rejeição Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Crime de perigo de desastre ferroviário (art. 260, I do CP). Primeira fase. Condenação transitada em julgado em 2015, reconhecida como maus antecedentes e concurso de agentes reconhecido com circunstâncias do crime. Acréscimo de 1/3 (um terço). Manutenção desta em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária como fixada na pena base. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias -multa. Concurso formal de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 70. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 3 (três) anos 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Substituição de pena por duas restritivas de direito. Ressalva do Relator. Sentença, contudo, que não ofende texto de lei. Ausência de impugnação de parte do MP. Impossibilidade de reformatio in pejus, não obstante conduta de elevado risco para a coletividade, decorrente da conduta criminosa do réu. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 114.4172.4572.4287

611 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. REINCIDENTE. AMEAÇA. ESTUPRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES COMETIDOS CONTRA A PRÓPRIA MÃE E A IRMÃ. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PREQUESTIONAMENTOS AFASTADOS.

Preliminar. Ao contrário do que alega a defesa, o juiz de piso aplicou a emendatio libelli, e, não, a mutatio libelli, desclassificando o estupro, conforme a denúncia do Ministério Público, para a importunação sexual. Assim, desnecessário aditamento à denúncia. ... ()

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Doc. VP 128.4631.2000.1400

612 - TJRJ. Uso de selo público falsificado. Táxi pirata. CP, art. 296, § 1º, I.

«Condenação. Pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto – substituída por duas penas de prestação de serviços à comunidade -, e, a pena-pecuniária de 10 (dez) dias-multa, no VML. Recurso defensivo sustentando preliminar de inépcia da exordial, por ausência de descrição dos fatos de forma pormenorizada, com todas as circunstâncias. No mérito, a absolvição do réu, com fulcro na inexigibilidade de conduta diversa e atipicidade da conduta, e subsidiariamente a desclassificação do delito para a contravenção de exercício ilegal da profissão. Recurso ministerial aduzindo a condenação pela receptação, por restar demonstrado que o ora apelante encontrava-se ciente de que o veículo era produto de crime, e que não se tratava de taxi. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1849.2903

613 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação devidamente fundamentada. Impossibilidade de dilação probatória na via eleita. Inadequada reclassificação do crime de posse de arma para posse de munição. Ausência de ilegalidade. Restituição de bens apreendidos. Inadequação da via eleita. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração de 1/6 mantida, ante a quantidade de droga apreendida. Ordem parcialmente concedida. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 164.1528.0295.2773

614 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS E LEI DE ARMAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 250.2280.1707.3511

615 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Condenação por extorsão mediante sequestro. Recurso desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 202.7485.7003.0900

616 - STJ. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Funcionário fantasma. Superveniente declinação da competência do tribunal estadual ao juízo de direito para processar e julgar o caso. Preservação dos atos e das decisões tomadas. Denúncia já recebida. Perda do objeto. Não ocorrência.

«1 - O trancamento de ação penal no âmbito do habeas corpus é procedimento excepcionalíssimo, que merece a mais cuidadosa apreciação para que se evite, tanto quanto possível, a supressão da instância naturalmente competente para o deslinde da causa na sua inteireza. ... ()

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Doc. VP 775.3328.9090.3717

617 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TENTATIVA DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. ARTS. 155, §4º, II, N/F ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. PAGAMENTO DE 09 DIAS MULTA.

Preliminarmente, pleiteia a nulidade da sentença condenatória, ante a violação ao princípio da congruência. Inicial acusatória que imputa a prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, tendo o Juízo de Piso, ao final da instrução criminal, condenado a acusada, ora apelante, pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II, c/c art. 14, II, CP. É cediço que o réu se defende dos fatos que são descritos na peça inicial e não da capitulação jurídica fornecida pela denúncia. Uma vez descrita a fraude empregada pela apelante, tem-se que a providência efetivada diz respeito à figura da emendatio libelli (art. 383, CPP), considerando que não houve inserção de novo elemento ou circunstância que já não estivesse contida na denúncia. Não restou configurada ofensa ao princípio da correlação. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. O fato de um dos depoimentos prestados em delegacia não ter sido repetido em Juízo não é prova suficiente para afastar a condenação. «O CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T. RHC 117192/MG, julgado em 03.09.2013). Versão apresentada pela testemunha ganha contornos de veracidade quando confrontadas com as demais provas trazidas aos autos. Dosimetria da pena que não merece reparos. Fração da causa de diminuição da pena referente à tentativa em 1/3, tendo em vista que a apelante chegou perto da consumação do delito, eis que flagrada pelo preposto da empresa de posse das chaves bem próxima ao veículo que pretendia subtrair. Diante das circunstâncias judiciais negativas, o regime semiaberto é o mais adequado (art. 33, §3º, CP). Inviável a substituição da pena por restritiva de direitos e do sursis. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, mantendo-se integralmente os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 250.3180.5249.1660

618 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - O princípio da correlação representa um dos mais importantes postulados para a defesa, estabelecendo balizas para a produção da prova, para a condução do processo e para a prolação do édito condenatório ao disciplinar a imperiosa correspondência entre o comportamento imputado ao acusado e sua responsabilidade penal. Portanto, inadmissível seja o indivíduo condenado por condutas não descritas na inicial acusatória. Decerto, outrossim, que o réu se defende dos fatos narrados na incoativa e corroborados durante a instrução criminal. Sendo assim, o magistrado, ao proferir a sentença, poderá, respeitando os fatos narrados na denúncia, utilizar-se de elementos de provas colhidos na instrução processual sem que tal procedimento implique ofensa ao princípio em desfile.... ()

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Doc. VP 851.4526.7456.0557

619 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM HORÁRIO NOTURNO - ART. 155, §§ 1º E 4º, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE CONDENOU CRISTIANO BUENO DA PALMA A 03 ANOS, 02 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 27 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO; E A ALEXANDRE DOS SANTOS BITLER A 04 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 40 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; REDUÇÃO DA PENA-BASE; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DO REPOUSO NOTURNO; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

1. DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O I. MEMBRO DO PARQUET NARROU QUE O FURTO FOI COMETIDO A NOITE, «POR VOLTA DAS 00:40HS, PORTANTO ADMISSÍVEL A EMENDATIO LIBELLI, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 383, POIS O JUIZ DEVE SE ATER AOS FATOS, PODENDO ALTERAR, CASO ASSIM ENTENDA, A CAPITULAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 2. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA - CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, REVELA-SE «INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DIANTE DE FURTO DE CABOS DE TELEFONIA, ELÉTRICOS OU DE INTERNET, DE PROPRIEDADE DE CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, POIS QUE A AÇÃO CRIMINOSA PROVOCA CONSIDERÁVEL PREJUÍZO À COLETIVIDADE AGRG NO ARESP 1.814.453/RJ, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM 3. A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL. O ARCABOUÇO PROBATÓRIO APONTA SEGURAMENTE QUE OS DENUNCIADOS MUNIDOS DE FACAS ESTAVAM A CORTAR O CABO DE REDE DESCRITO NOS AUTOS, CONFORME DENÚNCIA ANÔNIMA, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER DÚVIDA NOS AUTOS QUANTO AO PROCEDER ILÍCITO. 3. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO TEMA 1087 DO STJ - «A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 155 (PRÁTICA DO CRIME DE FURTO NO PERÍODO NOTURNO) NÃO INCIDE NO CRIME DE FURTO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§ 4º)". NOS TERMOS DO V. ACÓRDÃO A BASILAR FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO PELOS MAUS ANTECEDENTES. 4. DOSIMETRIA. POSSÍVEL A FIXAÇÃO DA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL PARA AMBOS OS RÉUS. MANTIDA A ELEVAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA EM FACE DO APELANTE ALEXANDRE DOS SANTOS BITLER, ABRANDANDO-SE O REGIME DESTE PARA O SEMIABERTO, REVELANDO-SE, PORTANTO, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO PLEITEADA FACE À REINCIDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 44, II E III, DO CP. MANTIDA NO MAIS A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 155 E READEQUAR A RESPOSTA PENAL DE ALEXANDRE DOS SANTOS BITLER PARA 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, E A DE CRISTIANO BUENO DA PALMA PARA 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO.

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Doc. VP 290.2137.2711.3531

620 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARAÍSO, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA ILICITUDE NA REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E, AINDA, DA CONFISSÃO INFORMAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) OU DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES, CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, AO OMITIR A INFORMAÇÃO ACERCA DO FUNCIONAMENTO DO RÁDIO TRANSMISSOR PORTADO PELO IMPLICADO, NÃO OPORTUNIZOU A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, POR INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, JÁ QUE, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, OS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, SEGUNDO O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO NÃO PODEM SER VINCULADOS AO IMPLICADO, MORMENTE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O LOCAL ONDE FORAM ARRECADADOS 75G (SETENTA E CINCO GRAMAS) DE COCAÍNA, 91G (NOVENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA E 160ML (CENTO E SESSENTA MILILITROS) DE SOLVENTE ORGANOCLORADO TRATA-SE DE UM TERRENO DE ACESSO PÚBLICO IRRESTRITO, A CONSTITUIR MAIOR FATOR DE IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL E DE SUA ATRIBUIÇÃO AO APELANTE, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE O MERO CONHECIMENTO SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA SUA TITULARIDADE SOBRE O MESMO, JÁ QUE PODERIA TER ALCANÇADO TAL COGNIÇÃO A PARTIR DE UMA INDETERMINADA MULTIPLICIDADE DE SITUAÇÕES, A CONSTITUIR PANORAMA QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 972.8783.0551.2825

621 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA OU FRAUDE (ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO, APÓS EMENDATIO LIBELLI, PELO CRIME DE ESTELIONATO (CODIGO PENAL, art. 171). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO SEJA FIXADO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO AO RÉU EM VIRTUDE DE O APELADO POSSUIR MAUS ANTECEDENTES, O QUE ENSEJA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVE, NA FORMA DO ART. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES OU, AO MENOS, PELA REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; PELO AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO EMPREGADA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO; E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É DE QUE O RÉU, ORA APELANTE E APELADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, COM ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE FRAUDE, SUBTRAIU COISA 01 APARELHO CELULAR MOTOROLA/MOTO G8 PLUS DE PROPRIEDADE DE NAYARA DE SOUZA BRANCO SOUZA. PARA TANTO, O DENUNCIADO PEDIU O CELULAR DA VÍTIMA, INDUZINDO-A A ERRO, LEVANDO-A A ACREDITAR QUE FARIA REGISTROS FOTOGRÁFICOS DOS MANTIMENTOS QUE JÁ ESTAVAM NO CARRINHO DE COMPRAS E QUE O SEU CELULAR NÃO ESTARIA FUNCIONANDO. DIANTE DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA QUE SE ESTABELECERA PELO CONTATO ANTERIOR E PELA CRENÇA DE QUE O DENUNCIADO ERA UM HOMEM RELIGIOSO, BEM COMO POR ACREDITAR QUE O DENUNCIADO UTILIZARIA O APARELHO PARA AS SUPOSTAS FOTOGRAFIAS, O DENUNCIADO SE EVADIU NA POSSE DO BEM PARA DESTINO IGNORADO, APÓS A VÍTIMA SE DISTANCIAR DO CARRINHO PARA ESCOLHER OUTRAS MERCADORIAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DENÚNCIA DE CRIME DE FURTO DE UM APARELHO CELULAR QUALIFICADO POR FRAUDE OU ABUSO DE CONFIANÇA QUE NA SENTENÇA FOI OBJETO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. DECISÃO ACERTADA E QUE NÃO RESTOU IMPUGNADA, NO PONTO. RÉU QUE RATIFICA EM JUÍZO A VERSÃO DA LESADA NO SENTIDO QUE ELA EMPRESTOU O CELULAR A ELE, OU SEJA, ELE NÃO SUBTRAIU E SIM OBTEVE O BEM FRAUDULENTAMENTE, ABUSANDO DA CONFIANÇA QUE A LESADA NUTRIA POR ELE. PENAS-BASE QUE FORAM AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS, COM LASTRO EM TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS. AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DISTORCIDA QUE TEVE COMO LASTRO ANOTAÇÕES NA FAC. LAPSO DO MAGISTRADO QUE CONSIDEROU COMO CIRCUNSTÂNCIA O QUE SERIA CONSEQUÊNCIA E NADA SE REFERIU AO PREJUÍZO CAUSADO PELA AÇÃO DO RÉU. MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS QUE SÃO MANTIDOS. FAC COM 32 ANOTAÇÕES, A MAIORIA POR DELITOS PATRIMONIAIS, ALGUMAS COM SANÇÕES SIGNIFICATIVAS. 05 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, MAS ANTERIORES AO PERÍODO DEPURADOR. REGIME PRISIONAL QUE IMPÕE SER MAIS RIGOROSO, NO CASO O SEMIABERTO. MESMA MOTIVAÇÃO PARA SE NEGAR A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO DO ACUSADO QUE JÁ SE ESTENDE POR TEMPO MAIOR DO QUE O DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME PELA VEP DA EVENTUAL EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA ORA IMPOSTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 568.0885.0627.6521

622 - TJSP. Apelação. Organização criminosa, associação ao tráfico e tráfico de entorpecentes. Sentença parcialmente procedente. Condenação de Maicon pelo tráfico de drogas e condenação de Rosa pelo delito de organização criminosa. Recursos das defesas. Pleito absolutório. Pleitos subsidiários: desclassificação para o delito previsto pela Lei 11.343/2006, art. 37 e redução da reprimenda.

1. Recurso de Rosa. Apelante que teve interceptado diálogo no qual repassou informações sigilosas sobre a investigação a membro da organização criminosa. Fatos comprovados pelos relatos das testemunhas policiais e pela transcrição dos diálogos interceptados. 2. Juízo de adequação penal típica. Impossibilidade de manutenção da condenação da apelante pelo delito de organização criminosa. O simples fato de ter colaborado, pontualmente, como informante, desprovida de outras ações indicativas de alinhamento objetivo e subjetivo com as ações da organização criminosa, não é suficiente para atribuir à acusada a condição de membro ou de integrante. 3. Fatos que, em tese, se amoldariam ao delito previsto pelo Lei 12.850/2013, art. 2º, §1º (embaraço à investigação). Dúvidas quanto à efetiva ciência, por parte da acusada, que a investigação em curso se relacionava à apuração de infração penal praticada no âmbito de organização criminosa. Elemento subjetivo não demonstrado. 4. Impossibilidade de caracterização do delito de favorecimento pessoal. Acusada que, ao repassar informações privilegiadas, não tinha como objetivo auxiliar apenas um agente, mas sim todo um grupo criminoso voltado para a prática do tráfico de drogas. Aplicação da especialidade. Fatos que se aproximam do delito tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 37. 5. Delito previsto pela Lei 11.343/2006, art. 37 que tem como finalidade punir o ato de colaboração de quem, na qualidade de informante, auxilia grupo, associação ou organização voltada ao comércio de entorpecentes. Tipo penal que é dotado de caráter subsidiário e somente poderá ser aplicado quando não comprovada a prática de crime mais grave. Precedentes do STJ. 6. Apelante que se limitou a repassar informações sigilosas sobre operação policial a membro de organização criminosa vocacionada à prática do tráfico de drogas, instruindo-o a retirar objetos de sua residência diante da iminente busca domiciliar. Ausência de elementos probatórios outros que comprovem o vínculo da apelante com as atividades realizadas pela organização criminosa. Atuação que se limitou à figura do «colaborador informante". Desclassificação que se impõe. Aplicação da emendatio libelli (art. 383 combinado com CPP, art. 617). 7. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis afastadas. Fixação da pena-base no mínimo legal. Manutenção do regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 8. Recurso de Maicon. Apelante identificado, no curso da interceptação telefônica, como agente que teria negociado a compra de entorpecentes, a fim de revendê-los, com membro da organização criminosa. 9. Hipótese de absolvição. Imprescindibilidade de exame toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade delitiva. Precedentes do STJ. Conjunto probatório limitado aos depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela interceptação telefônica. Ausência de apreensão de substâncias entorpecentes. Absolvição de rigor. 10. Recursos conhecidos. Parcial provimento do recurso interposto por Rosa e provimento do apelo interposto por Maicon

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Doc. VP 168.2682.7000.0000

623 - STJ. Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas do espírito santo e outros. Preliminares rejeitadas. Emendatio libelli. Possibilidade. Mérito. Peculato-desvio. Lavagem de dinheiro. Desvio de recursos públicos oriundos de obras superfaturadas e de contrato firmado pela assembleia legislativa para a contratação de seguro de vida por meio de corretoras. Dissimulação da origem ilícita da vantagem. Estruturação de empreendimento para fins de lavagem de dinheiro. Configuração dos crimes previstos nos arts. 312, do CP, CP e 1º, V, da Lei 9.613/98. Quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1. DAS PRELIMINARES ... ()

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Doc. VP 103.0336.1373.4053

624 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS; E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03; E 273, PARÁGRAFOS 1º, 1º-A E 1º-B, S I, III, V E VI, E 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO art. 69 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA OU VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO na Lei 10.826/03, art. 16 PARA O DESCRITO NO art. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS NO DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 273; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PELA DETRAÇÃO PENAL; 6) DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE; 7) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal ou violação de domicílio. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Réu que estava sendo investigado pela prática de um homicídio, tendo se mudado de residência pouco tempo depois do fato criminoso, levando os policiais à averiguação. Abordado na porta da nova residência, que se encontrava aberta, os policiais o questionaram se estava armado, ao que o réu voluntariamente respondeu que a sua arma estava no interior daquela residência, na qual se podia observar ainda a presença de maquinários e vários produtos, levando-os a desconfiar de que havia ali algum material ilícito relacionado ao informe da prática de «laboratório de anabolizantes, o que veio posteriormente a ser confirmado. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Violação de domicílio. Inocorrência. Inexiste violação de domicílio se a investida dos policiais, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial, decorre de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, como no caso dos autos. Réu que, percebendo a iminência de um flagrante, voluntariamente informou aos agentes que a sua arma de fogo estava no interior daquele imóvel, de modo que os policiais, até por dever de ofício, diligenciaram visando apurar a prática criminosa. Não há nulidade a ser reconhecida se o acusado responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais. Ausência de prova, ainda que indiciária, de que, durante a abordagem policial, tenha sido utilizada violência visando à obtenção de alguma confissão. Precedente do Supremo Tribunal Federal. I.2. Violação ao princípio da correlação. Pretensão descabida. Réu condenado como incurso na Lei 10.826/03, art. 16, caput, embora a exordial acusatória tenha tipificado a conduta no art. 12 da referida Lei. Permissivo legal. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Julgador que não está adstrito à capitulação dada pelo Ministério Público e pode, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuir-lhe qualificação jurídica diversa daquela assinalada na peça inicial acusatória, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, exatamente como ocorreu na espécie. Acusado que se defende dos fatos imputados na peça vestibular e não da capitulação jurídica a eles atribuída pelo órgão acusatório. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1147.7513

625 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação «nicot i". Facilitação de contrabando. Formação de quadrilha. Peculato. Grupos criminosos envolvidos em contrabando de cigarros paraguaios. Facilitação ao contrabando e desvio de cargas apreendidas por policiais civis e comparsas. Materialidade e autoria comprovadas. Efeitos secundários da condenação. Perda do cargo público. Inversão do julgado demanda revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais desprovidos.

1 - A condenação não foi fundamentada somente nas declarações prestadas pelo corréu, na fase inquisitorial, mas na presença de elementos probatórios que ensejaram o resultado final dado ao processo, comprovando- se por intermédio de mais de um elemento probante que os réus foram os autores dos crimes ora apurados. Nesse sentido, destaco, mutatis mutandi: AgRg no HC 574604 / PR, Relator(a): Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 25/06/2020; RHC 47938 / CE, Relator(a): Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 21/11/2017. No caso, o pronunciamento das instâncias ordinárias encontra respaldo nas provas obtidas a partir da instrução criminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 278.8508.0582.6890

626 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA ¿ PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 07 ANOS DE RECLUSÃO PARA OS APELANTES JOEL E LEANDRO; DE 06 ANOS DE RECLUSÃO PARA OS APELANTES SÉRGIO LOURENÇO E EDSON JORGE; DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO PARA OS APELANTES ANDRÉ JUNIOR, MAX E AUGUSTO SÉRGIO; E DE 04 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO PARA O APELANTE JAILTON ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ (I) INÉPCIA DA DENÚNCIA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ¿ NULIDADE DA SENTENÇA POR ERRO IN PROCEDENDO PORQUE O ACUSADO FOI DENUNCIADO PELO CRIME DO ART. 2º, §§2, 3º 3 4º, II E IV, DA LEI 12850/2013 E FOI CONDENADO NO DELITO DO CP, art. 288-A¿ NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI PREVISTA NO CPP, art. 383 ¿ (II) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ NO SENTIDO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, EM RAZÃO DE CONVOCAÇÃO DO MAGISTRADO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO PARA ATUAR COMO JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA, ENSEJANDO A ATUAÇÃO DE SEU SUBSTITUTO LEGAL ¿ (III) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO (IN RATIONE MATERIAE), VISTO O RÉU SER POLICIAL MILITAR E A CONDUTA TER SIDO ATRIBUÍDA EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO ESTÁ INSERIDA NO CODIGO PENAL, art. 9º MILITAR ¿ (IV) ILEGALIDADE DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, BASEADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA ¿ A DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA LEGITIMA TANTO O INÍCIO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO QUANTO AS DILIGÊNCIAS NELE REALIZADAS - (V) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ¿ IMPOSSIBILIDADE - TENDO O RÉU RESPONDIDO AO PROCESSO PRESO, DEVE PREVALECER A REGRA, CALCADA NA RAZOABILIDADE, DE QUE APÓS O JUÍZO DE CERTEZA ESTAMPADO NA CONDENAÇÃO, NÃO PODE O CONDENADO AGUARDAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM LIBERDADE, A NÃO SER QUE HAJA MUDANÇA FÁTICA SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A LIBERDADE PROVISÓRIA ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ IMPROCEDÊNCIA ¿ ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA NOS AUTOS CAPAZ DE SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO.

1.

Segundo a Delegada de Polícia Thaianne, que ouviu aproximadamente cerca de 30 (trinta) pessoas durante a investigação e, dentre elas, os síndicos dos condomínios, moradores e comerciantes da região, ficou apurado que os apelantes obrigaram os síndicos a incorporarem no valor do condomínio uma taxa de segurança e, ainda, retiraram a possibilidade do cabeamento de TV por assinatura, TV a cabo e internet, impondo uma empresa específica ligada aos acusados. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1495.6921

627 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. 1. Peculato. Atipicidade da conduta. Crime cometido contra o patrimônio de entidade do sistema «s». Pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração direta ou indireta. Higidez da denúncia quanto aos demais aspectos. 2. «lavagem» de dinheiro. Descrição do delito antecedente. Justa causa duplicada. Presença de indícios de fato delituoso antecedente. Recurso ordinário não provido.

1 - O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é possível quando houver demonstração, de plano, da inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. ... ()

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Doc. VP 727.8326.1090.0999

628 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COSTA BARROS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA OU, AO MENOS, A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO ABSOLUTÓRIO ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. A PROVOCAR A REJEIÇÃO DESTA PARCELA DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ CONTUDO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADO O CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAMES DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS BRIGADIANOS, ANDERSON E JAIRO ALEXANDRE, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO REALIZAVAM PATRULHAMENTO NAS IMEDIAÇÕES DA U.P.A. AO EXECUTAREM UMA MANOBRA DE RETORNO, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O RECORRENTE, QUE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, MANTINHA-SE EM POSIÇÃO MAIS RECUADA, MAS LOGO SE DESLOCOU EM DIREÇÃO ÀS VIATURAS, APARENTEMENTE COM O INTUITO DE OBSERVAR COM MAIOR CLAREZA A MOVIMENTAÇÃO NAQUELE LOCAL PARA, ENTÃO, TRANSMITIR AS INFORMAÇÕES OBTIDAS, MOMENTO EM QUE OS AGENTES ESTATAIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL DAQUELE, COM QUEM DIRETAMENTE LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA COMO COLABORADOR, COMO INFORMANTE, VALENDO REPISAR QUE O EXTRATO NARRATIVO IMPUTACIONAL AMPARA A RESPECTIVA CORRELAÇÃO A TAL INICIATIVA RECLASSIFICATÓRIA ¿ NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA, FIXA-SE A PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, SEGUINDO-SE DO ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), ADVINDO DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ FIXA-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL: ROUBO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 945.8413.8121.6047

629 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL NA FORMA TENTADA, LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E LESÃO CORPORAL, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO. APELO MINISTERIAL PUGNANDO PELO AUMENTO DAS PENAS-BASES FIXADAS, INCIDÊNCIA DE 1/3 PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, BEM COMO A IMEDIANTE EXECUÇÃO DA PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO DA PENA PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NO MÉRITO, BUSCA A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, A REVISÃO DA PENA APLICADA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, EIS QUE ENTRE A DECISÃO DA CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ULTRAPASSOU 04 (QUATRO) ANOS. POR OUTRO LADO, REJEITA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, VISTO QUE AMPARADA NA POSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA NARRATIVA ACUSATÓRIA, APENAS CORREÇÃO NA CAPITULAÇÃO DO CRIME EFETIVAMENTE IMPUTADO NA INICIAL. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. INCABÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, HAJA VISTA QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, E OUTRA DA DEFESA, ALEGANDO QUE O APELANTE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. NO PRESENTE CASO, SE CONVENCERAM OS JURADOS DE QUE O APELANTE AGINDO COM DOLO DE MATAR, UTILIZANDO-SE DE UM BASTÃO DE MADEIRA, DESFERIU GOLPES CONTRA UMA DAS VÍTIMAS, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS, SENDO QUE O CRIME NÃO SE CONSUMOU PORQUE FOI IMPEDIDO PELA SEGUNDA VÍTIMA, QUE ACABOU POR SER ATINGIDA NA CABEÇA, EM VIRTUDE DO QUAL SOFREU LESÕES QUE ACABARAM POR PROVOCAR-LHE A SUA MORTE. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. DE IGUAL FORMA, MANTÉM-SE A REDUÇÃO DE 1/2 (METADE) OPERADA NA SENTENÇA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, INVIÁVEL A EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. MATÉRIA CONTROVERTIDA, TENDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECIDO SUA REPERCUSSÃO GERAL E FIXADO O TEMA 1.068. CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, AINDA EM ANÁLISE AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA DO PLENO PARA JULGAMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO DO CRIME PREVISTO NO art. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. NO MÉRITO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR RECONHECER, ALCANÇANDO A RESPOSTA PENAL 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 857.3398.8917.2881

630 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO À PENA DE 04 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA, PELO CRIME PREVISTO NO art. 180 § 3º DO CÓDIGO PENAL - RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PUGNA TAMBÉM PELO AUMENTO DA PENA BASE PELOS MAUS ANTECEDENTES E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINARMENTE, REQUER A NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO PRETENDE QUE O DENUNCIADO SEJA ABSOLVIDO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, BEM COMO SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRELIMINAR QUE NÃO SE ACOLHE, POIS, O DENUNCIADO EXERCE SUA DEFESA DIANTE DOS FATOS NARRADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO. ADEMAIS, É FACULTADO AO MAGISTRADO SENTENCIANTE REALIZAR EMENDATIO LIBELLI, ATRIBUINDO DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA CONTIDA NA DENÚNCIA, DESDE QUE A OPERAÇÃO NÃO MODIFIQUE A DESCRIÇÃO DO FATO NARRADO, SENDO CERTO, QUE NA PRESENTE HIPÓTESE HOUVE CONDENAÇÃO, INCLUSIVE, POR DELITO MENOS GRAVE, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE MANTÉM ANTE A FIRME PROVA ORAL PRODUZIDA. EIS QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE O APELANTE FOI PRESO NA POSSE DE APARELHOS CELULARES, E COMO BEM DESCRITO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, HÁ DÚVIDAS RAZOÁVEIS SE O DENUNCIADO AO ADQUIRIR OS TELEFONES TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA, E AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O PARQUET EM SEU RECURSO, NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES QUE O RÉU TINHA CIÊNCIA QUE OS BENS ERAM OBJETO DE CRIME ANTERIOR. SENDO ASSIM, DIANTE DA NATUREZA DOS BENS E A DESPROPORÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVERIA AO MENOS PRESUMIR A ORIGEM CRIMINOSA, RAZÃO PELA QUAL, OS FATOS SE ADEQUAM AO CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - DOSIMETRIA: O MAGISTRADO SENTENCIANTE ESTABELECEU A PENA BASE EM 03 MESES DE DETENÇÃO E 13 DIAS-MULTA, CONSIDERANDO AS ANOTAÇÕES QUE CARACTERIZAM OS MAUS ANTECEDENTES, PORÉM TAL AUMENTO SE MOSTROU DESPROPORCIONAL, POIS EMBORA O RÉU OSTENTE OS MAUS ANTESSENTES, A PENA INICIAL FOI TRIPLICADA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REDUZIDA PARA 1 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO, AFASTADA A PENA DE MULTA POIS ALTERNATIVA AO art. 180 § 3º DO CÓDIGO PENAL. NA SEGUNDA FASE AUMENTA-SE NA FRAÇÃO DE 1/5 EM RAZÃO DA MULTIREINCIDÊNCIA (ANOTAÇÕES DE 6 E 8 DA FAC), E QUE SE TORNAM DEFINITIVAS EM 1 MÊS E 18 DIAS DE DETENÇÃO, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. CONSIDERANDO O QUANTUM DA PENA APLICADA E TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE, FIXA-SE O REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL - POR FIM, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, E O PERÍODO QUE PERMANECEU PRESO, CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE, O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEDINDO-SE PARA TANTO, O ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO - VOTO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PELO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDIMENSIONAR A PENA PARA 1 MÊS E 18 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO,

com expedição de alvará de soltura condicionado.... ()

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Doc. VP 160.1872.5004.5000

631 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta e evasão de divisas. Ofensa aos arts. 1º do CP, e 8º, 2º, «f, da convenção americana de direitos humanos. Dispositivos não analisados. Afronta ao CPP, art. 157, «caput, e § 1º. Alegação de provas colhidas em desconformidade com o acordo de assistência judiciária em matéria penal entre Brasil e estados unidos (mlat). Tese jurídica não apreciada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF, e Súmula 356/STF. Negativa de vigência aos arts. 400, § 1º, e 402, ambos do CPP. Pedido de diligências complementares. Indeferimento devidamente fundamentado pelo magistrado. Vilipêndio ao CPP, art. 383, «caput. Emendatio libelli. Exercício do prévio contraditório. Desnecessidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Malferimento aos arts. 41 e 564, «caput, e IV, ambos do CPP. Inépcia da denúncia. Sentença condenatória. Preclusão. Descrição suficiente dos fatos. Pecha não existente. Contrariedade aos arts. 564, I, 567 e 573, § 1º, todos do CPP. Incompetência territorial do juízo. Nulidade relativa. Atos ratificados pelo juízo competente. Prejuízo não comprovado. Violação aos arts. 10, IX, «g, e 38, «caput, e II, ambos da Lei 8.625/93, e 395, I, do CPP. Dispositivos de Lei que não amparam a pretensão recursal. Violência ao art. 17 da lindb. Ausência de razões jurídicas da vulneração. Violação ao Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput. Bis in idem. Tese jurídica. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Inobservância aos arts. 157, «caput, e § 1º, 222, § 3º, e 792, todos do CPP. Ofensa reflexa. Inadmissibilidade. Atos normativos secundários. Via eleita inadequada. Oitiva de testemunha. Videoconferência. Nulidade. Não ocorrência. Negativa de vigência aos arts. 4º, «caput, e 22, «caput, ambos da Lei 7.492/86. Tipicidade. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ferimento ao CP, art. 59. Dosimetria da pena. Primeira fase. Valoração negativa das consequências do crime. Altas cifras movimentadas. Fundamentação idônea. Mentira das rés na delegacia. Direito de não auto incriminação. Fundamentação inidônea. Pena-base reduzida. Infringência ao CP, art. 71. Ocorrência. Crime de gestão fraudulenta. Crime habitual impróprio. Impossibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva. Delito de evasão de divisas. Fração de aumento. Número de infrações praticadas. Continuidade delitiva afastada. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

«1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 19/02/2015) ... ()

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Doc. VP 240.5270.2472.2512

632 - STJ. Agravo regimental. Ação penal originária. Pedido de retirada do feito de pauta de julgamento. Indeferimento. Inexistência de aditamento da denúncia. Simples recapitulação jurídica dos fatos já descritos na peça vestibular. Impossibilidade de intimação dos acusados para apresentação de nova resposta.

1 - Ao interpretar os CPP, art. 383 e CPP art. 384, a jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de que a «aplicação da emendatio libelli não demanda o aditamento da Documento eletrônico VDA41581909 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em: 17/05/2024 18:15:00Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: 151df778-027b-480d-b464-ece704acc51f inicial acusatória ou a intimação da defesa quando há narração implícita da conduta delituosa no oferecimento da denúncia, pois «o réu se defende dos fatos veiculados na denúncia e não de sua classificação jurídica (HC 230.835-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 19/12/2023, DJe de 2/2/2024).... ()

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Doc. VP 393.8842.0555.9748

633 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que condenou o apelante às penas de 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 19 dias-multa, pela prática do delito de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP). A acusação imputou ao réu a subtração de 250 sacas de açúcar, avaliadas em R$ 27.500,00, mediante concurso de agentes e durante o repouso noturno. A defesa pleiteia a absolvição, sustentando negativa de autoria. ... ()

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Doc. VP 668.9778.4794.1195

634 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS.37 DA L.11.343/2006 E 14, DA LEI 10.826/2003. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME. 1.

Apelante condenado pela prática dos delitos previstos nos arts.37 da Lei 11.343/2006 e 14 do Estatuto do Desarmamento. Defesa que objetiva a absolvição por insuficiência de prova em relação a ambos os injustos, e, especificamente no que concerne ao delito do Estatuto do Desarmamento, também por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, almeja o reconhecimento da atenuante da confissão e a redução das sanções. ... ()

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Doc. VP 593.4684.3212.0689

635 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Receptação. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminarmente, sustenta-se nulidade da emendatio libelli por violação do princípio da correlação. Não acolhimento. No caso, o juiz, sem reconhecer a existência de fato novo ou modificar o evento criminoso narrado na denúncia, apenas atribuiu nova capitulação jurídica. Nesse sentido, entendo que a conduta de furto traz implicitamente a ideia de receptação. In casu o réu conduzia veículo que sabia ter sido furtado anteriormente. Nesse sentido, o réu confessou o delito de furto durante a fase inquisitiva e, em juízo, confirmou que recebera para conduzir o veículo furtado, ou seja, se não praticou a conduta descrita na denúncia como um todo, ao menos praticou parte dela. Ademais, a defesa requereu a desclassificação do delito de furto para receptação em suas alegações finais. Não sendo aceitável trazer como nulidade o que foi requerido por ela mesma. Além disso, não é possível inferir que o réu não tenha tido oportunidade de argumentar contra a desclassificação ou que tenha sido condenado por fato diverso do narrado na denúncia. Logo, não há o que falar em surpresa ou prejuízo à defesa. No mérito, pleito pela absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade, autoria e dolo bem demonstrados. Acusado confessou que tinha conhecimento da procedência espúria do veículo que conduzia quando abordado, bem como que recebeu o valor de R$ 500,00 para praticar o delito. O crime antecedente foi confirmado pela vítima. Testemunhos dos policiais firmes e coesos. Condenação mantida. Dosimetria que merece reforma. Primeira fase. Em que pese o entendimento do magistrado a quo, verifico que o recorrente possui somente uma condenação definitiva anterior e que foi usada para majorar a pena na segunda fase, de modo que a pena deve ser inaugurada em seu mínimo legal. Segunda fase. Compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea feita adequadamente pelo juiz de primeiro grau. Regime semiaberto mantido, diante da reincidência do acusado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena restritiva de direito foi aplicada em sua condenação anterior e não surtiu o efeito esperado, visto que o réu cometeu novamente crime contra o patrimônio. A concessão do benefício não se revela socialmente recomendável. Afastada a matéria preliminar, Recurso provido em parte para redimensionar a pena para 1 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.... ()

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Doc. VP 177.3153.7004.0800

636 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Peculato. CP, CP, art. 312, § 1º. Suposta inépcia da denúncia. Não configuração. CPP, art. 41. CPP atendido. Suposto equívoco na capitulação jurídica. Ausência de afronta ao direito de defesa quanto aos fatos. Trancamento da ação penal. Suposta ausência de justa causa. Crime comissivo por omissão (omissão imprópria). Alegada ausência do dever legal de impedir o resultado. Verificação. Amplo reexame da matéria fático-probatória. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 175.4405.4002.9100

637 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio simples consumado e tentado. Condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Nulidades. Teste de alcoolemia. Inocorrência. Perícia no etilômetro. Desnecessidade. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não verificação. Ausência de dolo eventual. Incabível exame na via estreita. Recurso desprovido.

«I - Impossível infirmar, na via estreita do writ, a conclusão de que a ausência de assinatura do paciente foi suprida por duas testemunhas, ambas policiais militares, bem como que o volume do sopro era suficiente para constatar a ingestão de bebida alcoólica, visto que tal proceder demandaria incursão aprofundada no acervo fático-probatório da ação penal, o que não se admite em sede mandamental. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9001.4200

638 - STJ. Seguridade social. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Trancamento. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Reenquadramento no tipo do Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Impossibilidade. Lei 9.983/2000. Novatio legis in mellius. Recurso desprovido.

«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 646.2257.7222.0657

639 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 217-A C/C art. 226, II

(4x), N/F DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CP, art. 226, II. ALEGAÇÃO DE IRRETROATIVIDADE DA LEI. REDUÇÃO DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/6.. Magistrado de piso utilizou-se do instituto da emendatio libelli para a aplicação da causa de aumento do CP, art. 226, II, uma vez que a denúncia narra que o acusado praticou atos libidinosos com a vítima, sua enteada, já que era companheiro da sua mãe, sem incluir elementos inéditos não descritos na inicial acusatória, não havendo que se falar em violação aos princípios da correlação, da ampla defesa ou do contraditório. Embora a lei 13.718/2018 tenha reproduzido a redação ao, II do CP, art. 226, com o aumento de metade para o crime de estupro cometido por padrasto, entre outros agentes, já previa punição com a Lei 11.105/2005. Referida majorante não foi inovada pela lei de 2018, já constando na redação da Lei de 2005. Saliente-se que o fato em tela ocorreu entre abril de 2016 e abril de 2017, portanto, na vigência da Lei 11.106/2005. STJ definiu que a majorante do art. 226, II do CP deve incidir sempre que restar demonstrada a relação de autoridade entre a vítima e o acusado. Em relação à continuidade delitiva, assiste parcial razão à defesa. Superior Tribunal de Justiça que já consolidou o entendimento de, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. No caso, o réu foi condenado por 4 (quatro) estupros na forma continuada, merecendo o distanciamento do mínimo legal, mas não na fração de 1/3 aplicada na sentença, e sim, na fração de 1/4, para se mostrar coerente com o entendimento dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/4, PASSANDO A REPRIMENDA FINAL DO ORA APELANTE A 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, MANTENDO, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.... ()

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Doc. VP 639.6414.1884.4665

640 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA UM ÚNICO DELITO DE FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE INTEGRAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.

Pretensão recursal que merece prosperar. Emendatio libelli em grau recursal. Possibilidade. A despeito da capitulação legal inserta na denúncia ser omissa quanto ao parágrafo 2º do CP, art. 157, a descrição dos fatos nela contida é expressa quanto à presença de um segundo roubador na cena do crime, agindo em comunhão de ações e desígnios com o apelado. Crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes devidamente caracterizados. Vítimas que, durante caminhada pelas areias da Praia Grande, na Comarca de Arraial do Cabo, foram surpreendidas pelo apelado e um comparsa não identificado, os quais, por sua vez, simulando o porte de arma de fogo por baixo da blusa de um deles, lhes exigiram a entrega de suas mochilas, evadindo-se do local após a subtração, mas, logo em seguida, vieram a ser abordados por uma guarnição policial, possibilitando às vítimas, que buscavam ajuda no entorno, encontrarem os assaltantes já sob custódia, os quais foram imediatamente reconhecidos, assim como os bens subtraídos. Comparsa do apelado que conseguiu se desvencilhar dos policiais e empreender fuga, tomando rumo ignorado. Dinâmica delitiva devidamente comprovada nos autos. Certeza da autoria na pessoa do apelado e do emprego da grave ameaça que emergem das circunstâncias do delito e dos detalhados depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas em sede policial, assim como em Juízo. Firmes e coesos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do denunciado. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Reconhecimento pessoal em Juízo obstado em razão das vítimas serem de procedência estrangeira e terem regressado ao seu País de origem. Apelado, no entanto, que foi preso em flagrante por policiais militares imediatamente após a prática do delito e ainda na posse da res furtiva. Agentes que confirmaram terem ouvido das vítimas a afirmação de que o acusado e o seu comparsa simularam a existência de uma arma de fogo por baixo da blusa de um deles. Prova satisfatória. Ausência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Condenação do réu como incurso no art. 157, parágrafo 2º, II, por duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, que se impõe. ... ()

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Doc. VP 210.8060.9745.3128

641 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Nulidade processual. Não configurada. Pas de nullite sans grief. CPP, art. 563. Ausência de demonstração do prejuízo. Nulidade decorrente da ausência do defensor do réu na sessão de julgamento do recurso em sentido estrito. Não configurada. Emenda tio libelli. Possibilidade. Prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei penal. Paciente que permaneceu foragido por mais de um ano após a data do Decreto preventivo. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 487.9178.3555.0851

642 - TJSP. Revisão Criminal - Tráfico de drogas e associação para o tráfico - Revisionando que foi condenado definitivamente por incurso em ambos os delitos - Preliminarmente, busca o reconhecimento da nulidade da abordagem e busca pessoal realizada no corréu André e, consequentemente, a ilicitude de todos os meios de prova obtidos, com a absolvição do peticionário dos crimes pelos quais foi condenado, estendendo-se os efeitos aos corréus. Ainda em preliminar, aduz que houve violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença no que concerne à condenação pelo tráfico, pois foi denunciado somente pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35. No mérito, requer a absolvição por insuficiência de provas quanto ao delito de associação para o tráfico. Subsidiariamente, pleiteia o afastamento da agravante da reincidência. 1) Alegação de nulidade da abordagem e busca pessoal realizada no corréu André e, consequentemente, a ilicitude de todos os meios de prova obtidos - Inocorrência - Policiais Militares que estavam em patrulhamento nas proximidades de uma escola e avistaram, em local escuro, o corréu André, juntamente com mais duas pessoas, tendo a viatura retornado, ocasião em que André tentou fugir, levantando suspeitas, e ensejando a abordagem e busca pessoal - Em revista pessoal, foi localizada quantia em dinheiro e porções de cocaína - Presença de justa causa para a abordagem e realização da busca pessoal - Preliminar rejeitada. 2) Alegação de nulidade por violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença no que concerne à condenação pelo tráfico, pois foi denunciado somente pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35 - Inocorrência - emendatio libelli devidamente concretizada na r. sentença. Mérito - Materialidade delitiva e autoria devidamente comprovadas - Suficiência do conjunto probatório produzido para embasamento da condenação pelos crimes atribuídos ao peticionário - Autoria delitiva bem demonstrada no édito condenatório.Dosimetria das penas - Certidões de objeto e pé relativos a feitos que, a rigor, não se prestam para caracterizar maus antecedentes e reincidência - Condenação definitiva por incurso na Lei 11.343/2006, art. 28, usada como circunstância desabonadora na primeira etapa da dosimetria, que não gera reincidência e não configura maus antecedentes - Condenação definitiva por delito praticado em data anterior à dos fatos narrados na denúncia, com trânsito em julgado posterior, utilizada como agravante de reincidência, que não se presta para tanto - Exclusão dos maus antecedentes na primeira etapa das dosimetrias das penas dos delitos. Contudo, mantidos os demais elementos norteadores do CP, art. 59, conjugados com Lei 11.343/06, art. 42, não há reflexo no redimensionamento estabelecido no v. acórdão, mantida a redução da fração de majoração das penas-base no patamar de 1/6 - Na segunda etapa, afastada a reincidência e mantido o reconhecimento da confissão, as reprimendas dos crimes retornaram ao patamar mínimo - Na terceira etapa, devidamente afastado o redutor do § 4º do art. 33 da Lei de drogas quanto ao tráfico de drogas e sem causas modificadoras quanto ao delito de associação para o tráfico, as penas finais de cada delito restaram fixadas no piso - Concurso material de infrações que enseja a soma das penas dos dois crimes.

Regime inicial fechado cabível diante das circunstâncias do caso concreto, tratando-se de delito de tráfico que é equiparado a hediondo e crime de associação para o tráfico, abrangendo substância entorpecente altamente nociva (cocaína) - Não preenchimento dos requisitos legais para a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos - Afastadas as matérias preliminares. Ação Revisional julgada parcialmente procedente, afastando-se os maus antecedentes e a reincidência, com redução das penas

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Doc. VP 564.6308.4382.6414

643 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFI-CO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIA-DO POR PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFU-SA OU COLETIVA, POR MEIO DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LO-CALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDA-DE BANDEIRA DOIS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓ-RIO, QUE RESULTOU NO DESCARTE DA CIR-CUNSTANCIADORA, PLEITEANDO O AFAS-TAMENTO DA PENA DE MULTA, BEM COMO A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IM-PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, EM REFORMATIO IN MELLIUS, PARA A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓ-RIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVA-MENTE PROFERIDO, MERCÊ NÃO SÓ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FUL-CRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ CONTU-DO, REMANESCE RESIDUALMENTE CON-CRETIZADO O CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPOR-TUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXA-MES DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTA-DOS, PELO POLICIAL MILITAR, LUIZ CLAU-DIO, E, PRINCIPALMENTE, PELO SEU COLE-GA DE FARDA, LEONARDO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHA-MENTO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO PORTANDO 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, VERIFICANDO-SE POSTERIOR-MENTE A PRESENÇA DE GRANADAS NAS IMEDIAÇÕES, EM UM ¿BARRACO¿ DE MADEI-RA JUNTO À LINHA FÉRREA, TENDO O MESMO ADMITIDO AOS AGENTES DA LEI DE QUE DESENVOLVIA A FUNÇÃO DE ¿RADI-NHO¿, INOBSTANTE DECLARASSE DESCO-NHECER A EXISTÊNCIA DAS GRANADAS, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDU-TA DE QUEM ATUA COMO COLABORADOR, COMO INFORMANTE, DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA RE-PAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, CONSERVANDO-SE, POR SIME-TRIA, A PENA BASE CORRETAMENTE FIXA-DA NO MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGI-ME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍ-NEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMU-LAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITA-TIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SEN-TENCIALMENTE FORMATADOS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVEN-DO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISE-RABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPEN-SÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LI-BERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚ-MULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, EM REFORMATIO IN MELLIUS, PARA A RE-CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.

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Doc. VP 974.6481.1454.6601

644 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AJUDA DE CIMA, COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA AFETA À CIRCUNSTANCIADORA, PARA 1/6 (UM SEXTO) ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, MERCÊ, NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADO O CRIME DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, SEGUNDO, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, QUE OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAMES DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, EM ARMA DE FOGO E EM MUNIÇÕES, E OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, EDSON E GERALDO, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO PELA ESTRADA DO IMBURO, PRECISARAM RETORNAR PARA A TRAVESSA 01, DA AJUDA DE CIMA, MOMENTO EM QUE TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE REPETIDAMENTE LEVAVA A MÃO À CINTURA E PORTAVA UM RÁDIO TRANSMISSOR, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, A PARTIR DO QUE LOGRARAM ÊXITO EM ARRECADAR UM REVÓLVER .38, CARREGADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES INTACTAS E OUTRAS 07 (SETE) EM UMA SACOLA ACOMODADA EM SEU BOLSO, ALÉM DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA ENQUANTO COLABORADOR, COMO INFORMANTE, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A SEPULTAR A PRETENSÃO DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, CONSERVANDO-SE, POR SIMETRIA, A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, PERFAZENDO A SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 300 (TREZENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), AFETA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 656.1636.2019.3146

645 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, N/F DO ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ESTELIONATO, NA FORMA TENTADA. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DE USO DE DOCUMENTO FALSO. EMENDATIO LIBELLI REALIZADA NA SENTENÇA PARA ADEQUAR A CONDUTA PARA A DE ESTELIONATO. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL; 2) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA, ALEGANDO A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NO DOCUMENTO APRESENTADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O ARBITRAMENTO DO REGIME INICIAL ABERTO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL NO ADITAMENTO À DENÚNCIA, OPERANDO-SE APENAS A ALTERAÇÃO NA TIPIFICAÇÃO JURÍDICA ATRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE AOS FATOS PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, QUE SE IMPÕE, PARA DECLARAR-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO.

RECURSO CONHECIDO, PARA RECONHECER-SE PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, RESULTANDO PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS SUBSEQUENTES.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fernando Leal de Araujo Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 316/336, prolatada pelo Juiz de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, eis que condenado, ante à prática do crime previsto no art. 171, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 186.4994.5005.5000

646 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Desclassificação da imputação. Recebimento da denúncia. Momento inapropriado. Réu se defende dos fatos. Emendatio e mutatio libelli. CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Adequação na sentença. 2. Adequação na denúncia. Situação excepcional. Reconhecimento da prescrição. Legítimo interesse. 3. Equívoco evidente na capitulação. Não verificação. Teoria monista. 4. Necessidade de instrução processual. Ausência de constrangimento ilegal manifesto. 5. Recurso em habeas corpus improvido.

«1 - Como é cediço, o momento apropriado para o ajuste da capitulação trazida na denúncia ocorre por ocasião da sentença, quando o Magistrado pode proceder à emendatio ou mesmo à mutatio libelli, nos termos dos arts. 383 e 384, do CPP, Código de Processo Penal. De fato, o réu se defende dos fatos e não da capitulação atribuída pelo Ministério Público, motivo pelo qual apenas ao final da instrução criminal é possível ao Juízo de origem enquadrar os fatos narrados ao fato típico em que melhor se ajustam. Portanto, mesmo as instâncias ordinárias, que têm amplo acesso ao arcabouço fático e probatório dos autos, em regra só podem proceder ao ajuste da capitulação no momento da sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 203.1434.2670.5764

647 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, ambos majorados pelo envolvimento de menor, tudo em concurso material. Recurso do Acusado Marcus Vinícius que busca, preliminarmente, o direito de recorrer em liberdade e, no mérito, a solução absolutória para ambos os delitos, o privilégio e a revisão da dosimetria, com abrandamento de regime. Recurso do Acusado Ângelo que pleiteia a solução absolutória para ambos os delitos e, subsidiariamente, a desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28, o reconhecimento do privilégio e a revisão da dosimetria. Arguição preliminar tratada no tópico próprio, ao final do julgado, por não versar propriamente de questão formal obstativa ao exame do direito material controvertido. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambos os Réus. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos, no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas imputado ao Acusado Marcus Vinícius e ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28 no que diz respeito ao Acusado Ângelo. Instrução revelando que policiais militares se dirigiram à Comunidade Fumacê, a fim de averiguar notícia sobre roubos de cargas e tráfico de drogas, ocasião em que tiveram a atenção despertada para os Acusados e o Adolescente I. R. os quais se encontravam atrás de uma banca, na qual as drogas estavam expostas para venda. Policiais que apreenderam 315g de maconha + 89,55g de cocaína, endolados e customizados, além de 04 rádios transmissores. Acusado Marcus Vinícius que, em juízo, confessou ser o proprietário exclusivo das drogas, ao mesmo tempo em que isentou o Corréu Ângelo e o Adolescente de qualquer participação na mercancia por ele realizada. Acusado Ângelo e Adolescente que, em juízo, disseram ter comprado drogas no local, circunstância corroborada pelo Acusado Marcus Vinícius. Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva, tão-somente, no que diz respeito ao Acusado Marcus Vinícius, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante Marcus Vinícius, além de ter sido flagrado, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem, na linha do STJ, para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização - rádio transmissores (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Acusação que, no entanto, não logrou comprovar, em relação ao Acusado Ângelo, a finalidade difusora inerente ao crime do art. 33 da Lei . 11.343/06. Viabilidade de o juiz valer-se do instituto da emendatio libelli (CPP, art. 383) para proceder à reclassificação típica da imputação, variando, à luz da narrativa factual posta, do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei . 11.343/06) para o de consumo próprio (art. 28 do mesmo Diploma), sem que se cogite sobre eventual inobservância do princípio da correlação. Advertência do STJ enfatizando que, «se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquele indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (CPP, art. 383)". Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Juízos de condenação e tipicidade revisados e, agora, postados nos termos dos arts. 33 c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 para o Acusado Marcus Vinícius e nos termos da Lei 11.343/06, art. 28 para o Acusado Ângelo. Dosimetria que se mantém quanto ao crime de tráfico de drogas, diante da fixação da pena-base no mínimo legal, da incidência da Súmula 231/STJ, e da repercussão da fração mínima de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal para o Acusado Marcus Vinícius, frente ao quantitativo da pena apurada. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta para o Acusado Marcus Vinícius, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado Marcus Vinícius que já se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Pena de prestação de serviços comunitários pelo prazo de 04 (quatro) meses (Lei 11.343/2006, § 3º, do art. 28), a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, agora fixada para o Acusado Ângelo. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Acusados em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, desclassificar, quanto ao Acusado Ângelo, a condenação do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33 para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28, com aplicação da pena final de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 04 (quatro) meses, a cargo do juízo da execução, com expedição de alvará de soltura, e redimensionar, quanto ao Acusado Marcus Vinícius, suas penas finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.

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Doc. VP 210.8150.7687.2285

648 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Princípio da dialeticidade. Exigência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. Corréu. Pedido de extensão dos efeitos da decisão agravada. Identidade objetiva de situações configurada. Extensão, de ofício, aos demais corréus.

1 - O princípio da dialeticidade, positivado no CPC/2015, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1009.2000

649 - TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha. Negativa de autoria. Via estreita do writ. Alegação de inépcia da denúncia. Improcedência. Descrição concreta e minuciosa dos fatos. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Equívoco na capitulação. Irrelevância. Alegação de falta dos fundamentos da prisão preventiva. Improcedência. Custódia cautelar baseada em elementos concretos. Gravidade concreta da conduta e receio de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - O habeas corpus não é a via apropriada para análise aprofundada de matéria fático probatória, como a que envolve negativa de autoria (Súmula 80, TJPE). Além disso, os autos revelam indícios suficientes de autoria. ... ()

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Doc. VP 813.7575.1453.2042

650 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 14 DA LEI 10.826/2003. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME PATRIMONIAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NO INTEGRAL ACOLHIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA.

Pretensão condenatória que merece prosperar. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do réu perfeitamente comprovadas nos autos pelas provas documental, pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Apelado flagrado na posse de veículo roubado e de uma arma de fogo 9mm dotada de carregador e três munições do mesmo calibre. A despeito da inidoneidade da arma de fogo para produzir disparos, o simples porte de munições, mesmo que desacompanhadas de arma idônea para produzir disparos, é capaz de colocar em risco a segurança pública, bem jurídico tutelado pela norma, eis que a impossibilidade de imediata deflagração não impede a utilização em momento posterior. Princípio da insignificância inaplicável ao caso dos autos. Contexto fático que não permite concluir pela total ausência de risco à incolumidade pública, de modo a autorizar a incidência do princípio em tela. Apelado que ostenta condenação definitiva por quatro crimes de homicídio duplamente qualificado tentado, tendo sido flagrado, na mesma ocasião, na posse de veículo automotor roubado na véspera, poucas horas antes, e que seria entregue ao crime organizado. Mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social que, nesses termos, não se fazem presentes. Conduta, no entanto, que se subsome aa Lei 10.826/03, art. 16, caput, embora a exordial acusatória a tenha tipificado no art. 14 da referida Lei. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Julgador que não está adstrito à capitulação dada pelo Ministério Público e pode, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, atribuir-lhe qualificação jurídica diversa daquela assinalada na peça inicial acusatória, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Acusado que se defende dos fatos imputados na peça vestibular e não da capitulação jurídica a eles atribuída pelo órgão acusatório. Munições 9mm e carregador que são de uso restrito. Inaplicabilidade do Decreto 9.847/2019, que ampliou a classificação de armas de fogo e munições de uso permitido, diante da declaração de inconstitucionalidade do seu art. 2º, I e II, e § 1º, pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 6134). Declaração de inconstitucionalidade que produz efeitos ex tunc, pois reconhecida a nulidade dessa parte do Decreto 9.847/19, retirando-a do ordenamento jurídico desde a sua origem. Condenação do apelado como incurso na Lei 10.826/03, art. 16, caput que se impõe. ... ()

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