(DOC. VP 218.6633.2955.0276)
TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu flagrado no momento em que realizava tratativas com usuária de drogas. Abordado, foram apreendidas em seu poder 22 pedras de crack, com peso de 3,43 gramas, além de R$ 560,00 e um aparelho celular. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos agentes estatais e ratificados pela declaração extrajudicial da usuária de drogas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Reforma das penas. Bases indevidamente fixadas acima dos mínimos legais, por ocasião da natureza da droga. Inexistência de classificação legal acerca do potencial lesivo de cada substância, o que não autoriza o recrudescimento das penas-base. Acusado primário e possuidor de bons antecedentes. Dedicação à atividade criminosa não comprovada com segurança. Aplicação do redutor à fração máxima. Penas finalizadas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Provimento ao apelo
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