(DOC. VP 241.0291.0580.7296)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo. Condenação. Dosimetria da pena. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar as circunstâncias judiciais tidas por desfavoráveis. Maus antecedentes e personalidade do agente. Regime prisional. Art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP. Incidência da Súmula 440 da súmula desta corte. Regime aberto.
1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2 - Esta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que a personalidade do criminoso não pode ser valorada negativamente se não existirem, nos autos, elementos suficientes para sua efetiva e segura aferição pelo julgador. Precedentes. 3 - A existência de
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