Jurisprudência sobre
principio da restituicao integral do dano
+ de 1.031 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
501 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado-Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Intempestividade manifesta da impugnação oferecida pelo executado-Agravante, porquanto sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença ocorreu há mais de 1 ano, isto é, em 11/07/2023, por força de incidente de desconsideração de personalidade jurídica deferido em acórdão proferido por esta D. 34ª Câmara de Direito Privado. Ainda que assim não fosse, somente é necessária a distribuição do incidente em apartado quando houver a inversão dos polos ativo e passivo, nos termos do art. 917, I, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal do Estado de São Paulo. Nulidade afastada. Cotas sociais penhoradas da sociedade «Shield Bank Securitizadora S/A. que são de titularidade do executado-Agravante, constituindo patrimônio particular passível de constrição. Hipótese que difere da responsabilização da apontada sociedade por meio da penhora de faturamento, observando-se que tal pessoa jurídica não integra o polo passivo da demanda. Inteligência do CPC, art. 835, IX. Ordem do CPC, art. 835 que não é absoluta. Execução que se processa no interesse do credor para a satisfação do crédito, a teor do disposto no art. 797 da lei processual vigente. Executado-Agravante que não indicou, em substituição às cotas sociais, meios eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, tampouco informou os valores ou a localização dos veículos penhorados nos autos. Ofensa ao princípio da efetividade da execução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
502 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
Insurgência contra a sentença que declarou rescindido o contrato sub judice, condenando a ré à restituição integral dos valores recebidos a título de entrada e parcelas, bem como ao pagamento de indenização por dano moral. Acolhimento em parte. Desnecessária a suspensão destes autos até o deslindar do processo 1002203-30.2023.8.26.0286, haja vista que os autores da presente demanda não participam daquela ação, de modo que, com base no CPC, art. 506, não serão eles atingidos pelo referido desfecho, inexistindo, ainda, prejudicialidade entre tais demandas ou a possibilidade de decisões conflitantes. Ausência de comprovação de que o contrato firmado entre as partes foi levado a registro, como determina o Tema 1095 do E. STJ, devendo, portanto, prevalecer a aplicação do CDC. Cerceamento de defesa não configurado. Julgamento antecipado que prestigiou os princípios da economia e celeridade processuais. O atraso nas obras é incontroverso. Consoante prevê a Súmula 161 deste E. TJSP, os entraves administrativos não constituem hipótese de caso fortuito ou de força maior. Realização de perícia que, na espécie, mostra-se como diligência inútil. Não convence a alegação de que o atraso nas obras também adveio da COVID-19. Atividade de construção civil que foi declarada essencial pelo art. 3º, § 1º, LIV, do revogado Decreto 10.282/2020. Passados já há algum tempo os efeitos da pandemia, não há notícia nos autos acerca da finalização do empreendimento. Desfazimento contratual que se deu por culpa da requerida, impondo a esta a restituição integral dos valores pagos pelos autores (Súmula 543 do E. STJ). Dano moral não caracterizado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
503 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS MAJORADOS. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pleito de indenização por danos morais e materiais proposta por EDNA DE SOUZA FERREIRA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, que determinou a refaturação das contas de energia elétrica do imóvel da parte autora desde janeiro de 2023, considerando o consumo mensal de 245,65 kW/h, a devolução em dobro dos valores pagos além da média esperada de consumo, o reembolso de R$ 686,00 pela aquisição de SAXENDA 6mg injetável e o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
504 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. 1 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (SUBJETIVA X OBJETIVA). DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO TRABALHO .
Da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a reclamada realmente não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA . REDUTOR. 2.1 - No tocante ao pleito de pagamento da pensão indenizatória por danos materiais em parcela única, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que cabe ao julgador apreciar a conveniência da medida, a partir do exame das questões fáticas do caso. 2.2 - Dessa forma, ainda que a parte reclamante e/ou a empresa manifestem a intenção de receber a indenização em parcela única ou de pagá-la na forma de pensionamento mensal, esse não é um direito subjetivo de natureza potestativa, estando a adequação da medida sujeita à ponderação motivada do juízo, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 2.3 - Quanto ao redutor, cumpre salientar que o ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais -, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, evitando o enriquecimento sem causa do credor. 2.4 - A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que, na hipótese de indenização por dano material na forma de pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o cálculo deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%, na medida em que, para a concretização do princípio da restituição integral, devem ser consideradas as vantagens do credor e a oneração do devedor pela antecipação do direito. Precedentes. 2.5 - Entretanto, na 3ª Turma, prevalece o entendimento de que o redutor deve ser fixado em 20% (vinte por cento). 2.6 - Assim, não prospera a pretensão da reclamada de que o redutor seja de 50%. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A parte, em suas razões de recurso de revista, não se insurge quanto a essa matéria, de maneira que a invocação dessa questão em sede de agravo interno, constitui evidente inovação recursal. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
505 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO SIGNIFICATIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DO ADQUIRENTE ORIGINAL PARA A AUTORA. EFICÁCIA E OPONIBILIDADE DA CESSÃO EM FACE DA PROMITENTE VENDEDORA. INCLUSÃO DA SÓCIA DA PROMITENTE VENDEDORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA À LIDE CONFIGURADA. CADEIA DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MORA PARA A CONCLUSÃO DE OBRA E ENTREGA DE IMÓVEL DE NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ABALO À INTEGRIDADE PSICOFÍSICA DA CONSUMIDORA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame: Cuida-se de ação de rescisão contratual, restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. Hipótese de substancial atraso na conclusão das obras do empreendimento imobiliário. Sentença de procedência que determinou a rescisão contratual, com a consequente restituição da quantia paga, além da incidência de cláusula penal e compensação por danos morais. Irresignação das rés. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
506 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte rodoviário de passageiro. Contrato não cumprido pela empresa. Ônibus que não realizou a viagem em razão de fiscalização da Agência Reguladora (ANTT). Sentença de procedência. Insurgência do réu. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Empresa ré que integra a cadeia de consumo. Intermediação e venda de passagem de ônibus. Inteligência dos arts. 7º, 14º, 18ª e 25 § 1º. Responsabilidade solidária. Mérito. Pretensão de reparação dos danos materiais e morais. Falha na prestação do serviço. Provas que demonstram o inadimplemento do contrato. Missiva enviada pelo réu comunicando a impossibilidade do embarque. Telas sistêmicas apresentadas na defesa que não são suficientes para comprovar assistência ao passageiro. Restituição do valor relativo ao dano material. Perda de compromisso profissional. Danos morais. Situação que extrapola o mero dissabor/aborrecimento. Quantum fixado pelo juízo que não comporta redução. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO IMPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
507 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC C.C. DANOS MORAIS -
Sentença de improcedência na origem - Insurreição do autor, batendo pelo acolhimento integral da pretensão trazida a juízo - Abusividade na contratação não evidenciada - Prova documental que demonstra que a contratação foi legítima, ausente vício de consentimento e de desconhecimento das condições do negócio firmado - Incidência do postulado «venire contra factum proprium, bem como aquele de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza - Princípio da boa-fé objetiva que deve prevalecer ao caso concreto - Término do contrato que depende do autor, bastando quitar a dívida mantida junto à instituição financeira requerida - Verba honorária majorada - Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
508 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPÓSITO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DO «VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de consignação em pagamento cumulada com pedido de indenização por danos morais. O autor, proprietário de comércio alimentício, recebeu indevidamente, por erro do banco, o valor de R$ 36.319,74 em sua conta corrente e utilizou parte do montante para pagamentos. Após solicitação de devolução pelo banco, teve o pedido de parcelamento negado, resultando na inscrição de saldo devedor e lançamento de encargos adicionais na forma de «cheque especial". O autor buscou a declaração de quitação do valor, além de indenização por danos morais. O juízo de primeira instância reconheceu a obrigação de restituição do valor, com a quitação declarada, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
509 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES E DESPROVIMENTO DO APELO DAS RÉS.
CASO EM EXAME SENTENÇA, NO INDEX 262, QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR ÀS DEMANDADAS A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO PRESTAMISTA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DOS DEMANDANTES PLEITEANDO: (I) DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DO SINAL, NO VALOR DE R$15.118,10; (II) MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE ANULA DE REAJUSTE, VISANDO À APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA); (III) CONDENAÇÃO DAS RECLAMADAS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, OBJETO DA LIDE; (IV) APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU); (V) APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO PRESTAMISTA, BEM COMO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS, E, EM CASO NEGATIVO, DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, E; (VI) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. APELO DAS REQUERIDAS PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de demanda, na qual narraram os Autores, em síntese, que adquiriram da primeira Ré, SPE Maricá 1 Empreendimentos Imobiliários LTDA. o lote 19, da quadra G, do Condomínio Solares Residencial Clube, no valor de R$125.990,00, adimplindo R$15.118,10 de sinal, sendo R$8.063,36 pagos à empresa SPIN Inovações Imobiliárias e R$7.054,74 à segunda Demandada, H&F Participações e Empreendimentos LTDA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
510 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA -
Autora que teve valores descontados de sua conta corrente a título de prêmio de seguro que nega ter contratado - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Ao integrar a cadeia de fornecimento do serviço, responde solidária e objetivamente pelos danos causados ao consumidor - Contratação por telefone que não observou os princípios consumeristas, notadamente o direito à informação e a vulnerabilidade do idoso - Falha no serviço prestado pelas rés, que não lograram êxito em comprovar a contratação e consequente legitimidade da cobrança - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - Aplicação da tese firmada pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ - DANOS MORAIS - Configuração - Consequências que extrapolam o mero aborrecimento - Desconto mensal que comprometeu a aposentadoria do requerente, que possui natureza alimentar - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - Montante arbitrado em primeiro grau que se mostra razoável e adequado às especificidades do caso concreto - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso - Inteligência do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/STJ - Negado provimento... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
511 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito por cobrança indevida c/c indenizatória. Cuida-se de demanda na qual a autora alega que passou a ser cobrada por descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos à concessão de um empréstimo consignado não reconhecido, realizados pela instituição financeira ré. Registre-se que a pretensão da autora é de reparação dos danos pelos defeitos na prestação de serviço; por conseguinte, sujeita ao prazo prescricional, nos termos do CDC, art. 27, não havendo que se falar, portanto, em prazo decadencial. A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, sendo certo que, no caso dos autos, a ação foi proposta antes do decurso do prazo de prescrição quinquenal, uma vez que a primeira parcela indevida descontada no benefício previdenciário da autora ocorreu em 04/2017, e a demanda proposta em 12/08/2021. Assim, rejeita-se a prejudicial suscitada. Matéria consumerista. Responsabilidade objetiva, na forma do CDC, art. 14. Aplicação do CDC às instituições financeiras, conforme o verbete da Súmula 297/STJ. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a existência ou não da prática de ato ilícito pela instituição financeira ré em razão de suposto empréstimo consignado incidente em benefício previdenciário, que não teria sido solicitado pela autora. Analisando-se detidamente os autos, observa-se que não assiste razão ao Réu apelante quando pugna pela reforma integral da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais ou, subsidiariamente, reduzir a verba condenatória do dano moral, pelas razões que se expõem a seguir. Impende observar que o CPC, art. 373, estabelece uma distribuição estática das regras inerentes à produção de prova. Revela-se imperioso ressaltar que o Banco réu se insurge contra a sentença alegando que houve a regular contratação do empréstimo consignado pela autora, porém apresentou contrato sem qualquer assinatura, apócrifo, a teor dos autos, conforme bem descrito pelo Juízo singular. Extrai-se que tal tese defensiva não merece acolhimento, uma vez que dos autos não restou demonstrado que a autora anuiu de forma consciente aos termos do contrato de empréstimo consignado em questão, não se demonstrando inequívoca manifestação de vontade no ato da celebração do negócio. A fraude perpetrada por terceiro é considerada fortuito interno, incapaz de excluir o nexo causal, vez que, pela Teoria do Risco do Empreendimento, não pode o autor arcar com os encargos decorrentes dos riscos da atividade empresarial exercida pela instituição financeira. Ressalte-se que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraude, incidindo o entendimento consagrado no Verbete 479 da Súmula do STJ e na Súmula 94 deste E. Tribunal. Faz-se imperioso reconhecer que o Réu apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, como lhe impõe o CPC, art. 373, II. A restituição dos valores indevidamente descontados da autora deverá ocorrer de forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé em tais cobranças, eis que decorrem de contrato celebrado de forma fraudulenta por terceiro estranho à relação jurídica. O STJ decidiu que a devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida do consumidor será cabível quando houver a quebra da boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé ou culpa. O princípio da boa-fé objetiva está presente em todas as relações jurídicas como regra de comportamento de fundo ético. Assim, nos contratos de consumo, haveria quebra da boa-fé objetiva sempre que o fornecedor deixasse de observar os deveres de lealdade, transparência, informação correta etc. O STJ concluiu que a restituição em dobro do indébito, nos moldes do parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020, publicado em 30/03/2021). Na espécie, as cobranças sofridas pela autora têm origem em contratação fraudulenta, logo, caracterizam engano justificável, sendo indevida a devolução pela dobra, devendo a mesmo ser efetuada na forma simples. Entendimento desta Corte de Justiça. Com relação à ocorrência do dano moral, este se demonstra evidente por ter privado a autora, pessoa idosa, de parcela considerável de seu benefício previdenciário. Danos morais que exsurgem in re ipsa. Reputa-se suficiente o arbitramento da verba reparatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que se revela adequada e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não merecendo redução nem majoração. Incidência do Verbete de Súmula 343, deste Egrégio Tribunal de Justiça. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
512 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CRÉDITO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ PELA NEGATIVA DE CANCELAMENTO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.
I. CASO EM EXAME 1.A causa. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do MercadoPago.com, em razão da negativa da ré em cancelar contrato de crédito firmado pela autora, apesar do exercício do direito de arrependimento no mesmo dia da contratação e da devolução do montante recebido. A demandante alegou que, mesmo após sua solicitação de cancelamento, a ré manteve indevidamente os descontos sobre suas vendas, comprometendo sua renda mensal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
513 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Aquisição de passagens aéreas. Arrependimento. Direito exercido no prazo de sete dias. Inteligência do art. 49, parágrafo único do CDC. Restituição de valores efetuada de forma parcial. Inadmissibilidade. Devolução que deve ser feita de forma integral. Hipótese que não enseja devolução em dobro. Não incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC. Inexistência de violação da boa-fé objetiva. Danos morais. Configuração. Indenização devida. Quantum indenizatório. Observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
514 - TJDF. Apelação. Processual civil e civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Inexistência ou nulidade da citação. Não verificação. Mandado enviado eletronicamente. Parte cadastrada no PJe. Recebimento certificado nos autos. Não oferecimento de contestação. Revelia decretada. Julgamento ultra petita. Ocorrência. Pedido de declaração de inexistência de vínculo obrigacional e de restituição da quantia respectiva não formulado na petição inicial. Exclusão. Juros de mora. Responsabilidade contratual e mora ex persona. Incidência do CCB/2002, art. 405. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 193.
«1 - É existente e válido o ato de citação eletrônica praticado em obediência à decisão que recebeu a petição inicial e em conformidade com o CPC/2015, art. 193, caput c/c a Lei 11.419/2006, art. 5º, porquanto o mandado foi enviado e a parte requerida, previamente cadastrada no sistema do PJe, tomou conhecimento daquela comunicação processual, o que provocou a deflagração do prazo para oferecimento de contestação, mas esta manifestação defensiva não foi apresentada, consoante certidão lavrada pela serventia judicial nos autos e esta situação deu causa à decretação da revelia na sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
515 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de obrigação de fazer e de não fazer c/c indenizações por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré Grifem e pelas rés Beta e JGV. Juízo de admissibilidade das apelações interpostas. Ré Grifem que deixou de recolher a taxa de preparo de sua apelação, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o CPC, art. 99, § 7º. Requerimentos subsidiários de parcelamento ou de diferimento do recolhimento da referida taxa judiciária. Requerimentos indeferidos. Determinação de recolhimento da taxa de preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Inércia. Inadmissibilidade da apelação interposta pela ré Grifem, em virtude de deserção, conforme o CPC, art. 1.007. Rés Beta e JGV interpuseram a sua apelação de maneira tempestiva e, após o indeferimento dos requerimentos de gratuidade de justiça, parcelamento ou diferimento do recolhimento da taxa de preparo, providenciaram o recolhimento da referida taxa judiciária no prazo legal, razão pela qual a admissibilidade do apelo por elas interposto é medida que se impõe. Análise da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Beta. Aferição da presença das condições da ação é realizada de acordo com os fatos narrados na petição inicial, conforme a teoria da asserção. Fatos narrados na petição inicial indicam que a ré Beta realmente atuou na construção de edifício realizada no terreno vizinho ao imóvel dos autores, tanto que alguns de seus sócios figuraram como garantidores do empréstimo bancário que a proprietária do terreno, ora ré JGV, contraiu para custear a referida construção. Ré Beta tem pertinência com a relação de direito de vizinhança em discussão, circunstância que evidencia a sua legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda. Análise do mérito. Controvérsia sobre a existência de nexo de causalidade entre as avarias constatadas no imóvel de propriedade dos autores Marcelo, Vicenzo e Cleusa, onde está instalado o hotel da autora Capriccio, e a construção de edifício realizada no terreno vizinho pelas rés. Matéria controvertida de natureza técnica. Determinação de produção de perícia era mesmo pertinente ao deslinde da causa. Perito judicial, mediante vistorias nos imóveis, apurou que a construção de edifício realizada no terreno vizinho rés causou avarias e agravou outras já existentes no imóvel dos autores, podendo tal fato ser comprovado pelas características específicas das avarias causadas, bem como pela localização destas últimas, que, em sua maioria, situavam-se na lateral do imóvel que confronta diretamente com a obra lindeira erigida pela parte ré, indicando a nítida relação das avarias com a construção de edifício no terreno vizinho. Perito judicial apurou que a construção de edifício no terreno vizinho ao imóvel dos autores se iniciou no ano de 2016 e terminou no ano de 2020, mas, à época da realização da vistoria (dezembro de 2019), a acomodação da carga da estrutura sobre o referido terreno ainda não havia findado, de modo que a imposição das medidas preventivas consistentes em acompanhamento da acomodação do solo e de eventual das avarias constatadas no imóvel dos autores, até que ocorra a sua estabilização, era mesmo cabível, a fim de identificar a exata extensão das avarias sofridas pelo aludido imóvel em decorrência da construção realizada pelas rés. Custo de reparação das avarias que o imóvel dos autores sofreu em razão da construção realizadas pelas rés no terreno vizinho foi estimado, pelo perito judicial, no importe de R$ 2.127.000,00, para agosto de 2022. Perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que reforça a credibilidade das suas apurações. Fixação de indenização por danos materiais em favor dos autores, no importe de R$ 2.127.000,00, era mesmo cabível, a fim de compensar o prejuízo que os referidos litigantes suportaram em razão das avarias que a construção das rés causou ao seu imóvel. Restituição da quantia despendida pela autora Capriccio na reparação de avarias que o seu imóvel sofreu em razão da construção realizada pelas rés no terreno vizinho também se mostra cabível, desde que seja devidamente demonstrada na fase de liquidação de sentença, haja vista que tal providência visa promover o retorno das partes ao estado anterior ao ilícito, em conformidade com o princípio da reparação integral (CCB, art. 944). As avarias que o imóvel sofreu em razão da construção realizada pelas rés no terreno vizinho se mostraram hábeis a macular a imagem da autora Capriccio perante os seus hóspedes, por suscitarem questionamentos sobre a qualidade e segurança do seu hotel, bem como a causar aos autores Marcelo, Vicenzo e Cleusa transtornos que ultrapassaram o limite do mero aborrecimento cotidiano, haja vista o considerável período de tempo desperdiçado nas frustradas tentativas de solução amigável do problema, razão pela qual justificam a fixação de indenização por danos morais, para compensar as ofensas à honra e à integridade psíquica dos autores. Indenizações por danos morais fixadas no importe de R$ 15.000,00 para autora Capriccio e no importe de R$ 15.000,00 para os autores Marcelo, Vicenzo e Cleusa não se mostram excessivas. Eventual redução dos montantes fixados a esse título não seria condizente com a finalidade de compensar a ofensa à honra e à integridade psíquica dos autores, punir as rés e inibir a prática de outros ilícitos. Pretensão de alteração do termo inicial dos juros mora merece acolhimento, pois, havendo pluralidade de réus, a contagem deve se dar a partir da última citação, por ser o momento em que a relação processual se aperfeiçoou. Reforma da r. sentença em conformidade com os fundamentos expostos. Distribuição dos ônus sucumbenciais que fica mantida tal como estipulada pelo juiz a quo. Honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono dos autores majorados em 1%, conforme o CPC, art. 85, § 11, cabendo exclusivamente à ré Grifem arcar com a aludida majoração, o que fica observado. Apelação da ré Grifem não conhecida e apelação das rés Beta e JGV parcialmente providas, com observação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
516 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PACOTE TURÍSTICO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA.
Contratação de pacote turístico com sucessivos adiamentos pela contratada. Direito da autora à restituição dos valores pagos, haja vista a impossibilidade material do cumprimento da obrigação de fazer. Danos morais evidenciados. Dissabores que ultrapassaram os limites da relação contratual. Quantificação. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sucumbência integral da ré. Sentença parcialmente alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
517 - TJRJ. Apelação cível. Incorporação imobiliária. Promessa de compra e venda. Desistência do adquirente. Incapacidade financeira. Resilição contratual. Possibilidade. Duty the mitigate the loss. Percentual de retenção. Sucumbência.
1. Um dos deveres anexos à cláusula geral da boa-fé nos contratos (art. 422, CC) é o de mitigar o próprio prejuízo («duty to mitigate the loss), pelo qual a parte que sofre o dano de-ve tomar as medidas possíveis ao seu alcance para evitar que ele se agrave. Esse conceito parcelar do princípio da boa-fé visa a impedir que o lesado potencialize o seu dano com olhos postos na maior abundância da futura reparação. 2. Se as circunstâncias são tais a indicar a incapacidade financeira do adquirente de contrair o empréstimo imobiliário indispensável à quitação do preço, o dever de mutualismo contratual exige do incorporador a atitude cooperativa de aceitar a proposta de resilição, negociando um percentual razoável de retenção que lhe cubra as despesas e puna o contraente faltoso. Ao contrário, se o incorporador nega peremptoriamente essa possibilidade, preferindo alongar uma relação contratual sabidamente infrutífera para avolumar o saldo devedor com a incidência de encargos moratórios e acrescer-lhe os altos custos associados à rescisão forçada (gastos com leilão extrajudicial, por exemplo), indica, com sua conduta, o ânimo de potencializar as próprias perdas para, em contrapartida, reter consigo a maior parcela possível dos valores pagos pelo adquirente, em nítida violação do dever anexo de mitigar o próprio prejuízo. 3. Decorre daí que a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade do contrato preliminar ? de inequívoca validade, à luz dos arts. 420, 463, 475, 725 e 1.417 do Código Civil ? não impede que, pela via judicial, se arbitre quanto às consequências do desfazimento do contrato, sopesando-se a força obrigatória do contrato com a impossibilidade material de uma das partes em cumpri-lo. 4. O apelo também não merece acolhida no que diz respeito ao percentual de perdimento a ser suportado pelo comprador-desistente, arbitrado pela sentença em 25% dos valores pagos, na forma do que previsto em cláusula contratual. 5. Uma vez desenvolvida a relação negocial com o pagamento de prestações subsequentes, as arras confirmatórias passam a ostentar, para fins de restituição parcial na hipótese de rescisão, a natureza jurídica de princípio de pagamento. Devem, pois, integrar a base de cálculo do percentual de retenção estabelecido em cláusula penal específica ou arbitrado pelo magistrado em juízo de equanimidade. 6. Uma vez que a cláusula de irrevogabilidade e a disputa em torno do percentual de retenção tornavam incerta a rescisão e o quantum devoluatur, os juros não devem incidir desde a citação, mas apenas a partir do trânsito em julgado, quando a obrigação se torna certa, líquida e exigível. 7. Parcial provimento ao recurso, em mínima parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
518 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Civil e Processual Civil. Consumidor. Sentença de parcial procedência. Irresignação autoral. Pretensão recursal voltada à expedição de ofício ao Detran/RJ, para fins de mudança de titularidade de veículo automotor. Magistrado de origem o qual consignou que «não há como se determinar, por ora, a transferência de propriedade do veículo para a 2ª ré, o que somente poderá ocorrer após o pagamento integral do financiamento do veículo, com a respectiva emissão do documento de quitação, onde as partes deverão, autora e 2ª ré, providenciar a regular transferência de propriedade do veículo". Conquanto não conste da instrução processual a existência de documento de quitação emitido pela instituição bancária, a Demandante colacionou ao feito consulta realizada junto à Autarquia Estadual de Trânsito, na qual consta expressamente que «EXISTE INFORMAÇÃO DE BAIXA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/RESERVA DE DOMÍNIO PELA FINANCEIRA AINDA NÃO REGISTRADO NO DETRAN-RJ". Alegação da Recorrente de que o contrato de financiamento já se encontra quitado que sequer restou redarguida em 1º grau de jurisdição, seja na etapa instrutória, seja quando da veiculação de contrarrazões recursais pela Apelada. Nada obstante, eventual existência de parcelas de financiamento em aberto não inviabilizaria a transferência de titularidade, apenas acarretaria a assunção da dívida pela nova adquirente. Determinação de expedição de ofício ao Detran/RJ, para proceder à mudança de titularidade requerida, que se afigura como medida adequada, sob o ponto de vista dos princípios da economia processual e da celeridade. Inteligência do disposto na Súmula 144 deste Egrégio Sodalício, o qual prevê que, «[n]as ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados". Precedentes deste Egrégio Sodalício. Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
519 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
520 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Obrigação de fazer. Contrato de empréstimo pessoal. Descontos indevidos. Sentença de parcial procedência. Preclusão. Matérias devolvidas. Provimento.
É assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que a modalidade de empréstimo com pagamento em débito na conta-corrente mantida pela instituição financeira é distinta do empréstimo mediante consignação em folha de pagamento, não se sujeitando, assim, ao limite de 30% (trinta por cento) previsto na Lei 10.820/2003. Observe-se a tese no julgamento dos Recursos Especiais 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos - Tema 1085: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Sentença julgando procedente em parte o pedido para confirmar a tutela antecipada deferida e para declarar que os descontos mensais (decorrentes de empréstimos) efetivados nos vencimentos e conta bancária da parte autora deveriam ser limitados em 30% dos seus vencimentos, de forma proporcional a cada empréstimo contratado e aos rendimentos da autora, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sucumbência recíproca. Apelo da consumidora, pensionista do INSS. Assiste-lhe razão. A matéria devolvida a este Tribunal se cinge àquelas contidas nas razões recursais atinentes à devolução em dobro dos valores descontados acima do índice determinado pela sentença hostilizada e reparação por dano moral. As demais questões estão sob o manto da preclusão, considerando-se que em aberto apenas o apelo da autora, limitado às razões recursais apontadas. Correta então a referência aa Súmula 295 da súmula deste TJRJ: «Na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor". Conquanto a sentença tenha vislumbrado que a apelante celebrou contrato de empréstimo ciente previamente do valor da parcela e da evidente impossibilidade de quitar as prestações pactuadas, também constatou que «incumbe à instituição financeira avaliar os riscos dos empréstimos que concede, em face da capacidade de endividamento do mutuário, valendo a ressalva de que cabe ao mutuário «atuar com boa-fé objetiva, vale dizer, com lealdade, honestidade, eticidade, a fim de que ambos os contratantes obtenham, por meio do contrato firmado, as legítimas expectativas despertadas". Dúvida não há, entretanto, quanto a que aqui se trata de responsabilidade objetiva, sem que a instituição financeira tenha demonstrado, eficazmente, que não obrou com falha na prestação dos serviços, assim, não tendo logrado êxito em comprovar a legalidade dos descontos (mais da metade) efetuados na conta-corrente da autora, ônus que lhe cabia na forma do disposto no art. 373, II do CPC, pelo que incumbe-lhe o dever de indenizar os prejuízos decorrentes, inexistindo a ocorrência de quaisquer das causas excludentes de responsabilidade civil objetiva, previstas na Lei 8.078/90, art. 14, § 3º (CDC). Precisamente por isso correta será a devolução em dobro das diferenças a maior descontadas dos proventos da autora, conforme previsto no parágrafo único do CDC, art. 42. Da mesma forma, tendo em vista que o dano moral se dá in re ipsa, imperioso é reconhecer o cabimento de tal indenização, a qual se fixa em R$2.000,00 (dois mil reais), valor que se revela razoável e proporcional no caso concreto, em consonância com os parâmetros adotados por este Tribunal em casos similares. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Devolução da diferença dos descontos efetivamente realizados que ultrapassaram os 30% (trinta por cento) na forma dobrada, conforme previsto no parágrafo único do CDC, art. 42, assim como para julgar procedente o pedido de indenização pelos danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir da data deste julgado, conforme entendimento consolidado nos verbetes sumulares 362 do STJ, e 97 deste Tribunal, acrescido dos juros legais desde a data da citação, na forma do CCB, art. 405. Responderá a ré pela integralidade da sucumbência, desde logo majorada em 2% (dois por cento) a verba honorária a que condenada, nos termos do art. 85, §11 do CPC, mantida íntegra a sentença quanto ao mais. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
521 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos morais. Descontos indevidos em conta-corrente em que é recebido benefício previdenciário. Débito automático promovido por empresa sem vínculo com a autora e permitido pela instituição financeira. Sentença de parcial procedência com relação à empresa e de improcedência com relação à instituição financeira. Insurgência da autora para que a instituição financeira seja condenada solidariamente e para que haja majoração da reparação por danos morais. Alegação de violação do princípio da dialeticidade e impugnação à justiça gratuita. Rejeição. Ausência de comprovação da contratação do serviço e da autorização do débito. Instituição financeira que integra a cadeia de fornecedores e possui responsabilidade baseada no risco da atividade. Responsabilidade solidária configurada. Valor fixado em sentença (R$5.000,00) referente aos danos morais que se mostra razoável e suficiente ante às peculiaridades do caso. Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
522 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JUROS EXCESSIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. DESCABIMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DÍSSIDIO JURISPRUDENCIAL DO STJ
(EREsp. Acórdão/STJ) SEM EFICÁCIA VINCULANTE. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 330 DO TJRJ E 297 DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
523 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos materiais e morais. Descontos indevidos no benefício previdenciário da autora em razão de contrato de cartão de crédito consignado realizado por terceiro junto ao banco réu. Sentença que julgou os pedidos procedentes para declarar a nulidade do contrato e condenar o banco réu a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário, bem como a pagar à autora indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00. Apelo exclusivo do banco réu. Sem razão. Prejudicial de mérito. Prescrição. Inocorrência. Mérito. Fraude comprovada. Prova pericial grafotécnica. Terceiro que firmou contrato de empréstimo consignado em nome da autora. Responsabilidade da instituição financeira. Súmula 479/STJ. Dano material. Necessidade de devolução das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora. Dano moral configurado. Montante fixado que não se mostra abusivo. Juros moratórios fixados desde a citação. Seria caso de aplicação da Súmula 54/STJ. Mantidos os juros moratórios desde a citação em razão do princípio da vedação da reformatio in pejus. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
524 - TJRJ. Apelação cível. Relação de Consumo. Ação declaratória de inexistência de dívida c/c repetição de indébito, em dobro, e indenizatória por danos morais. Alegação de compras não realizadas cobradas nas faturas do cartão de crédito. Sentença de procedência que declara a inexistência do débito não reconhecido, no valor de R$ 32.109,95, condenando o banco a devolver a quantia em dobro, bem como a indenizar os danos morais em R$ 8.000,00. Apelo do banco que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Art. 1.010, III do CPC. Violação ao princípio da dialeticidade. Recurso conhecido, apenas, com relação à alegação de ilegitimidade passiva. Consumidor que se insurge contra uma parte das compras efetuadas com o seu cartão de crédito mantido com o réu. Vínculo entre as partes que está evidenciado pelos elementos de identificação constantes no próprio plástico, do que se conclui que a instituição financeira integra a cadeia de consumo. Preliminar que se afasta. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
525 - STJ. Cambial. Cheque. Endosso. Recurso especial. Direito cambiário, protesto e responsabilidade civil. Título de crédito. Endosso. Efeito, no interesse do endossatário, de cessão de crédito. Cheque. Prazo para protesto. Execução cambial. Inexistência de perda da pretensão condenatória referente ao negócio jurídico subjacente ao cheque. Obrigação de indenizar, sem que tenha havido dano injusto. Inexistência. Precedentes da terceira turma e overruling desse colegiado. Comportamento contraditório da parte. Conduta ilícita. Lei 9.492/1997, art. 1º. Lei 9.492/1997, art. 27. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 903. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CCB/2002, art. 944. Lei 7.357/1985, art. 61. Lei 7.357/1985, art. 62.
1 - Por um lado, embora o título de crédito, com a sua emissão, liberte-se da relação fundamental, em vista do princípio da incorporação, o adimplemento da obrigação cambial tem por consequência extinguir a obrigação subjacente que ensejou a sua emissão, sendo, em regra, pro solvendo. Desse modo, salvo pactuação em contrário, só extingue a dívida, isto é, a obrigação que o título visa satisfazer, consubstanciada em pagamento de importância em dinheiro, com o seu efetivo pagamento. Por outro lado, malgrado a inexistência de negócio entabulado entre as partes litigantes - emissor do cheque e endossatário -, os cheques foram endossados ao réu, que apontou os títulos a protesto. Como o título de crédito foi endossado - meio cambiário próprio para transferência dos direitos do título de crédito -, desvincula-se da sua causa, conferindo os efeitos de cessão de crédito em benefício do endossatário, a par das sensíveis vantagens advindas dos princípios inerentes aos títulos de crédito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
526 - TJSP. Apelação e recurso adesivo - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Autor que recebeu ligação de suposto preposto do banco, alertando-o sobre o bloqueio de sua senha - Desse modo ilaqueado, dirigiu-se o autor ao caixa eletrônico, seguiu as orientações do suposto preposto da instituição financeira e teve sua conta corrente invadida, mediante a realização de inúmeras operações bancárias, todas elas muito acima de seu perfil de consumo - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignações, de ambas as partes, improcedentes. 1. Bem rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, à falta de elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência e demais documentos apresentados pelo primeiro para a obtenção do benefício. 2. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de declaração de inexigibilidade dos débitos, com a consequente condenação do réu à devolução dos valores debitados da conta corrente do autor. 3. Pretendida aplicação da taxa Selic, que, na dicção do art. 406 do CC, representaria o adequado acréscimo moratório e englobaria a atualização monetária. Inadmissibilidade. Solução que infringiria o princípio da «restitutio in integrum, porquanto a Selic não foi concebida como encargo moratório e é alterada unilateralmente pela Administração Federal, conforme os «ânimos do mercado financeiro e indicadores de inflação. Precedentes do STJ. Orientação firmada no repetitivo de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ não vinculando a Turma Julgadora, uma vez que editada sob a vigência do CPC/1973. 3.1. Incabível a aplicação do critério de atualização instituído pela recente Lei 14.905/24, uma vez que tal diploma não estava em vigor à época da prolação da sentença. 4. Não reconhecimento de responsabilidade do réu pela indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pelo autor que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito do autor não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 5. Sentença mantida.
Negaram provimento à apelação e ao recurso adesivo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
527 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais - Matrícula em curso ofertado por instituição de ensino particular - Alegação de violação ao princípio do pacta sunt servanda e de promoção de publicidade enganosa, em razão de a requerida supostamente garantir financiamento integral pelo FIES a todos os seus estudantes - Descabimento - Edital de inscrição que previu expressamente que a aprovação do financiamento dependeria do Ministério da Educação, não sendo garantido pela instituição - Autora que deveria haver participado do processo de seleção próprio do FIES - Inteligência da Portaria 38/21 do Ministério da Educação. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
528 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete
297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação pelo Autor de indução a erro que o teria levado a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência. Irresignação defensiva. Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. Não acolhimento. Idoso que faz jus à isenção legal instituída pela Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 («são isentos de pagamento de custas judiciais (...) os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos). Rejeição das prejudiciais suscitadas. Prescrição não verificada. Demanda ajuizada dentro do lapso decenal previsto no art. 205 do CC, aplicável à pretensão revisional, com lastro em entendimento consolidado pela Insigne Corte Superior. Pleito reparatório sujeito ao prazo quinquenal, por força do CDC, art. 27 e do Verbete 207 da Súmula deste Nobre Sodalício. Decadência que tampouco se verifica. Obrigação de trato sucessivo, renovada a cada desconto mensal. Precedentes desta Nobre Casa de Justiça. Documentação acostada aos autos demonstrando que o Postulante aquiesceu ao contrato de cartão de crédito consignado. Informações claras e objetivas na avença subscrita pelo Requerente. Demandante que, além de efetuar 3 (três) saques complementares, utilizou o plástico como meio de pagamento para aquisição de produtos e serviços. Ausência de comprovação, por parte do consumidor, de que teria sido induzido a erro. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Precedentes desta Egrégia Corte Fluminense. Reforma do decisum que se impõe, em virtude do acolhimento da pretensão recursal do Réu para julgar improcedentes os pedidos inaugurais. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos somente ao Postulante, observado os termos do art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
529 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Imobiliário e do Consumidor. Ação de resolução de contrato (compra e venda de imóvel) cumulada com pedidos obrigacionais (fazer e não fazer), restituição integral dos valores pagos e de compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial. Prazo de tolerância. Validade e legalidade. Prazo máximo para a conclusão das obras e entrega do imóvel fixado em outubro/2018. Instrução processual que comprovou inegável atraso na entrega do imóvel, vez que sequer houve a conclusão das obras, até novembro/2020 (data da distribuição da presente ação judicial). Mora da promitente vendedora (parte ré) no cumprimento de suas obrigações contratuais. Ausência de excludentes de responsabilidade civil. Situação fática que justifica a pretensão de resolução unilateral pelo promitente comprador, inobstante a existência de cláusulas contratuais de irrevogabilidade e irretratabilidade. Inaplicabilidade, na espécie, da norma contida no CCB, art. 476. Ressarcimento dos valores pagos que deve ocorrer de forma integral, nos termos dos verbetes sumulares 543, do E. STJ e 98, do TJ-RJ. Valor pago a título de sinal (arras confirmatórias) que integrava o preço do imóvel, devendo ser incluído na base de cálculo do valor a ser ressarcido. Mora superior a 02 (dois) anos na conclusão do empreendimento imobiliário. Negativa de realização de distrato em sede administrativa. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual. Dever de indenizar a título de danos morais configurado. Quantum indenizatório, arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da norma contida no CCB, art. 944. Precedentes. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
530 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade contratual, restituição de valores e reparação por danos morais. Sentença de parcial provimento, que determinou o cancelamento do cartão de crédito (RMC), nos termos do art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008. Inconformismo da autora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
531 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.663/2012, art. 23, Lei 12.663/2012, art. 37, Lei 12.663/2012, art. 38, Lei 12.663/2012, art. 39, Lei 12.663/2012, art. 40, Lei 12.663/2012, art. 41, Lei 12.663/2012, art. 42, Lei 12.663/2012, art. 43, Lei 12.663/2012, art. 44, Lei 12.663/2012, art. 45, Lei 12.663/2012, art. 46, Lei 12.663/2012, art. 47 e Lei 12.663/2012, art. 53 (Lei geral da copa). Eventos da copa das confederações fifa 2013 e da copa do mundo fifa 2014. Assunção pela união, com sub-rogação de direitos, dos efeitos da responsabilidade civil perante a fifa por danos em incidentes ou acidentes de segurança. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 6º, pela suposta adoção da teoria do risco integral. Inocorrência. Concessão de prêmio em dinheiro e de auxílio especial mensal aos jogadores campeões das copas do mundo fifa de 1958, 1962 e 1970. CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 19, III, e CF/88, art. 195, § 5. Violação ao princípio da igualdade e ausência de indicação da fonte de custeio total. Alegações rejeitadas. Isenção concedida à fifa e a seus representantes de custas e despesas processuais devidas aos órgãos do poder judiciário da União. CF/88, art. 150, II. Afronta à isonomia tributária. Inexistência. Ação julgada improcedente.
«I - A disposição contida no CF/88, art. 37, § 6º não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil imputável à Administração, pois, em situações especiais de grave risco para a população ou de relevante interesse público, pode o Estado ampliar a respectiva responsabilidade, por danos decorrentes de sua ação ou omissão, para além das balizas do supramencionado dispositivo constitucional, inclusive por lei ordinária, dividindo os ônus decorrentes dessa extensão com toda a sociedade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
532 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
533 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
e MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ADQUIRIDO NA PLANTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NA MODALIDADE DE LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES (DEVOLUÇÃO DA TAXA DE OBRA), BEM COMO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00, PARA CADA AUTOR, ALÉM DA ORDEM DE ABSTENÇÃO DE EFETUAREM A COBRANÇA DE ENCARGOS SOBRE O SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DE ATRASO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE REJEITA. TAXA DE OBRA QUE, APESAR DE COBRADA PELA CEF, É REPASSADA POR AQUELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ÀS CONSTRUTORAS. RÉS QUE INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO, SENDO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA RESTITUIÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE EXIGIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROMESSA DE ENTREGA DO IMÓVEL PARA DEZEMBRO/2014, JÁ INCLUÍDO O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. IMÓVEL ENTREGUE AOS AUTORES EM JULHO DE 2015. ATRASO INJUSTIFICADO. AUTORES ADIMPLENTES. FORTUITO INTERNO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE NÃO SER LÍCITO COBRAR DOS PROMITENTES COMPRADORES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, COMO É O CASO DOS AUTOS, VALORES A TÍTULO DE «JUROS DE OBRA OU OUTRO ENCARGO EQUIVALENTE, APÓS O PRAZO ESTIPULADO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DA UNIDADE AUTÔNOMA (TEMA 996). DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE AS RÉS EXIGIRAM DOS AUTORES O PAGAMENTO DE TAXA DE OBRA DURANTE O PERÍODO DE ATRASO. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. LUCROS CESSANTES QUE SÃO DEVIDOS NESTA HIPÓTESE. PREJUÍZO DOS COMPRADORES QUE REPOUSA NA INJUSTA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM, A ENSEJAR A DEVIDA REPARAÇÃO. ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO STJ (TEMA 996). DANO MORAL CONFIGURADO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DOS AUTORES EM RECEBER O IMÓVEL NO PRAZO E NA FORMA ESTIPULADOS NO CONTRATO. VERBA REPARATÓRIA ARBITRADA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE, NO ENTANTO, MERECE REDUÇÃO PARA R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), PARA CADA UM DOS AUTORES, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. APELO DOS AUTORES QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA CONDENAÇÃO, E NÃO AO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO CPC, art. 85, § 2º. TERMO INICIAL DAS INDENIZAÇÕES QUE DEVE SER CALCULADO DE ACORDO COM O ÚLTIMO INSTRUMENTO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES, NO QUAL HOUVE LEGÍTIMA NOVAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES QUE DEVE ESTAR ASSOCIADO À TRANSFERÊNCIA DA POSSE DIRETA DA UNIDADE AOS AUTORES, E NÃO À DATA DA AVERBAÇÃO DO «HABITE-SE". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO (TEMA 996). DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA SE O QUANTUM DEBEATUR PODE SER APURADO POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA SUPOSTA DESVALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS AUTORES ADQUIRIRAM A UNIDADE INCIDINDO EM ERRO SUBSTANCIAL. DOCUMENTOS OFICIAIS QUE EXPRESSAMENTE APONTAM A EXISTÊNCIA DE 500 UNIDADES E DE 331 VAGAS DESCOBERTAS. TESE DOS AUTORES QUE MATEMATICAMENTE NÃO SE SUSTENTA. REJEIÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
534 - TJMG. APELAÇÃO CIVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL - NULIDADE ULTRA PETITA - CONCORDÂNCIA COM RESCISÃO E AVERBAÇÃO DA ALIENAÇÃO EM CARTÓRIO - RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO CONTRATUAL - LEI
9.514/97 - INAPLICABILIDADE - RESP .891.498/SP - DISTINGUISH - SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - APLICABILIDADE DO CDC - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS - MORA DO VENDEDOR - INVERSÃO DA CLAUSULA PENAL e CLÁUSULA MORATÓRIA - DANOS MORAIS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
535 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de declaração de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débitos, com repetição em dobro e indenização por danos morais, referente a contrato de seguro debitado em conta corrente de benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
536 - TJSP. Apelação - Contrato de seguro em grupo - Ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição de indébito e indenização por danos morais julgada parcialmente procedente - Cobrança indevida de prêmio de seguro, não contratado pela autora - Apelos das rés. Recurso adesivo da autora - Ilegitimidade passiva do banco réu - Inocorrência - Integrando a relação jurídica em questão, a mesma cadeia de fornecimento do produto ou serviço, forçoso convir que a empresa ré e o agente financeiro são solidariamente responsáveis pelos prejuízos eventualmente suportados pelo consumidor, tendo em conta o que dispõem os arts. 7º, parágrafo único; 25, parágrafo 1º e 34, todos do CDC. Responsabilidade solidária e objetiva de todos os fornecedores que integram a cadeia de fornecimento de serviço e prestação de serviços - - Inteligência do CDC, art. 18 - Na condenação à repetição do indébito, nos termos do art. 42 e parágrafo único do CDC, não se cogita na ocorrência de submissão do consumidor à situação vexatória como requisito indispensável à configuração da hipótese legal. Basta que o consumidor seja cobrado e efetivamente pague a quantia indevida, o que ocorreu in casu - O C. STJ firmou recentemente entendimento de que a restituição, em dobro, do valor indevidamente cobrado e pago, independe da existência de dolo, má-fé ou culpa. Destarte, de rigor a restituição em dobro - Danos morais - Ocorrência - Dúvida não há de que chama atenção o baixo valor dos descontos mensais. Porém, não menos certo é o fato de que foram efetuados 22 descontos indevidamente, na conta corrente titulada pela autora. Mais; pelo que se tem nos autos, os rendimentos percebidos pela autora são módicos como dão conta os extratos carreados aos autos. Portanto, de rigor a conclusão de que os descontos indevidos, tiveram, sim, repercussões na vida privada da requerente. Indenização fixada com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Destarte, razão não há para majoração ou diminuição. - Recurso das rés improvido - Recurso adesivo da autora improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
537 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Não demonstração da obtenção de qualquer vantagem, benesse ou prebenda ilícita. Devolução do valor não depositado a título de fiança (R$ 620,00). Configurada afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pena dissonante das premissas do direito sancionador. Segurança concedida, para determinar a imediata reintegração da servidora no seu cargo desde a impetração da segurança.
«1. Agente da Polícia Federal que não deposita o valor da fiança em Instituição financeira. Devolução integral do valor de R$ 620,00. Não demonstração das condutas a ele atribuídas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
538 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PENA DE 3 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 2 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, PELO PRAZO DE 3 MESES, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.
A denúncia narra que no dia 10 de junho de 2022, por volta das 12 horas, na Avenida Nelson Cardoso, 515, bairro Taquara - Rio de Janeiro, a denunciada, livre e consciente, tentou subtrair para si e/ou para outrem, 12 (doze) pacotes de meias da marca LUPO, avaliados num total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Segundo consta da prova amealhada, o fiscal da loja Marcelo, observou movimentação estranha por parte da denunciada e conseguiu flagrar o momento em que ela saiu da loja com as mercadorias sem efetuar o pagamento, o que deu início a perseguição que resultou na captura da autora dos fatos, com o auxílio de uma viatura que passava no local. Integram também a prova o registro de ocorrência; auto de apreensão e entrega; auto de prisão em flagrante, de apreensão e de entrega, os termos de declaração e a prova oral, colhida sob o manto do contraditório e ampla defesa. A prova oral amealhada em juízo logrou confirmar as versões apresentadas em sede policial e encontra-se coesa à prova documental. A testemunha Marcelo Bezerra, funcionário das Lojas Magal, disse que percebeu quando a ré subtraiu os pertences e partiu para abordá-la. Recordou que ela empreendeu fuga e ele, juntamente com outros colegas de trabalho foram atrás dela, momento em que os policiais civis, chegaram em uma viatura, a cercaram, deram ordem de parada e recuperaram os itens furtados. A testemunha Jorge Eduardo, policial, disse que passava com a viatura em diligência, próximo da Loja Magal e viram uma senhora correndo, um tumulto e, vindo logo atrás, um segurança. Rememorou que desembarcaram da viatura, realizaram a abordagem e conduziram a acusada para a delegacia. A ré não foi ouvida, ante o decreto de revelia. Não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que o valor furtado foi ínfimo, além de ter sido a res furtivae devolvida à vítima. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração da quantia monetária de R$ 520,00 (cento e noventa e nove reais) não se afigura insignificante, pois representa valor superior a 43% do salário-mínimo nacional vigente na época dos fatos (10/06/2022 - R$ 1.212,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor das res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta da agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. O julgador também rechaçou de modo acertado a possibilidade de reconhecimento da figura do crime impossível, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 567/STJ. É escorreita, portanto, a condenação da apelante. Ademais, é convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo, e por extensão, o de furto, se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Diante deste cenário, não merece reparo a resposta estatal. Passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase dosimétrica, atento às circunstâncias do CP, art. 59, o D. Juízo a quo reputou que tais não são capazes de afastar a pena-base do patamar inicial e fixou pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo unitário, a teor do CP, art. 60, caput. Na segunda fase da dosimetria a pena intermediária ficou inalterada, tal como na primeira fase, ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, presente a causa genérica de diminuição de pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, a pena é reduzida na fração de 1/2, considerado caminho do crime percorrido, eis que a ré empreendeu fuga, até ser abordada com os itens furtados, o que resultou em pena de 6 meses de reclusão e 5 dias-multa, no valor mínimo unitário. Adiante, presente a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 155. § 2º, do CP, e considerando a ausência de causa de aumento de pena, é adequada a redução de 1/2. Assim, a pena restou definitiva em 3 meses de reclusão e 2 dias-multa, no valor mínimo unitário. Está correto o regime aberto para cumprimento de pena, em alinho com a norma do art. 33, § 1º, c, do CP. Presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi adequadamente substituída por restritiva de direitos, nos termos assinalados na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
539 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. IRRETROATIVIDADE. ADI 1931. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERNAÇÃO EM UTI. COVID-19. TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. TABELA DO PLANO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. REDUÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Ojulgamento da ADI 1931 pelo STF concluiu pela irretroatividade da Lei 9.656/98. Assim os contratos celebrados antes da vigência da referida lei não podem ser atingidos pela sua regulamentação, sob pena de violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito estabelecidos no CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
540 - STJ. Ação penal. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput. Emissão de passagens aéreas sem finalidade pública. Preliminar. Incompetência absoluta. Efetividade e racionalidade do sistema penal. Credibilidade da justiça. Prorrogação da competência. Hipótese excepcional. Encerramento da instrução. Concurso de agentes. Participação. CP, art. 29 inépcia da denúncia. Ausência de prejuízo. Preliminar. Rejeição. Isonomia. Princípio da indivisibilidade. Ação penal pública. Não submissão. Efeito extensivo. CPP, art. 580. Questão objetiva. Inexistência. Preliminar. Rejeição. Tipicidade. Configuração. Dolo natural. Finalismo. Elemento especial do injusto. Desvio em proveito próprio ou alheio. Má-fé. Irrelevância. Peculato culposo. CP, art. 312, § 2º. Desclassificação. Impossibilidade. Participação. Cumplicidade. Acordo prévio de vontades. Desnecessidade. Antijuridicidade. Exercício regular de um direito. Aplicação sistemática do ordenamento. Não ocorrência. Arrependimento posterior. CP, art. 16 reparação do dano por terceiros. Possibilidade. Voluntariedade. Presença. Crime continuado. CP, art. 71, caput. Situações homogêneas. Pena. Substituição por restritiva de direitos. Interdição temporária. CP, art. 47, I efeito secundário da condenação. Perda do cargo. Interpretação restritiva.
«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se o réu atuou com influência na conduta de funcionário público, o qual teria expedido passagens aéreas a terceiros sem interesse público e às custas do erário, e se essa conduta é capaz de configurar sua participação no crime de peculato-desvio, previsto no CP, art. 312, caput, segunda figura, em concurso de agentes (CP, art. 29) e em continuidade delitiva (CP, art. 71). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
541 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
542 - TJRJ. pelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Encerramento unilateral de conta-corrente pela instituição financeira. Ausência de notificação prévia. Falha na prestação do serviço. Danos materiais e morais configurados. Sentença mantida.
Consumidor que afirma que era titular da conta-corrente/salário aberta junto à Agência 222 do Banco réu desde 1993, inclusive fazendo uso de diversos serviços oferecidos, e que foi surpreendido com o encerramento, de forma unilateral, sem qualquer justificativa. Ausência de devolução dos valores pagos à título de PIC, consórcios e demais serviços contratados. Responsabilidade objetiva dos réus pelos serviços prestados a seus clientes. Teoria do Risco do Empreendimento. A sentença foi no sentido de julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais para condená-los a: 1) declarar inexistente qualquer cobrança relacionada à conta encerrada referente à conta-corrente do autor; 2) pagar o valores referentes às parcelas do consórcio e ao PIC, vinculados à conta-corrente encerrada, à serem analisadas pela ficha financeira da parte autora, definindo que tal montante deverá ser computado em sede de liquidação de sentença, e ser devidamente corrigido e acrescido dos juros de 1% ao mês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagamento; 3) pagar a quantia de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, devidamente corrigida a partir da sentença e acrescida dos juros legais de 1% ao mês, contados da data da citação até a data do efetivo pagamento, em consequência, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, condenando-os ainda ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sentença que não merece qualquer reparo. Presumível a boa-fé do autor e de sua narrativa (arts. 4º, I e III, e 6º, VIII, da Lei 8.078/90) , princípios que norteiam o Estatuto Consumerista. O CDC, art. 14, estabelece que a responsabilidade do fornecedor de serviços pelo fato do serviço é objetiva e independente de culpa, devendo responder pelos danos que a má prestação do serviço causar (arts. 6º, VI, e 14). O art. 14, §3º, do mencionado diploma legal prevê a inversão legal do ônus da prova, na medida em que compete ao fornecedor de serviços provar que não existe defeito na prestação do serviço, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, para que não seja responsabilizado pelos danos causados ao consumidor. Réus que não se desincumbiram da prova que lhes cabia (art. 373, II do CPC). O encerramento de uma conta bancária representa um procedimento formal de rescisão contratual que deve ser conduzido por meio de uma comunicação escrita, em conformidade com as exigências estipuladas pelo BANCEN. Direito subjetivo do apelante de rescindir unilateralmente a avença, como corolário da autonomia da vontade, e na forma do art. 5º da Resolução Bacen 4.753/2019 e do art. 12 da Resolução 2.025/1993, com a redação alterada pela Resolução 2.747/2000. Necessidade, entretanto, de assegurar a transparência e a devida fundamentação nas decisões que afetam as relações contratuais, em conformidade com os princípios legais e regulatórios pertinentes ao setor bancário. Correntista que também tem direito de encerrar a conta. Banco réu que, no caso, não comprovou de forma expressa a motivação do cancelamento da conta, nem deixou claro se os serviços foram cancelados de forma imediata ou com prévio aviso, inclusive permanecendo silente quando instado pelo Juízo. Juntada de uma carta genérica de encerramento de conta, sem menção a quaisquer dados da parte autora, bem como documentos totalmente genéricos e telas produzidas de forma unilateral pelo seu sistema. Pedido de devolução dos valores dos serviços contratados vinculados à conta-corrente (PIC e consórcios), julgado procedente, por comprovados por meio dos descontos mensais realizados. Também declarado inexistente qualquer débito relacionado. Prejudicado o pedido de cancelamento, haja vista que a conta já havia sido encerrada quando do ajuizamento da presente ação. Dever de indenizar, desvinculado da culpa, em virtude da clara existência de um nexo causal entre a conduta negligente e o dano efetivamente experimentado pelo autor. Danos morais segundo o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença a ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
543 - TJMG. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DA ENTIDADE NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. DESCONTOS INDEVIDOS. COBRANÇA INDEVIDA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR MAJORADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito proposta em razão de descontos realizados na conta bancária do autor, decorrentes de suposto contrato de cartão de crédito consignado. Foi alegado que a instituição ré não integra o Sistema Financeiro Nacional e que o contrato era inválido, configurando fraude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se a instituição ré pode ser considerada parte integrante do Sistema Financeiro Nacional para legitimar a contratação; (ii) definir se o contrato de cartão de crédito consignado é nulo por ausência de agente capaz e objeto lícito; (iii) avaliar o cabimento e a proporcionalidade da indenização por danos morais e da repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR A inexistência de autorização legal para a instituição ré operar como integrante do Sistema Financeiro Nacional torna o contrato firmado nulo, nos termos dos arts. 104, I e II, e 166, II, do Código Civil, por ausência de agente capaz e objeto lícito. O contrato de cartão de crédito consignado, caracterizado pela ausência de transparência nas condições e por cobranças indevidas, representa fraude ao consumidor, sendo nulo de pleno direito. A nulidade do contrato e a inexistência de dívida devem ser declaradas, com fundamento no vício de legalidade do negócio jurídico e na comprovação da fraude. Em relação aos danos morais, aplica-se o CDC, art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor. A prátic a ilícita de realizar descontos indevidos na conta bancária do consumidor, sem a devida autorização ou clareza contratual, caracteriza grave ofensa à esfera extrapatrimonial do autor. O valor da indenização por danos morais é fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do ato ilícito e o porte econômico do réu. A repetição do indébito em dobro é devida, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, ante a inexistência de engano justificável por parte do réu, que persistiu na cobrança indevida de valores. Os juros de mora devem incidir desde a data do primeiro desconto indevido, e a correção monetária a partir da publicação do acórdão, de acordo com os índices oficiais. Os honorários advocatícios são majorados para 20% sobre o valor total da condenação, com base no art. 85, §11º, do CPC, considerando o trabalho realizado pelo advogado e a complexidade da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para reformar a sentença, declarar a nulidade do contrato e a inexistência da dívida, condenando o réu ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais e à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, com custas processuais e honorários advocatícios majorados para 20% do valor da condenação. Tese de julgamento: A ausência de autorização legal para operar no Sistema Financeiro Nacional torna nulo o contrato firmado por instituição não habilitada, nos termos dos CCB, art. 104 e CCB, art. 166. A prática de descontos indevidos decorrentes de contrato nulo caracteriza fraude e ato ilícito, ensejando reparação de danos morais e materiais. A repetição do indébito em dobro é cabível quando não há engano justificável, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. A indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a gravidade da ofensa e o porte econômico do réu. Disposi(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
544 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
545 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional. Entendimento majoritário desta turma.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
546 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PACOTE TURÍSTICO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA.
Contratação de pacote turístico com ulterior desistência pelos consumidores. Situação que revela a quebra imotivada do contrato, a dar azo a incidência da cláusula penal a ambas as partes. Direito dos autores à restituição dos valores pagos, observada a multa contratual. Danos morais, todavia, não evidenciados. Dissabores que não ultrapassaram os limites da relação contratual. Parcial procedência mantida. Sucumbência integral da ré. Reconhecimento, haja vista o decaimento em maior parte da requerida e a incidência do princípio da causalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
547 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Empréstimos consignados em benefício previdenciário - Relação de consumo - Contratação não reconhecida pela autora - Sentença de parcial procedência - Incontroversa a fraude havida - Nulidade dos contratos impugnados e dever de restituição bem sedimentados na r. sentença - A insurgência recursal limita-se ao pedido de indenização por danos morais e consequente readequação da verba honorária - DANOS MORAIS - Indenização devida diante das peculiaridades do caso concreto - Descontos indevidos em benefício previdenciário - Verba de caráter alimentar - Situação que supera o mero aborrecimento, além da recalcitrância do Banco réu na solução do litígio na via extrajudicial - Precedentes desta C. Câmara - Valor ora fixado em R$ 10.000,00 de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Consectários legais de atualização - Observação quanto à aplicação imediata da Lei 14.905/2024, de caráter processual, a ser apurada em cumprimento de sentença - SUCUMBÊNCIA - Banco apelante deve arcar com o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios - art. 86, parágrafo único, do CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação em 10% do valor total da condenação - Sentença parcialmente reformada - HONORÁRIA RECURSAL - Observância do Tema 1059 do STJ - Não aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. RECURSO PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
548 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Sentença de parcial procedência. Legitimidade da instituição financeira para integrar a lide reconhecida. Ilegitimidade afastada. Descontos diretamente na conta bancária do autor que se mostraram indevidos. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Juros fixados desde o evento danoso. Recurso parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
549 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. JUROS EXCESSIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. DESCABIMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DÍSSIDIO JURISPRUDENCIAL DO STJ
(EREsp. Acórdão/STJ) SEM EFICÁCIA VINCULANTE. DANO MORAL NÃO COMPROVADO, HAJA VISTA A AQUISIÇÃO DE OUTROS EMPRÉSTIMOS E A DEMORA DE 8 (OITO) ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. VERBETES SUMULARES 330 DO TJRJ e 297 DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
550 - STJ. Direito do consumidor. Publicidade enganosa. Empreendimento divulgado e comercializado como hotel. Mero residencial com serviços. Interdição pela municipalidade. Ocultação deliberada de informação pelo fornecedor. Anulação do negócio jurídico. Indenização por lucros cessantes e por danos morais devida.
1 - O direito à informação, no CDC, é corolário das normas intervencionistas ligadas à função social e à boa-fé, em razão das quais a liberdade de contratar assume novel feição, impondo a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: o momento pré-contratual, o de formação e o de execução do contrato e até mesmo o momento pós-contratual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote