Jurisprudência sobre
desconto em folha do devedor
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551 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO REGULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ABUSIVIDADE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação ajuizada por consumidor contra instituição financeira, visando à declaração de inexistência de relação contratual válida referente a cartão de crédito consignado, à rescisão do contrato, à restituição em dobro dos valores descontados e à indenização por danos morais, sob a alegação de vício de consentimento e prática abusiva na contratação. ... ()
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552 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONSTATAÇÃO. DIRETRIZES FIRMADAS NO IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA 73). CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CABÍVEL PARA EMPRÉSTIMOS DA NATUREZA PRETENDIDA PELO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO. PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS. FORMA SIMPLES. PARCELAS DESCONTADAS POSTERIORMENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Este egrégio Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR de 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), consolidou a tese no sentido de que «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". Deve-se averiguar, portanto, no caso concreto, as reais condições da contratação e as peculiaridades relativas ao ato da contratação, à forma de utilização do valor disponibilizado e, ainda, da própria cártula enviada ao consumidor pela instituição financeira. Resta evidenciado o vício de consentimento na celebração de empréstimo sem que haja a expressa ciência por parte do consumidor sobre os termos da avença, com evidente violação ao dever de informação. Na hipótese de o consumidor pleitear a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo convencional, deve ser aplicada a taxa média de juros pretendida por ele no momento da contratação. A apuração de eventual quitação da dívida ou mesmo de saldo devedor some nte será possível após a liquidação do julgamento. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aque les descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ). Por ocasião do julgamento do IRDR 73, fixou-se a tese de que «Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral". O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. ... ()
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553 - TJRJ. Relação de consumo. Autor que objetiva que seja declarado nulo o contrato de cartão de crédito firmado entre as partes com descontos consignados, com consequente aplicação dos juros e encargos médios de empréstimo consignado durante o período da avença, com pedidos cumulados de repetição dos valores cobrados indevidamente e de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Relação de consumo. Consumidor que afirmou ter havido falha no dever de informação e a prática de venda casada por parte do Apelado, porquanto acreditava estar realizando um empréstimo consignado quando, na verdade, o que ocorreu foi um empréstimo concedido através de cartão de crédito. Instituição bancária que apresentou o contrato em questão, no qual constam apenas os dados pessoais e bancários da Apelante e as taxas de juros mensal e anual, sem informações importantes, tais como o número de parcelas a serem pagas. Abusividade do contrato. Violação do princípio da boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais e dos deveres de informação e de transparência. Empréstimo vinculado a cartão de crédito que enseja a dedução em folha de pagamento da parcela mínima do cartão, e a incidência sobre o saldo devedor de juros do cartão de crédito e não do empréstimo consignado. Operação bancária excessivamente onerosa para o consumidor. Falha na prestação do serviço. Contrato de empréstimo que deve ser revisto, aplicando-se a taxa média de juros de empréstimos consignados da época, deduzidos os valores pagos pelo Apelante. Em caso de existência de saldo credor em seu favor este deve ser devolvido na forma dobrada, uma vez que não há engano justificável nesse tipo de cobrança. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Precedentes do TJRJ. Dever de indenizar. Fato ensejador de aborrecimentos que superam os do cotidiano. Dano moral configurado. Quantum da reparação fixado em R$ 3.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Verba que deve ser corrigida monetariamente a contar da publicação do acórdão e acrescida de juros a partir da citação. Reforma da sentença que implica a inversão do ônus de sucumbência, incidindo o percentual dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Provimento da apelação.
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554 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Autor que afirmou haver contratado cartão de crédito com o banco réu, mas não cartão de crédito consignado, não tendo autorizado a reserva de sua margem consignável para esse tipo de contratação - Tese ventilada pelo autor que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ele hipossuficiente.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Banco réu que comprovou ter o autor firmado, em 13.9.2021, «Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento ADE 72081644 - Autor que efetuou saques com o cartão de crédito consignado, de R$ 1.544,20 em 13.9.2021 e de R$ 1.545,00 em 19.11.2021, mediante a emissão das cédulas de crédito bancário 72081644 e 72843594 - «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, no qual o autor declarou estar ciente de que contratou «cartão de crédito consignado, assim como declarou «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Banco réu que juntou o «Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica, o que comprovou ter o autor contratado o cartão de crédito por via eletrônica, com confirmação via SMS e com «selfie - Clareza do contrato sobre o seu objeto, sobre as taxas mensal e anual de juros aplicáveis ao saldo devedor do financiamento, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário do autor, do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado contratado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Alegação de abusividade por parte do banco réu não atestada - Autor que aderiu, por via eletrônica, ao cartão de crédito consignado - Saques com o cartão de crédito contratados mediante a emissão de duas cédulas de crédito bancário - Valores sacados que foram depositados na conta corrente do autor, na qual são depositados os proventos de sua aposentadoria - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - «Histórico de Empréstimo Consignado, juntado pelo autor com a inicial, que revelou a contratação de diversos empréstimos consignados, a evidenciar que ele tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado - Ausência de afronta à Súmula 532/STJ - Danos morais não caracterizados. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos dos arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autor que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autor que firmou «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, havendo sido informado sobre as condições da avença e tendo declarado «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autor que foi prévia e adequadamente informado sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Saques com o cartão de crédito que foram realizados mediante a celebração das cédulas de crédito bancário, como expressamente pactuado, o que torna irrelevante a alegação de que «o cartão jamais foi utilizado - Operação financeira que não padece de irregularidade - Sentença reformada nesse ponto, em prol do banco réu. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Beneficiário que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Autor que não solicitou o cancelamento do cartão ao banco réu, o qual não opôs resistência a esse pedido - Cancelamento do cartão de crédito que deve ser deferido em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, da duração razoável do processo, da eficiência e da efetividade - Banco réu que deve facultar o pagamento de eventual saldo devedor por liquidação imediata ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável - Cancelamento do cartão de crédito que não se confunde com a liquidação da dívida e não acarreta a liberação imediata da reserva de margem consignável - Suspensão dos descontos e exclusão da margem de reserva consignável no benefício previdenciário do autor que ocorrerão após a quitação do saldo devedor - Sentença reformada nesse ponto, em prol do autor - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelos do autor e do banco réu providos em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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555 - TJSP. "Ação de declaração de inexigibilidade de débito c/c exibição de documento, restituição de valores e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado - Incontroversa a contratação fraudulenta, em nome da autora, do «Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo Banco BMG S/A. e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento 12163563, do «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, bem como da «Cédula de Crédito Bancário Contratação de Saque mediante a Utilização do Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo BMG 62677905, datados de 16.4 e 27.5.2020 - Laudo grafotécnico conclusivo a respeito da falsidade das assinaturas lançadas em nome da autora - Subsistência da declaração de inexigibilidade do débito decorrente do contrato, bem como da determinação de restituição, de forma simples, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, acrescidos de correção monetária do desembolso e de juros de mora de 1% da citação.
"Ação de declaração de inexigibilidade de débito c/c exibição de documento, restituição de valores e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado - Dano moral - Descontos no benefício previdenciário da autora, considerados indevidos, que representaram dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Autora que não indicou os transtornos que teriam sido causados pelo banco réu com a cobrança reputada como indevida - Inexistência de abalo de crédito ou de restrição creditícia - Contrato incluído no benefício previdenciário da autora em 18.4.2020 - Descontos que tiveram início em 10.7.2020, tendo ela os impugnado um ano e sete meses depois, quando ajuizou esta ação, em 25.2.2022 - Autora que recebeu e utilizou o valor de R$ 1.000,00 em 1.6.2020, tendo efetuado a sua devolução em 18.11.2022, sem encargos remuneratórios, moratórios ou correção monetária - Descontos que comprometeram apenas o percentual de 5% dos proventos da autora, o que afasta a alegação de que a sua subsistência foi comprometida - Valores descontados de seu benefício previdenciário que serão repetidos, de forma singela, acrescidos de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP de cada desembolso e de juros legais de mora de 1% ao mês da citação - Autora que não faz jus ao ressarcimento dos danos morais. "Ação de declaração de inexigibilidade de débito c/c exibição de documento, restituição de valores e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado - Alegação de ausência de descontos no benefício previdenciário da autora, tendo sido efetuada apenas a reserva de sua margem consignável, devendo ser devolvidos ou compensados os valores liberados para ela - Banco réu que carece de interesse processual quanto a essas matérias - Descontos no benefício previdenciário da autora que foram comprovados pelas faturas do cartão de crédito que ele juntou com a contestação - Autora que, logo após a réplica, depositou em juízo a quantia que recebeu do banco réu - Apelo do banco réu parcialmente provido na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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556 - TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Licença Médica. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em Exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedidos de licenças médicas. O autor apresentou atestados médicos emitidos pelo IAMSPE, recomendando afastamento do trabalho nos períodos de 7/10/2024 a 21/10/2024; 22/10/2024 a 3/11/2024; 4/11/2024 a 1/12/2024 e 2/12/2024 a 20/12/2024. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a cessação ou a proibição dos descontos salariais do autor devido ao indeferimento das licenças médicas, considerando os atestados apresentados. III. Razões de Decidir: 3. Atestados médicos emitidos por profissionais do IAMSPE, sem interesse na controvérsia, justificam o afastamento do autor nos períodos pleiteados. 4. A verba salarial possui caráter alimentar, sendo irrazoável a privação do salário do autor devido aos descontos por indeferimento de licença saúde, quando há recomendação médica de afastamento. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para cessar os descontos na folha de pagamento do autor. Tese de julgamento: 1. Atestados médicos justificam o afastamento do trabalho. 2. Verba salarial tem caráter alimentar, não devendo ser descontada sem justificativa. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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557 - TJSP. Direito do consumidor e processual civil. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Pedido de limitação de descontos em 40% da renda líquida. Indeferimento de tutela de urgência. Mínimo existencial. Decreto 11.150/2022. Renda remanescente superior a R$ 600,00. Ausência de perigo de dano. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por consumidor em situação de superendividamento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para limitação dos descontos em folha e conta-corrente ao patamar máximo de 40% de sua renda líquida. 2. O agravante alega que sua renda mensal está comprometida em mais de 100% com descontos de empréstimos consignados e débitos em conta-corrente, impossibilitando sua subsistência. 3. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, com fundamento no Tema 1085 do STJ e na ausência dos requisitos do CPC, art. 300, determinando o prosseguimento da ação com a realização da audiência de conciliação prevista no CDC, art. 104-A II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir se, à luz da Lei 14.181/2021 e do Decreto 11.150/2022, a situação do agravante justifica a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos em sua folha de pagamento e conta-corrente. III. Razões de decidir 5. A Lei 14.181/2021 introduziu mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento, garantindo ao consumidor a possibilidade de repactuação de suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, conforme o art. 54-A, § 1º, do CDC. 6. O mínimo existencial foi regulamentado pelo Decreto 11.150/2022, que fixou o valor de R$ 600,00 como parâmetro para a caracterização da necessidade de intervenção judicial para contenção de descontos em vencimentos. 7. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa dos requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 8. No caso concreto, embora o agravante demonstre compromissos financeiros elevados, o montante líquido remanescente de sua renda, mesmo após os descontos comprovados de R$ 1.520,00, ainda é de R$ 2.823,99, valor superior ao mínimo existencial fixado pelo Decreto 11.150/2022. 9. Diante da ausência de comprometimento do mínimo existencial, inexiste perigo de dano iminente que justifique a limitação dos descontos de forma antecipada, devendo a análise da situação financeira do consumidor ser feita no curso da repactuação judicial das dívidas, conforme prevê o CDC, art. 104-A 10. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal tem reconhecido que a revisão judicial dos contratos de crédito bancário deve ser feita com base na demonstração concreta da abusividade dos encargos ou da impossibilidade de pagamento dentro dos limites fixados pela legislação, não sendo possível a limitação genérica dos descontos sem comprovação de comprometimento do mínimo existencial. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A concessão de tutela de urgência para limitar descontos em folha e conta-corrente ao percentual de 40% da renda líquida exige a demonstração de comprometimento do mínimo existencial do consumidor, nos termos da Lei 14.181/2021 e do Decreto 11.150/2022. O mínimo existencial deve ser aferido com base na renda líquida remanescente após os descontos comprovados, sendo insuficiente a mera alegação de superendividamento sem a demonstração de que o consumidor se encontra em situação de insuficiência financeira grave. Inexistindo comprovação de que a renda remanescente do consumidor é inferior ao mínimo existencial fixado em R$ 600,00, deve ser mantida a decisão que indeferiu a limitação dos descontos em caráter liminar, cabendo a análise aprofundada da situação no curso do processo de repactuação judicial das dívidas. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, § 1º, 104-A e 104-B; CPC/2015, art. 300; Decreto 11.150/2022, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 193.066/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 22/03/2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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558 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - DÉFICIT DE INFORMAÇÃO - IRDR TEMA 73 - CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO - VALORES DECONTADOS EM EXCESSO - COMPENSAÇÃO COM O SALDO DEVEDOR - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA. O CDC
é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. O princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Nos termos do art. 6º, III, do diploma consumerista, é direito básico do consumidor «(...) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (...)". Tal dever decorre, também, do princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos a ele inerentes. No IRDR ( 1.0000.20.602263-4/001), Tema 73, julgado pela 2ª Seção Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, foram fixadas as seguintes teses, aplicáveis ao caso em análise: 1) deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial; 2) se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, pa ra contratações da espécie, na época em que firmada a avença; (...) 3) Se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral, nos termos do IRDR/TJMG Tema 73. Contudo, examinado o caso concreto e não se encontrando a menor prova de que o banco impingiu, obrigou ou coagiu o consumidor a contratar um cartão de crédito consignado (o que exige uma prova clara e específica) e em se constatando que o banco não omitiu informações e que tampouco impôs ao consumidor a contratação, não há que se falar em dano moral no presente caso. V.V.P. DANO MORAL CONFIGURADO NAS CIRCUNTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Examinado o caso concreto, se a prova dos autos indicar que a instituição financeira impingiu ao consumidor um contrato de cartão de crédito consignado ou se a referida instituição omitiu informações relevantes e induziu realmente o consumidor a erro, fica evidenciado o dano moral; (...) examinado o caso concreto, se comprovada a ocorrência do erro substancial, não é legítima a contratação de cartão de crédito consignado; Os valores descontados em conta bancária do consumidor, na hipótese de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado, deverão ser compensados com o saldo devedor, quando este passar a ser pago, devendo sobre os valores de tais descontos incidir correção monetária desde a data de cada desconto e juros de mora desde a citação da parte ré na ação. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. V.V. AÇÃO INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ERRO SUBSTANCIAL NÃO D... ()
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559 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO - VÍCIO «EXTRA PETITA - CONFIGURAÇÃO - APRECIAÇÃO DE PEDIDO DIVERSO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RMC - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - NULIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que explicita as razões de irresignação contra a decisão hostilizada. Padece de vício «extra petita a decisão que aprecia pedido não formulado pela parte. É aplicável a Teoria da Causa Madura, quando além de angularizada a relação processual, a lide esteja aparelhada para ensejar o julgamento do mérito neste grau recursal. Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a anulação do contrato de cartão de crédito consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Torna-se nítido que o banco apelado não se desincumbiu do seu ônus probatório quando deixa de juntar aos autos documentação que demonstra a contratação do cartão de crédito e com informações claras quanto à modalidade contratada. O modo deliberado com que o dever de clareza e informação é descumprido pela instituição financeira caracteriza a má-fé necessária à condenação à restituição em dobro do indébito. A fim de evitar o enriqueci mento ilícito da parte autora, ressalva-se o direito do requerido de compensar, do indébito a ser restituído, os valores efetivamente transferidos para a conta do autor. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. V.V.: I - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente/indevida pelo devedor. III - A possibilidade de conversão da modalidade de «contrato de cartão de crédito consignado em «contrato de empréstimo consignado pressupõe a existência de erro substancial na intenção de contratar. IV - A assinatura do consumidor em documento claro e específico quanto ao tipo de contrato e prestação do serviço, não configura o erro, uma vez que não pode se impor ao fornecedor de produtos e serviços o dever do consumidor de, ao menos, ler o que se está assinando.... ()
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560 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGENTE CREDENCIADO. SOLIDARIEDADE. EMPRÉSTIMOS E PORTABILIDADE COM PROMESSA DE QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. TRATATIVAS DESCUMPRIDAS. AUTORA VÍTIMA DE FRAUDE. REPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. DANOS MATERIAL E MORAL. VALOR. REDUÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora se enquadra no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e os réus no de fornecedores, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos serviços prestados pelos apelantes. ... ()
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561 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. DESCONTOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS AO PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1.Preliminarmente não há de se falar em cerceamento de defesa por não ter sido apreciado pelo Magistrado o pedido de exibição de documentos, pois não influenciam julgamento da lide, uma vez que os descontos efetuados pelo réu não ultrapassam o limite legal. ... ()
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562 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Obrigação de fazer. Indenização. Peculiaridades. Empréstimos. Analogia. Descabimento. Descontos superiores a 30%. Recursos repetitivos. Efeitos. Parcial procedência dos pedidos. Reforma. Seguros. Excessos. Devolução dobrada.
Ação ajuizada contra a instituição financeira visando o consumidor limitar descontos efetuados em seus proventos de aposentado, em razão de superendividamento. Procedência parcial do pedido para limitar os descontos de parcelas referentes aos contratos inadimplidos ao patamar de 30% (trinta por cento), com restituição do valor de R$787,98, com a dobra legal, referente aos seguros prestamistas pagos em excesso. Improcedência do pleito de danos morais. Apelo da instituição financeira. A matéria devolvida se cinge àquelas contidas nas razões recursais atinentes à limitação dos descontos e devolução dos valores descontados acima do índice determinado pela sentença hostilizada. A questão diz respeito também à incidência (ou não) da Lei 10.820/03, com a redação dada pela Lei 13.172/15, utilizada por analogia. Incidência do entendimento do STJ (REsp. Acórdão/STJ, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos - Tema 1.085). O autor se viu incapaz de pagar suas dívidas por fatos supervenientes ao momento da contratação, pretendendo assim verdadeira revisão dos contratos firmados com o réu para que fosse reduzido o desconto das parcelas ao total de 30% dos seus proventos de aposentadoria. Laudo pericial (fls. 302/324), que destacou que foram firmados três contratos (e não dois, como acreditava o próprio autor), destacando a divergência apurada entre os valores apresentados, em especial, o pagamento em duplicidade do seguro nos contratos 1 e 2 e o pagamento de seguro não pactuado no 3º contrato, tendo detectado taxa de juros acima da média de mercado. Também assinalou que os descontos mensais ultrapassaram «o limite de 30% do benefício do consumidor junto ao INSS e que pagamento em duplicidade do seguro nos contratos foi, no 1 (R$64,58) e no 2 (R$141,68), devendo ser restituído em dobro, assim como que o seguro foi incluído no 3º contrato (R$187,73), sem que tivesse havido pactuação das partes, inclusive observando que o pagamento foi feito via «TED, apartado, apesar de já estar embutido no valor do financiamento. Entendeu o Juízo, por analogia, que tal percentual deveria ser aplicado ao caso, não havendo óbice à interferência pelo Juízo, presumivelmente na forma do, V do CDC, art. 6º. O fato, entretanto, é que adveio o entendimento do STJ quanto a que não haveria o limite a ser aplicado aos descontos em conta-corrente. Com efeito, a tese firmada pelo STJ se estende mesmo aos termos dos arts. 1º, §1º, I, e 6º da Lei 10.820/03, quanto a que os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social - caso do apelado - poderão autorizar o INSS a realizar descontos em sua folha de pagamento de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, até o limite de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Incontroverso que a ré vinha retendo parcela acima do limite da legislação apontada, o que seria insustentável conforme o Perito, na medida em que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana. A limitação do percentual de retenção em 30% dos vencimentos do autor visa minimizar o efeito de resgate das dívidas, de modo a manter com o consumidor meios indispensáveis para seu sustento, sua sobrevivência e a de sua família. Não se sustenta a via adotada para corrigir a erronia, como a perícia verificou, mas apenas no que tange aos descontos acima de 30%. Não se pode mais aplicar similaridades e analogias, caso os descontos não sejam especificamente praticados em folha de pagamento, e também porque o réu não demonstrou, fosse através de movimentação bancária do autor, fosse através de algum outro meio, que ele movimentava valores em sua conta-corrente que não apenas aquele do valor da pensão, o que poderia atingir a tese do alegado superendividamento. Na hipótese, inocorrência do teor do Enunciado 295 da súmula deste TJRJ. Correta a sentença, mas apenas no que concerne à questão do excesso nos seguros e sua devolução na forma do parágrafo único do CDC, art. 42. Precedentes. Reforma parcial da sentença. Decote da parte que impôs a limitação dos descontos. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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563 - TJRJ. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO EM ERRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
-Apelação cível interposta pela autora em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica referente a cartão de crédito consignado, a conversão dos encargos ao patamar de empréstimo consignado, a restituição de valores pagos a maior e a condenação por danos morais. Alegou, em síntese, que foi induzida em erro ao acreditar que contratava um empréstimo consignado, mas, na verdade, firmou contrato de cartão de crédito consignado com descontos automáticos do valor mínimo no contracheque, o que teria gerado saldo devedor crescente. ... ()
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564 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação manejada por consumidora idosa e cadeirante, que foi vítima de golpe de falso funcionário, resultando na contratação indevida de empréstimos consignados com o Banco Itaú Consignado S/A e na realização de transferências bancárias a terceiros. ... ()
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565 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Amanda Alvarenga Gonçalves impetrou o vertente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do ato praticado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no autos do processo 1002116- 29.2017.5.02.0472, que determinou a penhora de seu salário no importe de 30%. O Tribunal Regional concedeu a segurança sob o fundamento de que «o numerário bloqueado é proveniente de salário percebido pelo impetrante da Assembleia Legislativa. Logo, ostentam os valores a qualidade de absolutamente impenhoráveis, nos termos do CPC, art. 833, IV, Súmula 21 deste E. Regional e OJ 153 da SDI-II do C. TST. Ainda que não se deva desprezar a circunstância de que o sustento da credora trabalhista também dependa do salário não pago na época própria, há que se possibilitar ao devedor outros meios de satisfazer o débito, que não à custa de sua sobrevivência e de sua família. Dessa forma, a determinação de penhora dos salários recebidos pelo impetrante encontra óbice na impenhorabilidade absoluta, não obstante a natureza alimentícia do crédito exequendo nestes autos. Registra-se, por fim, que a exceção do parágrafo 2º, do CPC, art. 833 não se aplica ao caso, na medida em que se refere à prestação alimentícia «stricto sensu, não englobando os créditos trabalhistas. Em se tratando de relação de trabalho, prevalece a regra do respectivo caput, item IV". II - Inconformada, a parte litisconsorte interpõe o presente recurso ordinário, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a denegação da segurança, a fim de que o ato coator, que deferiu a penhora em 30% do salário da executada (impetrante e ora recorrida) seja mantido. Em consulta aos autos da ação matriz observa-se que autoridade coatora manteve a penhora até o julgamento do vertente recurso ordinário em mandado de segurança, motivo pelo qual o interesse processual na apreciação do writ persiste. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da presente demanda: a circunstância de que o ato coator foi proferido em 13/02/2022, e, portanto, na vigência do CPC/2015, tendo deferido penhora do salário da executada no percentual de 30%, inserto, assim, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Logo, o acórdão recorrido merece reforma, na medida em que não está afinado com a escorreita exegese da norma, art. 833, §2º, que admite penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. IV - Recurso ordinário conhecido e provido para manter os efeitos do ato coator, proferido na vigência do CPC/2015, que deferiu penhora do salário da executada no percentual de 30%, inserto, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.
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566 - TJSP. APELAÇÃO.
Revisional de contrato bancário. Pretende o autor a revisão dos contratos e a limitação dos descontos a 30% dos seus vencimentos. Ação julgada parcialmente procedente apenas para limitar os descontos a 30% dos vencimentos líquidos do autor. Apelo do banco-réu. Servidor público estadual (policial militar) que atraí a incidência do Decreto 60.435/2014, alterado pelo Decreto 61.750/2015 onde estabelece a limitação de 35% de desconto para os empréstimos consignados em folha de pagamento. Não incidência da Lei 10.820/03. Empréstimos pessoais com previsão de desconto direto em conta corrente. Incidência do Tema 1085: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Inadmissível a aplicação da limitação legal. O mesmo entendimento se aplica para o contrato com antecipação da restituição do IRPF, que conta com autorização expressa do correntista para desconto em conta corrente, de parcela única e sobre verba que não integra a remuneração regular do devedor. Sentença reformada. Recurso do banco-réu parcialmente provido... ()
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567 - TJSP. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Autor que sustentou que pretendia firmar contrato de empréstimo consignado com o banco réu, não contrato de cartão de crédito consignado, não havendo autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pelo autor que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ele hipossuficiente.
"Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Banco réu que demonstrou ter o autor firmado o «Termo de Adesão Cartão de Crédito Bonsucesso 850264859 em 28.7.2015 - Diminuindo a plausibilidade da alegação do autor de que não contratou e não utilizou o cartão de crédito, o banco réu comprovou que ele efetuou diversas compras com ele - Clareza do contrato sobre o seu objeto, bem como sobre a autorização para o desconto em folha de pagamento ou para a constituição de reserva de margem consignável, tendo os encargos sido informados nas faturas mensais. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Autor que aderiu ao cartão de crédito consignado em 28.7.2015, tendo efetuado várias compras com ele - Contrato que foi regularmente incluído no benefício previdenciário do autor em 1.6.2018 - Autor que questionou o contrato somente em 6.3.2024, cerca de seis anos depois, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Documentos juntados aos autos que revelaram a contratação de diversos empréstimos consignados, a evidenciar que o autor tinha conhecimento suficiente para distinguir o que estava contratando, bem como de que já havia comprometido a sua margem de 30% para a amortização de empréstimos consignados, motivo pelo qual só lhe restava o percentual de 5% para a contratação do cartão de crédito consignado. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos do arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autor que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver, o que afasta a alegada ausência de termo final - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autor que foi prévia e adequadamente informado sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Operação financeira que não padece de irregularidade. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Beneficiário que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Autor que não solicitou o cancelamento do cartão ao banco réu, o qual não opôs resistência a esse pedido - Cancelamento do cartão de crédito que deve ser deferido em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, da duração razoável do processo, da eficiência e da efetividade - Banco réu que deve facultar o pagamento de eventual saldo devedor por liquidação imediata ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável do benefício previdenciário - Cancelamento do cartão de crédito que, todavia, não se confunde com a liquidação da dívida e que não acarreta a liberação imediata da reserva de margem consignável - Suspensão dos descontos e exclusão da margem de reserva consignável no benefício previdenciário do autor que ocorrerão após a quitação do saldo devedor - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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568 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA 247/STJ. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REFINANCIAMENTO. NOVAÇÃO DE DÍVIDA. CONTRATO NÃO ASSINADO, MAS RECONHECIDO PELA DEVEDORA. MÚTUO BANCÁRIO CONTRAÍDO ELETRONICAMENTE. CONFIRMAÇÃO NOS AUTOS. VALIDAÇÃO POR SENHA PESSOAL. REGULAR CESSÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS MONITÓRIOS LIMINARMENTE REJEITADOS. CPC, art. 702.
1.Requerida-recorrente que celebrou empréstimos consignados com o banco-recorrido através de terminal bancário, autorizando desconto em folha de benefício previdenciário e em conta corrente ao restar saldo de parcelas não amortizadas. ... ()
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569 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Empréstimo consignado. Bombeiro Militar. Lei estadual 279/79. Limitação das parcelas a 30% do salário líquido do devedor. Manutenção da sentença.
Para maior linearidade da discussão serão analisadas, inicialmente, a preliminar de ilegitimidade passiva apontada pelo segundo apelante (Banco BMG) e as matérias de mérito comuns aos 04 apelos. Ao final, serão tratadas as alegações específicas de cada apelante. Relação de consumo. Instituição financeira que tem o dever de avaliar a condição econômica da parte autora antes de conceder-lhe o crédito consignado, conduta que decorre dos princípios da probidade e boa-fé. Deste modo, é parte legítima para figurar no polo passivo das ações que envolvam a limitação dos descontos em folha de pagamento. Matéria pacificada no julgamento do IRDR 0032321-30.2016.8.19.0000. Preliminar afastada. O autor contratou empréstimos com instituições financeiras diversas, assim como consentiu com o respectivo desconto mensal automático, em seu contracheque sendo-lhe, de fato, impossível invocar a circunstância ou eventual dificuldade financeira, para exonerar-se do cumprimento, certo de que a obrigação foi livremente acordada. Todavia, o prestígio ao pacta sunt servanda não pode chegar ao ponto de privar os consumidores da integralidade de seus meios de subsistência. Vencimentos creditados em favor da parte autora se revestem de caráter alimentar. Descontos que devem observar as limitações legais. No caso em análise, o autor é bombeiro militar, sendo certo que para os integrantes dessa carreira a Lei Estadual 279/79, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais, limita os descontos consignados a até 30% dos rendimentos, na forma prevista no art. 93, III, margem consignável que não foi obedecida pelos réus. Trata-se de norma especial, que deve prevalecer sobre a regra geral prevista no Decreto 25.547/99, art. 3º, com redação dada pelo Decreto 27.232/00, que trata da limitação dos descontos às carreiras dos servidores públicos civis estaduais, genericamente consideradas. Igualmente não se aplica a Medida Provisória 2215-10/2001 que trata dos militares das Forças Armadas ligados à União. Assim, correta a sentença ao determinar que os réus limitem os descontos oriundos de empréstimos consignados a 30% dos vencimentos do autor. Precedentes. Passa-se a análise das peculiaridades arguidas por cada apelante. O segundo (Banco BMG), o terceiro (Banco Pan) e o quarto (Banco Santander, incorporador do Banco Bonsucesso) apelantes aduzem que os contratos firmados com o autor são de cartão de crédito consignado, não se aplicando as limitações impostas na sentença. O Banco BMG não trouxe aos autos o contrato; juntou, apenas, faturas incapazes de demonstrar a natureza do negócio. O Banco PAN, por sua vez, afirma na contestação se tratar de empréstimo consignado, indicando, inclusive, número do contrato (700858896-9) e a quantidade de prestações em aberto, não podendo inovar em sede recursal, em especial, sem provar seu direito. No que tange ao Banco Santander, apresenta provas de que o contrato é de cartão de crédito consignado e não um típico contrato de empréstimo (fls. 297/343). Tal fato, entretanto, não altera a conclusão da sentença. De fato, como anteriormente explicitado, a norma que rege o autor é a Lei Estadual 279/79 que limita os descontos consignados a até 30% dos rendimentos do servidor (art. 93, III) sem fazer qualquer distinção quanto à modalidade do consignado - empréstimo ou cartão de crédito. Assim, não tendo a legislação pertinente feito distinção, deve o referido contrato ser inserido na limitação geral de 30%. Precedentes. Segundo e terceiro recursos que merecem provimento, apenas, para determinar expedição de ofício ao órgão pagador para adequação dos descontos a serem realizados no contracheque do autor. Súmula 144 TJERJ. Primeiro e quarto recursos aos quais se nega provimento. Parcial provimento do segundo e terceiro recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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570 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Prescindível a realização de perícia digital - Autora que nem sequer suscitou a nulidade da sentença decorrente do alegado cerceamento de defesa, tendo postulado apenas a sua reforma e o provimento de seu apelo para julgar a ação procedente.
"Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Autora que afirmou não haver contratado cartão de crédito com o banco réu, não tendo autorizado a reserva de sua margem consignável para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente. "Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Banco réu que juntou o contrato em discussão, assinado digitalmente pela autora, contraído na cidade de sua residência - Documentos dos quais constam informações necessárias acerca de sua origem: a identificação da autora (nome, CPF e o celular por meio do qual o contrato foi firmado), endereço IP, data, «selfie, autenticação eletrônica, confirmação por SMS e link de aceite eletrônico, acompanhados por cópia de seu documento de identidade - Regularidade das assinaturas eletrônicas constantes dos documentos juntados pelo banco réu. "Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Banco réu que comprovou ter a autora firmado, em 18.3.2020, «Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento ADE 60943063 - Autora que efetuou saques com o cartão de crédito consignado, de R$ 1.543,75 em 24.3.2020, de R$ 419,25 em 13.9.2022, mediante a emissão das cédulas de crédito bancário 60943063 e 78562878 - Contrato que foi incluído no benefício previdenciário da autora em 23.3.2020 - Descontos que tiveram início em 10.5.2020, havendo ela os questionado em 26.7.2023, após três anos e quatro meses, quando ajuizou a ação - «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, no qual a autora declarou estar ciente de que contratou «cartão de crédito consignado, assim como declarou «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Banco réu que juntou o «Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica, o que comprovou ter a autora contratado o cartão de crédito por via eletrônica, com confirmação via SMS e com «selfie - Clareza do contrato sobre o seu objeto, sobre as taxas mensal e anual de juros aplicáveis ao saldo devedor do financiamento, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário da autora, do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado contratado. "Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Abusividade por parte do banco réu não atestada - Autora que aderiu, por via eletrônica, ao cartão de crédito consignado - Saques com o cartão de crédito contratados mediante a emissão de duas cédulas de crédito bancário, como expressamente pactuado - Valores sacados que foram depositados nas contas poupança e corrente da autora - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - «Histórico de Empréstimo Consignado, juntado pela autora com a inicial, que revelou a contratação de treze empréstimos consignados, a evidenciar que ela tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando cartão de crédito consignado - Ausência de afronta à Súmula 532/STJ - Danos morais não caracterizados. "Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos dos arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autora que firmou «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, havendo sido informada sobre as condições da avença e tendo declarado «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autora que foi prévia e adequadamente informada sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Operação financeira que não padece de irregularidade. "Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Cartão de crédito consignado - Beneficiário que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Autora que não solicitou o cancelamento do cartão ao banco réu, o qual não opôs resistência a esse pedido - Cancelamento do cartão de crédito que deve ser deferido em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, da duração razoável do processo, da eficiência e da efetividade - Banco réu que deve facultar o pagamento de eventual saldo devedor por liquidação imediata ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável - Cancelamento do cartão de crédito que não se confunde com a liquidação da dívida e não acarreta a liberação imediata da reserva de margem consignável - Suspensão dos descontos e exclusão da margem de reserva consignável no benefício previdenciário da autora que ocorrerão após a quitação do saldo devedor - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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571 - TJSP. Contrato bancário. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição do indébito e INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. pedido de cancelamento do cartão de crédito. Reserva de margem consignável.
Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito, todavia, não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. RESTITUIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E DANO MORAL. Descabimento. Ausência de cobrança ilegal ou de falha na prestação do serviço passível de restituição ou de indenização. Honorários advocatícios. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS AO AUTOR PELA SENTENÇA RECORRIDA. Réu que sucumbiu de parte mínima dos pedidos. Autor ficou vencido em relação aos pedidos de extinção da dívida, restituição dobrada do indébito e indenização por dano moral. incidência do art. 86, parágrafo único do CPC. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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572 - TJRJ. A C Ó R D Ã O
APELAÇÃO CÍVEL. RECOMPRA DE EMPRÉSTIMO. CONTINUIDADE DE DESCONTO NO CONTRACHEQUE DE PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO ANTERIORMENTE FIRMADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE ELIDIR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA PELA INADIMPLÊNCIA AO CONTRATO. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA ARBITRADA EM R$ 8.000,00 QUE SE MANTÉM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Cediço que a responsabilidade do banco é objetiva, nos termos como dispõe o CDC, art. 14, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos/falhas decorrentes dos serviços prestados; ... ()
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573 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO BANCÁRIO DE NATUREZA MISTA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO/CARTÃO DE CRÉDITO. AUTORA QUE ALEGA QUE PRETENDEU CELEBRAR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS QUE O CONTRATO CELEBRADO FOI DE CARTÃO DE CRÉDITO, CUJO PAGAMENTO MÍNIMO ERA DESCONTADO MENSALMENTE NO SEU CONTRACHEQUE. OFENSA À BOA FÉ OBJETIVA. ABUSIVIDADE. DESCONTO MENSAL DO PAGAMENTO MÍNIMO DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE RESULTA NA PERPETUAÇÃO DA DÍVIDA, REPRESENTANDO EXCESSIVA VANTAGEM PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR. PARTE AUTORA QUE NÃO EFETUOU QUALQUER COMPRA UTILIZANDO O PLÁSTICO. AUTOS QUE NÃO EVIDENCIAM QUE TENHA, A AUTORA, SOLICITADO O DESBLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. FLAGRANTE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ANTE A PATENTE FALTA DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS ACERCA DO PRODUTO CONTRATADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS PELA AUTORA NA FORMA DOBRADA, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ENGANO ESCUSÁVEL. DANO MORAL CARACTERIZADO IN RE IPSA, DEVIDAMENTE CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEVENDO DITA QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DESTA DECISÃO E JUROS LEGAIS DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DE FORMA PARCIAL, INVERTENDO-SE OS ÔNUS SIUCUMBENCIAIS.
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574 - TJSP. *RECURSO ESPECIAL -
Interposição pela instituição financeira ré com o propósito de afastar a determinação de limitação dos descontos de mútuos em 30% dos vencimentos da parte autora, eis que ajustados para débito em conta-corrente - Devolução à Turma Julgadora pelo STJ para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do C.P.C. em face do decidido em vários recursos repetitivos que deu origem ao TEMA 1085 - DESCONTOS - Mútuos revisandos celebrados fora do escopo do extinto Decreto Estadual 51.134/2006, sob linha de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) - Decisão da Corte Superior no TEMA 1085 que fixou a tese de que a limitação de 30% é válida apenas para a hipótese de descontos direto na folha de pagamento, devendo ser respeitada a cláusula que autoriza a amortização em conta-corrente sem qualquer teto - Situação, no entanto, que não obsta o mutuário de se socorrer, se em situação de superendividamento, na forma da Lei 14.181/2021 - Decisão colegiada anterior retratada nesses termos, na forma do artigo atual 1.040, II, do C.P.C. - Apelação não provida, em juízo de reexame.... ()
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575 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRADIÇÃO E FALTA DE CLAREZA NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - OBRIGAÇÕES EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR - NULIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES. .
É regular o recurso no qual se apresenta, expressamente, as razões de irresignação, bem como se delimita os pedidos recursais - princípio da dialeticidade. Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a anulação do contrato de cartão de crédito consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. O modo deliberado com que o dever de clareza e informação é descumprido pela instituição financeira caracteriza a má-fé necessária à condenação à restituição em dobro do indébito. A fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, ressalva-se o direito do requerido de compensar, do indébito a ser restituído, os valores efetivamente transferidos para a conta da parte autora. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracter izam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. V.V.: I - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente/indevida pelo devedor. III - A possibilidade de conversão da modalidade de «contrato de cartão de crédito consignado em «contrato de empréstimo consignado pressupõe a existência de erro substancial na intenção de contratar. IV - A assinatura do consumidor em documento claro e específico quanto ao tipo de contrato e prestação do serviço, não configura o erro, uma vez que não pode se impor ao fornecedor de produtos e serviços o dever do consumidor de, ao menos, ler o que se está assinando.... ()
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576 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30%. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Com efeito, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que os contratos que preveem a consignação em folha de pagamento devem limitar os descontos ao patamar de 30% da remuneração do devedor, excluídos do cálculo os descontos compulsórios, a fim de preservar o recebimento de valor que assegure a sua sobrevivência digna. Esta Colenda Corte alinhou-se a tal posicionamento, inclusive com a edição dos enunciados sumulares 200 e 295, cuja aplicação garantia a limitação dos descontos de forma ainda mais abrangente. Não se trata, ressalte-se, de descontos realizados em conta corrente, mas sim em folha de pagamento, razão pela qual impõe-se a manutenção da decisão hostilizada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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577 - TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
-Diante das disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. ... ()
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578 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PENSIONISTA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO DEVEDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, INSERINDO-SE A AUTORA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR E AS PARTES RÉS NO CONCEITO DE FORNECEDOR DE SERVIÇOS. DESSA FORMA, SUJEITAM-SE AS PARTES ÀS NORMAS DA LEI 8.078/90 E DEVEM SER OBSERVADOS PELAS PARTES CONTRATANTES OS DEVERES ANEXOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, CONSISTENTES EM DEVER DE PROTEÇÃO, CUIDADO, ESCLARECIMENTO E LEALDADE OU COOPERAÇÃO. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SE ESCLARECER SE OS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA PODEM SER SUPERIORES A 30% DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS. ASSIM, BASTA A PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS, CONSISTENTE NOS CONTRACHEQUES DA AUTORA, PARA SE AFERIR OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS DE CADA EMPRÉSTIMO, NÃO SENDO IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE CADA CONTRATO FIRMADO, PARA A DEFESA DOS ARGUMENTOS DA AUTORA. ADEMAIS, A ALEGAÇÃO DO AUTOR DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB O ARGUMENTO DE QUE PERMITIRIAM DESCONTOS ACIMA DO LIMITE PRETENDIDO, NÃO SE SUSTENTA, UMA VEZ QUE O SUPERENDIVIDAMENTO CONSIDERA O SOMATÓRIO DOS DESCONTOS E NÃO CADA UM DELES EM SEPARADO, MAS AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, NENHUMA DAS PARCELAS, EM SEPARADO, ULTRAPASSA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA AUTORA E SOB ESSE PRISMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COM RELAÇÃO AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, CLARO ESTÁ QUE NÃO É LÍCITO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AINDA QUE SOB O PÁLIO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVA, SE APROPRIAREM DA TOTALIDADE OU DE QUANTIA SUBSTANCIAL DO SALÁRIO PERCEBIDO POR SEUS CORRENTISTAS, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. O AUTOR É MILITAR E A Medida Provisória 2215- 10/01 DISPÕE QUE PODERÁ HAVER DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MILITAR OU SUA PENSIONISTA, ATÉ O PERCENTUAL DE 70% DOS SEUS GANHOS BRUTOS. ENTRETANTO, NÃO SE PODE ESTABELECER TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS MILITARES, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ENQUANTO OS EMPREGADOS CELETISTAS GOZAM DA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS FACULTATIVOS A 30% SOBRE A SUA REMUNERAÇÃO, COMO PREVISTO NA LEI 10.820/2003. DIANTE DISSO, O LIMITE PARA DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR, REFERENTE AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, DEVE SER LIMITADO EM 30% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, APÓS ABATIMENTO APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A RENDA E A CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO
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579 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
1. Ahipótese trata de matéria amplamente conhecida e debatida neste Tribunal, que diz respeito a cartão de crédito consignado, cujos descontos que se perpetuam no contracheque da parte autora se tratam de dívida decorrente do uso do plástico sem a devida integral contraprestação, porquanto o pagamento mediante desconto em folha cuida-se do valor mínimo, e não integral da fatura. ... ()
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580 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REDUZIU PERCENTUAL DA PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte litisconsorte, em face de acórdão que concedeu parcialmente a segurança postulada pela parte impetrante, tendo reduzido percentual de penhora de 30 para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como reduzido o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda. II - Tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. Logo, lícita, em tese, a penhora realizada pela autoridade autoria. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30 para 10% com base no seguinte fundamento: « O Pleno deste Tribunal da 7ª Região, com fulcro no CPC/2015 e orientado pela nova jurisprudência do colendo TST, sedimentou, em julgamentos recentes, um juízo de ponderação e razoabilidade no sentido de permitir a realização de penhora salarial do devedor trabalhista no importe de 10% (dez por cento) da remuneração, por representar um limite que salvaguarda o direito do exequente de receber o crédito trabalhista reconhecido no título judicial, ao mesmo tempo em que preserva a subsistência própria e da família do devedor, observando-se, ainda, em relação a este, a garantia de renda mensal de pelo menos 01 (um) salário mínimo, como determinado por mandamento constitucional «. IV - A questão sub judice, reside, assim, em examinar se a redução do percentual de penhora pelo Tribunal Regional foi ou não razoável e proporcional. Do exame da prova pré-constituída constata-se a juntada de certidão de nascimento de um dos filhos da impetrante, bem como carnê da creche (fls. 30/32). Nas razões da inicial a impetrante salienta que é a responsável pelo sustento de seus dois filhos, um de 4 outro de 21 anos, que ainda reside com impetrante e afirma que « para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar duas crianças ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero «. Desse modo, verifica-se que a parte recorrente não apresenta argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador, que adotou postura razoável e proporcional ao conceder parcialmente a segurança e reduzir o percentual da penhora. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. O TRIBUNAL REGIONAL CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. POSSIBILIDADE DE PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Preliminarmente, defere-se a gratuidade de justiça requerida em preliminar de recurso ordinário pela parte impetrante, conforme requerido à fl. 137 e declaração de insuficiência acostada à fl. 7. II - Diante da concessão parcial da segurança postulada pela parte impetrante, que apenas reduziu percentual de penhora de 30% para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como diminuiu o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda, recorre a impetrante, aduzindo nas razões recursais de seu apelo que « o v. acórdão proferido, ora atacado, contraria a CF/88 e o CPC, além de estar em total dissonância com a atual jurisprudência do C. TST . Nesse contexto, afirma «que o ato impetrado feriu direito líquido e certo da recorrente, qual seja, o direito à percepção de sua remuneração, garantidor do mínimo necessário ao seu sustento e de sua família, principalmente considerando que a recorrente é a única mantenedora do lar, é mãe de TRÊS FILHOS. Para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar TRÊS filhos ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero, pois esta corre o risco iminente de ver sua única fonte de renda ser retirada de maneira tão cruel e desumana. Assim, claramente ficou demonstrado que as verbas penhoradas SÃO DE NATUREZA ALIMENTAR e, portanto, impenhoráveis «. Assere, ainda, que « a recorrente é servidora pública e sem grandes pretensões empresariais, ingressou no quadro societário da empresa com a ínfima parcela do Capital Social, restando configurada a posição de sócia minoritária, em oposição aos sócios majoritários. Somente quando inexistir qualquer possibilidade de o efetivo devedor responder pela dívida é que poderá ser tomada essa medida. Por conseguinte, somente depois de esgotadas as tentativas de execução dos responsáveis pela gestão da sociedade é que poderá o acionista minoritário ser executado. No caso dos autos, a decisão sequer observou a condição da recorrente como sócia minoritária, apenas procedeu com a penhora dos valores «. Alega ser «flagrante a ilegalidade da ordem de bloqueio do valor no percentual de 10% da restituição de imposto de renda e do valor da remuneração mensal recebida pela recorrente, por violação ao CPC, art. 833, contrariando, ainda, farta jurisprudência do C. TST, merecendo a reforma do v. acórdão para conceder a segurança para cassar os efeitos da decisão proferida pelo recorrido, levantando-se as penhoras determinadas e restituindo eventual valor bloqueado à recorrente «. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, X, ao art. 833, IV do CPC/2015 e à Orientação Jurisprudencial . 153 da SBDI-II do TST. Por fim, requer o conhecimento e o provimento do recurso ordinário para que o acórdão recorrido seja reformado, sendo as verbas penhoradas liberadas, diante de sua impenhorabilidade. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30% para 10%, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades da vertente hipótese. IV - A questão sub judice, portanto, reside em saber se as verbas penhoradas são ou não impenhoráveis. Nessa quadra, impende registrar que a escorreita exegese do art. 833, §2º do CPC/2015 é aquela que admite a concretização de penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido.
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581 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO BANCO RÉU.
I. CASO EM EXAME:trata-se de recurso de apelação interposto pelo banco réu, em face da sentença de primeiro grau que declarou inexistente a relação jurídica entre ele e o autor, reconhecendo a inexigibilidade dos débitos decorrentes de empréstimo consignado não contratado, com a devolução dos valores indevidamente descontados, condenando o requerido, ainda, a uma indenização, a título de danos morais. O banco réu sustenta, no apelo interposto, não ter contribuído para a fraude perpetrada, tratando-se de ato de terceiro a excluir sua responsabilidade objetiva. Alega, ainda, que não restaram configurados os danos morais alegados pelo autor, contentando-se, ao menos, com a redução do quanto indenizatório. Busca, ainda, a alteração da data base para incidência dos juros moratórios e modificação dos honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()
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582 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Sentença de improcedência - Apelo do autor - MÉRITO - Contratos bancários - Contratação de empréstimo consignado em folha de pagamento - Pretensão de limitação dos descontos em 30% dos rendimentos líquidos do autor, servidor público estadual (policial militar) - Incidência do Decreto 60.435/2014, alterado pelo art. 1º do Decreto Estadual 61.750/2015 que elevou o percentual para 35% - No caso, o desconto operado junto à folha de pagamento do autor se encontra nos limites legais vigentes ao tempo da contratação do empréstimo consignado, não se distinguindo nenhum excesso além do percentual lega - Preservação do mínimo existencial do devedor - Precedentes - Contratos de mútuos, com descontos diretamente em conta corrente utilizada para crédito de seus vencimentos - Em relação a tais negócios jurídicos, não há como aplicar a limitação visada, pois «Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles. (Tema 1085 do STJ, ao julgar a controvérsia sobre a aplicação, por analogia, da limitação prevista na Lei 10.820/2003) - Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa (Tema 1059 do STJ), observada a gratuidade de justiça. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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583 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Empréstimo consignado. Garantia contratual. Exclusão. Percentual de desconto. Revisão. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Verba honorária. Majoração. Descabimento. Inexistência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
1 - A simples indicação de dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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584 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS EM FOLHA. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. TUTELA DE URGÊNCIA. DENEGAÇÃO. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA COM OS CREDORES E APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO. RITO ESPECIAL TRAZIDOS PELA LEI Nº. 14.181/21. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL 45.563/2016, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº. 47.625/2021. DESCONTOS CONSIGNADOS DENTRO DO LIMITE DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) PODENDO ELEVAR-SE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO MENSAL, SENDO 5% (CINCO POR CENTO) DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS CONTRAÍDAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU UTILIZAÇÃO COM FINALIDADE DE SAQUE POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COM FULCRO NO SÚMULA 59/TJRJ.
-Agravante que se insurge contra o indeferimento da tutela de urgência, alegando, em síntese, que os descontos efetuados pelos réus em seus vencimentos comprometem 58,75% de sua renda, e colocam em risco sua subsistência e de sua família. ... ()
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585 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Obrigação de fazer. Contrato de empréstimo pessoal. Descontos indevidos. Sentença de parcial procedência. Preclusão. Matérias devolvidas. Provimento.
É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que a modalidade de empréstimo com pagamento em débito na conta-corrente mantida pela instituição financeira é distinta do empréstimo mediante consignação em folha de pagamento, não se sujeitando, assim, ao limite de 30% (trinta por cento) previsto na Lei 10.820/2003. Observe-se a tese no julgamento dos Recursos Especiais 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos - Tema 1085: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Sentença julgando procedente em parte o pedido para confirmar a tutela antecipada deferida e para declarar que os descontos mensais (decorrentes de empréstimos) efetivados nos vencimentos e conta bancária da parte autora deveriam ser limitados em 30% dos seus vencimentos, de forma proporcional a cada empréstimo contratado e aos rendimentos da autora, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sucumbência recíproca. Apelo da consumidora, pensionista do INSS. Assiste-lhe razão. A matéria devolvida a este Tribunal se cinge àquelas contidas nas razões recursais atinentes à devolução em dobro dos valores descontados acima do índice determinado pela sentença hostilizada e reparação por dano moral. As demais questões estão sob o manto da preclusão, considerando-se que em aberto apenas o apelo da autora, limitado às razões recursais apontadas. Correta então a referência aa Súmula 295 da súmula deste TJRJ: «Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor". Conquanto a sentença tenha vislumbrado que a apelante celebrou contrato de empréstimo ciente previamente do valor da parcela e da evidente impossibilidade de quitar as prestações pactuadas, também constatou que «incumbe à instituição financeira avaliar os riscos dos empréstimos que concede, em face da capacidade de endividamento do mutuário, valendo a ressalva de que cabe ao mutuário «atuar com boa-fé objetiva, vale dizer, com lealdade, honestidade, eticidade, a fim de que ambos os contratantes obtenham, por meio do contrato firmado, as legítimas expectativas despertadas". Dúvida não há, entretanto, quanto a que aqui se trata de responsabilidade objetiva, sem que a instituição financeira tenha demonstrado, eficazmente, que não obrou com falha na prestação dos serviços, assim, não tendo logrado êxito em comprovar a legalidade dos descontos (mais da metade) efetuados na conta-corrente da autora, ônus que lhe cabia na forma do disposto no art. 373, II do CPC, pelo que incumbe-lhe o dever de indenizar os prejuízos decorrentes, inexistindo a ocorrência de quaisquer das causas excludentes de responsabilidade civil objetiva, previstas na Lei 8.078/90, art. 14, § 3º (CDC). Precisamente por isso correta será a devolução em dobro das diferenças a maior descontadas dos proventos da autora, conforme previsto no parágrafo único do CDC, art. 42. Da mesma forma, tendo em vista que o dano moral se dá in re ipsa, imperioso é reconhecer o cabimento de tal indenização, a qual se fixa em R$2.000,00 (dois mil reais), valor que se revela razoável e proporcional no caso concreto, em consonância com os parâmetros adotados por este Tribunal em casos similares. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Devolução da diferença dos descontos efetivamente realizados que ultrapassaram os 30% (trinta por cento) na forma dobrada, conforme previsto no parágrafo único do CDC, art. 42, assim como para julgar procedente o pedido de indenização pelos danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir da data deste julgado, conforme entendimento consolidado nos verbetes sumulares 362 do STJ, e 97 deste Tribunal, acrescido dos juros legais desde a data da citação, na forma do CCB, art. 405. Responderá a ré pela integralidade da sucumbência, desde logo majorada em 2% (dois por cento) a verba honorária a que condenada, nos termos do art. 85, §11 do CPC, mantida íntegra a sentença quanto ao mais. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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586 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Recurso do autor. ... ()
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587 - TJSP. RECURSO -
Rejeição da preliminar de não conhecimento da apelação da parte autora. ... ()
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588 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - I-
Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Não há que se falar em ilegitimidade passiva, considerando que o autor busca ser indenizado por danos em razão da contratação indevida de empréstimo junto à ré - Preliminar afastada. ... ()
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589 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu a tutela antecipada requerida pelo Agravado, para determinar que o Agravante e as demais instituições financeiras que figuram no polo passivo da ação originária, limitassem os descontos incidentes em sua folha de pagamento a 30% dos seus rendimentos líquidos. Provas juntadas na ação originária que demonstram que os descontos para pagamento de empréstimos consignados superam o percentual de 30% dos ganhos do Agravado, repercutindo na sua subsistência, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que os rendimentos, sobre o qual os mesmos recaem, têm caráter alimentar. Instituições financeiras que têm o dever de condicionar seus empréstimos à prévia avaliação da capacidade de endividamento de seu cliente, de forma a somente celebrar contratos em limites compatíveis com a natureza alimentar dos vencimentos, assumindo os credores o risco do negócio quando decidem adotar procedimento diverso. Agravado que aufere remuneração de órgão pagador federal, sustentando o Agravante que o percentual de descontos, em sede federal, é superior a 30%, questão que deverá ser cogitada em cognição exauriente. Descontos para pagamento dos empréstimos consignados corretamente fixados em 30% dos rendimentos líquidos mensais do Agravado, num juízo de cognição sumária, em caráter provisório, o que possibilita equilibrar a situação das partes, e a manutenção do pagamento da dívida. Decisão agravada que não é irreversível, devendo ser mantida. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.
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590 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO RÉU BANCO BRADESCO S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELANTE ALEGA QUE A AUTORA, ORA PRIMEIRA APELADA, TERIA FORNECIDO OS SEUS DADOS BANCÁRIOS PARA A SEGUNDA APELADA E AUTORIZADO O DÉBITO AUTOMÁTICO NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) POR MÊS EM SUA CONTA. SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE PASSIVA QUE SE AFASTA DE PLANO. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADAS A PARTIR DAS AFIRMAÇÕES DEDUZIDAS NA INICIAL QUE, EFETIVAMENTE, IMPUTAM OS FATOS AO APELANTE. QUESTÕES REFERENTES À EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO, DEVENDO SER COM ELE EXAMINADO. PRIMEIRA APELADA QUE IMPUGNA A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELA SEGUNDA APELADA. TEMA REPETITIVO 1.061/STJ DETERMINA QUE O ÔNUS PROBATÓRIO PERTENCE AO RÉU PARA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. ALEGAÇÕES E EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS QUE COMPROVAM QUE OS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRATO DE SEGURO FORAM REALIZADOS EM SUA CONTA JUNTO AO BANCO APELANTE (BRADESCO), O QUE INDICA QUE POSSUI IGUALMENTE RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUANTO AOS DESCONTOS. RÉUS QUE FORAM INTIMADOS A ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJAVAM PRODUZIR, CONTUDO, O APELANTE MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUÍA MAIS PROVAS A PRODUZIR E A SEGUNDA APELADA MANTEVE-SE SILENTE. CONFIGURADA A FALHA DOS RÉUS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOTADAMENTE PELA INÉRCIA EM ADOTAR AS CAUTELAS DE PRAXE A FIM DE EVITAR OS DESCONTOS INDEVIDOS DECORRENTES DE CONTRATO INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE SUBTRAÍDOS DA CONTA BANCÁRIA DA PRIMEIRA APELADA. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 42. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE SE JUSTIFICA PELOS DESCONTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM OS VALORES USUALMENTE FIXADOS POR ESTE TJERJ E DEVE SER MANTIDA. SÚMULA 343/TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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591 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONHEICMENTO PARCIAL DO RECURSO - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - NULIDADE - DIREITO DO REQUERIDO DE COMPENSAR, DO INDÉBITO A SER RESTITUÍDO, OS VALORES EFETIVAMENTE TRANSFERIDOS PARA A CONTA DA PARTE AUTORA - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
O pressuposto do interesse recursal subordina-se ao binômio necessidade-utilidade do recurso. Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a anulação do contrato de cartão de crédito consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. O termo inicial dos juros moratórios em caso de dano oriundo de relação contratual se dá a partir da citação (art. 405, CC/02). Em se tratando de matéria de ordem pública, deve ocorrer a alteração do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, de ofício, sem que, com isso, se configure hipótese de reformatio in pejus ou de julgamento extra petita. V.V.:. I - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente/indevida pelo devedor. III - A possibilidade de conversão da modalidade de «contrato de cartão de crédito consignado em «contrato de empréstimo consignado pressupõe a existência de erro substancial na intenção de contratar. IV - Na hipótese de se tratar de contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta, é imperiosa a observância da formalidade prevista no CCB, art. 595, que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a subscrição de duas testemunhas. VI - Respeitadas as mencionadas exigências legais, é válido o contrato de cartão de crédito consignado celebrado por analfabeto, certo de que constam no instrumento contratual, de forma clara e específica, o tipo de contrato e prestação do serviço, não configurando o erro.... ()
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592 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. MILITAR DA MARINHA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO DEVEDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. A RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, INSERINDO-SE O AUTOR NO CONCEITO DE CONSUMIDOR E AS PARTES RÉS NO CONCEITO DE FORNECEDOR DE SERVIÇOS. DESSA FORMA, SUJEITAM-SE AS PARTES ÀS NORMAS DA LEI 8.078/90 E DEVEM SER OBSERVADOS PELAS PARTES CONTRATANTES OS DEVERES ANEXOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, CONSISTENTES EM DEVER DE PROTEÇÃO, CUIDADO, ESCLARECIMENTO E LEALDADE OU COOPERAÇÃO. DE INÍCIO, NO QUE TANGE À ARGUMENTAÇÃO PRELIMINAR DO AUTOR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO EM VISTA QUE O JUÍZO NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CAUSA, NÃO ASSISTE RAZÃO. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SE ESCLARECER SE OS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR PODEM SER SUPERIORES A 30% DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS. ASSIM, BASTA A PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS, CONSISTENTE NOS CONTRACHEQUES DO AUTOR, PARA SE AFERIR OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS DE CADA EMPRÉSTIMO, NÃO SENDO IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE CADA CONTRATO FIRMADO, PARA A DEFESA DOS ARGUMENTOS DO AUTOR. ADEMAIS, A ALEGAÇÃO DO AUTOR DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB O ARGUMENTO DE QUE PERMITIRIAM DESCONTOS ACIMA DO LIMITE PRETENDIDO, NÃO SE SUSTENTA, UMA VEZ QUE O SUPERENDIVIDAMENTO CONSIDERA O SOMATÓRIO DOS DESCONTOS E NÃO CADA UM DELES EM SEPARADO, MAS AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, NENHUMA DAS PARCELAS, EM SEPARADO, ULTRAPASSA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR E SOB ESSE PRISMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COM RELAÇÃO AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, CLARO ESTÁ QUE NÃO É LÍCITO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AINDA QUE SOB O PÁLIO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVA, SE APROPRIAREM DA TOTALIDADE OU DE QUANTIA SUBSTANCIAL DO SALÁRIO PERCEBIDO POR SEUS CORRENTISTAS, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. O AUTOR É MILITAR E A Medida Provisória 2215- 10/01 DISPÕE QUE PODERÁ HAVER DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MILITAR, ATÉ O PERCENTUAL DE 70% DOS SEUS GANHOS BRUTOS. ENTRETANTO, NÃO SE PODE ESTABELECER TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS MILITARES, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ENQUANTO OS EMPREGADOS CELETISTAS GOZAM DA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS FACULTATIVOS A 35% SOBRE A SUA REMUNERAÇÃO, COMO PREVISTO NA LEI 10.820/2003. DIANTE DISSO, O LIMITE PARA DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR, REFERENTE AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, DEVE SER LIMITADO EM 35% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, APÓS ABATIMENTO APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A RENDA E A CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO
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593 - TJSP. APELAÇÃO.
Embargos à Execução. Ação de Execução fundada no inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário emitida em favor do Executado, no valor de R$ 51.261,58, a ser pago em 69 parcelas de R$ 993,17, mediante desconto direto em sua folha de pagamento. Sentença de procedência dos embargos à execução e extinção da execução, sob o fundamento de que não houve inadimplemento por culpa do devedor. Insurgência do Banco Embargado/Exequente, que requer o prosseguimento da Ação de Execução, ao argumento de que, uma vez realizado o desconto da parcela em valor inferior ao contratado, caberia ao devedor ilidir a mora, o que não o fez. Inadmissibilidade. ... ()
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594 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRELIMINAR REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - art. 429, II DO CPC - ÔNUS DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MATIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Comprovada a utilidade e necessidade do provimento judicial, está presente o interesse processual. ... ()
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595 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Autora que alegou ter sido impedida de realizar rematrícula em curso de direito, em razão de débitos relacionados ao curso de biomedicina; ter tido descontos inferiores a bolsa de 50% inicialmente ofertada, além de não ter tido nota em matéria específica anotada corretamente. Sentença de parcial procedência condenando a ré a: (i) Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. Autora que alegou ter sido impedida de realizar rematrícula em curso de direito, em razão de débitos relacionados ao curso de biomedicina; ter tido descontos inferiores a bolsa de 50% inicialmente ofertada, além de não ter tido nota em matéria específica anotada corretamente. Sentença de parcial procedência condenando a ré a: (i) observar o termo de bolsa de estudos assinado em fevereiro de 2019, com desconto de 50% no valor líquido das mensalidades, até o final do curso (fls. 61), devendo restituir todos os valores cobrados a maior desde o início do curso até a presente sentença, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso de cada parcela; ii) ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de ressarcimento de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da presente sentença (os anteriores estão no montante nominal), e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, também a partir da sentença. Recurso visando à reforma da r. sentença, alegando ausência de falha na prestação do serviço, já que a autora está matriculada no curso de Direito e teve ciência dos descontos concedidos no Termo de Ciente, conforme tela de seu sistema. E pedindo, como tese subsidiária, a revisão do valor do dano moral fixado. A falha na prestação dos serviços é evidente no presente caso. As alegações genéricas da contestação sobre os fatos foram insuficientes para controvertê-los. Recurso que também não trouxe qualquer argumento novo a justificar a mudança de entendimento. Informações insuficientes e injustificadas para a redução da bolsa. Impedimento de rematrícula em curso onde não havia pendência financeira. Indenização por dano moral fixada corretamente no valor de R$ 6000,00, que deve ser mantida.
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596 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autora que requer o cancelamento de contrato de empréstimo e devolução de valores descontados e indenização por danos morais. Meras alegações de descontos em folha de pagamento referentes a empréstimo não contratado. Conjunto probatório dos autos que demonstra a regularidade na contratação. Autora que não faz prova mínima do direito alegado ou eventual defeito na prestação do serviço, na forma do art. 373, I do CPC e da Súmula 330/TJRJ. Autora que não requereu a consignação do valor comprovadamente recebidos em juízo. Dois depósitos comprovadamente feitos na conta corrente da autora junto ao banco apelante com grande intervalo de tempo, que aquela não questiona administrativamente, nem consigna judicialmente. Boa-fé nas relações de consumo que é via de mão dupla, devendo ser observada tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor. Jurisprudência desta Corte. Hipótese de excludente de responsabilidade, na forma do art. 14, § 3º, I do CDC. Inexistência de defeito na prestação do serviço bancário. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. Inversão dos ônus sucumbenciais. Provimento do recurso.
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597 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença de improcedência. Apelo do autor. PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES. Impugnação à justiça gratuita concedida ao autor. Rejeição. Não comprovada a alteração da situação econômico-financeira do recorrente para ensejar a revogação da benesse concedida. MÉRITO. Contratos bancários. Contratação de empréstimo consignado em folha de pagamento. Pretensão de limitação dos descontos em 30% dos rendimentos líquidos do autor, servidor público estadual (policial militar). Incidência do Decreto 60.435/2014, alterado pelo art. 1º do Decreto Estadual 61.750/2015 que elevou o percentual para 35%. No caso, os descontos operados junto à folha de pagamento do autor se encontram nos limites legais vigentes ao tempo da contratação do empréstimo consignado, não se distinguindo nenhum excesso além do percentual legal. Preservação do mínimo existencial do devedor observado. Precedentes. Contrato de empréstimo pessoal, com descontos diretamente em conta corrente utilizada para crédito de seus vencimentos. Em relação a tal negócio jurídico, não há como aplicar a limitação visada, pois «Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles. (Tema 1085 do STJ, ao julgar a controvérsia sobre a aplicação, por analogia, da limitação prevista na Lei 10.820/2003) . Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para R$ 1.800,00, observada a gratuidade de justiça. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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598 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARTE AUTORA QUE AFIRMA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO, MAS NEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REPISANDO SUAS TESES INICIAIS E REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. NO MÉRITO, APLICAM-SE AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COM EFEITO, É DEVER DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, NOS TERMOS DO art. 6º, III, CDC, PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE FORMA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, ESCLARECENDO O TEOR DE SUAS CLÁUSULAS. NA PRESENTE HIPÓTESE A DINÂMICA APLICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PERMITE DESCONTOS SUCESSIVOS SEM PRAZO PARA TÉRMINO DO PAGAMENTO, RESTANDO VERIFICADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR E A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA, QUE DEVE NORTEAR AS RELAÇÕES DE CONSUMO, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 51, IV. COMPULSANDO OS AUTOS, DA ANÁLISE DO EXTRATO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE DESCONTO CONSIGNADO EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA, SOB A RUBRICA «CONTRATOS DE CARTÃO, NO VALOR DE R$ 55,00, INCLUÍDO DESDE 11/04/2017. POIS BEM, ANALISANDO AS FATURAS APRESENTADAS PELO BANCO APELANTE, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O CARTÃO DE CRÉDITO NÃO FOI UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DE QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO, PELO CONTRÁRIO, CONSTANDO APENAS A REALIZAÇÃO DE TELESAQUES. SOBRE OS SAQUES, VALE DIZER QUE APESAR DE CONSTAREM 03 (TRÊS) TELESAQUES NAS ALUDIDAS FATURAS, NOS VALORES DE R$ 969,00, R$ 203,00 E R$ 379,00, O BANCO RÉU COMPROVA APENAS A EFETIVAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA AUTORA NO VALOR DE R$ 969,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS). ADEMAIS, NA SOLICITAÇÃO DE SAQUE ACOSTADA PELO BANCO, QUE SUPOSTAMENTE FOI ACEITA PELA AUTORA MEDIANTE ASSINATURA A ROGO NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS, CONSTA APENAS O VALOR DO SAQUE E AS TAXAS INCIDENTES, SEM QUALQUER MENÇÃO A FORMA E AO PRAZO DE PAGAMENTO, NÃO TRAZENDO O BANCO RÉU NENHUM DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A AUTORA FOI DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONTRATADA, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE PESSOA IDOSA QUE SEQUER ASSINA SEU PRÓPRIO NOME. DA MESMA FORMA, O TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PAN, IGUALMENTE ASSINADO A ROGO, APESAR DE FAZER MENÇÃO A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, O FAZ APENAS PARA O PAGAMENTO PARCIAL OU TOTAL DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO, SEM QUALQUER MENÇÃO A EMPRÉSTIMO. NESTA TOADA, DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, E AINDA NÃO HAVENDO SEQUER UM INDÍCIO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO INFORMADO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AO INVÉS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PURO E SIMPLES, BEM COMO A INDICAÇÃO DO VALOR LIBERADO E DO RESPECTIVO PRAZO DE PAGAMENTO, RESTA EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DEVENDO O BANCO RÉU CONVERTER O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APLICANDO-SE A TAXA MÉDIA DOS JUROS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRATICADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE REVELA EQUILIBRADO E RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM OUTROS JULGADOS DESTA CORTE. O RESSARCIMENTO DE EVENTUAL QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA DA PARTE AUTORA DEVERÁ SE DAR NA FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E NA FORMA DOBRADA APÓS A DATA DE 31/03/2021, UMA VEZ QUE INCIDE, IN CASU, A PARCIAL MODULAÇÃO DOS EFEITOS POR SE TRATAR DE INDÉBITOS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTRITAMENTE PRIVADO, NA ESTEIRA DE PRECEDENTE VINCULATIVO DO E. STJ (EARESP 600.663/RS, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 21/10/2020, DJE 30/3/2021), COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, SE APURADO VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, APÓS A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, A CONTAR DA DATA DE CADA DESCONTO REALIZADO APÓS EXCEDER A QUANTIA CONTRATADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 331/TJRJ. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS, INSTA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024. CABE REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.
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599 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. DESCONTOS. TUTELA ANTECIPADA QUE LIMITOU AO PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AUSÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO.
1.Insurge-se o agravante contra a decisão que, às fls. 4-6 (Anexos 1 - 000003), deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de efetuar descontos que superem o percentual de 30% do rendimento bruto percebido pelo autor, excluídos os valores pagos a título de imposto de renda e previdência, sob pena de multa equivalente ao triplo da quantia indevidamente descontada. ... ()
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600 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Cartão de crédito Consignado. Empréstimo pessoal. Descontos debitados em contracheque. Repetição de indébito. Falha na prestação do serviço. Revisão do contrato com a conversão para contrato de empréstimo consignado.
Ação de conhecimento com pedido de suspensão dos efeitos do contrato firmado, com repetição de indébito, restrição aos juros e acessórios acima dos limites legais inerentes ao empréstimo consignado, e reconhecimento de abusividade nas cobranças. Consumidora que afirma ter pretendido obter apenas empréstimo consignado vindo a se surpreender, contudo, quando se deparou com a cobrança daquelas rubricas inerentes ao cartão de crédito, o que viria a aumentar injustamente o seu saldo devedor. Alegada ausência de informação clara e falta de transparência quanto à verdadeira relação firmada entre as partes. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo da autora. Não lhe assiste razão. O que se observa é que a autora, através da presente ação, manifesta mero arrependimento quanto à contratação do plástico, mas sem se desincumbir de seu ônus probatório demonstrando que ocorreu vício de consentimento, a pretexto de que não sabia o que contratara, limitando-se a afirmar, com muitas palavras, que, «... somente ocorreu o tele saque, e não a realização de compras..., além de reafirmar na sequência que «... jamais concordou com os juros de cartão de crédito aplicados no caso em tela, o que é desmentido por sua assinatura do contrato. Releva destacar que já em sua exordial a autora deduzira que «A instituição financeira Ré simplesmente vem descontando o pagamento mínimo de um cartão de crédito, direto no contracheque da parte Autora, concluindo que «É claro e evidente que a dívida se eterniza dessa maneira, e ainda que, «... pessoa leiga e vulnerável, por certo não possui o conhecimento necessário para identificar as nuances entre o negócio pretendido e o efetivamente realizado, tendo depositado sua confiança no preposto do réu responsável pela contratação". Observe-se, ainda, que ela afirmou na mesma peça, que, «Do conjunto probatório, infere-se que o autor foi de certa forma ludibriado na realização do negócio jurídico, porquanto o réu lhe ofereceu uma espécie de empréstimo efetuado por meio de saque em cartão de crédito, cuja onerosidade excessiva ao consumidor restou evidente". Consigne-se em resposta que, em regra, a dívida que se eterniza é a dívida que não é paga. Lado outro, nada há relativamente à alegada venda casada. O que a autora fez foi aderir ao contrato de cartão de crédito consignado. Apenas isso. E, na ação, ela não aponta os valores obtidos a título de empréstimo, a fórmula de pagamento (parcelas avençadas) para a quitação do contrato, o que pagou, se quitou empréstimos, enfim, só questiona o cartão de crédito e postula indevida indenização por danos morais. Aliás, ressoa o fato de que nenhuma das partes especificou melhor o empréstimo em questão, tendo o apelado aduzido em resumo que, se a apelante não quisesse o uso do cartão, «ou de fato não tivesse solicitado, bastaria não utilizar bem como realizar o cancelamento administrativamente, o que evidentemente não fez, e ainda que «... para se debater que a parte Apelante não vem sendo debitada do valor lançado em folha como reserva de margem, bastaria que ela trouxesse aos autos «... o extrato comprovando o valor de INSS, aqui referindo-se à fonte pagadora dos benefícios creditado em conta, «de onde em simples cálculo aritmético se comprovará a ausência de desconto". É massivo o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que em casos como o de que ora se cuida, quando se constata clara deficiência de informação, em nítida violação da mens legis da legislação consumerista (Lei 8.078/1990) , disso resulta a identificação do chamado vício de consentimento derivado da percepção defeituosa do consumidor (considerado o homo medius) sobre o negócio jurídico efetivamente celebrado. Continuando, vê-se que a autora pretende que a sua dívida cresça enormemente, enquanto o réu se limita aos descontos mensais, que, aliás, também aumentam, não observando que há pagamento mínimo mediante desconto em contracheque, o que acontece ao longo dos anos conforme a contratação, e que ocorreu de maneira informada e consentida. De fato, houve real manifestação de vontade das partes, verificando-se que a apelante aderiu ao vínculo pretensamente controvertido, munida de todas as informações, não bastasse a clareza do tipo de contrato firmado. Dessa forma, correta a sentença, tendo o juiz bem apreciado a prova constante dos autos - na verdade, melhor se diria a ausência de provas, cujo ônus cabia à parte autora - nos termos do CPC, art. 371, haja vista que a autora teve plena ciência das condições previstas no referido contrato, não havendo prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, sendo certo que não prosperou a sua tese de vício de informação/consentimento, à mingua de qualquer suporte probatório. Inteligência do art. 373, I do CPC e do Enunciado 330 da súmula do TJRJ. Dessa forma, conclui-se a ausência de qualquer vício de consentimento ou abuso de direito na conduta da instituição bancária, não havendo, portanto, que se falar em falha do serviço, inexigibilidade da dívida e muito menos em compensação por dano moral. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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