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(DOC. VP 733.0319.5979.6104)

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a dissolução do contrato de cessão de empréstimo consignado obtido do Banco que também figura no polo passivo, que celebrou com a primeira Ré, por inadimplemento, com a consequente restituição, em dobro, das parcelas pagas, no valor de R$ 1.140,00, devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas de juros legais e, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00, além da condenação do segundo Réu (Banco), à dissolução do contrato de empréstimo e à declaração de inexistência do restante do débito, ou, subsidiariamente, a redução do valor das parcelas descontadas em sua folha de pagamento, as quais correspondem a 65% de seus rendimentos mensais, para R$ 714,00, isto é, para 30% de seu vencimentos. Sentença que julgou improcedente o pedido principal com relação à instituição financeira e procedente o pedido subsidiário, para determinar que os descontos do contrato de empréstimo fiquem limitados a 30% do salário do autor, conforme Súmula 295/TJRJ e julgou procedentes os pedidos em face da primeira Ré (cessionária do empréstimo) para declarar a nulidade do contrato de cessão e condená-la a restituir, em dobro, os valores apropriados indevidamente, com juros e correção monetária a contar do ato ilícito de apropriação e a indenizar o dano moral, no valor de R$ 10.000,00, com juros a contar do citação e correção monetária a contar da publicação da sentença. Apelação da instituição financeira. Relação de consumo. Prova documental que demonstrou que vêm sendo efetuados descontos de importância superior a 30% dos rendimentos do Apelado pela instituição financeira para abatimento do crédito a ele concedido em empréstimo consignado. Autor que é militar da Marinha, devendo ser observada a Lei 1.046/1950 quanto à limitação de consignação facultativa em sua folha de pagamento. Conjugação dos arts. 4º, II e 21 da referida Lei que determina que a soma das consignações não excederá de 30% dos rendimentos de militar da Marinha. Descontos que incidem sobre verba com caráter alimentar. Jurisprudência do TJRJ. Desprovimento da apelação.

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