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(DOC. VP 150.9312.4421.3766)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CDC, art. 104-A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação de repactuação de dívida, ao fundamento de que os requisitos do CPC, art. 300 não foram atendidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, nos termos da Lei 14.181/2021, é cabível a concessão de tutela de urgência para limitação de descontos em folha de pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Procedimento específico previsto nos arts. 104-A

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