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Jurisprudência sobre
execucao fiscal medida cautelar

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Doc. VP 180.5145.8002.6200

551 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inquérito policial. Quebra de sigilo telemático. Cumprimento incompleto de ordem judicial. Aplicação de multa diária à empresa responsável pelo fornecimento de dados (facebook). Possibilidade. Valor das astreintes. Razoabilidade e proporcionalidade.

«1 - Situação em que a FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. impugna decisão judicial que, em sede de inquérito, autorizou a interceptação do fluxo de dados telemáticos de contas Facebook de investigados, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 144.1891.8006.1000

552 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Estelionato. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Crime praticado sem violência física ou grave ameaça à pessoa. Constrangimento ilegal configurado. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.6800

553 - TRT3. Acidente do trabalho. «assalto. Frentista de posto de combustíveis. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.

«1. A atividade de frentista de posto de combustíveis envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. Logo, o crime do qual foi vítima a autora, no exercício de suas tarefas como frentista, em que foi ferida por disparo de arma de fogo, não pode ser considerado inesperado ou imprevisível, pois a atividade é de risco. 2. É evidente que os crimes devem ser prevenidos e reprimidos pelas autoridades públicas competentes, sendo primeiramente uma questão de segurança pública. No entanto, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, razão pela qual incumbe ao empregador propiciar ao empregado condições ideais para que o trabalho contratado seja executado de forma segura, a fim de se evitar, ou, pelo menos, minimizar, a possibilidade de ocorrência do infortúnio. 3. Diante da evidência dos riscos a que a autora estava submetida, competia à ré comprovar que adotava medidas concretas de segurança, para resguardar a vida e a integridade física de sua empregada, valendo transcrever a definição dada por Sebastião Geraldo de Oliveira acerca do chamado dever geral de cautela, não observado pela ré, como «um dever fundamental do empregador de observar uma regra genérica de diligência, uma postura de cuidado permanente, a obrigação de adotar todas as precauções para não lesar o empregado(in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, LTR: São Paulo, 2008, pg. 176). 4. Positivada a conduta culposa omissiva da empresa na execução das medidas preventivas necessárias para mitigar os riscos decorrentes das atividades desempenhadas pela autora, emerge a responsabilidade pela reparação dos danos morais decorrentes do acidente do trabalho. Cabe ao empregador suportar os riscos decorrentes do exercício das funções atribuídas aos seus empregados.... ()

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Doc. VP 230.2150.4887.6285

554 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade da conduta e risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência, na espécie. Constrição que não se confunde com a execução provisória da pena. Recurso desprovido. Excesso de prazo na constrição. Matéria suscitada apenas no agravo regimental. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Agravante preso em flagrante, no dia 15/07/2022, pela prática do delito previsto no CP, art. 157, § 2º, II. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, em audiência de custódia. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 25/07/2022, que foi recebida em 27/07/2022. Na mesma ocasião, o pedido de revogação da custódia cautelar foi indeferido. Afirma a peça recursal que a audiência de instrução e julgamento está prevista para 26/01/2023. ... ()

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Doc. VP 544.6163.0845.1954

555 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. arts. 129, §13 E ART. 147, COM A AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus. Decisão que manteve a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. ... ()

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Doc. VP 966.2822.2885.6941

556 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C a Lei 11.340/06, art. 13. RECURSO DE APELAÇÃO DA VÍTIMA, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DAS PROTETIVAS.

1.

Recurso de Apelação da Vítima, em razão da Sentença da Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Capital, que, nos autos do Pedido de Medida Protetiva de Urgência feito por RACHEL MAZZEI DE ANDRADE LINS em face de seu ex-companheiro ANTÔNIO ELIAN LAWAND JUNIOR, em 19/10/2021, julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no CPC, art. 485, VI, c/c a Lei 11.340/06, art. 13 (index 1424). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese: o Autor praticou atos de violência psicológica e patrimonial; o Recorrido tinha combinado de buscar o filho no dia 27/05/2021, já que era aniversário deste, e, se aproveitando do feriado subsequente, e sem a anuência da mãe, literalmente desapareceu com o menor, sem dar notícias ou informações sobre o filho; o Recorrido também não paga pensão alimentícia para o menor, conforme acordo já juntado aos atos e execução de sentença que tramita sob o 0187098-04.2015.8.19.001 na 18ª Vara de Família da Capital; a Recorrente está sofrendo violências todos os dias, haja vista que o agressor perpetra as violências patrimoniais (não auxilia em nada no sustento do menor e ainda se utiliza do judiciário para continuar violentando a vítima com palavras e ações que a obrigam a passar por mais constrangimentos) conforme já provado nos autos. Requer: a) A reforma da sentença para restabelecer a medida protetiva para que o agressor não entre mais em contato com a vítima; b) Que o Ministério Publico ofereça denuncia pelos crimes de ameaça, violência patrimonial e violência psicológica (index 1456 c/c 1728). ... ()

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Doc. VP 345.4731.9804.0755

557 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DANO, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. WRIT CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.

I -

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 587.1045.4468.2383

558 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. IMPETRANTE QUE APONTA EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E REQUER, POR CONSEQUÊNCIA, A SOLTURA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta da denúncia, o paciente e um corréu foram presos em flagrante no dia 09 de agosto de 2023, por volta das 19h30, na Rua Darci Vargas, 32, Comarca da Capital, quando traziam consigo, para fins de tráfico, 278g de maconha, distribuídos em 84 unidades com inscrições do tipo ¿PONTILHÃO JACARÉ CV A BRABA¿, 45,5g de cocaína, acondicionados 95 embalagens plásticas, e 50g de crack divididos em 220 sacolés, além de um artefato explosivo e um radiocomunicador. Aduz o parquet que o paciente e o coacusado se associaram entre si e com terceiros não identificados, com o fim de praticar o delito de tráfico de drogas no local descrito na denúncia, onde o paciente ainda teria se oposto à execução de ato legal, ao efetuar disparos de arma de fogo contra os policiais militares responsáveis por sua prisão em flagrante. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9006.1100

559 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Mandado de segurança. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Lucentis. Paciente carente. Interpretação conforme a constituição. Concessão da segurança. Decisão unânime.

«1. Preliminar de ausência de ausência de direito líquido e certo não conhecida. ... ()

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Doc. VP 157.8651.9001.6000

560 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Multa por descumprimento de obrigação acessória. Lei 4.502/1964, art. 80. Prazo decadencial do CTN, art. 173, I. Decadência. Não ocorrência. IPI. Saída do produto do estabelecimento com suspensão do tributo. Declaração emitida pelo adquirente. Ausência de responsabilidade do vendedor. Inteligência do Lei 10.637/2002, art. 29.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilizar o vendedor pela utilização indevida do regime de suspensão do IPI, quando a empresa adquirente, embora apresente a declaração legalmente exigida de que faz jus ao benefício (art. 29, § 7º, II, da Lei 10.637), não preenche os requisitos legais para tanto. ... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.0400

561 - STJ. Prisão preventiva. Grave estado de saúde do paciente. Da possibilidade da prisão domiciliar. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, arts. 282, II, 312 e 318, II. Lei 7.210/1984, art. 117.

. ... ()

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Doc. VP 181.6274.0000.8000

562 - STJ. Processual civil e administrativo. ECA. Procedimento administrativo para apuração de irregularidades em entidade de atendimento. Tutela liminar específica de obrigação de fazer, com multa cominatória. Estipulação de prazo para apresentação de projeto de correção das irregularidades, especificando as ações necessárias e o cronograma de execução. Legalidade. ECA, art. 193, § 3º, c/c arts. 152 do mesmo diploma legal. Expressa previsão de incidência subsidiária das normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Poder geral de cautela e de tutela antecipatória como prerrogativa ínsita ao exercício da atividade decisória. Consectário lógico da teoria dos poderes implícitos. Reconhecimento pelo STF da aplicabilidade ao procedimento administrativo. A concessão dos fins importa a concessão dos meios. ECA, art. 153. Previsão explícita de autorização legal para a autoridade judiciária ordenar todas as providências necessárias à efetiva, preferencial e integral dos direitos tutelados pela norma. Recurso especial provido.

«1 - A controvérsia devolvida no presente Recurso Especial versa sobre decisão do Juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte que, em Representação para Apuração de Irregularidades em Centro de Reeducação Social formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, concedeu liminar para determinar que o Estado de Minas Gerais apresentasse, em 30 (trinta) dias, projeto de correção das irregularidades no Centro de Internação Provisória São Benedito, especificando as ações necessárias e apresentando cronograma de execução, sob pena de multa diária no caso de descumprimento. ... ()

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Doc. VP 200.1375.7175.6942

563 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO - PR/ABERTO - PAD.

Insurge-se a defesa contra decisão que indeferiu o pleito de progressão para o regime aberto, na modalidade PAD. Alega que a agravante preenche todos os requisitos legais para a obtenção do benefício pleiteado. SEM RAZÃO A AGRAVANTE. Agravante condenada a pena de 10 anos de reclusão, pela prática do crime de tortura qualificada, cujo término está previsto para ocorrer em 26/11/2026. De acordo com o Relatório da Situação Processual Executória, obteve remição pela leitura de livros e não usufruiu de saída temporária. Apresenta comportamento carcerário atual adequado à concessão, porém não preencheu o requisito subjetivo. Não se pode desprezar a gravidade concreta do delito praticado e suas consequências. Restou comprovado que a agravante teve a intenção de causar padecimento à criança que estava sob sua guarda, vendo-a sofrer física e mentalmente, de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo, animada pela perversidade e covardia. A gravidade do crime e a forma da execução, retratam a periculosidade e a personalidade distorcida da apenada, de modo que, nada obstante tenha cumprido lapso temporal para o benefício, a apenada não possui o requisito subjetivo necessário para gozar do benefício. Os relatórios de exames criminológicos apresentam resultados incompatíveis com a concessão da benesse ora pleiteada. Embora admita a prática do crime cometido contra criança, que, inclusive, faleceu em decorrência da tortura, a agravante o justifica pela ingestão de bebida alcoólica e irritação, o que demonstra total ausência de senso crítico a respeito da gravidade do delito praticado. Não demonstrou significativo arrependimento e senso de reflexão sobre os atos praticados. Ainda não está preparada para voltar à convivência em sociedade, o que evidencia o descompromisso da apenada, em seu panorama comportamental, com o aspecto ressocializador da pena. Não reúne os requisitos necessários a usufruir, neste momento, do benefício pretendido, mostrando, na verdade, inaptidão para retorno ao convívio social. Evidente a necessidade de cuidado e cautela redobrados na apreciação e no deferimento do benefício de modo que o instituto não funcione como oportunidade de frustração da execução penal. É certo que incomoda o retorno ao convívio em sociedade de alguém condenado por tortura de criança. Também se sabe que esse incômodo não pode se sobrepor à aplicação da lei, de que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva. Por outro lado, é preciso ter em mente que o sistema progressivo de cumprimento de pena exige atenção e cautela na concessão de benefícios, mormente quando se trata de apenada condenado pela prática de crime tão gravíssimo, salientando-se que o cumprimento da reprimenda penal visa, entre seus objetivos, resguardar a segurança da sociedade. Verifica-se que o caso analisado, pelas suas singularidades, demanda especial rigor na aferição dos requisitos subjetivos e concessão de benefícios que propiciarão maior contato do apenado com a sociedade. Ademais, conforme TFD em anexo, não noticia os autos qualquer registro de atividade laborativa exercida por parte da ora agravada durante o tempo de execução da sua pena, o que a toda evidência demonstra falta de interesse e comprometimento com o seu processo de ressocialização. É preciso insistir também no fato de que a progressão para o regime aberto deve ser analisada com maior cautela, eis que as restrições à liberdade corporal são praticamente inexistentes em comparação àquelas encontradas no atual regime. O Juiz deve cercar-se de todos os cuidados indispensáveis à correta formação de um juízo valorativo sobre o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Observa-se que a legislação deixa ao prudente arbítrio do magistrado o exame das condições subjetivas do reeducando. Isso porque a progressão não se constitui num direito absoluto, mas está condicionada à segurança da vida em sociedade. Agravante que não apresentou prova de que tenha meios de suprir sua subsistência de forma lícita. Resta evidente que a concessão do benefício à apenada, neste momento, não se coaduna com o objetivo da pena, e não garante a segurança social. Não preenchidos os requisitos art. 114, I e II da LEP. Agravante que também não se enquadra nas hipóteses taxativas na LEP, art. 117. Assim, não evidenciando razão ao pleito defensivo, deve ser mantida a decisão vergastada. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.5100

564 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inadimplemento contratual. Contrato de compra e venda de casa pré-fabricada. Ausência de mero inadimplemento contratual. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Dano configurado. Verba fixada em R$ 15.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... III - Dos danos morais (violação aos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). ... ()

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Doc. VP 590.1790.5821.6044

565 - TJRJ. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 147-A, DO C.P. NA FORMA DA LEI 11.340/2006. REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A QUE SEJAM REVOGADAS AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS, EM DESFAVOR DA PACIENTE. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Cláudia Dias Elias, em desfavor da qual foram decretadas e posteriormente mantidas, em 08/08/2023, as medidas protetivas de urgência, requeridas por sua ex-namorada, Lilian de Carvalho Soares, sendo apontada como autoridade coatora, a Juíza de Direito Relatora da Primeira Turma Recursal Criminal, Dra. Telmira de Barros Mondego. ... ()

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Doc. VP 592.1981.2207.1664

566 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. VP 193.7331.8000.0200

567 - STJ. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência. Execução provisória da pena. Cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição ordinária. Possibilidade. Mãe de menor de 12 anos. Prisão domiciliar. Cabimento. CPP, art. 318-A. Ausência de excepcionalidade que impeça o deferimento do benefício. Integridade física e emocional de menor de idade. Necessidade de proteção. Constitucionalismo fraterno. Preâmbulo e CF/88, art. 3º. Parecer ministerial favorável à concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem, no entanto, concedida de ofício. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 319. Lei 7.210/1984, art. 117, III. CF/88, art. 3º. Lei 13.257/2016. CF/88, art. 5º, LVII (presunção de inocência). ECA, art. 2º. Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto 6.949/2009. Decreto Legislativo 186/2008). Lei 13.146/2015.

«... Neste caso, a defesa sustenta: i) a ilegitimidade da execução provisória da pena, argumentando que o seu cumprimento só deveria ocorrer depois do trânsito em julgado da condenação, no exaurimento das eventuais instâncias especial e extraordinária; e ii) a possibilidade de que a paciente, que teve sua condenação a 5 anos de reclusão em regime inicial fechado confirmada em segundo grau, cumpra a pena em regime domiciliar, no interesse de sua filha de 3 anos, com fundamento no CPP, art. 318, III. ... ()

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Doc. VP 928.4588.4588.7894

568 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A IMPRONUNCIA, ADUZINDO-SE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DA CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA, SUSTENTANDO A FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS, ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA; 3) A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, PARA QUE POSSA O RÉU RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE AUTORIZEM A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; E 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO FACE À EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS, SUFICIENTES PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL, QUANTO À MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS INCLUÍDAS NA PRONÚNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Ismally dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, na qual, com fulcro no art. 413, do C.P.P. se pronunciou o nomeado acusado por infração ao disposto no art. 121, § 2º, II, III e IV, do Cód. Penal. ... ()

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Doc. VP 882.9518.7154.5455

569 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()

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Doc. VP 468.6558.9173.5107

570 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDE A LIBERDADE COM OU SEM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus em favor do denunciado, preso em preventivamente por estupro homicídio qualificado e associação criminosa. Pretensão de revogação da decisão e expedição de alvará de soltura, com o sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1287.1275

571 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Produção e fornecimento de embalagens personalizadas. Adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.ADI 4389-mc.

1 - Hipótese em que a recorrente pleiteia a não incidência de ICMS sobre a atividade de prestação de serviços gráficos personalizados. ... ()

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Doc. VP 202.6513.0001.5300

572 - TRF3. Seguridade social. Ação civil pública. Remessa oficial. Apelação. Previdenciário. Legitimidade ativa. Ministério Público Federal. Sindicato. Autorização assemblear. Preliminares rejeitadas. Lista de substituídos. Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Amplitude. Medidas judiciais antecipatórias. Precariedade. Provisoriedade. Reversibilidade. Análise nos próprios autos e no mesmo juízo em que revogada/reformada a decisão judicial anterior. Princípio do juízo natural. CPC/2015, art. 933. Inaplicabilidade. Da mihi factum, dabo tibi jus. Coisa julgada. Abrangência territorial. Honorários de advogado. Multa diária. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 7.347/1985, art. 5º, V. Lei 8.078/1990, art. 82, IV. Lei 8.213/1991, art. 115. Lei 8.742/1993, art. 21.

«1 - Legitimidade ativa do parquet federal configurada para a propositura de ações coletivas versando sobre direitos previdenciários, vez que se tratam de direitos individuais homogêneos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5007.8300

573 - TRF3. Seguridade social. Ação civil pública. Remessa oficial. Apelação. Previdenciário. Legitimidade ativa. Ministério Público Federal. Sindicato. Autorização assemblear. Preliminares rejeitadas. Lista de substituídos. Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Amplitude. Medidas judiciais antecipatórias. Precariedade. Provisoriedade. Reversibilidade. Análise nos próprios autos e no mesmo juízo em que revogada/reformada a decisão judicial anterior. Princípio do juízo natural. CPC/2015, art. 933. Inaplicabilidade. Da mihi factum, dabo tibi jus. Coisa julgada. Abrangência territorial. Honorários de advogado. Multa diária. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 7.347/1985, art. 5º, V. Lei 8.078/1990, art. 82, IV. Lei 8.213/1991, art. 115. Lei 8.742/1993, art. 21.

«1 - Legitimidade ativa do parquet federal configurada para a propositura de ações coletivas versando sobre direitos previdenciários, vez que se tratam de direitos individuais homogêneos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 227.7041.6549.0325

574 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NOTADAMENTE A AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANOS MORAIS OU A REDUÇAO DO VALOR ARBITRADO; 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. REDUÇAO DO QUANTUM FIXADO À TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUE MERECE ACOLHIMENTO.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Manoel Felício Cunha, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 152/156, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, comarca de Barra do Piraí, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções do Lei 11.340/2006, art. 24-A, às penas de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime semiaberto, deixando de conceder-lhe a suspensão condicional da pena, ante os maus antecedentes ostentados pelo mesmo, além de condená-lo ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, à cada vítima. ... ()

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Doc. VP 351.8643.9841.6580

575 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147-A, NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE PERSEGUIÇÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.

RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DEFENSIVO, E, PROVIDO EM PARTE O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo réu, Marcio Garcia Dornelas, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 560), prolatada pela Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Especial Criminal da Comarca de Paracambi, que condenou o réu nomeado, por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A e no CP, art. 147-A na forma do art. 69 do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena de 09 (nove) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 §§ 1º e 2º, «c, do Código Penal, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do período de suspensão, conforme for disciplinado pelo Juiz da execução; e b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 220.5171.2500.9351

576 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Razões de agravo em recurso especial que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o especial, autônomos ou não. Súmula 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido.

I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 702.9174.3850.4062

577 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO art. 1º, § 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O Tribunal Regional, no juízo de admissibilidade do recurso de revista, ao examinar a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional não se manifestou quanto aos temas apontados como omissos pelo reclamante nas suas razões recursais, quais sejam: diferenças salariais, benefício da justiça gratuita, responsabilidade subsidiária, limitando-se a examinar a existência de eventual nulidade no acórdão recorrido quanto ao tema «prescrição, matéria que sequer foi objeto da preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista . Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 deste Tribunal Superior, incumbe à parte recorrente opor embargos de declaração para o órgão responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quando este deixar de se pronunciar sobre um ou mais temas, a fim de sanar a omissão constatada, sob pena de preclusão . O recorrente, contudo, não se desincumbiu de tal ônus, quedando-se silente diante de das omissões em que incorreu a decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal a quo . Nesse contexto, tendo em vista a inércia da parte recorrente em provocar a manifestação do Juízo de admissibilidade a quo, impõe-se o reconhecimento da preclusão do tema em epígrafe. A incidência do aludido pressuposto processual, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte, verifica-se atranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por prudência, ante possível violação do art. 202, V, do Código Civil, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a existência de promessa de pagamento de salários superiores àqueles efetivamente pagos pela reclamada. Desse modo, a pretensão de restabelecer a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO. PROVIMENTO O egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ao examinar a controvérsia, entendeu que o fato de o reclamante ter ajuizado, anteriormente, ação de produção antecipada de provas - cujo pedido consistiu na exibição de documentos pelos reclamados - não acarretaria na interrupção do fluxo do prazo prescricional, na medida em que não havia identidade entre os pedidos, mas mera coincidência de causas de pedir. Sobre a matéria, é cediço que o art. 202, V, do Código Civil dispõe que qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor possui o condão de interromper a prescrição. Assim, a jurisprudência desta Colenda Corte tem se firmado no sentido de que, traduzindo-se a ação de exibição de documentos em ato preparatório que afasta a inércia do autor, que dela se utiliza para viabilizar o ajuizamento de reclamação trabalhista posterior, é imperioso o reconhecimento da interrupção do prazo prescricional. Precedentes. Nesse contexto, uma vez evidenciado, no presente caso, que a ação cautelar de exibição de documentos visava à obtenção de elementos indispensáveis para a fundamentação da ação principal, revela-se inquestionável a interrupção do prazo prescricional pelo seu ajuizamento. Dessarte, conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao entender que o ajuizamento da ação de exibição de documentos não interrompeu o prazo prescricional, incorreu em flagrante ofensa ao art. 202, V, do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/17, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional ao afastar os benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante, por entender que o reclamante não fez prova de sua insuficiência econômica, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 463, I, desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 552.8754.9452.7931

578 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVANTE, DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. APENADO QUE ESTÁ CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO PELA PRÁTIVA DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 217-A, EM CONTINUIDADE DELITIVA. APENADO EM BOM ESTADO GERAL DE SAÚDE E NÃO APRESENTA QUALQUER DOENÇA FÍSICA OU MENTAL, ALÉM DE HIPERTENSÃO PRIMÁRIA, CONDIÇÃO QUE NÃO É GRAVE E AFETA DIVERSOS OUTROS PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO. LAUDO PERICIAL COMPROVANTE QUE O ORA APENADO, EMBORA IDOSO, ENCONTRA-SE RECEBENDO TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA CHAMADA PRISÃO DOMICILIAR CARIDOSA COM FUNDAMENTO na Lei 7.210/1984, art. 117, II. DECISÃO ESCORREITA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado Juarez Pereira de Aguiar, representado pelo órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 04), que indeferiu o requerimento de prisão domiciliar ao penitente nomeado, o qual cumpre pena total de 09 anos e 04 meses de reclusão, pela prática do delito inserto no CP, art. 217-A, em continuidade delitiva, cujo término está previsto para ocorrer apenas em 25/02/2031, em regime inicialmente fechado. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8914.0383

579 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Substituição de depósito judicial por seguro garantia. Covid-19. Fumus boni iuris não demonstrado. Pretensão contrária à expressa previsão de Lei e à jurisprudência desta corte. Recurso especial que impugna acórdão fundamentado em legislação local. Probabilidade de incidência do CPC/2015, art. 932, III e da Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que indeferira o Pedido de Tutela Provisória. ... ()

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Doc. VP 196.6163.2008.7900

580 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e associação criminosa. Custódia preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Filhos menores de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Recurso provido.

«1 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC Acórdão/STF, concedeu habeas corpus coletivo «para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no CPP, art. 319 - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda [...], enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. ... ()

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Doc. VP 615.5913.4157.6993

581 - TJMG. DESA. MARIA INÊS SOUZA (RELATORA)

V O T O

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo município de Itaipé contra a sentença que, nos autos de ações civis públicas ambientais ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, julgou procedente a pretensão inicial, confirmando a liminar deferida, para determinar ao requerido (ordem 09; fls. 146/150v.): "- Adote as medidas necessárias para a obtenção do licenciamento ambiental do aterro sanitário junto ao órgão ambiental competente, comprovando-se nos autos, em cumprimento de sentença, a obtenção do respectivo certificado; ... ()

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Doc. VP 938.5478.6085.7088

582 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

arts. 129, §13, e 147, ambos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. Paciente, em tese, atentou contra a integridade física de sua companheira, Sara, ao desferir um golpe que a fez cair ao chão, empurrá-la, enforcá-la e dar-lhe uma cabeçada. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o Paciente, agindo de forma livre e consciente, ameaçou a vítima Maria Eduarda com um mal grave e injusto, ao declarar: «Vou dar um tiro na sua cara e você vai ver por que a pista é minha. SEM RAZÃO O IMPETRANTE. A decisão combatida está devidamente fundamentada e cumpre com os mandamentos da CF/88, art. 93, IX. Nota-se no caso concreto a presença dos indícios de autoria e da materialidade do delito e do periculum libertatis, consubstanciados nos elementos existentes, bem como, na necessidade de manutenção da ordem pública, em razão da periculosidade do Paciente. Os antecedentes criminais do paciente revelam um padrão preocupante de comportamento violento, composto por duas outras anotações por delitos cometidos com violência (artigo 129 §9º do Código Penal e outra anotação por delito de ameaça), indicando que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para coibir a reiteração delitiva do acusado. É imprescindível a manutenção da prisão preventiva, justificável para garantia da ordem pública, sendo certo que inexistem motivos para sua revogação. Os fatos efetivamente ocorreram no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. É prescindível a representação por parte da ofendida, de modo que eventual retração não importam em reconhecimento da ilegalidade da prisão. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis, como residência em endereço fixo e o exercício de ocupação lícita não ensejam necessariamente o afastamento da custódia cautelar. A prisão preventiva não viola a presunção de inocência e nem implica em execução antecipada da pena, especialmente pelo fato de que não há análise de mérito. Tratando-se de violência doméstica, a pena em abstrato e o regime de cumprimento de pena a ser aplicado posteriormente não são os únicos fatores para a análise sobre a proporcionalidade da prisão preventiva. A prisão preventiva, não se trata de antecipação da pena privativa de liberdade como quer fazer crer o impetrante Quanto ao alegado o «prejuízo ao exercício da função laboral, este decorreu da própria conduta do paciente. Não se vislumbra excesso algum, apesar do inconformismo da Defesa, ao se consultar o processo de origem, verifica-se que, a AIJ anteriormente designada foi antecipada para data próxima, qual seja, 18/09/2024 às 15:00h, encontrando-se, portanto, superada qualquer alegação de excesso de prazo. (Doc. 189, processo de origem 0096985-86.2024.8.19.0001). Ausentes o constrangimento ilegal, qualquer ilegalidade ou abuso de poder cometido pela autoridade judiciária de primeiro grau. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. VP 382.9447.0536.1406

583 - TJSP. Apelações. Ação de obrigação de fazer. Obras de expansão da Linha 2-Verde do Metrô. Construção da unidade de Ventilação e Saída de Emergência na Rua Padre João, no bairro Penha de França, na Capital (VSE Padre João). Estudo prévio de solidez das edificações lindeiras que apontou graves defeitos de construção no Condomínio Toscana. Sentença que, após a elaboração de dois laudos periciais, decretou a procedência da ação, para determinar a realocação dos moradores do condomínio e realização de obras de reforço da fundação e estruras, às expensas da construtora, do proprietário do terreno e do Município de São Paulo. Irresignação da construtora e da municipalidade.

Preliminares. Asserção de ilegitimidade ativa afastada. Autor (Metrô) que não pretende tutelar interesses coletivos e transindividuais, mas viabilizar a realização das obras de expansão, obstaculizadas por construção com risco de desabamento por falha na execução do projeto e omissão do Poder Público em fiscalizar sua higidez e segurança. Impugnação aos honorários periciais que não comporta acolhida. Elevada complexidade, com inúmeras visitas técnicas e avaliações, elaboração de laudo, resposta aos quesitos e prestação de esclarecimentos posteriores que exigiu o total de 300 horas de trabalho, a justificar o valor arbitrado. Impugnação que não considerou as peculiaridades do caso. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ao juiz, como destinatário da prova, caberá valorar aquelas que são pertinentes, indeferindo as inúteis ou desnecessárias para formação de seu convencimento. Divergências apontadas pelos assistentes técnicos que foram efetivamente respondidas, sem abalo à conclusão anteriormente exarada pelo perito. Desnecessária a tomada do depoimento dos assistentes técnicos, porquanto apenas ratificariam o que explicitado em seus respectivos pareceres. Mérito. Laudo pericial que concluiu pela necessidade de realização de reforço de estrutura e de fundação. Estudo levado a cabo na ação de antecipação da prova que deve ser valorado na decisão final. Segunda perícia que se qualifica como complementar à primeira, porque além de levar em conta os mesmos aspectos técnicos e apontar os mesmos vícios de construção, considerou a posterior intervenção realizada pela construtora para concluir e recomendar as medidas necessárias a serem tomadas para arredar o risco de ruína. Inexistência de contradição no laudo pericial. Profissionais que destacaram a importância de, ao término do reforço da estruturação, proceder-se também ao reforço da fundação (e não apenas da estrutura), sob pena de graves danos à construção e potencial abalo ou ruína do imóvel. Responsabilização pela higidez da construção que recai exclusivamente à construtora. Projeto do Metrô pré-existente à edificação do condomínio. Risco de ruína que decorre de graves e anteriores patologias construtivas, e não da realização da obra de expansão do Metrô. Conclusão de que se o condomínio tivesse sido construído com observância de todas as cautelas e seguranças exigidas pelas normas técnicas, com utilização de material adequado a suportar a magnitude do empreendimento, não haveria necessidade de intervenção. Inaplicáveis, no caso, os arts. 1.281 e 1.311, do Código Civil. Desocupação do condomínio para realização das obras de reforço da fundação que constitui decorrência lógica advinda da proteção à integridade física dos moradores, mas que deverá ser limitada até o término das obras de reforço das fundações. Poder geral de cautela. Ordem secundária (realocação dos moradores dos imóveis vizinhos que possam ser atingidos em caso de queda do Condomínio) que deverá ser cumprida somente na hipótese de abalo estrutural efetivamente verificado. Legítima imposição da obrigação solidária com relação ao Município de São Paulo. Após deferir a interdição do condomínio em 27/7/2020, por identificar graves riscos de construção, a municipalidade, sem qualquer fundamentação ou providência tomada pela construtora no sentido de reparar ou ao menos minorar o risco outrora apresentado, deferiu o pedido de desinterdição em 8/9/2021, permitindo o ingresso de moradores no local. Irregularidade e desídia caracterizadas pela ausência de fiscalização que conduz à responsabilidade solidária pelo risco de ruína do empreendimento. Sucumbência. Verba honorária que comporta reajuste. Ínfimo valor atribuído à causa e inexistência de proveito econômico que induzem ao arbitramento dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Recursos parcialmente providos para limitar a desocupação do Condomínio Toscana até o término das obras de reforço das fundações e reajustar a verba honorária

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Doc. VP 966.9344.3716.5876

584 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS COM USO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR E CONSTITUIÇÃO DE MILICIA PRIVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES RELATIVAS ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RELACIONADOS ÀS PENAS E SEUS CONSECTÁRIOS.

PRELIMINARES DA INÉPCIA DA DENÚNCIA A

denúncia é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas aos denunciados, respeitados os requisitos previstos no CPP, art. 41, apontando a qualificação dos acusados, a classificação dos delitos, descrevendo o verbo núcleo de cada um dos tipos penais, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.2400

585 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.

«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5002.9700

586 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Superveniência da sentença condenatória. Prejudicialidade. Inexistência. Precedentes. Prisão domiciliar. CPP, art. 318, V. Possibilidade. Presença dos requisitos legais. Liminar concedida. Cuidados maternos na primeira infância. Princípio constitucional da fraternidade. Doutrina da proteção integral às crianças. Superior interesse. CF/88, preâmbulo e art. 3º e 227; ECA, art. 100. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1206.4335

587 - STJ. Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (Lei 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no parque estadual de jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-Poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1º, do código civil. Arts. 2º, I e V, 3º, IV, 6º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo.

1 - Já não se duvida, sobretudo à luz, da CF/88 de 1988, que ao Estado a ordem jurídica abona, mais na fórmula de dever do que de direito ou faculdade, a função de implementar a letra e o espírito das determinações legais, inclusive contra si próprio ou interesses imediatos ou pessoais do Administrador. Seria mesmo um despropósito que o ordenamento constrangesse os particulares a cumprir a lei e atribuísse ao servidor a possibilidade, conforme a conveniência ou oportunidade do momento, de por ela zelar ou abandoná-la à própria sorte, de nela se inspirar ou, frontal ou indiretamente, contradizê-la, de buscar realizar as suas finalidades públicas ou ignorá-las em prol de interesses outros.... ()

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Doc. VP 191.0015.0004.5000

588 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Roubo majorado. Extorsão majorada. Recorrente condenado à pena de 20 anos e 4 meses de reclusão. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Condição de policial militar. Reprovabilidade ressaltada. Recorrente que respondeu preso à toda a ação penal. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Não constatação. Trâmite que não extrapola o razoável. Ponderação em relação ao montante de pena da condenação. Recolhimento em estabelecimento prisional militar. Perda do cargo. Ressalta pelo tribunal de manutenção de cautelas para garantia da integridade física. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 240.8260.1956.3523

589 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Substituição de depósito judicial por fiança bancária. Deferimetno pelo juízo de primeiro grau. Reforma pelo tribunal de origem. Prescrição. Ausência de elementos fáticos acerca dos termos inicial e final para a contagem da prescrição. Omissão verificada. Retorno dos autos à corte de origem, considerando tratar- se de mandado de segurança que exige prova pré- constituída. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda

1 - Conforme consta, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela recorrente com o objetivo de ver reconhecido seu direito líquido e certo ao afastamento da exigência de supostos créditos tributários relativos à Contribuição ao IAA do período de maio/1989 a setembro/1990, dada a extinção de tais créditos por prescrição, nos termos do CTN, art. 174. O valor dos créditos tributários em discussão, atualizados para 2024, corresponde a aproximadamente R$ 2.690.000,00 (dois milhões seiscentos e noventa mil reais), conforme fl. 561.... ()

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Doc. VP 194.8404.4000.0600

590 - STJ. Meio ambiente. Dano ambiental. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade subjetiva. Embargos à execução. Auto de infração lavrado em razão de dano ambiental. Necessidade de demonstração da responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva afastada. Processual civil. Embargos de divergência submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Pena. Princípio da intranscendência das penas (CF/88, art. 5º, XLV). Lei 6.938/1981, art. 3º, V. Lei 6.938/1981, art. 14. Lei 9.605/1998, art. 72, § 3º. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema.

«... Antes de discorrer sobre a questão ora trazida, cumpre afastar a preliminar de não conhecimento dos embargos de divergência, uma vez configurada a necessária similitude fático-jurídica entre o julgado embargado e o paradigma eleito pela embargante, pois, tanto em um caso como no outro, o cerne diz respeito à natureza da responsabilidade pela infração ambiental, para fins de aplicação de multa. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2765.7289

591 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de improbidade. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens. Transmissão de direito a fração ideal de terreno a terceiro. Posterior aquisição por terceiro. Anulação do negócio. Restauração da constrição. Formação de litisconsórcio. Desnecessidade. Extensão da indisponibilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Caução. Matéria não debatida. Histórico da demanda.

1 - Na origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP 2000.61.00.012554-5, alegando que, no período de execução da obra no TRT-SP- cujas irregularidades resultaram na propositura da ACP 98.0036590-7 contra Nicolau dos Santos Neto, Incal e Grupo Monteiro de Barros -, o Grupo Ok teria recebido, «sem justa causa», US$ 34,28 milhões (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil dólares) do Grupo Monteiro de Barros. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2367.0891

592 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de improbidade. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens. Transmissão de direito a fração ideal de terreno a terceiro. Posterior aquisição por terceiro. Anulação do negócio. Restauração da constrição. Formação de litisconsórcio. Desnecessidade. Extensão da indisponibilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Caução. Matéria não debatida. Histórico da demanda

1 - Na origem, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP 2000.61.00.012554-5, alegando que, no período de execução da obra no TRT-SP- cujas irregularidades resultaram na propositura da ACP 98.0036590-7 contra Nicolau dos Santos Neto, Incal e Grupo Monteiro de Barros -, o Grupo Ok teria recebido, «sem justa causa», US$ 34,28 milhões (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil dólares) do Grupo Monteiro de Barros. ... ()

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Doc. VP 283.9391.2023.1182

593 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. ADUZ QUE ESTÃO AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, RESSALTANDO QUE O DECRETO PRISIONAL CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, EIS QUE BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, BEM COMO O FATO DO PACIENTE OSTENTAR CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PARA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. PEDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM OU SEM APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.

Exsurge dos autos originários (proc. 0005945-02.2024.8.19.0008) que o paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP. De acordo com a denúncia, no dia dos fatos a vítima conduzia um veículo pela Estrada de Itaipu, Nova Aurora, Belford Roxo quando o paciente, que estava na garupa de uma motocicleta, se aproximou passando pelo lado do motorista e efetuou disparos de arma de fogo que atingiram Alex. A vítima, embora atingida pelos disparos de arma de fogo, conseguiu dirigir por algum tempo, porém, perdeu os sentidos, subiu com o veículo na calçada e colidiu com obstáculos, quando faleceu. No momento do crime, a esposa da vítima estava no interior do veículo e presenciou toda a dinâmica do homicídio, sendo possível reconhecer o paciente como autor do delito. Ao receber a denúncia, o magistrado do primeiro grau decretou a prisão preventiva do paciente, seguindo o pleito ministerial, sob o fundamento de manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Inicialmente, não procede a alegação de ilegalidade no reconhecimento fotográfico realizado. Não se desconhece o entendimento firmado pelo STJ, no HC 631706/RJ, de que o procedimento previsto no CPP, art. 226 possui formalidades que constituem garantias mínimas para quem está na condição de suspeito da prática de crime. Ocorre que, no presente caso, o Auto de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia (id 38324770) respeitou as formalidades exigidas no CPP, art. 226. Com efeito, antes de proceder ao reconhecimento fotográfico, a testemunha descreveu as características físicas do paciente, destacando em seu depoimento que ¿conseguiu ver bem o carona o qual tinha uma tatuagem no braço direito, pardo e usava barba e cavanhaque¿. Somente após, foi submetida à confrontação da foto dele. Por fim, foi lavrado auto de reconhecimento subscrito pela autoridade policial e por duas testemunhas. Não bastasse, a testemunha ressaltou que, ¿após todo o ocorrido, viu fotografia nas redes sociais de «LUQUINHAS e de pronto o reconheceu como o homem que estava portando a arma de fogo e atirou contra ALEX¿. Inclusive aditou seu depoimento para informar ¿que já viu o autor de vulgo «LUQUINHAS por várias vezes transitando de motocicleta na região do bairro Nova Aurora, Belford Roxo. QUE tem ciência que LUQUINHAS é envolvido com assaltos e facções criminosas, tendo o hábito de `pular¿ de facção. QUE o mesmo possui tatuagem no braço direito e que afirma que LUQUINHAS foi o autor dos disparos que vitimou fatalmente seu companheiro ALEX PIRES GOMES¿. No caso, não há que se questionar o reconhecimento fotográfico feito na delegacia, posto que a identificação do paciente como sendo o possível autor do crime não se deu através daquele ato, mas sim antes, quando a testemunha visualizou sua fotografia nas redes sociais, bem como quando ela o viu transitando de motocicleta na região do bairro Nova Aurora, não se olvidando que a testemunha teve contato visual com o paciente quando ele estava na garupa da motocicleta e efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima. Portanto, sequer havia necessidade do reconhecimento por fotografia (CPP, art. 226, caput), que serviu simplesmente materializar identificação feita pela testemunha perante a autoridade policial, e nada mais. Tem aplicação aqui o entendimento já firmado pelo STJ no julgamento do AgRg no HC 851.027/SP, dentre outros, no sentido de que «(...) O art. 226, antes de descrever o procedimento de reconhecimento de pessoa, diz em seu caput que o rito terá lugar «quando houver necessidade, ou seja, o reconhecimento de pessoas deve seguir o procedimento previsto quando há dúvida sobre a identificação do suposto autor. Se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal (AgRg no HC 769.478/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/4/2023)¿. Anote-se, ainda, que o reconhecimento até agora feito se apresenta suficiente para justificar a custódia cautelar do paciente, porquanto, nesse momento, não se exige a certeza da autoria, mas apenas indícios suficientes de ser o paciente um dos autores do crime, restando, pois, evidenciado o fumus comissi delicti. Com relação ao periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade (CPP, art. 312), verifica-se que ele está evidenciado no caso em análise, tendo em vista não só a brutalidade da conduta, mas também a maior periculosidade reveladas pela maneira de execução do crime, praticado com disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi surpreendida covardemente enquanto dirigia um veículo em via pública, em horário de grande circulação de pessoas, além de haver indícios de que o crime foi motivado pela crença de que a vítima repassava informações do tráfico para a milícia local, o que, sem dúvida, demonstra risco concreto ao meio social. Os indícios de periculosidade também são ressaltados pela existência de registro de investigação em andamento por outro crime de homicídio tentado, indicando que a conduta, em tese, não consistiu em ação isolada na vida do paciente. Ademais, como ressaltado no decisum atacado, ¿é necessário assegurar a integridade física das testemunhas, cujos depoimentos em juízo são imprescindíveis para o processo, ressaltando que o acusado é conhecido das testemunhas, assim como era da vítima, o que reforça a necessidade da constrição cautelar por conveniência da instrução criminal¿. Por outro lado, condições subjetivas favoráveis, por si sós, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 540.5347.9172.3561

594 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓD. PENAL E LEI 11.340/2206, art. 24-A, N/F DO art. 70, DO C. P. SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DE ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DE AMBOS OS CRIMES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING), ALEGANDO A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gilmar Souza Teixeira Leão, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração aos delitos tipificados no art. 147-A, § 1º, II, do Cód. Penal e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do artigo 70, do C.P. sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena final de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 52 dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal, vigente ao tempo do crime e atualizado por ocasião de sua execução, condenando-o também ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão e fixadas medidas protetivas em favor da vítima. ... ()

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Doc. VP 207.9354.1007.9200

595 - STJ. Habeas corpus. Estelionato. Disposição de coisa alheia como própria e fraude na entrega de coisa. Revogação da prisão preventiva. Não conhecimento. Condenação transitada em julgado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Matéria não suscitada nas razões de apelação. Efeito devolutivo amplo do recurso de apelação. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivo. Teoria mista. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena revista. Regime inicial semiaberto. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Habeas corpus concedido.

«1 - Não se conhece do pedido de revogação da prisão preventiva, pois o processo transitou em julgado em 17/6/2019. Assim, a prisão, atualmente, decorre da execução da pena e não mais de prisão cautelar. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0562.1389

596 - STJ. Direito penal. Processo penal. Recurso especial. Corrupção ativa. Lavagem de ativos. Omissão do acórdão apelatório. Não configuração. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Adoção de critérios sufragados pela jurisprudência do STJ. Ilegalidade. Não inexistência. Crime continuado. Critérios legais. Pena pecuniária. Número de dias-multa e valor unitário. Proporcionalidade. Atendimento. Medidas cautelares alternativas. Detração penal. Valor mínimo indenizatório. Norma de caráter híbrido. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Execução provisória da pena. Overruling jurisprudencial. Impossibilidade de cumprimento. Agravo conhecido e parcialmente provido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0100

597 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()

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Doc. VP 164.1153.8001.0200

598 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agentes políticos. Sujeição ao regime da Lei 8.429/1992. Jurisprudência consolidada. Leis e Resolução municipais. Reajuste de subsídios (prefeitos, vice-prefeito, secretários e vereadores) para a mesma legislatura. Condutas previstas no Lei 8.429/1992, art. 11. Requisitos. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Revisão fático-probatória. Súmula 7/STJ. Declaração de inconstitucionalidade como causa de pedir. Viabilidade. Incompetência do membro do Ministério Público. Competência privativa do procurador-geral de justiça. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Cumulação de sanções. Possibilidade. Revisão da dosimetria da pena. Súmula 7/STJ, salvo flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

«1. Trata-se, na hipótese, de Ação Civil Pública proposta contra prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do Município de Chapadão do Sul/MS que editaram resolução e leis municipais para aumentar seus subsídios. ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0400

599 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Carlos Britto sobre o tema, inclusive sobre o conceito de ordem pública. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Temos, aqui, uma causa instigante, que se traduz, não em um tema de Direito Constitucional, mas em um verdadeiro ternário, tantos são os institutos e figuras de direito subjacentes à impetração desse habeas corpus e à espera de nossa decisão. Por exemplo: o tema da liberdade de locomoção, do postulado da justiça penal eficaz, da necessidade de prisão cautelar do paciente, todos eles constitucionalmente enlaçados. São temas de matriz constitucional, a exigir deste nosso Tribunal uma interpretação rigorosamente sistemática ou casada. Jamais solteira ou isolada. ... ()

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Doc. VP 406.4117.4718.6527

600 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS).

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.

1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 21/05/2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (período posterior a 05.03.2020, data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais), em que o apenado, Custodio Marcos Calixto - RG: 0326860129 IFP/RJ, permanecer acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, a partir de 01/12/2023 até enquanto permanecer na unidade prisional (index 02 - fls. 6/7). ... ()

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