(DOC. VP 163.5192.5002.6500)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória (réu condenado à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado). Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata e hediondez. Argumentos genéricos. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, com bons antecedentes e residência fixa. Revogação do Decreto prisional. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Conforme precedente desta Quinta Turma, A superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá 'título novo', de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo fo
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