Jurisprudência sobre
reu primario e bons antecedentes
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501 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de procuração. Exigência de capacidade postulatória. Recurso interposto por advogado. Súmula 115/STJ. Não conhecimento. Prisão preventiva. Legalidade. Análise de ofício. Tráfico de entorpecentes. Superveniência de sentença. Fundamentos do Decreto prisional mantidos. Ausência de novo título. Prejudicial rejeitada. Mérito. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Condições pessoais favoráveis. Agente primário, com bons antecedentes. Revogação do Decreto prisional. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus interposto por advogado. Precedentes do STJ e do STF. Incidência da súmula 115/STJ. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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502 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Corrupção passiva, fraude à licitação, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa (por diversas vezes). Prisão preventiva. Decreto de prisão suficientemente fundamentado. Existência, entretanto, de medidas alternativas mais adequadas à situação do imputado. Corréus beneficiados com a substituição da prisão por medidas cautelares. Aplicação de medidas de busca e apreensão, bloqueio de bens e suspensão de contratos públicos, capazes de propiciar a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva. Aplicação de medidas alternativas com o fim de garantir a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Possibilidade. Paciente primário, possuidor de bons antecedentes e crimes não cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Inexistência, ademais, de contemporaneidade entre a prática dos crimes (2005/2012 e 2013/2016) e a decretação da custódia (junho de 2018). Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Existindo medidas alternativas capazes de garantir a instrução criminal e evitar reiteração delitiva, deve-se preferir a aplicação dessas em detrimento da medida extrema. ... ()
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503 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Provas obtidas no aparelho celular do paciente sem autorização judicial. Existência de outros elementos probatórios nos autos e independente para justificar o Decreto condenatório. Não reconhecimento da nulidade. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). Não aplicação. Dedicação do paciente às atividades criminosas. Exame aprofundado de provas. Regime prisional. Pena-base no mínimo legal. Paciente tecnicamente primário e com bons antecedentes. Regime intermediário. Cabimento. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Pleito prejudicado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do STJ - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. ... ()
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504 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Alegação de flagrante preparado. Sustenção de que alguns documentos e elementos constantes dos autos seriam falsos e indicativos de tal preparação. Não-acolhimento. Não verificação das falsidades e irregularidades indicadas. Elementos insuscetíveis de permitir um juízo de valor acerca da preparação do flagrante. Ausência de provas da alegação. Alegativa de ausência de pressupostos e fundamentos da prisão preventiva do paciente. Não-acolhimento. Decreto prisional devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente. Quantidade e qualidade da droga apreendida em poder do paciente. 200 (duzentos) gramas de crack. Alegativa de direito à liberdade provória. Insuficiência de bons antecedentes e endereço e ocupação fixos para concessão da liberdade provisória. Mandamus denegado.
«1. Em primeiro lugar, é possível concluir que as alegações de preparação da prisão em flagrante do paciente e de falsidade dos documentos pertinentes são insubsistentes, eis que, nem os elementos indicados pelo impetrante como demonstrativos desta circunstância são suscetíveis de permitir tal juízo de valor, nem este último apresentou qualquer prova das aludidas alegações. ... ()
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505 - TJSP. Recurso. Apelação. Pretendido direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade ao argumento de ser primária e de que não estão presentes os requisitos da custódia cautelar. É consabido que toda custódia imposta antes do trânsito em julgado exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312. Todavia, sólida é a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a vedação expressa à liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é motivo suficiente para impedir a concessão da benesse. Crime que tem a natureza equiparada a hediondo. Inafiançabilidade aos delitos hediondos. Outrossim, a primariedade, bons antecedentes e residência fixa no distrito da culpa não são circunstâncias aptas, «per se, a infirmarem os fundamentos apresentados para manter a prisão cautelar. Decisão mantida. Ordem denegada.
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506 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a ausência dos requisitos autorizadores, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida. Parcial viabilidade. Deve ser ponderado o pequeno volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (total de 5,61 g de crack), cujo crime imputado não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, além das circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, porquanto primário e de bons antecedentes, elementos esses que revelam a desnecessidade da custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iii) monitoração eletrônica, se disponível na comarca. Ordem parcialmente concedida para confirmar a liminar
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507 - STJ. Penal recurso especial. Tráfico de drogas. Reincidência. Comprovação por meio de folha de antecedentes. Possibilidade. Causa especial de diminuição de pena. Ausência de um dos requisitos exigidos pela lei. Réu não primário.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem o entendimento pacificado no sentido de que a folha de antecedentes criminais, por ser um documento revestido de fé pública, é hábil e suficiente para o reconhecimento da reincidência ou dos maus antecedentes. ... ()
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508 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para o delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 28 (inviabilidade de exame na via eleita). Prisão preventiva (requisitos). Gravidade dos fatos; risco de comprometimento da instrução criminal; intranquilidade da população; indicativo de provocar problemas ao bom convívio familiar (meras conjecturas). Proibição de liberdade provisória constante do Lei 11.343/2006, art. 44 (inconstitucionalidade declarada pelo STF). Condições pessoais favoráveis (agente primário, de bons antecedentes, com residência fixa e profissão lícita). Constrangimento ilegal (configurado).
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
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509 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame:... ()
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510 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO MÉRITO: ABSOLVIÇÃO QUANTO A TODOS OS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS QUANTO A TODOS OS DELITOS. PALAVRA DOS POLICIAIS. VÍNCULO ENTRE O RÉU E A BOLSA CONTENDO OS ILÍCITOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES À ÉPOCA DOS FATOS. QUANTIDADE DE DROGAS QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE EXORBITANTE DE DROGAS. DIMINUIÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Havendo provas suficientes quanto a autoria e a materialidade dos crimes, não há que se falar em absolvição. 2. No caso dos autos, as provas são seguras para comprovar o vínculo entre o réu e a bolsa em cujo interior foram encontrados todos os objetos ilícitos que justificaram a denúncia. 3. Necessário o reconhecimento do privilégio disposto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 já que previstos os requisitos do tipo penal. 4. A quantidade de droga apreendida, por si só, não impede a incidência da minorante prevista no Lei 11.343/0, art. 33, §4º. A variedade, natureza e quantidade de entorpecente pode ser avaliada em dois momentos: na fixação da pena-base (Lei 11.343/06, art. 42), ou no momento de escolha da fração de redução.4. Direito subjetivo à redução da pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. 5. Tendo em vista a quantidade e a natureza de droga apreendida, mostra-se necessária a incidência da minorante do tráfico privilegiado na sua fração mínima de 1/6 (um sexto). 6. Recurso parcialmente provido.... ()
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511 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base. Reconhecimento dos maus antecedentes. Condenação anterior com trânsito em julgado no curso da ação penal originária. Teoria do esquecimento. Não aplicação. Tráfico privilegiado. Dedicação à atividade criminosa. Maus antecedentes e reincidência. Regime inicial mais gravoso. Ausência de ilegalidade.
1 - «A recente jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o lapso temporal deve ser sopesado na análise das condenações geradoras, em tese, de maus antecedentes (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 16/4/2018). Nessa linha, entende-se majoritariamente que condenações pretéritas, cuja extinção da pena tenha ocorrido mais de 10 anos anteriormente à prática do delito superveniente, não podem ser utilizadas para fins de valoração negativa dos maus antecedentes (AgRg no HC 769.539/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.) ... ()
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512 - TJSP. habeas corpus, com indeferimento da liminar. Tráfico de drogas. Materialidade delitiva, autoria e requisitos da prisão preventiva estão presentes. As circunstâncias do crime evidenciam gravidade em concreto do delito - trazia consigo e tinha em depósito quantidade significativa de entorpecentes ilícitos e de alto poder lesivo, consistindo em aproximadamente seis (6) quilos de maconha (cf. auto de apreensão e exibição de fls. 22/23 dos autos principais 1501078-32.2024.8.26.0642 - pasta digital); sendo certo que cometeu delito concretamente grave, com natureza equiparada aos hediondos, e pena máxima em abstrato superior a quatro (4) anos. É primário e de bons antecedentes, no entanto, é sabido que eventuais condições pessoais favoráveis não impõem, por si só, a concessão de liberdade provisória, quando demonstrada a necessidade da medida extrema, tal como no caso; deve-se, pois, assegurar a ordem pública, instrução criminal e a aplicação da lei penal. Não concessão da ordem.
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513 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes, lesão corporal e resistência. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória (réu condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto). Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Fundamentação inidônea. Possibilidade abstrata de fuga. Mera suposição de reiteração delitiva. Argumentos genéricos. Condições pessoais favoráveis. Agente primário, com bons antecedentes e residência fixa. Revogação do Decreto prisional. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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514 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Tráfico de entorpecentes (hipótese). Classificação jurídica dos fatos (inviabilidade de exame na via eleita). Prisão preventiva (requisitos). Proibição de liberdade provisória constante do Lei 11.343/2006, art. 44 (inconstitucionalidade declarada pelo STF). Gravidade dos fatos; desassossego na comunidade; descrédito ao judiciário; sensação de impunidade; risco à prática de outros delitos (meras conjecturas). Droga apreendida (reduzida quantidade). Condições pessoais favoráveis (agente primário, de bons antecedentes, com residência fixa e trabalho lícito). Constrangimento ilegal (configurado).
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
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515 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória (réu condenado à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado). Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata e hediondez. Argumentos genéricos. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, com bons antecedentes e residência fixa. Revogação do Decreto prisional. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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516 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS CRIMES DOS ART. 148, §2º, ART. 129 E ART. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA SER A PACIENTE PRIMÁRIA, PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA, POIS É PROPRIETÁRIA DE UM BAR, ALÉM DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E EXCESSO DE PRAZO. TESES INTEGRALMENTE SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO EM OUTRO HABEAS CORPUS DE CONTEÚDO IDÊNTICO EM FAVOR DA MESMA PACIENTE, PELA MESMA PARTE IMPETRANTE E COM A MESMA CAUSA DE PEDIR. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REPETIÇÃO DE PEDIDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Neste caso, observa-se, de plano, que trata-se da mesma ação de habeas corpus impetrada pelos mesmo advogados em favor da mesma parte, como bem observado pela Desembargadora plantonista, em sua decisão. Isto porque, em 08 de abril de 2024, esta mesma Defesa Técnica impetrou um habeas corpus (0025885-74.2024.8.19.0000), que teve trâmite regular, nesta Câmara Criminal, com decisão liminar apreciada, em 09/04/2024 e o mérito, quando foi denegada a ordem, julgado em 30/04/2024. Irresignada, a Defesa Técnica interpôs no STJ recurso ordinário constitucional, para o qual foi negado provimento, em 01/08/2024, tendo esta decisão transitado em julgado em 13/08/2024, quando foi determinada a baixa a este Tribunal de Justiça. É cediço que o habeas corpus esteja colocado no Livro III, Título II, Capítulo X, isto é, dos recursos em geral, dando a falas ideia de que se trata de uma espécie de recurso; entretanto, ao investigarmos a essência deste mandamus veremos que de recurso não há nada! Cuida-se, em verdade, de uma ação autônoma de impugnação cuja pretensão é de liberdade. Aliás, o pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado em impetração anterior, com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e as mesmas partes. Neste sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. Por tais motivos, não deve ser o presente habeas corpus conhecido.... ()
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517 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Maus antecedentes. Afastamento do privilégio. Ausência dos requisitos legais. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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518 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Associação para o tráfico. Lavagem de dinheiro. Ordem denegada.
I. Caso em Exame Pedido de habeas corpus impetrado em favor de Sara Cibele Marcolino dos Santos, acusada de tráfico de drogas, contra a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de São José dos Campos. A impetrante alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva, destacando que a paciente é primária, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva da paciente, considerando a alegação de ausência dos requisitos legais para sua manutenção. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade da paciente, evidenciada pelo seu suposto envolvimento em esquema de associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. 4. A decisão do Juízo de origem está devidamente fundamentada, com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além do risco de reiteração criminosa. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A presença de indícios de autoria e materialidade, aliada à periculosidade do agente, justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. A primariedade e bons antecedentes não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. Legislação Citada: CPP, art. 312, art. 313, I. Jurisprudência Citada: STJ, Recurso Ordinário em Habeas Corpus 7750/MG, Quinta Turma, rel. Min. Edson Vidigal, j. 18.08.1998. TJSP, HC 0050328-80.2013.8.26.0000, Des. Rel. Encinas Manfré, j. em 06/06/2013. TJSP, HC 0004500-31.2013.8.26.0000, Des. Rel. J. Martins, j. em 25/04/2013. TJSP, HC 0031826-93.20138.26.0000, Des. Rel. Walter de Almeida Guilherme, j. em 25/04/2013(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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519 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico de drogas. Pena-base no mínimo legal. Possibilidade. Exasperação fundamentada em circunstâncias genéricas e inerentes ao tipo penal. Inexpressividade da quantidade de droga apreendida. Causa especial de diminuição da pena. Incidência. Preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente primário e de bons antecedentes. Quantidade de entorpecente insuficiente para se concluir que o paciente se dedicava ao tráfico de forma habitual. Minorante aplicada na fração de 2/3. Fixação do regime prisional aberto. Possibilidade. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos exigidos no CP, art. 44 habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, e 333 dias-multa, em regime inicial aberto, e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Agravo regimental não provido.
«- Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juiz, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no Estatuto, art. 59 Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. ... ()
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520 - STJ. Agravo regimental no. Tráfico habeas corpus ilícito de entorpecentes. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006. Circunstâncias concretas e idôneas que embasam a conclusão de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Regime prisional mais gravoso. Expressiva quantidade das drogas apreendidas. Fundamento idôneo. Ilegalidades não configuradas. Agravo regimental não provido. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.3431. /2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos. Seja a) primário; de bons antecedentes; não se dedique às atividades b) c) criminosas; e nem integre organização criminosa. D) hipótese em que o redutor foi afastado com base em elementos 2.
concretos e idôneos extraídos dos autos, os quais indicam que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Afinal, além da expressiva quantidade das drogas apreendidas - 33,36kg de maconha -, as instâncias ordinárias pontuaram que as circunstâncias da prática delitiva denotam habitualidade na traficância, posto que o veículo do paciente possuía compartimento oculto e adredemente preparado para o transporte de entorpecentes. Precedentes. A valoração negativa da quantidade dos entorpecentes apreendidos 3.... ()
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521 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Exasperação da pena-base. Maus antecedentes e quantidade do entorpecente. Fundamentos válidos. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu que se dedica a atividades criminosas. Inaplicabilidade. Regime prisional. Pena superior a 4 anos e não excedente a 8 anos. Circunstâncias desfavoráveis e réu que ostenta maus antecedentes. Modo fechado. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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522 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos. Primariedade e ausência de antecedentes. Preenchimento. Verificação. Quantidade e natureza das drogas. 100 kg de maconha. Suposta dedicação a atividades criminosas. Súmula 7/STJ. Manutenção do decisum a quo.
«1. Este Superior Tribunal firmou a orientação de que, para a aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, é exigido do acusado que seja primário, tenha bons antecedentes, não integre organização criminosa e não se dedique a atividades delituosas. ... ()
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523 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Terceira fase. Pretendido afastamento da causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Presunção de que a paciente se dedicava à prática de atividades criminosas por possuir ação penal em curso. Ré primária. Patente constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. Atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Aplicação da minorante na fração máxima legal para não incorrer em bis in idem. Novo cálculo dosimétrico mantido. Fixado o regime inicial semiaberto. Gravidade concreta da conduta. Natureza e quantidade do entorpecente apreendido. Precedentes. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Expressa vedação legal. Agravo regimental não provido.. Nos termos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.. O fundamento utilizado pela corte estadual para denegar o reconhecimento do tráfico privilegiado à paciente foi a presunção de que ela se dedicava a atividades criminosas, por ser portadora de maus antecedentes e por responder a outra ação penal na comarca de petrópolis/RJ (e/STJ, fl. 28); todavia, constato que tanto na sentença, quanto no acórdão de apelação, foi asseverado expressamente que em respeito ao princípio da não culpabilidade, somente podem ser considerados em desfavor do réu os fatos pelos quais houver sentença condenatória transitada em julgado antes da conduta criminosa ora julgada (e/STJ, fls. 261) e ainda que trata-se de ré primária (e/STJ, fl. 18);
Desse modo, o fato de a paciente responder a uma ação penal por furto (Autos 0013415-47.2020.8.19.0001, e/STJ, fl. 260), não pode ser levada a efeito para macular seus antecedentes criminais, como asseverado. ... ()
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524 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecente privilegiado. Prisão preventiva fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública. Réu condenado à pena de 2 anos de reclusão. Preso desde 17/3/2016. Manutenção da constrição cautelar desproporcional. Réu primário e detentor de bons antecedentes condenado no regime inicial fechado. Considerável quantidade de entorpecente. Fixação do regime semiaberto constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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525 - TJRJ. HABEAS CORPUS. 121, §2º, I E V DO CP. DECISÃO QUE RATIFICOU A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À DECRETAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO. ADUZ, AINDA, A NEGATIVA DE AUTORIA, A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312; AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROVISIONALIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, O QUE TORNARIA INADEQUADA A SEGREGAÇÃO, MOSTRANDO-SE COMPATÍVEL A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS.
O Paciente foi denunciado porque na noite de 08 de janeiro de 2023, por volta de 20h30min, na Rua Andaluzia, em Bento Ribeiro, o codenunciado Vinicius de Oliveira Silva efetuou disparos de arma de fogo contra Ryan do Nascimento Silva Santos, provocando nele as lesões corporais descritas no respectivo laudo de necropsia (IML-RJ-CMD-000898/2023), que foram a causa de sua morte. O paciente e os demais corréus, segundo o MP, estariam previamente ajustados com o autor dos disparos, todos mancomunados entre si e presentes na cena delitiva, concorrendo para a perseguição, o cerco, a abordagem e a surra aplicada na jovem vítima. O brutal extermínio foi o resultado natural e previsível desta associação de fatores, na qual a conduta ilícita de cada um dos denunciados, por si só, constituiu causa preexistente, sem a qual o resultado mais gravoso não teria acontecido. O grupo fora impulsionado pelo abjeto sentimento de vingança, decorrente de rivalidade entre grupos carnavalescos, pelo que os denunciados agiram por motivo torpe. E o número de pessoas que concorreu para a empreitada criminosa, a perseguição e o cerco que precederam os atos violentos revelaram um modo de execução que impossibilitou qualquer chance de defesa. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus - via estreita onde é vedado o debate sobre teses defensivas como a negativa de autoria, que demandam incursionar no caderno probatório, o que se reserva à sede do Juízo da culpa -, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que singrou no decreto da preventiva e daquela, ora atacada, que a ratificou, porquanto alicerçada nos elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, remanescem os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a sua liberdade poderia acarretar, exatamente como ocorreu na hipótese em tela. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade do agente e o risco da sua liberdade, conforme bem realçado na prolação do decreto prisional, quando asseverou o Juízo que o «atuar tão destemperado por parte dos agentes denota o risco a que a liberdade dos agentes expõe a ordem pública, notadamente por se constatar que os disparos foram efetuados em plena via pública, quando a vítima fatal e seu amigo estavam fazendo entregas em domicílio, ocasião em que foram perseguidos pelos denunciados, que agrediu a vítima e, ato contínuo, executou-a, pelo simples fato de pertencer a um grupo de rival de bate-bolas. Bem delineado o fumus comissi delicti, o qual se extrai de ato confesso pela própria defesa técnica na exordial deste writ, qual seja, a perseguição prévia da vítima fatal e de seu acompanhante com a finalidade torpe de lhes aplicarem surras unicamente por pertencerem à grupo carnavalesco de bate-bolas rival ao dos acusados, tudo a demonstrar que o resultado fatal, apesar dos tiros efetivados por apenas um dos integrantes, surgiram do tumulto e da coparticipação do paciente. E o periculum libertatis vai, por sua vez, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, o que corrobora o fato de que, enquanto persistir esse risco à ordem pública vê-se contemporânea a decisão que o combate (STF - HC: 187128 SP 0095576-33.2020.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/09/2020). tanto a vítima Hugo, quanto sua mãe (testemunha LUCIANA - índexes 46 e 75). É nesse sentido, portanto, que não haverá falar-se em violação ao princípio da provisionalidade, onde vai evidenciada a relação de dependência entre a manutenção dos motivos ensejadores e a própria vigência de uma eventual medida constritora, quando tanto a vítima Hugo, quanto sua mãe (testemunha LUCIANA - índexes 46 e 75), afirmam que estão sendo ameaçados pelos acusados (Anexos, pasta 02, fls. 3), a indicar que, caso soltos, eles poderão prejudicar ou até impedir o curso normal da instrução criminal, razão a mais para manter a ordem repressiva atualmente em vigor, como forma de garantir que as testemunhas possam prestar seus depoimentos perante este juízo, livres de quaisquer temores, tudo com vistas à escorreita apuração dos fatos. De outro giro, é consabido que as condições pessoais dos pacientes, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço, com a ressalva de que a regular imposição da prisão cautelar afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das medidas alternativas. Constrangimento ilegal indemonstrado. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()
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526 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar do paciente, ante a ausência dos requisitos autorizadores. Parcial viabilidade. Deve ser ponderado o pequeno volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (total aproximado de 8,1 g de crack), a qual é desprovida de violência ou grave ameaça, além das circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, já que primário e de bons antecedentes, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o comparecimento mensal do paciente em juízo; (ii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; bem como (iii) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida, confirmando-se a liminar
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527 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA. A IMPETRAÇÃO ADUZ QUE A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E A SUBSEQUENTE, QUE A MANTEVE, APRESENTARAM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E SE AMPARAM, APENAS, NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ACRESCENTA QUE, NO CASO, A CUSTÓDIA CAUTELAR FERE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, É DESNECESSÁRIA, E QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, ALEGA QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA. INFORMAÇÕES. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Têm razão as impetrações. A denúncia narra que os pacientes de forma livre e consciente, no exercício de atividade comercial adquiriram, receberam, tinham em depósito e expunham à venda em proveito próprio e alheio, coisas que sabiam ser produtos de crimes, quais sejam, três aparelhos de telefone celular. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a posterior que manteve a custódia cautelar do paciente, se deram de forma genérica e inidônea. O STJ já firmou entendimento no sentido de que considerações acerca da gravidade em abstrato do delito não bastam, para autorizar a manutenção da custódia cautelar (precedentes). No caso, o julgador fez referência à gravidade em abstrato do crime, e não chegou a mencionar qualquer fato que efetivamente demonstrasse a necessidade da segregação cautelar do paciente. O que se pode observar, na cognição superficial que a via estreita do habeas corpus autoriza é que o Bruno é primário, portador de bons antecedentes e possui residência fixa. Em audiência de custódia, a decisão se limitou a dizer que se trata de crime «grave, em que os custodiados foram presos em posse de três telefones celulares que seriam produtos de crimes, os quais eram comercializados em box destinado a venda e manutenção de celulares.. Ou seja, a decisão falou da gravidade abstrata do delito e de elementos que integram o próprio tipo penal. Em sequência, destacou que «A conduta é gravosa e coloca em risco não apenas a ordem pública, como a ordem econômica, já que o crime de receptação fomenta a prática de crimes anteriores e insere no mercado produtos de origem ilícita, com o risco de lesar um número indefinido de possíveis consumidores, em especial porque os custodiados vinham exercendo atividade comercial para a venda dos bens subtraídos". Aqui, mais uma vez, o magistrado destaca apenas os elementos que caracterizam o tipo penal. E finaliza expondo que «evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta dos custodiados". Neste ponto faz apenas especulações que não se mostram conectadas com o caso concreto e que não se apoiam em qualquer elemento de prova. A decisão que manteve a segregação cautelar do paciente fez referência a decisão proferida em audiência de custódia e reforçou a presença de prova quanto à materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública. E aqui, mais uma vez, o magistrado de piso deixou de indicar os dados concretos que mostram que a liberdade do paciente pode vulnerar a ordem pública. Vale acrescentar que o art. 282, § 6º do CPP determina que a segregação cautelar somente ocorrerá quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes para a garantia do curso regular do processo e que a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares deve ser indicada e justificada de forma individualizada, o que não se observa no caso em análise. E diante do cenário acima delineado, entende-se que a decisão atacada não foi capaz de demonstrar de forma fundamentada, com elementos individualizados, o periculum libertatis, a necessidade da prisão preventiva do paciente e a incapacidade de medidas diversas da prisão para garantir a higidez do processo penal. Assim, perfeitamente aplicáveis ao caso concreto, as medidas cautelares dispostas no art. 319, I e IV do CPP, devendo o Paciente Bruno comparecer ao Juízo, periodicamente para informar e justificar suas atividades, ficando proibido de se ausentar da Comarca. E havendo similitude entre as situações dos pacientes, o mesmo tratamento deve ser dispensado a todos. Nesta linha, observa-se que Lucas foi denunciado pela prática do crime definido no art. 180, § 1º por 3 vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, é primário, portador de bons antecedentes e possui residência fixa (e-docs. 109574065 e 109577638 dos autos principais). Assim, forçoso reconhecer que o corréu se encontra em similar situação fático processual, ao que faz jus à concessão parcial da ordem, para determinar a substituição da prisão preventiva pelas mesmas medidas cautelares impostas, aqui, a Bruno. Vale mencionar, por fim, que no habeas corpus 0026741-38.2024.8.19.0000 a Procuradoria de Justiça se manifestou pela concessão parcial da ordem para que se substitua a prisão preventiva pelas cautelares dispostas no art. 319, I e IV do CPP (e-doc. 38). CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM em favor de ambos os pacientes EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()
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528 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA. A IMPETRAÇÃO ADUZ QUE A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E A SUBSEQUENTE, QUE A MANTEVE, APRESENTARAM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E SE AMPARAM, APENAS, NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ACRESCENTA QUE, NO CASO, A CUSTÓDIA CAUTELAR FERE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, É DESNECESSÁRIA, E QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, ALEGA QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA. INFORMAÇÕES. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Têm razão as impetrações. A denúncia narra que os pacientes de forma livre e consciente, no exercício de atividade comercial adquiriram, receberam, tinham em depósito e expunham à venda em proveito próprio e alheio, coisas que sabiam ser produtos de crimes, quais sejam, três aparelhos de telefone celular. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a posterior que manteve a custódia cautelar do paciente, se deram de forma genérica e inidônea. O STJ já firmou entendimento no sentido de que considerações acerca da gravidade em abstrato do delito não bastam, para autorizar a manutenção da custódia cautelar (precedentes). No caso, o julgador fez referência à gravidade em abstrato do crime, e não chegou a mencionar qualquer fato que efetivamente demonstrasse a necessidade da segregação cautelar do paciente. O que se pode observar, na cognição superficial que a via estreita do habeas corpus autoriza é que o Bruno é primário, portador de bons antecedentes e possui residência fixa. Em audiência de custódia, a decisão se limitou a dizer que se trata de crime «grave, em que os custodiados foram presos em posse de três telefones celulares que seriam produtos de crimes, os quais eram comercializados em box destinado a venda e manutenção de celulares.. Ou seja, a decisão falou da gravidade abstrata do delito e de elementos que integram o próprio tipo penal. Em sequência, destacou que «A conduta é gravosa e coloca em risco não apenas a ordem pública, como a ordem econômica, já que o crime de receptação fomenta a prática de crimes anteriores e insere no mercado produtos de origem ilícita, com o risco de lesar um número indefinido de possíveis consumidores, em especial porque os custodiados vinham exercendo atividade comercial para a venda dos bens subtraídos". Aqui, mais uma vez, o magistrado destaca apenas os elementos que caracterizam o tipo penal. E finaliza expondo que «evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta dos custodiados". Neste ponto faz apenas especulações que não se mostram conectadas com o caso concreto e que não se apoiam em qualquer elemento de prova. A decisão que manteve a segregação cautelar do paciente fez referência a decisão proferida em audiência de custódia e reforçou a presença de prova quanto à materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública. E aqui, mais uma vez, o magistrado de piso deixou de indicar os dados concretos que mostram que a liberdade do paciente pode vulnerar a ordem pública. Vale acrescentar que o art. 282, § 6º do CPP determina que a segregação cautelar somente ocorrerá quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes para a garantia do curso regular do processo e que a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares deve ser indicada e justificada de forma individualizada, o que não se observa no caso em análise. E diante do cenário acima delineado, entende-se que a decisão atacada não foi capaz de demonstrar de forma fundamentada, com elementos individualizados, o periculum libertatis, a necessidade da prisão preventiva do paciente e a incapacidade de medidas diversas da prisão para garantir a higidez do processo penal. Assim, perfeitamente aplicáveis ao caso concreto, as medidas cautelares dispostas no art. 319, I e IV do CPP, devendo o Paciente Bruno comparecer ao Juízo, periodicamente para informar e justificar suas atividades, ficando proibido de se ausentar da Comarca. E havendo similitude entre as situações dos pacientes, o mesmo tratamento deve ser dispensado a todos. Nesta linha, observa-se que Lucas foi denunciado pela prática do crime definido no art. 180, § 1º por 3 vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, é primário, portador de bons antecedentes e possui residência fixa (e-docs. 109574065 e 109577638 dos autos principais). Assim, forçoso reconhecer que o corréu se encontra em similar situação fático processual, ao que faz jus à concessão parcial da ordem, para determinar a substituição da prisão preventiva pelas mesmas medidas cautelares impostas, aqui, a Bruno. Vale mencionar, por fim, que no habeas corpus 0026741-38.2024.8.19.0000 a Procuradoria de Justiça se manifestou pela concessão parcial da ordem para que se substitua a prisão preventiva pelas cautelares dispostas no art. 319, I e IV do CPP (e-doc. 38). CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM em favor de ambos os pacientes EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()
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529 - STJ. Penal. Agravo regimental em. Tráfico de habeas corpus drogas (1.990 g de maconha e 1.940 g de cocaína). Insurgência do Ministério Público de são paulo. Alegação de impossibilidade de reconhecimento do privilégio. Pena- Base fixada no mínimo. Paciente primário e sem antecedentes. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). integre organização criminosa... ()
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530 - TJSP. Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e carência de fundamentação idônea. Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, deve ser ponderado existirem condições pessoais favoráveis do paciente, sendo ele primário e de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e ocupação lícita, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua segregação cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demostrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) comparecimento mensal do paciente em juízo; (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo, (iv) proibição de se aproximar da vítima com distância inferior a 100 metros e (v) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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531 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Violação a dispositivo constitucional. Inadmissibilidade de análise. Maus antecedentes. Condenação anterior apontada como atingida pelo período depurador. Manutenção que se impõe. Tráfico privilegiado. Afastamento em razão dos maus antecedentes. Agravo desprovido.
1 - Não cabe em recurso especial a análise de apontamento de violação a dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF. ... ()
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532 - TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu flagrado no momento em que realizava tratativas com usuária de drogas. Abordado, foram apreendidas em seu poder 22 pedras de crack, com peso de 3,43 gramas, além de R$ 560,00 e um aparelho celular. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos agentes estatais e ratificados pela declaração extrajudicial da usuária de drogas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Reforma das penas. Bases indevidamente fixadas acima dos mínimos legais, por ocasião da natureza da droga. Inexistência de classificação legal acerca do potencial lesivo de cada substância, o que não autoriza o recrudescimento das penas-base. Acusado primário e possuidor de bons antecedentes. Dedicação à atividade criminosa não comprovada com segurança. Aplicação do redutor à fração máxima. Penas finalizadas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Provimento ao apelo
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533 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Aumento da pena-base. Vetores da culpabilidade e da conduta social valorados negativamente. Fundamentação inidônea. Ações penais em curso. Súmulan. 444 do STJ. STJ. Confissão espontânea. Supressão de instância. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não incidência. Paciente responde a outro processo penal. Dedicação à atividade criminosa. Regime prisional. Pena-base no mínimo legal, réu tecnicamente primário e com bons antecedentes. Regime intermediário. Cabimento. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Pleito prejudicado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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534 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Maus antecedentes. Expressa vedação legal. Decote dos maus antecedentes. Direito ao esquecimento. Inviabilidade. Período mínimo não atingido. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - Não há ilegalidade quanto ao afastamento da redutora do tráfico privilegiado, pois, como é cediço, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Desse modo, tratando-se de paciente portador de maus antecedentes, é inaplicável o benefício por expressa vedação legal. ... ()
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535 - TJSP. Tráfico de drogas - Decisão do C. STF que, apreciando recurso extraordinário, determinou fosse considerada lícita a apreensão dos entorpecentes, antes anulada por esta C. Câmara - Apreciação do mérito recursal.
Confissão do acusado, somada aos relatos dos guardas municipais e à variedade dos entorpecentes, que confirmam a materialidade, autoria e tipicidade do crime - Condenação mantida. Pena mantida no patamar mínio - Redutor negado em razão de ação penal em andamento - Violação à presunção de inocência - Sentença que reconheceu o réu como primário e portador de bons antecedentes - Ausência de notícia de que se dedique às atividades criminosas ou de que integre organização criminosa - Benefício concedido - Variedade e gravidade dos entorpecentes, de um lado, e quantidade não elevada, de outro, que tornam proporcional a redução em 3/5 - Concessão do regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e multa. Recurso a que se dá parcial provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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536 - TJSP. Apelação. Sequestro relâmpago. Insurgência defensiva. Pleito absolutório por ausência de provas. Impossibilidade. Fartas são as provas amealhadas nos autos, restando comprovados os fatos imputados ao apelante, o qual restringiu a liberdade de uma das vítimas, exigindo que a outra fosse sacar dinheiro. A ação criminosa durou cerca de uma hora. Após receber a quantia de R$ 100,00, o réu se evadiu, sendo, contudo, detido instantes depois por policiais militares, acionados pela vítima liberada para sacar o dinheiro. Réu reconhecido por ambos os ofendidos e confesso extra e judicialmente. Prova oral em harmonia com a versão acusatória. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilares fixadas indevidamente acima dos mínimos legais. Circunstâncias elencadas pelo julgador a quo ínsitas ao tipo penal em questão. Bis in idem verificado. Réu primário e possuidor de bons antecedentes. Penas finalizadas em 6 anos de reclusão e 10 dias-multa. Regime semiaberto imposto. Parcial provimento ao apelo
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537 - STF. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário constitucional. Admissibilidade. Precedentes. Condenação transitada em julgado. Manejo do writ como sucedâneo de revisão criminal. Objetivo. Redimensionar a pena. Descabimento. Precedentes. Inexistência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder a justificar a concessão do writ. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pretendida aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Impossibilidade de utilização do habeas corpus para revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova em que se amparou a instância ordinária para afastar a causa de diminuição de pena. Paciente primária e de bons antecedentes. Irrelevância. Demonstração de que se dedicava a atividades criminosas. Não conhecimento do Habeas Corpus.
«1. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional (CF/88, art. 102, II, a). Precedentes. ... ()
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538 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória (ré condenada à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado). Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Fundamentação inidônea. Possibilidade abstrata de reiteração delitiva. Argumentos genéricos. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, com bons antecedentes e residência fixa. Revogação do Decreto prisional. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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539 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo. Condenação. Dosimetria da pena. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar as circunstâncias judiciais tidas por desfavoráveis. Maus antecedentes e personalidade do agente. Regime prisional. Art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP. Incidência da Súmula 440 da súmula desta corte. Regime aberto.
1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()
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540 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação ao tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Insuficiência de provas. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Custódia antecipada baseada na gravidade abstrata do fato criminoso. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do CPP, art. 312, CPP. Reduzida quantidade de droga apreendida. Agente primário e com bons antecedentes. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal em parte demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
«1 - O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva quando os fundamentos que levaram à manutenção da segregação foram os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se falar em prejudicialidade do recurso. ... ()
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541 - TJSP. Apelação - Furto simples - Réu condenado pela subtração bens avaliados em R$ 35,00 - Defesa que apela postulando reconhecimento da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância - Pleito que não comporta acolhimento - Recorrente portador de maus antecedentes que indicam habitualidade criminosa, inviabilizando o benefício pleiteado - Erro de tipo - Incabível - Inexiste prova nos autos que indiquem que o réu incorreu na falsa percepção da realidade em relação a um dos elementos do tipo penal incriminador - Condenação mantida - Penas readequadas - Pleito Ministerial acolhido para elevar as básicas em razão da condenação definitiva do réu por delito patrimonial cometido em momento anterior aos fatos deste processo - Atenuante de confissão mantida, reduzindo as penas, novamente, ao mínimo legal abstratamente cominado - Na derradeira fase, aplicada a causa de diminuição da tentativa em sua fração mínima, uma vez que o réu percorreu todo o iter criminis, apenas não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade - Regime inicial aberto mantido por se tratar de réu tecnicamente primário e do quantum da pena aplicado, nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP - Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de duração da reprimenda substituída - Apelação ministerial parcialmente provida para reconhecer os maus antecedentes do réu. Apelação defensiva não provida
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542 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NOS ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, INC. IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ILEGALIDADE NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, EMBORA AUSENTE FLAGRANTE DE PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ALEGA A DEFESA TÉCNICA, AINDA, QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, ESTUDANTE, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA (AJUDANTE DE PEDREIRO), POSSUI RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA, BEM COMO SE TRATA DE CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ALÉM DE NÃO TER SIDO OBSERVADO O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deram o decreto da prisão preventiva, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. Por conseguinte, constata-se no presente writ que o processo ocorre de forma regular, já tendo, inclusive, a Defesa Técnica oferecido resposta à denúncia oferecida pelo Ministério Público, restando rechaçada a tese de excesso de prazo - até mesmo, porque em processo penal os prazos não são peremptórios. Alega o impetrante, ainda, que o ora paciente possui qualidades pessoais favoráveis; no entanto, como cediço, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, uma vez presentes os requisitos da medida constritiva da liberdade segundo o entendimento do STJ. Outrossim, as circunstâncias em que foi o acusado, ora paciente, demonstram o grau de periculosidade do fato (associação para o tráfico, com a causa de aumento de o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva), o qual com sua conduta assola outras tantas famílias, cujos filhos que são diuturnamente destruídos pelas drogas. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório até o momento colhido, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão se mostra necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavorável, principalmente se levarmos em consideração a possibilidade de reiteração delituosa, para que continue próximo do tráfico de drogas e da associação criminosa, com a qual houve a apreensão de: 2 Unidade(s) 02 CARREGADORES DE RÁDIO, COM BASE; 3 Unidade(s) 03 BATERIAS DE RÁDIO COMUNICADOR; Rádios Comunicadores: 1 Unidade(s) 01 RÁDIO COMUNICADOR; Telefone Celular: 1 Unidade(s) 01 APARELHO CELULAR XIAOMI AZUL, com capa azul; Telefone Celular: 1 Unidade(s) 01 APARELHO CELULAR IPHONE BRANCO, com capa e Telefone Celular 1 Unidade(s) 01 APARELHO IPHONE BRANCO, capa branca(apreendido na residência de BRAYAN). Acerca desta questão, em casos semelhantes, já se pronunciou o Colendo STF no sentido de que «A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe. de 20/2/2009). Portanto, a manutenção do decreto da prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()
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543 - STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Pena. Dosimetria. Pena-base. Fixação no mínimo legal. Impossibilidade. Maus antecedentes. Natureza altamente nociva da droga apreendida. Reincidência/maus antecedentes. Comprovação. Certidão. Idoneidade. Bis in idem. Inocorrência. Causa especial de diminuição prevista na Lei 11.3432006, art. 33, § 4º. Aplicação. Inviabilidade. Ordem denegada.
«I - Ao fixar a pena-base acima do mínimo legal, o magistrado sentenciante considerou os maus antecedentes ostentados pelo réu e a natureza altamente nociva da droga apreendida, de modo que a reprimenda não merece nenhum reparo nesse ponto. ... ()
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544 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos. Primariedade e ausência de antecedentes. Preenchimento. Verificação. Quantidade e natureza das drogas. 2,31 kg de cocaína. Acórdão firmado em matéria fática. Súmula 7/STJ. Manutenção do decisum a quo.
«1 - Este Superior Tribunal firmou a orientação de que, [...] para a aplicação da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, é exigido do acusado que seja primário, tenha bons antecedentes, não integre organização criminosa e não se dedique a atividades delituosas (AgRg no HC 318.558/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/6/2015). ... ()
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545 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Associação para o tráfico de entorpecentes. Réu que respondeu a ação em liberdade. Negativa de apelo em liberdade. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito e mera suposição de possibilidade de fuga. Réu condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado. Condições pessoais favoráveis. Agente primário e com bons antecedentes. Regime prisional fechado estabelecido apenas com base na vedação legal do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, já declarada inconstitucional pelo STF. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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546 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos legais cumulativos. Não preenchimento. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Utilização dos antecedentes na primeira e terceira fases. Inovação recursal. Bis in idem. Não configurado. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Para fazer jus à incidência da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto. ... ()
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547 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Maus antecedentes. Não aplicação. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. ... ()
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548 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. FUNDADA SUSPEITA PARA BUSCA PESSOAL. NULIDADE DA PROVA. PRESENTE A FUNDADA SUSPEITA, RESPALDADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA E CONDUTA SUSPEITA DO RÉU, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 240, § 2º, E 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E COMPORTAMENTAIS JUSTIFICARAM A ABORDAGEM, CORROBORADA PELA JURISPRUDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS POR PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS, INCLUINDO APREENSÃO DE 47 PORÇÕES DE CRACK E DINHEIRO FRACIONADO EM POSSE DO RÉU. CONSUMO PESSOAL. ALEGAÇÃO QUE SE MOSTROU ISOLADA E DISSOCIADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA QUE DISPENSA A PROVA DE MERCANCIA. RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/2006, art. 33, § 4º), CONSIDERANDO-SE QUE O RÉU É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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549 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. O IMPETRANTE ALEGA QUE NÃO HÁ MOTIVOS PARA A MEDIDA EXTREMA DE RESTRIÇÃO DO ACUSADO DE SEU PORTE DE ARMA, BEM COMO DAS VISITAS A SUA FILHA, QUE OCORREM, SOMENTE, ATRAVÉS DE INTERPOSTA PESSOA. AFIRMA INEXISTIR QUALQUER INDÍCIO DE PERICULOSIDADE POR PARTE DO PACIENTE, QUE É PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. REQUER, POR TAIS RAZÕES, A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VISTA À REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES E PARA QUE SEJA MARCADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Conforme se afere das informações constantes nos autos, o Juízo deferiu medidas protetivas no dia 22/9/2023, em razão da suposta prática, pelo réu, dos crimes de ameaça e injúria contra sua ex-companheira (Ação 0006781-82.2023.8.19.0210). A vítima registrou boletim de ocorrência no dia 18/9/23, narrando na delegacia que o réu a ameaçou dizendo ¿Estou com vontade de explodir sua cabeça¿ e a xingou de ¿Piranha e estrume de gente¿. ... ()
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550 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Absolvição. Impossibilidade. Exame do conjunto fático-probatório. Nulidade. Condenação fundamentada em depoimento policial. Prova idônea. Alegada falta de apreciação das teses defensivas. Inocorrência. Exasperação da pena-base. Desproporcionalidade. Redimensionamento. Atenuante de menoridade relativa. Fração inferior a 1/6. Ausência de fundamentação idônea. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redução em 1/6. Quantum não motivado. Réu primário e de bons antecedentes. Aplicação de 2/3. Regime prisional. Circunstância desfavorável. Modo semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de preenchimento de requisito subjetivo. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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