Jurisprudência sobre
desconto em folha do devedor
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501 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATANTE ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - CONFIRMAÇÃO DA PACTUAÇÃO POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA - COMPROVAÇÃO - PREVALÊNCIA DA VONTADE DA PARTE SOBRE A FORMA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - CONTRATAÇÃO EFETIVADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I-
Conquanto não se possa considerar o analfabeto, por si só, incapaz, a formalização do contrato com ele firmado deve observar determinados pressupostos formais, a fim de assegurar que a declaração de vontade foi fornecida de forma livre, desembaraçada e consciente. II- Diante do disposto nos arts. 104, III, 166, IV, 595 e 657, todos do Código Civil, é nulo, via de regra, o contrato escrito celebrado com analfabeto, quando não formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por meio de procurador legalmente constituído. III- Desnecessária, contudo, a prévia constituição do terceiro como procurador, por meio de instrumento público, quando sequer restou impugnada a digital e assinatura a rogo constante do contrato, feita por terceiro que presumivelmente era da confiança do analfabeto, capaz, assim, de lhe certificar acerca do conteúdo do contrato escrito e de assinar em seu nome, na presença de duas testemunhas, devendo ser minimizada a exigência dos requisitos formais quando a autonomia da vontade das partes celebrantes do negócio jurídico foi devidamente preservada e atendida. IV- Não há como reconhecer, portanto, a ilicitude dos descontos efetivados pelo réu e o consequente dever de indenizar, sobretudo quando restou comprovado que a autora confirmou, em ligações telefônicas dirigidas ao Banco-réu, a pactuação ora questionada.... ()
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502 - TJRJ. EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando a anulação da sentença para que sejam os autos remetidos para realização de cálculos acerca do valor da dívida, do valor descontado e se o débito foi quitado. ... ()
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503 - TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE PORTABILIDADE. PROVA DA CONTRATAÇÃO E DESCONTO REGULAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por ambas as partes contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a devolução de valores descontados do benefício do autor, de forma simples, e fixou sucumbência recíproca. O banco-réu recorre alegando a regularidade do contrato e cessão de crédito. O autor, por sua vez, busca a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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504 - TJRJ. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORA FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL. ALEGA QUE POSSUI TRÊS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E UM CARTÃO DE CRÉDITO. AFIRMA QUE EM JANEIRO DE 2016 HOUVE A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EM SEU CONTRACHEQUE. ESCLARECE QUE ENTROU EM CONTATO COM O BANCO BMG E SOLICITOU A REGULARIZAÇÃO DOS DESCONTOS, SEM ÊXITO. ALEGA QUE SEU NOME FOI NEGATIVADO. ADUZ QUE O BANCO BMG INFORMOU QUE CEDERA SUA DÍVIDA PARA O BANCO ITAÚ CONSIGNADO, E QUE AINDA ASSIM NÃO HOUVE A REGULARIZAÇÃO DOS DESCONTOS. REQUER A RETIRADA DO SEU NOME DO SPC/SERASA; INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA; QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS A REGULARIZAR OS DESCONTOS EM FOLHA REFERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO SEM QUAISQUER ACRÉSCIMOS, ALÉM DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA SEM QUAISQUER ACRÉSCIMOS, CONDENAR AS RÉS AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$5.000,00 DE DANOS MORAIS. INCONFORMADAS, AMBAS AS PARTES APELAM. O BANCO BMG (APELANTE 1) ALEGA QUE A DATA DO CONTRATO FOI 04/10/2011, E A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 30/03/2020, RAZÃO PELA QUAL HÁ DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. ALEGA QUE INTERROMPEU OS DESCONTOS POR FALTA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. POR FIM, AFIRMA QUE A CULPA FOI EXCLUSIVA DO ÓRGÃO PAGADOR QUE TINHA A OBRIGAÇÃO DE CONTROLAR O REPASSE DOS VALORES. ALEGA AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS, REQUER A REFORMA DO JULGADO. INCONFORMADO, O ITAÚ CONSIGNADO APELA (APELANTE 2). ALEGA QUE NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO, REQUER A INCLUSÃO DA PREFEITURA DE CABO FRIO NO POLO PASSIVO E A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PELOS DANOS MORAIS. IRRESIGNADA A AUTORA APELA (APELANTE 3) REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELOS DANOS MORAIS. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA QUE NÃO MERECEM AMPARO. INTERRUPÇÃO DOS DESCONTOS QUE SE DEU EM 2016, SENDO QUE A DEMANDA FOI CORRETAMENTE AJUIZADA NO PRAZO PRESCRICIONAL EM 30/03/2020. NÃO CABE A INCLUSÃO DA PREFEITURA DE CABO FRIO NO POLO PASSIVO, EIS QUE A FALTA DE PAGAMENTO ATRIBUÍVEL NÃO À DEVEDORA E TAMPOUCO AO ÓRGÃO PAGADOR, MAS SIM ÀS FALHAS DOS BANCO CREDORES, QUE SUSPENDERAM OS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA DEVEDORA EM 2016, E MESMO COM A AUTORA TENTANDO RESOLVER ADMINISTRATIVAMENTE A QUESTÃO, NÃO SE DESINCUMBIRAM DE REGULARIZARAM A SITUAÇÃO. NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 394, NÃO PODE CONSIDERAR-SE EM MORA O DEVEDOR, SE O CREDOR NÃO ACUSA A FALTA DE PAGAMENTO E NÃO INDICA OS MEIOS PARA QUE O DEVEDOR PAGUE AS PARCELAS, NA HIPÓTESE DE SE TORNAR IMPOSSÍVEL A FORMA DE QUITAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO. NOTANDO OS BANCOS CREDORES QUE A CONSIGNAÇÃO E REPASSE DAS PRESTAÇÕES NÃO SE EFETUAVA, CUMPRIA-LHES, ADOTAR, PRELIMINARMENTE, ATITUDE JUNTO AO EMPREGADOR PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO DO REPASSE. COMO MUITO BEM RESSALTADO NA SENTENÇA «... NÃO HÁ COMO SE ATRIBUIR RESPONSABILIDADE ÚNICA A QUEM NÃO POSSUI GERÊNCIA NA RETENÇÃO E REPASSE DOS VALORES DECORRENTES DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, UNICAS RESPONSÁVEIS PARA A EFETIVAÇÃO DAS AMORTIZAÇÕES DOS EMPRÉSTIMOS PELOS EMPREGADORES, ADEMAIS, DEIXARAM DE TENTAR SOLUCIONAR O IMPASSE COM O ALONGAMENTO DAS PRESTAÇÕES OU O ENVIO DE BOLETOS BANCÁRIOS À DEVEDORA DE MODO A POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO PRÓPRIO CONTRATO E SEGUNDO A BOA-FÉ CONTRATUAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR DE R$5.000,00, MODERADAMENTE FIXADO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DOS TRÊS RECURSOS.
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505 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO «REVISIONAL DE DÍVIDA POR SUPERENDIVIDAMENTO". ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE PROVENTOS DE PENSIONISTA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DO DEVEDOR. SÚMULA 200 E 295 DESTA E. CORTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP
1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO, COMPROMETENDO A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DA DEMANDANTE, SENDO QUE TAIS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO DEVEM ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 200 E 295 DESTE E. TRIBUNAL. INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º E § 1º DO DECRETO ESTADUAL 25.547/99, UMA VEZ QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE E EXCLUSIVAMENTE, AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AINDA QUE A PARTE AUTORA TENHA CONTRIBUÍDO PARA A SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, HÁ DE SER CONSIDERADA TAMBÉM A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS E FINANCEIRAS, QUE CONCEDEM CRÉDITO INDISCRIMINADAMENTE, SEM OBSERVAR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONSUMIDOR.... ()
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506 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO ANULATÓRIA, DE RESTITUIÇÃO DE VALOR EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. CARTEIRA DE CRÉDITO ADQUIRIDA POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. RELAÇÃO JURÍDICA E SEUS CONTORNOS QUE PODEM SER EXTRAÍDOS DOS AUTOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RECEBIDO E Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO ANULATÓRIA, DE RESTITUIÇÃO DE VALOR EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. CARTEIRA DE CRÉDITO ADQUIRIDA POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. RELAÇÃO JURÍDICA E SEUS CONTORNOS QUE PODEM SER EXTRAÍDOS DOS AUTOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RECEBIDO E UTILIZADO. LANÇAMENTO PARCIAL DE VALORES NA FOLHA DE PAGAMENTO. AUTOR QUE REALIZOU ALGUNS PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS, REVELANDO O CONHECIMENTO DO PRODUTO E RECEBIMENTO DE FATURAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ENCAMINHAMENTO DE FATURAS QUE DEVERIA SER OBJETO DE OPORTUNO ACIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA (ART. 397, CAPUT, CC). SALDO DEVEDOR QUE ATINGIU ELEVADA QUANTIA, EM RAZÃO DOS SIGNIFICATIVOS JUROS SOBRE TAL MODALIDADE DE CRÉDITO E DA INÉRCIA DO AUTOR EM REALIZAR OS PAGAMENTOS POR MAIS DE UMA DÉCADA. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. ART 17-A, §1º, RESOLUÇÃO INSS/PRES 28/008 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO IMEDIATA, CASO CONTRÁRIO PERMANECERÃO OS DESCONTOS ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DÍVIDA EXISTENTE. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMAS. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO.
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507 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SOBRE VENCIMENTOS DE MILITAR. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DO DEVEDOR. SÚMULA 200 E 295 TJRJ. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DE 70% PREVISTA NA Medida Provisória 2215-10/2001 E DE 40% DO DECRETO ESTADUAL 25.547/99. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP
1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ... ()
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508 - TJPE. Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado em benefício previdênciário não solicitado. Ausência de prova da contratação. Desconto indevido. Dano material caracterizado. Repetição do indébito em dobro. Falha operacional. Prestação do serviço ao consumidor defeituoso. CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Nexo causal evidenciado. Pressupostos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Dever de indenizar. Quantum indenizatório arbitrado dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inversão do ônus da sucumbência. Apelo provido. Decisão unânime.
«1. A responsabilidade pelo fato danoso deve ser imputada à Instituição Financeira com base no CDC, art. 14, que atribui responsabilidade ao fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa. ... ()
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509 - TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Parcial provimento. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexigibilidade de cobrança da última parcela de empréstimo consignado e condenou o requerido em indenização por danos morais. O requerido alega que não houve pagamento da última parcela, e que a responsável pelo inadimplemento é exclusivamente a parte autora. II. Questão em discussão: determinar (i) se houve ou não o desconto da última parcela do empréstimo e (ii) a responsabilidade por eventual cobrança indevida, de que decorreu inscrição do nome do autor em cadastro de devedores. III. Razões de decidir: a sentença foi confirmada com base nos fundamentos de que o autor comprovou a quitação integral do empréstimo, de modo que a inscrição em cadastro de inadimplentes foi indevida. O banco não justificou a alegada ausência de pagamento da última parcela, tampouco pleiteou produção de prova nesse sentido, pelo que restou como responsável exclusivo pela falha de serviço. IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00. Tese de julgamento: 1. O desconto de todas as parcelas de benefício previdenciário do autor foi comprovado, de modo que a responsabilidade por falha de serviço que ensejou a cobrança indevida é do requerido. 2. A indenização por danos morais deve ser proporcional ao dano e condizente às circunstâncias do caso
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510 - TJRJ. Recurso de agravo de instrumento. Processual civil. Ação de repactuação de dívidas prevista no CDC, art. 104-A com pedido de tutela antecipatória de urgência de limitação dos descontos. Empréstimos consignados. Alegação de superendividamento. Matéria disciplinada pela Lei 14.181/21.
Tutela indeferida. Fundamento acerca da necessidade de realização de audiência de conciliação. Militar das forças armadas. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso. I. CASO EM EXAME 1.Recurso de agravo de instrumento contra decisão de indeferimento de tutela antecipada de urgência, que visa limitação dos descontos dos empréstimos consignados em 30% dos ganhos líquidos da devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se encontram preenchidos os requisitos exigidos pelo CPC, art. 300. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Previsão legal de realização de audiência de conciliação prévia (Lei 14.181/21). 4.Necessidade de contraditório e dilação probatória. Lei do Superendividamento. Procedimento específico. Não observância. Audiência de conciliação. Não realização. 5.Limitação compulsória em tutela de urgência. Impossibilidade. 6.Na ação de repactuação de dívidas, primeiro deve ser realizada audiência de conciliação, em que o devedor apresentará proposta para o pagamento de seus débitos. Referida audiência é essencial para o início do pedido de repactuação, ante as consequências previstas no § 2º, do CDC, art. 104-A e, portanto, não se pode antecipar etapas. 7.Renda líquida informada que supera os limites estipulados pelo Decreto 11.150/2022, além de considerar dívidas decorrentes de empréstimos consignados. 8. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. MEDIDA PROVISÓRIA 2215-10/2001. DESCONTOS VOLUNTÁRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE PODEM ALCANÇAR ATÉ 70%. 9.Desta forma, em cognição sumária, não estão presentes os requisitos do CPC, art. 300, pois não há plausibilidade do direito nas alegações iniciais. 10.DECISÃO MANTIDA. IV. DISPOSITIVO 11.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. _______________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, art. 104-A (LEI 14.181/21); CPC, art. 300; MEDIDA PROVISÓRIA 2215-10/2001. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: EARESP 272665 /PE; TJRJ: 0093746-77.2024.8.19.0000; 0075302-93.2024.8.19.0000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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511 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NULIDADE - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - NÃO VERIFICAÇÃO - CANCELAMENTO DO CONTRATO - art. 17-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DO INSS - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. A contratação de cartão de crédito consignado é autorizada no ordenamento jurídico brasileiro, o que não impede a verificação de abusividades no caso concreto. 2. Deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial. 3. A análise do erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado exige que sejam considerados indícios como a I) a ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades do cartão de crédito consignado; II) a ausência de informações no contrato sobre a forma de cobrança; III) a existência de saque efetivado por meio da transferência do crédito para a conta do consumidor; IV) a não utilização do cartão de crédito como tal, mas apenas da função saque. 4. Não há falar em erro substancial quando as circunstâncias do caso concreto demostram que o consumidor foi adequadamente informado a respeito da modalidade contratual e, além disso, utilizou o cartão de crédito para realização de compras e/ou saques. 5. Ausente a comprovação de quitação do saldo devedor, não há que se falar em cancelamento do cartão de crédito.... ()
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512 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Cancelamento unilateral do limite de crédito sem o prévio aviso à correntista. Fato incontroverso. Retenção integral da pensão alimentícia destinada à filha da demandante, menor de idade, a fim de amortizar saldo devedor. Inadmissibilidade. Valor que não pertence à autora, não podendo sofrer os descontos, sendo imprescindível à subsistência da menor. Dever de indenizar configurado. Valor indenizatório adequadamente fixado. Recurso não provido.
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513 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E NA CONTA CORRENTE. LEI 14.181/21 - TRATAMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA AO ART. 489, § 1º, III, DO CPC, E POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA À ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REJEIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AJG. NÃO CABIMENTO. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA O FIM DE RECALCULAR O VALOR DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS ATÉ APRESENTAÇÃO DO PLANO FINAL DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.085 DO STJ. HIPÓTESE DE DISTINGUISHING. AUSENTE PROVA E ANÁLISE NA ORIGEM DE CONTRATOS EVENTUALMENTE FORA DOS PADRÕES DE APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Incabível a interposição de agravo de instrumento contra a concessão do benefício de gratuidade de justiça, ante a taxatividade do CPC, art. 1.015. Recurso não conhecido no ponto. ... ()
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514 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 102656988) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA; (II) DETERMINAR A REVISÃO DO CONTRATO IMPUGNADO, DE MODO QUE SEJAM APLICADAS AS TAXAS DE JUROS E OS ENCARGOS PRATICADOS OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DISPONIBILIZADAS E OS VALORES DESCONTADOS, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; (III) CONDENAR O RECLAMADO A (A) RESTITUIR OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE; (IV) PAGAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$5.000,00. RECURSO DO RÉU AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
No caso em estudo, a Autora aceitou proposta de cartão de crédito convencional, com pagamento por meio de boleto bancário, e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. Sobre o tema, vale dizer que nas relações de consumo deve ser observado o princípio da boa-fé, do qual redundam outros efeitos do contrato (secundários): de proteção, esclarecimento, lealdade, transparência e cooperação. Da mesma forma, por se tratar de empréstimo bancário, incide o dever de informação, tal como estipulado pelo art. 6º, III, reforçado pelo teor do art. 52 e incisos, ambos da Lei 8.078/1990, que determinam a explicitação das condições a serem implementadas no contrato, propiciando à contratante o conhecimento exato do que está negociando. Ao desconsiderar as características do empréstimo consignado, a instituição financeira coloca-se em posição de vantagem sobre a parte mais vulnerável da relação jurídica, eternizando a dívida e inviabilizando a satisfação do crédito. Note-se que, nesses casos, o banco acaba por cobrar do cliente taxas de juros bem maiores do que aquelas comumente cobradas nos empréstimos consignados. Vale destacar que o fato de a Demandante ter utilizado o cartão de crédito não permite inferir que tivesse pleno conhecimento do tipo de contrato a que estava se subordinando, tampouco que os juros cobrados pelo empréstimo consignado seriam os mesmos de cartão de crédito. Sendo assim, não se pode concluir que a Reclamante estaria ciente das cláusulas contratuais invocadas pelo Réu, porquanto sua intenção era contratar cartão de crédito convencional. Vê-se, outrossim, que, além do pagamento da prestação do empréstimo consignado, descontado sob a rubrica ¿Emprestimo sobre a rmc¿ (index 30164033), houve cobrança de ¿encargos rotativo¿ e Imposto sobre Operações Financeiras ¿ IOF, pela utilização do crédito rotativo (index 30164032). Deste modo, insta frisar a intenção da Consumidora de contratar cartão de crédito convencional; porém, o contrato celebrado foi de cartão de crédito consignado, com ausência de clareza e transparência, induzindo-o a erro na contratação, havendo violação do disposto nos arts. 6º, 31 e 52, todos do CDC. Em vista disto, é de se concluir pela abusividade dos descontos, devendo o pedido ser julgado procedente para que sejam aplicadas ao contrato as taxas de juros e os encargos praticados à época pelo mercado para os consignados em folha de pagamento, levando-se em consideração as importâncias disponibilizadas e os valores descontados mensalmente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, devendo o Banco restituir os valores indevidamente cobrados. No tocante à configuração dos danos morais, verifica-se que restou caracterizada ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade da Requerente, que vivenciou grave dissabor. Levando-se em conta os parâmetros norteadores do instituto, conclui-se que o valor para compensação por danos morais, R$5.000,00 (cinco mil reais), não comporta redução. Precedentes.... ()
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515 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESPESAS SUPORTADAS PELO DEVEDOR A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE. COMPENSAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO.
1.Analisando-se os autos principais, depreende-se que iniciado o cumprimento de sentença, buscou o exequente a satisfação de crédito no valor de R$ 44.120,38, referente às parcelas dos alimentos fixados em 6,5 salários mínimos, mas pagas a menor no período de janeiro de 2017 a novembro de 2020. Intimado na forma do CPC, art. 523, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que o «exequente na elaboração de sua planilha de débitos, deixou de computar os valores que o genitor dispendeu a título de custeio do plano de saúde, que é descontado diretamente em sua folha de pagamento e que deve ser considerado para fins de pagamento da pensão alimentícia. Pugnou, na oportunidade, pela «compensação dos valores dispendidos a título do seguro de saúde do menor". ... ()
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516 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SUSPENDA, NO PRAZO DE 5 DIAS, OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA AUTORA, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOB A MODALIDADE RMC ¿ CÓDIGO 217, SOB PENA DE MULTA DE R$ 300,00 POR PARCELA DESCONTADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ REQUER A REFORMA DA DECISÃO.
Na ação originária a parte autora, ora agravada, alega que contatou o banco réu na tentativa de celebrar contrato de empréstimo, contudo, foi ludibriada, posto que, na verdade, se trata de contrato de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado. Destaca que não assinou contrato neste sentido e nunca desbloqueou o cartão de crédito, portanto, nunca foi utilizado para fazer compras. Depreende-se que a plausibilidade do direito perseguido pela parte agravada reside em sua alegação de se achar sofrendo descontos a título de empréstimo em modalidade que não contratou (cartão de crédito consignado), inclusive nunca solicitou e nunca desbloqueou o referido cartão de crédito. Já o periculum in mora se consubstancia na existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, permitindo-se a permanência dos descontos em renda de natureza alimentar. Não vislumbro, em análise sumária, o risco de grave lesão aos direitos do Banco agravante, já que a multa foi fixada com a finalidade de estimular o cumprimento das determinações judiciais e, em havendo permissivo legal (CPC, art. 537), inexiste razão para seu afastamento, o que atribui maior celeridade e efetividade aos provimentos jurisdicionais, alcançando o resultado prático da medida, devendo registrar que, para a sua não incidência, basta que a parte cumpra a ordem que lhe foi imposta na tutela específica, evitando, preventivamente, maiores danos que podem advir da inércia da parte em cumprir o determinado judicialmente. Ademais, é de salientar que a legislação processual civil autoriza o magistrado a modificar o valor ou periodicidade da multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer, caso se revele exorbitante ou insuficiente, nos termos do art. 537, o §1º, do CPC, inexistindo, portanto, preclusão pro judicato. Por fim, destaque-se que o juízo a quo ao acolher o pedido de antecipação de tutela determinou expedição de ofício ao órgão pagador. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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517 - TJRJ. Ação de oferecimento de alimentos proposta pelo genitor em face da filha menor, objetivando a fixação de pensão alimentícia no importe correspondente a 2 salários mínimos nacionais. Alimentos provisórios arbitrados no valor ofertado. Sentença que condenou o Autor ao pagamento mensal de pensão alimentícia em favor da menor, no valor de 2,5 salários mínimos nacionais, tanto na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, como na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, visto que o Autor trabalha no exterior, o que inviabiliza eventual desconto em folha de pagamento, quantia a ser depositada, mensalmente, na conta corrente de titularidade da representante legal da alimentada, até o 5º dia do mês vencido, devendo, ainda, arcar com metade das despesas de material escolar, matrícula e uniforme no início de cada ano letivo, mediante a comprovação de gastos. Foi, ainda, reconhecida a sucumbência recíproca. Apelação de ambas as partes. Dever de solidariedade dos pais no tocante ao sustento dos filhos que não é negado pelo Autor. Inteligência dos arts. 1.566, IV e 1.694, § 1º do Código Civil. Necessidade da alimentanda que é indiscutível e presumida, haja vista tratar-se de menor com 6 anos de idade, que reside com a sua genitora. Pensão alimentícia fixada na sentença que não comporta a alteração requerida pelos Apelantes, considerando que ambos os genitores devem contribuir para o sustento dos filhos, e considerando, ainda, que ambos estão em plena capacidade laborativa, tendo sido observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o binômio necessidade-possibilidade. Desprovimento de ambas as apelações.
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518 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. MUTUÁRIA ALEGA QUE O BANCO AGIU COM OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA E VIOLAÇÃO DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO DIANTE DA DESVANTAGEM MANIFESTA EM RELAÇÃO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA ALEGA QUE PRETENDEU CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, COM PAGAMENTO MENSAL EM PARCELAS FIXAS QUE SERIAM DESCONTADAS DE SUA REMUNERAÇÃO. AFIRMA QUE PERCEBEU QUE OS DESCONTOS NO SEU CONTRACHEQUE VINHAM COM A NOMENCLATURA ¿BMG CARTÃO¿, E QUE NA VERDADE O SUPOSTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SE TRAVAVA DE SAQUE POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ADUZ QUE FOI INDUZIDA A ERRO, JÁ QUE O QUE PRETENDIA ERA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO EMPRÉSTIMO POR MEIO DE SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO. REQUER, SEJA DECLARADA A NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM DESCONTOS CONSIGNADOS, COM CONSEQUENTE APLICAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS MÉDIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO. REQUEREU, AINDA, A CONDENAÇÃO DO RÉU A DEVOLVER EM DOBRO O VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE, BEM COMO AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA PELO DANO MORAL QUE AFIRMA TER SUPORTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR AO BANCO BMG: 1) REVER O CONTRATO FIRMADO E DETERMINAR O RECÁLCULO DOS VALORES PAGOS EM FUNÇÃO DO EMPRÉSTIMO ORIGINADO, APLICANDO-SE OS JUROS MÉDIOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, O QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 2) DEVOLVER NA FORMA SIMPLES O VALOR PAGO A MAIOR, RESULTANTE DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR QUE SERIA DEVIDO COM UTILIZAÇÃO DE JUROS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E AQUELES DESCONTADOS MENSALMENTE DA AUTOR, DEVENDO A QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE E SOFRER JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DE CADA DESCONTO FEITO, NA FORMA DO VERBETE 331 DA SÚMULA DO TJRJ, O QUE TAMBÉM SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 2) O PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA PELO DANO MORAL SUPORTADO PELA AUTORA NA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DESSA DATA E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. A AUTORA INTERPÔS APELAÇÃO. REQUER A RESTITUIÇÃO EM DOBRO E A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA PELOS DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA. NO MÉRITO, É EVIDENTE A AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA, O QUE JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO PLEITEADA NO RECURSO. A ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO CONSIGNADO PELA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESTÁ PREVISTA na Lei 10.820/2003, art. 6º, ALTERADA PELA 13.172/2015. ASSIM, A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO NESSA MODALIDADE NÃO CONFIGURA ILÍCITO CONTRATUAL POR SI SÓ. TODAVIA, A ILEGALIDADE RESTA CONFIGURADA PORQUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO OBSERVOU AS REGRAS DE BOA-FÉ OBJETIVA, NA MEDIDA EM QUE, OBJETIVANDO AUFERIR VANTAGEM EXCESSIVA EM DETRIMENTO DA CONSUMIDORA, CONCEDEU-LHE EMPRÉSTIMO EM MODALIDADE EXTREMAMENTE ONEROSA, ATRAVÉS DA QUAL A MUTUÁRIA TEVE SUA DÍVIDA PERPETUADA AO PAGAR O MÍNIMO APONTADO NAS FATURAS MENSAIS DO CARTÃO DE CRÉDITO. NESSA ESTEIRA, O SIMPLES PAGAMENTO DA FATURA EM SEU VALOR MÍNIMO, MEDIANTE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM VEZ DE REDUZIR O SALDO DEVEDOR, ACARRETA O CRESCIMENTO PROGRESSIVO DA DÍVIDA, EM EFEITO CASCATA, PORQUANTO OS ENCARGOS CONTRATUAIS DEVIDOS A CADA MÊS SEMPRE SUPERAM AS AMORTIZAÇÕES MENSAIS. DESTARTE, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER VANTAGEM QUE JUSTIFICASSE A OPÇÃO CONSCIENTE DA CONSUMIDORA POR TAL FORMA DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITO. NO CASO, A INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTOU O CONTRATO. PORTANTO, NÃO SE VISLUMBRA QUE A CONSUMIDORA ESTIVESSE CIENTE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM AS QUAIS ANUIU, PORQUANTO SUA INTENÇÃO ERA CELEBRAR CONTRATO DE MÚTUO NA MODALIDADE CONSIGNADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EMPRESTA VERACIDADE À TESE AUTORAL. VERIFICO QUE O JUÍZO DETERMINOU O RECÁLCULO DOS VALORES PAGOS, APLICANDO-SE OS JUROS MÉDIOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, E QUE, CASO CONSTATADO SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA. DESTA FORMA, DEVE-SE RECONHECER A ABUSIVIDADE DOS DESCONTOS E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NO QUE SE REFERE AOS DANOS MORAIS, O VALOR DEVE SER CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ASSIM, CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, VÊ-SE QUE O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) FIXADOS PARA COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E EVENTUALMENTE APURADOS APÓS A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC.
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519 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaração de Inexistência de Débito, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito Tribunal da Cidadania. Alegação pelo Autor de haver sido induzido a erro pelo Réu, o que o teria levado à celebração de contrato de cartão de crédito consignado, em vez de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Elementos constantes dos autos evidenciando a aquiescência do Postulante ao contrato de cartão de crédito consignado. Informações claras e inequívocas prestadas pela instituição financeira. Uso do plástico como meio de pagamento para aquisição de produtos e serviços, confessado pelo próprio Autor e demonstrada pelas faturas juntadas. Validade da avença que se confirma, descabendo qualquer pretensão de sua conversão em empréstimo consignado e, por consequência, repetição dos valores descontados. Cancelamento do cartão de crédito consignado anteriormente contratado que constitui direito potestativo expressamente previsto no art. 17-A da Instrução Normativa 28/08 do INSS («O beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira). Injustificada recusa na seara administrativa. Manutenção dos descontos fundamentada pela subsistência de saldo devedor. Documentação adunada evidenciando que o Requerente reiteradamente deixou de efetuar o pagamento integral das faturas, ensejando o desconto automático em folha do valor mínimo e a sujeição aos encargos ínsitos ao crédito rotativo. Inocorrência de ofensa extrapatrimonial. Lesão ao tempo não configurada. Menção a um único protocolo que não evidencia cerceamento de sua liberdade de forma relevante. Demandante que não logrou demonstrar a quitação do débito, nem a existência de montante a ser reembolsado, tampouco o alegado prejuízo imaterial sofrido, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Verbete Sumular 330 desta Corte de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.). Precedentes. Reforma do decisum apenas para acolher o pleito de cancelamento do cartão de crédito consignado. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, observada a regra do art. 98, §3º, do CPC. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do mesmo diploma legal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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520 - TJSP. Direito civil e bancário. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Contratação de cartão de crédito com reserva de cartão de crédito (RCC). Ausência de vício de consentimento. Revelia não implica procedência automática dos pedidos. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, relacionados à contratação de cartão de crédito com reserva de cartão de crédito (RCC) junto ao Banco Santander S/A. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se houve falha na prestação de informações no momento da contratação do cartão de crédito com RCC e se há fundamento para a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A revelia do réu não implica a aceitação automática dos fatos narrados, sendo que a presunção de veracidade é relativa e pode ser elidida por elementos constantes nos autos. 4. Os documentos juntados demonstram que o autor possuía conhecimento sobre o produto contratado, tratando-se de empréstimo com reserva de cartão de crédito consignável (RCC), o que afasta o alegado vício de consentimento. Negócio jurídico válido na modalidade contratada. CCB, art. 104. 5. Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Presunção de disponibilização de crédito em favor do autor, revelando-se regular a continuidade do pagamento do débito, não havendo que se falar em desconto indevido a ponto de ensejar a restituição de saldo credor, o que deve ser afastado. Em razão do cancelamento do cartão, o montante já descontado do benefício do autor (efetivamente pago), a título de «RCC, deve servir para amortizar o débito, bem como eventuais encargos cobrados em razão do cartão de crédito. Possibilidade da Instituição Financeira ré continuar com os descontos no benefício previdenciário do autor com relação a RCC, visto que expressamente autorizado. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 estabelece que a exclusão da RCC somente deve ser feita quando devidamente comprovada a liquidação do saldo devedor, o que não restou demonstrado nos autos. Descontos devidos 5. Não restou configurado dano moral, pois o autor obteve os recursos financeiros provenientes do contrato. A alegação de arrependimento quanto à modalidade contratada não gera indenização. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para autorizar o cancelamento do cartão, nos termos do art. 17-A da INSS/PRES 28/2008, com a manutenção dos descontos já realizados a título de quitação do saldo devedor. Tese de julgamento: «A revelia não implica presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados quando elementos probatórios indicam ciência e validação dos termos contratuais pelo contratante. O cancelamento de cartão de crédito consignado pode ser realizado, sem que isso enseje restituição de valores já quitados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 344; CC/2002, art. 104; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1005987-02.2019.8.26.0077, Rel. Elói Estevão Troly, j. 21/08/2012(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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521 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. ENTREGA DE DADOS CONFESSADA PELA CORRENTISTA. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CLIENTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES MUITO ACIMA DO LIMITE DE CRÉDITO E DE OPERAÇÕES HABITUAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO EM 1º GRAU. QUESTÃO NÃO DEVOLVIDA AO 2º GRAU. DESCONTO DE VULTOSA PARCELA CONTRATUAL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. REDUÇAO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CULPA CONCORRENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERIFICAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, PRINCIPAL PROVIDO PARCIALMENTE E ADESIVO NÃO PROVIDO.
I- O STJ,ao apreciar a questão da responsabilidade civil no Tema 466, reconheceu que, em tese, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. ... ()
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522 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA.
Sentença de procedência parcial para condenar a parte ré a restituir à autora, em dobro, os valores cobrados e descontados em sua folha de pagamento e a quantia cobrada e não paga de forma simples, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença; o pleito de indenização por danos morais foi julgado improcedente, tacitamente. Recursos de ambas as partes. Ausência de regularização do preparo do recurso da parte ré dentro do prazo legal de 5 dias, após intimação do réu na pessoa do advogado. Art. 1.007, § 2º do CPC/2015 . Deserção decretada. Recurso da parte ré manifestamente inadmissível. Recurso da parte autora postulando indenização a título de dano moral e que eventuais valores cobrados e pagos além dos descontados no contracheque sejam devolvidos, também, na forma dobrada, e a majoração de honorários. Os fatos narrados não têm o condão de acarretar danos morais, que pressupõe a existência de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que interfira no comportamento psicológico causando angústia e desequilíbrio ao indivíduo, o que não ficou demonstrado. Não se pode banalizar a previsão constitucional da indenização por danos morais, pretendendo condenar qualquer ato que cause o mínimo de aborrecimento, sob pena de se formar uma verdadeira indústria do dano moral. Sucumbência recíproca. Distribuição das despesas processuais. Condenação da autora ao pagamento de honorários sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais. Condenação da ré por equidade, visto que o valor da causa, deduzido o pretendido a título de indenização por danos morais, assim como o benefício econômico, são irrisórios. Sentença parcialmente reformada para fazer constar que, além dos valores descontados no contracheque, eventual valor cobrado e, comprovadamente pago, deverá ser devolvido também na forma dobrada, excluindo do dispositivo da sentença a expressão «não pagos e de retificar, de ofício, a sucumbência, para condenar as partes ao pagamento das despesas processuais na proporção de 50% para cada uma, bem como condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida a mesma, e condenar a ré ao pagamento de honorários em favor do patrono da autora, fixados por equidade, em R$800,00, visto que o valor da causa, deduzido o pretendido a título de indenização por danos morais, assim como o benefício econômico, são irrisórios e, ainda, de majorar os honorários devidos pela ré em R$200,00, totalizando R$1.000,00, em favor do patrono da autora. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.... ()
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523 - TJSP. Direito civil. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Decisão que concedeu a tutela antecipada para limitar os descontos dos empréstimos consignados em folha de pagamento da autora a 45% dos seus rendimentos líquidos. Recurso da autora. Recurso provido.
I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer com pedido liminar ajuizada A autora, servidora pública aposentada, alega que os descontos de empréstimos consignados comprometem 64,93% de seus proventos, dificultando o atendimento de suas necessidades básicas. Requereu, liminarmente, a limitação dos descontos a 35% dos seus rendimentos líquidos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar o limite legal aplicável aos descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento de servidora pública estadual aposentada, se 35% ou 45% dos rendimentos líquidos. III. Razões de Decidir3. Tratando-se a agravante de servidora pública estadual aposentada, na presente hipótese tem incidência específica o disposto no art. 1º do Decreto Estadual 61.750/2015, que alterou as disposições do Decreto 60.435/2014. 4. O art. 1º do Decreto Estadual 61.750/2015 estabelece que a margem consignável para servidores públicos estaduais é de 35%, com possibilidade de majoração em 5% exclusivamente para dívidas de cartão de crédito. 5. A decisão de primeiro grau aplicou o limite de 45% com base na Lei 10.820/2003, porém, a legislação estadual específica deve prevalecer para servidores estaduais. 6. Tutela antecipada mantida, devendo-se ajustar o limte dos descontos a 35% dos rendimentos líquidos da autora. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A margem consignável para servidores públicos estaduais aposentados é de 35% dos rendimentos líquidos, conforme Decreto Estadual 61.750/2015. Legislação Citada: Lei 10.820/2003, art. 6º, § 5º; Decreto Estadual 61.750/2015, art. 1º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 09/03/2022; TJ-SP, Apelação Cível 2073652-79.2024.8.26.0000, Rel. Jorge Tosta, j. 03/05/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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524 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO (RCC). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COM OS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade contratual, na qual se pleiteava a conversão do negócio jurídico em empréstimo consignado, a restituição de valores descontados e indenização por danos morais. ... ()
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525 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a dissolução do contrato de cessão de empréstimo consignado obtido do Banco que também figura no polo passivo, que celebrou com a primeira Ré, por inadimplemento, com a consequente restituição, em dobro, das parcelas pagas, no valor de R$ 1.140,00, devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas de juros legais e, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00, além da condenação do segundo Réu (Banco), à dissolução do contrato de empréstimo e à declaração de inexistência do restante do débito, ou, subsidiariamente, a redução do valor das parcelas descontadas em sua folha de pagamento, as quais correspondem a 65% de seus rendimentos mensais, para R$ 714,00, isto é, para 30% de seu vencimentos. Sentença que julgou improcedente o pedido principal com relação à instituição financeira e procedente o pedido subsidiário, para determinar que os descontos do contrato de empréstimo fiquem limitados a 30% do salário do autor, conforme Súmula 295/TJRJ e julgou procedentes os pedidos em face da primeira Ré (cessionária do empréstimo) para declarar a nulidade do contrato de cessão e condená-la a restituir, em dobro, os valores apropriados indevidamente, com juros e correção monetária a contar do ato ilícito de apropriação e a indenizar o dano moral, no valor de R$ 10.000,00, com juros a contar do citação e correção monetária a contar da publicação da sentença. Apelação da instituição financeira. Relação de consumo. Prova documental que demonstrou que vêm sendo efetuados descontos de importância superior a 30% dos rendimentos do Apelado pela instituição financeira para abatimento do crédito a ele concedido em empréstimo consignado. Autor que é militar da Marinha, devendo ser observada a Lei 1.046/1950 quanto à limitação de consignação facultativa em sua folha de pagamento. Conjugação dos arts. 4º, II e 21 da referida Lei que determina que a soma das consignações não excederá de 30% dos rendimentos de militar da Marinha. Descontos que incidem sobre verba com caráter alimentar. Jurisprudência do TJRJ. Desprovimento da apelação.
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526 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES - JUNTADA PELA RÉ DE INSTRUMENTO CONTRATUAL SUPOSTAMENTE ASSINADO PELA AUTORA - ARGUIÇÃO DA FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA RÉ DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA - NÃO COMPROVAÇÃO - CONTRATO ANTERIOR A 31/03/2021 - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR NA COBRANÇA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS
-Quando a autora, diante de instrumento contratual juntado pelo réu para comprovar a relação entre as partes, argui a falsidade não do documento em si, mas da assinatura que lhe é atribuída, incumbe ao demandado provar a autenticidade da firma, à luz do CPC, art. 429, II, conforme tese firmada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ, Tema 1061), de sorte que, se não se desincumbe desse ônus probatório, prevalece a versão do demandante. ... ()
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527 - TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta contra duas instituições financeiras, objetivando o Autor, militar das Forças Armadas, que os descontos sejam limitados a 30% dos seus vencimentos mensais líquidos e que os Réus sejam compelidos a não efetuar anotações de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar os Réus na obrigação de fazer consistente na redução do valor das prestações mensais de forma que a soma de todas elas não ultrapasse o percentual de 30% da remuneração líquida do Autor, tornando, assim, definitiva a antecipação dos efeitos da tutela deferida e, condenando-os, ainda, solidariamente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor da causa fixado na sentença. Apelação dos Réus. Relação de consumo. Prova documental que demonstrou que vêm sendo efetuados descontos de importância superior a 30% dos rendimentos do Autor pelas instituições financeiras para abatimento dos créditos a ele concedidos em empréstimos consignados. Apelado que é militar da Marinha, devendo ser observada a Lei 1.046/1950 quanto à limitação de consignação facultativa em sua folha de pagamento. Conjugação dos arts. 4º, II e 21 da referida Lei que determina que a soma das consignações não excederá 30% dos rendimentos de militar da Marinha. Sentença que, ao confirmar a tutela antecipada, já determinou a expedição de ofício ao órgão pagador para readequação das parcelas dos empréstimos. Descontos que incidem sobre verba com caráter alimentar. Jurisprudência do TJRJ. Pretensão do primeiro Réu de que sejam os ônus de sucumbência impostos ao Autor, que teria dado causa à demanda, não comporta acolhimento, pois tendo os Réus decaído do pedido inicial devem arcar com tal ônus, tendo sido, corretamente, observado o § 2ª do CPC, art. 87. Segundo Réu que requereu que a verba honorária fosse arbitrada em percentual sobre o valor do proveito econômico obtido pelo Autor. MM. Juiz a quo que fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa na sentença, ou seja, sobre o valor de R$1.184,68, que corresponde, aproximadamente, ao que se pretende ver suspenso no desconto. Pedido inicial acolhido para determinar que os descontos efetuados no contracheque do Autor fossem limitados a 30% de seus rendimentos líquidos e, sendo o proveito econômico mensurável, não era o caso de utilizar o valor da causa como base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais deveriam incidir sobre o proveito econômico obtido pelo Autor, que, neste caso, deveria corresponder ao equivalente a doze vezes o montante do que deixou de ser descontado. Revisão da verba honorária de sucumbência que, neste caso, acabaria por ser superior à que foi arbitrada na decisão recorrida, o que não é de se admitir, pois ensejaria reformatio in pejus. Desprovimento das apelações.
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528 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ACREDITANDO ESTAR CONTRATANDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1.No caso, o autor não questiona a celebração do pacto, mas somente a modalidade do contrato, afirmando ter contratado empréstimo consignado, e não cartão de crédito, bem como asseverando que jamais recebeu o plástico e sua via do instrumento de contrato. ... ()
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529 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a revisão de contrato de empréstimo consignado, requerendo o Autor a substituição da aplicação método PRICE pelo GAUSS, bem como o expurgo da cobrança cumulada de juros remuneratórios e moratórios, além da multa de comissão e permanência, que deverá permanecer apenas a título de encargo de mora, e, ainda, a devolução de R$ 13.937,58, referente ao anatocismo praticado e cobrança de comissão, a devolução em dobro das parcelas cobradas em excesso, a partir da 64ª parcela, e de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Recurso que deve ser conhecido, pois, ao contrário do que sustentou o Apelado, em preliminar, foi observado o art. 1.010, II, III e IV do CPC. Dívida que se pretende rever que na verdade é fruto de contrato de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito. Prova documental que demonstra que o Apelante tinha conhecimento de todas as faturas de cartão de crédito, informando, inclusive, o pagamento mínimo previsto para ser descontado em folha de pagamento, bem como o saldo devedor, não sendo crível a afirmação de que não sabia se tratar de cartão de crédito consignado, vindo a propor a ação judicial cerca de 6 anos após a celebração do contrato. Apelante que contratou empréstimos com outras instituições financeiras, o que constitui indício de que ele conhecia a diferença operacional entre o contrato de empréstimo consignado e o contrato de cartão de crédito consignado. Não ficou, assim, evidenciada, neste caso, o alegado vício de consentimento e falha na prestação do serviço pelo Apelado, a ensejar a revisão do contrato e o dever de indenizar. Desprovimento da apelação.
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530 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MODULAÇÃO DE EFEITOS. -
Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. - O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. - É devida a reparação por dano moral diante de descontos indevidos em benefício previdenciário, examinadas as circunstâncias fáticas. - A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano, como se verifica do art. 944, caput, do Código Civil. - A devolução em dobro de quantia indevidamente paga pressupõe a má-fé do credor, caracterizada pela sua deliberada intenção de efetuar a cobrança de forma ilícita. Na ausência de prova de que o banco tenha agido de má-fé em relação à contratação de empréstimo consignado, não há como se acolher o pleito de repetição de indébito em dobro. - Foi firmada tese pela Corte Especial do STJ no sentido de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/20 ... ()
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531 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO). DECISÃO DE LIMITAÇÃO A 70% (SETENTA POR CENTO). IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE PROSPERA. IMPOSITIVA A ANÁLISE DA NATUREZA DAS COBRANÇAS LANÇADAS E O PRÓPRIO FUNDAMENTO DO VÍNCULO JURÍDICO EXISTENTE ENTRE O DEVEDOR E O ÓRGÃO PAGADOR. CONSIGNAÇÕES AUTORIZADAS PARA BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), REGRADO POR LEGISLAÇÃO FEDERAL, QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AS AUTORIZADAS PARA OS BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), QUE PODEM OU NÃO MANTER IDENTIDADE E SIMILARIDADE COM AQUELAS. LIMITE DE DESCONTOS PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL 45.563/2016, MODIFICADO PELO DECRETO ESTADUAL 47.625/2021, QUE É DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR CIVIL OU MILITAR, SENDO 30% (TRINTA POR CENTO) PARA AMORTIZAÇÃO DE CONSIGNADO E 5% (CINCO POR CENTO) PARA AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. ALÉM DA MARGEM CONSIGNÁVEL TÍPICA, É AUTORIZADA PELO DECRETO A CONSIGNAÇÃO DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR LÍQUIDO PARA COBRIR DESPESAS ORIUNDAS DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS, QUE NÃO SE SUBMETE AO LIMITE DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) USUAIS. LIMITAÇÕES IMPOSTAS AOS EMPRÉSTIMOS QUE DEVEM SER ANALISADAS DENTRO DE SUA NATUREZA INTRÍNSECA (CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, CESTA DE SERVIÇOS, EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE OU MESMO MÚTUO CONSIGNADO TÍPICO). DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AGRAVANTE A TÍTULO DE CARTÃO DE BENEFÍCIOS CREDCESTA E CARTÃO DE CRÉDITO QUE RESPEITAM A LIMITAÇÃO LEGAL. EXCESSO VERIFICADO NO MÚTUO CONSIGNADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA PARA LIMITAR OS DESCONTOS PERPETRADOS NO CONTRACHEQUE DO DEMANDANTE, A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TÍPICO, A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS (PREVIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA). RECURSO PROVIDO.
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532 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU SUSTENTANDO QUE O AUTOR É MILITAR E, POR ESSA RAZÃO DEVERIA SER APLICADA A Medida Provisória 2.215-10/2001, QUE AUTORIZA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ O LIMITE DE 70%. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE RECURSAL QUE NÃO FOI OBJETO DE DEBATE NO CURSO DA DEMANDA. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AS QUESTÕES DE FATO NÃO PROPOSTAS NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU SÓ PODERÃO SER SUSCITADAS EM APELAÇÃO SE A PARTE COMPROVAR QUE DEIXOU DE FAZÊ-LO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. OFENSA AOS arts. 336 E 342, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE NÃO SE CONHECE NESSE PONTO. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, QUE SOFRE LIMITAÇÃO POR FORÇA DA NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, POIS COLOCAR-SE-IA O DEVEDOR EM MANIFESTA ONEROSIDADE EXCESSIVA, A PONTO DE DESEQUILIBRAR A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, CONFORME ESTABELECEM OS arts. 6, V, E 51, §1º, II E III, DA LEI CONSUMERISTA. OUTROSSIM, DEVE SER CONSIDERADA A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS RÉUS PELO FATO DE NÃO AVALIAR O LIMITE DE ENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR, AO CONTRÁRIO DO QUE FAZ CRER O APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
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533 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE PROVENTOS DE MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DO DEVEDOR. SÚMULA 200 E 295 DESTA E. CORTE. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DE 70% PREVISTA NA Medida Provisória 2215-10/2001 E NO DECRETO ESTADUAL 25.547/99. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP
1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. ... ()
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534 - TJSP. REVISIONAL -
Relação de consumo - Contratos bancários - Mútuos consignados, com desconto sobre benefício previdenciário (pensão por morte) - Pretensão de limitação dos respectivos descontos - Superação do limite legal de 35% do valor do benefício (arts. 1º e 6º, § 5º, da Lei 10.820/03) - Sentença de procedência - Irresignação das Bancos réus - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - Rejeição - Necessidade concreta da tutela jurisdicional configurada - Adequação do provimento pretendido - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Inocorrência - Causa de pedir e pedido inicial direcionados aos réus - Controle da margem consignável da folha do devedor imputado à fonte pagadora - Descabimento - Banco que, na condição de mutuante, ostenta a capacidade de promover a alteração do valor a ser descontado, mesmo que, para tanto, seja necessária solicitação ou comunicação junto à fonte - MÉRITO - Diversos empréstimos - Contratação regular - Soma dos descontos no benefício previdenciário da autora que inicialmente se encontrava abaixo dos parâmetros legais - Filha menor da autora cobeneficiária do benefício - Rateio da pensão por morte permitido em lei (Lei 8.213/1991, art. 77) - Após a maioridade, desmembramento/rateio do benefício pela cobeneficiária outrora menor - Descontos que passaram a incidir somente sobre a meação do benefício percebido pela autora, ultrapassando em muito os limites legais - Ponderações a respeito das peculiaridades do caso - Ausência de qualquer conduta irregular por parte dos Bancos réus, tampouco falha na prestação de seus serviços nos descontos havidos sobre o total do benefício - Ato jurídico perfeito - Ausência de desconhecimento da condição de cobeneficiária da filha da autora por parte dos Bancos - Inexistência de qualquer cláusula contratual que vedasse o desmembramento/rateio do benefício sob pena de violação do negócio - Rateio em questão que se insere no risco das atividades econômicas desenvolvidas pelos réus - Cabível revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que tornem as prestações excessivamente onerosas (CDC, art. 6º, V) - Exercício de tal direito que não está condicionado à demonstração de culpa do fornecedor - Proteção das condições mínimas de preservação da dignidade e subsistência da autora, que deve prevalecer - Ausência de prejuízos econômicos significativos aos réus - Reajuste dos valores das parcelas e dos prazos de pagamento - Reforma parcial da r. sentença apenas no tocante ao termo inicial do reajuste dos descontos, que deve ser fixado em março de 2022 quando houve o desmembramento do benefício em questão - Manutenção da condenação dos réus ao pagamento das verbas de sucumbência - Honorários advocatícios - Majoração descabida, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1.059 do C. STJ) - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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535 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÉNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONISGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FRAUDE EM ASSINATURAS - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479/STJ - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR -- PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO - NECESSIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE OS DANOS MATERIAIS - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO - SÚMULAS 43 E 54, DO STJ - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 85, § 2º - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO -PERCENTUAL MANTIDO. I - A
prescrição da pretensão à reparação por danos causados pelo fato do serviço é regida pela norma do CDC, art. 27, que estabelece o prazo quinquenal tendo como termo inicial a data em que o consumidor teve conhecimento do dano sofrido e de sua autoria. II - Conforme as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. III - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente pelo devedor. IV -Constatado por prova pericial que a assinatura em contrato referente a empréstimo consignado não foi aposta pela autora, reconhece-se a inexistência de relação jurídica. V - Segundo estabelece a Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no contexto de operações bancárias, caracterizado o fortuito interno. VI - É devida a reparação por dano moral diante de descontos indevidos consignados em benefício previdenci ... ()
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536 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES - JUNTADA PELA RÉ DE INSTRUMENTO CONTRATUAL SUPOSTAMENTE ASSINADO PELO AUTOR - ARGUIÇÃO DA FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA RÉ DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA - DIREITO À REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS
- Atentativa de prévia resolução administrativa da controvérsia é facultativa ao consumidor, não sendo condição de acesso ao Poder Judiciário, em vista do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 37, XXXV, CF/88). ... ()
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537 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTRACHEQUE DE PENSIONISTA DE MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação objetivando reforma da sentença que julgou improcedente o pedido para limitar os descontos relativos a empréstimos consignados em 30% dos rendimentos da autora, pensionista de militar da Marinha do Brasil. ... ()
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538 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - POSSIBILIDADE - CLÁUSULAS DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DA CONSIGNAÇÃO - PRESENÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -
No empréstimo consignado, o mutuário não pode revogar a autorização de desconto direto na folha de pagamento, pois isso faz parte das condições legais e contratuais dessa modalidade. Já nos empréstimos com desconto em conta-corrente, o desconto é um ajuste voluntário entre as partes e pode ser revogado pelo mutuário a qualquer momento. II - A limitação do percentual de 30% (trinta por cento) de desconto apenas se aplica quando o empréstimo contratado pelo devedor é consignado, com desconto das parcelas diretamente em folha de pagamento. III - A consignação também se evidencia na presença cláusulas expressas sobre o caráter irrevogável e irretratável da consignação.... ()
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539 - TJRJ. Apelação. Contratos bancários. Relação de consumo. Obrigação de fazer. Revisão. Empréstimos consignados. Descontos nos proventos de aposentada. Procedência parcial do pedido. Manutenção.
Ação ajuizada contra três instituições financeiras visando a consumidora limitar os descontos efetuados em seus proventos de aposentada (contracheques de fls. 16 e 17). Situação de superendividamento. Pedido que foi julgado parcialmente procedente, confirmando a tutela inicialmente deferida e determinando que os descontos se deem em patamar limitado, nunca superior à 30% da renda da consumidora para amortização dos contratos de empréstimo celebrados, condenando os réus ao pagamento de custas e dos honorários, estes que fixou em 10% do valor da causa. Apelo apenas do 2º réu, tendo a autora e a 3ª ré transigido. Controvérsia sob exame que não trata da licitude da cláusula contratual que autoriza, como forma de pagamento do empréstimo, o desconto mensal na conta corrente de mutuário. O STJ, no julgamento dos REsp. Acórdão/STJ, 1877113/SP e 1872441/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 1.085), firmou a seguinte tese: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no Lei 10.820/2003, art. 1º, parágrafo único, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Incidência da segunda parte do Tema. Não assiste razão ao apelante. O entendimento massivo deste Tribunal de Justiça é no sentido de considerar, dentre outros fundamentos, a própria questão da natureza do salário/provento, de caráter eminentemente alimentar, não se podendo, assim, admitir que esses recursos sejam submetidos à retenção quase integral pelos credores, considerando-se os arts. 373, III do Código Civil, e do art. 833, IV do CPC. Não se pode fugir desses fundamentos, que vão além da questão negocial. Ainda que se trate de uma situação delicada, seja em se considerando a situação pessoal da autora, seja em se considerando o que os próprios recorrentes afirmam, ou seja, a legalidade da contratação, do que trata o débito acumulado e que às vezes se mostra impagável, repita-se, considerando-se, como no caso, a situação da devedora, idosa e pensionista. Nessa vereda, ressoa evidente o porquê de a questão da limitação dos descontos ao percentual de 30% vir sendo reiteradamente decidida por este Tribunal consoante o entendimento sobre o tema insculpido nos verbetes sumulares de 200 e 205. Restou evidenciado que a apelada teve quase que completamente comprometidos os seus recursos, como consequência dos descontos decorrentes dos empréstimos, isso ultrapassando em pouco mais do dobro o percentual já assentado, de 30% dos seus proventos, conforme contracheques adunados (fls. 16 e 17). Precedentes específicos. Sentença a ser mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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540 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE PROVENTOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DO DEVEDOR. SÚMULA 200 E 295 DESTA E. CORTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO, COMPROMETENDO A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO DEMANDANTE, SENDO QUE TAIS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO DEVEM ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 200 E 295 DESTE E. TRIBUNAL. INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º E § 1º DO DECRETO ESTADUAL 25.547/99, UMA VEZ QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE E EXCLUSIVAMENTE, AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AINDA QUE A PARTE AUTORA TENHA CONTRIBUÍDO PARA A SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, HÁ DE SER CONSIDERADA TAMBÉM A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS E FINANCEIRAS, QUE CONCEDEM CRÉDITO INDISCRIMINADAMENTE, SEM OBSERVAR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. ... ()
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541 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE PROVENTOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DO DEVEDOR. SÚMULA 200 E 295 DESTA E. CORTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP
1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO, COMPROMETENDO A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DA DEMANDANTE, SENDO QUE TAIS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO DEVEM ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 200 E 295 DESTE E. TRIBUNAL. INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º E § 1º DO DECRETO ESTADUAL 25.547/99, UMA VEZ QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE E EXCLUSIVAMENTE, AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AINDA QUE A PARTE AUTORA TENHA CONTRIBUÍDO PARA A SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, HÁ DE SER CONSIDERADA TAMBÉM A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS E FINANCEIRAS, QUE CONCEDEM CRÉDITO INDISCRIMINADAMENTE, SEM OBSERVAR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. ... ()
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542 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CDC, art. 104-A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação de repactuação de dívida, ao fundamento de que os requisitos do CPC, art. 300 não foram atendidos. ... ()
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543 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CDC, art. 104-A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação de repactuação de dívida, ao fundamento de que os requisitos do CPC, art. 300 não foram atendidos. ... ()
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544 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CDC, art. 104-A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação de repactuação de dívida, ao fundamento de que os requisitos do CPC, art. 300 não foram atendidos. ... ()
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545 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONGELAMENTO DAS DÍVIDAS DISCUTIDAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTRIÇÃO DOS DESCONTOS OU CONGELAMENTO DAS DÍVIDAS ANTES QUE SEJA REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO RITO ESPECIAL. EXIBIÇÃO LIMINAR DE DOCUMENTOS QUE SE REVELA ADMISSÍVEL, A FIM DE PERMITIR QUE O CONSUMIDOR TENHA ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR O PLANO DE PAGAMENTO A SER ELABORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.Caso em Exame. Cuida-se de ação de repactuação de dívidas intentada pelo rito especial do superendividamento, por meio da qual o autor pretendeu, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos efetuados em seus rendimentos, além do congelamento temporário da exigibilidade das dívidas, e da exibição de documentos bancários pertinentes aos contratos objetos da repactuação. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional indeferida pelo juízo a quo. Irresignação do reclamante. ... ()
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546 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) POR DANOS MORAIS RECURSO DO RÉU REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E QUE SEJA DETERMINADA A COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA.
DA RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ: AUTORA QUE AFIRMA FATO NEGATIVO (NÃO CONTRATAÇÃO) E DEMONSTRA DESCONTO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTE A SUPOSTO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA DE DEMONSTRAR LASTRO CONTRATUAL DA OPERAÇÃO IMPUGNADA. RÉU QUE COLACIONA O CONTRATO, TODAVIA A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NOS AUTOS ATESTOU QUE A ASSINATURA DO CONTRATO NÃO CORRESPONDE À DA AUTORA. EVENTUAL USO FRAUDULENTO DOS DADOS DO CONSUMIDOR CONFIGURA FORTUITO INTERNO E NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELO FATO DO SERVIÇO. PARTE RÉ QUE, NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA FORMA DO CDC, art. 14. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. DA DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DA QUANTIA SACADA: A ANULAÇÃO DO CONTRATO ENSEJA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE DAS PARTES, MOTIVO PELO QUAL IMPERIOSA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES CREDITADOS INDEVIDAMENTE NA CONTA CORRENTE DA CONSUMIDORA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, QUE CERTAMENTE OCORRERÁ SE O RÉU RESTITUIR TODOS OS VALORES DESCONTADOS, SEM RECEBER DE VOLTA A QUANTIA QUE DEPOSITOU NA CONTA DA AUTORA. ASSIM, CABÍVEL A COMPENSAÇÃO DOS VALORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 368. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESCONTO INDEVIDO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR QUE EXTRAPOLA EM MUITO O MERO ABORRECIMENTO, ALÉM DO DESVIO INFRUTÍFERO DO TEMPO DO CONSUMIDOR, QUE TENTOU SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE, SEM ÊXITO, O PROBLEMA A QUE NÃO DEU CAUSA. VERBA ARBITRADA QUE, NO ENTANTO, SE AFIGURA EXORBITANTE, DEVENDO SER REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MAIS ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE VERIFICADAS E AOS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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547 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 129200899) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) CONFIRMAR A R. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA; (II) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES; (III) CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, E; (IV) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$5.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RECLAMADO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda, na qual narrou a Autora que o Banco Réu estaria realizando descontos no seu benefício previdenciário, no valor de R$80,84, referentes a contrato de seguro não firmado. ... ()
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548 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS DE MÚTUO EM CONTA CORRENTE. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
I.Caso em Exame: Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, referente a contrato de mútuo com desconto em conta corrente. Sentença, proferida em ação anterior, julgou parcialmente procedentes os pedidos, limitando os descontos a 30% dos rendimentos líquidos da autora. Sentença que, no presente caso, declarou a existência de saldo devedor, considerada a readequação do contrato pelo título judicial anterior. ... ()
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549 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Cartão de crédito consignado. Autorização para constituição de reserva de cartão consignado em benefício previdenciário. Incontroverso o crédito do valor na conta corrente de titularidade da autora e a utilização do cartão para saque. Regularidade dos descontos efetuados na folha de pagamento da demandante, diante da existência de saldo devedor. Quitação do valor integral do débito não demonstrada. Exigibilidade reconhecida. Ausência de ilegalidade na conduta da instituição financeira. Indenização por dano moral indevida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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550 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Vencimentos. Salário. Dívida não alimentar. Penhora. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. CPC/1973, art. 649, IV. Dívida não alimentar. CPC/1973, art. 649, § 2º. Exceção implícita à regra de impenhorabilidade. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Mínimo existencial. Dignidade do devedor e de sua família. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre ser a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. CPC/2015, art. 833, IV. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833 (Execução. Impenhorabilidade).
«... Trata-se de Embargos de Divergência em que se discute, em síntese, se a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. ... ()
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