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(DOC. VP 207.9354.1007.9200)

STJ. Habeas corpus. Estelionato. Disposição de coisa alheia como própria e fraude na entrega de coisa. Revogação da prisão preventiva. Não conhecimento. Condenação transitada em julgado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Matéria não suscitada nas razões de apelação. Efeito devolutivo amplo do recurso de apelação. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivo. Teoria mista. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena revista. Regime inicial semiaberto. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Habeas corpus concedido.

«1 - Não se conhece do pedido de revogação da prisão preventiva, pois o processo transitou em julgado em 17/6/2019. Assim, a prisão, atualmente, decorre da execução da pena e não mais de prisão cautelar. 2 - Embora a questão do reconhecimento da continuidade delitiva não tenha sido suscitada nas razões de apelação, não há supressão de instância, porquanto o recurso de apelação possui efeito devolutivo amplo, de modo que ao Tribunal de origem é permitido apreciar e julgar

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