(DOC. VP 220.3251.1470.8963)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos legais cumulativos. Não preenchimento. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Utilização dos antecedentes na primeira e terceira fases. Inovação recursal. Bis in idem. Não configurado. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Para fazer jus à incidência da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - In casu, consoante asseverado pelas instâncias ordinárias, a recorrente ostenta c
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